Caderno Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
DIÁRIO ELETRÔNICO DA JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Nº3894/2024 Data da disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024. DEJT Nacional
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região
Thiago de Oliveira Andrade
Desembargador Presidente
Margarida Alves de Araujo Silva
Desembargadora Vice-Presidente e Corregedora
Secretaria-Geral Judiciária
segejud@trt13.jus.br
Núcleo de Publicação e Informação
nupi@trt13.jus.br
Av. Corálio Soares de Oliveira, S/N
Centro
João Pessoa/PB
CEP: 58013260
Telefone(s) : 55 83 3533 6155
Gabinete da Vice-Presidência
Notificação
Processo Nº RORSum-0000867-58.2022.5.13.0026
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALEXANDRO DOS SANTOS BRITO
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
RECORRIDO ROBERTO AMORIM PEREIRA
ADVOGADO MICHELINE XAVIER
TRIGUEIRO(OAB: 13579/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRO DOS SANTOS BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000133-85.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRENTE GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRENTE GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRADUAL COMERCIO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 2
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000133-85.2022.5.13.0001
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRENTE GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRENTE GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO MICHELE SOARES DE FARIAS
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RECORRIDO GRADUAL COMERCIO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
RECORRIDO GLOBAL COMERCIAL EIRELI
ADVOGADO TACITO RIBEIRO FERNANDES(OAB:
15342/PB)
ADVOGADO ISAAC FERREIRA COSTA(OAB:
15200/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLOBAL COMERCIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000862-72.2022.5.13.0014
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GILVANIA SARAIVA RIBEIRO(OAB:
18863/MA)
ADVOGADO MARCELO DE ARAUJO
FREIRE(OAB: 17495/PB)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
RECORRIDO PRISCILLA TEREZA LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILLA TEREZA LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 3
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0000528-77.2023.5.13.0022
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE ELISSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000325-72.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRIDO JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000509-28.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRENTE IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
RECORRIDO WAGNER WANDERLAN DO
NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 4
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000601-40.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000796-07.2023.5.13.0031
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE JEFFERSON KAYSON BELMONT
DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000922-38.2023.5.13.0005
Relator ROMULO TINOCO DOS SANTOS
RECORRENTE LIGIANE GOMES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO TATIANA GUIMARAES FERRAZ
ANDRADE(OAB: 242236/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 5
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000684-44.2023.5.13.0029
Relator ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA
NETO
RECORRENTE JOSE FERNANDES DE SOUZA
ADVOGADO VITOR LEANDRO DE OLIVEIRA(OAB:
36260/PE)
ADVOGADO ISABELLA CORDEIRO DA
COSTA(OAB: 42570/PE)
ADVOGADO STEVIA JULIA ANGELIN
MEDEIROS(OAB: 39484/PE)
RECORRIDO BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000048-75.2023.5.13.0030
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
RECORRENTE LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO LUIZ CARLOS DE SOUSA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
RECORRIDO TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97cc586
proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA - ROT 0000048-75.2023.5.13.0030 –
PRIMEIRA TURMA
RECORRENTE: TECMAR TRANSPORTES LTDA.
RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE SOUSA
QUESTÃO PRELIMINAR
A recorrente, em suas razões recursais postula que as publicações
do presente feito sejam feitas exclusivamente em nome do
advogado Jorge Henrique Fernandes Facure, inscrito na OAB/SP
236.072, com escritório na Rua Leopoldo Couto de Magalhães
Junior, nº 1421, Torre II, conjunto 82, Itaim, São Paulo/SP, CEP
04.542-012, sob pena de nulidade.
Nada a deferir, tendo em vista que o referido causídico já se
encontra com seu nome cadastrado exclusivamente para esse fim.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 05.12.2023 – ID.
27bee70; recurso apresentado em 18.12.2023 – ID. ca7c077).
Regular a representação processual (IDs. 6d7a5f4 e 6e2cf26).
Preparo satisfeito (ID. 41676ba e bcc0666).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DA TRANSCENDÊNCIA
À luz do art. 896-A da CLT, o recurso de revista somente poderá ser
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 6
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
analisado se oferecer transcendência com relação aos reflexos
gerais de natureza econômica, política social ou jurídica. Todavia, a
análise desse pressuposto intrínseco compete ao próprio TST (art.
896-A, §6º, da CLT), razão pela qual deixa-se de aferi-lo.
DA JORNADA DE TRABALHO
Alegações:
a) violação ao art. 5º, caput, da CF;
b) violação aos arts. 884 e 886, do CC; 373, I, do CPC e 818 da
CLT;
c) contrariedade à Súmula 338 do TST;
d) divergência jurisprudencial.
Alega o recorrente que “o v. acórdão ao manter a condenação
ofendeu o princípio da igualdade estabelecido no artigo 5º, caput,
da CF, não valorando com o mesmo critério as provas produzidas
pelas partes.”
A Turma julgadora, ao examinar o tema, assinalou (ID. 04e2854):
É certo que o reclamante, no exercício da função de motorista
rodoviário, desempenhava suas atribuições fora do estabelecimento
patronal.
Nesse aspecto, registra-se que desde 17.06.2012, isto é, após o
período de quarenta e cinco dias de vacância legal (art. 1º do
Decreto-Lei n.º 4.657/1942), passou a vigorar a Lei n.º 12.619/2012,
posteriormente ratificada no art. 2º, V, "b", da Lei n.º 13.103/2015,
que assegura aos motoristas profissionais jornada de trabalho
controlada e registrada de maneira fidedigna mediante anotação em
diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou sistema e
meios eletrônicos instalados nos veículos, a critério do empregador.
Portanto, com a devida vênia ao magistrado de origem (fl. 795), os
referidos dispositivos legais afastaram, por expressa opção
legislativa, a aplicação do art. 62, I, da CLT, aos motoristas
profissionais, a exemplo do reclamante.
Sobre o tema, eis a jurisprudência iterativa, notória e atual do C.
TST:
AGRAVO. (...). AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E
Nº 13.467/17. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. HORAS
EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/06/2012 E
10/09/2013. O e. TRT registrou que até 10/09/2013 o autor estava
submetido à exceção prevista no art. 62, I, da CLT, afastando,
nesse período, a condenação ao pagamento de horas extras,
inclusive por violação aos intervalos intrajornada e entre jornadas,
bem como seus reflexos. Tendo em vista que a partir da vigência da
Lei nº 12.619/2012 (17/06/2012) é obrigatório o controle de jornada
dos motoristas, não podendo haver escusas à sua observância, o
agravante logrou êxito em demonstrar a aparente má-aplicação do
art. 62, I, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e provido, por
aparente má-aplicação do art. 62, I, da CLT, para determinar o
processamento do recurso de revista quanto ao tema trabalho
externo. HORAS EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE
17/06/2012 E 10/09/2013. III. RECURSO DE REVISTA.
PROCESSO SOB A ÉGIDE DAS LEIS Nº 13.015/2014 E Nº
13.467/17. MOTORISTA. TRABALHO EXTERNO. HORAS
EXTRAS. PERÍODO COMPREENDIDO ENTRE 17/06/2012 E
10/09/2013. 1. Após a edição da Lei nº 12.619/12, passou a ser
obrigatório o controle de jornada dos motoristas rodoviários de
carga. Isso porque a nova lei determinou que fossem introduzidos
mecanismos de controle do trabalho externo. 2. Trata-se, portanto,
de norma específica que atribuiu ao empregador o dever de
controlar a jornada de trabalho dos motoristas profissionais, de
modo que a condição relativa à quantidade mínima de funcionários
contratados pela reclamada não se aplica a essa categoria
profissional cujas peculiaridades laborais já foram consideradas
pelo legislador, razão por que se aplicam à espécie os efeitos da
Súmula nº 338, I, do TST de forma analógica. 3. Nessa diretriz, o
ônus da prova passou a ser da reclamada, a quem incumbe o
controle de jornada, a teor do artigo 74, § 3º, da CLT, segundo o
qual Se o trabalho for executado fora do estabelecimento, o horário
dos empregados constará, explicitamente, de ficha ou papeleta em
seu poder, sem prejuízo do que dispõe o § 1º deste artigo. 4.
Destarte, considerando que a partir da vigência da Lei nº
12.619/2012 os motoristas devem ter seus horários de trabalho
controlados e não foram juntados os controles de jornada, relativos
ao período compreendido entre 17/06/2012 (início da vigência da
Lei nº 12.619/2012) e 10/09/2013 (incontroverso o controle de
jornada a partir de 11/03/2012), fica de plano afastado o alegado
enquadramento no art. 62, I, da CLT, razão pela qual se faz jus o
autor ao recebimento das horas extras referentes ao período
compreendido entre 17/06/2012 e 10/09/2013, nos termos deferidos
em sentença. Precedentes. Recurso de revista conhecido, por má-
aplicação do art. 62, I, da CLT, e provido. TST; Ag-RR 0011528-
83.2016.5.09.0005; Terceira Turma; Rel. Min. Alexandre de Souza
Agra; DEJT 23/04/2021.
Despicienda, pois, a análise da discussão acerca da possibilidade
de fiscalização da duração do trabalho externo desenvolvido pelo
reclamante.
Nesse quadro, incumbia à reclamada apresentar os respectivos
controles fidedignos da jornada de trabalho do reclamante, encargo
do qual se desvencilhou somente em parte, pois juntou os cartões
de ponto relativos ao período posterior a 14.05.2018 (fls. 303-356).
Dessa forma, há presunção relativa de veracidade da jornada de
trabalho declinada na exordial em relação ao período em que não
foram apresentados os respectivos cartões de ponto, conforme
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 7
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
entendimento jurisprudencial consagrado na Súmula n.º 338, I, do
C. TST.
Por outro lado, tinha o autor a incumbência de infirmar a presunção
relativa de veracidade dos cartões de ponto acostados aos autos,
por se tratar de fato constitutivo de seu direito (art. 818, I, da CLT),
cabendo à reclamada, por sua vez, infirmar a presunção relativa dos
horários de entrada e saída declinados na exordial em relação ao
período em que injustificadamente não foram apresentados os
documentos correspondentes.
Ao examinar a prova oral produzida nos autos, verifica-se que
ambas as partes litigantes se desvencilharam somente parcialmente
do referido encargo probatório.
Nesse sentido, a testemunha indicada pelo reclamante, Sr. Manoel
Correia de Andrade, motorista rodoviário, corroborou a sobrejornada
declinada na exordial em relação aos serviços prestados de
segunda a sábado, declarando, de modo seguro e convincente, que
"costumava sair na segunda feira por volta das 04:30/05h; que às
vezes volta na quinta ou numa quarta-feira, chegando a João
Pessoa no período da noite, quando então carregava novamente o
veículo e seguia no dia seguinte logo pela manhã, retornando no
sábado a noite; (...); que quando estavam em viagens paravam
entre 18/20h; que nas viagens iniciava a jornada por volta das
06:30/07h, horário em que os clientes abriam; (...); que retornava a
empresa para deixar o veículo por volta de 18/19/21h, não havendo
nenhum tipo de registro; que não havia nenhum registro igualmente
na saída" (fls. 680/681).
De outro lado, a referida testemunha obreira refutou a alegação
proemial acerca do trabalho nos domingos durante o período
imprescrito, afirmando que "a partir do ano de 2018, o depoente não
foi a empresa no dia de domingo mais, para fazer a rota; que nos
anos anteriores era chamado para ir a empresa nos dias de
domingos para preparar a rota; que em nenhum desse domingos o
depoente encontrou o reclamante" (fl. 681).
Por sua vez, a única testemunha apresentada pela reclamada, Sr.
Jonathan Gomes Soares dos Santos, auxiliar administrativo, revelou
não reunir maiores condições fáticas para declinar o cotidiano
laboral vivenciado pelos motoristas, incluindo o reclamante,
admitindo expressamente que "trabalha das 08h às 17h, de
segunda a sexta-feira, e das 08h às 12h aos sábados; que o
depoente trabalha em uma sala fechada; que do seu local de
trabalho o depoente não consegue ver quando os caminhões
chegam nem tampouco quando saem da empresa; (...); que não
tem conhecimento se havia controle do veículo do horário de saída
e chegada a empresa; (...); que o depoente não recebia prestação
de contas dos motoristas; que normalmente quando o reclamante
chegava para prestação de contas o depoente não mais se
encontrava na empresa; (...); que se houvesse necessidade o
motorista precisava comparecer aos domingos para preparar a rota,
não sabendo dizer se tal aconteceu com o reclamante; (...); que à
época que trabalhava na prestação de contas dos comprovantes o
contato do depoente com os motoristas era mínimo" (fls. 681/682).
Vê-se, ainda, que a prova documental infirmou igualmente a
presunção relativa de veracidade dos horários de entrada e saída
registrados nos cartões de ponto.
À guisa de exemplo, observa-se que o diário de bordo do dia
09.10.2021, acostado pela própria reclamada, registra o labor
realizado das 19h às 22h15min (fl. 659), ao passo em que o cartão
de ponto do referido dia consigna indevidamente a concessão de
folga compensatória (fl. 343).
Nesse quadro, imperioso reconhecer que o reclamante, pela média,
ativava-se das 6h30min às 19h, com 1h de intervalo, de segunda a
sexta-feira, e, nos sábados, das 6h30min às 12h, com 1h de
intervalo.
Por outro lado, embora realizada a sobrejornada nos moldes ora
reconhecidos, a reclamada não comprovou a devida
contraprestação, o que impõe sua condenação ao pagamento das
horas extraordinárias que excederam a 8ª (oitava) hora diária e/ou
44ª (quadragésima quarta) hora semanal, de forma não cumulativa.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade ofensa
aos textos constitucionais e legais mencionados, ou mesmo à
Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST, inclusive em relação ao dissenso pretoriano.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Alegações:
a) violação ao art. 5º, II, da CF;
b) violação aos arts. 193 e 818 da CLT e 373, I, do CPC;
c) contrariedade à Súmula 364 do TST;
d) contrariedade à NR 16 do Ministério do Trabalho.
O recorrente argumenta que o acórdão deve ser reformado para
excluir da condenação o adicional de periculosidade, afirmando que
“restou claro que o reclamante não esteve exposto de forma
permanente a condições perigosas, capazes de ensejar o
pagamento do adicional referido.”
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
Diante da controvérsia de natureza técnica, e por se tratar de
exigência expressamente prevista no art. 195, caput, da CLT, foi
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 8
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
determinada a realização de perícia para averiguação da suscitada
periculosidade.
Ao examinar o laudo pericial produzido durante a instrução
processual, verifica-se que o auxiliar do juízo, após vistoria
realizada no estabelecimento patronal em 09.03.2023, com a
presença dos representantes da reclamada, constatou que o
reclamante, no exercício da função de motorista rodoviário,
"trabalhou com caminhão tipo baú com 02 tanques (01 original de
fábrica e outro acessório) de combustível, tendo cada tanque a
capacidade armazenadora de aproximadamente 400 litros de óleo
diesel. O reclamante tinha como trabalho transportar produtos que
eram armazenados no caminhão e levar até aos pontos de entrega
e clientes. Também tinha como atividade a conferência da carga
que transportava. O reclamante dirigia caminhão carreta SCANIA -
P340 e VOLKSWAGEN - 19.320" (fl. 699).
Diante das informações prestadas durante a vistoria, inclusive em
relação ao caminhão indicado pela reclamada para realização da
perícia, consignou o Sr. Perito que, conforme legislação vigente até
08.12.2019, "as operações de transporte de inflamáveis líquidos ou
gasosos liquefeitos, em quaisquer vasilhames e a granel, são
consideradas em condições de periculosidade, excluído somente o
transporte em pequenas quantidades, até o limite de 200 (duzentos)
litros para os inflamáveis líquidos" (fl. 701).
Ao final, concluiu o auxiliar designado pelo juízo de origem pela
incidência do "adicional de periculosidade de 30% até 08 de
dezembro de 2019" (fl. 705).
Como visto, durante a diligência, o perito judicial avaliou
minuciosamente as características do veículo em que o reclamante
prestava serviços na função de motorista, colhendo as informações
necessárias junto aos presentes durante a vistoria ambiental.
As atividades do reclamante foram devidamente descritas pelo
auxiliar do juízo, bem como foi realizada detida análise das
condições de trabalho objeto do exame.
Destarte, verifica-se que o laudo pericial acostado apontou a
existência de agentes perigosos até 08.12.2019, considerando-se
as condições do veículo em que o reclamante se ativava, bem como
o teor das regras até então vigentes no item 16.6 da NR-16 do MTE.
Por sua vez, a reclamada, embora regularmente intimada (fl. 711),
nem sequer impugnou o laudo pericial no prazo concedido pelo
juízo de origem, presumindo-se com o silêncio que tem por
verdadeira a veracidade do seu contexto, inclusive em relação aos
veículos conduzidos pelo reclamante durante o período imprescrito.
Registre-se a intempestividade da impugnação patronal ao laudo
pericial somente por ocasião de seus memoriais de razões finais
(fls. 731-734), quando já encerrada a instrução (fl. 728) e operada a
preclusão para o exercício da referida faculdade processual.
(...)
Com efeito, a preclusão revela-se como instituto fundamental ao
desenvolvimento do processo, atuando como limitador ao exercício
abusivo das faculdades processuais pelas partes e evitando o
retrocesso e a insegurança jurídica. Não se admite, pois, o retorno
do processo a etapas já ultrapassadas, nem se toleram
comportamentos incoerentes e contraditórios.
O simples fato de o tanque de combustível suplementar encontrar-
se vazio ou cheio por ocasião da vistoria pericial, além de
igualmente acobertado pela preclusão, exsurge inócuo ao deslinde
da lide, sendo certo que a instalação do referido acessório
pressupõe sua respectiva utilização, sobretudo nas viagens de
longa duração (art. 375 do CPC).
As normas coletivas da categoria profissional versam
exclusivamente sobre o abastecimento dos veículos conduzidos
pelos motoristas (fls. 852/853), o que, a toda evidência, não se
confunde com o transporte de líquido inflamável acima dos limites
de tolerância, ainda que para consumo próprio (item 16.6 da NR-16
do MTE).
Por fim, cumpre destacar que a condução de veículo com tanque de
combustível suplementar durante a jornada de trabalho configura,
por razões lógicas, exposição permanente ao agente inflamável
periculoso, sendo certo que o infortúnio pode ocorrer a qualquer
momento e em questão de segundos.
Pelos fundamentos expostos, não vislumbro contrariedade ofensa
aos textos constitucionais e legais mencionados, ou mesmo à
Súmula invocada.
Ademais, infere-se que o Órgão julgador firmou convencimento,
quanto à temática, com base no contexto probatório dos autos e,
portanto, uma suposta modificação na decisão demandaria,
necessariamente, o reexame de fatos e provas, o que é vedado
nesta fase processual, a teor da disposição contida na Súmula 126
do C. TST.
Inviável, pois, o seguimento do apelo quanto ao tema em apreço.
DOS JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA
Alegações:
a) violação ao art. 39, da Lei 8.177/1991; ADCs 58 e 59 do STF; e
das ADIs 5857 e 6021.
O recorrente se insurge contra a decisão que determinou a
aplicação de juros na fase pré processual.
O Órgão julgador, quanto ao tema, destacou:
No que se refere aos índices de atualização monetária e juros
aplicáveis aos processos em curso na Justiça do Trabalho,
sobreveio decisão do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Ação
Declaratória de Constitucionalidade (ADC) nº 58 (apensa à ADI
5867), sob a relatoria do Ministro Gilmar Mendes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 9
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Especificamente, no que concerne à aplicação dos juros moratórios
(art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991) na fase extrajudicial, entendia
que segundo a literalidade da parte dispositiva do acórdão da ADC
58 do STF, não há previsão de sua incidência na fase anterior ao
ajuizamento da ação.
Note-se que a possibilidade de inclusão cumulativa do IPCA-E dos
juros previstos no art. 39, caput, da Lei nº 8.177/91 surgiu da
redação do item 6 da ementa originária do acórdão do STF (ADC
58), que não constou da parte dispositiva do acórdão; na verdade,
tratou-se de erro material posteriormente corrigido via embargos
declaratórios julgados em 25.10.2021.
Contudo, não é esse o entendimento que vem prevalecendo no
âmbito deste Tribunal, conforme razões apresentadas no voto
divergente do e. Desembargador Paulo Maia Filho, que,
ressalvando meu entendimento pessoal, encampei em sessão de
julgamento e adoto com razões de decidir:
"Divirjo tão somente quanto a exclusão da TRD da fase pré-judicial,
eis que modificando entendimento anterior para interpretar que
conforme tese estipulada pelo STF quando do julgamento da ADC
58, os juros legais a serem apurados na fase pré-judicial são os
estipulados no caput do art. 39 da Lei 8.177 /91, que determina a
aplicação da TRD.
Nesse sentido cito precedente do Colendo STF:
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO
NA RECLAMAÇÃO. ALEGADA VIOLAÇÃO AO QUE DECIDIDO
POR ESTA CORTE NO JULGAMENTO CONJUNTO DAS ADC 58
e ADC 59. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO CORRETA DOS
PARÂMETROS ALI DETERMINADOS. RECURSO DE AGRAVO
DESPROVIDO. 1. A decisão proferida por esta CORTE no
julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867
(Rel. Min. GILMAR MENDES) definiu que em relação à fase
extrajudicial, ou seja, a que antecede o ajuizamento das ações
trabalhistas, deverá ser utilizado como indexador o IPCA-E (...).
Além da indexação, serão aplicados os juros legais (art. 39, caput,
da Lei 8.177, de 1991). 2. O ato reclamado determinou que, para a
atualização dos créditos decorrentes da condenação judicial, devem
ser aplicados o IPCA-E na fase pré- judicial, acrescidos os juros
legais, na forma do art. 39, caput, da Lei 8.177/91, e, a partir do
ajuizamento da ação, a taxa Selic (juros e correção monetária).
Conclui-se, portanto, que se encontra em harmonia com os
precedentes desta CORTE. 3. Nessas circunstâncias, em que o
órgão jurisdicional reclamado seguiu os parâmetros indicados no
julgamento da referida ação declaratória de constitucionalidade,
quanto aos consectários legais aplicáveis à espécie, é inviável a
presente reclamação. 4. Recurso de Agravo a que se nega
provimento.(STF - Rcl: 52842 SP 0117764-49.2022.1.00.0000,
Relator: ALEXANDRE DE MORAES, Data de Julgamento:
16/05/2022, Primeira Turma, Data de Publicação: 19/05/2022)
Desta forma mantenho a forma de correção dos cálculos."
Portanto, nada a modificar quanto ao aspecto.
Pelos fundamentos expostos no acórdão hostilizado, não vislumbro
ofensa aos textos legais mencionados.
Ademais, o entendimento da Turma está de acordo com o
entendimento do STF, em julgamento de ação de controle
concentrado de constitucionalidade, que possui efeito vinculante, o
que impede o seguimento do recurso quanto ao tema em apreço.
Inviável, pois, o seguimento do apelo no particular.
CONCLUSÃO
a) DENEGO seguimento ao Recurso de Revista. Publique-se;
b) Não havendo a interposição de Agravo de Instrumento, certifique-
se o trânsito em julgado e, ato contínuo, independentemente de
nova conclusão, encaminhe OS AUTOS À VARA DE ORIGEM;
c) Interposto Agravo de Instrumento, independentemente de nova
conclusão, notifique(m)-se a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias;
d) Decorrido o lapso temporal do contraditório, remetam-se os autos
ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
GVP/MF
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARGARIDA ALVES DE ARAUJO SILVA
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000637-67.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MAURO BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RECORRIDO TCL LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RECORRIDO VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TCL LIMPEZA URBANA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 10
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0000637-67.2023.5.13.0030
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RECORRIDO MAURO BEZERRA DA SILVA
RECORRIDO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
RECORRIDO TCL LIMPEZA URBANA LTDA
ADVOGADO MARIO NEGOCIO NETO(OAB:
5318/RN)
RECORRIDO VANILKA SOCORRO GOMES DA
SILVA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
ADVOGADO PETRUCIO SANTOS DE
ALMEIDA(OAB: 19539/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- VANILKA SOCORRO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Notifica(m)-se a(s) parte(s) do processo em epígrafe que foi(ram)
interposto(s) Agravo(s) de Instrumento em face do despacho que
denegou seguimento ao(s) Recurso(s) de Revista, ficando
intimadas(s) a(s) parte(s) agravada(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) de revista e
contraminuta ao(s) agravo(s) de instrumento, no prazo de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MOACIR JOSE DE SOUZA
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-27.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR ALVES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 11
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-27.2023.5.13.0005
Relator MARGARIDA ALVES DE ARAUJO
SILVA
RECORRENTE VITOR ALVES DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:15, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-43.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTEFANO BARBOSA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000677-43.2023.5.13.0032
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ESTEFANO BARBOSA DE MELO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 12
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 09:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000325-72.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRIDO JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000325-72.2023.5.13.0004
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO LORENA SILVA CORDEIRO DE
ARAUJO(OAB: 229724/RJ)
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
RECORRIDO JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE DA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 13
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho
Notificação
Processo Nº RORSum-0000929-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do adiamento da audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi adiada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000929-67.2023.5.13.0025
Relator FRANCISCO DE ASSIS CARVALHO E
SILVA
RECORRENTE LEONARDO FIRMINO DE ARAUJO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência do adiamento da audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi adiada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 31/01/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 14
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Ubiratan Delgado
Notificação
Processo Nº RORSum-0000975-35.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000975-35.2023.5.13.0032
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO LUCIANO FERREIRA DAVID
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERREIRA DAVID
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:50, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 15
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio
Notificação
Processo Nº RORSum-0001178-94.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001178-94.2023.5.13.0032
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JULIO CEZAR DOS SANTOS GOMES
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes o que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 09:05, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo
Notificação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 16
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº RORSum-0001180-64.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS SALVINO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001180-64.2023.5.13.0032
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE FRANCISCO DE ASSIS SALVINO
DIAS
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001111-16.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 17
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001111-16.2023.5.13.0005
Relator WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO
RECORRENTE ARIOSVALDO MERCES DE CASTRO
FILHO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 10:30, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Leonardo Trajano
Notificação
Processo Nº RORSum-0001167-58.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JARBAS ARAUJO PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 18
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001167-58.2023.5.13.0002
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JARBAS ARAUJO PESSOA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 11:00, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001199-70.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 19
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0001199-70.2023.5.13.0032
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE JOSE JUNIOR GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 11:10, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-69.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Processo Nº RORSum-0000965-69.2023.5.13.0006
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO CICERO CARNEIRO DE SOUTO
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 20
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO CARNEIRO DE SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Tomar ciência da designação de audiência de conciliação.
De ordem do Juiz Supervisor do CEJUSC 2º Grau, ficam as partes
cientes que foi designada audiência de Conciliação em
Conhecimento por videoconferência: 01/02/2024 11:20, por meio
da aplicação Zoom Meetings, cuja sala deverá ser acessada pelas
partes litigantes e seus advogados por computador, celular ou
tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/my/cejusc13
Por oportuno, esclarece-se que em se tratando de acesso por
celular ou tablet, os advogados e partes litigantes deverão baixar
(efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito Zoom Cloud
Meetings.
Intimem-se.
Vale salientar que o comparecimento das partes a audiência é
facultativo.
Quer saber mais informações sobre as audiências de conciliação?
Acesse o link https://www.youtube.com/embed/5NgjAyZzykE ou o
QR-Code abaixo:
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA RENATA NOBREGA MACIEL
Assessor
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade
Notificação
Processo Nº ROT-0000905-93.2023.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a243b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos do presenteRecurso Ordinário em Ação
Civil Coletiva, depreendo que o Parquet laboral não emitiu parecer.
Assim, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte,
intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
apresentar parecer.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº ROT-0000905-93.2023.5.13.0007
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
RECORRENTE CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RECORRENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 21
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
RECORRIDO CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a243b26
proferido nos autos.
DESPACHO
Compulsando os autos do presenteRecurso Ordinário em Ação
Civil Coletiva, depreendo que o Parquet laboral não emitiu parecer.
Assim, nos termos do art. 62 do Regimento Interno desta Corte,
intime-se o Ministério Público do Trabalho para, querendo,
apresentar parecer.
À Secretaria-Geral Judiciária, para cumprimento.
Após, retornem os autos eletrônicos a este Gabinete.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Processo Nº MSCiv-0005212-14.2023.5.13.0000
Relator THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
IMPETRANTE SERGIO DA LUZ DAHER
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
IMPETRANTE ANTONIO CARVALHO BARRA
JUNIOR
ADVOGADO VINICIUS MASCARENHAS GUERRA
CURVINA(OAB: 35645/DF)
AUTORIDADE
COATORA
JUIZO DA 4ª VARA DO TRABALHO
DE CAMPINA GRANDE
TERCEIRO
INTERESSADO
LAIS DOS SANTOS NAZARIO SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
AFRANIO CABRAL DE CARVALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
GRANTRIGO INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
FARINOR COMERCIO E
REPRESENTACAO LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE EDUARDO DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIOR
- SERGIO DA LUZ DAHER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0fdf477
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de embargos de declaração opostos por SERGIO DA LUZ
DAHER e ANTONIO CARVALHO BARRA JUNIORatravés do
qualsustentam, em síntese, que a decisão embargada padece de
omissão, na medida em que deixou de apreciar um dos argumentos
essenciais da defesa dos impetrantes, qual seja, os estes não
tiveram a oportunidade de se defenderem das acusações que lhes
foram feitas, o que compromete o resultado do processo.
É o que basta relatar.
DECIDO
Os embargos de declaração possuem fundamentação vinculada, de
modo que seu cabimento depende da presença de vícios
específicos, assim apontados nos artigos 1.022 do CPC e 897-A, da
CLT, sendo certo, portanto, que não se prestam a revisão meritória,
nem viabilizam diálogo entre a parte e o órgão jurisdicional, como
explica a doutrina, os Tribunais do Trabalho e também o C. TST em
diversos julgados, a exemplo dos abaixo colacionados que assim
muito bem pontuam:
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - REEXAME DE FATOS E
PROVAS. Os Embargos de Declaração não se prestam ao reexame
de fatos e provas, com vistas à modificação da substância do
julgado, pois o seu cabimento está limitado a sanar omissão,
extirpar contradição ou manifesto equívoco de admissibilidade do
recurso, a teor do art. 897-A da CLT. A reapreciação da matéria,
quando já apreciada pelo órgão prolator do acórdão embargado, é
defeso em lei, pois tal implicaria em reexame do mérito da decisão,
o que foge às finalidades dos embargos declaratórios. Embargos de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 22
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Declaração conhecidos e não providos." (TRT-7 - RO:
00011112720185070015, Relator: FRANCISCO JOSE GOMES DA
SILVA, Data de Julgamento: 17/09/2020, 2ª Turma, Data de
Publicação: 17/09/2020)
"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESCABIMENTO. Os embargos
de declaração não autorizam o estabelecimento de diálogo entre as
partes e o órgão jurisdicional, nunca viabilizando a modificação da
substância do julgado, quando ausentes os vícios que a Lei,
exaustivamente, enumera. A insatisfação com o resultado do
julgamento demandará providências outras, segundo as orientações
processuais cabíveis. Assim é que, opostos à deriva das situações
a que se referem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC, nega-se
provimento aos embargos de declaração." (TST - ED-AIRR:
10003891720175020381, Relator: Alberto Luiz Bresciani de Fontan
Pereira, Data de Julgamento: 24/06/2020, 3ª Turma, Data de
Publicação: DEJT 26/06/2020)
Assim, sob tais fundamentos, passo a rejeitar os embargos opostos,
porquanto a hipótese trazida aos autos não revela nenhum vício
passível de correção pela presente via, diante do entendimento
adotado, in verbis:
"(...) In casu, os impetrantes alegam a inserção no polo passivo da
demanda de pessoas estranhas à lide, sem prévia citação e ou
qualquer cientificação, sem observância do devido processo legal, e
já fazendo sobre elas recair atos executórios, com bloqueio de
valores.
Conclusos os autos para análise do pleito liminar, verifica-se, desde
logo, na verdade, a impossibilidade de conhecimento do processo.
É que os impetrantes deixaram de juntar aos autos documentos
indispensáveis para tanto, porquanto, embora tenham anexado
a decisão ora atacada, (ID. 59DEE43) não trouxeram aos autos
prova de que não foram citados, bem assim, prova dos
alegados bloqueios ocorridos.
Destaque-se que para se chegar a conclusão que houve
violação do direito líquido e certo apontado no mandado de
segurança, é necessária a análise do procedimento judicial a
partir da decisão de ID. 59DEE43, o que resta impossibilitado,
ante a não juntada do inteiro teor do caderno processual
originário.
Logo, sendo a hipótese de ausência de documento indispensável ao
adequado manejo, ou melhor, conhecimento, da presente ação
mandamental, aplicável à espécie o teor da Súmula 415 do TST:
MANDADO DE SEGURANÇA. PETIÇÃO INICIAL. ART. 321 DO
CPC DE 2015. ART. 284 DO CPC DE 1973. INAPLICABILIDADE.
(atualizada em decorrência do CPC de 2015) - Res. 208/2016,
DEJT divulgado em 22, 25 e 26.04.2016 Exigindo o mandado de
segurança prova documental pré-constituída, inaplicável o art. 321
do (art. 284 do CPC de 1973) quando CPC de 2015 verificada, na
petição inicial do "mandamus", a ausência de documento
indispensável ou de sua autenticação. (ex-OJ nº 52 da SBDI-2 -
inserida em 20.09.2000).
A esse respeito, Elisson Miessa, em seu livro "Súmulas e Ojs do
TST Comentadas e Organizadas por Assunto", 10ª edição, Ed. Jus
Podium, 2016, esclarece que:
(...) nessa ação, apenas há comprovação por meio de prova
documental ou documentada já apresentada com a inicial. É, pois, a
prova pré-constituída pressuposto indispensável à petição inicial do
mandado de segurança.
Tanto é assim que o caput do art. 10 da Lei 12.016/09 é enfático ao
estabelecer:
A inicial será desde logo indeferida, por decisão motivada, quando
não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos
requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a
impetração.
Com efeito, sendo aprova pré-constituída requisito essencial da
petição inicial, impõe-se seu indeferimento liminar na ausência
de sua apresentação, não se admitindo, por consequência, a
invocação do art. 321 do NCPC, ou seja, a concessão de prazo
para complementação da documentação."
(...)
Dito isto, e apesar da alegada urgência, impõe-se, desde já, o
indeferimento da inicial. (…)" (ID. afcef1c) – Destaques acrescidos
Cumpre evidenciar que a hipótese fora de denegação da
segurança, porquanto não se verificou a presença de provas pré-
constituídas que demonstrem, de forma cabal, a ilegalidade
suscitada.
Nesse sentido, inclusive, estão os termos do art. 6º, § 5º, da Lei nº
12.016/2019:
§ 5º Denega-se o mandado de segurança nos casos previstos
pelo art. 267 da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código
de Processo Civil. - Destaques acrescidos
No tocante à questão da violação ao princípio da ampla defesa e do
contraditório e ainda ao princípio da legalidade, - face à alegada
ausência de citação dos impetrantes -, nada a acolher, uma vez que
o mandado de segurança já foi encerrado com o indeferimento da
exordial.
Logo, com essas considerações, entendo que não se pode falar em
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 23
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
vícios passíveis de correção pela presente via.
Rejeita-se os embargos de declaração opostos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
THIAGO DE OLIVEIRA ANDRADE
Desembargador Federal do Trabalho
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
Notificação
Processo Nº ROT-0000030-87.2023.5.13.0019
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
RECORRIDO MARCOS ANTONIO BATISTA DA
COSTA
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
RECORRIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte (recorrente) MARCOS ANTONIO
BATISTA DA COSTA instada a, querendo e no prazo de cinco
dias, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração
opostos pela parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ABILIO DE SA NETO
Assessor
Tribunal Pleno - 1ª TURMA
Notificação
Processo Nº ROT-0000001-28.2023.5.13.0022
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
RECORRENTE MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO MULTIPEL COMERCIO LTDA - ME
ADVOGADO FRANCISCO SALES LEITE DANTAS
FILHO(OAB: 30379/PB)
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RECORRIDO OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO CESAR JUNIO FERREIRA LIRA(OAB:
25677/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSEAS FELIX DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
De ordem, fica notificada a parte embargada, em consonância com
o disposto no art. 897-A, §2°, da CLT, para se manifestar, caso
queira, no prazo legal, acerca dos embargos opostos nos autos pela
parte adversa (Despacho Id - da76438).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ ALEXANDRE DO NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000630-84.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RECORRIDO EWERTON LEANDRO BATISTA DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 24
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-393ecce).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-1247e11:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
A UNIÃO FEDERAL (PGFN) apresentou petição noticiando que o
processo foi remetido a esta Instância Revisora antes do término do
prazo legal para a interposição do apelo, seguido das razões do
Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed)
Da detida análise do feito, verifica-se que a empresa J P
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA interpôs Agravo de Petição
(ID. ac4ab95).
O juízo de origem admitiu o apelo e determinou a notificação da
parte exequente, parte executada e o terceiro interessado
BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para oferecer
contrarrazões (ID. 1fa94c5).
Analisando a movimentação processual, verifica-se que o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e o
ESPÓLIO DE ANTÔNIO WILSON, protocolizaram as contrarrazões
(ID. ab10aa9 e 5435e5b).
Ato contínuo, a UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação (ID.
d9e3f04), requerendo devolução do feito ao Juízo da execução,
para fins de seguimento da execução fiscal, o que foi indeferido,
com ciência a parte, via sistema, no dia 30/11/2023 e no dia
06/12/2023 o processo foi remetido a esta Instância Revisora, com
distribuição por sorteio a este Gabinete, tendo a UNIÃO FEDERAL
apresentado manifestação sobre a remessa extemporânea dos
autos, seguido da juntada de seu Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed).
Dessarte, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADOS os Agravos de Petição constantes
nos ID’s ac4ab95 e 5e9e2ed, e determino o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para análise da matéria ínsita à sua
competência.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 25
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-1247e11:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
A UNIÃO FEDERAL (PGFN) apresentou petição noticiando que o
processo foi remetido a esta Instância Revisora antes do término do
prazo legal para a interposição do apelo, seguido das razões do
Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed)
Da detida análise do feito, verifica-se que a empresa J P
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA interpôs Agravo de Petição
(ID. ac4ab95).
O juízo de origem admitiu o apelo e determinou a notificação da
parte exequente, parte executada e o terceiro interessado
BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para oferecer
contrarrazões (ID. 1fa94c5).
Analisando a movimentação processual, verifica-se que o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e o
ESPÓLIO DE ANTÔNIO WILSON, protocolizaram as contrarrazões
(ID. ab10aa9 e 5435e5b).
Ato contínuo, a UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação (ID.
d9e3f04), requerendo devolução do feito ao Juízo da execução,
para fins de seguimento da execução fiscal, o que foi indeferido,
com ciência a parte, via sistema, no dia 30/11/2023 e no dia
06/12/2023 o processo foi remetido a esta Instância Revisora, com
distribuição por sorteio a este Gabinete, tendo a UNIÃO FEDERAL
apresentado manifestação sobre a remessa extemporânea dos
autos, seguido da juntada de seu Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed).
Dessarte, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADOS os Agravos de Petição constantes
nos ID’s ac4ab95 e 5e9e2ed, e determino o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para análise da matéria ínsita à sua
competência.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 26
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WL TRANSPORTES DE PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-1247e11:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
A UNIÃO FEDERAL (PGFN) apresentou petição noticiando que o
processo foi remetido a esta Instância Revisora antes do término do
prazo legal para a interposição do apelo, seguido das razões do
Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed)
Da detida análise do feito, verifica-se que a empresa J P
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA interpôs Agravo de Petição
(ID. ac4ab95).
O juízo de origem admitiu o apelo e determinou a notificação da
parte exequente, parte executada e o terceiro interessado
BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para oferecer
contrarrazões (ID. 1fa94c5).
Analisando a movimentação processual, verifica-se que o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e o
ESPÓLIO DE ANTÔNIO WILSON, protocolizaram as contrarrazões
(ID. ab10aa9 e 5435e5b).
Ato contínuo, a UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação (ID.
d9e3f04), requerendo devolução do feito ao Juízo da execução,
para fins de seguimento da execução fiscal, o que foi indeferido,
com ciência a parte, via sistema, no dia 30/11/2023 e no dia
06/12/2023 o processo foi remetido a esta Instância Revisora, com
distribuição por sorteio a este Gabinete, tendo a UNIÃO FEDERAL
apresentado manifestação sobre a remessa extemporânea dos
autos, seguido da juntada de seu Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed).
Dessarte, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADOS os Agravos de Petição constantes
nos ID’s ac4ab95 e 5e9e2ed, e determino o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para análise da matéria ínsita à sua
competência.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 27
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-1247e11:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
A UNIÃO FEDERAL (PGFN) apresentou petição noticiando que o
processo foi remetido a esta Instância Revisora antes do término do
prazo legal para a interposição do apelo, seguido das razões do
Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed)
Da detida análise do feito, verifica-se que a empresa J P
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA interpôs Agravo de Petição
(ID. ac4ab95).
O juízo de origem admitiu o apelo e determinou a notificação da
parte exequente, parte executada e o terceiro interessado
BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para oferecer
contrarrazões (ID. 1fa94c5).
Analisando a movimentação processual, verifica-se que o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e o
ESPÓLIO DE ANTÔNIO WILSON, protocolizaram as contrarrazões
(ID. ab10aa9 e 5435e5b).
Ato contínuo, a UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação (ID.
d9e3f04), requerendo devolução do feito ao Juízo da execução,
para fins de seguimento da execução fiscal, o que foi indeferido,
com ciência a parte, via sistema, no dia 30/11/2023 e no dia
06/12/2023 o processo foi remetido a esta Instância Revisora, com
distribuição por sorteio a este Gabinete, tendo a UNIÃO FEDERAL
apresentado manifestação sobre a remessa extemporânea dos
autos, seguido da juntada de seu Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed).
Dessarte, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADOS os Agravos de Petição constantes
nos ID’s ac4ab95 e 5e9e2ed, e determino o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para análise da matéria ínsita à sua
competência.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 28
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON TRANSPORTES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-1247e11:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
A UNIÃO FEDERAL (PGFN) apresentou petição noticiando que o
processo foi remetido a esta Instância Revisora antes do término do
prazo legal para a interposição do apelo, seguido das razões do
Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed)
Da detida análise do feito, verifica-se que a empresa J P
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA interpôs Agravo de Petição
(ID. ac4ab95).
O juízo de origem admitiu o apelo e determinou a notificação da
parte exequente, parte executada e o terceiro interessado
BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para oferecer
contrarrazões (ID. 1fa94c5).
Analisando a movimentação processual, verifica-se que o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e o
ESPÓLIO DE ANTÔNIO WILSON, protocolizaram as contrarrazões
(ID. ab10aa9 e 5435e5b).
Ato contínuo, a UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação (ID.
d9e3f04), requerendo devolução do feito ao Juízo da execução,
para fins de seguimento da execução fiscal, o que foi indeferido,
com ciência a parte, via sistema, no dia 30/11/2023 e no dia
06/12/2023 o processo foi remetido a esta Instância Revisora, com
distribuição por sorteio a este Gabinete, tendo a UNIÃO FEDERAL
apresentado manifestação sobre a remessa extemporânea dos
autos, seguido da juntada de seu Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed).
Dessarte, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADOS os Agravos de Petição constantes
nos ID’s ac4ab95 e 5e9e2ed, e determino o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para análise da matéria ínsita à sua
competência.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 29
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-1247e11:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
A UNIÃO FEDERAL (PGFN) apresentou petição noticiando que o
processo foi remetido a esta Instância Revisora antes do término do
prazo legal para a interposição do apelo, seguido das razões do
Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed)
Da detida análise do feito, verifica-se que a empresa J P
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA interpôs Agravo de Petição
(ID. ac4ab95).
O juízo de origem admitiu o apelo e determinou a notificação da
parte exequente, parte executada e o terceiro interessado
BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para oferecer
contrarrazões (ID. 1fa94c5).
Analisando a movimentação processual, verifica-se que o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e o
ESPÓLIO DE ANTÔNIO WILSON, protocolizaram as contrarrazões
(ID. ab10aa9 e 5435e5b).
Ato contínuo, a UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação (ID.
d9e3f04), requerendo devolução do feito ao Juízo da execução,
para fins de seguimento da execução fiscal, o que foi indeferido,
com ciência a parte, via sistema, no dia 30/11/2023 e no dia
06/12/2023 o processo foi remetido a esta Instância Revisora, com
distribuição por sorteio a este Gabinete, tendo a UNIÃO FEDERAL
apresentado manifestação sobre a remessa extemporânea dos
autos, seguido da juntada de seu Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed).
Dessarte, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADOS os Agravos de Petição constantes
nos ID’s ac4ab95 e 5e9e2ed, e determino o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para análise da matéria ínsita à sua
competência.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 30
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº AP-0000370-61.2018.5.13.0001
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE J P COMERCIO DE COMBUSTIVEIS
LTDA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
ADVOGADO JOAO BRITO DE GOIS FILHO(OAB:
11822/PB)
AGRAVANTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
AGRAVADO SEMPRE EDIFICACOES LTDA - ME
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO WILSON TRANSPORTES EIRELI -
EPP
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
AGRAVADO ANTONIO WILSON
AGRAVADO ANTONIO CARLOS DE ALMEIDA
DANTAS
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
ADVOGADO SIMONE DE ALMEIDA SILVA(OAB:
15310/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO RENAIDE DA SILVA DANTAS(OAB:
21928/PB)
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE SELSO BARBOSA(OAB:
228885/SP)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
AGRAVADO WL TRANSPORTES DE
PASSAGEIROS INTERMUNICIPAIS
LTDA
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
AGRAVADO AMW INVESTIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
AGRAVADO T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA GERIZ(OAB:
28154/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria ciente da Decisão id-1247e11:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
A UNIÃO FEDERAL (PGFN) apresentou petição noticiando que o
processo foi remetido a esta Instância Revisora antes do término do
prazo legal para a interposição do apelo, seguido das razões do
Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed)
Da detida análise do feito, verifica-se que a empresa J P
COMERCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA interpôs Agravo de Petição
(ID. ac4ab95).
O juízo de origem admitiu o apelo e determinou a notificação da
parte exequente, parte executada e o terceiro interessado
BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA para oferecer
contrarrazões (ID. 1fa94c5).
Analisando a movimentação processual, verifica-se que o terceiro
interessado BEZERRA COMÉRCIO DE COMBUSTÍVEIS LTDA e o
ESPÓLIO DE ANTÔNIO WILSON, protocolizaram as contrarrazões
(ID. ab10aa9 e 5435e5b).
Ato contínuo, a UNIÃO FEDERAL apresentou manifestação (ID.
d9e3f04), requerendo devolução do feito ao Juízo da execução,
para fins de seguimento da execução fiscal, o que foi indeferido,
com ciência a parte, via sistema, no dia 30/11/2023 e no dia
06/12/2023 o processo foi remetido a esta Instância Revisora, com
distribuição por sorteio a este Gabinete, tendo a UNIÃO FEDERAL
apresentado manifestação sobre a remessa extemporânea dos
autos, seguido da juntada de seu Agravo de Petição (ID. 5e9e2ed).
Dessarte, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADOS os Agravos de Petição constantes
nos ID’s ac4ab95 e 5e9e2ed, e determino o retorno dos autos à
Vara do Trabalho de origem para análise da matéria ínsita à sua
competência.
GDES/AMS
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 31
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº AIRO-0000322-48.2023.5.13.0027
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
AGRAVADO SEVERINO INACIO DE OLIVEIRA
NETO
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
DE ORDEM, fica notificado(a) o(a) reclamado(a), ora recorrente,
para comprovar a efetivação do preparo recursal, no prazo de cinco
dias, como condição para viabilizar o conhecimento de seu recurso
ordinário, sob pena de deserção (Despacho ID-4001643).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000148-44.2019.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
AGRAVANTE EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
AGRAVANTE OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSVALDO RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria ciente da Decisão id-024ea7f:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Agravo de petição manejado pelo ESPÓLIO DE OSVALDO
RODRIGUES NEVES, objetando o procedimento de
redirecionamento da execução contra sócios do INSTITUTO DE
PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-
76), no qual o falecido era titular (ID. 4b17539 – pág. 578).
Registro que os autos tratam de PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES – PRE, ATO TRT SCR 102/2019, em seu
processo piloto, e que anterior procedimento de redirecionamento
da execução contra sócios do INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-76) foi acolhido
nos autos do processo n. 0072000-63.2007.5.13.0002, decisão
inicialmente adotada nestes autos por extensão (ID. dd92179 –
pág. 248).
A mencionada decisão, de imprimir igual responsabilidade em
relação aos sócios, foi revista no julgamento de exceção de pré-
executividade lançada pelo agravante (ID. bee8fdc – pág. 474),
ocasião na qual S. Exa. declarou a nulidade da decisão de ID.
dd92179, em razão das inconsistências procedimentais apontadas
pelo espólio como nulidades, entre elas a ausência de ciência válida
das partes para o processamento da desconsideração referenciada
naqueles autos, ao mesmo tempo em que adotou medidas
saneadoras para o prosseguimento da execução coletiva, qual seja,
regular processamento de incidente para igual fim (ID. bc188b2 –
pág. 511).
Determinou, outrossim:
- A citação dos sócios, sendo a sócia Francisca Tereza de Jesus
Rodrigues Neves, por meio da advogada constituída no processo nº
0072000- 63.2007.5.13.0002 (a qual encontra-se habilitado nestes
autos), o Espólio de Osvaldo Rodrigues Neves, por meio do
advogado constituído no Id 80c8227 e Eva Louise de Rodrigues
Neves, por meio de Oficial de Justiça, no endereço RUA
PROFESSOR ARNALDO DE BARROS MOREIRA, nº 193,
Mangabeira, (83) 32417692, na empresa de sua propriedade
ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI para, querendo, manifestarem-
se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). (ID bc188b2 – pág. 513).
No entanto, a diligência em relação à Eva Louise foi mal sucedida,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 32
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 54e9500 – pág. 550).
S. Exa. determinou, então, a citação da parte - quanto ao
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - por meio de edital (ID. 0bf45ec – pág. 569), expediente
devidamente contido nos autos (ID. f9a5699 – pág. 571).
Entretanto, proferida a decisão sobre o incidente (ID. 35c3246 –
pág. 572), igual providência foi determinada para exercer o seu
direito processual, sem que tenha sido expedido o necessário
edital.
Anoto, por outro lado, que ao proceder a admissibilidade do agravo
de petição do qual nos ocupamos, tem-se que há, textualmente, a
determinação para que “ Expeça-se edital para intimar Eva Louise
de Rodrigues Neves da sentença de ID. 35c3246 e desta decisão. “
(ID. ce4c8dc – pág. 606).
Ocorre que, ao confeccionar o expediente referenciado, constou na
peça processual tratar-se da:
“FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada EVA LOUISE DE
RODRIGUES NEVES (CPF 207.312.304-00) acerca da decisão que
recebeu o Agravo de Petição interposto pela parte executada
ESPÓLIO DE OSVALDO RODRIGUES NEVE (ID.4b17539), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 08 dias. (ID 443174f – pág. 607).
Portanto, é indiscutível o ruído de comunicação, em manifesto
prejuízo à parte, porquanto torna público apenas a admissibilidade
do agravo de petição e o prazo para resposta ao recurso.
De tal modo que não se encerrou a competência da Central
Regional de Efetividade, pela falta de atendimento aos
procedimentos necessários em relação ao mencionado incidente
processual no âmbito da execução, objeto do Procedimento de
Reunião de Execuções – PRE.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Petição do ESPÓLIO
DE OSVALDO RODRIGUES NEVES, (ID. 4b17539 – pág. 578) e
determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
os encaminhamentos necessários. Sem custas.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000148-44.2019.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
AGRAVANTE EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
AGRAVANTE OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria ciente da Decisão id-024ea7f:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Agravo de petição manejado pelo ESPÓLIO DE OSVALDO
RODRIGUES NEVES, objetando o procedimento de
redirecionamento da execução contra sócios do INSTITUTO DE
PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-
76), no qual o falecido era titular (ID. 4b17539 – pág. 578).
Registro que os autos tratam de PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES – PRE, ATO TRT SCR 102/2019, em seu
processo piloto, e que anterior procedimento de redirecionamento
da execução contra sócios do INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-76) foi acolhido
nos autos do processo n. 0072000-63.2007.5.13.0002, decisão
inicialmente adotada nestes autos por extensão (ID. dd92179 –
pág. 248).
A mencionada decisão, de imprimir igual responsabilidade em
relação aos sócios, foi revista no julgamento de exceção de pré-
executividade lançada pelo agravante (ID. bee8fdc – pág. 474),
ocasião na qual S. Exa. declarou a nulidade da decisão de ID.
dd92179, em razão das inconsistências procedimentais apontadas
pelo espólio como nulidades, entre elas a ausência de ciência válida
das partes para o processamento da desconsideração referenciada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 33
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
naqueles autos, ao mesmo tempo em que adotou medidas
saneadoras para o prosseguimento da execução coletiva, qual seja,
regular processamento de incidente para igual fim (ID. bc188b2 –
pág. 511).
Determinou, outrossim:
- A citação dos sócios, sendo a sócia Francisca Tereza de Jesus
Rodrigues Neves, por meio da advogada constituída no processo nº
0072000- 63.2007.5.13.0002 (a qual encontra-se habilitado nestes
autos), o Espólio de Osvaldo Rodrigues Neves, por meio do
advogado constituído no Id 80c8227 e Eva Louise de Rodrigues
Neves, por meio de Oficial de Justiça, no endereço RUA
PROFESSOR ARNALDO DE BARROS MOREIRA, nº 193,
Mangabeira, (83) 32417692, na empresa de sua propriedade
ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI para, querendo, manifestarem-
se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). (ID bc188b2 – pág. 513).
No entanto, a diligência em relação à Eva Louise foi mal sucedida,
conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 54e9500 – pág. 550).
S. Exa. determinou, então, a citação da parte - quanto ao
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - por meio de edital (ID. 0bf45ec – pág. 569), expediente
devidamente contido nos autos (ID. f9a5699 – pág. 571).
Entretanto, proferida a decisão sobre o incidente (ID. 35c3246 –
pág. 572), igual providência foi determinada para exercer o seu
direito processual, sem que tenha sido expedido o necessário
edital.
Anoto, por outro lado, que ao proceder a admissibilidade do agravo
de petição do qual nos ocupamos, tem-se que há, textualmente, a
determinação para que “ Expeça-se edital para intimar Eva Louise
de Rodrigues Neves da sentença de ID. 35c3246 e desta decisão. “
(ID. ce4c8dc – pág. 606).
Ocorre que, ao confeccionar o expediente referenciado, constou na
peça processual tratar-se da:
“FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada EVA LOUISE DE
RODRIGUES NEVES (CPF 207.312.304-00) acerca da decisão que
recebeu o Agravo de Petição interposto pela parte executada
ESPÓLIO DE OSVALDO RODRIGUES NEVE (ID.4b17539), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 08 dias. (ID 443174f – pág. 607).
Portanto, é indiscutível o ruído de comunicação, em manifesto
prejuízo à parte, porquanto torna público apenas a admissibilidade
do agravo de petição e o prazo para resposta ao recurso.
De tal modo que não se encerrou a competência da Central
Regional de Efetividade, pela falta de atendimento aos
procedimentos necessários em relação ao mencionado incidente
processual no âmbito da execução, objeto do Procedimento de
Reunião de Execuções – PRE.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Petição do ESPÓLIO
DE OSVALDO RODRIGUES NEVES, (ID. 4b17539 – pág. 578) e
determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
os encaminhamentos necessários. Sem custas.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000148-44.2019.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
AGRAVANTE EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
AGRAVANTE OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LOUISE DE RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria ciente da Decisão id-024ea7f:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Agravo de petição manejado pelo ESPÓLIO DE OSVALDO
RODRIGUES NEVES, objetando o procedimento de
redirecionamento da execução contra sócios do INSTITUTO DE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 34
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-
76), no qual o falecido era titular (ID. 4b17539 – pág. 578).
Registro que os autos tratam de PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES – PRE, ATO TRT SCR 102/2019, em seu
processo piloto, e que anterior procedimento de redirecionamento
da execução contra sócios do INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-76) foi acolhido
nos autos do processo n. 0072000-63.2007.5.13.0002, decisão
inicialmente adotada nestes autos por extensão (ID. dd92179 –
pág. 248).
A mencionada decisão, de imprimir igual responsabilidade em
relação aos sócios, foi revista no julgamento de exceção de pré-
executividade lançada pelo agravante (ID. bee8fdc – pág. 474),
ocasião na qual S. Exa. declarou a nulidade da decisão de ID.
dd92179, em razão das inconsistências procedimentais apontadas
pelo espólio como nulidades, entre elas a ausência de ciência válida
das partes para o processamento da desconsideração referenciada
naqueles autos, ao mesmo tempo em que adotou medidas
saneadoras para o prosseguimento da execução coletiva, qual seja,
regular processamento de incidente para igual fim (ID. bc188b2 –
pág. 511).
Determinou, outrossim:
- A citação dos sócios, sendo a sócia Francisca Tereza de Jesus
Rodrigues Neves, por meio da advogada constituída no processo nº
0072000- 63.2007.5.13.0002 (a qual encontra-se habilitado nestes
autos), o Espólio de Osvaldo Rodrigues Neves, por meio do
advogado constituído no Id 80c8227 e Eva Louise de Rodrigues
Neves, por meio de Oficial de Justiça, no endereço RUA
PROFESSOR ARNALDO DE BARROS MOREIRA, nº 193,
Mangabeira, (83) 32417692, na empresa de sua propriedade
ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI para, querendo, manifestarem-
se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). (ID bc188b2 – pág. 513).
No entanto, a diligência em relação à Eva Louise foi mal sucedida,
conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 54e9500 – pág. 550).
S. Exa. determinou, então, a citação da parte - quanto ao
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - por meio de edital (ID. 0bf45ec – pág. 569), expediente
devidamente contido nos autos (ID. f9a5699 – pág. 571).
Entretanto, proferida a decisão sobre o incidente (ID. 35c3246 –
pág. 572), igual providência foi determinada para exercer o seu
direito processual, sem que tenha sido expedido o necessário
edital.
Anoto, por outro lado, que ao proceder a admissibilidade do agravo
de petição do qual nos ocupamos, tem-se que há, textualmente, a
determinação para que “ Expeça-se edital para intimar Eva Louise
de Rodrigues Neves da sentença de ID. 35c3246 e desta decisão. “
(ID. ce4c8dc – pág. 606).
Ocorre que, ao confeccionar o expediente referenciado, constou na
peça processual tratar-se da:
“FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada EVA LOUISE DE
RODRIGUES NEVES (CPF 207.312.304-00) acerca da decisão que
recebeu o Agravo de Petição interposto pela parte executada
ESPÓLIO DE OSVALDO RODRIGUES NEVE (ID.4b17539), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 08 dias. (ID 443174f – pág. 607).
Portanto, é indiscutível o ruído de comunicação, em manifesto
prejuízo à parte, porquanto torna público apenas a admissibilidade
do agravo de petição e o prazo para resposta ao recurso.
De tal modo que não se encerrou a competência da Central
Regional de Efetividade, pela falta de atendimento aos
procedimentos necessários em relação ao mencionado incidente
processual no âmbito da execução, objeto do Procedimento de
Reunião de Execuções – PRE.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Petição do ESPÓLIO
DE OSVALDO RODRIGUES NEVES, (ID. 4b17539 – pág. 578) e
determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
os encaminhamentos necessários. Sem custas.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000148-44.2019.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
AGRAVANTE EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
AGRAVANTE OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 35
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCA TEREZA DE JESUS RODRIGUES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria ciente da Decisão id-024ea7f:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Agravo de petição manejado pelo ESPÓLIO DE OSVALDO
RODRIGUES NEVES, objetando o procedimento de
redirecionamento da execução contra sócios do INSTITUTO DE
PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-
76), no qual o falecido era titular (ID. 4b17539 – pág. 578).
Registro que os autos tratam de PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES – PRE, ATO TRT SCR 102/2019, em seu
processo piloto, e que anterior procedimento de redirecionamento
da execução contra sócios do INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-76) foi acolhido
nos autos do processo n. 0072000-63.2007.5.13.0002, decisão
inicialmente adotada nestes autos por extensão (ID. dd92179 –
pág. 248).
A mencionada decisão, de imprimir igual responsabilidade em
relação aos sócios, foi revista no julgamento de exceção de pré-
executividade lançada pelo agravante (ID. bee8fdc – pág. 474),
ocasião na qual S. Exa. declarou a nulidade da decisão de ID.
dd92179, em razão das inconsistências procedimentais apontadas
pelo espólio como nulidades, entre elas a ausência de ciência válida
das partes para o processamento da desconsideração referenciada
naqueles autos, ao mesmo tempo em que adotou medidas
saneadoras para o prosseguimento da execução coletiva, qual seja,
regular processamento de incidente para igual fim (ID. bc188b2 –
pág. 511).
Determinou, outrossim:
- A citação dos sócios, sendo a sócia Francisca Tereza de Jesus
Rodrigues Neves, por meio da advogada constituída no processo nº
0072000- 63.2007.5.13.0002 (a qual encontra-se habilitado nestes
autos), o Espólio de Osvaldo Rodrigues Neves, por meio do
advogado constituído no Id 80c8227 e Eva Louise de Rodrigues
Neves, por meio de Oficial de Justiça, no endereço RUA
PROFESSOR ARNALDO DE BARROS MOREIRA, nº 193,
Mangabeira, (83) 32417692, na empresa de sua propriedade
ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI para, querendo, manifestarem-
se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). (ID bc188b2 – pág. 513).
No entanto, a diligência em relação à Eva Louise foi mal sucedida,
conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 54e9500 – pág. 550).
S. Exa. determinou, então, a citação da parte - quanto ao
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - por meio de edital (ID. 0bf45ec – pág. 569), expediente
devidamente contido nos autos (ID. f9a5699 – pág. 571).
Entretanto, proferida a decisão sobre o incidente (ID. 35c3246 –
pág. 572), igual providência foi determinada para exercer o seu
direito processual, sem que tenha sido expedido o necessário
edital.
Anoto, por outro lado, que ao proceder a admissibilidade do agravo
de petição do qual nos ocupamos, tem-se que há, textualmente, a
determinação para que “ Expeça-se edital para intimar Eva Louise
de Rodrigues Neves da sentença de ID. 35c3246 e desta decisão. “
(ID. ce4c8dc – pág. 606).
Ocorre que, ao confeccionar o expediente referenciado, constou na
peça processual tratar-se da:
“FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada EVA LOUISE DE
RODRIGUES NEVES (CPF 207.312.304-00) acerca da decisão que
recebeu o Agravo de Petição interposto pela parte executada
ESPÓLIO DE OSVALDO RODRIGUES NEVE (ID.4b17539), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 08 dias. (ID 443174f – pág. 607).
Portanto, é indiscutível o ruído de comunicação, em manifesto
prejuízo à parte, porquanto torna público apenas a admissibilidade
do agravo de petição e o prazo para resposta ao recurso.
De tal modo que não se encerrou a competência da Central
Regional de Efetividade, pela falta de atendimento aos
procedimentos necessários em relação ao mencionado incidente
processual no âmbito da execução, objeto do Procedimento de
Reunião de Execuções – PRE.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Petição do ESPÓLIO
DE OSVALDO RODRIGUES NEVES, (ID. 4b17539 – pág. 578) e
determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
os encaminhamentos necessários. Sem custas.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 36
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000148-44.2019.5.13.0006
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE FRANCISCA TEREZA DE JESUS
RODRIGUES NEVES
ADVOGADO AMANDA CAVALCANTI DE MELLO
NEVES(OAB: 20175/PB)
AGRAVANTE EVA LOUISE DE RODRIGUES
NEVES
AGRAVANTE OSVALDO RODRIGUES NEVES
ADVOGADO GUSTAVO CAVALCANTI
PESSOA(OAB: 21696/PB)
AGRAVANTE INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA - EPP
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA(OAB:
3894/PB)
AGRAVADO ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPEDITO DE SOUSA AGOSTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica v. Senhoria ciente da Decisão id-024ea7f:
"D E C I S Ã O
Vistos etc.
Agravo de petição manejado pelo ESPÓLIO DE OSVALDO
RODRIGUES NEVES, objetando o procedimento de
redirecionamento da execução contra sócios do INSTITUTO DE
PSIQUIATRIA DA PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-
76), no qual o falecido era titular (ID. 4b17539 – pág. 578).
Registro que os autos tratam de PROCEDIMENTO DE REUNIÃO
DE EXECUÇÕES – PRE, ATO TRT SCR 102/2019, em seu
processo piloto, e que anterior procedimento de redirecionamento
da execução contra sócios do INSTITUTO DE PSIQUIATRIA DA
PARAIBA LTDA – EPP (CNPJ: 09.096.181/0001-76) foi acolhido
nos autos do processo n. 0072000-63.2007.5.13.0002, decisão
inicialmente adotada nestes autos por extensão (ID. dd92179 –
pág. 248).
A mencionada decisão, de imprimir igual responsabilidade em
relação aos sócios, foi revista no julgamento de exceção de pré-
executividade lançada pelo agravante (ID. bee8fdc – pág. 474),
ocasião na qual S. Exa. declarou a nulidade da decisão de ID.
dd92179, em razão das inconsistências procedimentais apontadas
pelo espólio como nulidades, entre elas a ausência de ciência válida
das partes para o processamento da desconsideração referenciada
naqueles autos, ao mesmo tempo em que adotou medidas
saneadoras para o prosseguimento da execução coletiva, qual seja,
regular processamento de incidente para igual fim (ID. bc188b2 –
pág. 511).
Determinou, outrossim:
- A citação dos sócios, sendo a sócia Francisca Tereza de Jesus
Rodrigues Neves, por meio da advogada constituída no processo nº
0072000- 63.2007.5.13.0002 (a qual encontra-se habilitado nestes
autos), o Espólio de Osvaldo Rodrigues Neves, por meio do
advogado constituído no Id 80c8227 e Eva Louise de Rodrigues
Neves, por meio de Oficial de Justiça, no endereço RUA
PROFESSOR ARNALDO DE BARROS MOREIRA, nº 193,
Mangabeira, (83) 32417692, na empresa de sua propriedade
ACADEMIA SPORT SAUDE EIRELI para, querendo, manifestarem-
se e requerer as provas cabíveis no prazo de 15 dias (CPC, art.
135). (ID bc188b2 – pág. 513).
No entanto, a diligência em relação à Eva Louise foi mal sucedida,
conforme certidão do Oficial de Justiça (ID. 54e9500 – pág. 550).
S. Exa. determinou, então, a citação da parte - quanto ao
processamento do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica - por meio de edital (ID. 0bf45ec – pág. 569), expediente
devidamente contido nos autos (ID. f9a5699 – pág. 571).
Entretanto, proferida a decisão sobre o incidente (ID. 35c3246 –
pág. 572), igual providência foi determinada para exercer o seu
direito processual, sem que tenha sido expedido o necessário
edital.
Anoto, por outro lado, que ao proceder a admissibilidade do agravo
de petição do qual nos ocupamos, tem-se que há, textualmente, a
determinação para que “ Expeça-se edital para intimar Eva Louise
de Rodrigues Neves da sentença de ID. 35c3246 e desta decisão. “
(ID. ce4c8dc – pág. 606).
Ocorre que, ao confeccionar o expediente referenciado, constou na
peça processual tratar-se da:
“FINALIDADE: INTIMAÇÃO da executada EVA LOUISE DE
RODRIGUES NEVES (CPF 207.312.304-00) acerca da decisão que
recebeu o Agravo de Petição interposto pela parte executada
ESPÓLIO DE OSVALDO RODRIGUES NEVE (ID.4b17539), pois
preenchidos os pressupostos de admissibilidade, para, querendo,
apresentar resposta no prazo de 08 dias. (ID 443174f – pág. 607).
Portanto, é indiscutível o ruído de comunicação, em manifesto
prejuízo à parte, porquanto torna público apenas a admissibilidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 37
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
do agravo de petição e o prazo para resposta ao recurso.
De tal modo que não se encerrou a competência da Central
Regional de Efetividade, pela falta de atendimento aos
procedimentos necessários em relação ao mencionado incidente
processual no âmbito da execução, objeto do Procedimento de
Reunião de Execuções – PRE.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e evitando-se o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO o Agravo de Petição do ESPÓLIO
DE OSVALDO RODRIGUES NEVES, (ID. 4b17539 – pág. 578) e
determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
os encaminhamentos necessários. Sem custas.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0000485-31.2023.5.13.0026
Relator PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
RECORRENTE O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO BRUNNA SOUZA DE ANDRADE(OAB:
29886/PB)
RECORRIDO RENATA MONTEIRO DE BRITO
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- O REI DOS ESPORTES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a reclamada, ora recorrente, notificada do Despacho id-
3e32bce, que assim dispõe:
"(...) Assim, determino seja notificada a reclamada, ora
recorrente, para que possa realizar o pagamento das custas
processuais e do depósito recursal, este último em
observância ao previsto no §9º do art. 899 da CLT, observado,
ainda, o pagamento do preparo em dobro, ou até o limite da
condenação, conforme § 4º do art. 1.007 do CPC, no prazo de
cinco dias, sob pena de não conhecimento do recurso
ordinário, nos termos do art. 932, parágrafo único, do CPC.(...)
PAULO MAIA FILHO - Desembargador Relator".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Pauta
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000334-28.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
RECORRIDO ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE CAVALCANTI SARMENTO
- BANCO DO BRASIL SA
Processo Nº ROT-0000366-49.2023.5.13.0033
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator PAULO MAIA FILHO
Revisor PAULO MAIA FILHO
RECORRENTE COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RECORRENTE MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
RECORRIDO COMPANHIA BRASILEIRA DE
VIDROS PLANOS - CBVP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 38
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CAMILA DE BARROS
MONTEIRO(OAB: 43714/PE)
ADVOGADO GABRIELA RODRIGUES DE
CARVALHO(OAB: 32941/PE)
RECORRIDO MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ADVOGADO JEFFERSON DA SILVA
QUEIROZ(OAB: 316188/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE VIDROS PLANOS - CBVP
- MARCELO DE OLIVEIRA LAZARIM
ST1, 22 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000122-10.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
RECORRIDO SILVIO SOARES TAVARES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SILVIO SOARES TAVARES
Processo Nº RORSum-0000158-92.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JORGE PESSOA SIQUEIRA
ADVOGADO RONALISSON SANTOS
FERREIRA(OAB: 26531/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RECORRIDO CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CASA DA CONSTRUCAO LTDA - EPP
- JORGE PESSOA SIQUEIRA
Processo Nº ROT-0000231-58.2023.5.13.0026
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO DIOGO MANOEL NOVAIS LINO(OAB:
9111/AL)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327-B/RN)
RECORRIDO TALITA BEZERRA DE FREITAS
ADVOGADO IGOR HENRIQUE DE CASTRO
BARBOSA(OAB: 36657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- TALITA BEZERRA DE FREITAS
Processo Nº ROT-0000270-12.2023.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
RECORRIDO VALQUIRIA CARLA MACEDO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO LTDA
- VALQUIRIA CARLA MACEDO DO NASCIMENTO
Processo Nº ROT-0000342-30.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ISADORA BOMFIM BARROS(OAB:
215762/RJ)
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
RECORRENTE RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO ISADORA BOMFIM BARROS(OAB:
215762/RJ)
RECORRIDO DULCE FLORENCIO DA SILVA
ADVOGADO CAIO CESAR DE SOUSA
LACERDA(OAB: 21573/PB)
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO JOAO EDUARDO BRANDAO DAS
CHAGAS(OAB: 489532/SP)
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 39
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- DULCE FLORENCIO DA SILVA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
Processo Nº ROT-0000421-57.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RECORRIDO RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
ADVOGADO MARGARETE NUNES DE
AGUIAR(OAB: 17824/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- RENALY KELLY DOS SANTOS LIMA
Processo Nº AP-0000459-24.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
AGRAVADO CELANE SAMANDRA MEDEIROS
CUNHA FARIAS
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- CELANE SAMANDRA MEDEIROS CUNHA FARIAS
Processo Nº ROT-0000479-40.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRENTE PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RECORRIDO NORMAN DANTAS LEMOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO PROSEGUR BRASIL S/A
TRANSPORTADORA DE VALORES E
SEGURANCA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMAN DANTAS LEMOS
- PROSEGUR BRASIL S/A TRANSPORTADORA DE VALORES
E SEGURANCA
Processo Nº ROT-0000484-70.2019.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE FELIPE LIMA TRAVASSOS
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RECORRIDO FELIPE LIMA TRAVASSOS
FERREIRA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO FLORO AVELLAR
DINIZ(OAB: 17552/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
TESTEMUNHA LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE LIMA TRAVASSOS FERREIRA
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LUCIO CAVALCANTE DE SOUZA
Processo Nº RORSum-0000494-59.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE ALLIANCE HOLDING E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRENTE OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE
LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RECORRIDO LAIS NUNES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLIANCE HOLDING E PARTICIPACOES LTDA
- LAIS NUNES DO NASCIMENTO
- OKAN PIPA CONSTRUCOES SPE LTDA
Processo Nº RORSum-0000518-87.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 40
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA
ADVOGADO JESSICA HALLANA ALVES
SOBRAL(OAB: 211566/RJ)
RECORRIDO MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA CONCEICAO
- THIAGO DE OLIVEIRA VIEIRA
Processo Nº RORSum-0000543-85.2023.5.13.0009
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE SUELIO RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
RECORRIDO PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E
CONSERVACAO EIRELI
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RECORRIDO RS SERVICOS DE LIMPEZA EM
PREDIOS E DOMICILIOS LTDA
ADVOGADO MARIANA ARAUJO MEDEIROS(OAB:
30212/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
- PARAIBA SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO EIRELI
- RS SERVICOS DE LIMPEZA EM PREDIOS E DOMICILIOS
LTDA
- SUELIO RODRIGUES DA SILVA
Processo Nº AP-0000551-14.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
ADVOGADO ANDREIA OLIVEIRA DE PAULA(OAB:
371300/SP)
ADVOGADO SERGIO AMALFI SOUZA REIS(OAB:
149236/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO HOLDING S.A.
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº ROT-0000569-98.2023.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO WAGNER YUKITO KOHATSU(OAB:
198602/SP)
RECORRIDO SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
Processo Nº ROT-0000754-61.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE A. D. O. R.
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO B. B. S.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. D. O. R.
- B. B. S.
Processo Nº AP-0000763-22.2019.5.13.0010
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE ALUISIO PAREDES MOREIRA
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE
FRATURA DE GUARABIRA LTDA -
EPP
ADVOGADO HUMBERTO DE SOUSA FELIX(OAB:
5069/RN)
AGRAVADO WILMA MARIA DAMIAO DE
FIGUEIREDO
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO PAREDES MOREIRA
- PROSFRAG PRONTO SOCORRO DE FRATURA DE
GUARABIRA LTDA - EPP
- WILMA MARIA DAMIAO DE FIGUEIREDO
Processo Nº AP-0000763-20.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155-B/SE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 41
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446-A/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Processo Nº RORSum-0000782-29.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO
DE LATICINIOS LTDA - EPP
ADVOGADO SARA CRISTINA MARQUES DA
SILVA BANDEIRA(OAB: 35135/PE)
ADVOGADO HELIO JARBAS COELHO DE
MACEDO(OAB: 16952/PE)
RECORRIDO HAONY ARAUJO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HAONY ARAUJO DOS SANTOS
- INCOLAT INDUSTRIA E COMERCIO DE LATICINIOS LTDA -
EPP
Processo Nº ROT-0000813-94.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE LITALIA BARROS ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RECORRIDO AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
- LITALIA BARROS ARAUJO
Processo Nº ROT-0000825-11.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE B. B. S.
ADVOGADO MARIA CAROLINA ALMEIDA
RIBEIRO DE MIRANDA(OAB:
15283/BA)
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
RECORRIDO W. R. D. P. B.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B. B. S.
- W. R. D. P. B.
Processo Nº ROT-0000917-41.2022.5.13.0008
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
RECORRIDO ROBSMAR ALENCAR DE SOUZA
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- ROBSMAR ALENCAR DE SOUZA
Processo Nº ROT-0001023-48.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
Revisor RITA LEITE BRITO ROLIM
RECORRENTE JARDEL XAVIER SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO CLARICE DEL PILAR LASTRAS
BATALHA(OAB: 61398/DF)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- JARDEL XAVIER SANTOS
ST1, 22 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000099-04.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRENTE UBER INTERNATIONAL B.V.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
RECORRIDO ELTON NUNES DE MOURA
ADVOGADO IBOTI OLIVEIRA BARCELOS
JUNIOR(OAB: 65382/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON NUNES DE MOURA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 42
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
- UBER INTERNATIONAL B.V.
Processo Nº ROT-0000107-96.2023.5.13.0019
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUCAS VIEIRA CARTAXO
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS VIEIRA CARTAXO
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Processo Nº AIRO-0000359-25.2021.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
AGRAVANTE WANDERSON SANTOS FERREIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892-B/PB)
AGRAVADO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO AMANDA DE ASSIS SARAIVA(OAB:
12867/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- WANDERSON SANTOS FERREIRA
Processo Nº ROT-0000396-90.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RECORRIDO CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO ALEX DAS NEVES GERMANO
DELMONDE(OAB: 57093/DF)
RECORRIDO UNIÃO FEDERAL (AGU)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUBRAS ADMINISTRACAO E SERVICOS DE
LIMPEZA LTDA
- FERNANDA VIRGINIO DA SILVA
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
- UNIÃO FEDERAL (AGU)
Processo Nº RORSum-0000515-26.2023.5.13.0007
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE DIEGO NUNES FERREIRA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- DIEGO NUNES FERREIRA
Processo Nº ROT-0000524-13.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RECORRIDO NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
- NIELSON NOBREGA DE ALMEIDA
Processo Nº ROT-0000568-83.2023.5.13.0014
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
RECORRIDO AUDA ALVES AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUDA ALVES AZEVEDO
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
Processo Nº RORSum-0000572-47.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE PAULO WAGNER FERREIRA
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
RECORRIDO GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAD SERVICO DE SEGURANCA PRIVADA EIRELI - EPP
- PAULO WAGNER FERREIRA
Processo Nº RORSum-0000617-54.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 43
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430-A/PB)
RECORRIDO AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A
- ARLINDO FERREIRA DE ANDRADE
Processo Nº RORSum-0000666-44.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RECORRIDO CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RECORRIDO LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RECORRIDO RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RECORRIDO TIM S/A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LIDIANE BARBOSA DE SOUSA
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TIM S/A
Processo Nº RORSum-0000674-78.2023.5.13.0003
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE
SOUSA
ADVOGADO JOAO FRANCO DA COSTA
NETTO(OAB: 14030/PB)
ADVOGADO FELIPE MACIEL MAIA(OAB:
13998/PB)
RECORRIDO BRENDA CAROLINE NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENDA CAROLINE NUNES DA SILVA
- FRANCISCA ANDREA FERREIRA DE SOUSA
Processo Nº ROT-0000729-60.2022.5.13.0004
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
ADVOGADO IARA FERREIRA RAMOS(OAB:
14067/PB)
RECORRIDO CONDOMINIO MANAIRA
ADVOGADO HARRISON ALEXANDRE
TARGINO(OAB: 5410/PB)
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO MANAIRA
- LUIZ PEREIRA DE LIMA FILHO
Processo Nº ROT-0000742-47.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RECORRIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANE DOS SANTOS FRANÇA
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
Processo Nº RORSum-0000756-52.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
RECORRIDO WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- WELLINGTON FILGUEIRA NARCISO
Processo Nº ROT-0000919-08.2023.5.13.0030
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Revisor EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
RECORRENTE EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
RECORRIDO JOAO FERREIRA GONCALVES
FILHO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 44
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
- JOAO FERREIRA GONCALVES FILHO
- MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Pauta de Julgamento
PAUTA DA SESSÃO ORDINÁRIA DE JULGAMENTO
PRESENCIAL DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO
TRABALHO DA DÉCIMA TERCEIRA REGIÃO PARA O DIA
24/01/2024, COM INÍCIO ÀS 08h30 HORAS - PJE.
Processo Nº ROT-0000090-24.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRENTE LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
RECORRIDO ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANDREINA MARIA QUEIROZ DA
SILVA(OAB: 34447/PE)
ADVOGADO AMANDA DINIZ MOUSINHO(OAB:
32213/PE)
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450-A/PB)
RECORRIDO LARISSA LEYLA DE ARAUJO
AURELIANO TOSCANO
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
ADVOGADO ADERBAL PINTO JUNIOR(OAB:
23015/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNCAO(OAB:
17794-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
- LARISSA LEYLA DE ARAUJO AURELIANO TOSCANO
Processo Nº ROT-0000218-65.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRENTE FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
RECORRIDO ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RECORRIDO FLAUBER DA NOBREGA CERINO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
- FLAUBER DA NOBREGA CERINO
Processo Nº ROT-0000293-13.2022.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRENTE LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
RECORRENTE PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
RECORRIDO DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RECORRIDO LOCAR GUINDASTES E
TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
ADVOGADO GISELE ROCHA MORAES(OAB:
224198/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 45
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LETICIA RAMALHO FERRARI(OAB:
262409/SP)
ADVOGADO ERIKA CONCEICAO BISPO(OAB:
419635/SP)
ADVOGADO MAYARA BATISTA LIMA(OAB:
476793/SP)
ADVOGADO RENATO NORIYUKI DOTE(OAB:
162696/SP)
RECORRIDO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO ANDREIA CALHEIROS NOBRE DE
SANTA RITA(OAB: 7328/AL)
ADVOGADO LUDMILA DE MENDONCA
CERQUEIRA MARTINS FONTES
CAVALCANTE(OAB: 7457/AL)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYVISON RODRIGUES CANTALICE
- LOCAR GUINDASTES E TRANSPORTES INTERMODAIS S.A.
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
Processo Nº ROT-0000397-05.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SIQUEIRA MINERACAO LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ARACILDO ALVES
FEITOZA(OAB: 14095/PE)
RECORRIDO JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FIRMINO BARBOSA NETO
- SIQUEIRA MINERACAO LTDA
Processo Nº ROT-0000402-88.2023.5.13.0034
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO JOAO NOBREGA DA TRINDADE
NETO(OAB: 21864/PB)
RECORRIDO BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAISCOMPANY SOLUCOES DIGITAIS E TREINAMENTOS
LTDA
- TIAGO MEDEIROS TEIXEIRA DE OLIVEIRA
Processo Nº ROT-0000418-29.2023.5.13.0006
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MIULLEN NATHA FELICIO
CARVALHO
ADVOGADO GUILHERME TAVARES
MARTORELLI(OAB: 353180/SP)
ADVOGADO RODRIGO DE GODOI
JAKOBOVSKI(OAB: 426321/SP)
RECORRIDO BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
ADVOGADO IVANA MAGNA NOBREGA DE
MORAIS(OAB: 12707/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
- MIULLEN NATHA FELICIO CARVALHO
Processo Nº RORSum-0000466-10.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FABIO MARTINS BEZERRA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- FABIO MARTINS BEZERRA
Processo Nº ROT-0000479-03.2022.5.13.0012
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRENTE JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
RECORRIDO BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595-B/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
RECORRIDO INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RECORRIDO JANDEILSON LUIS DE SOUSA
ADVOGADO MAYARA FONSECA SOUSA(OAB:
38410/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 46
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
- JANDEILSON LUIS DE SOUSA
Processo Nº RORSum-0000499-18.2023.5.13.0025
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE RENATO NOBREGA FREIRE
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- RENATO NOBREGA FREIRE
Processo Nº ROT-0000601-43.2023.5.13.0024
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRENTE SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RECORRIDO FEDEX BRASIL LOGISTICA E
TRANSPORTE S.A.
ADVOGADO PAULO HENRIQUE MAGALHAES
BARROS(OAB: 15131/PE)
RECORRIDO SIVANILDO ARAUJO FREIRES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FEDEX BRASIL LOGISTICA E TRANSPORTE S.A.
- SIVANILDO ARAUJO FREIRES
Processo Nº RORSum-0000630-72.2023.5.13.0031
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE GABRIEL LIMA DA GAMA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- GABRIEL LIMA DA GAMA
Processo Nº ROT-0000642-20.2022.5.13.0032
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRENTE BRADESCO SEGUROS S/A
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RECORRIDO FELIPE BANHA LOPES FREIRE
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
- BRADESCO SEGUROS S/A
- FELIPE BANHA LOPES FREIRE
Processo Nº RORSum-0000704-56.2023.5.13.0022
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA
SOUZA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- MARCOS AURELIO DE OLIVEIRA SOUZA
Processo Nº AP-0000756-18.2023.5.13.0001
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
AGRAVANTE SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
AGRAVADO CM AVANTE COMERCIO E
SERVICOS DE TELEFONIA LTDA -
ME
AGRAVADO GUILHERME HERMINIO FERREIRA
BRAYNER
ADVOGADO STELA LUIZA FERREIRA
BRAYNER(OAB: 34800/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CM AVANTE COMERCIO E SERVICOS DE TELEFONIA LTDA
- ME
- GUILHERME HERMINIO FERREIRA BRAYNER
- SUELEN DE OLIVEIRA PEREIRA
Processo Nº RORSum-0000780-34.2023.5.13.0005
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 47
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE CANDICE DE SOUZA MACENA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- CANDICE DE SOUZA MACENA
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Processo Nº RORSum-0000798-80.2023.5.13.0029
Complemento Processo Eletrônico - PJE
Relator HERMINEGILDA LEITE MACHADO
Revisor HERMINEGILDA LEITE MACHADO
RECORRENTE SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RECORRIDO 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
- SEVERINO XAVIER PIMENTEL NETO
OBS.: A sessão de julgamento ocorrerá sob a forma presencial,
conforme estabelecido no art. 3º, caput, do ATO TRT 13 SGP Nº 24,
de 11 de março de 2022.
O advogado que, nos termos do §3º, do art. 3º, da RA 034/2022,
excepcionalmente, necessite realizar a sustentação oral sob a forma
de videoconferência, deverá apresentar requerimento devidamente
fundamentado, mediante petição nos respectivos autos, em ATÉ 48
HORAS ANTES do horário designado para o início da sessão de
julgamento, cabendo ao Relator a análise do pedido.
A inscrição para sustentação oral será realizada, exclusivamente,
por meio do Sistema de Inscrição disponível no Site do Tribunal,
Portal de Serviços (Serviços Restritos):
https://trt13.jus.br/portalservicos/abertos/home.jsf
Eventual desistência da sustentação oral deverá ser realizada,
também, através do referido sistema. As Sessões de Julgamento da
C. 1ª Turma, serão realizadas na Sala de Sessões da 1ª Turma,
situado no edifício sede- térreo.
ST1, 22 de janeiro de 2024.
JOAQUIM ANTONIO DOUETTS PEREIRA
Secretário da Primeira Turma
Tribunal Pleno - 2ª Turma
Notificação
Processo Nº AP-0000425-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho (Id.
012a5f6), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0000425-46.2023.5.13.0030
Relator UBIRATAN MOREIRA DELGADO
AGRAVANTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVANTE BANCO DO BRASIL SA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 48
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
AGRAVADO SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
AGRAVADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado (a) para tomar ciência do despacho (Id.
012a5f6), proferido (a) nos autos, cujo teor consta a seguir:
"DESPACHO
Em respeito ao contraditório e à ampla defesa, intime-se as partes
embargadas, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestarem-se,
querendo, sobre os embargos declaratórios opostos pela parte
adversa.
Após, retornem-me os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
UBIRATAN MOREIRA DELGADO
Desembargador Federal do Trabalho
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDILSON DONATO MOREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131602-92.2015.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
AGRAVADO JANNSHEN FREITAS DE LIMA
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
AGRAVADO SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO SALES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria notificada para tomar ciência da Decisão id-
f5f8c3d:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em que é agravante FRANCISCO SALES DE
LIMA e agravados SEVERINO BENTO DA SILVA, CENPREL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME, E
JANNSHEN FREITAS DE LIMA COMÉRCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME.
O juízo a quo indeferiu o pedido do executado, formulado em
exceção de pré-executividade, para desbloqueio de valores relativos
a empréstimo bancário consignado penhorados (id. 5abd614).
O executado opôs embargos de declaração (id. 5531d0e), os quais
foram rejeitados (id. 79302d9).
Irresignado, o executado interpõe agravo de petição, renovando as
insurgências apresentadas na exceção de pré-executividade (id.
f837a18).
Contraminuta pelo agravado (id. e88afa7).
Sem parecer do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
Decido.
No caso em tela, o executado insurge-se contra a decisão que
rejeitou a sua exceção de pré-executividade, renovando as
insurgências apresentadas naquela peça, requerendo o desbloqueio
de valores relativos a empréstimo bancário consignado.
Com efeito, à parte executada é facultada a apresentação de
exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do
juízo, para denunciar hipótese de nulidade absoluta.
Tal remédio jurídico é instrumento excepcional de defesa do réu,
não previsto expressamente em diploma legislativo, sendo resultado
da criatividade doutrinária e jurisprudencial, com incidência no
processo trabalhista, tal como se extrai inclusive do teor da Súmula
nº 397 do TST.
Por isso mesmo, em razão do seu caráter extraordinário, a decisão
que simplesmente a rejeita tem caráter de decisão interlocutória,
não sendo, pois, recorrível de imediato. Por outro lado, a decisão
que acolhe a objeção admite a interposição de recurso imediato, por
se caracterizar autêntica sentença terminativa.
Na espécie, a exceção foi rejeitada pelo magistrado de origem, o
que impede a interposição imediata de agravo de petição, uma vez
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 49
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
que representa mero incidente processual.
Cito, por oportuno, decisão do C. TST acerca da matéria, in verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional que não conheceu do
agravo de petição da reclamada está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decisão que rejeita a
exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória,
sendo, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §
1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. A existência
de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não
provido (Ag-AIRR-798-58.2017.5.09.0011, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/03/2023).
Nesta direção trilha o entendimento uniforme deste Egrégio
Tribunal, que detém remansosa jurisprudência a respeito do tema,
tal como se pode aferir, a título meramente ilustrativo, no processo
0000623-20.2022.5.13.0030, 1ª Turma, relatado pelo
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida e julgado em
28.02.2023; processo 0000401-79.2017.5.13.0013, 2ª Turma,
relatado pelo Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e julgado
em 03.02.2023, bem como processo 0042900-85.2006.5.13.0006,
2ª Turma, de minha relatoria, julgado em 09.05.2023.
Vale esclarecer que a matéria invocada na exceção de pré-
executividade não preclui, podendo ser ressuscitada se a parte vier
a opôr (após a garantia do juízo) embargos à execução; e, somente
da decisão que analisa e julga estes embargos, é que ela poderá
interpor agravo de petição, com fulcro no art. 897, “a”, da CLT.
Nesse sentido, é a lição de Manoel Antônio Teixeira Filho, in
Execução no Processo do Trabalho, 7ª Edição, editora LTr, pp. 604-
605, ao discorrer sobre o instituto: “Tal exceção, de qualquer forma,
não deverá ter, no processo do trabalho, autonomia quanto ao
procedimento, cumprindo, pois, tratá-la, no que respeita ao devedor,
como mero incidente da execução. O resultado prático dessa
construção está em que o ato jurisdicional que a rejeitar terá
natureza de decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2º; CLT, art.
893, § 1º), de tal modo que não poderá ser impugnado de maneira
autônoma, corresponde a afirmar, por meio de agravo de petição,
porquanto o juízo não estará, ainda, garantido. Segue-se que
qualquer insatisfação do devedor, no tocante a essa decisão,
somente haverá de ser manifestada na oportunidade dos embargos
que vier a oferecer à execução [...] Da sentença resolutiva dos
embargos à execução é que o devedor poderá interpor o recurso
específico de agravo de petição (CLT, art. 897, a)” (sublinhas
acrescidas).
Com essas razões, resta evidenciada a irrecorribilidade imediata da
decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Assim, em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
agravo de petição interposto pelo executado.
Conclusão
Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição interposto, por
inadequação.
Dê-se ciência às partes.
João Pessoa, 12 de janeiro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº AP-0131602-92.2015.5.13.0005
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
AGRAVANTE FRANCISCO SALES DE LIMA
ADVOGADO HELDER ARAUJO CHAVES(OAB:
16446/PB)
AGRAVADO ROSEMARY CAVALCANTI FREITAS
AGRAVADO JANNSHEN FREITAS DE LIMA
AGRAVADO CENPREL INDUSTRIA E COMERCIO
DE PREMOLDADOS LTDA - ME
AGRAVADO SEVERINO BENTO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO BENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Senhoria notificada para tomar ciência da Decisão id-
f5f8c3d:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 50
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de agravo de petição oriundo da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, em que é agravante FRANCISCO SALES DE
LIMA e agravados SEVERINO BENTO DA SILVA, CENPREL
INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PREMOLDADOS LTDA - ME, E
JANNSHEN FREITAS DE LIMA COMÉRCIO DE PREMOLDADOS
LTDA - ME.
O juízo a quo indeferiu o pedido do executado, formulado em
exceção de pré-executividade, para desbloqueio de valores relativos
a empréstimo bancário consignado penhorados (id. 5abd614).
O executado opôs embargos de declaração (id. 5531d0e), os quais
foram rejeitados (id. 79302d9).
Irresignado, o executado interpõe agravo de petição, renovando as
insurgências apresentadas na exceção de pré-executividade (id.
f837a18).
Contraminuta pelo agravado (id. e88afa7).
Sem parecer do Ministério Público do Trabalho.
É o relatório.
Decido.
No caso em tela, o executado insurge-se contra a decisão que
rejeitou a sua exceção de pré-executividade, renovando as
insurgências apresentadas naquela peça, requerendo o desbloqueio
de valores relativos a empréstimo bancário consignado.
Com efeito, à parte executada é facultada a apresentação de
exceção de pré-executividade, independentemente da garantia do
juízo, para denunciar hipótese de nulidade absoluta.
Tal remédio jurídico é instrumento excepcional de defesa do réu,
não previsto expressamente em diploma legislativo, sendo resultado
da criatividade doutrinária e jurisprudencial, com incidência no
processo trabalhista, tal como se extrai inclusive do teor da Súmula
nº 397 do TST.
Por isso mesmo, em razão do seu caráter extraordinário, a decisão
que simplesmente a rejeita tem caráter de decisão interlocutória,
não sendo, pois, recorrível de imediato. Por outro lado, a decisão
que acolhe a objeção admite a interposição de recurso imediato, por
se caracterizar autêntica sentença terminativa.
Na espécie, a exceção foi rejeitada pelo magistrado de origem, o
que impede a interposição imediata de agravo de petição, uma vez
que representa mero incidente processual.
Cito, por oportuno, decisão do C. TST acerca da matéria, in verbis:
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE
REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº
13.467/2017. EXECUÇÃO. AGRAVO DE PETIÇÃO NÃO
CONHECIDO. DECISÃO QUE REJEITA EXCEÇÃO DE PRÉ-
EXECUTIVIDADE. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA.
IRRECORRIBILIDADE IMEDIATA. AUSÊNCIA DE
TRANSCENDÊNCIA . A decisão regional que não conheceu do
agravo de petição da reclamada está em harmonia com a
jurisprudência desta Corte, segundo a qual a decisão que rejeita a
exceção de pré-executividade se reveste de natureza interlocutória,
sendo, portanto, irrecorrível de imediato, nos termos do art. 893, §
1º, da CLT e da Súmula nº 214 do TST. Precedentes. A existência
de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de
fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última
análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista,
em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não
provido (Ag-AIRR-798-58.2017.5.09.0011, 5ª Turma, Relator
Ministro Breno Medeiros, DEJT 03/03/2023).
Nesta direção trilha o entendimento uniforme deste Egrégio
Tribunal, que detém remansosa jurisprudência a respeito do tema,
tal como se pode aferir, a título meramente ilustrativo, no processo
0000623-20.2022.5.13.0030, 1ª Turma, relatado pelo
Desembargador Eduardo Sérgio de Almeida e julgado em
28.02.2023; processo 0000401-79.2017.5.13.0013, 2ª Turma,
relatado pelo Desembargador Ubiratan Moreira Delgado e julgado
em 03.02.2023, bem como processo 0042900-85.2006.5.13.0006,
2ª Turma, de minha relatoria, julgado em 09.05.2023.
Vale esclarecer que a matéria invocada na exceção de pré-
executividade não preclui, podendo ser ressuscitada se a parte vier
a opôr (após a garantia do juízo) embargos à execução; e, somente
da decisão que analisa e julga estes embargos, é que ela poderá
interpor agravo de petição, com fulcro no art. 897, “a”, da CLT.
Nesse sentido, é a lição de Manoel Antônio Teixeira Filho, in
Execução no Processo do Trabalho, 7ª Edição, editora LTr, pp. 604-
605, ao discorrer sobre o instituto: “Tal exceção, de qualquer forma,
não deverá ter, no processo do trabalho, autonomia quanto ao
procedimento, cumprindo, pois, tratá-la, no que respeita ao devedor,
como mero incidente da execução. O resultado prático dessa
construção está em que o ato jurisdicional que a rejeitar terá
natureza de decisão interlocutória (CPC, art. 162, § 2º; CLT, art.
893, § 1º), de tal modo que não poderá ser impugnado de maneira
autônoma, corresponde a afirmar, por meio de agravo de petição,
porquanto o juízo não estará, ainda, garantido. Segue-se que
qualquer insatisfação do devedor, no tocante a essa decisão,
somente haverá de ser manifestada na oportunidade dos embargos
que vier a oferecer à execução [...] Da sentença resolutiva dos
embargos à execução é que o devedor poderá interpor o recurso
específico de agravo de petição (CLT, art. 897, a)” (sublinhas
acrescidas).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 51
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Com essas razões, resta evidenciada a irrecorribilidade imediata da
decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade.
Assim, em conformidade com o CPC, art. 932, III, e com o
Regimento Interno desta Corte, art. 68, V, nego seguimento ao
agravo de petição interposto pelo executado.
Conclusão
Isso posto, nego seguimento ao agravo de petição interposto, por
inadequação.
Dê-se ciência às partes.
João Pessoa, 12 de janeiro de 2023.
JOAO PESSOA/PB, 12 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000815-06.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
RECORRIDO FAGNER ALISSON DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOVINA SEIXAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
7667839:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista proposta por FAGNER ALISSON DA SILVA
em face de LOVINA SEIXAS LTDA.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem, a
fim de que seja afastado o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, bem como a condenação ao pagamento de
salário-família, verbas resilitórias e dos honorários de sucumbência.
No entanto, compulsando-se os autos, constata-se que o
reclamado, ao interpor o recurso ordinário, em 30.11.2023, juntou
apenas o comprovante de recolhimento do depósito recursal (ID.
4162327).
Em 01.12.2023, após decorrido o prazo recursal, o reclamado
anexou aos autos comprovante de pagamento das custas
processuais, em dobro (ID. 7688fbf).
Portanto, resta evidenciado que o pagamento das custas foi
realizado fora do prazo recursal.
E, no processo do trabalho, consolidou-se o entendimento segundo
o qual eventual vício na realização do preparo – ou na respectiva
comprovação – não comporta medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso –
regra do preparo imediato –, trazer a Juízo os elementos
probatórios necessários à demonstração dos pressupostos de
admissibilidade do apelo.
Com efeito, o preparo recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.(…)§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente,
intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo
de 5 (cinco) dias.(…)§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de
custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao
relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o
recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando
realizado fora do prazo legal, tal como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em 5 (cinco) dias só é cabível nos casos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 52
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
em que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, decisões da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho a
respeito do tema, in verbis:
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº
13.015/2014. GUIA GFIP SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL
APÓS O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO. Essa Corte Superior firmou posicionamento no
sentido de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 do TST aplica-se tão somente às situações em que se
verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, não havendo de se cogitar em concessão de
prazo para regularizar o pagamento do preparo recursal em casos
de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não
comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal.
Precedentes. Dessa forma, não há de se falar que a ausência de
comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal dentro do prazo recursal trata-se de vício formal não grave
e sanável referido no art. 896, § 11, da CLT. Ressalte-se, ainda, que
o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia
06/05/2019, retificou a ata da sessão realizada no dia 17/12/2018,
para nela constar haver sido rejeitada a proposta de alteração da
Instrução Normativa nº 3 do TST, por mim encaminhada, quanto à
aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no
processo do trabalho, que prevê que o recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro,
sob pena de deserção. Como, na hipótese em exame, as guias de
recolhimento das custas e do depósito recursal foram apresentadas
sem autenticação bancária e a comprovação do recolhimento do
preparo do recurso de revista patronal ocorreu após o prazo
recursal, reconhece-se a deserção do apelo. Recurso de embargos
conhecido e provido. TST; E-ED-ARR 0002876-24.2015.5.10.0801;
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 13/12/2019.
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014. DESERÇÃO -
DEPÓSITO RECURSAL - JUNTADA DE COMPROVANTE DE
AGENDAMENTO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. Conforme iterativa, notória
e atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na
Súmula/TST nº 245, “O depósito recursal deve ser feito e
comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada
deste não prejudica a dilação legal”. De acordo com os precedentes
dominantes, a juntada, no prazo alusivo ao recurso, do comprovante
de agendamento bancário não serve para atestar a correta
realização do preparo, pois o referido documento não se revela
hábil a comprovar o recolhimento do depósito recursal, porquanto,
além de passível de cancelamento, depende da confirmação
posterior da instituição bancária. E nem se alegue que o caso exige
a concessão de prazo, nos moldes do art. 1.007 do NCPC, isso
porque, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
do TST, a referida providência somente deve ser adotada na
hipótese de insuficiência do pagamento, hipótese diversa dos autos.
Por fim, cumpre destacar que o art. 10 da IN nº 39/2016 do TST não
indica como aplicável ao processo do trabalho o §4º do art. 1.007 do
NCPC, o qual estabelece que “O recorrente que não comprovar, no
ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção”. Tal dispositivo apenas faz menção aos parágrafos 2º e
7º do art. 1.007 do NCPC. Diante da conformidade do entendimento
adotado no acórdão proferido pela Turma desta Corte com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, constata-se que o
recurso de embargos interposto pela reclamada encontra óbice na
norma contida no artigo 894, II, § 2º, da CLT, com a redação da Lei
nº 13.015/2014. Recurso de embargos não conhecido. E-Ag-ED-
AIRR-540-77.2015.5.21.0013, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva,
DEJT 02/09/2022.
Na mesma direção, eis a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional:
RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente
do que ocorre em relação ao pagamento insuficiente das custas
processuais, a ausência de comprovação do referido pagamento
não autoriza a concessão de prazo visando à respectiva
regularização. Portanto, não comprovado o pagamento das custas
processuais, impõe-se declarar a deserção do apelo patronal.
Recurso ordinário não conhecido. TRT 13ª R.; ROT 0000248-
52.2022.5.13.0019; Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda Leite
Machado; DEJTPB 15/06/2023.
RECURSO DA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. NÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 53
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO
RELATOR. Hipótese em que se constata que a reclamada não
comprovou o recolhimento das custas processuais. Nesse caso,
não cabe ofertar oportunidade à parte reclamada para sanar o
defeito, pois de acordo com o que dispõem o artigo 1.007, § 2º, do
CPC e a OJ Nº 140 da SBDI-I do TST, tal concessão apenas se
aplica aos casos de recolhimento insuficiente das custas
processuais, e não de sua total ausência. Preliminar que se suscita
de ofício. Apelo não conhecido, por deserto. TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000631-
57.2022.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 11/07/2023, Publicação: DJe
14/07/2023.
Nesse sentido, não há como reputar válida a comprovação do
pagamento das custas processuais depois de expirado o prazo
recursal, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e
contrariedade à Súmula n° 245 do TST.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o recurso ordinário,
porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Processo Nº RORSum-0000815-06.2023.5.13.0001
Relator LEONARDO JOSE VIDERES
TRAJANO
RECORRENTE LOVINA SEIXAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO CUNHA PERES(OAB:
16064/PB)
ADVOGADO JOAO PEDRO CARNEIRO
BRUNET(OAB: 32255/PB)
ADVOGADO LUCAS HENRIQUES DE QUEIROZ
MELO(OAB: 16228/PB)
RECORRIDO FAGNER ALISSON DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER ALISSON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica V. Senhoria notificado(a) para tomar ciência da Decisão id-
7667839:
"Decisão
Vistos etc.
Trata-se de recurso ordinário, em rito sumaríssimo, proveniente da
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, interposto nos autos da
reclamação trabalhista proposta por FAGNER ALISSON DA SILVA
em face de LOVINA SEIXAS LTDA.
Inconformada com a sentença que julgou parcialmente procedentes
os pedidos formulados na petição inicial, a reclamada interpôs
recurso ordinário, pugnando pela reforma da decisão de origem, a
fim de que seja afastado o reconhecimento da rescisão indireta do
contrato de trabalho, bem como a condenação ao pagamento de
salário-família, verbas resilitórias e dos honorários de sucumbência.
No entanto, compulsando-se os autos, constata-se que o
reclamado, ao interpor o recurso ordinário, em 30.11.2023, juntou
apenas o comprovante de recolhimento do depósito recursal (ID.
4162327).
Em 01.12.2023, após decorrido o prazo recursal, o reclamado
anexou aos autos comprovante de pagamento das custas
processuais, em dobro (ID. 7688fbf).
Portanto, resta evidenciado que o pagamento das custas foi
realizado fora do prazo recursal.
E, no processo do trabalho, consolidou-se o entendimento segundo
o qual eventual vício na realização do preparo – ou na respectiva
comprovação – não comporta medidas saneadoras, porque cumpre
exclusivamente à parte, no momento da interposição do recurso –
regra do preparo imediato –, trazer a Juízo os elementos
probatórios necessários à demonstração dos pressupostos de
admissibilidade do apelo.
Com efeito, o preparo recursal deve ser feito e comprovado no
prazo alusivo ao recurso, conforme preceitua a Súmula n° 245 do
Tribunal Superior do Trabalho.
Neste particular, a Instrução Normativa n° 39/2016, que dispõe
sobre a incidência das normas do Código de Processo Civil de 2015
sobre o processo do trabalho, preceitua que se aplicam a este ramo
especializado “as normas do parágrafo único do art. 932 do CPC,
§§ 1º a 4º do art. 938 e §§ 2º e 7º do art. 1007.”
Vejamos o que estipula os §§ 2º e 7° do art. 1.007 do diploma
processual civil, in verbis:
Art. 1.007. No ato de interposição do recurso, o recorrente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 54
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de
deserção.(…)§ 2° A insuficiência no valor do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, implicará deserção se o recorrente,
intimado na pessoa de seu advogado, não vier a supri-lo no prazo
de 5 (cinco) dias.(…)§ 7° O equívoco no preenchimento da guia de
custas não implicará a aplicação da pena de deserção, cabendo ao
relator, na hipótese de dúvida quanto ao recolhimento, intimar o
recorrente para sanar o vício no prazo de 5 (cinco) dias.
Da análise dessas disposições, constata-se que não é extensível a
possibilidade de correção do recolhimento do preparo, quando
realizado fora do prazo legal, tal como no caso dos autos.
O texto da lei é expresso ao consignar que a intimação para
regularização do preparo em 5 (cinco) dias só é cabível nos casos
em que houver “insuficiência no valor do preparo” ou “equívoco no
preenchimento da guia”.
Cito, por oportuno, decisões da Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais do Colendo Tribunal Superior do Trabalho a
respeito do tema, in verbis:
RECURSO DE EMBARGOS EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO REGIDO PELA LEI Nº
13.015/2014. GUIA GFIP SEM AUTENTICAÇÃO BANCÁRIA.
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO DO PREPARO RECURSAL
APÓS O PRAZO LEGAL DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO.
VÍCIO INSANÁVEL. INAPLICABILIDADE DA ORIENTAÇÃO
JURISPRUDENCIAL Nº 140 DA SBDI-1 DO TRIBUNAL SUPERIOR
DO TRABALHO. Essa Corte Superior firmou posicionamento no
sentido de que a diretriz da Orientação Jurisprudencial nº 140 da
SBDI-1 do TST aplica-se tão somente às situações em que se
verificar a insuficiência do recolhimento das custas processuais e do
depósito recursal, não havendo de se cogitar em concessão de
prazo para regularizar o pagamento do preparo recursal em casos
de ausência total de recolhimento do depósito recursal ou de não
comprovação do seu pagamento dentro do prazo recursal.
Precedentes. Dessa forma, não há de se falar que a ausência de
comprovação do recolhimento das custas processuais e do depósito
recursal dentro do prazo recursal trata-se de vício formal não grave
e sanável referido no art. 896, § 11, da CLT. Ressalte-se, ainda, que
o Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia
06/05/2019, retificou a ata da sessão realizada no dia 17/12/2018,
para nela constar haver sido rejeitada a proposta de alteração da
Instrução Normativa nº 3 do TST, por mim encaminhada, quanto à
aplicabilidade da regra contida no artigo 1.007, § 4º, do CPC no
processo do trabalho, que prevê que o recorrente que não
comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do
preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na
pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro,
sob pena de deserção. Como, na hipótese em exame, as guias de
recolhimento das custas e do depósito recursal foram apresentadas
sem autenticação bancária e a comprovação do recolhimento do
preparo do recurso de revista patronal ocorreu após o prazo
recursal, reconhece-se a deserção do apelo. Recurso de embargos
conhecido e provido. TST; E-ED-ARR 0002876-24.2015.5.10.0801;
Subseção I Especializada em Dissídios Individuais; Rel. Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão; DEJT 13/12/2019.
RECURSO DE EMBARGOS EM AGRAVO EM EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO
DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO EM FACE DE ACÓRDÃO
PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13015/2014. DESERÇÃO -
DEPÓSITO RECURSAL - JUNTADA DE COMPROVANTE DE
AGENDAMENTO BANCÁRIO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO
DO PREPARO NO PRAZO RECURSAL. Conforme iterativa, notória
e atual jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada na
Súmula/TST nº 245, “O depósito recursal deve ser feito e
comprovado no prazo alusivo ao recurso. A interposição antecipada
deste não prejudica a dilação legal”. De acordo com os precedentes
dominantes, a juntada, no prazo alusivo ao recurso, do comprovante
de agendamento bancário não serve para atestar a correta
realização do preparo, pois o referido documento não se revela
hábil a comprovar o recolhimento do depósito recursal, porquanto,
além de passível de cancelamento, depende da confirmação
posterior da instituição bancária. E nem se alegue que o caso exige
a concessão de prazo, nos moldes do art. 1.007 do NCPC, isso
porque, nos termos da Orientação Jurisprudencial nº 140 da SBDI-1
do TST, a referida providência somente deve ser adotada na
hipótese de insuficiência do pagamento, hipótese diversa dos autos.
Por fim, cumpre destacar que o art. 10 da IN nº 39/2016 do TST não
indica como aplicável ao processo do trabalho o §4º do art. 1.007 do
NCPC, o qual estabelece que “O recorrente que não comprovar, no
ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive
porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu
advogado, para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de
deserção”. Tal dispositivo apenas faz menção aos parágrafos 2º e
7º do art. 1.007 do NCPC. Diante da conformidade do entendimento
adotado no acórdão proferido pela Turma desta Corte com a
jurisprudência atual, iterativa e notória do TST, constata-se que o
recurso de embargos interposto pela reclamada encontra óbice na
norma contida no artigo 894, II, § 2º, da CLT, com a redação da Lei
nº 13.015/2014. Recurso de embargos não conhecido. E-Ag-ED-
AIRR-540-77.2015.5.21.0013, Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais, Relator Ministro Renato de Lacerda Paiva,
DEJT 02/09/2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 55
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Na mesma direção, eis a jurisprudência das duas Turmas
Julgadoras desta Corte Regional:
RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. AUSÊNCIA DE
COMPROVAÇÃO DO PAGAMENTO. DESERÇÃO. Diferentemente
do que ocorre em relação ao pagamento insuficiente das custas
processuais, a ausência de comprovação do referido pagamento
não autoriza a concessão de prazo visando à respectiva
regularização. Portanto, não comprovado o pagamento das custas
processuais, impõe-se declarar a deserção do apelo patronal.
Recurso ordinário não conhecido. TRT 13ª R.; ROT 0000248-
52.2022.5.13.0019; Primeira Turma; Relª Desª Herminegilda Leite
Machado; DEJTPB 15/06/2023.
RECURSO DA RECLAMADA. CUSTAS PROCESSUAIS.
RECOLHIMENTO NÃO COMPROVADO. DESERÇÃO. NÃO
CONHECIMENTO. PRELIMINAR SUSCITADA DE OFÍCIO PELO
RELATOR. Hipótese em que se constata que a reclamada não
comprovou o recolhimento das custas processuais. Nesse caso,
não cabe ofertar oportunidade à parte reclamada para sanar o
defeito, pois de acordo com o que dispõem o artigo 1.007, § 2º, do
CPC e a OJ Nº 140 da SBDI-I do TST, tal concessão apenas se
aplica aos casos de recolhimento insuficiente das custas
processuais, e não de sua total ausência. Preliminar que se suscita
de ofício. Apelo não conhecido, por deserto. TRT 13ª Região - 2ª
Turma - Recurso Ordinário Trabalhista nº 0000631-
57.2022.5.13.0010, Redator(a): Desembargador(a) Francisco De
Assis Carvalho E Silva, Julgamento: 11/07/2023, Publicação: DJe
14/07/2023.
Nesse sentido, não há como reputar válida a comprovação do
pagamento das custas processuais depois de expirado o prazo
recursal, sob pena de afronta à Instrução Normativa n° 39/2016 e
contrariedade à Súmula n° 245 do TST.
Com essas razões, reputa-se inadmissível o recurso ordinário,
porque não preenchido um dos requisitos extrínsecos para o seu
conhecimento.
Conclusão
Isso posto, NEGO seguimento ao recurso ordinário, por deserção.
Dê-se ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 16 de janeiro de 2024.
LEONARDO JOSE VIDERES TRAJANO
Desembargador Federal do Trabalho".
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA MARTHA DAVID MARINHO
Diretor de Secretaria
Secretaria Geral Judiciária
Notificação
Processo Nº MSCiv-0005145-49.2023.5.13.0000
Relator RITA LEITE BRITO ROLIM
IMPETRANTE FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
AUTORIDADE
COATORA
Juízo da 7ª Vara do Trabalho de
Campina Grande
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAO RICARDO DE LIMA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA
Endereço: RUA ANTONIO BARBOSA DE MENEZES , 307
MIRANTE - CAMPINA GRANDE - PB - CEP: 58407-673
Fica V. Sa. notificada para: tomar ciência do(a) despacho/decisão
Id. a9366e2 proferido(a) nos autos em epígrafe.
"Vistos, etc.
Trata-se de petição (ID. b8f7831), em que o autor opôs Embargos
Declaratórios contra decisão monocrática proferida por este Relator,
com pedido de efeito modificativo do julgado para que seja deferido
o pleito liminar.
Na decisão vergastada, este Relator indeferiu a petição inicial da
presente ação, extinguindo o processo sem resolução de mérito (ID
67f1764).
Dessa decisão seria cabível apenas o recurso de agravo interno, e
não embargos de declaração, como aviado.
O TST, entretanto, se utilizando dos princípios da fungibilidade e
celeridade recursal, tem entendido que o juiz pode receber como
agravo os embargos opostos nessa situação específica,
[...]
Dessa forma, chamo o feito à boa ordem, recebo como agravo
interno os embargos de declaração opostos, oportunidade em que
aprecio o pedido em juízo de retratação.
Sobre os fundamentos da decisão agravada, devemos atentar para
o fato de que a mesma decidiu pelo não cabimento do mandado de
segurança baseando-se no fato de ter sido apresentado agravo de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 56
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
petição no processo principal.
Dessa forma, mantenho a decisão agravada por seus próprios
fundamentos e por não existir fato novo que possa ensejar a
modificação da situação ali descrita.
Determino a notificação da parte agravada para, no prazo de 8 dias,
manifestar-se sobre o recurso apresentado, em conformidade com o
art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Após, retornem-me os autos à conclusão para decisão no presente
agravo.
Adotem-se as providências cabíveis.
GDRR\AW
JOAO PESSOA/PB, 19 de dezembro de 2023.
RITA LEITE BRITO ROLIM
Desembargador Federal do Trabalho"
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VALDELIO VENTURA PAULO
Diretor de Secretaria
Central de Regional de Efetividade
Edital
Processo Nº ETCiv-0001220-76.2023.5.13.0022
EMBARGANTE PETRONIO GUEDES DA SILVA
SOUSA
ADVOGADO GILVAN VIANA RODRIGUES
FILHO(OAB: 30120/PB)
EMBARGADO J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- J M CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
FINALIDADE: INTIMAÇÃO de J M CONSTRUTORA E SERVICOS
LTDA (JEFERSON MOURA PINTO) para, querendo, oferecer
resposta aos presentes embargos de terceiro, no prazo de 10 dias .
SEDE DO JUÍZO: Fórum Maximiano Figueiredo, situado na Rua
Aviador Mario Vieira de Melo, sn, João Agripino, João Pessoa/PB.
PUBLICAÇÃO E AFIXAÇÃO DO EDITAL: Publicado uma vez no
Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho e afixado na Sede do Juízo,
no local de costume, reputando-se efetivada a intimação na sua
data de publicação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DULCE SILVEIRA E SILVA DE OLIVEIRA
Assessor
Notificação
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 57
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE MARIZ MAIA
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
- ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS NATURAIS LTDA
- JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
- LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
- LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURICIO DE VASCONCELOS BEZERRA
- MAURO BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4594d7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte
embargante, JOSE PLACIDO DA SILVA, para determinar o
imediato levantamento da indisponibilidade efetivada sobre o bem
imóvel de matrícula 71.314, localizado na Rua Huerta Ferreira de
Melo, nº 300, Jardim Oceania, João Pessoa-PB apto de nº 103, do
Condomínio PLAZA TOWER BUILDING, levada a efeito nos autos
da execução trabalhista reunida nº 0001553-98.2017.5.13.0002.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante.
Sem custas. Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos da RT nº 0001553-98.2017.5.13.0002, excluindo-
se qualquer indisponibilidade do bem objeto de exame no CNIB,
bem como oficiando o Cartório de Registro competente, a fim de
levantar a constrição.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ETCiv-0001165-88.2023.5.13.0002
EMBARGANTE JOSE PLACIDO DA SILVA
ADVOGADO AUGUSTO CESAR DE ANDRADE
MOREIRA(OAB: 31147/PB)
ADVOGADO MARIO TEIXEIRA TABOSA
FILHO(OAB: 18880/PB)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA FILHO
EMBARGADO LUCAS DE VASCONCELOS
BEZERRA
EMBARGADO LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EMBARGADO FRANCISCO BEZERRA DA SILVA
NETO
EMBARGADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
EMBARGADO UNIÃO FEDERAL (AGU)
EMBARGADO MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
EMBARGADO JEFFERSON TEIXEIRA DE MELO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO GEOMARQUES LOPES DE
FIGUEIREDO(OAB: 3326/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO JOSIVAN RAMOS DA COSTA(OAB:
24751/PB)
ADVOGADO MARIA FLAVIA RODRIGUES
GALVAO(OAB: 24048/PB)
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
ADVOGADO RUY MOLINA LACERDA FRANCO
JUNIOR(OAB: 241326/SP)
ADVOGADO LUCIANA BARROS GONCALVES
BOTELHO(OAB: 18748/PB)
ADVOGADO THALLES CESARE ARARUNA
MACEDO DA COSTA(OAB: 19907/PB)
EMBARGADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
EMBARGADO CONSTRUTORA MART LTDA - ME
EMBARGADO MAURICIO DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO CLEVERTON RAMOS PEREIRA(OAB:
26177/PB)
EMBARGADO ALEXANDRE MARIZ MAIA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
EMBARGADO ENOZES COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA
ADVOGADO WENDEL ARAUJO DA COSTA(OAB:
26349/PB)
ADVOGADO GUILHERME SACOMANO
NASSER(OAB: 216191/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 58
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EMBARGADO INDUSTRIA PAULISTA DE HIGIENE
PESSOAL E LIMPEZA LTDA - ME
EMBARGADO LFC MOTOS E VEICULOS LTDA
ADVOGADO LEANDRO CESAR CRUZ DE
SA(OAB: 12552/RN)
ADVOGADO MARCELLO ROCHA LOPES(OAB:
5382/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE PLACIDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4594d7e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTE o pedido da parte
embargante, JOSE PLACIDO DA SILVA, para determinar o
imediato levantamento da indisponibilidade efetivada sobre o bem
imóvel de matrícula 71.314, localizado na Rua Huerta Ferreira de
Melo, nº 300, Jardim Oceania, João Pessoa-PB apto de nº 103, do
Condomínio PLAZA TOWER BUILDING, levada a efeito nos autos
da execução trabalhista reunida nº 0001553-98.2017.5.13.0002.
Defiro o benefício da justiça gratuita em favor da parte embargante.
Sem custas. Sem honorários.
Com o trânsito em julgado, junte-se, de imediato, cópia desta
decisão nos autos da RT nº 0001553-98.2017.5.13.0002, excluindo-
se qualquer indisponibilidade do bem objeto de exame no CNIB,
bem como oficiando o Cartório de Registro competente, a fim de
levantar a constrição.
Intimem-se as partes.
LARISSA LEONIA BEZERRA DE ANDRADE ALBUQUERQUE
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-85.2021.5.13.0031
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
RÉU JOAO ANTONIO GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO DE AMORIM DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b222f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 30/01/2024, às 10:00, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000957-85.2021.5.13.0031
AUTOR CICERO DE AMORIM DUTRA
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
RÉU ALFREDO MANUEL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 59
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU VALERIA DA ROCHA RODRIGUES
FALCAO
RÉU JOAO ANTONIO GALDINO DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALFREDO MANUEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b222f02
proferido nos autos.
DESPACHO
Como é lícito às partes, em qualquer fase processual, celebrar
acordo que ponha termo ao processo, e constituindo dever do juízo
tentar conciliar as partes, designo o dia 30/01/2024, às 10:00, para
realização de audiência de tentativa de conciliação (CLT, art. 764, §
2º; CPC, art. 139, V).
Por se tratar de audiência na qual não serão realizados atos
processuais de maior complexidade, como produção de provas
orais, não havendo requerimento de qualquer das partes no sentido
de que seja realizada de forma presencial, e considerando ainda
que o formato telepresencial facilita a participação dos advogados e
partes na tentativa de conciliação, fica justificada, na forma do artigo
4º do ATO TRT13 SGP 24 de 11 de março de 2022, e com
fundamento no art. 3º, IV da Resolução 354 do CNJ, a realização da
AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM FORMATO
TELEPRESENCIAL, por meio do aplicativo Zoom Meetings, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes e seus advogados por
computador, celular ou tablet, mediante acesso ao link:
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/7723295235?pwd=dG9EQlNYVFRCTE9JbVlXbmI0WlF
Tdz09
ID da reunião: 772 329 5235, Senha de acesso: 148865
Em se tratando de acesso por celular ou tablet, os participantes
deverão baixar (efetuar download) e instalar o aplicativo gratuito
Zoom Cloud Meetings.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d0f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial determinada nos
autos (ID. a036a38), devolvam-se os autos à Vara de origem, para
análise do pedido de tutela antecipada formulada na petição
acostada aos autos (ID. a036a38) cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000059-63.2021.5.13.0034
AUTOR ALESSANDRO DA SILVA NUNES
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 60
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRO DA SILVA NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11d0f5e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Sem prejuízo do cumprimento da ordem judicial determinada nos
autos (ID. a036a38), devolvam-se os autos à Vara de origem, para
análise do pedido de tutela antecipada formulada na petição
acostada aos autos (ID. a036a38) cuja temática exorbita as
atribuições desta Central Regional de Efetividade (Regulamento
Geral e Consolidação dos Provimentos do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE DOCES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d18371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça (ID. Ce79a33) e o
documento complementar anexado ao (ID. f080fcc, encaminhem-se
os autos à Vara de Origem, para análise da viabilidade da penhora
efetivada nos autos (ID. 7b13d20), bem como da petição de ID.
082f3b1 cuja temática exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000260-57.2022.5.13.0022
AUTOR MARIA JOSE DIAS
ADVOGADO DANIELLA BATISTA NUNES
BORGES ARAGAO(OAB: 12954/PB)
ADVOGADO LUCIANE GORETI BORGES
ARAGAO PESSOA(OAB: 8215/PB)
RÉU ANITA PATISSERRIE COMERCIO DE
DOCES LTDA - ME
ADVOGADO JOSE RICARDO DE ASSIS ARAGAO
COSTA(OAB: 21503/PB)
RÉU ANA CLORIS VIEIRA SOARES
RÉU ALBA REGINA VIEIRA DE
ALBUQUERQUE SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d18371
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
Tendo em vista a certidão do oficial de justiça (ID. Ce79a33) e o
documento complementar anexado ao (ID. f080fcc, encaminhem-se
os autos à Vara de Origem, para análise da viabilidade da penhora
efetivada nos autos (ID. 7b13d20), bem como da petição de ID.
082f3b1 cuja temática exorbita as atribuições desta Central
Regional de Efetividade (Regulamento Geral e Manual de
Organização do Tribunal Regional do Trabalho da 13ªRegião).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 61
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001035-79.2021.5.13.0031
AUTOR WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU CONFIANCA TECNOLOGIA E
SERVICOS LTDA - EPP
RÉU SIDNEY GOMES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WASHINGTON SOARES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a110d61
proferido nos autos.
DESPACHO
Informou o credor fiduciário Caixa Econômica Federal (ID. df4f6ca)
que o bem imóvel com determinação de penhora e gravado com
alienação fiduciária, possui um saldo para quitação no valor de R$
111.397,53.
Registre-se o valor da dívida e expeça-se mandado de penhora e
avaliação, constando que o bem não pode ser vendido por preço
inferior ao da avaliação, no edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000543-39.2020.5.13.0026
AUTOR EDIVAN FERREIRA GALDINO
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
RÉU IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM -
ME
ADVOGADO ANA ESTHER ARANHA DE LUCENA
BRITO(OAB: 15087/PB)
ADVOGADO THIAGO SANTOS BARBOZA(OAB:
17224/PB)
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN FERREIRA GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a80731
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção.
A primeira ordem de penhora sobre o veículo Placa RLT 8I19 de
propriedade da executada IRLA LAVOR LUCENA CAMBOIM
ocorreu em 31/03/2021 (ID. 512b245). A partir de então, foram
empreendidas várias diligências para satisfação da ordem judicial,
todas inexitosas.
No dia 31/10/2023, em resposta ao Mandado judicial de requisição
de informações expedido por este juízo (ID. 0d45992) acerca do
contrato de financiamento do veículo Placa RLT8I19, o Banco
Volkswagen S/A informou a quitação de 32 (trinta e duas) das 36
(trinta e seis) parcelas (ID. ae0f031) com relatório em anexo (ID.
2939c72).
Por sua vez, a parte executada apresenta petição e os documentos
que a acompanham (ID. 735f805 e seguintes), noticiando o
refinanciamento do veículo em 05/01/2024.
Assim, considerando os indícios de fraude à execução, suspenda-
se, por ora, o cumprimento da diligência determinada nos autos (ID.
c48e196) e comunique-se com o oficial de justiça responsável.
Simultaneamente, intime-se o exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
Com ou sem manifestação, retornem os autos à Vara de Origem,
para adoção das medidas cabíveis.
Mantenha-se o presente despacho em sigilo até ulterior deliberação
(com visibilidade para a parte exequente)..
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 62
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOC DE PROTECAO ASSIST SAUDE E EDUCACAO DE
UIRAUNA PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be88276
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação de #id:bd23bb7, intime-se o autor Sindicato dos
Enfermeiros no Estado da Paraíba para apresentar o NIT/PIS dos
substituídos da planilha #id:450c53f, para fins do recolhimento das
contribuições previdenciárias individuais correspondente a cada um,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000761-51.2016.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ASSOC DE PROTECAO ASSIST
SAUDE E EDUCACAO DE UIRAUNA
PB
ADVOGADO EMANUEL PIRES DAS
CHAGAS(OAB: 22843/PB)
ADVOGADO DIRCEU GALDINO BARBOSA
DUARTE(OAB: 13663/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
KAMILA MACENA DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
STELLA LIVIA DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
FRANCISCO ASSIS DE QUEIROGA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be88276
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a informação de #id:bd23bb7, intime-se o autor Sindicato dos
Enfermeiros no Estado da Paraíba para apresentar o NIT/PIS dos
substituídos da planilha #id:450c53f, para fins do recolhimento das
contribuições previdenciárias individuais correspondente a cada um,
no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0132021-61.2015.5.13.0022
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU CONSTRUTORA MART LTDA - ME
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
ADVOGADO MATHEUS HENRIQUES
JERONIMO(OAB: 16534/PB)
RÉU MAURO BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
RÉU LUSANIA ALVES DE VASCONCELOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSE JURANDY QUEIROGA
URTIGA(OAB: 17680/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
COSTAZUL IMOVEIS LTDA - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL COSTA
AZUL
ADVOGADO ODILON DE LIMA FERNANDES(OAB:
1268/PB)
ADVOGADO REBECA HENRIQUES DA
SILVA(OAB: 26536/PB)
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA MART LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 63
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7828257
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a arrematação (id e4b81a7), com os valores arrecadados
foi satisfeita a presente execução (id 9a03503) e quitada a dívida do
processo 0132020-76.2015.5.13.0022 (id 70df0eb, id ad1dc03).
O Município de João Pessoa apresentou boletos de débitos do
imóvel (id 707c72), tendo sido expedido mandado para
esclarecimentos acerca da dívida consolidada do imóvel
arrematado, sem resposta do ente municipal, até a presente data (id
bcdacac).
Desse modo, renove-se eletronicamente a intimação do Município
de João Pessoa, solicitando o reenvio, no prazo de 5 dias, dos
boletos da dívida imprescrita (id 707c72), com data de vencimento
superior a 7 dias a contar da apresentação do documento nos
autos, para quitação dos tributos sub-rogados no preço da
arrematação.
Apresentados os boletos, expeça-se ofício para pagamento dos
tributos com os valores à disposição na conta judicial.
Após, remanescendo valores do produto da arrematação, transfira-
se o saldo sobejante em favor da execução reunida nos autos do
processo piloto 0001553-98.2017.5.13.0002 (ATO TRT SCR Nº
031/2020).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-17.2020.5.13.0004
AUTOR JOSE MARCELINO REGIS DE
MORAIS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU DETIZE GESTAO AMBIENTAL LTDA -
EPP
RÉU PORTUS AMBIENTAL COMERCIO,
SERVICOS E LOCACOES EIRELI
RÉU RITA DE CASSIA MOUZINHO SILVA
RÉU ANTONIO CALIXTO DA SILVA NETO
RÉU CARLOS ANTONIO NASCIMENTO
SILVA
RÉU M.C.M.A.
RÉU THAIZA LUAR SALES SILVA
RÉU Q EMPREENDIMENTOS E
TERRAPLENAGEM LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO REGIS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2d16ef
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a sentença proferida nos autos do
processo0802489-89.2021.8.15.0731 da 2ª Vara Mista de
Cabedelo onde foi celebrado um acordo e extinto o processo, intime
-se a parte exequente para, no prazo de 05 dias, indicar meios de
prosseguimento do feito executório, caso silente, encaminhe-se os
presentes autos à 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
- MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379e895
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão #id:593c1da, concedam-se mais 10 dias
de prazo ao Oficial de Justiça subscritor do mencionado documento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 64
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000279-27.2022.5.13.0034
AUTOR JOSE DO PATROCINIO DE MOURA
GONCALVES
ADVOGADO DIEGO RAGNER SANTOS
DANTAS(OAB: 19486/PB)
RÉU FRANCICLEA RODRIGUES LIMA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
RÉU MADEIREIRA LAVRADENSE LTDA
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DO PATROCINIO DE MOURA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 379e895
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante os termos da certidão #id:593c1da, concedam-se mais 10 dias
de prazo ao Oficial de Justiça subscritor do mencionado documento.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CartPrecCiv-0000632-26.2023.5.13.0004
AUTOR LUCIANO FERNANDES SILVA
ADVOGADO JEFERSON AUGUSTO CORDEIRO
SILVA(OAB: 48988/MG)
RÉU SMA - SERVICOS DE MONTAGENS
ASSOCIADAS LTDA
RÉU REDE MONTAGENS
ELETROMECANICAS S/A
RÉU APOIO ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
RÉU TECNOMONT MONTAGENS
INDUSTRIAIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO FERNANDES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a000b14
proferido nos autos.
DESPACHO
Quanto à manifestação da parte exequente (ID. 1c1fa2a), tento em
vista que apenas o causídico subscritor da petição em análise, Bel.
Jeferson Augusto Cordeiro Silva, OAB/MG Nº 48.988 encontra-se
cadastrado no polo ativo da ação, torna-se desnecessário o pedido
para que todas as notificações sejam direcionadas exclusivamente
em seu nome.
No mais, aguarde-se o pronunciamento do juízo deprecante até
07.02.2024.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELZA REGINA ALBUQUERQUE BARLAVENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c65620
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento da ordem judicial exarada pelo juízo
(ID. 122e634) por parte do Município de João Pessoa (ID. 2ef0f15 e
anexos), intime-se o exequente para que adote as providências
necessárias para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto
de transmissão e registro da carta de arrematação expedida no ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 65
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
0c4b436 comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme determinação contida na Decisão de ID. 644d421 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131662-68.2015.5.13.0004
AUTOR GIANNE FELIX LOPES
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU ELZA REGINA ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FRANCISCO EUDO
BRASILEIRO(OAB: 6583/PB)
ARREMATANTE IMOBILIARIA NOBRE E
CONSTRUTORA EIRELI - ME
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO LIVIA MEIRA TOSCANO
PEREIRA(OAB: 14310/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ELSON ALBUQUERQUE
BARLAVENTO
ADVOGADO VINICIUS PEREIRA
NASCIMENTO(OAB: 25260/PB)
ADVOGADO FELIPE SOUZA DA COSTA(OAB:
28187/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIANNE FELIX LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c65620
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o cumprimento da ordem judicial exarada pelo juízo
(ID. 122e634) por parte do Município de João Pessoa (ID. 2ef0f15 e
anexos), intime-se o exequente para que adote as providências
necessárias para a posse do bem, ou seja, pagamento do imposto
de transmissão e registro da carta de arrematação expedida no ID.
0c4b436 comprovando nos autos, no prazo de 10 (dez) dias,
conforme determinação contida na Decisão de ID. 644d421 .
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ExTAC-0000763-38.2022.5.13.0003
EXEQUENTE MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
EXECUTADO C S N CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO JOSE FERREIRA CORREIA
EXECUTADO DOLORES ESTER SUASSUNA
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
EXECUTADO PATRICIO ANTONIO MACHADO
NOGUEIRA
EXECUTADO MARCELO CAVALCANTI SARMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- C S N CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d06802a
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se a parte autora, em 15 dias, sobre a petição de Id
567d900.
Dê-se ciência também à requerente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTAVIO LEITE SOBRINHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 66
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4710e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastre-se a cônjuge do executado, Sra. MARIA JOSÉ AQUINO
LEITE, CPF: 738.359.274-3 como terceira interessada.
Quanto ao pedido de habilitação formulado no ID. 8dedd78, verifica-
se que o causídico subscritor da petição em análise, Bel. Bruno
Apolinário Farias, OAB/PB Nº 16.994, já encontra-se cadastrado no
polo passivo da ação. Nada a deferir, portanto.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000650-06.2021.5.13.0008
AUTOR VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
ADVOGADO MURILO RAILI SABINO DE
SOUZA(OAB: 26062/PB)
RÉU OTAVIO LEITE SOBRINHO
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
ADVOGADO MAYARA SOUTO MENEZES(OAB:
17497/PB)
ADVOGADO JOSE WALLISON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13972/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDO MORENO PAIVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4710e71
proferido nos autos.
DESPACHO
Cadastre-se a cônjuge do executado, Sra. MARIA JOSÉ AQUINO
LEITE, CPF: 738.359.274-3 como terceira interessada.
Quanto ao pedido de habilitação formulado no ID. 8dedd78, verifica-
se que o causídico subscritor da petição em análise, Bel. Bruno
Apolinário Farias, OAB/PB Nº 16.994, já encontra-se cadastrado no
polo passivo da ação. Nada a deferir, portanto.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIANA PETIT HORACIO DE BRITO
Juiz do Trabalho Substituto
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000346-91.2022.5.13.0001
AUTOR DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
RÉU JOSE DIONISIO DA SILVA FILHO
EIRELI
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DEYVISON BRUNO DE LIMA MATIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seus advogados, das pesquisas
DOI e DIRPF ID 453b9bf e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000033-66.2024.5.13.0032
EXEQUENTE RENATO DA SILVA FREITAS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DA SILVA FREITAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 67
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fb27350
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-36.2022.5.13.0001
AUTOR JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9555db3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicar seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, remetam-se os autos para apreciação
do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela
CONTAX S.A.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001500-23.2017.5.13.0001
AUTOR ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO - ME
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
RÉU NERIVALDO COSTA LEITE DE
ARAUJO
ADVOGADO LILIAN SENA CAVALCANTI(OAB:
10779/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA PARAÍBA
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAÍBA - CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIVANDA PEREIRA BRANDAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c14704f
proferido nos autos.
Despacho:
Ante a manifestação do exequente e tendo em vista as tentativas
frustradas de penhorar numerário em face da executada, defiro o
pedido de realização de penhora de tantos bens quantos bastem
para a satisfação da execução na residência do executado
NERIVALDO COSTA LEITE DE ARAÚJO localizada na Rua
Tertulina Gonçalves de Lima ,156, Bairro Mangabeira, João
Pessoa/PB, CEP: 58057252
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000867-36.2022.5.13.0001
AUTOR JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA
ABRANTES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO LUIZ FELICIO JORGE(OAB:
180389/SP)
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 68
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JASMINNY ELLOISY DE OLIVEIRA ABRANTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9555db3
proferido nos autos.
DESPACHO:
Considerando o pagamento do débito remanescente pela parte
executada, libere-se o valor constante dos autos para a parte
exequente, com as retenções que houver, a qual já indicar seus
dados bancários e os do seu patrono.
Após expedidos os alvarás, remetam-se os autos para apreciação
do Agravo de Instrumento em Agravo de Petição interposto pela
CONTAX S.A.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- V.B.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1d81e37.
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.F.D.S.P.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 1bcaec4.
Processo Nº ConPag-0000007-98.2023.5.13.0001
CONSIGNANTE A.E.E.C.L.
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
CONSIGNATÁRIO V.B.D.S.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
CONSIGNATÁRIO A.F.D.S.P.
ADVOGADO ODAIR OTAVIO DA SILVA(OAB:
22620/PB)
CONSIGNATÁRIO B.M.D.O.
ADVOGADO SKARLLET RAYANNE SOARES
FERREIRA DE LIMA(OAB: 26908/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
I.N.D.S.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- B.M.D.O.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7382434.
Processo Nº CumSen-0000903-44.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LEONIDES ANDRE MARTINS DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONIDES ANDRE MARTINS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 69
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dabcdf5
proferida nos autos.
SENTENÇA DE IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS
I- RELATÓRIO
Trata-se de impugnação aos cálculos opostos pela parte exequente
e pela parte executada.
Desnecessária a produção de prova oral em audiência.
Foi oportunizado o contraditório.
Concluso para julgamento.
É o relatório.
II - FUNDAMENTAÇÃO
DA ADMISSIBILIDADE
Os incidentes processuais foram apresentados no prazo legal,
porquanto, restam admitidos.
DO CONFRONTO ENTRE AS VERBAS APRESENTADAS NOS
CÁLCULOS PELO EXEQUENTE, EXECUTADA E PERITO
De início, esclareço que os cálculos foram elaborados por um perito
indicado pelo Juízo, o qual, também, apresentou esclarecimentos
acerca das indagações das partes.
A parte autora impugna os cálculos requerendo todas as
repercussões deferidas que não foram calculadas, alegando que a
sentença judicante não foi observada.
No que diz respeito as repercussões sobre as férias, repouso
trabalhado e trabalho em fins de semana, o perito, acertadamente,
nos exatos termos da coisa julgada, calculou levando em
consideração os dias usufruídos e abonados deferidas no julgado.
In verbis:
Do pagamento das diferenças sobre o salário base, repouso
semanal remunerado, horas extraordinárias, horas noturnas, 13º
salários, anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3,
indenizações, gratificações, diferencial de mercado, aviso prévio,
recolhimentos ao FGTS, multas do artigo 477 e 467 da CLT.
Reconhecido o direito as Progressões Horizontais por Antiguidade,
com efeitos sobre os salários dos substituídos, defiro o pedido de
reflexos sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo
das horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários,
anuênios, qüinqüênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações,
gratificações, diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e
aviso prévio, nos casos que couber.
Sem razão a exequente neste particular.
DO PERÍODO COMPREENDIDO NOS CÁLCULOS
A parte autora impugna os cálculos sob alegação que apenas
podem ser compensadas as progressões concedidas em
decorrência dos acordos coletivos.
O Tribunal Regional do Trabalho já decidiu sobre a matéria na ação
de cumprimento nº 0000818-97.2019.5.13.0001, também derivada
da ação coletiva nº 0104400-70.2006.5.13.0001, cuja decisão foi
pela compensação das progressões horizontais por antiguidade
deve ser feita no mês da concessão, e não ao final da apuração.
No que diz respeito às progressões horizontais, o perito,
acertadamente, nos exatos termos da coisa julgada calculou as
progressões horizontais por antiguidade deferidas no julgado
mediante acréscimo de uma referência salarial em cada
competência e, em seguida, compensadas as progressões
horizontais por antiguidade concedidas à exequente decorrentes
dos acordos coletivos.
DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS E JUSTIÇA GRATUITA
Diante da uniformização da jurisprudência deste Regional acerca do
cabimento dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede de
liquidação de ação coletiva, por meio do acórdão proferido no IAC
nº 0000060-53.2021.5.13.0000, transitado em julgado em
31/05/2021, fixo-os em 15%.
A justiça gratuita, por sua vez, autorizada pelo art. 790, § 3º, da
CLT, é devida a todo aquele que, sendo pessoa física, declara, sob
as penas da lei, que não têm condições de bancar as despesas
processuais sem prejuízo do sustento familiar, razão pela qual
defiro o pedido.
DOS HONORÁRIOS PERICIAIS
Tendo em vista o zelo e a complexidade do trabalho efetuado pelo
perito, que teve que prestar esclarecimentos adicionais, bem como
os valores arbitrados em outras ações análogas que tramitam no
âmbito do TRT13, fixo-os em R$ 3.000,00.
Quanto ao ônus do pagamento este deve recair em desfavor do
executado.
Desta forma, indefiro a impugnação da parte executada no que diz
respeito ao valor dos cálculos periciais.
III – DISPOSITIVO
Face o exposto, admito as impugnações aos cálculos apresentadas
por LEONIDES ANDRE MARTINS DA SILVA e pela EMPRESA
BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, no mérito, rejeito
os seus argumentos, tudo nos termos da fundamentação supra.
Acolho os pedidos de gratuidade da justiça e honorários
advocatícios sucumbenciais, fixando-os em 15%.
Condeno o reclamado a efetuar o pagamento dos honorários
periciais no importe de R$ 3.000,00.
Como a decisão da impugnação aos cálculos é irrecorrível,
inteligência do §3º do artigo 884 da CLT, HOMOLOGO, por
sentença, os cálculos de liquidação para que surtam seus jurídicos
e legais efeitos.
Cite-se a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS, visto que equiparável a ente público, para,
querendo, no prazo de 30 dias e nos próprios autos, embargar a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 70
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
execução. No mesmo prazo, deverá a executada informar, nos
termos do art. 100, §10º da C.F/88, a existência de eventual crédito
para compensação dos valores devidos nesta ação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDO LUIZ DUARTE BARBOZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000760-94.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INFINITY INTERNATIONAL
PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SISCONDJ do Banco do Brasil, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000760-94.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INFINITY INTERNATIONAL
PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000102-31.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA MARIA SOARES
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZABELA MARIA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica a parte autora cientificada, por seu advogado, da expedição de
alvará eletrônico com a liberação do seu crédito e do seu patrono,
pelo SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000364-49.2021.5.13.0001
AUTOR MILENA OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 71
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU ARMAZEM DO SABOR LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILENA OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre o ofício do Cartório ID 1ec74c4, pelo prazo de 10
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000080-07.2022.5.13.0001
AUTOR GIRLENE DE SOUSA
VASCONCELOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JOSE JEFFERSON GUEDES DE
OLIVEIRA
RÉU ROBSAT MONITORAMENTO E
RASTREAMENTO LTDA
RÉU ANTONIO ROBSON RIBEIRO
PANAZZOLO
RÉU PB RESTAURANTE EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- GIRLENE DE SOUSA VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7025e44
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em consulta ao Infoseg e Serasajud, identificou-se que o endereço
da empresa ROBSAT MONITORAMENTO E RASTREAMENTO
LTDA é o mesmos constante dos registros processuais, para o qual
já foi expedida notificação com resultado negativo.
Diante disso, com o fim de evitar nulidade processual, determino a
citação da empresa supracitada por meio Oficial de Justiça.
No caso de negativa a diligência, fica, desde já, deferida a citação
por Edital, eis que se encontra em lugar desconhecido.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA TORREAO VILLARIM LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1905352
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. 2e369ff) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
complementarem suas razões finais em memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº AlvJud-0000046-61.2024.5.13.0001
REQUERENTE MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS
ADVOGADO RODRIGO CABRAL DE
MEDEIROS(OAB: 16720/PB)
INTERESSADO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 72
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- MIRTES ADALGISA VIEGAS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa0c3b0
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o demandado para se pronunciar, no prazo de 15 dias, e
ofertar defesa, sob pena de revelia, sobre o conteúdo da petição
inicial e dos documentos juntados pela autora, inclusive para
informar as provas que pretendem produzir, sua pertinência e
finalidade, podendo, caso não seja especificada a produção de
prova oral, ser proferido julgamento conforme o estado do processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000894-82.2023.5.13.0001
AUTOR JOSE LEONARDO NUNES DOS
SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NILTON DOS SANTOS LOPES
RÉU CONSTRUTORA TORREAO
VILLARIM LTDA
ADVOGADO JOSE EUGENIO PACELLE
FILGUEIRAS LUCKWU
SOBRINHO(OAB: 16547/PB)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEONARDO NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1905352
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para se manifestarem sobre o laudo pericial
(id. 2e369ff) em 5 (cinco) dias e para no mesmo prazo, querendo,
complementarem suas razões finais em memoriais.
Após, conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed832f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6b9c8cf), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000616-06.2023.5.13.0026
AUTOR LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
ADVOGADO GEICYANY JACINTO GOMES(OAB:
29276/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 73
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO EDILEUZA MARCELINA PESSOA
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDIJANE LIMA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bed832f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
6b9c8cf), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b374642
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d2fcad4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000790-90.2023.5.13.0001
AUTOR JOSUE MENDES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO JOSE FRANCISCO CASILLO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSUE MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b374642
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
d2fcad4), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000102-31.2023.5.13.0001
AUTOR IZABELA MARIA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 74
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU LIFE FARDAMENTOS LTDA
ADVOGADO GEOVANA DE SOUZA GOMES
MOURA(OAB: 26264/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIFE FARDAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica intimada a parte demandada, por seu advogado, para efetuar o
pagamento do crédito (id. e98abee), no prazo de 48 horas, sob
pena de início imediato dos atos executórios e constrição de bens,
além de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (na
hipótese de não haver pagamento nem garantia após 45 dias da
intimação, conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de
mandado de citação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº CumSen-0000465-86.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON GUEDES DA COSTA NETTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora cientificada por seu advogado, dos despacho
exarados nos processos que tramitam na 20ª Vara do Trabalho do
Rio de Janeiro (ID 8279565) e anexos, pelo prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACC-0001090-52.2023.5.13.0001
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU CENTRO DE NEFROLOGIA E
DIALISE DE JOAO PESSOA LTDA
ADVOGADO FRANCISCO ANTONIO LUIGI
RODRIGUES CUCCHI(OAB:
35915/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal, falar
sobre os embargos de declaração do reclamado. (id.909f85b).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUGO PONCE LEON PORTO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000304-76.2021.5.13.0001
AUTOR JOEL GRATAO MACHADO
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o réu cientificado, por seu advogado, da expedição de alvará
eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo SISCONDJ do
Banco do Brasil, sendo que os valores foram transferidos para as
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 75
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000878-31.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- POLO WEAR MANAIRA COMERCIO DE CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3754ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
daa3abb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000878-31.2023.5.13.0001
AUTOR RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA
MARTINS
ADVOGADO CRIZEUDA FARIAS DA SILVA(OAB:
17213/PB)
ADVOGADO ANA PAULA DA FONSECA
SOUZA(OAB: 30179/PB)
ADVOGADO JOSEANE FARIAS DA SILVA(OAB:
20349/PB)
RÉU POLO WEAR MANAIRA COMERCIO
DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA GONCALVES DE OLIVEIRA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3754ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte demandada (Id.
daa3abb), eis que preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique-se a parte contrária, para que apresente, querendo, no
prazo legal, suas contrarrazões.
Decorrido o prazo legal ou apresentada a resposta, remetam-se os
autos ao Eg. TRT, independente de nova conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-94.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INFINITY INTERNATIONAL
PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6ec41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 76
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000760-94.2019.5.13.0001
AUTOR RAFAEL PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU INFINITY INTERNATIONAL
PESQUISA E CONSULTORIA LTDA
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
RÉU MAX ALEXANDRE CARNEIRO
PINHEIRO DE OLIVEIRA
RÉU CAROLINA BARROS FERREIRA
RÉU IEDA BARROS FERREIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE BAYEUX
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fd6ec41
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA:
A parte executada quitou a execução.
Declaro, por sentença, extinta a execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Cumpridas as determinações supra, arquivem-se os autos
definitivamente.
Intimem-se.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2dc030
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000794-30.2023.5.13.0001
EXEQUENTE LUCELIA DOS SANTOS COSTA
NASCIMENTO
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2dc030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 77
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. - DISPOSITIVO
Isto posto, rejeito os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos por
LUCELIA DOS SANTOS COSTA NASCIMENTO em face de
SENDAS DISTRIBUIDORA S/A nos termos da fundamentação.
Intimem-se as partes, via DJE.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0056200-51.2014.5.13.0001
AUTOR MARIA DO ROZARIO RAMALHO
PACHECO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO PIERRE ANDRADE
BERTHOLET(OAB: 7648/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE GIVALDO MELQUIADES DE
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO ROZARIO RAMALHO PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Fica o advogado DANIEL ALVES DE SOUSA cientificado, da
expedição de alvará eletrônico com a liberação do seu crédito, pelo
SIF da Caixa Econômica Federal, sendo que os valores foram
transferidos para as contas bancárias indicadas nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SINVAL DUARTE FILHO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000516-63.2022.5.13.0001
AUTOR YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YASMIM CRISTINA DA SILVA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, da expedição de
alvará quitando a execução, Id 73f866c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000819-14.2021.5.13.0001
EXEQUENTE MIRIAM IRINEU MARCOLINO
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO FERNANDA MACIEL AQUINO
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
EXECUTADO UBIRAJARA E FERNANDA
SERVICOS DE SAUDE LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO DE TRANSITO
DETRAN
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIMED JOAO PESSOA
COOPERATIVA DE TRABALHO
MEDICO
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- UBIRAJARA GALDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a Parte Ré cientificada por seu advogado, do bloqueio
realizado em sua conta por meio do SISBAJUD ID eaf9d32, pelo
prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE AILTON FELIX DE SOUZA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000717-21.2023.5.13.0001
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO LACERDA
DIAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 78
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM CORREIOS E TELEGRAFOS NA
PARAIBA, EMPREITEIRAS E
SIMILARES
EXEQUENTE PAULO RODRIGUES DA SILVA
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LACERDA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas, por seus advogados, da expedição de
alvarás quitando os RPV's expedidos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d60a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os autos, observo que no dia 23.11.23 (Id. 374e668), o
exequente solicitou o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária. No entanto, o pedido não foi apreciado pelo
Juízo, uma vez que até aquele momento os cálculos não haviam
sido elaborados conforme determinação do Eg. TRT e ainda restava
o prosseguimento da execução em face da CONTAX S.A. com a
expedição da certidão de crédito para habilitação no Juízo
Universal.
Não obstante, entendo que houve equívoco quando do proferimento
da decisão de Id. b7f2f41 no tocante à sua fundamentação, eis que,
de fato, não foi observado o pedido de redirecionamento pela parte
exequente, passando o Juízo a embasar o julgamento dos
Embargos à Execução sob o prisma equivocado da ausência do
referido pedido, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para
reconsiderar tal decisão tão-somente quanto à sua fundamentação.
No mais, mantenho a decisão de tornar sem efeito a Sentença de
Id. 2cdc936 especialmente porque a não apreciação do pedido
supracitado torna os Embargos à Execução sem objeto, já que não
se pode reformar o que não foi decidido. Nesse sentido, entendo
que os embargos da TAM LINHAS AÉREAS S/A foram opostos de
forma precoce, vez que a empresa deveria aguardar a decisão do
Juízo sobre o prosseguimento da execução em seu desfavor para,
então, se insurgir acerca do redirecionamento.
Isso posto, passo a analisar o pedido contido na manifestação de Id.
374e668 com o fim de sanar a omissão deste Juízo, garantindo o
bom andamento processual para todas as partes.
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido expedida a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, uma vez que o rito processual a que se submete
a recuperação judicial é menos benéfico à parte exequente, a qual
postula crédito de natureza alimentar, que demanda satisfação
célere. Logo, se há outro devedor, ainda que subsidiário, com bens
passíveis de constrição e aptos a satisfazer a dívida constituída, a
ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual defiro o pedido.
Assim, deverá a Contadoria elaborar os cálculos com observância
dos parâmetros de responsabilidade da devedora subsidiária,
certificando os valores apurados e os constantes dos autos. Para
tanto, ressalto que o Juízo se encontra garantido pelos depósitos
recursais efetuados pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, razão pela
qual convolo os depósitos em penhora.
Após certificação dos valores, intime-se a TAM LINHAS AÉREAS
S.A. para, querendo, embargar a execução no prazo legal, eis que
os embargos opostos anteriormente foram considerados
extemporâneos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 79
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000118-82.2023.5.13.0001
AUTOR ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALVARO RAUL DE MACEDO FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80d60a6
proferida nos autos.
DECISÃO:
Analisando os autos, observo que no dia 23.11.23 (Id. 374e668), o
exequente solicitou o redirecionamento da execução para a
devedora subsidiária. No entanto, o pedido não foi apreciado pelo
Juízo, uma vez que até aquele momento os cálculos não haviam
sido elaborados conforme determinação do Eg. TRT e ainda restava
o prosseguimento da execução em face da CONTAX S.A. com a
expedição da certidão de crédito para habilitação no Juízo
Universal.
Não obstante, entendo que houve equívoco quando do proferimento
da decisão de Id. b7f2f41 no tocante à sua fundamentação, eis que,
de fato, não foi observado o pedido de redirecionamento pela parte
exequente, passando o Juízo a embasar o julgamento dos
Embargos à Execução sob o prisma equivocado da ausência do
referido pedido, motivo pelo qual chamo o feito à ordem para
reconsiderar tal decisão tão-somente quanto à sua fundamentação.
No mais, mantenho a decisão de tornar sem efeito a Sentença de
Id. 2cdc936 especialmente porque a não apreciação do pedido
supracitado torna os Embargos à Execução sem objeto, já que não
se pode reformar o que não foi decidido. Nesse sentido, entendo
que os embargos da TAM LINHAS AÉREAS S/A foram opostos de
forma precoce, vez que a empresa deveria aguardar a decisão do
Juízo sobre o prosseguimento da execução em seu desfavor para,
então, se insurgir acerca do redirecionamento.
Isso posto, passo a analisar o pedido contido na manifestação de Id.
374e668 com o fim de sanar a omissão deste Juízo, garantindo o
bom andamento processual para todas as partes.
O exequente requereu o redirecionamento da execução para a TAM
LINHAS AÉREAS S/A., uma vez que a executada principal encontra
-se em recuperação judicial.
Em que pese tenha sido expedida a expedição de certidão de
crédito para habilitação no Juízo Universal, defiro o pedido de
redirecionamento, uma vez que o rito processual a que se submete
a recuperação judicial é menos benéfico à parte exequente, a qual
postula crédito de natureza alimentar, que demanda satisfação
célere. Logo, se há outro devedor, ainda que subsidiário, com bens
passíveis de constrição e aptos a satisfazer a dívida constituída, a
ele deve se voltar a execução, motivo pelo qual defiro o pedido.
Assim, deverá a Contadoria elaborar os cálculos com observância
dos parâmetros de responsabilidade da devedora subsidiária,
certificando os valores apurados e os constantes dos autos. Para
tanto, ressalto que o Juízo se encontra garantido pelos depósitos
recursais efetuados pela TAM LINHAS AÉREAS S.A, razão pela
qual convolo os depósitos em penhora.
Após certificação dos valores, intime-se a TAM LINHAS AÉREAS
S.A. para, querendo, embargar a execução no prazo legal, eis que
os embargos opostos anteriormente foram considerados
extemporâneos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 80
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e9d34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, fica a parte executada intimada
para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos a ficha financeira do
substituído devidamente atualizada, eis que necessária para
elaboração dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000728-50.2023.5.13.0001
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO RAFAEL SODRE CAMPOS
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8e9d34
proferido nos autos.
DESPACHO:
Ante a manifestação do exequente, fica a parte executada intimada
para, no prazo de 05 dias, anexar aos autos a ficha financeira do
substituído devidamente atualizada, eis que necessária para
elaboração dos cálculos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CAVALCANTE DA COSTA NETO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000473-29.2022.5.13.0001
REQUERENTE MIGUEL QUEIROGA FILHO
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO MAYARA RAVENNA SANTOS
SOUSA(OAB: 44558/DF)
ADVOGADO MARCELO ALEXANDRE FRANCISCO
DA SILVA(OAB: 186765/RJ)
ADVOGADO JULIANA CAVALCANTE
ALBUQUERQUE(OAB: 25021/CE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA DE TECNOLOGIA E INFORMACOES DA
PREVIDENCIA - DATAPREV
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada intimada, por seus advogados, da
expedição de alvará relativo a devolução de saldo sobejante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE LEDO NOBREGA DE QUEIROZ
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000109-23.2023.5.13.0001
AUTOR MAYCON KENNEDY DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYCON KENNEDY DA SILVA FERREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 81
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO:
Fica a parte autora intimada, por seu advogado, para se manifestar,
querendo, sobre os embargos à execução opostos pela executada
(id. 5756f5e), no prazo de 05 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
RODRIGO COSTA DE ARAUJO SOUZA
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0131514-63.2015.5.13.0002
AUTOR RONALDO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO SOROCABA
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FLORIANO CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 18426/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
ADVOGADO FLORIANO CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 18426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO EDIFICIO SOROCABA
- D&L CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
- DANILO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070c4ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a conta de atualização de cálculos (valor total de R$
788,07, atualizado até 08/11/2023, ID. 158ea31) e os últimos
repasses disponíveis no SIF (valor total atualizado de R$ 921,13),
conclui-se que a presente execução se encontra quitada.
Portanto, libere-se em favor do exequente, Sr. RONALDO FELIPE
DE SOUZA, os valores disponíveis nas contas judiciais
4099.042.04961626-5 e 4099.042.04961933-7, observando-se o
limite do crédito a que faz jus, que se refere aos últimos bloqueios
mensais sobre 10% do valor bruto da remuneração da executada,
Sra. JULLYENE DA COSTA LOPES, CPF 087.794.164-54, que vem
ocorrendo junto ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
Ademais, libere-se o saldo sobejante em favor da mencionada
executada (JULLYENE DA COSTA LOPES, CPF 087.794.164-54).
Concomitantemente, intime-se à Secretaria de Saúde do Município
de João Pessoa, onde a executada está lotada, para que suspenda
imediatamente o bloqueio sobre o salário da executa JULLYENE
DA COSTA LOPES, CPF 087.794.164-54, em razão da quitação
dos presentes autos, cuja providência deverá ser comunicada a
este juízo no prazo de 5 dias.
Cumprida as diligências, arquivem-se os autos em caráter definitivo.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131514-63.2015.5.13.0002
AUTOR RONALDO FELIPE DE SOUZA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULLYENE DA COSTA LOPES
RÉU CONDOMINIO EDIFICIO SOROCABA
ADVOGADO JOSE INACIO PEREIRA DE
MELO(OAB: 5700/PB)
RÉU D&L CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO FLORIANO CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 18426/PB)
RÉU DANILO DE LIMA
ADVOGADO FLORIANO CAMELO DE SOUZA
FILHO(OAB: 18426/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO FELIPE DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 070c4ec
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Considerando a conta de atualização de cálculos (valor total de R$
788,07, atualizado até 08/11/2023, ID. 158ea31) e os últimos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 82
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
repasses disponíveis no SIF (valor total atualizado de R$ 921,13),
conclui-se que a presente execução se encontra quitada.
Portanto, libere-se em favor do exequente, Sr. RONALDO FELIPE
DE SOUZA, os valores disponíveis nas contas judiciais
4099.042.04961626-5 e 4099.042.04961933-7, observando-se o
limite do crédito a que faz jus, que se refere aos últimos bloqueios
mensais sobre 10% do valor bruto da remuneração da executada,
Sra. JULLYENE DA COSTA LOPES, CPF 087.794.164-54, que vem
ocorrendo junto ao MUNICÍPIO DE JOÃO PESSOA.
Ademais, libere-se o saldo sobejante em favor da mencionada
executada (JULLYENE DA COSTA LOPES, CPF 087.794.164-54).
Concomitantemente, intime-se à Secretaria de Saúde do Município
de João Pessoa, onde a executada está lotada, para que suspenda
imediatamente o bloqueio sobre o salário da executa JULLYENE
DA COSTA LOPES, CPF 087.794.164-54, em razão da quitação
dos presentes autos, cuja providência deverá ser comunicada a
este juízo no prazo de 5 dias.
Cumprida as diligências, arquivem-se os autos em caráter definitivo.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002
AUTOR ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR LILIANE DE FATIMA MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a9561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
extingue-se a execução.
Proceda-se à transferência dos depósitos judiciais disponíveis no
BB para o INSS.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130900-15.2002.5.13.0002
AUTOR ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR LILIANE DE FATIMA MENDES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
AUTOR LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA
DA SILVA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
RÉU ERIBERTO PINHEIRO DE ARAUJO
ADVOGADO KEHILTON CRISTIANO GONDIM DE
CARVALHO(OAB: 22899/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE MENDES DE OLIVEIRA
- JOSE OLIVEIRA DA SILVA
- JOSE RAMOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA
- LILIANE DE FATIMA MENDES DE OLIVEIRA
- LUIS CARLOS MENDES OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d5a9561
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos etc.
Considerando o pagamento integral do acordo pela reclamada,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 83
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
extingue-se a execução.
Proceda-se à transferência dos depósitos judiciais disponíveis no
BB para o INSS.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- RAMOS & SILVA SOLUCOES FINANCEIRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c57029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Liberem-se os valores devidos aos respectivos credores.
Contas informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-50.2020.5.13.0002
AUTOR LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA
SOARES
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO VERONICA SARTORI
CAETANO(OAB: 177903/SP)
ADVOGADO MARIA APARECIDA ALVES(OAB:
71743/SP)
ADVOGADO CARLA FERNANDA DUARTE
ALVES(OAB: 314774/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
ADVOGADO VINICIUS BERNANOS SANTOS(OAB:
108949/RJ)
RÉU RAMOS & SILVA SOLUCOES
FINANCEIRAS LTDA
ADVOGADO MARCELO DOMINGUES DE
ANDRADE(OAB: 214138/SP)
ADVOGADO MAYARA POLETTO PERAL(OAB:
339743/SP)
ADVOGADO KELLY CRISTINE DA SILVA
RAMOS(OAB: 153189/SP)
TESTEMUNHA SUENIA MACHADO DE LIMA
TESTEMUNHA MICHELE SANTOS SILVA DE
SANTANA
TESTEMUNHA VIVIANE MARTINS DA SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
PORTO SEGURO COMPANHIA DE
SEGUROS GERAIS
ADVOGADO LUIZ CARLOS PIZONE JUNIOR(OAB:
319139/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA HELLEN SILVA LACERDA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 84
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6c57029
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Considerando o silêncio do executado em relação ao bloqueio em
sua conta bancária e que o valor garante integralmente a
condenação, extingue-se a execução.
Liberem-se os valores devidos aos respectivos credores.
Contas informadas nos autos.
Comprovadas as transferências, arquive-se o processo.
Determina-se o levantamento de quaisquer penhoras ou bloqueios
pendentes.
Intimem-se.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-90.2020.5.13.0002
AUTOR THIAGO GOMES DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACILENE VIRGOLINO DA SILVA
RÉU OLIVEX TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - - ME
ADVOGADO JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
TESTEMUNHA LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVEX TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2f382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante de todo o exposto, considerando os termos da
fundamentação acima, decide a 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (PB) julgar procedente o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, suscitado pelo exequente Thiago Gomes
da Silva Félix, para declarar a responsabilidade da sócia
administradora Jacilene Virgolino da Silva perante a execução
processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da
presente ação na pessoa da sócia acima mencionada.
Após, prossiga-se com a execução.
Sem custas.
Intimem-se às partes, sendo a sócia administradora Jacilene
Virgolino da Silva mediante correspondência postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000525-90.2020.5.13.0002
AUTOR THIAGO GOMES DA SILVA FELIX
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JACILENE VIRGOLINO DA SILVA
RÉU OLIVEX TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA - - ME
ADVOGADO JULIANA AZEVEDO BRASILINO
SILVA(OAB: 16295/PB)
TESTEMUNHA LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
TERCEIRO
INTERESSADO
AYMORE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO GOMES DA SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f2f382
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DECISÃO
Diante de todo o exposto, considerando os termos da
fundamentação acima, decide a 2ª Vara do Trabalho de João
Pessoa (PB) julgar procedente o Incidente de Desconsideração da
Personalidade Jurídica, suscitado pelo exequente Thiago Gomes
da Silva Félix, para declarar a responsabilidade da sócia
administradora Jacilene Virgolino da Silva perante a execução
processada nestes autos.
Deverá a Secretaria incluir a referida sócia no polo passivo da
presente ação na pessoa da sócia acima mencionada.
Após, prossiga-se com a execução.
Sem custas.
Intimem-se às partes, sendo a sócia administradora Jacilene
Virgolino da Silva mediante correspondência postal.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 85
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 256ebcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à executada COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS para interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO
DA SILVA, parte do valor disponível na conta judicial
3400111019587, com as cautelas e registros de praxe, até o limite
de seu crédito.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. 10f55a1, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, cujos dados bancários deverão ser indicados ao juízo,
pelos interessados, no prazo de 5 dias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria à expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT:
"É condição para arquivamento definitivo do processo judicial
quando na fase de execução, entre outras providências
eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis vinculados ao mesmo processo e a exclusão de
inscrição(ões) no BNDT".
Ciência a ambas as partes.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000944-76.2021.5.13.0002
EXEQUENTE SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA
SILVA
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
PERITO FLAVIA CRISTINA PAULINO
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVIO ROBERTO VERISSIMO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 256ebcf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO (EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO)
Decorreu in albis o prazo à executada COMPANHIA BRASILEIRA
DE TRENS URBANOS para interposição de embargos.
Assim, libere-se, em prol do autor SILVIO ROBERTO VERÍSSIMO
DA SILVA, parte do valor disponível na conta judicial
3400111019587, com as cautelas e registros de praxe, até o limite
de seu crédito.
Resta ainda autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários sucumbenciais, além dos
contratuais, no percentual ajustado com seu constituinte,
devidamente comprovado no ID. 10f55a1, cujo montante será
descontado do crédito obreiro.
As liberações ora autorizadas ocorrerão por meio de transferências
eletrônicas, cujos dados bancários deverão ser indicados ao juízo,
pelos interessados, no prazo de 5 dias.
No mais, restando quitada a execução, como está, impõe-se a
decretação de sua extinção, o que se promove neste ato.
Ao final, arquive-se o processo definitivamente, atentando-se a
Secretaria à expedição de certidão quanto à condição prevista no
art. 130 da Consolidação dos Provimentos da CGJT:
"É condição para arquivamento definitivo do processo judicial
quando na fase de execução, entre outras providências
eventualmente necessárias, a inexistência de contas judiciais com
valores disponíveis vinculados ao mesmo processo e a exclusão de
inscrição(ões) no BNDT".
Ciência a ambas as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 86
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANE CHIANCA ESTRELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8554b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, para
cumprimento da determinação do ID. ae360f1, advertindo-a acerca
da possibilidade do enquadramento legal, em caso de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000540-88.2022.5.13.0002
AUTOR ARISLENE DE BRITO SANTOS
ADVOGADO KENNEDY ALEF QUIRINO DA
SILVA(OAB: 30189/PB)
ADVOGADO ALANE CASSIANO DA PAIXAO(OAB:
29609/PB)
RÉU FABIANE CHIANCA ESTRELA
ADVOGADO PAULO SERGIO CUNHA DE
AZEVEDO(OAB: 7261/PB)
ADVOGADO FLAVIA FERREIRA PORTELA(OAB:
17673/PB)
PERITO MARCIA PAULA DE MAIA MACEDO
PORTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ARISLENE DE BRITO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8554b49
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se novamente a Caixa Econômica Federal, para
cumprimento da determinação do ID. ae360f1, advertindo-a acerca
da possibilidade do enquadramento legal, em caso de
descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0001248-07.2023.5.13.0002
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU CLINEPA - CENTRO HOSPITALAR
LTDA
ADVOGADO LEIDSON FLAMARION TORRES
MATOS(OAB: 13040/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3c4756
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista a possibilidade de atribuição de efeitos modificativos
quando do julgamento dos embargos declaratórios opostos,
notifique-se a parte contrária, para, querendo, manifestar-se a
respeito, no prazo de cinco dias, conforme o disposto no § 2º do art.
897-A da CLT.
Após, com ou sem resposta, retornem os autos conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 87
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131186-36.2015.5.13.0002
AUTOR MAURILIO CORDEIRO DA COSTA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO CORDEIRO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff0b1cc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Recurso de Agravo em Recurso
Extraordinário da reclamada (ID. 1457d6f), em face de decisão
monocrática que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário
(ID. 03fc0ba), bem como negou provimento ao Recurso de Agravo
em Embargos de Declaração em Recurso de Revista da reclamada
(ID. 0438f7f e 487d6fb), contra a decisão monocrática negou
seguimento ao seu Recurso de Revista (ID. 1110d88 e f8c1d77),
sendo mantidos os termos da sentença (ID. ee9465d e 5a0b551),
parcialmente alterada pelo acórdão do TRT de ID. 5646600.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para comprovar nos autos, no
prazo de 10 dias, a incorporação nos contracheques do autor o
Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC,
o qual deverá ser pago enquanto o autor permanecer na atividade
de carteiro.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
a ficha financeira do reclamante, para a complementação dos
cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, complemente-se a liquidação do
julgado, observando as alterações do TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131188-06.2015.5.13.0002
AUTOR JOSEANO DIAS PACHECO
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEANO DIAS PACHECO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7081a99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Recurso de Agravo em Recurso
Extraordinário da reclamada (ID. 624e829), em face de decisão
monocrática que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário
(ID. a06b97a), bem como negou provimento ao Recurso de Agravo
da reclamada (ID. f3621d1), contra a decisão monocrática negou
seguimento ao seu agravo de instrumento (ID. c789b78), sendo
mantidos os termos da sentença (ID. 362e35f e 2612253),
parcialmente alterada pelo acórdão do TRT de ID. fa2b282.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para comprovar nos autos, no
prazo de 10 dias, a incorporação nos contracheques do autor o
Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa - AADC,
o qual deverá ser pago enquanto o autor permanecer na atividade
de carteiro.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
a ficha financeira do reclamante, para a complementação dos
cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, complemente-se a liquidação do
julgado, observando as alterações do TRT, incluindo a multa
aplicada pelo TST (ID. f3621d1).
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131973-65.2015.5.13.0002
AUTOR DJAILSON BARBOSA DA SILVA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 88
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJAILSON BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27215f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Recurso Extraordinário da reclamada
(ID. aa74fcb), bem como não conheceu do Recurso de Embargos
da reclamada (ID. 68631c5 e caf0745), em face de acórdão
proferido pela 6ª Turma do TST negou provimento ao seu Recurso
de Revista (ID. 38598ac), sendo mantidos os termos da sentença
(ID. 362e35f e 2612253), parcialmente alterada pelo acórdão do
TRT de ID. 280346f).
Sendo assim, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para
comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a incorporação à
remuneração do reclamante o Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (AADC), no percentual equivalente a 30%
(trinta por cento) do salário-base do autor, o qual deverá ser pago
enquanto aquele exercer a função de carteiro, com efeitos
retroativos a 01/11/2014, com comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso,
limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de posteriores
"astreintes" e da apuração dos valores para fins de execução.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no prazo de 10 dias,
apresentar a ficha financeira do reclamante, para a
complementação dos cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, apure-se eventual multa pela
inobservância do prazo para implantação da gratificação em
comento e complemente-se a liquidação do julgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000970-79.2018.5.13.0002
AUTOR MARIA DO SOCORRO FERNANDES
DE SOUZA
ADVOGADO RAPHAEL CORREIA GOMES
RAMALHO DINIZ(OAB: 16068/PB)
RÉU RH SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO FERNANDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e5fb855
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação à empresa executada.
Incluam-se os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução (Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral
da Justiça do Trabalho, art. 39), a saber: Joselino Aguiar de Sena e
Geraldo Aguiar de Sena.
Intimem-se os interessados, para, se acharem pertinente,
manifestarem-se a respeito e requererem as provas cabíveis, no
prazo de 15 dias.
Indefere-se, por ora, o pedido de realização de medidas executórias
contras o mencionados sócios, pois, não havendo demonstração de
urgência, é necessária a conclusão do incidente para eventual
responsabilização deles.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000154-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUELEN QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653747d
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 89
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da demandada CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.
A conta de liquidação resultou zerada (ID. 028a1b0).
Chama-se o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de ID.
3529cda.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000154-24.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SUELEN QUEIROZ DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEN QUEIROZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 653747d
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da demandada CARREFOUR COMÉRCIO E
INDÚSTRIA LTDA.
A conta de liquidação resultou zerada (ID. 028a1b0).
Chama-se o feito à ordem, para tornar sem efeito o despacho de ID.
3529cda.
Remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-90.2016.5.13.0002
AUTOR IVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO WRDO PEREIRA ALVES(OAB:
20783/PB)
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca649d
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da manifestação da parte autora, na petição de ID.
c94bad3, este juízo informa que qualquer requerimento relacionado
ao processo de recuperação judicial deve ser direcionado ao juízo
competente.
Retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000159-90.2016.5.13.0002
AUTOR IVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO WRDO PEREIRA ALVES(OAB:
20783/PB)
ADVOGADO PAULINO GONDIM DA SILVA
NETO(OAB: 15105/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4ca649d
proferido nos autos.
DESPACHO
A despeito da manifestação da parte autora, na petição de ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 90
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
c94bad3, este juízo informa que qualquer requerimento relacionado
ao processo de recuperação judicial deve ser direcionado ao juízo
competente.
Retorne o processo ao sobrestamento.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131233-10.2015.5.13.0002
AUTOR EVERALDO RUFINO DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO RUFINO DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dac2fc1
proferido nos autos.
D E S P A C H
O TST negou seguimento ao Recurso de Agravo em Recurso
Extraordinário da reclamada (ID. 1a31d85), em face de decisão
monocrática que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário
(ID. b441376), bem como negou provimento ao Recurso de Agravo
em Embargos de Declaração em Recurso de Revista da reclamada
(ID. cf4ad41), contra a decisão monocrática negou seguimento ao
seu Recurso de Revista (ID. 94343c4 e cf4ad41), sendo mantidos
os termos da sentença (ID. 975ed66), parcialmente alterada pelo
acórdão do TRT de ID. b71ca56.
Sendo assim, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para
comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a incorporação à
remuneração do reclamante o Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (AADC), no percentual equivalente a 30%
(trinta por cento) do salário-base do autor, o qual deverá ser pago
enquanto aquele exercer a função de carteiro, com efeitos
retroativos a 01/11/2014, com comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso,
limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de posteriores
"astreintes" e da apuração dos valores para fins de execução.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
a ficha financeira do reclamante, para a complementação dos
cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, complemente-se a liquidação do
julgado, observando as alterações do TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0131341-39.2015.5.13.0002
AUTOR ADILSON BELARMINO DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON BELARMINO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa7188f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou seguimento ao Recurso de Agravo em Recurso
Extraordinário da reclamada (ID. 305e4b0), em face de decisão
monocrática que negou seguimento ao seu Recurso Extraordinário
(ID. 511fe4d), bem como negou provimento ao Recurso de Agravo
da reclamada (ID. 7325b3a), contra a decisão monocrática que não
conheceu ao seu Recurso de Revista (ID. e70a7f5), sendo mantidos
os termos da sentença (ID. c4adcc2), parcialmente alterada pelo
acórdão do TRT de ID. a9dd3f4, juntando-se nova planilha de
cálculos.
Sendo assim, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para
comprovar nos autos, no prazo de 48 horas, a incorporação à
remuneração do reclamante o Adicional de Atividade de Distribuição
e/ou Coleta Externa (AADC), no percentual equivalente a 30%
(trinta por cento) do salário-base do autor, o qual deverá ser pago
enquanto aquele exercer a função de carteiro, com efeitos
retroativos a 01/11/2014, com comprovação nos autos, sob pena de
multa diária de R$ 500,00 (duzentos reais) por dia de atraso,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 91
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
limitada a 30 (trinta) dias, sem prejuízo da aplicação de posteriores
"astreintes" e da apuração dos valores para fins de execução.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
a ficha financeira do reclamante, para a complementação dos
cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, complemente-se a liquidação do
julgado, observando os cálculos juntados pelo TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000829-31.2016.5.13.0002
AUTOR CAROLINA RAYSSA SPINELLIS
DOMINGOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU JULIO CESAR SOARES DA SILVA
RÉU EUDES MIRANDA
RÉU CONDORES - TECNOLOGIA EM
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CAROLINA RAYSSA SPINELLIS DOMINGOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09e2653
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se vistas ao exequente acerca das pesquisas patrimoniais on-
line, devendo apresentar meios de prosseguimento da execução,
principalmente a existência de bens penhoráveis da parte
executada,no prazo de 15 dias, sob pena de início da contagem do
prazo de prescrição intercorrente (arts. 11-A e 878 da CLT),
conforme art. 2º da IN nº 41/2018 do TST.
Vale salientar que tramitam neste Regional dezenas de processos
contra a empresa executada, nos quais já foram empreendidas as
mais diversas tentativas de localização de bens passíveis de
penhora, todas inócuas.
No silêncio do autor, deve o processo ser sobrestado (art.1º, I, "e",
Recomendação 7/2022 do TRT13).
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001205-54.2016.5.13.0022
AUTOR ANDERSON DA SILVA SANTOS
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
Instituto Nacional do Seguro
Social(Agência Cuité)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c5bd1bf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST homologou o pedido de desistência do Recurso
Extraordinário interposto pela reclamada (ID. b1116f8), bem como
negou provimento ao Recurso de Agravo da reclamada (ID. d3bf91d
e ea148c6), contra a decisão monocrática negou provimento ao seu
agravo de instrumento (ID. 21150b2), sendo mantidos os termos da
sentença (ID. a14af7f e 14d87ea), confirmada pelo TRT/13, por
meio do acórdão de ID. 762b346.
Sendo assim, intime-se a reclamada, por Oficial de Justiça, para
comprovar, no prazo de 48 horas,a incorporação na remuneração
do reclamante o Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta
Externa (AADC), no percentual equivalente a 30% (trinta por cento)
do salário-base do autor, o qual deverá ser pago enquanto aquele
exercer a função de carteiro, com efeitos retroativos a 01/11/2014,
com comprovação nos autos, sob pena de multa diária de R$
500,00 (duzentos reais) por dia de atraso, limitada a 30 (trinta) dias,
sem prejuízo da aplicação de posteriores "astreintes" e da apuração
dos valores para fins de execução.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo, apresentar
a ficha financeira do reclamante, para a complementação dos
cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, complemente-se a liquidação do
julgado.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 92
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002
AUTOR SHIRLEY DE MOURA LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
RÉU FABIALANE ALVES ESPINOLA DA
ROCHA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIALANE ALVES ESPINOLA DA ROCHA
- JOAO JACINTO ALVES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb11ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi efetivada a penhora de parte da remuneração do executado
João Jacinto Alves Neto (depósito judicial 042/04962393-8).
Assim, ele deve ser intimado para manifestação, querendo, no
prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, os valores deverão ser liberados a quem de
direito.
No mais, proceda-se à devolução dos valores bloqueados da Sra.
Fabiola Espinola Rocha de Mendonça, pois houve a determinação
de exclusão da mesma do polo passivo (depósitos judiciais
04956220-3, 04956221-1, 04956222-0 e 04956264-5).
Por fim, determina-se a liberação à parte autora dos valores
bloqueados da Sra. Fabialane Alves Epinola da Rocha (depósitos
judiciais 04956223-8 e 04956262-9), visto que decorrido o prazo
legal para recurso, bem como o saldo do depósito 04956263-7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000030-75.2022.5.13.0002
AUTOR SHIRLEY DE MOURA LIMA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOAO JACINTO ALVES NETO
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU SUPERMERCADO VERONA EIRELI
RÉU FABIALANE ALVES ESPINOLA DA
ROCHA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHIRLEY DE MOURA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb11ccb
proferido nos autos.
DESPACHO
Foi efetivada a penhora de parte da remuneração do executado
João Jacinto Alves Neto (depósito judicial 042/04962393-8).
Assim, ele deve ser intimado para manifestação, querendo, no
prazo de cinco dias.
Em caso de inércia, os valores deverão ser liberados a quem de
direito.
No mais, proceda-se à devolução dos valores bloqueados da Sra.
Fabiola Espinola Rocha de Mendonça, pois houve a determinação
de exclusão da mesma do polo passivo (depósitos judiciais
04956220-3, 04956221-1, 04956222-0 e 04956264-5).
Por fim, determina-se a liberação à parte autora dos valores
bloqueados da Sra. Fabialane Alves Epinola da Rocha (depósitos
judiciais 04956223-8 e 04956262-9), visto que decorrido o prazo
legal para recurso, bem como o saldo do depósito 04956263-7.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-51.2017.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONPEL COMPANHIA NORDESTINA DE PAPEL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 93
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f3655
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias,
utilizando os valores disponíveis, decorrentes dos dois últimos
repasses (IDs. 74f986c e 64e221c), com as cautelas de praxe.
Em seguida, apure o saldo remanescente e aguarde novos
repasses.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000224-51.2017.5.13.0002
AUTOR LUIZ CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO SEVERINO DA SILVA(OAB:
9065/PB)
RÉU CONPEL COMPANHIA NORDESTINA
DE PAPEL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIO DE MELLO GUEDES(OAB:
9342/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d3f3655
proferido nos autos.
DESPACHO
Realize-se o recolhimento parcial das contribuições previdenciárias,
utilizando os valores disponíveis, decorrentes dos dois últimos
repasses (IDs. 74f986c e 64e221c), com as cautelas de praxe.
Em seguida, apure o saldo remanescente e aguarde novos
repasses.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-31.2022.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- LUCIANO BRESSAN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d0b60
proferido nos autos.
DESPACHO
A carta precatória retornou com a efetivação da penhora de imóvel
de propriedade do executado Luciano Bressan, todavia, o oficial de
justiça não localizou o mesmo para ciência.
Considerando que o executado acima mencionado está
representado nos autos por advogado, com a publicação do
presente, fica o mesmo cientificado da penhora realizada para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000408-31.2022.5.13.0002
AUTOR LUCAS DE LIMA SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ANDRE FELIPE ROSADO FRANCA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LUCIANO BRESSAN
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 94
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- LUCAS DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00d0b60
proferido nos autos.
DESPACHO
A carta precatória retornou com a efetivação da penhora de imóvel
de propriedade do executado Luciano Bressan, todavia, o oficial de
justiça não localizou o mesmo para ciência.
Considerando que o executado acima mencionado está
representado nos autos por advogado, com a publicação do
presente, fica o mesmo cientificado da penhora realizada para,
querendo, manifestar-se no prazo legal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea48297
proferida nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para renovação da pesquisa Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000430-89.2022.5.13.0002
AUTOR ALUISIO BELO DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUISIO BELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea48297
proferida nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do autor para renovação da pesquisa Sisbajud.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 95
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCILIO FIDELES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16ec2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada Fator Vigilância a liberação dos valores
bloqueados por meio do Sisbajud, alegando que a execução se
encontra garantida por meio de Seguro garantia.
Indefere-se o pedido.
Conforme se observa dos autos, a empresa segurados está se
negando a pagar o seguro sob a alegação de que a empresa Fator
não cumpriu com as obrigações decorrentes do respectivo contrato.
Frise-se que tal fato pode, inclusive, acarretar o enquadramento da
empresa reclamada em litigância de má-fé, pois o seguro garantia
apresentado nos autos quando acionado não foi prontamente
disponibilizado.
No mais, aguarde-se o prazo em curso para a Euro Bank
(seguradora) cumprir a determinação de ID. 8115698.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001769-93.2016.5.13.0002
AUTOR MARCILIO FIDELES DE LIMA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
ADVOGADO RAISA ZORAIDE CUNHA DE
MELO(OAB: 18581/PB)
RÉU ALPHAVILLE PARAIBA
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO ALEXANDRE FRAGOSO
SILVESTRE(OAB: 196604/SP)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS
VISEU(OAB: 117417/SP)
ADVOGADO EDUARDO CHALFIN(OAB: 53588/RJ)
ADVOGADO PRISCILA MATHIAS DE MORAIS
FICHTNER(OAB: 169760/SP)
ADVOGADO LUCIANA NAZIMA(OAB: 169451/SP)
RÉU FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - ME
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
EURO BANK GARANTIAS CREDITOS
E CAUCOES LTDA
ADVOGADO CAIO LOPES CRAVERO(OAB:
446510/SP)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHAVILLE PARAIBA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
- FATOR VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b16ec2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada Fator Vigilância a liberação dos valores
bloqueados por meio do Sisbajud, alegando que a execução se
encontra garantida por meio de Seguro garantia.
Indefere-se o pedido.
Conforme se observa dos autos, a empresa segurados está se
negando a pagar o seguro sob a alegação de que a empresa Fator
não cumpriu com as obrigações decorrentes do respectivo contrato.
Frise-se que tal fato pode, inclusive, acarretar o enquadramento da
empresa reclamada em litigância de má-fé, pois o seguro garantia
apresentado nos autos quando acionado não foi prontamente
disponibilizado.
No mais, aguarde-se o prazo em curso para a Euro Bank
(seguradora) cumprir a determinação de ID. 8115698.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000743-53.2022.5.13.0001
AUTOR SAULO RAMOS DE FREITAS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 96
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO RAMOS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de6e8b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O TST negou provimento ao agravo de instrumento da reclamada
(ID. 79a14be), sendo mantidos os termos da sentença (ID.
9232349), parcialmente alterada pelo acórdão do TRT de ID.
0bc8776.
Sendo assim, intime-se a reclamada, para comprovar nos autos, no
prazo de 10 dias, a incorporação na remuneração do reclamante o
Adicional de Atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa (AADC),
no percentual equivalente a 30% (trinta por cento) do salário-base
do autor, mantendo o pagamento concomitante do AADC com o
adicional de periculosidade enquanto houver o labor em
motocicleta.
Ato contínuo, intime-se a demandada para, no mesmo prazo,
apresentar a ficha financeira do reclamante, para a
complementação dos cálculos de liquidação.
Comprovada a implementação dos adicionais deferidos e
apresentada as fichas financeiras, complemente-se a liquidação do
julgado, observando-se as alterações do TRT.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000571-16.2019.5.13.0002
AUTOR DAVID BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO KELWEN LUCAS DA COSTA
EVARISTO(OAB: 26550/PB)
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR 13075716464
RÉU RAFAEL BUZO GUIMARAES EIRELI
RÉU JOSE ROMEIRO DOS SANTOS
JUNIOR
TERCEIRO
INTERESSADO
EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9eac92b
proferido nos autos.
DESPACHO
A priori, retire-se o sigilo da petição ID. d3178ab, posto que não
configurada nenhuma das hipóteses prescritas no art. 189 do CPC.
Vistas ao exequente, por cinco dias, acerca da resposta de
Ifood.Com Agência de Restaurantes Online S/A suprarreferida, para
que requeira o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-14.2022.5.13.0002
AUTOR ANA BEATRIZ DE LIMA TRIGUEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4861a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO
JUDICIAL (ID. 8821703). Libere-se o crédito extraconcursal
(honorários sucumbenciais), disponível na conta judicial
1500101717349, em favor do patrono da autora, Dr. Marcos Antonio
da Silva Júnior, mediante transferência bancária, conforme dados
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 97
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
bancários informados na petição do ID. 65d582b, com as cautelas e
registros de praxe.
Na mesma oportunidade, registrem-se os recolhimentos das
contribuições previdenciárias e custas processuais (ID. 6934d2b e
seguintes).
Em seguida, reative-se o sobrestamento dos autos até a
comprovação da quitação do crédito concursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000435-14.2022.5.13.0002
AUTOR ANA BEATRIZ DE LIMA TRIGUEIRO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24302/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ DE LIMA TRIGUEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d4861a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido da CONTAX S.A. - EM RECUPERAÇAO
JUDICIAL (ID. 8821703). Libere-se o crédito extraconcursal
(honorários sucumbenciais), disponível na conta judicial
1500101717349, em favor do patrono da autora, Dr. Marcos Antonio
da Silva Júnior, mediante transferência bancária, conforme dados
bancários informados na petição do ID. 65d582b, com as cautelas e
registros de praxe.
Na mesma oportunidade, registrem-se os recolhimentos das
contribuições previdenciárias e custas processuais (ID. 6934d2b e
seguintes).
Em seguida, reative-se o sobrestamento dos autos até a
comprovação da quitação do crédito concursal.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIEL NAAN SOARES DE
FREITAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASORT COMERCIO DE ALIMENTOS EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedea9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito disponível na conta judicial 100122569598, em
favor do exequente GABRIEL NAAN SOARES DE FREITAS, por
meio de transferência bancária, com as cautelas e registros de
praxe, cujos dados bancários foram informados na petição do ID.
57ac4b9.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro. Nesse caso, condicionado à juntada do contrato de
honorários, no prazo de cinco dias, e se observando os seus dados
bancários já informados no ID. 57ac4b9.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a executada, para, no prazo de cinco dias, fazer a
complementação do valor da execução, conforme informou na
petição do ID. 52eb01f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000315-34.2023.5.13.0002
AUTOR GABRIEL NAAN SOARES DE
FREITAS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU BRASORT COMERCIO DE
ALIMENTOS EIRELI - ME
ADVOGADO EUCLIDES DIAS DE SA FILHO(OAB:
6126/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 98
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIEL NAAN SOARES DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eedea9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se o crédito disponível na conta judicial 100122569598, em
favor do exequente GABRIEL NAAN SOARES DE FREITAS, por
meio de transferência bancária, com as cautelas e registros de
praxe, cujos dados bancários foram informados na petição do ID.
57ac4b9.
Resta, ainda, autorizado o pagamento, ao patrono do autor, do valor
correspondente aos seus honorários contratuais, no percentual
ajustado com seu constituinte, cujo montante será descontado do
crédito obreiro. Nesse caso, condicionado à juntada do contrato de
honorários, no prazo de cinco dias, e se observando os seus dados
bancários já informados no ID. 57ac4b9.
Em seguida, apure-se o saldo remanescente.
Após, intime-se a executada, para, no prazo de cinco dias, fazer a
complementação do valor da execução, conforme informou na
petição do ID. 52eb01f.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-95.2024.5.13.0002
AUTOR LUCIELIO DELFINO DOS SANTOS
ADVOGADO MICHELLE BATISTA
RODRIGUES(OAB: 32455/PE)
ADVOGADO ADRIANO LIMA RODRIGUES(OAB:
32205/PE)
RÉU JEFFERSON DE MOURA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIELIO DELFINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f3ac410
proferida nos autos.
DECISÃO
LUCIELIO DELFINO DOS SANTOS,devidamente qualificado nos
autos,ajuizou reclamação trabalhistaem face de JEFFERSON DE
MOURA MELO,também qualificado, postulando, em sede de
antecipação dos efeitos da tutela, a expedição de alvarás judiciais
visando ao saque do FGTS e ao processamento do Seguro-
desemprego.
O reclamante relata que:
a) trabalhou para o reclamado no período de 01/05/2023 a
21/12/2023, quando foi dispensado sem justa causa, mediante
concessão do aviso prévio indenizado;
b) o reclamado não procedeu à entrega dos documentos pertinentes
ao saque do FGTS e ao processamento do Seguro-desemprego,
razão pela qual pleiteia, a título de tutela provisória de urgência, a
expedição de alvará para levantamento dos valores
correspondentes.
Pois bem, de logo, observa-se que, nos termos do art. 300 do CPC,
a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que
evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco
ao resultado útil do processo.
No presente caso, infere-se a probabilidade do direito por meio da
informação de projeção do aviso prévio indenizado constante na
CTPS (id. 07fff88),que ratifica o relato da petição inicial quanto à
dispensa imotivada.
Ademais, encontrando-se o reclamante desempregado, revela-se a
urgência no deferimento do pedido antecipatório para saque dos
valores depositados na conta vinculada do ex-obreiro para fazer
face às despesas alimentares deste.
Pelo exposto, DEFERE-SEo pedido de antecipação da tutela, para
autorizar a liberação do FGTS depositado na conta vinculada do
reclamante, observados os requisitos concessivos da Lei
n.º8.036/1990, bem como para autorizar processamento do Seguro-
desemprego, independentemente da baixa do contrato na CTPS.
A presente decisão possui força de alvará judicial perante as
autoridades competentes.
No mais, aguarde-se a realização da audiência una já designada
nos autos.
Intimem-se as partes, e notifique-se o reclamado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000040-51.2024.5.13.0002
AUTOR JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 99
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU 43.494.922 FERNANDO OSIEL PINTO
HAMDAN
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JUNIOR FLOR DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 445e385
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0056800-84.2005.5.13.0002
CONSIGNANTE ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
CONSIGNANTE ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANDRE DA SILVA CORREIA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE DA SILVA CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2349055
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para obtenção dos relatórios DOI
e DECRED dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 100
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ConPag-0056800-84.2005.5.13.0002
CONSIGNANTE ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA -
ME
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
CONSIGNANTE ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA(OAB:
5571/PB)
CONSIGNATÁRIO CARLOS ANDRE DA SILVA CORREIA
ADVOGADO LUCIANA GUEDES PEREIRA
DINIZ(OAB: 11003/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA
- ADRIANA ALEXANDRE BARBOSA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2349055
proferido nos autos.
DESPACHO
Defere-se o pedido do exequente para obtenção dos relatórios DOI
e DECRED dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001800-41.2001.5.13.0002
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO
SOUSA
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU A P C ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU JOSE IVANILSON LAURINO DOS
SANTOS
RÉU ANDRE MARCUS DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVACIR ROCHA (ARREMATANTE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DDR ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- A P C ELETRICA LTDA - ME
- ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
- FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO SOUSA
- PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb9862
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação de ID. 35417b4, por edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001800-41.2001.5.13.0002
AUTOR JOAO ANSELMO VICENTE
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
ADVOGADO ROBSON DE PAULA MAIA(OAB:
3450/PB)
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS VIEIRA(OAB:
4377/PB)
RÉU FRANCISCO ROBERTO DE CASTRO
SOUSA
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
RÉU A P C ELETRICA LTDA - ME
ADVOGADO SANCHA MARIA FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 13237/PB)
RÉU ANDREA RAMOS LIMA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU PATRICIA DE OLIVEIRA SOUZA
ADVOGADO MARTSUNG FORMIGA
CAVALCANTE E RODOVALHO DE
ALENCAR(OAB: 10927/PB)
RÉU JOSE IVANILSON LAURINO DOS
SANTOS
RÉU ANDRE MARCUS DE SOUSA
TERCEIRO
INTERESSADO
IVACIR ROCHA (ARREMATANTE)
TERCEIRO
INTERESSADO
DDR ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO ELIS ROBERTA SOUSA DE
MEDEIROS(OAB: 12646/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANSELMO VICENTE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 101
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bfb9862
proferido nos autos.
DESPACHO
Renove-se a intimação de ID. 35417b4, por edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-06.2024.5.13.0002
AUTOR FLAVIO FRANKLIN BARBOSA DA
SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU AUTO POSTO DE COMBUSTIVEIS
VALENTINA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANKLIN BARBOSA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6bc74e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000049-13.2024.5.13.0002
AUTOR GUSTAVO HENRIQUE RAMOS
BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE RAMOS BATISTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 102
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 687a9ac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000052-65.2024.5.13.0002
AUTOR DARIO DOS SANTOS LEMOS
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU ICOMON TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DARIO DOS SANTOS LEMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27ee0d6
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 103
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
- VIA SEGURANCA COMERCIO SERVICO MANUTENCAO
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d135bc
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a extinção do processo, argumentando que os
valores devidos estão dentro do limite para não inscrição na dívida
ativa da União.
Indefere-se o pedido.
As portarias mencionadas pela empresa não a isentam do
pagamento das custas e contribuições previdenciárias, nem
preveem que não possa haver a execução de tais valores por este
juízo.
Diante do não pagamento no prazo legal, proceda-se à utilização do
Sisbajud e, em caso negativo, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000830-06.2022.5.13.0002
AUTOR ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
ADVOGADO EDNA FIRMINO RODRIGUES
FERNANDES(OAB: 28028/PB)
RÉU NORMANDO NUNES CESAR JUNIOR
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
RÉU VIA SEGURANCA COMERCIO
SERVICO MANUTENCAO LTDA
ADVOGADO VITOR ARARUNA CARVALHO(OAB:
23735/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIDAN CONSTANTINO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6d135bc
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 104
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a executada a extinção do processo, argumentando que os
valores devidos estão dentro do limite para não inscrição na dívida
ativa da União.
Indefere-se o pedido.
As portarias mencionadas pela empresa não a isentam do
pagamento das custas e contribuições previdenciárias, nem
preveem que não possa haver a execução de tais valores por este
juízo.
Diante do não pagamento no prazo legal, proceda-se à utilização do
Sisbajud e, em caso negativo, façam-se os autos conclusos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-96.2024.5.13.0002
AUTOR GEOVANNE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO ANA CLAUDIA AZEVEDO DE
MELLO(OAB: 21305/PB)
ADVOGADO LIVIA LOURENCO FERNANDES DA
CUNHA BARROS(OAB: 23180/PB)
RÉU GLAD SERVICO DE SEGURANCA
PRIVADA EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNE DOS SANTOS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12e5be
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000038-81.2024.5.13.0002
AUTOR MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 105
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA VALDILENE DE LIMA DUTRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3bc9f0d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-72.2023.5.13.0002
AUTOR TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
ADVOGADO MIGUEL JOÃO DE SOUSA(OAB:
17710/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- TALITA ADRIANO LEAL DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b7877ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da divergência dos valores apresentados das partes e da
complexidade da questão, resolve este juízo designar perícia
contábil, ficando nomeado o perito José Roberto dos Santos Junior,
que deverá apresentar os cálculos referentes à liquidação da
sentença no prazo de 30 dias.
Já há nos autos demonstrativos financeiros apresentados pelas
partes, porém caso o perito necessite de documentos
complementares, deve solicitá-los.
Considerando que a reclamada já implantou o valor que entende
devido referente aos títulos "2005-CTVA" e "2279 - Porte de
Unidade – Função Gratificada Efetiva", a partir de junho de 2023,
tais valores devem ser descontados, caso o valor apurado pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 106
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
perito seja superior.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVENTOS PARAIBA E FORMATURAS LTDA
- MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f10845
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação às empresas executadas.
Incluam-se, na forma do art. 39 do Consolidação dos Provimentos
da CGJT, os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução, a saber: Augusto Cesar Exner Fernandes e Mariza
Aranha Exner Fernandes.
Intimem-se os interessados, para, se assim entenderem pertinente,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15
dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000710-60.2022.5.13.0002
AUTOR MANUELLA FERNANDES DE
BARROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EVENTOS PARAIBA E
FORMATURAS LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
RÉU MAC PRODUCAO DE FOTOGRAFIAS
LTDA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUELLA FERNANDES DE BARROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f10845
proferido nos autos.
DESPACHO
A pedido do exequente, instaura-se o incidente de desconsideração
da personalidade jurídica em relação às empresas executadas.
Incluam-se, na forma do art. 39 do Consolidação dos Provimentos
da CGJT, os nomes dos sócios da parte devedora no polo passivo
da execução, a saber: Augusto Cesar Exner Fernandes e Mariza
Aranha Exner Fernandes.
Intimem-se os interessados, para, se assim entenderem pertinente,
manifestarem-se e requererem as provas cabíveis, no prazo de 15
dias.
Transcorrido o prazo, façam-se os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-66.2024.5.13.0002
AUTOR CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ALYNE MARIANO DA COSTA
FERNANDES(OAB: 22286/PB)
ADVOGADO NIEDJA DOS SANTOS
BARRETO(OAB: 26227/PB)
RÉU SER SISTEMA EDUCACIONAL LTDA
RÉU MARCELO SIQUEIRA PIRES
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLICIA PEREIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 107
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5518ce4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Citem-se os demandados por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-21.2024.5.13.0002
AUTOR JOALLISON GOMES DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALLISON GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cc1fa
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 108
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada por Oficial de Justiça.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000044-88.2024.5.13.0002
CONSIGNANTE RESTAURANTE GIRAU LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
CONSIGNATÁRIO G.S.D.B.
CONSIGNATÁRIO L.D.B.Q.
Intimado(s)/Citado(s):
- RESTAURANTE GIRAU LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6874fc
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se a demanda proposta pelo consignante em face do espólio
de MAYARA VALERIA DE BARROS RAMALHO LEMOS, indicando,
como sua representante, os menores LISA DE BARROS QUEIROZ
e GUILHERME SIQUEIRA DE BARROS, devendo, primeiramente,
ser regularizada a representação processual.
Intimem-se os consignatários, para que, nos termos do art. 1º da Lei
nº 6.858/1980, providencie, no prazo de 10 dias, a juntada da
certidão dos dependentes habilitados perante a Previdência Social
ou, se for o caso, habilitação junto ao Juízo Cível, requerendo a
indicação de sucessor em alvará judicial, para fins de regularização
do polo.
Sem prejuízo da determinação supra, designa-se AUDIÊNCIA, do
tipo Inicial por videoconferência, que ocorrerá no dia 29/02/2024,
às 8h.
Seguem os dados de acesso:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83043419990
ID da reunião: 830 4341 9990
Intime-se a parte autora.
Citem-se os consignantes, na pessoa de seus representantes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-80.2024.5.13.0002
AUTOR JANAINA DE SOUZA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU ADRIANA SILVA DE PONTES
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c63670
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 109
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000047-43.2024.5.13.0002
AUTOR ALEXSANDRO DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DOS SANTOS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e26e44d
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 110
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-73.2024.5.13.0002
AUTOR DANIELLY DO NASCIMENTO
HOLANDA
ADVOGADO RAYANNE AVERSARI CAMARA(OAB:
21282/PB)
RÉU OPHBRAS COMPANHIA BRASILEIRA
DE PRODUTOS OFTALMICOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLY DO NASCIMENTO HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2887f52
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Considerando que, nos termos do parágrafo único do art. 2º da
Resolução 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º do Ato
Conjunto TRT13 SGP-SCR nº 001/2021, “[…] cabe às partes, no ato
do ajuizamento da ação e na apresentação da defesa, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular, preferencialmente com o aplicativo WhatsApp”;
Considerando, na forma preconizada pelo Ato TRT13 SGP 24/2022,
que “[…] as audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-
se, excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando que a Recomendação nº 02/GCGJT/2022 orientou os
juízes a retomarem ao trabalho presencial e a se absterem de
designar audiências virtuais na modalidade telepresencial, exceto a
requerimento das partes, a ser apreciado pelo magistrado, segundo
critérios de conveniência e viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando que, aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas lhes foi concedida
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando o previsto no art. 453, §§ 1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta da que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da Advocacia, Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante se observa a seguir:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o
contato presencial entre magistrados e as partes e seus
procuradores, principalmente em demandas urgentes e
complexas, se faz fundamental para o melhor esclarecimento e
compreensão da causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e, ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 111
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Determina-se que a audiência se realize na modalidade presencial.
Intime-se a parte autora.
Cite-se a demandada.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001110-40.2023.5.13.0002
AUTOR ANDERSON PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU JPEAG - SERVICOS E
MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JPEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a reclamada intimada para que, no prazo de 05 dias, comprove
a regularidade do pagamento do acordo, sob pena de execução,
tendo em vista a alegação da parte autora de descumprimento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000048-28.2024.5.13.0002
AUTOR LINDICHARD GRANGERMONT DE
OLIVEIRA
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cca8367
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
LINDICHARD GRANGERMONT DE OLIVEIRA,devidamente
qualificado nos presentes autos, ajuizou reclamação trabalhista em
face deCOTEMINAS S.A., pleiteando, em sede de tutela de
urgência, o reconhecimento da rescisão contratual indireta, com o
consequente pagamento imediato das verbas rescisórias e a
liberação do FGTS e do Seguro-desemprego.
O autor relata, em síntese, que foi contratado em 25/10/1999, para
a função de mecânico de manutenção de máquinas têxteis. Afirma
que não vem recebendo salários desde o mês de setembro de 2023
e que os depósitos de FGTS não vêm sendo realizados.
Requer, por essa razão, em sede de tutela de urgência, a
declaração da rescisão contratual indireta, com a consequente
condenação do reclamado ao pagamento das verbas rescisórias
pertinentes e a expedição de ordem judicial para autorizar o saque
do FGTS e o processamento do Seguro-desemprego.
Em que pesem as alegações do autor, a pretensão antecipatória
não encontra amparo neste momento processual, pois ausente o
requisito legal da probabilidade do direito, conforme previsto no art.
300 do CPC.
Isso porque o deferimento da tutela de urgência postulada depende
do prévio reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, fato que exige maior grau de cognição para formação do
convencimento deste Juízo e que somente poderá ser obtido após a
regular apresentação de defesa e colheita de provas documentais
e/ou testemunhais, não podendo ser inferido apenas com base nas
alegações declinadas na peça inicial.
Assim sendo, tendo em vista que os pedido para pagamento
rescisório e para liberação do FGTS e do seguro-desemprego estão
atrelados ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato de
trabalho, INDEFERE-SEpor ora o pedido de antecipação de tutela,
sem prejuízo da reversão da presente decisão após a regular
apresentação da defesa.
No mais, considerando que, nos termos do parágrafo único do art.
2º da RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do § 1º do art. 5º
do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001, DE 18 DE
FEVEREIRO DE 2021, “cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular,
preferencialmente com o aplicativo ´WhatsApp´”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem ao trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 112
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01/2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, § 4º, do CPC), apenas foi lhes concedido
a prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos,
não havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º, do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido, e ainda, que a experiência tem demonstrado a ocorrência,
com frequência, de problemas de conexão das partes e advogados,
o que acarreta o atraso na prestação da jurisdição com a
necessidade de redesignação da audiência.
Determina-se que a audiência se realize na modalidade
presencial, no dia e hora já designados.
Intime-se a parte autora, e notifique-se a parte ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SERGIO CABRAL DOS REIS
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAIR DANIEL SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 64621da.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001041-08.2023.5.13.0002
AUTOR IVAIR DANIEL SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO BRUNO OLIVEIRA QUEIROZ(OAB:
31157/PB)
ADVOGADO MARIA LUCIA DE ALMEIDA(OAB:
9044/PB)
RÉU GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E
COMERCIO DE PLASTICOS LTDA
ADVOGADO CARLOS EDUARDO PRINCIPE(OAB:
65609/SP)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- GREEN PCR FLAKE INDUSTRIA E COMERCIO DE
PLASTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas acerca do agendamento da perícia,
conforme Id. 64621da.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PEDRO LUIZ IGNACIO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000862-74.2023.5.13.0002
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 113
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE HERCILIO DIONISIO COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, ter vistas e,
querendo, impugnar os documentos trazidos pela parte demandada
(ID.s cc5d496 e anexos), inclusive acerca da efetiva implantação
das progressões por antiguidade, conforme decisão proferida Ação
Civil Coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000862-74.2023.5.13.0002
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE HERCILIO DIONISIO COSTA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO LUIS CARLOS DE SOUSA
AMORIM(OAB: 48082/BA)
ADVOGADO GABRIELA ALCOFRA DOS
SANTOS(OAB: 149995/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERCILIO DIONISIO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o exequente intimado para, no prazo de cinco dias, ter vistas e,
querendo, impugnar os documentos trazidos pela parte demandada
(ID.s cc5d496 e anexos), inclusive acerca da efetiva implantação
das progressões por antiguidade, conforme decisão proferida Ação
Civil Coletiva 0000438-74.2020.5.13.0022.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FAUZI ELESBAO FELIPE
Diretor de Secretaria
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7214f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000825-44.2023.5.13.0003
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 114
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSE GUILHERME DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUILHERME DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5a7214f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, resolve este juízo REJEITAR a Impugnação aos
Cálculos oposta por AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL
EXCELSIOR S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Tudo nos termos da fundamentação supra que integra este
dispositivo como se o conteúdo nela constante aqui estivesse
transcrito literalmente.
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000161-47.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
- MUNICIPIO DO CONDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df2f60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACC-0000161-47.2022.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
RÉU INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO ELISANGELA SILVA DE PAIVA(OAB:
17850/RN)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
RÉU MUNICIPIO DO CONDE
ADVOGADO GUSTAVO LIMA NETO(OAB:
10977/PB)
PERITO MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA
RODRIGUES
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5df2f60
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003
AUTOR JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 115
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f05c22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, EXTINGO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os embargos à execução manejados
por TAM LINHAS AÉREAS S.A, por preclusos.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000007-92.2023.5.13.0003
AUTOR JACINTA SANTOS DE MORAIS
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACINTA SANTOS DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f05c22
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Isso posto, nos termos da fundamentação, EXTINGO, SEM
RESOLUÇÃO DO MÉRITO, os embargos à execução manejados
por TAM LINHAS AÉREAS S.A, por preclusos.
Custas processuais a cargo da empresa embargante, R$ 44,26 "ex
vi legis".
Necessária a intimação das partes do inteiro teor desta decisão.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000949-27.2023.5.13.0003
EXEQUENTE EUCILANIO SILVA PEREIRA
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 317ab8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos e analisados os autos.
1. Intime-se a executada, para apresentar, os cartões de ponto de
06/2016 até 08/2017 e as fichas financeiras de 06/2016 até
12/2016, conforme requerido pelo perito (id 2fde60f) no prazo de 10
dias, sob pena de multa diária no importe de R$ 300,00 até o
limite de dez dias e fixação dos parâmetros da liquidação por este
Juízo, com imediata execução.
2. Com o fornecimento dos documentos, dê-se ciência ao perito.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-10.2024.5.13.0003
AUTOR ELTON SANTOS DE LIRA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FICAMP S.A INDUSTRIA TEXTIL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 116
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON SANTOS DE LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7743a2
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000549-18.2020.5.13.0003
EXEQUENTE LUANA DE JESUS OLIVEIRA
ADVOGADO HELMITON PEREIRA DA
COSTA(OAB: 10311/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
EXECUTADO JOAO REGINEY DE SALES EIRELI
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
EXECUTADO DIAMANTES LINGERIE LTDA
ADVOGADO ANTONIO CLETO GOMES(OAB:
5864/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA DE JESUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fc36bc
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Processo visto em autoinspeção, na forma da PORTARIA VT03-
JPA no 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR No
183/2022, realizada nesta data.
Intime-se a parte exequente para, querendo, no prazo de 5 dias,
manifestar-se sobre os embargos à execução (Id 70ef965), sob
pena de preclusão.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000557-24.2022.5.13.0003
AUTOR BERGMAN FILETO DA SILVA
MARINHO
ADVOGADO FILIPE RUAN AUGUSTO SANTOS
FERREIRA(OAB: 23475/PB)
ADVOGADO VALTER ARAUJO FRANCO(OAB:
23223/PB)
RÉU CONTABILIZE - SERVICOS
CONTABEIS EIRELI
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTABILIZE - SERVICOS CONTABEIS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 481b09a
proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos e analisados os autos.
Intime-se a parte ré para, querendo, no prazo de 5 dias, manifestar-
se sobre a alegação de descumprimento de acordo (ID. e5d74ad),
presumindo-se o silêncio como concordância tácita e,
consequentemente, aplicação da cláusula penal, vencimento das
prestações subsequentes e imediato início dos atos executivos.
Dê-se ciência à parte, por seu procurador, valendo a publicação no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 117
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DEJT13ª Região como notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000889-88.2022.5.13.0003
AUTOR ROGERIO DA SILVA SOARES
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS
RÉU ALLIANCE JOAO PESSOA 05
CONSTRUCOES SPE LTDA
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE SOUZA DE
MENDONCA FURTADO(OAB:
7326/PB)
RÉU JOSELI DA SILVA SANTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO DA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49be508
proferido nos autos.
DESPACHO:
Visto em inspeção periódica.
Intime-se o reclamante para apresentar meios de prosseguimento
da execução, principalmente a existência de bens penhoráveis da
parte executada,no prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-43.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eed9dd
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001323-43.2023.5.13.0003
AUTOR EMMANUEL BELMIRO DA SILVA
BELARMINO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMMANUEL BELMIRO DA SILVA BELARMINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1eed9dd
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 118
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 01/02/2024 11:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000017-05.2024.5.13.0003
AUTOR JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
ADVOGADO RAPHAEL FELIPPE CORREIA LIMA
DO AMARAL(OAB: 15535/PB)
RÉU AKRIVIA NEGOCIOS E TECNOLOGIA
LTDA
RÉU JULIO CESAR DIAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BOSCO MAROJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3a1fb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Acolhendo a solicitação de adiamento constante no ID.395d38d.
Fica a audiência UNA do dia 15/02/2024 09:20 convertida,
excepcionalmente para os reclamados na modalidade, híbrida.
Link de acesso: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83765002612 ID da
reunião: 837 6500 2612. Ademais fiquem certificadas as partes que
a empresa Akrivia Negocios e Tecnologia Ltda foi adicionada a lide
no polo passivo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000039-63.2024.5.13.0003
AUTOR RAFAEL TEODORO DA COSTA
ADVOGADO LEONARDO SILVA GOMES(OAB:
13045/PB)
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
AUTOR JHONATA GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO PEDRO REGINALDO GOMES(OAB:
4799/PB)
RÉU LEGADO - COMERCIO
DISTRIBUICAO E SERVICOS LTDA
RÉU FLAVIO VELOSO MAURICIO FILHO
RÉU FLAVIO VELOSO M FILHO
RÉU TECFORM VEICULOS ESPECIAIS
EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- JHONATA GONCALVES DA SILVA
- RAFAEL TEODORO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01ea48b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 09:40 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 119
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000043-03.2024.5.13.0003
AUTOR JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU SQ RESTAURANTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENE HOSANA SILVA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dae53cb
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 10:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000045-70.2024.5.13.0003
AUTOR ELISABETE SANTOS DA ROCHA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISABETE SANTOS DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edc767e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 19/02/2024 10:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOSE ARTUR DA SILVA TORRES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DCD COMERCIO VAREJISTA DE DOCES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 120
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cdda0
proferido nos autos.
DESPACHO
A pauta de audiências designada para o dia 22.01.2024 será
presidida por este magistrado.
Portanto, em razão de figurar, como advogado da parte reclamante,
parente consanguíneo, em linha reta, de primeiro grau, declaro o
meu impedimento para atuar no presente processo, na forma do art.
144, VIII do CPC.
Registre-se no PJe.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 22.01.2024.
Designe-se nova data para a realização da audiência, na pauta do
Juiz do Substituto Fixo desta Vara do Trabalho.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-80.2023.5.13.0003
AUTOR ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
ADVOGADO RAFAEL CIRILO AVELLAR DE
AQUINO(OAB: 19436/PB)
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
RÉU DCD COMERCIO VAREJISTA DE
DOCES LTDA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRAAO FELICIANO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46cdda0
proferido nos autos.
DESPACHO
A pauta de audiências designada para o dia 22.01.2024 será
presidida por este magistrado.
Portanto, em razão de figurar, como advogado da parte reclamante,
parente consanguíneo, em linha reta, de primeiro grau, declaro o
meu impedimento para atuar no presente processo, na forma do art.
144, VIII do CPC.
Registre-se no PJe.
Retire-se o processo da pauta de audiência do dia 22.01.2024.
Designe-se nova data para a realização da audiência, na pauta do
Juiz do Substituto Fixo desta Vara do Trabalho.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-82.2022.5.13.0003
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630d817
proferido nos autos.
DESPACHO
I - As partes litigantes interpuseram recursos ordinários, tendo o
Egrégio Regional proferido o seguinte julgamento:"EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
suscitada em sede de razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
condenação subsidiária a ela imposta a período a partir de
01/04/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de interesse
recursal, no capítulo alusivo à responsabilidade subsidiária da TAM
Linhas Aéreas S/A, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a indenização por dano moral e a dobra das férias. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 121
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
acrescer à condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas
processuais, conforme planilha de cálculos anexa.", nos termos do
acórdão de Id fb930e9. Em seguida, a ré CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL opôs embargos de declaração,
oportunidade em que o Regional proferiu a seguinte decisão:"por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para que seja
refeita a planilha de cálculos, desta feita com a exclusão da
indenização por danos morais. Custas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.", nos termos do acórdão de Id 4886677. Na
sequência, as partes interpuseram recursos de revista, ao quais o
Regional denegou-lhos seguimento(Id b1319c6). Ao final, as partes
agravaram de instrumento, tendo o Colendo TST, em decisão
singular, assim julgado:" III) CONCLUSÃO Nesses termos: a) não
sendo transcendentes os recursos de revista patronais, denego
seguimento a ambos os agravos de instrumento que visavam
destrancá-los, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT; e b)
reconhecidas as transcendências política e social do recurso de
revista da Reclamante quanto à rescisão indireta, dou provimento
ao seu agravo de instrumento, conheço do recurso de revista, nos
termos do art. 896, § 9º, da CLT, por violação do art. 7º, III, da CF,
e, no mérito, dou-lhe provimento, nesse aspecto, para restabelecer,
no ponto, a sentença que reconheceu a rescisão indireta do
contrato de trabalho e deferiu à Reclamante o pagamento das
verbas rescisórias e seus consectários.(Id eccf451).
II - Os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes em
parte e as reclamadas foram condenadas a pagar os títulos
indicados nos cálculos de Id 6af240e.
III - A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o direcionamento da
execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
IV - Portanto, promova-se o ajuste na conta de liquidação,
atualizando o débito.
Em seguida, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A (CNPJ 02.012.862/0001-60), para que pague ou
garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
V – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
VI – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VII – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VIII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
IX – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
X – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
XI - A reclamada principal CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIALdeverá ser intimada para registrar, na CTPS do(a)
reclamante, a data da rescisão contratual (indicando, como tal o dia,
25.02.2023), conforme estabelecido na sentença de Id 7985255,
ficando fixado o prazo de 20 dias para cumprimento dessa
obrigação de fazer.
XII - Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para
as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 122
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000870-82.2022.5.13.0003
AUTOR SOLANY COSTA DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANY COSTA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 630d817
proferido nos autos.
DESPACHO
I - As partes litigantes interpuseram recursos ordinários, tendo o
Egrégio Regional proferido o seguinte julgamento:"EM RELAÇÃO
AO RECURSO DA TAM LINHAS AÉREAS S/A: por unanimidade,
REJEITAR A PRELIMINAR de ilegitimidade passiva "ad causam",
suscitada em sede de razões recursais. MÉRITO: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para limitar a
condenação subsidiária a ela imposta a período a partir de
01/04/2021. EM RELAÇÃO AO RECURSO DA CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL: por maioria, vencido Sua Excelência o
Senhor Desembargador Relator, ACOLHER A PRELIMINAR de não
conhecimento do Recurso Ordinário, por ausência de interesse
recursal, no capítulo alusivo à responsabilidade subsidiária da TAM
Linhas Aéreas S/A, suscitada de ofício por Sua Excelência o Senhor
Desembargador Eduardo Almeida. MÉRITO: por maioria, vencido
parcialmente Sua Excelência o Senhor Desembargador Relator,
DAR PROVIMENTO PARCIAL ao Recurso Ordinário para excluir da
condenação a indenização por dano moral e a dobra das férias. EM
RELAÇÃO AO RECURSO DA DEMANDANTE: por unanimidade,
DAR PROVIMENTO ao Recurso Ordinário da reclamante para
acrescer à condenação a multa do art. 477, § 8º, da CLT. Custas
processuais, conforme planilha de cálculos anexa.", nos termos do
acórdão de Id fb930e9. Em seguida, a ré CONTAX S/A - EM
RECUPERAÇÃO JUDICIAL opôs embargos de declaração,
oportunidade em que o Regional proferiu a seguinte decisão:"por
unanimidade, ACOLHER os Embargos de Declaração para que seja
refeita a planilha de cálculos, desta feita com a exclusão da
indenização por danos morais. Custas, conforme nova planilha de
cálculos em anexo.", nos termos do acórdão de Id 4886677. Na
sequência, as partes interpuseram recursos de revista, ao quais o
Regional denegou-lhos seguimento(Id b1319c6). Ao final, as partes
agravaram de instrumento, tendo o Colendo TST, em decisão
singular, assim julgado:" III) CONCLUSÃO Nesses termos: a) não
sendo transcendentes os recursos de revista patronais, denego
seguimento a ambos os agravos de instrumento que visavam
destrancá-los, lastreado no art. 896-A, §§ 1º e 2º, da CLT; e b)
reconhecidas as transcendências política e social do recurso de
revista da Reclamante quanto à rescisão indireta, dou provimento
ao seu agravo de instrumento, conheço do recurso de revista, nos
termos do art. 896, § 9º, da CLT, por violação do art. 7º, III, da CF,
e, no mérito, dou-lhe provimento, nesse aspecto, para restabelecer,
no ponto, a sentença que reconheceu a rescisão indireta do
contrato de trabalho e deferiu à Reclamante o pagamento das
verbas rescisórias e seus consectários.(Id eccf451).
II - Os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes em
parte e as reclamadas foram condenadas a pagar os títulos
indicados nos cálculos de Id 6af240e.
III - A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o direcionamento da
execução em desfavor da devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A se impõe. Esse o entendimento exposto na seguinte
decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 123
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
02/09/2022; Pág. 3017).
IV - Portanto, promova-se o ajuste na conta de liquidação,
atualizando o débito.
Em seguida, intime-se a devedora subsidiária TAM LINHAS
AÉREAS S/A (CNPJ 02.012.862/0001-60), para que pague ou
garanta a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
V – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
VI – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VII – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VIII – Sendo infrutífera a resposta do RENAJUD e do CNIB, expeça-
se mandado de penhora ao executado, de tantos bens quantos
bastem até a total integralização da quantia devida, observando-se
a ordem de penhora prevista no art. 835 do CPC
IX – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
X – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
XI - A reclamada principal CONTAX S/A - EM RECUPERAÇÃO
JUDICIALdeverá ser intimada para registrar, na CTPS do(a)
reclamante, a data da rescisão contratual (indicando, como tal o dia,
25.02.2023), conforme estabelecido na sentença de Id 7985255,
ficando fixado o prazo de 20 dias para cumprimento dessa
obrigação de fazer.
XII - Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para
as determinações cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000902-48.2018.5.13.0029
AUTOR EDSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MIQUEIAS FERREIRA DO
REGO(OAB: 460193/SP)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU EVANDRO MOREIRA ARAGAO
RÉU FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
RÉU FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
RÉU CENTRO DE ENSINO EIA EIRELI
RÉU ROSA MARIA DE CASTRO
TERCEIRO
INTERESSADO
AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e6307c6
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção Ordinária, na forma da PORTARIA
VT03-JPA no 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR No
183/2022, realizada nesta data, cumpre registrar que não foi
detectada irregularidade nos presentes autos.
A consulta eletrônica CENSEC foi realizada na modalidade CEP,
em nome de todos os executados, conforme demonstram os
documentos disponibilizados nos autos (Identificadores 868c271,
d205f3c, 67c5d2a).
Portanto, indefiro o pedido apresentado no Id 52cae6f e concedo ao
autor o prazo de 5 (cinco) dias para indicar meios que viabilizem o
prosseguimento da execução, sob pena de sobrestamento do curso
da execução e início da contagem do prazo prescricional
intercorrente, nos termos do art. 11-A, da CLT.
Dê-se ciência à parte, por seus procuradores, valendo a publicação
no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000912-68.2021.5.13.0003
AUTOR ROSENILDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO TATIANA DE MELO PRATA BRAGA
DE ASSIS(OAB: 15280/MS)
ADVOGADO ARLENE VICENTE SANTOS PAZ DE
MENEZES(OAB: 18902/MS)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
ADVOGADO SERGIO NICOLA MACEDO
PORTO(OAB: 13250/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 124
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO ANNA CAROLINA DE ARAUJO
CUNHA LIMA(OAB: 16319/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NEWTON LINS BARRETO
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONDOMINIO RESIDENCIAL
COMERCIAL ITAUEIRA
ADVOGADO ALVARO FRANCISCO SOUSA
GOMES(OAB: 21944/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSENILDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f97d2
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Vistos os autos em Inspeção periódica, cumpre registrar que não foi
detectada irregularidade nos presentes autos.
O exequente, através das petições apresentadas nos
Identificadores 9ac8ffe, b2a88c1 e e61aad5, requer a expedição de
mandado de penhora de créditos da executada junto ao
Condomínio Residencial e Comercial Monte Cristo II, e de penhora
no rosto dos autos no Processo nº 0820148-16.2023.8.15.2001 (14ª
Vara Cível de João Pessoa/PB).
Não existe qualquer elemento que demonstre a existência de
créditos em favor dos executados junto ao condomínio indicado.
Outrossim, a penhora no rosto dos autos não foi acolhida pelo Juízo
Cível.
Portanto, a execução deve permanecer sobrestada até 16.08.2025,
aguardando a fluência do prazo prescricional intercorrente,
conforme determinado no Id 1062a48 e em cumprimento à
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007/2022.
Dê-se ciência ao exequente, por seu procurador, valendo a
publicação no DEJT13ª Região como notificação./acb
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000696-73.2022.5.13.0003
AUTOR PAULO JOSE SANTOS DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO JOSE SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 36d48e2
proferido nos autos.
DESPACHO EM AUTOINSPEÇÃO
Processo visto em inspeção periódica, na forma da PORTARIA
VT03-JPA nº 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR Nº
183/2022.
Diante do trânsito em julgado do acórdão ID750b32f, remetam-se os
autos à Contadoria, para promover a liquidação.
Para tanto, determino à contadoria do juízo que apresentea planilha
de cálculo, observando os parâmetros já delineados no título judicial
exequendo.
Apresentada a conta, intimem-se as partes para para que
tomemciência dos cálculos, pelo prazo de 8 (oito) dias, nos termos
do art. 879, §2º, da CLT, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo acima, sem manifestação das partes, façam os
autos conclusos para homologação da conta.
Havendo impugnação,remetam-se os autosà contadoria para
prestar os necessários esclarecimentos,e, se for caso,retificar a
conta de liquidação.
Após, voltem os autos conclusos para homologação da conta.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-17.2023.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA LOPES ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 125
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABRIL COMUNICACOES S/A
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ac41c
proferido nos autos.
Despacho
Dos autos emana a ocorrência do trânsito em julgado,
conforme certidão de Id 443cf43.
As partes reclamadas ABRIL COMUNICAÇÕES S/A e BANCO
SANTANDER BRASIL S/A interpuseram recursos ordinários,
tendo o Egrégio Regional proferido o seguinte julgamento;"por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo segundo reclamado (Banco Santander S/A); e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo quarto reclamado (Abril Comunicações S/A), para
condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré,
no importe de 10% sobre o valor do(s) pedido(s) julgado(s)
improcedente(s), observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
inalteradas.", nos termos do acórdão de Id b518d23. Em
seguida, a ré ABRIL COMUNICAÇÕES S/A interpôs recurso de
revista, ao qual o Regional denegou seguimento(Id 5ff38ab).
Por fim, a mencionada reclamada interpôs agravo de
instrumento, tendo o Colendo TST, em decisão monocrática,
negado seguimento (Id 4b8511a).
Os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes
em parte e as reclamadas foram condenadas a pagar os títulos
indicados nos cálculos de Id 088734b, conforme decidido na
sentença de Id 4eb0236, que devem ser atualizados pela
Contadoria da Vara, a primeira, como devedora principal e as
demais, de forma subsidiária, nos seguintes períodos: de
01/01/2021 a 31/03/2021 (SANTANDER), 01/04/2022 A 31/01/2022
(OI S.A) e de 01/02/2022 a 07/10/2022 (ABRIL).
Considerando a rescisão do contrato de trabalho, e, que a
sentença condenou a primeira reclamada a registrar, após o
trânsito em julgado, a rescisão contratual na CTPS digital da
parte reclamante, fazendo constar a data de 07/10/2022, já
considerada a projeção do aviso-prévio de 36 dias, intime-a
para cumprir a referida obrigação, no prazo de dez dias. Não
cumprindo a determinação, a Secretaria de providenciar o
registro determinado.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o direcionamento da
execução em desfavor dos devedores subsidiários se impõe. Esse o
entendimento exposto na seguinte decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Remetam-se os autos à Contadoria para promover a atualizar a
conta de liquidação e especificar os valores devidos pelos
responsáveis subsidiários, considerando a proporcionalidade em
relação aos períodos acima especificados.
Especificados os valores devidos, em relação ao valor
remanescente, devido, exclusivamente, pela empresa CONTAX,
expeça-se certidão de crédito para habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 126
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Em seguida promova-se a execução dos valores devidos pelos
responsáveis subsidiários, intimando-os para que paguem ou
garantam a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Após a citação, não havendo depósito espontâneo pelos
executados, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Infrutífero, incluam-se os executados no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis, inclusive, para deliberação a respeito da
liberação, em favor do exequente, dos depósitos recursais
existentes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000012-17.2023.5.13.0003
AUTOR LIZANDRA LOPES ANGELO DA
SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU ABRIL COMUNICACOES S/A
ADVOGADO SILVIA REBELLO MONTEIRO(OAB:
215930/SP)
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIZANDRA LOPES ANGELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0ac41c
proferido nos autos.
Despacho
Dos autos emana a ocorrência do trânsito em julgado,
conforme certidão de Id 443cf43.
As partes reclamadas ABRIL COMUNICAÇÕES S/A e BANCO
SANTANDER BRASIL S/A interpuseram recursos ordinários,
tendo o Egrégio Regional proferido o seguinte julgamento;"por
unanimidade: NEGAR PROVIMENTO ao recurso ordinário
interposto pelo segundo reclamado (Banco Santander S/A); e
DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ordinário interposto
pelo quarto reclamado (Abril Comunicações S/A), para
condenar a parte autora ao pagamento de honorários
advocatícios sucumbenciais, em favor do patrono da parte ré,
no importe de 10% sobre o valor do(s) pedido(s) julgado(s)
improcedente(s), observada, porém, a condição suspensiva de
exigibilidade prevista no § 4° do art. 791-A da CLT. Custas
inalteradas.", nos termos do acórdão de Id b518d23. Em
seguida, a ré ABRIL COMUNICAÇÕES S/A interpôs recurso de
revista, ao qual o Regional denegou seguimento(Id 5ff38ab).
Por fim, a mencionada reclamada interpôs agravo de
instrumento, tendo o Colendo TST, em decisão monocrática,
negado seguimento (Id 4b8511a).
Os pedidos formulados na inicial foram julgados procedentes
em parte e as reclamadas foram condenadas a pagar os títulos
indicados nos cálculos de Id 088734b, conforme decidido na
sentença de Id 4eb0236, que devem ser atualizados pela
Contadoria da Vara, a primeira, como devedora principal e as
demais, de forma subsidiária, nos seguintes períodos: de
01/01/2021 a 31/03/2021 (SANTANDER), 01/04/2022 A 31/01/2022
(OI S.A) e de 01/02/2022 a 07/10/2022 (ABRIL).
Considerando a rescisão do contrato de trabalho, e, que a
sentença condenou a primeira reclamada a registrar, após o
trânsito em julgado, a rescisão contratual na CTPS digital da
parte reclamante, fazendo constar a data de 07/10/2022, já
considerada a projeção do aviso-prévio de 36 dias, intime-a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 127
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
para cumprir a referida obrigação, no prazo de dez dias. Não
cumprindo a determinação, a Secretaria de providenciar o
registro determinado.
A empresa CONTAX S.A. e as demais empresas do grupo se
encontram em recuperação judicial. Outrossim, o direcionamento da
execução em desfavor dos devedores subsidiários se impõe. Esse o
entendimento exposto na seguinte decisão:
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM
RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RESPONSABILIDADE
SUBSIDIÁRIA. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
DEVEDORA PRINCIPAL EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. 1. Na
espécie, não se constata ofensa direta e literal ao art. 5º, XXII,
XXXIV, a, XXXV, XXXVI, LIV e LV, da Constituição da República,
porquanto o redirecionamento da execução, diante da dificuldade de
se excutirem os bens da devedora principal, resulta da aplicação
dos termos da Súmula nº 331, IV, do TST, segundo a qual o
inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do
empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos
serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da
relação processual e conste também do título executivo judicial. 2.
Assim, válido o direcionamento da execução ao devedor subsidiário
quando configurado o inadimplemento do devedor principal,
independentemente da habilitação do crédito no juízo em que se
processa a recuperação judicial. Precedentes. Agravo interno
desprovido. (TST; Ag-AIRR 0000208-40.2015.5.21.0004; Segunda
Turma; Rel. Des. Conv. Margareth Rodrigues Costa; DEJT
02/09/2022; Pág. 3017).
Remetam-se os autos à Contadoria para promover a atualizar a
conta de liquidação e especificar os valores devidos pelos
responsáveis subsidiários, considerando a proporcionalidade em
relação aos períodos acima especificados.
Especificados os valores devidos, em relação ao valor
remanescente, devido, exclusivamente, pela empresa CONTAX,
expeça-se certidão de crédito para habilitação no Juízo da
Recuperação Judicial.
Em seguida promova-se a execução dos valores devidos pelos
responsáveis subsidiários, intimando-os para que paguem ou
garantam a execução, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT.
Após a citação, não havendo depósito espontâneo pelos
executados, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a Secretaria
deve fazer conclusão dos autos para as determinações cabíveis.
Infrutífero, incluam-se os executados no SERASAJUD e intime-se o
exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A da
CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Cumpridas as determinações, voltem os autos conclusos para as
determinações cabíveis, inclusive, para deliberação a respeito da
liberação, em favor do exequente, dos depósitos recursais
existentes nos autos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001002-08.2023.5.13.0003
AUTOR ISABELY MONTEIRO DOS SANTOS
ADVOGADO EWERTON HENRIQUE JOSE
GUEDES PEREIRA(OAB: 17792/PB)
RÉU GUERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS
LTDA
ADVOGADO JULIANA REGIS ARAUJO
COUTINHO(OAB: 12799/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUERRA SERVICOS AUTOMOTIVOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INSS E CUSTAS
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovada mediante a apresentação das
respectivas guias (GPS e GRU), sob pena de início da execução
em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 128
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000218-31.2023.5.13.0003
AUTOR TIEGO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU POLICLINICA NOSSA SENHORA DA
CONCEICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIEGO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. intimado quanto ao teor do despacho exarado:
intime-se o exequente para apresentar diretrizes para
prosseguimento da execução, sob pena de paralisação dos atos
executórios.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000592-47.2023.5.13.0003
AUTOR ANEILDO BEZERRA MARTINS
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
TESTEMUNHA AGLAILSON HENRIQUES OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INSS E CUSTAS
Fica V.Sa (RECLAMADA) notificada para comprovar a este Juízo o
recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) e custas
processuais, incidentes sobre o acordo, no prazo de 5 (cinco) dias.
ATENTE-SE a reclamada que as parcelas devidas a título de
contribuições previdenciárias e custas processuais deverão
ser recolhidas e comprovada mediante a apresentação das
respectivas guias (GPS e GRU), sob pena de início da execução
em seu desfavor.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO CARLOS BESSA
Servidor
Processo Nº ATAlc-0000945-87.2023.5.13.0003
AUTOR JOSE RONALDO FREIRE DA SILVA
ADVOGADO HUGO DA SILVA FARIAS(OAB:
13752/PB)
ADVOGADO LEONARDO ALVES SANTOS(OAB:
31328-B/PB)
RÉU RACHADEL - COMERCIO
VAREJISTA DE MATERIAL
ELETRICOS E SERVICOS DE
ARQUITETURA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO FREIRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte autora para comparecer a secretaria da 3ª VTJP,
no prazo de 05 dias, portando sua CTPS para fins de cumprimento
da sentença de Id 226a5ba.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-55.2024.5.13.0003
AUTOR RONALDO LIMA DE JESUS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU ATLAS CONSTRUCAO E COMERCIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONALDO LIMA DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo)
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser realizada no dia
16/02/2024 09:20, horas por videoconferência, através da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 129
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
plataforma ZOOM, cujo link de acesso é: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88499667372 ID da reunião: 884 9966 7372 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE AIRTON LISBOA MELO NETO
Servidor
Processo Nº CumSen-0000747-50.2023.5.13.0003
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
LORENA DE ANDRADE LEITAO
PIRES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intima-se a parte demandada para se manifestar,
fundamentadamente, quanto aos cálculos de liquidação, no prazo
de 10 (dez) dias, sob pena de PRECLUSÃO (CLT, art. 879,
parágrafo 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ERINALDO LUCENA DE ARAUJO
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000282-75.2022.5.13.0003
EXEQUENTE CELESTINO MANOEL DE ARAUJO
NETO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE TEREZA HELENA DE SOUZA
ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXEQUENTE LUCAS DE SOUZA ARAUJO
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
EXECUTADO TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
ADVOGADO MARCIA LIVIA DANTAS DE
FIGUEIREDO(OAB: 15345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. (executado) intimado quanto ao teor do
despacho exarado: Uma vez que os valores liberados aos
exequentes e ao seu advogado, por meio dos alvarás expedidos,
inseridos nos Id's 3add99a, ea15fb0, 9902ddd e 9b01daa, não
foram suficientes para a quitação integral do débito exequendo (Id
a40c10b), apure-se o saldo remanescente, acrescendo a multa
imposta no acórdão proferido no Id b8a59c3. Após, intime-se o
executado para pagar ou garantir o quantum devido (saldo
remanescente), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora, nos
termos
do art. 880, da CLT.
Decorrido o prazo concedido, não havendo depósito espontâneo
pelo executado, promovam-se pesquisas a respeito da existência de
bens em nome do executado, especialmente, por meio do
SISBAJUD. Havendo bloqueio de valores, o executado deve ser
intimado para que se pronunciar no prazo de 5 (cinco) dias. (vide
saldo sobejante apurado id 7ea9a4e).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130170-44.2015.5.13.0003
AUTOR JOSE MARIA DOS SANTOS FILHO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU WE CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
RÉU AERCIO FERNANDES GERMANO
RÉU PAULO ROBERIO DE MEDEIROS
PEREIRA
ADVOGADO JOSE EDUARDO NOGUEIRA
JUNIOR(OAB: 14352/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO ROBERIO DE MEDEIROS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 130
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
Fica o reclamado intimado para comprovar, no prazo de 05 (cinco)
dias, o recolhimento da contribuição previdenciária (R$ 88,00) e das
custas processuais (R$ 137,94), sob pena de prosseguimento da
execução, conforme determinado na Ata de Audiência (ID
0aaab0a).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AMELIA WERONIKA BRAGA DE LUCENA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACPCiv-0000086-18.2016.5.13.0003
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU COMPANHIA DE PROCESSAMENTO
DE DADOS DA PARAIBA CODATA
ADVOGADO RENATA LIRA DE SOUZA
AMARAL(OAB: 31841/PB)
ADVOGADO MARIANNA DE ALMEIDA
PORTELA(OAB: 21294/PB)
ADVOGADO CAROLINE RIBEIRO BARBOSA
FERNANDES TEIXEIRA(OAB:
17549/PB)
ADVOGADO FABIANA MARIA FALCAO ISMAEL
DA COSTA(OAB: 12304/PB)
ADVOGADO MARILIA ROSADO MAIA(OAB:
20039/PB)
RÉU MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DA
PARAIBA CODATA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(executada) intimada para apresentar a lista com todos os
trabalhadores convocados e que foram efetivamente contratados,
bem como para apresentar as portarias, comprovando as
exonerações de TODOS os empregados comissionados,
especialmente aqueles que exerciam atividades meio, listados no
documento visto no Id. 36b8eb3, contratados irregularmente e fora
das exceções previstas no título judicial, no prazo de 10 dias, sob
pena de aplicação de multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil reais)
por trabalhador mantido irregularmente nos empregos
comissionados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATSum-0000054-32.2024.5.13.0003
AUTOR AMANDA KETHUYN SANTOS DA
SILVA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
RÉU GREYCIELLY DE SOUSA MARQUES
11535793406
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA KETHUYN SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por videoconferência
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 16/02/2024 09:40,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81407484698 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000369-36.2019.5.13.0003
AUTOR SOLANGE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO ALEXANDRE DOS SANTOS
GONCALVES(OAB: 92975/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLANGE MARQUES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 131
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica V.Sa. (exequente) intimada quanto ao teor do
despacho exarado: Consulte-se a Declaração de Operações
Imobiliárias - DOI, com relação à devedora. Simultaneamente,
inclua-se a ré no BNDT e proceda-se o registro de indisponibilidade
de bens através do CNIB. Do resultado do DOI, dê-se vista ao
credor por cinco dias, para que indique meios de prosseguimento da
execução.
Renove-se a notificação ao credor para, em 10) dias, requerer o que
entender de direito, a fim de dar prosseguimento à execução, sob
pena de novo sobrestamento do presente feito por 02 (dois) anos e,
ao final, de ver declarada a prescrição intercorrente (artigo 11-A,
CLT), com a extinção do feito (artigo 924, V, do NCPC)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EVERALDO LEMOS ALVES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000056-02.2024.5.13.0003
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Audiência Una por
De ordem verbal do Juiz Titular desta Vara, fica Vossa Senhoria
notificado para comparecer a audiência AUDIÊNCIA do tipo Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 16/02/2024 10:20,
horas por videoconferência, através da plataforma ZOOM, cujo link
de acesso é: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82494650989 , sendo de
responsabilidade dos advogados o repasse a seus constituintes.
Ciente o reclamante/partes, através de seu advogado, nos
termos do art, 844 da CLT/Súmula 74 do TST.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000056-02.2024.5.13.0003
AUTOR GENIVAL SERGIO AYRES BARBOSA
ADVOGADO THAIS POMPEU VIANA(OAB:
12065/PI)
ADVOGADO MATHEUS MENDES REZENDE(OAB:
15581/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 16/02/2024 10:20, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico ZOOM https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82494650989, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os
documentos que as acompanham, sejam protocolados no PJe
até com pelo menos 48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240122102447569000000234
72657?instancia=1”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 132
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE CORDEIRO DAS CHAGAS NETO
Assessor
Processo Nº ACC-0000655-48.2018.5.13.0003
AUTOR SINDICATO DOS EMPREGADOS NO
COMERCIO DE JOAO PESSOA
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
ADVOGADO PAULO AMERICO MAIA
PEIXOTO(OAB: 10539/PB)
RÉU EMPREENDIMENTOS
FARMACEUTICOS GLOBO LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
TESTEMUNHA IGOR DA SILVA
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TESTEMUNHA JOÃO ELVIS CLEMENTINO DA SILVA
TESTEMUNHA ALISON ANDRÉ AMÉRICO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMERCIO DE JOAO
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V.Sª(exequente-SINDICATO) intimado para apresentar dados
bancários para expedição de alvará referente honorários
sucumbenciais, conforme determinação ID15e2928.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSANGELA DE SOUZA TAVARES
Servidor
Processo Nº ATOrd-0099300-84.2013.5.13.0003
AUTOR JOSE ROBERTO DOS SANTOS
ADVOGADO BOISBAUDRAN DE OLIVEIRA
IMPERIANO(OAB: 9252/PB)
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
RÉU JOSE MARCOS TRINDADE DE
SOUZA
RÉU JOSE ALEXANDRE BRITO LIRA
RÉU FAMA TERCEIRIZACOES DE
SERVICOS LTDA - ME
RÉU VIRGINIA TRINDADE DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b6fc47f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-41.2019.5.13.0003
AUTOR LUCIANA BELGUES MIRANDA
BATISTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TESTEMUNHA ROSEANE GOMES PEREIRA
TESTEMUNHA SANDEGUNDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA DE CIMENTO DA PARAIBA - CCP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe71d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo visto em inspeção periódica, na forma da PORTARIA
VT03-JPA nº 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR Nº
183/2022.
Cumpre registrar o seguinte:
Revendo os autos, vê-se que a execução se encontra integralmente
satisfeita, inexistindo valor a ser liberado à exequente e ao seu
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 133
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
patrono (honorários sucumbenciais), visto que os referidos créditos
já foram liberados em 25.10.2023, através do alvará ID703c717, ora
trazido aos autos.
Assim, com os valores remanescentes à disposição do Juízo na
conta judicial nº 2900118163927, recolham-se os valores devidos a
título de custas processuais e contribuição previdenciária, com as
cautelas de praxe.
Registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000886-41.2019.5.13.0003
AUTOR LUCIANA BELGUES MIRANDA
BATISTA
ADVOGADO ARTHURO QUEIROZ E SOUZA DE
LEON VIEIRA(OAB: 19394/PB)
RÉU COMPANHIA DE CIMENTO DA
PARAIBA - CCP
ADVOGADO ANTONIO CARLOS DE AGUIAR
ACIOLI LINS(OAB: 23877/PE)
TESTEMUNHA ROSEANE GOMES PEREIRA
TESTEMUNHA SANDEGUNDES RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA BELGUES MIRANDA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe71d4e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO
Processo visto em inspeção periódica, na forma da PORTARIA
VT03-JPA nº 01/2024, em consonância com o ATO TRT13 SCR Nº
183/2022.
Cumpre registrar o seguinte:
Revendo os autos, vê-se que a execução se encontra integralmente
satisfeita, inexistindo valor a ser liberado à exequente e ao seu
patrono (honorários sucumbenciais), visto que os referidos créditos
já foram liberados em 25.10.2023, através do alvará ID703c717, ora
trazido aos autos.
Assim, com os valores remanescentes à disposição do Juízo na
conta judicial nº 2900118163927, recolham-se os valores devidos a
título de custas processuais e contribuição previdenciária, com as
cautelas de praxe.
Registrados os valores pagos e recolhidos, arquivem-se os autos
definitivamente.
Ciência às partes, por seus patronos, valendo a publicação como
notificação.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- C&A MODAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927a00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
I - Isso posto, uma vez que resolvidas as impugnações
apresentadas, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados
no ID. 734fbd5, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Desnecessária a intimação do INSS nos termos da Portaria MF
582/2013.
III – Registre-se que no cálculo homologado foi aplicado o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na
fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (a
qual engloba juros e correção monetária), em consonância com a
decisão do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
IV – Fica a executada, com o presente despacho, citada para
pagamento, no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, se for o caso,
podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da
CLT). A citação se dará por meio eletrônico, caso haja
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 134
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
cadastramento de advogado no sistema eletrônico pela executada,
ou por Oficial de Justiça expedindo-se mandado de citação e
penhora. Na hipótese do(a) Executado(a) encontrar-se em local
incerto e não sabido, cite-se por Edital.
V – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
VI – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VII – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000444-70.2022.5.13.0003
AUTOR DEUSDETE JOSUE DA SILVA
JUNIOR
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU C&A MODAS S.A.
ADVOGADO CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 808/PE)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DEUSDETE JOSUE DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 927a00a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. CONCLUSÃO
I - Isso posto, uma vez que resolvidas as impugnações
apresentadas, HOMOLOGO, por sentença, os cálculos elaborados
no ID. 734fbd5, para que produzam os seus jurídicos e legais
efeitos.
II - Desnecessária a intimação do INSS nos termos da Portaria MF
582/2013.
III – Registre-se que no cálculo homologado foi aplicado o Índice
Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na
fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa Selic (a
qual engloba juros e correção monetária), em consonância com a
decisão do STF (ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021).
IV – Fica a executada, com o presente despacho, citada para
pagamento, no prazo de 48 horas, ou garantia da execução, sob
pena de penhora, na forma do artigo 880 da CLT, se for o caso,
podendo embargar à execução no prazo de cinco dias (art. 884, da
CLT). A citação se dará por meio eletrônico, caso haja
cadastramento de advogado no sistema eletrônico pela executada,
ou por Oficial de Justiça expedindo-se mandado de citação e
penhora. Na hipótese do(a) Executado(a) encontrar-se em local
incerto e não sabido, cite-se por Edital.
V – Após a citação, não havendo depósito espontâneo pela
executada, proceda-se a penhora pelos meios eletrônicos
disponíveis, especialmente por meio do SISBAJUD, dando ciência à
reclamada para fins de interposição de embargos à execução no
prazo de cinco dias, assim querendo. Havendo embargos à
execução pela reclamada, intime-se a parte contrária para
apresentar manifestação, querendo.
VI – Infrutífera a pesquisa através do SISBAJUD, consulte-se o
RENAJUD, certificando, inclusive, a respeito da existência de
restrições efetuadas por outros juízos, bem como o CNIB, a fim de
tornar indisponíveis bens de propriedade da executada.
VII – Obtendo resposta positiva do RENAJUD e/ou do CNIB, a
Secretaria deve fazer conclusão dos autos para as determinações
cabíveis.
VIII – Infrutífero, inclua-se o executado no SERASAJUD e intime-se
o exequente para apresentar diretrizes para prosseguimento da
execução, sob pena de paralisação dos atos executórios.
IX – Após transcorrido o prazo de 45 dias de que trata o art. 883-A
da CLT, sem garantia do juízo, registre-se o nome da executada no
BNDT.
Intimem-se.
ANDRE WILSON AVELLAR DE AQUINO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 135
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0029100-83.2012.5.13.0004
AUTOR MONICA ALEXSANDRA DA SILVA
ADVOGADO CHARLES CRUZ BARBOSA(OAB:
3927/PB)
RÉU UNIÃO FEDERAL (AGU)
RÉU CERQUEIRA MELO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CERQUEIRA MELO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Drª. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB., em virtude da lei, etc.
Faço saber, pelo presente edital, que fica notificada a empresa
CERQUEIRA MELO LTDA - ME, atualmente em lugar incerto e não
sabido, ré nos autos da ação trabalhista em epígrafe, para
depositar, no prazo de 48 horas, o valor total apurado na
condenação (ID. cb2337f), sob pena de execução, inclusão no
Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e constrição de bens,
independentemente de mandado de citação.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª), considerando-se vencido assim que
decorrer o prazo de 48 horas da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB., eu, Valdemar
Jerônimo Xavier Filho, analista judiciário, digitei este edital.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VALDEMAR JERONIMO XAVIER FILHO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-73.2023.5.13.0004
AUTOR DANILO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, fica notificado o executado
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE (CNPJ: 02.926.724/0001-96)
para tomar ciência da sentença proferida em sede de embargos de
declaração (id: 054cc3a). Prazo de oito dias.
Segue o link da aludida impugnação:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231124080416295000000231
36450?instancia=1
*Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de quinze dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000118-73.2023.5.13.0004
AUTOR DANILO CARLOS DA SILVA
ADVOGADO ERIKA CAVALCANTE GAMA(OAB:
49912/PR)
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
RÉU INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, fica notificado o executado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 136
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTERNACIONAL ESPORTE CLUBE (CNPJ: 02.926.724/0001-96)
para tomar ciência da sentença proferida em sede de embargos de
declaração (id: 054cc3a). Prazo de oito dias.
Segue o link da aludida impugnação:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231124080416295000000231
36450?instancia=1
*Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DEJT TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo, considerando-se vencida a notificação assim que
decorrer o prazo de oito dias da publicação.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB, eu, MARLON
SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ, Técnico Judiciário, digitei este
edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATSum-0000258-44.2022.5.13.0004
AUTOR SIDNYS REINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Dra. MARIA DAS DORES ALVES, Juíza Titular
da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa - PB, em virtude da Lei, etc.
FAÇO SABER, pelo presente edital, que fica notificada a executada
Fernanda Luíza do Nascimento Vieira (CPF: 055.068.024-12),
atualmente em lugar incerto e não sabido, ré no processo
trabalhista em epígrafe, do bloqueio de valores efetivado em sua
conta bancária através do convênio SISBAJUD. Prazo de cinco
dias.
Dado e passado nesta cidade de João Pessoa - PB. Eu, Marlon
Sandro de Oliveira Cruz, técnico judiciário, digitei este edital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000720-64.2023.5.13.0004
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGALU LOG SERVICOS LOGISTICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 65131c0
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a movimentação de homologados os cálculos
necessária para a remessa dos autos à execução.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 05 dias, efetuar o
pagamento das custas e da previdência incidentes sobre o acordo,
sob pena de bloqueio.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0126200-04.2013.5.13.0004
AUTOR JOAO ALVES DE MELO
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU EDUARDO VALENTI
ADVOGADO RICARDO ABEL GUARNIERI(OAB:
53551/RS)
RÉU FRANCO TEGON
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU KENYA S/A TRANSPORTE E
LOGISTICA
ADVOGADO KAREN CRISTINE MACHADO(OAB:
229091/SP)
RÉU MAURICIO MATTIOLI RODRIGUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 137
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1936ad4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Face à devolução da carta precatória, intime-se o exequente para,
no prazo de 20 dias, indicar meios eficazes para o prosseguimento
da execução, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente ao
término de 02 anos.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000604-68.2017.5.13.0004
AUTOR LUCIVALDO CARVALHO DE PACE
ADVOGADO JESSICA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 22352/PB)
ADVOGADO GISELA NICOLAU FAUSTINO
GOMES(OAB: 17311/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
TERCEIRO
INTERESSADO
LTL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIVALDO CARVALHO DE PACE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c42ce0
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se a parte exequente para indicar meios para
prosseguimento do feito, ou requerer o que entender de direito, no
prazo de 20 (vinte) dias, sob pena de suspensão do feito pelo
prazo de dois anos e aplicação da prescrição intercorrente.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000350-85.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EDVALDO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d869a94
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Mantenho a decisão agravada pelos fundamentos nela expostos.
2 - Notifique a parte agravada para, querendo, apresentar
contraminuta ao agravo de petição do autor EDVALDO
ALEXANDRE DA SILVA (ID. 6a186e1). Atente a Secretaria para a
notificação da ré AMBIENTAL SOLUCOES LTDA. através de
registro postal, eis que sem advogado habilitado nestes autos.
3 - Decorrido o lapso temporal, com ou sem resposta, remeta este
processo à instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000534-46.2020.5.13.0004
AUTOR KEVIN COSTNER ARAUJO
HENRIQUE
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA COMERCIO
RÉU THASSILA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAMELLA KAREN DOS SANTOS
BEZERRA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU PAULO RICARDO LEAO ANSEL
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU JPA COMERCIO VAREJISTA DE
ALIMENTOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 138
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
RÉU T & P COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS DO VESTUARIO,
CALCADOS E ACESSORIOS LTDA
ADVOGADO HALLYSON CHAVES COELHO DE
SOUZA(OAB: 20138/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
LEAO COMERCIO DE MULTI
UTILIDADES LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KEVIN COSTNER ARAUJO HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40683e3
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o autor para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se
acerca do petitório formulado pela reclamada THASSILA KAREN
DOS SANTOS BEZERRA COMERCIO (ID 8486e2a).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000404-51.2023.5.13.0004
REQUERENTE ROBERTO MENDES SANTOS
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO VALE S.A.
ADVOGADO AILTON DOS REIS PEREIRA
SOARES(OAB: 115971/RJ)
REQUERIDO CONSORCIO MINAS MAIS
ADVOGADO LUIS HENRIQUE MAIA
MENDONCA(OAB: 14758/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO MENDES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f017c70
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em consideração ao petitório formulado (ID 5ec02fd), mantenho os
termos da Sentença (ID 5ec9744), com o sobrestamento do feito até
o trânsito em julgado do processo principal 0000884-
97.2021.5.13.0004.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0131644-47.2015.5.13.0004
AUTOR ARNALDO DAMIAO DA SILVA
ADVOGADO ROGERIO PORTELA LIMA
BARROS(OAB: 29530/PB)
ADVOGADO SERGIO AUGUSTO LYRA FERREIRA
CAJU(OAB: 8692/PB)
RÉU DIANA VIDAL DA COSTA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARNALDO DAMIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6621392
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Trata-se de requerimento formulado pela parte exequente (ID
1b04d1b), no qual pugna pela determinação de medida atípica -
bloqueio da CNH da executada, com o fito de obter a satisfação do
processo executório.
Da análise, entende este Juízo que as medidas indutivas,
coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para
assegurar o cumprimento de ordem judicial, não podem suplantar
os princípios constitucionais que regem o ordenamento jurídico
brasileiro, de modo a violar direitos e garantias individuais.
Desta feita, indefere-se a sanção enérgica pleiteada.
Renovem-se as pesquisas RENAJUD e SISBAJUD, sendo esta com
repetição da ordem por 30 (trinta) dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000258-44.2022.5.13.0004
AUTOR SIDNYS REINALDO DA SILVA
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 139
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
RÉU OLIVEIRA E VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SIDNYS REINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a789836
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a executada Fernanda Luíza do Nascimento Viieirapara
pronunciar-se, querendo, sobre o bloqueio efetivado em suas
contas. Prazo de cinco dias. Cumpra-se por edital.
Decorrido em branco o prazo acima, libere-se à parte exequente o
montante penhorado, devendo referida parte ser intimada para
indicar uma conta bancária para fins de recebimento do seu crédito.
Prazo de cinco dias.
Após, proceda-se ao cálculo do saldo remanescente, prosseguindo-
se com a execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131924-18.2015.5.13.0004
AUTOR JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SINALLIDER INDUSTRIA COMERCIO
REPRESENTACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
RÉU HYLEM DANIELE ALMEIDA DE
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fbdf4e4
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca das informações obtidas junto ao
CENSEC. Prazo de 10 dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130442-35.2015.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS CHAVES
COSTA
ADVOGADO CAMILA MARIA CUNHA PERES(OAB:
17899/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a762719
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Intime-se o banco reclamado para ciência dos extratos Id 9f46d83,
Id 5cd10db e Id 32f0111.
Após, retornem os autos ao arquivo.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 140
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de06d37
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Inicie-se a execução.
Devedora principal em recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, no caso dos autos, havendo devedor subsidiário deve o
mesmo responder pelo débito.
Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da empresa
reclamada para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o prosseguimento
da execução em face do segundo reclamado.
Diante do exposto, convolo o depósito recursal em penhora. Ciência
à TAM para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-15.2023.5.13.0004
AUTOR RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA
MARTINS
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYAN DE QUEIROZ DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de06d37
proferida nos autos.
Vistos etc
Homologados os cálculos de liquidação.
Inicie-se a execução.
Devedora principal em recuperação judicial.
A Lei 14.112/2020 introduziu alterações na Lei de Falência e
Recuperação Judicial (Lei 11.101/2005). As alterações feitas
impedem o prosseguimento das execuções nos juízos originários
mesmo após o encerramento da falência ou da recuperação judicial
e, ainda, vedam a extensão da falência ou de seus efeitos, mesmo
que parcialmente, aos sócios, controladores ou administradores.
Quanto à desconsideração da personalidade jurídica, a
competência passa a ser exclusiva do juízo falimentar (art. 82-A,
parágrafo único).
Porém, no caso dos autos, havendo devedor subsidiário deve o
mesmo responder pelo débito.
Com efeito, presume-se a insuficiência de recursos da empresa
reclamada para quitação de todos os seus débitos porquanto em
recuperação judicial sem qualquer notícia quanto ao plano de
pagamento e o seu cumprimento, o que autoriza o prosseguimento
da execução em face do segundo reclamado.
Diante do exposto, convolo o depósito recursal em penhora. Ciência
à TAM para os devidos fins.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000020-88.2023.5.13.0004
AUTOR KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU MAIS CONDOMINIO
ADMINISTRADORA DE
CONDOMINIOS EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU EDIFICIO ATLANTIC RESIDENCE
ADVOGADO ADILIA DANIELLA NOBREGA
FLOR(OAB: 17228/PB)
ADVOGADO RUI BARBOZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 27600/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 141
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KELLY PEREIRA DE MAGALHAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 561eda0
proferida nos autos.
DESPACHO
1 - Para fim de ajuste da fase processual, homologo, por sentença,
os cálculos de liquidação sob ID. b788443 para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
2 - Indefiro o requerimento formulado pela autora KELLY PEREIRA
DE MAGALHAES (ID. bd6992c), eis que ainda não esgotadas as
possibilidades de execução contra o devedor principal (BAM
TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI).
3 - Prossiga com a execução, realizando a consulta RENAJUD.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000040-79.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EVERALDO FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVERALDO FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcff0b3
proferida nos autos.
DECISÃO
1 - Homologo os cálculos de liquidação sob ID. 07c7308 para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos, assim como para regularizar a
mudança da fase processual nos presentes autos.
2 - Cite a ré EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELEGRAFOS para, querendo, embargar a dívida. Prazo: 30 dias.
3 - Concomitantemente, intime o autor EVERALDO FERREIRA DA
SILVA para informar dados bancários seus e do seu advogado, bem
como para juntar aos autos cópia do contrato de honorários
advocatícios.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
- METRICA ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4181c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento do autor, cancelo a audiência de
razões finais designada.
Indique o autor, no prazo de 5 dias, especificamente de quais
créditos indicados no extrato deseja saber a origem.
Após, deverá a Secretaria solicitar às informações à CEF da
maneira mais célere possível, seja através de ofício ou outros meios
de acesso digitais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 142
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000914-64.2023.5.13.0004
AUTOR ERON BEZERRA DA SILVA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU METRICA ENGENHARIA E
CONSULTORIA LTDA
ADVOGADO ANDRE ARLEY MARTINHO(OAB:
12499/RN)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERON BEZERRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4181c69
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o requerimento do autor, cancelo a audiência de
razões finais designada.
Indique o autor, no prazo de 5 dias, especificamente de quais
créditos indicados no extrato deseja saber a origem.
Após, deverá a Secretaria solicitar às informações à CEF da
maneira mais célere possível, seja através de ofício ou outros meios
de acesso digitais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000090-76.2021.5.13.0004
AUTOR JOSE COSTA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE COSTA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a8927b9
proferido nos autos.
D E S P A C H O
1 - Intime o autor JOSE COSTA DA SILVA JUNIOR para informar
dados bancários seus e do seu advogado, assim como para juntar
aos autos cópia do contrato de honorários advocatícios. Prazo legal.
2 - Atendida a solicitação supra, expeça os requisitórios de pequeno
valor, independentemente de nova conclusão.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29b8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, substituindo a exequente
LIGIANE PINHEIRO DE CARVALHO, em desfavor do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 14.335,32,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 716.766,35).
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 143
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação de cumprimento nº 0087700-29.2014.5.13.0004, cujo
conteúdo estabelece as diretrizes da condenação. O contador
poderá requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000966-60.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e29b8a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
presente Ação de Cumprimento de Sentença, ajuizada por
SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA, substituindo a exequente
LIGIANE PINHEIRO DE CARVALHO, em desfavor do BANCO
SANTANDER (BRASIL) S.A.
Custas processuais pelo executado, no importe de R$ 14.335,32,
calculadas sobre o valor atribuído à causa (R$ 716.766,35).
Tendo em vista a especificidade da composição das rubricas
requeridas e as decisões que orientam as diretrizes da condenação
definitiva, o conteúdo da decisão definitiva deverá ser liquidado por
perito em contabilidade (art. 879, § 6º, da CLT), cuja nomeação
deverá ser encaminhada pela secretaria, de acordo com a
qualificação dos profissionais relacionados nos arquivos da unidade.
O prazo para entrega do laudo pericial será de 20 (vinte) dias.
O contador deverá atentar para os termos da decisão definitiva na
ação de cumprimento nº 0087700-29.2014.5.13.0004, cujo
conteúdo estabelece as diretrizes da condenação. O contador
poderá requisitar a documentação que entender necessária ao
cumprimento do seu encargo. Por fim, em relação à atualização
monetária, o contador deverá aplicar o índice IPCA-E na fase pré-
judicial e a taxa SELIC a partir da citação, conforme efeito
vinculante de julgamento passado no Supremo Tribunal Federal,
relativo às Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) nº 58
e nº 59.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- INCOPLAST EMBALAGENS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db8818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por CLEBESON
ROGERIO DE FARIAS em face de INCOPLAST EMBALAGENS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 144
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DO NORDESTE LTDA para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, da parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
10.01.2018; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) indenização por dano moral, que ora se arbitra
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da exposição à
condições de trabalho desfavoráveis, que resultaram em doença do
trabalho ; b) pensão civil, em razão do cometimento do ato ilícito, no
valor de 25% da ultima remuneração auferida, a contar do inicio da
constatação da incapacidade (data da apresentação do laudo da
pericial médico, em 30.10.2023) até os 75 anos (conforme tabela de
mortalidade do IBGE vigente em 2023); c) indenização, a título de
danos emergentes, dos gastos que serão necessários para o
tratamento médico; d) indenização substitutiva dos salário do
período compreendido entre a data da dispensa e do término da
estabilidade de 12 meses, conforme inteligência da Súmula nº 396
do TST; e) adicional de insalubridade em grau médio (20%), no
período não prescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário, e FGTS + multa 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da
SBDI-1 - TST); tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
A indenização com o tratamento médico é condicionada à
comprovação efetiva da despesa, que deve ser considerada
pertinente e razoável, avaliação que poderá ser requerida do perito
médico que subscreveu o laudo, de forma complementar. De logo,
Determina-se que o reclamante informe e comprove no prazo de 15
dias o atual estágio do tratamento e a condução determinada pelo
médico, para que a perita faça uma estimativa das necessidades.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) RODOLFO COIMBRA BATISTA.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) MARCELA VASCONCELOS FERNANDES.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 5.128,05, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 256.402,57.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000012-14.2023.5.13.0004
AUTOR CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
ADVOGADO THYAGO LUIS BARRETO MENDES
BRAGA(OAB: 11907/PB)
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
RÉU INCOPLAST EMBALAGENS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO MAURICIO DE CARVALHO
GOES(OAB: 44565/RS)
PERITO RODOLFO COIMBRA BATISTA
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEBESON ROGERIO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6db8818
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
- DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação proposta por CLEBESON
ROGERIO DE FARIAS em face de INCOPLAST EMBALAGENS
DO NORDESTE LTDA para: 1 - DECRETAR a extinção do
processo, com julgamento do mérito, da parte da postulação
fulminada pela prescrição, relativos aos créditos anteriores a
10.01.2018; 2 - CONDENAR a parte reclamada a pagar ao
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) indenização por dano moral, que ora se arbitra
em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), em razão da exposição à
condições de trabalho desfavoráveis, que resultaram em doença do
trabalho ; b) pensão civil, em razão do cometimento do ato ilícito, no
valor de 25% da ultima remuneração auferida, a contar do inicio da
constatação da incapacidade (data da apresentação do laudo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 145
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
pericial médico, em 30.10.2023) até os 75 anos (conforme tabela de
mortalidade do IBGE vigente em 2023); c) indenização, a título de
danos emergentes, dos gastos que serão necessários para o
tratamento médico; d) indenização substitutiva dos salário do
período compreendido entre a data da dispensa e do término da
estabilidade de 12 meses, conforme inteligência da Súmula nº 396
do TST; e) adicional de insalubridade em grau médio (20%), no
período não prescrito, com reflexos sobre aviso prévio, férias + 1/3,
13º salário, e FGTS + multa 40% (Súmula nº 139 e OJ nº 47 da
SBDI-1 - TST); tudo nos termos e limites da fundamentação,
conforme memória de cálculo anexa, parte integrante da sentença.
A indenização com o tratamento médico é condicionada à
comprovação efetiva da despesa, que deve ser considerada
pertinente e razoável, avaliação que poderá ser requerida do perito
médico que subscreveu o laudo, de forma complementar. De logo,
Determina-se que o reclamante informe e comprove no prazo de 15
dias o atual estágio do tratamento e a condução determinada pelo
médico, para que a perita faça uma estimativa das necessidades.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários
sucumbenciais no importe de 05% sobre o valor da condenação,
nos termos do art. 791-A da CLT, segundo valores constante em
memória de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) JOSE RENATO CRESPO DE ALVARENGA.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) KARINA CAVALCANTI DE BARROS.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) RODOLFO COIMBRA BATISTA.
Honorários periciais a cargo da reclamada, parte sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) MARCELA VASCONCELOS FERNANDES.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Custas pela reclamada, no valor de R$ 5.128,05, calculadas sobre o
valor total da condenação de R$ 256.402,57.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000296-56.2022.5.13.0004
AUTOR MANOEL ALVES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Indicar contas bancárias para as transferências.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
MARIA AUXILIADORA QUEIROZ DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO BRADESCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58061f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação proposta por THIAGO DE
OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES em face de FUNDAÇÃO
BRADESCO, tudo nos termos e nos limites da fundamentação,
parte integrante da sentença.
Decreta-se a extinção do processo, com julgamento do mérito,
quanto a parte da postulação fulminada pela prescrição, relativa aos
créditos anteriores a 25.04.2018.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 146
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800
(oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Isento de custas, por se tratar o autor de beneficiário da Justiça
Gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000388-97.2023.5.13.0004
AUTOR THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO FRANCISCO DE ANDRADE
CARNEIRO NETO(OAB: 7964/PB)
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU FUNDACAO BRADESCO
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO DE OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58061f1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação proposta por THIAGO DE
OLIVEIRA DA SILVA FERNANDES em face de FUNDAÇÃO
BRADESCO, tudo nos termos e nos limites da fundamentação,
parte integrante da sentença.
Decreta-se a extinção do processo, com julgamento do mérito,
quanto a parte da postulação fulminada pela prescrição, relativa aos
créditos anteriores a 25.04.2018.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800
(oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) FABIO FARIAS
ROMUALDO DE OLIVEIRA.
Correção monetária, juros, contribuição previdenciária e fiscal nos
termos da fundamentação.
Isento de custas, por se tratar o autor de beneficiário da Justiça
Gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b81fb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por ARIVANY SILVA
SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A. para: 1 -
DECRETAR a extinção do processo, com julgamento do mérito,
quanto a parte da postulação fulminada pela prescrição, relativa aos
créditos anteriores a 14.07.2018; 2 - DECLARAR a nulidade da
dispensa sem justa causa efetuada pelo réu;3- CONDENAR o réu
a REINTEGRAR a parte reclamante e a PAGAR, com juros e
correção monetária, os salários vencidos e demais vantagens do
período compreendido entre a data da nula demissão e sua efetiva
reintegração ao posto de trabalho; 4 - DETERMINAR o
restabelecimento do Plano de Saúde, nos mesmo moldes
anteriormente praticados; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
A parte reclamada deverá submeter o reclamante a exame de
retorno e, em se confirmando a permanência de inaptidão para
o trabalho, efetuar sua reintegração formal e emitir
imediatamente a CAT viabilizando o encaminhamento do
reclamante ao INSS para as providências cabíveis.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 300 e seguintes do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 147
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CPC, rever-se a anterior decisão de antecipação de tutela e
defere-se o pedido de imediato restabelecimento do Plano de
Saúde Bradesco, nos mesmos moldes até então praticados,
devendo a reclamada adotar as providências cabíveis no prazo
de 15 dias da intimação da presente sentença, sob pena de
aplicação de multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), até o efetivo cumprimento da medida, a ser revertida em
favor do reclamante.
Defere-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Defere-se honorários de sucumbência a cargo da reclamada, ora
fixados em 05% sobre o valor da condenação, conforme memória
de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) TIAGO NUNES DE ARAUJO.
Proceda a Secretaria com a retificação do valor da causa,
registrando-se no sistema processual o valor da condenação,
apurado pela contadoria do juízo.
Custas no valor de R$ 2.446,58, calculadas sobre o valor da
condenação R$ 122.328,99, a serem recolhidas pela reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000680-82.2023.5.13.0004
AUTOR ARIVANY SILVA SANTOS
ADVOGADO RENAN ARAUJO PEREIRA(OAB:
28165/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO TIAGO NUNES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ARIVANY SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b81fb7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE a reclamação proposta por ARIVANY SILVA
SANTOS em face do BANCO BRADESCO S.A. para: 1 -
DECRETAR a extinção do processo, com julgamento do mérito,
quanto a parte da postulação fulminada pela prescrição, relativa aos
créditos anteriores a 14.07.2018; 2 - DECLARAR a nulidade da
dispensa sem justa causa efetuada pelo réu;3- CONDENAR o réu
a REINTEGRAR a parte reclamante e a PAGAR, com juros e
correção monetária, os salários vencidos e demais vantagens do
período compreendido entre a data da nula demissão e sua efetiva
reintegração ao posto de trabalho; 4 - DETERMINAR o
restabelecimento do Plano de Saúde, nos mesmo moldes
anteriormente praticados; tudo nos termos e limites da
fundamentação, conforme memória de cálculo anexa, parte
integrante da sentença.
A parte reclamada deverá submeter o reclamante a exame de
retorno e, em se confirmando a permanência de inaptidão para
o trabalho, efetuar sua reintegração formal e emitir
imediatamente a CAT viabilizando o encaminhamento do
reclamante ao INSS para as providências cabíveis.
Uma vez preenchidos os requisitos do art. 300 e seguintes do
CPC, rever-se a anterior decisão de antecipação de tutela e
defere-se o pedido de imediato restabelecimento do Plano de
Saúde Bradesco, nos mesmos moldes até então praticados,
devendo a reclamada adotar as providências cabíveis no prazo
de 15 dias da intimação da presente sentença, sob pena de
aplicação de multa mensal no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil
reais), até o efetivo cumprimento da medida, a ser revertida em
favor do reclamante.
Defere-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Defere-se honorários de sucumbência a cargo da reclamada, ora
fixados em 05% sobre o valor da condenação, conforme memória
de cálculo anexa.
Honorários periciais a cargo da parte reclamada, sucumbente no
objeto da perícia, no montante de R$ 1.000,00 (mil reais), em favor
do(a) perito(a) TIAGO NUNES DE ARAUJO.
Proceda a Secretaria com a retificação do valor da causa,
registrando-se no sistema processual o valor da condenação,
apurado pela contadoria do juízo.
Custas no valor de R$ 2.446,58, calculadas sobre o valor da
condenação R$ 122.328,99, a serem recolhidas pela reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 148
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb07f43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por KARLA
MARIE SEVERO DA SILVA em face deINDUSTRIA DE MOVEIS
METALICOS DO NORDESTE LTDA, na qual foi requerida a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e
indenização por danos morais, tudo nos termos e nos limites da
fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União Federal, no montante de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor da perita THAIS DE SOUZA
PRIMO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000826-26.2023.5.13.0004
AUTOR KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU INDUSTRIA DE MOVEIS METALICOS
DO NORDESTE LTDA
ADVOGADO EVANDRO TEIXEIRA DE
SOUZA(OAB: 397025/SP)
ADVOGADO ILSON JOSE LOPES DE
OLIVEIRA(OAB: 395729/SP)
PERITO THAIS DE SOUZA PRIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA MARIE SEVERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb07f43
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação trabalhista proposta por KARLA
MARIE SEVERO DA SILVA em face deINDUSTRIA DE MOVEIS
METALICOS DO NORDESTE LTDA, na qual foi requerida a
condenação ao pagamento de adicional de insalubridade e
indenização por danos morais, tudo nos termos e nos limites da
fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários periciais a cargo da União Federal, no montante de R$
800,00 (oitocentos reais), em favor da perita THAIS DE SOUZA
PRIMO.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Isento de custas, por ser a parte autora beneficiária da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA -
ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 149
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237c67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação proposta por RAFAEL SOUZA DO
NASCIMENTO em face de DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME, tudo nos termos e limites da
fundamentação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Isento de custas, por se tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000990-88.2023.5.13.0004
AUTOR RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO ARTHUR DE LIMA BATISTA(OAB:
27474/PB)
RÉU DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA
DE ALIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL SOUZA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 237c67c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
IMPROCEDENTE a reclamação proposta por RAFAEL SOUZA DO
NASCIMENTO em face de DJ COMERCIO E DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA - ME, tudo nos termos e limites da
fundamentação.
Defere-se os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora.
Isento de custas, por se tratar o autor de beneficiário da justiça
gratuita (art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000038-91.2024.5.13.0031
AUTOR MARCELA SILVA VIEIRA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO KASSIA LIRIAM DE LIMA COSTA
CAPISTRANO(OAB: 15497/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA SILVA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: MARCELA SILVA VIEIRA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/02/2024 13:40 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 150
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000050-89.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU ANTUNES & RAMOS SERVICOS DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO
ESTADO DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/02/2024 13:55 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000048-22.2024.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
ADVOGADO RONALDO BATISTA GUEDES
JUNIOR(OAB: 23727/PB)
RÉU EXPRESSO GUANABARA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSIVALDO DE SOUZA GONCALVES ( POR
SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/02/2024 13:50 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000046-52.2024.5.13.0004
AUTOR JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
ADVOGADO THIAGO OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 30919/PB)
RÉU CAMBUCI S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 151
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: JOSE LUIZ SILVA DE FRANCA ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 20/02/2024 13:45 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ACum-0000049-07.2024.5.13.0004
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU FELIPE CESAR LINS FERRER - ME
RÉU MANUS LANCHES LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO
ESTADO DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/02/2024 09:15 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000047-37.2024.5.13.0004
AUTOR IDAYANE DOS SANTOS
FERNANDES NOBRE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU JOSENILDO ALVES DE ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- IDAYANE DOS SANTOS FERNANDES NOBRE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: IDAYANE DOS SANTOS FERNANDES NOBRE
( POR SEU ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/02/2024 09:10 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 152
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000045-67.2024.5.13.0004
AUTOR AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU PONTAL DELIVERY RESTAURANTE
LTDA
RÉU IWEMA MAGDA GUEDES DE
LACERDA GRISI
RÉU LACERDA & GRISI LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO: AILDO DE SOUZA LIMA JUNIOR ( POR SEU
ADVOGADO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA INAUGURAL
que se realizará no dia 22/02/2024 09:05 horas, de forma
TELEPRESENCIAL (pela internet ).
Deverá a parte demandada informar ao Juízo, até 48 horas
antes do horário designado, endereço eletrônico (e-mail), a fim
de que possa ser devidamente habilitada para participar da
sessão, uma vez que a plataforma a ser utilizada para as
audiências por TELECONFERÊNCIA será o zoom, cujo acesso
se dará pelo link que será disponibilizado, oportunamente,
através de certidão nos atos.
Não é necessário apresentar testemunhas nessa audiência inicial.
O não comparecimento do autor importará no arquivamento do
processo.Pretendendo conciliar, as partes poderão peticionar nos
autos a qualquer tempo, mesmo antes da audiência designada, com
os termos do acordo pretendido, para análise e homologação do
Juízo. Salientando-se, no entanto, que os advogados deverão ter
recebido, por meio das procurações outorgadas, poderes
específicos para transigir, ou as próprias partes deverão subscrever
a petição. Deverão ser indicadas as contas-correntes e respectivas
agências bancárias para depósitos dos créditos e honorários.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000762-16.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7aac670 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000762-16.2023.5.13.0004
AUTOR MARIO ROBERTO FALCAO CAMPOS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 153
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:7aac670 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000812-42.2023.5.13.0004
AUTOR JOAO SEBASTIAO DA SILVA FILHO
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU MYRNA WLLYANNE CAMPOS DA
SILVA
RÉU PLANA SERVICOS E
CONSTRUCOES LTDA
RÉU NGF CONSTRUCOES IMOBILIARIAS
E SERVICOS EIRELI
RÉU JOAO DE DEUS MEDEIROS
RÉU NORIO CARVALHO GUERRA FILHO
RÉU VML IMOBILIARIA E COMERCIO DE
MOVEIS LTDA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VML IMOBILIARIA E COMERCIO DE MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMADA: Fica a parte notificada a
se manifestar, no prazo de cinco dias, acerca do petitório do
reclamante (tramitação ID #id:72e0519 ), informando o
descumprimento do acordo, sob pena da incidência de multa de
100%, a ser calculada da seguinte forma: a) incidência sobre as
parcelas vencidas e não pagas tempestivamente; b) incidência
sobre as parcelas declaradas vencidas; c) incidências sobre as
parcelas pagas fora do tempo.
(ATO ORDINATORIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000331-21.2019.5.13.0004
AUTOR MISAEL JOVENTINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU BRASIL HORIZONTE ANDAIMES
LTDA
ADVOGADO GIULIANO DIAS DA SILVA(OAB:
71954/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASIL HORIZONTE ANDAIMES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o executado notificado acerca dos dados bancários, para
transferência das parcelas do acordo (ID #id:dfd286a ).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000547-40.2023.5.13.0004
AUTOR ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
ADVOGADO PAULO LEANDRO DE
OLIVEIRA(OAB: 26117/PB)
RÉU REGINA LOPES DA SILVA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
RÉU RONILDO SILVA DE MOURA
ADVOGADO FABIO ABRANTES DE
OLIVEIRA(OAB: 16276/PB)
ADVOGADO PAULO JOSE DE ASSIS
CUNHA(OAB: 15998/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRA RIBEIRO DE MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação: Fica(m) a(s) parte(s) contrária(s) notificada(s) para se
pronunciar(em), querendo, sobre os Embargos Declaratórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 154
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
interpostos pela parte (ID #id:0876c6d ) - Prazo legal.
ATO ORDINATORIO
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000810-72.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SEVERINO SOARES DA SILVA
FILHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SOARES DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:aed465b ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANGLO CENTRO DE EDUCACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977147b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o depósito judicial (ID 86bcaf7) em favor do autor,
observando-se os dados bancários indicados (ID 76911d5 - alvará
postado).
02. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias,
formalizarem proposta de acordo devidamente assinada pelas
partes e seus procuradores. Ressalte-se que há planilha atualizada
nos autos (ID 60f9f69).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0109500-16.2014.5.13.0004
AUTOR JOSE DAMIAO INACIO
ADVOGADO CLIDSON OLIVEIRA DE
ARAUJO(OAB: 14201/PB)
RÉU ANGLO CENTRO DE EDUCACAO
LTDA - EPP
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO ANTONIO BRITO DIAS JUNIOR(OAB:
8386/PB)
RÉU LARISSA MARLEN DA SILVA LIRA
RÉU LUCIA DE FATIMA PINTO DA SILVA
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
TERCEIRO
INTERESSADO
VITOR DE ALMEIDA MARINHO
TERCEIRO
INTERESSADO
MAGNO RODRIGUES DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DAMIAO INACIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 977147b
proferido nos autos.
D E S P A C H O
01. Libere-se o depósito judicial (ID 86bcaf7) em favor do autor,
observando-se os dados bancários indicados (ID 76911d5 - alvará
postado).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 155
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
02. Intimem-se as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias,
formalizarem proposta de acordo devidamente assinada pelas
partes e seus procuradores. Ressalte-se que há planilha atualizada
nos autos (ID 60f9f69).
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37eb70
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia do perito anteriormente nomeado,
substituo o mesmo pelo perito PABLO LINCOLN SHERLOCH DE
AQUINO, da mesma especialidade.
Dê-se ciência às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001163-15.2023.5.13.0004
AUTOR MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
ADVOGADO TARCISIO JOSE NASCIMENTO
PEREIRA DE MELO(OAB: 23186/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO GILIANE AGUINEL DE SOUSA(OAB:
143816/RJ)
PERITO JOALISSON DE ALMEIDA GOMES
Intimado(s)/Citado(s):
- MILLENA OLIVEIRA DA SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37eb70
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a inércia do perito anteriormente nomeado,
substituo o mesmo pelo perito PABLO LINCOLN SHERLOCH DE
AQUINO, da mesma especialidade.
Dê-se ciência às partes e peritos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001293-49.2016.5.13.0004
AUTOR LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS
RÉU LUCIANO PEDRO DOS SANTOS - ME
ADVOGADO CAMILA INGRID PEREIRA DE
SANTANA(OAB: 32260/PE)
ADVOGADO DEBORA EVELINNE DE MEDEIROS
SOUZA(OAB: 31625/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6982215
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Dê-se ciência ao reclamante da pesquisa DIMOB Id 040718e, para
manifestação no prazo de 10 dias.
(assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 156
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5b022
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
ceca751).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001565-15.2017.5.13.0002
AUTOR JULIANA CAVALCANTI
NASCIMENTO MORAIS
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA CAVALCANTI NASCIMENTO MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c5b022
proferido nos autos.
DESPACHO
De conformidade com § 2º do Artigo 879 da CLT, ficam as partes
litigantes intimadas,
emprazocomumde08dias,acercadoscálculos elaborados (ID
ceca751).
Em caso de discordância, deverá a parte apresentar impugnação
fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da
discordância, sob pena de preclusão.
(datado e assinado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA SILVA
- SUZANNE FERNANDA FREIRE DE CARVALHO DIAS
ALBUQUERQUE EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7882a49
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pleito de id ff4654e, porém o advogado do
autor poderá reiterá-lo após a audiência de instrução, se for de seu
interesse.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 157
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001005-57.2023.5.13.0004
AUTOR LUCAS FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU SUZANNE FERNANDA FREIRE DE
CARVALHO DIAS ALBUQUERQUE
EIRELI
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
RÉU PEDRO PHILIPE ALBUQUERQUE DA
SILVA
ADVOGADO ANA CLARA FREIRE DE
CARVALHO(OAB: 5021/PB)
TESTEMUNHA JULIANA DE OLIVEIRA CARVALHO
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7882a49
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro no momento o pleito de id ff4654e, porém o advogado do
autor poderá reiterá-lo após a audiência de instrução, se for de seu
interesse.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efd5f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:b41fcc1 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-37.2023.5.13.0004
AUTOR ROGERIO JORGE MARQUES DA
SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO JORGE MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8efd5f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 158
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR (tramitação ID #id:b41fcc1 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-21.2022.5.13.0004
AUTOR EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMBATE SEGURANCA DE VALORES EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d49564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa – PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porEDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA(sequencial518ba8a).
No mais, a secretaria deverá atentar para o fato de que, em relação
à condenação do reclamante em honorários sucumbenciais, o
acórdão colegiado aplicou a condição suspensiva da
execução(sequencial8dff3f8 – Fl. 876), por ser a parte reclamante
beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-21.2022.5.13.0004
AUTOR EDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CORREIA LIMA
MARTINS(OAB: 27161/PB)
RÉU COMBATE SEGURANCA DE
VALORES EIRELI
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDPO SILVA CORDEIRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3d49564
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa – PB: julgar IMPROCEDENTE o pedido formulado na
impugnação oposta porEDPO SILVA CORDEIRO DE
OLIVEIRA(sequencial518ba8a).
No mais, a secretaria deverá atentar para o fato de que, em relação
à condenação do reclamante em honorários sucumbenciais, o
acórdão colegiado aplicou a condição suspensiva da
execução(sequencial8dff3f8 – Fl. 876), por ser a parte reclamante
beneficiária da justiça gratuita.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2022.5.13.0004
AUTOR GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 159
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1506bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA (sequencial
b26ebc5). para que a contadoria judicial retifique os cálculos de
liquidação, incluindo a diferença devida em relação ao trabalho
desenvolvido pelo autor na unidade Geo Sul do reclamado.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000693-18.2022.5.13.0004
AUTOR GILBERT PATSAYEV MARREIRO
MIRANDA
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO VALTON DORIA PESSOA(OAB:
11893/BA)
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1506bca
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido veiculado na impugnação
oposta GILBERT PATSAYEV MARREIRO MIRANDA (sequencial
b26ebc5). para que a contadoria judicial retifique os cálculos de
liquidação, incluindo a diferença devida em relação ao trabalho
desenvolvido pelo autor na unidade Geo Sul do reclamado.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004
AUTOR JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e6463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porJOSILEIA MOURA SOARES DE SA
(sequencial79b07ab), para que a contadoria judicial retifique os
cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 160
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782b3c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação opostaSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
(sequencialf703123); e HOMOLOGAR os cálculos periciais
(sequencialb05c679 – Fls. 1393-1451), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd5bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porCOMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS(sequencial 5c9375d); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial bd1aba9 – Fls. 226-228), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.000,00
(mil reais),a serem suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000289-30.2023.5.13.0004
AUTOR JOSILEIA MOURA SOARES DE SA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e9e6463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porJOSILEIA MOURA SOARES DE SA
(sequencial79b07ab), para que a contadoria judicial retifique os
cálculos na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000427-94.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 161
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 782b3c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação opostaSINDICATO DOS TRABALHADORES EM
EMPRESAS DO RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
(sequencialf703123); e HOMOLOGAR os cálculos periciais
(sequencialb05c679 – Fls. 1393-1451), para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor deR$ 2.000,00
(dois mil reais), a serem suportados peloBANCO DO BRASIL S.A.
Ciência às partes.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000327-76.2022.5.13.0004
EXEQUENTE JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
ADVOGADO ANA CAROLINA MACENA
MACIEL(OAB: 16875/PB)
EXECUTADO COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CABRAL DA SILVA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2dd5bdc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar IMPROCEDENTESos pedidos formulados na
impugnação oposta porCOMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS
URBANOS(sequencial 5c9375d); e HOMOLOGAR os cálculos
periciais(sequencial bd1aba9 – Fls. 226-228), para que surtam
seus jurídicos e legais efeitos.
Arbitro os honorários periciais contábeis no valor de R$ 1.000,00
(mil reais),a serem suportados pela parte reclamada.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- G & M - SERVICOS DE REFRIGERACAO LTDA - ME
- MARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO
- MARIANA KLOSTERMANN COUTINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d398707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porMARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO
(sequencial33b2109), para determinar a liberação, ao exequente,
da importância correspondente a 15% do montante bloqueado
(sequenciala4a8fe7), assim como a devolução do valor sobejante
para a requerente.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0097100-67.2014.5.13.0004
AUTOR RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA
SILVA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU G & M - SERVICOS DE
REFRIGERACAO LTDA - ME
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 162
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU MARIANA KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
RÉU MARCELA MEL KLOSTERMANN
COUTINHO
ADVOGADO THAISA MARA DOS ANJOS
LIMA(OAB: 24137/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
NILMARIO GALDINO GUEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO JUVINO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d398707
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide este Juízo da 4ª Vara do Trabalho de João
Pessoa – PB: julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos
formulados porMARCELA MEL KLOSTERMANN COUTINHO
(sequencial33b2109), para determinar a liberação, ao exequente,
da importância correspondente a 15% do montante bloqueado
(sequenciala4a8fe7), assim como a devolução do valor sobejante
para a requerente.
Prossiga-se a execução.
Intimem-se.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000268-88.2022.5.13.0004
AUTOR MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
RÉU FULL CONSULTING LTDA
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JHONNY BEZERRA FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYARA MARIA GOMES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente do resultado do SNIPER. Prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130978-46.2015.5.13.0004
AUTOR TAIZE DAYSE DA SILVA
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
ADVOGADO RENAN AVERSARI CAMARA(OAB:
15470/PB)
RÉU MARIA LUCIANA DE BRITO
RÉU MLB SERVICOS DE
TELEMARKETING EIRELI - ME
RÉU WANTUILDES BRAZ DA SILVA
RÉU VC SERVICOS DE TELEMARKETING
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- TAIZE DAYSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Vista à exequente do resultado da busca no SNIPER. Prazo de
cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARLON SANDRO DE OLIVEIRA CRUZ
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000708-59.2023.5.13.0001
AUTOR SERGIO HENRIQUE DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO HENRIQUE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c51b0e8
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 163
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : SENDAS DISTRIBUIDORA S/A (tramitação ID
#id:c6a9df6 ), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- YGOR LIMA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22edaac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os motivos explanados pela reclamada e levando
em conta a concordância do reclamante, excepcionalmente defiro
que a modalidade da audiência de instrução seja alterada para
telepresencial, devendo para isso a Secretaria adequar a pauta e
dar ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001044-54.2023.5.13.0004
AUTOR YGOR LIMA LEITE
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22edaac
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os motivos explanados pela reclamada e levando
em conta a concordância do reclamante, excepcionalmente defiro
que a modalidade da audiência de instrução seja alterada para
telepresencial, devendo para isso a Secretaria adequar a pauta e
dar ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad15f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (tramitação
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 164
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Id 2df1483), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000824-56.2023.5.13.0004
AUTOR MARCIO DE FRANCA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6ad15f8
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (tramitação
Id 2df1483), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2022.5.13.0004
AUTOR GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb27a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe este processo para a Central Regional de Efetividade -
CRE, em atendimento ao ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO
DE 2023, que determinou a reunião de execuções face o processo
piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8842a58
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 165
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (tramitação
Id fd8d76f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2022.5.13.0004
AUTOR GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILDASIO REBOUCAS DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fb27a8
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Encaminhe este processo para a Central Regional de Efetividade -
CRE, em atendimento ao ATO TRT13 SCR Nº 063 DE 24 DE MAIO
DE 2023, que determinou a reunião de execuções face o processo
piloto nº 0000681-47.2022.5.13.0022.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000682-52.2023.5.13.0004
AUTOR VILMA DE PAIVA SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- VILMA DE PAIVA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8842a58
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o recurso ordinário interposto pela parte AUTARQUIA
ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-EMLUR (tramitação
Id fd8d76f), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 166
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58efeef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados nas impugnações aos
cálculos periciais (sequencial44e6685 – Fls. 1121-1225), opostas
porBANCO DO BRASIL S.A. (sequencial5ba72f7 - Fls. 1228-1279)
e porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA (sequencial
9145d54 - Fls. 1298-1319).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000425-27.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58efeef
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorJOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIORpara, no prazo de 20 dias, apresentar esclarecimentos
sobre os tópicos contábeis contestados nas impugnações aos
cálculos periciais (sequencial44e6685 – Fls. 1121-1225), opostas
porBANCO DO BRASIL S.A. (sequencial5ba72f7 - Fls. 1228-1279)
e porSINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA (sequencial
9145d54 - Fls. 1298-1319).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
- QUALIMAN ENGENHARIA E MONTAGENS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c0a8a
proferida nos autos.
Vistos etc
Antes de decidir sobre os embargos de declaração, porque já
transitada em julgado a decisão, determino que seja iniciada a fase
de execução.
Noutro aspecto, a decisão do IDPJ, id 0b64f44 , foi lançada como
despacho, movimentação ora corrigida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 167
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Efetuados os ajustes na movimentação do processo, façam
conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000132-62.2020.5.13.0004
AUTOR ABIAS DOMINGOS GOMES
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
ADVOGADO PAULO ALBUQUERQUE MONTEIRO
DE ARAUJO(OAB: 19437/PE)
RÉU PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
ADVOGADO GABRIELA MARTINS DE ANCHIETA
RODRIGUES(OAB: 14487/RN)
ADVOGADO LUCIANA MARIA DE MEDEIROS
SILVA(OAB: 6293/RN)
RÉU QUALIMAN ENGENHARIA E
MONTAGENS LTDA
ADVOGADO MARGARETH LIZ RUBEM DE
MACEDO(OAB: 651/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ABIAS DOMINGOS GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a6c0a8a
proferida nos autos.
Vistos etc
Antes de decidir sobre os embargos de declaração, porque já
transitada em julgado a decisão, determino que seja iniciada a fase
de execução.
Noutro aspecto, a decisão do IDPJ, id 0b64f44 , foi lançada como
despacho, movimentação ora corrigida.
Efetuados os ajustes na movimentação do processo, façam
conclusos os autos para julgamento dos embargos de declaração.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083100-62.2014.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45aa321
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no
prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial5792e7a – Fls. 6054-6100), oposta porSEBASTIÃO
CAVALCANTI ALVES (sequencial 2896819 – Fls. 6104-6127).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0083100-62.2014.5.13.0004
AUTOR SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
ADVOGADO ARTHUR DE ARAUJO
FERREIRA(OAB: 18092/PB)
ADVOGADO PAULO JUNIOR GRISI
MARINHO(OAB: 17743/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE VIEIRA
FERREIRA(OAB: 9648/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO ANTONIO DE PADUA DE SOUSA
RAMOS JUNIOR(OAB: 4445/PI)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO CAVALCANTI ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 168
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45aa321
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no
prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados na impugnação aos cálculos periciais
(sequencial5792e7a – Fls. 6054-6100), oposta porSEBASTIÃO
CAVALCANTI ALVES (sequencial 2896819 – Fls. 6104-6127).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento do referido
incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001012-49.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCIMARIO CEZAR LIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO ELOI CUSTODIO MENESES(OAB:
14469/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMARIO CEZAR LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4214176
proferida nos autos.
Vistos etc
Determinado o cancelamento da audiência.
Observa-se que na petição inicial, requereu o autor a distribuição
por prevenção da 1ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por se
tratar de reiteração aos pedidos apresentados junto ao processo n.
0000729-29.2023.5.13.0003 ora arquivado.
Diante do exposto, determino a redistribuição do processo para a 1ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB.
Ciência às partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEMARY RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMARY RAMOS DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883fba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no
prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados nas impugnações aos cálculos periciais
(sequencialf5d2413 – Fls. 333-344), opostas porJOSEMARY
RAMOS DAS NEVES (sequencial 8bb8fe7 – Fls. 347-349) e
porCLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA (sequencial 1123311
– Fls. 350-353).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000240-86.2023.5.13.0004
EXEQUENTE JOSEMARY RAMOS DAS NEVES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 169
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883fba7
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos, etc.
Intime-se o contadorEDDIE RAONI DE LIMA MARQUES para, no
prazo de 15 dias, apresentar esclarecimentos sobre os tópicos
contábeis contestados nas impugnações aos cálculos periciais
(sequencialf5d2413 – Fls. 333-344), opostas porJOSEMARY
RAMOS DAS NEVES (sequencial 8bb8fe7 – Fls. 347-349) e
porCLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA (sequencial 1123311
– Fls. 350-353).
Após o pronunciamento do perito, os autos deverão ser
imediatamente conclusos para julgamento dos referidos
incidentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcf103
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA-EMLUR(tramitação ID #id:ca82599 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000676-45.2023.5.13.0004
AUTOR FABIO COSTA DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bcf103
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
RECLAMADO : AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 170
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
URBANA-EMLUR(tramitação ID #id:ca82599 ), eis que preenchidos
os pressupostos de admissibilidade.
Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, apresentar
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
(assinado e datado eletronicamente)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000597-66.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d36b078
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência ao exequente acerca das informações prestadas pela
reclamada para manifestação no prazo de 10 dias.
Após, conclusos os autos, inclusive para deliberação quanto à carta
precatória expedida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000057-18.2023.5.13.0004
EXEQUENTE ANTONIO CARLOS DE SOUSA
OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO VANESSA CAMPOS DE AZEVEDO
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO CARLOS DE SOUSA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cd226c0
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a homologação dos cálculos.
Inicie-se a execução.
Ciência ao embargado para defesa aos embargos no prazo de 05
dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001437-23.2016.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
RÉU LB SERVICOS DE ALIMENTOS -
EIRELI - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU NUTRILEVE FORNECIMENTO DE
ALIMENTOS PREPARADOS LTDA -
ME
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO JOSE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6db93a6
proferido nos autos.
Vistos etc
Proceda-se pesquisa ao SNIPER e CRC-JUD como requerido
pelo autor. Da pesquisa, deverá ser dada ciência à parte
requerente pelo prazo de 10 dias.
1.
Mantenho o indeferimento das medidas atípicas de execução por2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 171
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
entender que não trarão resultado útil ao processo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c812464
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a homologação dos cálculos.
Inicie-se a execução.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000477-23.2023.5.13.0004
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c812464
proferida nos autos.
Vistos etc
Registrada a homologação dos cálculos.
Inicie-se a execução.
Notifique-se a reclamada para, no prazo de 48 horas, pagar ou
garantir o débito sob pena de penhora.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-09.2023.5.13.0004
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94b488a
proferido nos autos.
DESPACHO
Em tempo: ante à complexidade da matéria abordada nos cálculos,
arbitro os honorários periciais em R$ 1.000,00 em prol do perito
Daves Barbosa Lucas, a serem pagos pela reclamada, parte
sucumbente no capítulo de adicional de insalubridade.
Intime-se a parte devedora para para tomar ciência deste despacho,
bem como da planilha de cálculo do id: 7191ed9.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MIRELLA D ARC DE MELO CAHU ARCOVERDE DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 172
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id df775a4, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id df775a4, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000879-07.2023.5.13.0004
AUTOR MARIA ADRIANA BRITO AMANCIO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU TOP SERVICE SERVICOS E
SISTEMAS S/A
ADVOGADO GERALDO CAMPELO DA FONSECA
FILHO(OAB: 19382/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO REGINA APARECIDA SEVILHA
SERAPHICO(OAB: 147738/SP)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
PERITO SYLVIO SILOMAR DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência às partes da petição do perito, id df775a4, agendando a
inspeção técnica.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
RODRIGO CANONICO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 173
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72febb5
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à reclamada acerca do pedido da autora para, no prazo de
15 dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive com a
remessa do arquivo em PJC-calc para o PJe. Uma vez
apresentados os cálculos, prazo de 10 dias para a reclamante se
manifestar.
Não havendo apresentação dos cálculos pela reclamada, deverá
ser nomeado perito para elaboração dos cálculos com ônus para a
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-30.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES
TECNICAS EIRELI - EPP
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283e242
proferido nos autos.
Vistos etc
A reclamação trabalhista foi proposta em face da empresa com
CNPJ 20.650.317/0001-80. Na autuação do processo eletrônico,
PJE, o nome da parte é aquele registrado na Receita Federal com o
número do documento indicado, não podendo ser alterado pela
parte autora ou por este juízo. Portanto, a nomenclatura da empresa
com CNPJ 20.650.317/0001-80 cadastrada na Receita Federal é
CONSTRUTEC - CONSTRUCOES TECNICAS EIRELI - EPP, não
podendo constar na autuação eventual nome de fantasia.
Noutro aspecto, uma vez proferida sentença, eventual alegação de
vício na mesma deve se dar através do recurso próprio.
Ciência à parte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000126-50.2023.5.13.0004
AUTOR NADIA SHIRLEY CORREIA SOBRAL
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNA LUISA SOARES ALVES
MENEZES(OAB: 37094/BA)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE EMPRESAS PUBLICAS DE
SERVICOS HOSPITALARES NA
PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72febb5
proferido nos autos.
Vistos etc
Ciência à reclamada acerca do pedido da autora para, no prazo de
15 dias, apresentar os cálculos de liquidação, inclusive com a
remessa do arquivo em PJC-calc para o PJe. Uma vez
apresentados os cálculos, prazo de 10 dias para a reclamante se
manifestar.
Não havendo apresentação dos cálculos pela reclamada, deverá
ser nomeado perito para elaboração dos cálculos com ônus para a
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 174
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000968-30.2023.5.13.0004
AUTOR JEFERSON RODRIGUES DE LIMA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS RODRIGUES
EUGENIO(OAB: 35997/CE)
RÉU CONSTRUTEC - CONSTRUCOES
TECNICAS EIRELI - EPP
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTEC - CONSTRUCOES TECNICAS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283e242
proferido nos autos.
Vistos etc
A reclamação trabalhista foi proposta em face da empresa com
CNPJ 20.650.317/0001-80. Na autuação do processo eletrônico,
PJE, o nome da parte é aquele registrado na Receita Federal com o
número do documento indicado, não podendo ser alterado pela
parte autora ou por este juízo. Portanto, a nomenclatura da empresa
com CNPJ 20.650.317/0001-80 cadastrada na Receita Federal é
CONSTRUTEC - CONSTRUCOES TECNICAS EIRELI - EPP, não
podendo constar na autuação eventual nome de fantasia.
Noutro aspecto, uma vez proferida sentença, eventual alegação de
vício na mesma deve se dar através do recurso próprio.
Ciência à parte.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000052-93.2023.5.13.0004
REQUERENTE LUIZ FERNANDO DONATO MOTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
REQUERIDO LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
REQUERIDO BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 755f8d8
proferido nos autos.
Vistos etc
À reclamada para, no prazo de 10 dias, falar sobre a petição de id
#id:8718d66, pedido de indenização compensatória.
Após, conclusos os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50b6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porAES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
(sequencialf07897f), para que os cálculos de liquidação sejam
retificados na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000074-54.2023.5.13.0004
AUTOR JOSIVALDO FELIX DA PENHA
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 175
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU AES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO FELIX DA PENHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b50b6f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA - PB: julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na
impugnação oposta porAES ESTIVAS E CEREAIS LTDA
(sequencialf07897f), para que os cálculos de liquidação sejam
retificados na forma da fundamentação supra.
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2682ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta porCONTAX S.A.(sequencial 062f29b),
para SUSPENDER, até 04/04/2025, o processo executório em face
da reclamadaLIQ CORP S.A. (atualmente CONTAX S.A.), em
razão da decisão que aprovou a homologação do plano da
recuperação judicial.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de
liquidação,restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Prossiga-se a execução em desfavor do BANCO SANTANDER
S/A,responsável subsidiário, intimando-o para pagar o valor
exequendo apurado na planilha impugnada (sequencial 88aea0f).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000722-68.2022.5.13.0004
AUTOR EDNILZA DA SILVA SANTOS
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNILZA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2682ba7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isso posto, decide o Juízo da 4ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 176
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PESSOA – PB: ACOLHER PARCIALMENTE o pedido formulado
na impugnação oposta porCONTAX S.A.(sequencial 062f29b),
para SUSPENDER, até 04/04/2025, o processo executório em face
da reclamadaLIQ CORP S.A. (atualmente CONTAX S.A.), em
razão da decisão que aprovou a homologação do plano da
recuperação judicial.
Eventuais manifestações em desfavor dos cálculos de
liquidação,restam prejudicadas, até ulterior deliberação.
Prossiga-se a execução em desfavor do BANCO SANTANDER
S/A,responsável subsidiário, intimando-o para pagar o valor
exequendo apurado na planilha impugnada (sequencial 88aea0f).
Intimem-se.
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-04.2023.5.13.0004
AUTOR SILVANA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6cffc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
SILVANA DE JESUS PEREIRA em face deGIUSEPPE LINS DE
ALMEIDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício ocorrido no
período de 10.03.2019 a 14.06.2023, na função de doméstica,
mediante o cumprimento da jornada semanal de 29,75 horas
semanais e salário mínimo; 2 - CONDENAR o réu a pagar à
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo
de serviço (42 dias); b) férias + 1/3 de todo o contrato, observado a
dobra dos períodos vencidos; c) 13º salário de todo o contrato de
trabalho; d) FGTS + multa de 40%; e) multa do art. 477, §8º, da
CLT; f) diferenças salariais em relação ao valor do salário mínimo,
com reflexos nas demais verbas salariais; g) horas extras pela
supressão do intervalo intrajornada, correspondente a 01 hora dias,
conforme jornada de trabalho reconhecida na fundamentação, com
adicional de 50%, divisor 150 e sem reflexos, conforme nova
redação do art. 74, §4º da CLT, por todo o contrato de trabalho;
tudo nos termos e nos limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS
do reclamante, fazendo-se constar como data de admissão o dia
10.03.2019 e desligamento o dia 25.07.2023 (já com a projeção do
aviso prévio de 42 dias), na função de doméstica e pagamento de
salário mínimo. O descumprimento da obrigação de fazer importará
em aplicação de pena de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida
em favor da parte autora.
Defere-se a liberação, por alvará judicial, do processamento do
seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil para que tome conhecimento
do período contratual reconhecido na presente sentença e,
querendo, adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis à
cobrança de eventuais contribuições previdenciárias não
recolhidas.
Custas no valor de R$ 1.390,84, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 69.542,23) serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-04.2023.5.13.0004
AUTOR SILVANA DE JESUS PEREIRA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU GIUSEPPE LINS DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 177
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CHARLES LEANDRO OLIVEIRA
NOIOLA(OAB: 21213/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SILVANA DE JESUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a6cffc4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
I – DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, julga-se
PROCEDENTE EM PARTE a reclamação trabalhista proposta por
SILVANA DE JESUS PEREIRA em face deGIUSEPPE LINS DE
ALMEIDA para: 1 - DECLARAR o vínculo empregatício ocorrido no
período de 10.03.2019 a 14.06.2023, na função de doméstica,
mediante o cumprimento da jornada semanal de 29,75 horas
semanais e salário mínimo; 2 - CONDENAR o réu a pagar à
reclamante, com juros e correção monetária, no prazo legal, as
seguintes verbas: a) aviso prévio indenizado, proporcional ao tempo
de serviço (42 dias); b) férias + 1/3 de todo o contrato, observado a
dobra dos períodos vencidos; c) 13º salário de todo o contrato de
trabalho; d) FGTS + multa de 40%; e) multa do art. 477, §8º, da
CLT; f) diferenças salariais em relação ao valor do salário mínimo,
com reflexos nas demais verbas salariais; g) horas extras pela
supressão do intervalo intrajornada, correspondente a 01 hora dias,
conforme jornada de trabalho reconhecida na fundamentação, com
adicional de 50%, divisor 150 e sem reflexos, conforme nova
redação do art. 74, §4º da CLT, por todo o contrato de trabalho;
tudo nos termos e nos limites da fundamentação, conforme
memória de cálculo anexa, parte integrante do dispositivo.
Determina-se que a parte reclamada proceda à anotação da CTPS
do reclamante, fazendo-se constar como data de admissão o dia
10.03.2019 e desligamento o dia 25.07.2023 (já com a projeção do
aviso prévio de 42 dias), na função de doméstica e pagamento de
salário mínimo. O descumprimento da obrigação de fazer importará
em aplicação de pena de multa de 01 salário mínimo, a ser revertida
em favor da parte autora.
Defere-se a liberação, por alvará judicial, do processamento do
seguro desemprego.
A presente sentença possui força de ALVARÁ perante o SINE e
demais órgãos competentes para habilitação e liberação do
seguro-desemprego, suprindo inclusive, a inexistência de
TRCT, das guias SD/CD e do carimbo de baixa na CTPS.
Saliento que cabe ao órgão administrativo a análise do
preenchimento dos demais requisitos para concessão do
benefício do seguro desemprego ao trabalhador, inclusive o
tempo de carência, nos termos da fundamentação.
Benefícios da gratuidade da justiça deferidos à parte autora.
Honorários sucumbenciais de 05% sobre o valor da condenação,
em favor do patrono da autora, a cargo do réu, conforme memória
de cálculo anexa.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e
fiscais nos termos da fundamentação.
Oficie-se a Receita Federal do Brasil para que tome conhecimento
do período contratual reconhecido na presente sentença e,
querendo, adote as medidas administrativas e judiciais cabíveis à
cobrança de eventuais contribuições previdenciárias não
recolhidas.
Custas no valor de R$ 1.390,84, calculadas sobre o valor da
condenação (R$ 69.542,23) serem recolhidas pela parte reclamada.
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
e
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-35.2023.5.13.0004
AUTOR SARA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebea60b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista proposta por SARA CONCEIÇÃO
DE SOUZA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 178
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
nos termos da fundamentação supra, parte integrante do
dispositivo.
Defere-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Isento de custas, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita
(art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000418-35.2023.5.13.0004
AUTOR SARA CONCEICAO DE SOUZA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO GUILHERME SIQUEIRA DE
CARVALHO(OAB: 56657/MG)
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO THAYNARA SARMENTO OLIVEIRA
DE ALMEIDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SARA CONCEICAO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ebea60b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Diante do exposto e de tudo o mais que dos autos consta, decide-se
julgar TOTALMENTE IMPROCEDENTES os pedidos formulados na
presente reclamação trabalhista proposta por SARA CONCEIÇÃO
DE SOUZA em face de AEC CENTRO DE CONTATOS S/A, tudo
nos termos da fundamentação supra, parte integrante do
dispositivo.
Defere-se ao autor os benefícios da Justiça Gratuita.
Honorários periciais a cargo da União, no montante de R$ 800,00
(oitocentos reais), em favor do(a) perito(a) THAYNARA
SARMENTO OLIVEIRA DE ALMEIDA.
Isento de custas, por ser a autora beneficiária da justiça gratuita
(art. 790-A, da CLT).
Intimem-se as partes (S. 197 do TST).
MARIA DAS DORES ALVES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000650-47.2023.5.13.0004
EXEQUENTE EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA LETICIA RODRIGUES CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:e1a9ee5 ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0000896-43.2023.5.13.0004
EXEQUENTE MANUEL BELO DOS SANTOS
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES: Ficam as partes notificadas para
tomar ciência da SENTENÇA/DECISÃO prolatada nos autos
(tramitação ID #id:6500fbb ).
(ATO ORDINATÓRIO)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIRLENE MOREIRA DUARTE
Secretário de Audiência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 179
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000837-28.2018.5.13.0005
AUTOR GLEYCIANE PONTES FERREIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
RÉU CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO
PROCESSO N.º 0000837-28.2018.5.13.0005
O MM. Juiz do Trabalho da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos
virem o presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido
nos autos do processo em epígrafe, movido porGLEYCIANE
PONTES FERREIRA contra CLAUDOMAR LUCAS DA SILVA
JUNIOR, CPF: 009.978.104-24; EDILSON ALEXANDRE DE
PAIVA, CPF: 436.369.184-00; EDILSON ALEXANDRE DE PAIVA,
CNPJ: 25.084.984/0001-67 e tendo em vista que a parte (EDILSON
ALEXANDRE DE PAIVA) encontra-se em lugar ignorado, fica por
este edital INTIMADA acerca do(a) DECISÃO/DESPACHO
proferido(a) no ID. Intime-se o executado, EDILSON ALEXANDRE
DE PAIVA (CPF: 436.369.184-00 ), mediante edital, acerca do
bloqueio de numerário, pelo Sistema SISBAJUD, eis que se
encontra em lugar ignorado
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº PAP-0000860-66.2021.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO GABRIELA ALMEIDA MATOS(OAB:
437895/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- STEFANINI CONSULTORIA E ASSESSORIA EM
INFORMATICA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05183f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se ao sindicato-autor. Após, voltem-me conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PAP-0000860-66.2021.5.13.0005
REQUERENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
REQUERIDO STEFANINI CONSULTORIA E
ASSESSORIA EM INFORMATICA
S.A.
ADVOGADO GABRIELA ALMEIDA MATOS(OAB:
437895/SP)
ADVOGADO JOSE COELHO PAMPLONA
NETO(OAB: 134643/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05183f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Pague-se ao sindicato-autor. Após, voltem-me conclusos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 180
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c2fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes sobre os cálculos apresentados, no prazo e termos
da lei, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2o ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000344-75.2023.5.13.0005
AUTOR TARCISIO FLAVIO FERNANDES
FARIAS
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TARCISIO FLAVIO FERNANDES FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1c2fe3
proferido nos autos.
DESPACHO
Falem as partes sobre os cálculos apresentados, no prazo e termos
da lei, sob pena de preclusão (CLT, art. 879, § 2o ).
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-50.2023.5.13.0005
AUTOR ROBERTO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO THIAGO CHAVES LEITE
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da038bc
proferida nos autos.
DESPACHO
Recebo o recurso ordinário apresentado pelo(a) reclamante, eis que
preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Vistas ao recorrido para, querendo, no prazo legal, apresentar suas
contrarrazões.
Com ou sem resposta, subam os autos.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 181
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO NOBRE SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2462e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Redesigne o sr. perito dia e hora para o exame, com a maior
brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000827-08.2023.5.13.0005
AUTOR MAYANNE FORMIGA DE MOURA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
ADVOGADO BISMARCK DE LIMA DANTAS(OAB:
22874/PB)
RÉU FERNANDO NOBRE SERVICOS
LTDA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAYANNE FORMIGA DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2462e3
proferido nos autos.
DESPACHO
Redesigne o sr. perito dia e hora para o exame, com a maior
brevidade.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMVIPOL - EMPRESA DE VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1b88a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e retiro o sigilo da sentença
proferida, devolvendo o prazo recursal a ambas as partes.
PREJUDICADO, assim, os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001115-53.2023.5.13.0005
AUTOR MARCOS DE ASSIS SANTOS
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU EMVIPOL - EMPRESA DE
VIGILANCIA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO RONALD CASTRO DE
ANDRADE(OAB: 5978/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS DE ASSIS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c1b88a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, chamo o feito à ordem e retiro o sigilo da sentença
proferida, devolvendo o prazo recursal a ambas as partes.
PREJUDICADO, assim, os embargos de declaração opostos.
Publique-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 182
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001151-92.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HILTON DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e7fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao agendamento da perícia e prescrições
exigidas pela experta.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001151-92.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE HILTON DA SILVA
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1e7fd3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas às partes quanto ao agendamento da perícia e prescrições
exigidas pela experta.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001185-70.2023.5.13.0005
AUTOR FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
ADVOGADO DEYSE BEATRIZ DA SILVA
ALVES(OAB: 31259/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FAGNER SEVERINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 355e8dd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistas ao reclamante quanto aos documentos apresentados pela
reclamada.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-86.2024.5.13.0005
AUTOR IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 183
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7f35c49
proferida nos autos.
DECISÃO
Cuida-se de pedido de tutela antecipada de urgência, com vistas à
liberação do seguro-desemprego para a reclamante.
Com efeito, a própria inicial contém documento no qual a
reclamante pede demissão e requer que o mesmo seja invalidado,
matéria que demanda excurso probatório.
Portanto, nada a deferir, no momento.
Designe-se AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL, com as cautelas
de praxe.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000686-86.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5f443
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, ante aquilo já dito nos autos.
Prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000686-86.2023.5.13.0005
REQUERENTE JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
REQUERIDO IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADOLFO PAIVA MOURY
FERNANDES NETO(OAB: 482252/SP)
ADVOGADO FERNANDA ALVES ROCHA(OAB:
168984/MG)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ce5f443
proferido nos autos.
DESPACHO
Nada a deferir, ante aquilo já dito nos autos.
Prossiga-se na execução.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000048-19.2024.5.13.0005
REQUERENTE DAYANE MACEDO COSTA
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
REQUERIDO CREFISA SA CREDITO
FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTOS
REQUERIDO ADOBE ASSESSORIA DE SERVICOS
CADASTRAIS S.A.
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANE MACEDO COSTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 184
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8276205
proferido nos autos.
DESPACHO
A fim de emprestar celeridade à liquidação, nomeio como perito do
juízo JOSE ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR , que deverá
apresentar seu laudo contábil em 20 dias.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTOMARCAS CENTRO AUTOMOTIVO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9807fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos
à execução.
Após o trânsito em julgado, pague-se ao credor. Existindo crédito
remanescente, prossiga-se na execução. Do contrário, devolva-se
ao devedor o sobejante e ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000413-44.2022.5.13.0005
AUTOR LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AUTOMARCAS CENTRO
AUTOMOTIVO LTDA - ME
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS DE MELO SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9807fd6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os presentes embargos
à execução.
Após o trânsito em julgado, pague-se ao credor. Existindo crédito
remanescente, prossiga-se na execução. Do contrário, devolva-se
ao devedor o sobejante e ARQUIVEM-SE os autos.
Publique-se.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-48.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abcc46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 185
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo
credor;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id 31fba98 e anexos,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000885-48.2023.5.13.0025
REQUERENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
REQUERIDO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO MOZART VICTOR RUSSOMANO
NETO(OAB: 29340/DF)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8abcc46
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Ante o exposto,
REJEITO a impugnação aos cálculos apresentada pelo devedor;
ACOLHO EM PARTE a impugnação aos cálculos apresentada pelo
credor;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id 31fba98 e anexos,
para que surta seus jurídicos e legais efeitos;
Arbitro os honorários periciais em R$ 5.000,00.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou garantir a execução, sob pena de penhora (CLT, art. 880).
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000856-58.2023.5.13.0005
EXEQUENTE REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BARBOSA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 96c0628
proferido nos autos.
DESPACHO
Converto o julgamento em diligência e nomeio com perito do juízo
JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JÚNIOR, que deverá apresentar
seu laudo, quanto aos pontos levantados pela devedora em seus
embargos, no prazo de 20 dias.
Com a resposta, conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000866-05.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE LUIZ DA SILVA
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LUIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e80963f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REJEITO, ambas as impugnações aos cálculos;
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. fb9341b, para que
surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 186
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000906-84.2023.5.13.0005
EXEQUENTE TEONE FERREIRA LIMA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- TEONE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 809d1a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
REJEITO as impugnações aos cálculos formuladas pelas partes.
HOMOLOGO, por sentença, os cálculos de Id. e6b0bd9 e anexos,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Fixo os honorários periciais contábeis em R$ 2.500,00.
Por esta decisão fica a devedora citada para, na forma da lei, pagar
ou embargar, no prazo legal, eis que será adotado o rito atinente à
Fazenda Pública.
Publique-se
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000900-77.2023.5.13.0005
EXEQUENTE JOSE GALDINO FILHO
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GALDINO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b130090
proferida nos autos.
DESPACHO
A decisão homologatória dos cálculos deve ser atacada por meio
dos embargos do devedor. Somente após pode-se pensar em
agravo de petição.
Assim, manifestamente extemporâneo é o manejo do presente
recurso pela ECT.
NEGO SEGUIMENTO.
Ajuste-se o crédito, cite-se a devedora para pagamento ou
embargos, eis que se segue aqui o rito da Fazenda Pública.
Publique-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
PAULO HENRIQUE TAVARES DA SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001087-85.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
05/02/2024 às 13:15 -. A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante a
plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 187
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88937175197
ID da reunião: 889 3717 5197
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0001087-85.2023.5.13.0005
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO RODRIGUES GONCALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
05/02/2024 às 13:15 -. A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante a
plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88937175197
ID da reunião: 889 3717 5197
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000014-15.2022.5.13.0005
AUTOR LUCAS DA SILVA RAMOS
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU JOSIMAR SOARES DOS SANTOS
RÉU JOSIMAR SOARES DOS SANTOS
32173241885
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento de Polícia Federal
MIGRAÇÃO
TERCEIRO
INTERESSADO
Departamento Estadual de Trânsito -
DETRAN
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS DA SILVA RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM.
Ficam as partes intimadas, por seu(s) patrono(s), para
participação em AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM
EXECUÇÃO, do processo em epígrafe, agendada para o dia
05/02/2024 às 13:00 -. A audiência será realizada na modalidade
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, mediante a
plataforma Zoom, e será indispensável a presença das partes.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86987665298
ID da reunião: 869 8766 5298
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000039-54.2024.5.13.0006
AUTOR EDSON BALBINO DOS SANTOS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
RÉU CONDOMINIO RESIDENCIAL
PARQUE JARDIM BOUGAINVILLE
Intimado(s)/Citado(s):
- EDSON BALBINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 13:30min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 188
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85750778889
ID da reunião: 857 5077 8889
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000041-27.2024.5.13.0005
AUTOR MAHAMANTRA DIAS DA MATA
BONFIM
ADVOGADO DIOCLECIO DE OLIVEIRA
BARBOSA(OAB: 9511/PB)
RÉU MARIA MAHARAJA DIAS FERREIRA
DE LIMA 05486436440
Intimado(s)/Citado(s):
- MAHAMANTRA DIAS DA MATA BONFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 13:40min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82771789792
ID da reunião: 827 7178 9792
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-94.2024.5.13.0005
AUTOR TALLYTA SOUTO BARBOSA ALVES
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LELIA MARIA COUTINHO
CAVALCANTE
RÉU JOSE RINALDO DANTAS DE
FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TALLYTA SOUTO BARBOSA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 13:50min, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84373145769
ID da reunião: 843 7314 5769
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-64.2024.5.13.0005
AUTOR CARLOS JOSE DOS SANTOS
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS JOSE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/03/2024 às
15:20min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 189
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87447987148
ID da reunião: 874 4798 7148
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000042-12.2024.5.13.0005
AUTOR THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
ADVOGADO RAYANNE SILVA DE SOUZA
TERTULIANO(OAB: 30657/PB)
RÉU LOCALIZA RENT A CAR SA
Intimado(s)/Citado(s):
- THALYTA JUNIA GOMES BICHARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
04/03/2024 às
15:25min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89988611491
ID da reunião: 899 8861 1491
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-49.2024.5.13.0005
AUTOR ILDEFONSO COSTA PEREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ILDEFONSO COSTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 23/02/2024 às 11:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81271627496
ID da reunião: 812 7162 7496
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-86.2024.5.13.0005
AUTOR IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
ADVOGADO LUCAS VICTTOR DE CARVALHO
GOMES(OAB: 32114/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE DE OLIVEIRA RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 190
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 23/02/2024 às 11:200, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89425102886
ID da reunião: 894 2510 2886
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-79.2024.5.13.0005
AUTOR JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU GERAN RESERVE ALTIPLANO I
CONSTRUCAO SPE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JUVERLANE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 19/02/2024 às 09:30, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81572450504
ID da reunião: 815 7245 0504
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000956-52.2019.5.13.0005
AUTOR ADRIANA MARIA DE ARAUJO
TRAJANO LORDAO
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO PEDRO WILLIAM VICENTE RAMOS
DE MOURA(OAB: 237046/RJ)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 191
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS EDUARDO MIRANDA
BONELLI(OAB: 138926/RJ)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001220-74.2016.5.13.0005
AUTOR VLADMIR DE MATOS LEITAO
ADVOGADO ALCIDES BARRETO BRITO
NETO(OAB: 13267/PB)
RÉU EVA MARIA DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU STEPHANO DE VASCONCELOS
COSTA VIEIRA
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU EGIDIO VIEIRA NEVES
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA VITA MAX
LTDA - ME
ADVOGADO REBECA SOUSA SILVA(OAB:
26870/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ACQUA R1 ESCOLA DE NATACAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- STEPHANO DE VASCONCELOS COSTA VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a parte devedora ciente do BLOQUEIO DE NUMERÁRIO
efetivado mediante utilização do Sistema SISBAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
OSOISA QUEIROGA ROSADO MAIA DE VASCONCELOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000049-04.2024.5.13.0005
AUTOR DYEGO VINICIUS DOS SANTOS
COSTA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU MRV ENGENHARIA E
PARTICIPACOES SA
RÉU C.D.C SERVICOS DE INSTALACOES
DE GAS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DYEGO VINICIUS DOS SANTOS COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
05/02/2024 às
15:25min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88541446672
ID da reunião: 885 4144 6672
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000047-34.2024.5.13.0005
AUTOR GUSTAVO HENRIQUE RAMOS
BATISTA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 192
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE RAMOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 14:00, mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82921956707
ID da reunião: 829 2195 6707
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000051-71.2024.5.13.0005
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU MAYARA AMARAL NOBREGA DE
SOUZA BORGES
RÉU MUNDIAL LANCHES LTDA - ME
RÉU J & W LANCHONETE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Fica a parte reclamante, por seu(s) advogado(s), cientificada a
participar da AUDIÊNCIA INICIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia
11/03/2024 às
15:15min na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de
João Pessoa por
vídeoconferêcia, mediante a
plataforma Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83102789454
ID da reunião: 831 0278 9454
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0001258-42.2023.5.13.0005
REQUERENTES RANIERI CARLOS DE MELO E SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
REQUERENTES ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESTETICA BTC PLAZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67e752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001258-42.2023.5.13.0005
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 193
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
REQUERENTES RANIERI CARLOS DE MELO E SILVA
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
REQUERENTES ESTETICA BTC PLAZA LTDA
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO ALCOFORADO
FLORENCIO(OAB: 21679/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANIERI CARLOS DE MELO E SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b67e752
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Declaro extinta a presente Ação, por cumprimento integral do
acordo celebrado nos autos.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000053-41.2024.5.13.0005
AUTOR MARCOS ANTONIO NASCIMENTO
DE LIMA
ADVOGADO PETRUCCIO SOUSA FERREIRA
PAIVA(OAB: 15413/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO NASCIMENTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a participar da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará no dia 04/03/2024 às 14:10,
na sala de audiência VIRTUAL da 5ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, quando poderá apresentar a sua defesa (CLT, Art. 847).
A AUDIÊNCIA UNA do processo em epígrafe será realizada na
modalidade TELEPRESENCIAL, por VÍDEO CONFERÊNCIA, por
meio da plataforma Zoom e será reduzida a termo no PJe, sendo
necessária a utilização do link de acesso à sala virtual.
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89555339684
ID da reunião: 895 5533 9684
Nesta audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de 02
(duas), com as respectivas CTPS.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará o
julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
O(A) reclamado(a), quando da AUDIÊNCIA UNA, deverá apresentar
cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou
estatuto social, onde constem os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações da Res. CSJT
274/2020, podendo ser juntada em caráter sigilos.
Outras informações do processo podem ser obtidas no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocument
o/listView.seam.
DOCUMENTO ENVIADO VIA e-CARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-20.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbba798
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 194
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição id. - 6cea44a, intime-se a excepta para, querendo
e no prazo legal, apresentar manifestação acerca da exceção de
pré-executividade forcejada.
I
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-20.2017.5.13.0005
AUTOR MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO SILVA PAREDES
MOREIRA(OAB: 11429/PB)
ADVOGADO ANGELICA GURGEL BELLO
BUTRUS(OAB: 13301/PB)
ADVOGADO ALEXANDER THYAGO GONCALVES
NUNES DE CASTRO(OAB: 12240/PB)
RÉU DIOTTELES GERMANO OLIVEIRA
JUNIOR
ADVOGADO ADAILTON COELHO COSTA
NETO(OAB: 12903/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbba798
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante da petição id. - 6cea44a, intime-se a excepta para, querendo
e no prazo legal, apresentar manifestação acerca da exceção de
pré-executividade forcejada.
I
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-55.2023.5.13.0005
AUTOR OSMAR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NOE DE LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOE DE LIMA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4043208
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pela parte reclamada, petição de ID. 22f1ceb, e,
considerando ainda as particularidades dos autos, faz-se necessária
a realização da audiência do feito na modalidade PRESENCIAL, em
consonância com o art. 139, inc. VIII do CPC, e também nos termos
da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º que determina a
realização da audiência na modalidade PRESENCIAL.
Destarte, a audiência já designada nos presentes autos será
realizada na modalidade PRESENCIAL, restando mantidos o dia e
horário já previamente definidos, com ciência das partes, sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto a alteração da
modalidade da audiência DESIGNADA para o formato
PRESENCIAL, excluindo-se a sala virtual por perda de objeto.
Publique-se.
Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0001266-19.2023.5.13.0005
REQUERENTE CLESIO FERREIRA MENDONCA
ADVOGADO EMERSON DE ALMEIDA
FERNANDES DE CARVALHO(OAB:
12529/PB)
REQUERIDO CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLESIO FERREIRA MENDONCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 195
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8771e9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência à parte reclamante acerca do teor do Protocolo Id
9c5875e, no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001283-55.2023.5.13.0005
AUTOR OSMAR FRANCISCO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU NOE DE LIMA CAVALCANTI
ADVOGADO LUIZ AUGUSTO DA FRANCA
CRISPIM FILHO(OAB: 7414/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSMAR FRANCISCO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4043208
proferido nos autos.
Despacho.
V.
Ante o requerido pela parte reclamada, petição de ID. 22f1ceb, e,
considerando ainda as particularidades dos autos, faz-se necessária
a realização da audiência do feito na modalidade PRESENCIAL, em
consonância com o art. 139, inc. VIII do CPC, e também nos termos
da resolução 345 de CNJ, parágrafo II, art. 1º que determina a
realização da audiência na modalidade PRESENCIAL.
Destarte, a audiência já designada nos presentes autos será
realizada na modalidade PRESENCIAL, restando mantidos o dia e
horário já previamente definidos, com ciência das partes, sob as
cominações dos arts. 843 e 844, ambos da CLT.
Tome a Secretaria as providências de praxe quanto a alteração da
modalidade da audiência DESIGNADA para o formato
PRESENCIAL, excluindo-se a sala virtual por perda de objeto.
Publique-se.
Partes, cientes, por seu(s) patrono(s), via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACum-0000351-04.2022.5.13.0005
AUTOR SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
RÉU HCHOSP HOSPITAL LAR LTDA - ME
ADVOGADO PHILIPPE GOES
ALBUQUERQUE(OAB: 19268/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f947c63
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a parte exequente para que, em dez dias, indique meios
eficazes para o prosseguimento da execução, em face do que
dispõe o artigo 878(CLT).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000922-89.2019.5.13.0001
EXEQUENTE SANDRO CALISTO DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDJOVANDA DE LIMA SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO CALISTO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d5b2ac
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 196
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca dos cálculos trazidos pela perita
Contadora do Juízo para, querendo, manifestarem-se no prazo
comum de oito dias (art. 879, CLT, modificado pela Lei nº
13.647/2017).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76b1f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o noticiado e requerido pelo perito do Juízo, documento de ID.
9b06013, onde alega o senhor perito a necessidade de contato com
a empresa demandada para debate acerca de tema, a seu critério,
essencial à conclusão do laudo pericial psicológico a seu encargo,
na forma relatada no documento supracitado, não obstante a
reunião referida no ID. 0879192.
Pedido deferido.
Tome a Secretaria do Juízo as providências no sentido de
disponibilizar nos autos link de acesso à reunião virtual na forma
solicitada, facultando o Juízo a participação dos assistentes
técnicos de ambas as partes, querendo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a76b1f6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o noticiado e requerido pelo perito do Juízo, documento de ID.
9b06013, onde alega o senhor perito a necessidade de contato com
a empresa demandada para debate acerca de tema, a seu critério,
essencial à conclusão do laudo pericial psicológico a seu encargo,
na forma relatada no documento supracitado, não obstante a
reunião referida no ID. 0879192.
Pedido deferido.
Tome a Secretaria do Juízo as providências no sentido de
disponibilizar nos autos link de acesso à reunião virtual na forma
solicitada, facultando o Juízo a participação dos assistentes
técnicos de ambas as partes, querendo.
Publique-se.
Cumpra-se.
Partes cientes, por seu(s) patrono(s) via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001233-29.2023.5.13.0005
AUTOR SELMO ROSARIO DE AMORIM
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SELMO ROSARIO DE AMORIM
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 197
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2210aac
proferido nos autos.
DESPACHO.
V.
Ante o insucesso das notificações iniciais encaminhadas aos
reclamados, documentos de ID. c952f1e, e seguintes, resta
prejudicada a audiência pretérita designada, restando, pois,
redesignada, de logo, nova nova audiência inicial telepresencial
para a pauta do dia 11/3/2024, às 15h25min., sob as cominações do
art. 844 da CLT, restando válido o link de acesso à sala virtual já
disponibilizado nos autos.
Diligencie a parte reclamante quanto aos atuais endereços dos
reclamados, a fim de possibilitar suas respectivas notificações.
Publique-se.
Ciente a parte reclamante, por seu(s) patrono(s).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102100-79.2013.5.13.0005
AUTOR VALBER CARREIRO PAULINO
ADVOGADO JULYANNA RODRIGUES DA
NOBREGA(OAB: 49601/PE)
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
ADVOGADO VANESSA CARREIRO
PAULINO(OAB: 25249/PB)
ADVOGADO MARCELO GALVAO SERAFIM(OAB:
19044/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JANDUY COUTINHO
- JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
- UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7324d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:16a2e97,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0102100-79.2013.5.13.0005
AUTOR VALBER CARREIRO PAULINO
ADVOGADO JULYANNA RODRIGUES DA
NOBREGA(OAB: 49601/PE)
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA DUTRA(OAB:
14835/PB)
ADVOGADO VANESSA CARREIRO
PAULINO(OAB: 25249/PB)
ADVOGADO MARCELO GALVAO SERAFIM(OAB:
19044/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU JOSE JANDUY COUTINHO
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
RÉU UNIMIX TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DE OLIVEIRA ROCHA(OAB:
13156/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- VALBER CARREIRO PAULINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7324d7
proferido nos autos.
DESPACHO
Dê-se ciência às partes acerca do teor do Protocolo #id:16a2e97,
no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000445-15.2023.5.13.0005
AUTOR GUILHERME DA COSTA DOS
SANTOS
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 198
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNO PEREIRA ROCHA(OAB:
21220/PB)
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
ADVOGADO BRUNO MARTINS BEIRIZ(OAB:
26734/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUILHERME DA COSTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3fbb98
proferido nos autos.
DESPACHO
Transfira-se o valor do exequente para a nova conta informada
mediante protocolo #id:bb84ac3.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000369-25.2022.5.13.0005
AUTOR HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- HELD VIEIRA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c9ec47
proferido nos autos.
DESPACHO
Nomeio o Sr. José Roberto dos Santos Junior, perito contábil desse
processo, que deverá juntar aos autos, no prazo de 30 dias, planilha
de cálculos.
Honorários ao final, pela Reclamada, valor a ser arbitrado pelo Juiz.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000725-20.2022.5.13.0005
AUTOR ALBERT JOSE DA COSTA CALIXTO
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERT JOSE DA COSTA CALIXTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e9ab59
proferido nos autos.
DESPACHO
Determino a TRANSFERÊNCIA, via eletrônica, da importância
referente ao pagamento depositado em conta judicial, das
requisições de pequeno valor (RPV), para as contas já informadas
por ocasião da expedição, nos termos ali postulados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000052-56.2024.5.13.0005
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE
SOUSA
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LEITE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DE ORDEM
Ficam as partes, por seu(s) advogado(s), cientificadas a participar
da AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL do processo em epígrafe,
agendada para o dia 04/03/2024 às 14:10 , mediante a plataforma
Zoom Meeting, e reduzida a termo no PJe.
A ausência do(a) reclamante ao ato acarretará no arquivamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 199
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
demanda e a ausência do(a)reclamado(a) importará em revelia,
ambos na forma da lei (CLT, arts. 843 e 844).
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89238024304 ID da reunião: 892 3802 4304
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS GRACAS PEREIRA VILAR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r.despacho retro proferido, ficam AS PARTES
intimadas, por seu(s) patronos, e o PERITO DO JUÍZO, acerca do
link de acesso à REUNIÃO VIRTUAL agendada para o dia 30 de
janeiro de 2024 (terça-feira), às 8h00.
A REUNIÃO VIRTUAL supracitada será realizada por meio da
plataforma Zoom.
Tópico: MINHA REUNIÃO VIRTUAL - ATOrd 0000751-
81.2023.5.13.0005
Hora: 30 jan. 2024 08:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89372239757
ID da reunião: 893 7223 9757
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000751-81.2023.5.13.0005
AUTOR ANA CRISTINA PONTES DA SILVA
ADVOGADO MARIA SIMONE NASCIMENTO DOS
SANTOS(OAB: 27950/PB)
RÉU MARISA LOJAS S.A.
ADVOGADO RAISSA BRESSANIM
TOKUNAGA(OAB: 27098/PB)
PERITO PABLO LINCOLN SHERLOCK DE
AQUINO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA LOJAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Em cumprimento ao r.despacho retro proferido, ficam AS PARTES
intimadas, por seu(s) patronos, e o PERITO DO JUÍZO, acerca do
link de acesso à REUNIÃO VIRTUAL agendada para o dia 30 de
janeiro de 2024 (terça-feira), às 8h00.
A REUNIÃO VIRTUAL supracitada será realizada por meio da
plataforma Zoom.
Tópico: MINHA REUNIÃO VIRTUAL - ATOrd 0000751-
81.2023.5.13.0005
Hora: 30 jan. 2024 08:00
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89372239757
ID da reunião: 893 7223 9757
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS MEIRELES DA SILVA
Secretário de Audiência
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000150-48.2018.5.13.0006
AUTOR LINDBERG LACERDA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU ANA CRISTINA GOMES
RÉU UESP EMPRESA DE VIGILANCIA
EIRELI - - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES - ME
ADVOGADO EVANES BEZERRA DE
QUEIROZ(OAB: 7666/PB)
RÉU MORIA SEGURANCA PRIVADA
LTDA. - ME
ADVOGADO JOSEFA CELI NUNES DA
COSTA(OAB: 8739/PB)
RÉU CRISTIANNY QUIRINO GOMES
RÉU LUIZ FABIO GOMES
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 200
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANNY QUIRINO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
DESTINATÁRIO: CRISTIANNY QUIRINO GOMES, CPF:
010.497.794-95
De ordem do Exmo. Juiz do Trabalho da 6ª Vara do Trabalho de
João Pessoa - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). CRISTIANNY QUIRINO
GOMES, CPF: 010.497.794-95; hoje com endereço(s) incerto(s) e
não sabido(s), do bloqueio de valor, via Sisbajud Id 453b049, para,
no prazo de 5 dias, manifestar-se.
A íntegra do Sisbajud no LINK
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231120122529630000000230
89338?instancia=1.
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000602-92.2017.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRO ROSENDO DA SILVA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIO ANTONIO RODRIGUES DOS
SANTOS
RÉU NORDESTE MOTORES & BOMBAS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)
RÉU RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU ADELITA BARROS DOS SANTOS
ADVOGADO JULIANE SOUSA REGIS(OAB:
19476/PB)
RÉU REGINA HELENA DE FARIA DOS
SANTOS
ADVOGADO MARCELO EDUARDO RISSETTI
BITTENCOURT(OAB: 138805/SP)
ADVOGADO ITALO CHARLES DA ROCHA
SOUZA(OAB: 9670/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
TERCEIRO
INTERESSADO
RICARDO RENAN SERAFIM
PINHEIRO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO RENAN SERAFIM PINHEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL
O DR. CLOVIS RODRIGUES BARBOSA Juiz da 6ª Vara do
Trabalho de João Pessoa - PB, na forma da lei, para cumprimento
do despacho exarado nos autos da reclamação supracitada, FAZ
SABER, pelo presente Edital, a todos que o virem e dele tiverem
conhecimento, que a parte reclamada acima fica intimada da
instauração do incidente de desconsideração da pessoa jurídica,
id:2ff06fe, para apresentar manifestação no prazo de 15 dias, nos
termos do artigo 135 do Código de Processo Civil.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSENI RIBEIRO DE ARAUJO
Servidor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 201
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830a289
proferido nos autos.
Diante do certificado em #id:2f1f80c, constata-se que se trata de
bis-in-idem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pois
assim haveria enriquecimento sem causa à parte reclamante.
Sendo assim, retifique-se o crédito em duplicidade constatado em
rubricas diferentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000085-77.2023.5.13.0006
AUTOR JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES
DA COSTA
ADVOGADO THIAGO DA SILVA CRUZ(OAB:
21999/PB)
ADVOGADO YAN AUGUSTO DA SILVA
PAIVA(OAB: 8416/RO)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLA CRISTINA FRACALOSSI DE
OLIVEIRA RIGIGO(OAB: 408979/SP)
ADVOGADO GUILHERME BENVINDES
ELORZA(OAB: 473832/SP)
ADVOGADO IVAN CARLOS DE ALMEIDA(OAB:
173886/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAN CARLOS HENRIQUE SOARES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 830a289
proferido nos autos.
Diante do certificado em #id:2f1f80c, constata-se que se trata de
bis-in-idem, o que é vedado em nosso ordenamento jurídico, pois
assim haveria enriquecimento sem causa à parte reclamante.
Sendo assim, retifique-se o crédito em duplicidade constatado em
rubricas diferentes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0143900-41.2000.5.13.0006
AUTOR EVANDRO PATRICIO DOS SANTOS
ADVOGADO EDSON MANZATTI MENDES(OAB:
19111/PB)
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
ADVOGADO JEREMIAS MENDES DE
MENEZES(OAB: 32427/PB)
RÉU GIOVANE CANDIDO DA SILVA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
RÉU G C SILVA
ADVOGADO IZAIAS MARQUES FERREIRA(OAB:
6729/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EVANDRO PATRICIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica por este ato, a parte exequente ciente das pesquisas
realizadas por este Juízo, com relação ao INFOSEG c4865c9/CCS
25904bf/ CNIB 55974cb para querendo, requerer o que entender de
direito no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIE SUZANNE MALZAC
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000473-82.2020.5.13.0006
AUTOR GIELISON BORGES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGLA ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02843d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 202
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000473-82.2020.5.13.0006
AUTOR GIELISON BORGES DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SIGLA ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO AURELIO FERNANDES
PEIXOTO(OAB: 36774/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- GIELISON BORGES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b02843d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000099-03.2019.5.13.0006
AUTOR KARINA BARBOSA DE SOUZA
SANTOS
ADVOGADO KARINA ALINE DA SILVA
SANTANA(OAB: 24809/PB)
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU LILI CHEN
ADVOGADO ALFREDO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 17753/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA BARBOSA DE SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14608c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, declara-se, nos termos do art. 11-A, § 2º, da CLT, a
ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, extinguindo-se a
execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Tudo de acordo com a fundamentação supra.
Decorrido o prazo recursal, efetue-se a exclusão da parte executada
do BNDT, CNIB e SERASA, com prévia baixa em eventuais
penhoras e restrições judiciais e ARQUIVEM-SE os autos
definitivamente.
Intime-se a parte exequente.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000790-80.2020.5.13.0006
REQUERENTE JOAO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO DA SILVA AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b91109b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado (0000441-
14.2019.5.13.0006), nos termos da sentença Id 64af2ee .
Ainda, notifique-se o autor da habilitação de crédito no juízo da 3ª
Vara Cível do Balnerário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000790-80.2020.5.13.0006
REQUERENTE JOAO DA SILVA AVELINO
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 203
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b91109b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado (0000441-
14.2019.5.13.0006), nos termos da sentença Id 64af2ee .
Ainda, notifique-se o autor da habilitação de crédito no juízo da 3ª
Vara Cível do Balnerário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-11.2019.5.13.0006
AUTOR JOSENILDA RIBEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA RIBEIRO SALUSTIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f6b32d
proferido nos autos.
Despacho
Autos vistos em inspeção periódica.
Inicialmente, notifique-se a empresa CRUZ VERMELHA
BRASILEIRA quanto ao bloqueio Id 998c33a(set/2021), decorrido o
prazo sem insurgência, libere-se à autora que poderá indicar os
dados bancários e contrato de honorários advocatícios à expedição
de alvarás.
Considerando a informação de arrematação do imóvel sob matrícula
n. 97.948 do Registro de Imóvel da 1ª Zona de Porto
Alegre/RS(sede da CRUZ VERMELHA BRASILEIRA DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL), atualizem-se os cálculos e oficie-se a
3ª Vara Cível de Balneário Camboriú-SC para penhora da
importância exequenda atualizada(dedução do valor item 1) nos
autos do processo 00003571-67.2013.8.24.0005.
Também, reúna este processo ao PILOTO das execuções 0000526-
29.2021.5.13.0006 e proceda à exclusão do ESTADO DA
PARAÍBA do polo passivo em razão do acórdão regional Id Id
8f4adb2, que afastou a responsabilidade subsidiária do ente
público.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000862-07.2019.5.13.0005
AUTOR LEONILDA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
ADVOGADO JULIO DEMETRIUS DO
NASCIMENTO SOARES(OAB:
19622/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONILDA DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 53ddca6
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 204
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o deslinde do processo PILOTO
0000526-29.2021.5.13.0006 das execuções reunidas neste juízo.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito no juízo da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-68.2021.5.13.0006
EXEQUENTE WAGNER MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- WAGNER MOREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a490fef
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o deslinde do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006 das execuções reunidas neste juízo.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito no juízo da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-96.2020.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU ANDRESSA LIMA ALVES
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COMPACTA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA LIMA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f844e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção
A executada ANDRESSA LIMA ALVES impugna a penhora sofrida
em sua conta bancária, sob a alegação de ser conta salário.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 01/02/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DE SOUZA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c789d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Pesquisas avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se a parte
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 205
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-29.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AUTOR ALINE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR LEONILDA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
AUTOR CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
AUTOR JOSENILDA RIBEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee7432
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-15, com
penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos na fase de execução
está prevista na Recomendação TRT13 SCR Nº 7/20222, sendo
este procedimento uma faculdade do juiz no impulso da execução
alinhada aos princípios da economia e celeridade processuais e da
razoável duração do processo, ao passo que reúne em um único
processo os mais diversos atos executórios que serão aproveitados
pelos demais credores, evitando-se inclusive decisões conflitantes;
Considerando ainda que a reunião facilitará o processamento da
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução, garantido-se o pagamento
simultâneo a credores;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo PILOTO em face da
executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-15, nesta
Unidade Judiciária, com reunião de todos os processos que se
encontram em fase de execução.
2. A juntada de relatório consolidado dos cálculos de todos os
débitos das ações trabalhistas em face da executada nestes autos
do processo Piloto nº 0000526-29.2021.5.13.0006 com cópia da
presente decisão em todos os processos reunidos, sendo
estes(reunidos), uma vez que os débitos serão executados em sua
integralidade no processo condutor(0000526-29.2021.5.13.0006),
com ciência aos autores.
3. Todos os credores dos autos reunidos devem ser cadastrados
nesta demanda com os respectivos advogados;
4. Inserir o número deste PILOTO 0000526-29.2021.5.13.0006 em
todos os processos reunidos em Menu do Processo, Lançar
Movimento, “Reunido ao Processo” , marcar o chip Processo
Reunido. 0000701-91.2019.5.13.0006 Igualmente, neste processo,
lançar movimento “Reunido o Processo".
5. Notifiquem-se partes(exequente e executado) desta decisão,
esclarecendo-se que as petições deverão ser direcionadas a este
processo condutor das execuções reunidas, visto que os processos
reunidos deverão ser sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000213-68.2021.5.13.0006
EXEQUENTE WAGNER MOREIRA DA SILVA
ADVOGADO CLAUDIO CORDEIRO QUEIROGA
GADELHA(OAB: 8479/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 206
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a490fef
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o deslinde do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006 das execuções reunidas neste juízo.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito no juízo da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000123-26.2022.5.13.0006
AUTOR GLEICE KELLY RODRIGUES DOS
SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
RÉU DANIEL DE SOUZA ALVES
ADVOGADO EDUARDO TRAJANO DA SILVA(OAB:
22762/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEICE KELLY RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 46c789d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Pesquisas avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se a parte
exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000526-29.2021.5.13.0006
AUTOR MARIA MARTA GOMES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
AUTOR ALINE DOS SANTOS MELO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
AUTOR LEONILDA DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
ADVOGADO THIAGO BARBOSA BEZERRA(OAB:
20221/PB)
ADVOGADO WALTER LUCIO BELMONT TEIXEIRA
FILHO(OAB: 20367/PB)
AUTOR CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
AUTOR DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
AUTOR JOSENILDA RIBEIRO SALUSTIANO
ADVOGADO ABRAAO VERISSIMO JUNIOR(OAB:
6361/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SANTOS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2ee7432
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Autos vistos em inspeção periódica.
Considerando que tramitam neste juízo diversas execuções em face
da devedora CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-15, com
penhoras realizadas sem sucesso;
Considerando que a reunião de processos na fase de execução
está prevista na Recomendação TRT13 SCR Nº 7/20222, sendo
este procedimento uma faculdade do juiz no impulso da execução
alinhada aos princípios da economia e celeridade processuais e da
razoável duração do processo, ao passo que reúne em um único
processo os mais diversos atos executórios que serão aproveitados
pelos demais credores, evitando-se inclusive decisões conflitantes;
Considerando ainda que a reunião facilitará o processamento da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 207
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
execução com a simplificação e redução de atos processuais e
custos e atende as sugestões da Comissão Nacional de Execução
Trabalhista sobre gestão da execução, garantido-se o pagamento
simultâneo a credores;
Determino:
1. A presente lide deve ser o processo PILOTO em face da
executada CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO
DO RIO GRANDE DO SUL, CNPJ: 07.345.851/0001-15, nesta
Unidade Judiciária, com reunião de todos os processos que se
encontram em fase de execução.
2. A juntada de relatório consolidado dos cálculos de todos os
débitos das ações trabalhistas em face da executada nestes autos
do processo Piloto nº 0000526-29.2021.5.13.0006 com cópia da
presente decisão em todos os processos reunidos, sendo
estes(reunidos), uma vez que os débitos serão executados em sua
integralidade no processo condutor(0000526-29.2021.5.13.0006),
com ciência aos autores.
3. Todos os credores dos autos reunidos devem ser cadastrados
nesta demanda com os respectivos advogados;
4. Inserir o número deste PILOTO 0000526-29.2021.5.13.0006 em
todos os processos reunidos em Menu do Processo, Lançar
Movimento, “Reunido ao Processo” , marcar o chip Processo
Reunido. 0000701-91.2019.5.13.0006 Igualmente, neste processo,
lançar movimento “Reunido o Processo".
5. Notifiquem-se partes(exequente e executado) desta decisão,
esclarecendo-se que as petições deverão ser direcionadas a este
processo condutor das execuções reunidas, visto que os processos
reunidos deverão ser sobrestados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000097-96.2020.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DA INDUSTRIA DA
CONSTRUCAO CIVIL DE J PESSOA
ADVOGADO REMIGIO DE MEDEIROS NOBREGA
FILHO(OAB: 17722/PB)
RÉU ANDRESSA LIMA ALVES
ADVOGADO LAIS DE SOUZA CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 17918/PB)
RÉU COMPACTA CONSTRUCAO CIVIL
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DA INDUSTRIA DA CONSTRUCAO CIVIL DE J
PESSOA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f844e3d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção
A executada ANDRESSA LIMA ALVES impugna a penhora sofrida
em sua conta bancária, sob a alegação de ser conta salário.
Considerando o interesse desta Unidade Judiciárias em permanente
incentivo aos métodos consensuais de soluções dos conflitos,
designo audiência de conciliação o dia 01/02/2024 09:45 horas,
por videoconferência, pela plataforma zoom cloud meetings,através
do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88236042591
Notifiquem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000683-24.2021.5.13.0031
EXEQUENTE JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
EXECUTADO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AURELIO BELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67e9f2b
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Inicialmente, proceda à reclassificação do processo para
CumPrSen, posto que ainda não houve o trânsito em julgado
dos autos principais 0000683-24.2021.5.13.0031, não obstante o
despacho Id Id 88244b7 relativo às empresas executadas.
Sobrestem-se os autos até o trânsito em julgado do processo
0000683-24.2021.5.13.0031 das execuções reunidas neste juízo.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito no juízo da 3ª Vara
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 208
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-51.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO ERNANI SIQUEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28deed4
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO relativa
à concentração das execuções em face da reclamada 0000701-
91.2019.5.13.0006, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº onde a execução se 0000701-
91.2019.5.13.0006, processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada
no processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao Processo
0000701-91.2019.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo condutor
PILOTO 0000701-91.2019.5.13.0006, das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000701-91.2019.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Após o cumprimento do despacho Id 4026d75(ajuste fase
processual p/SETIC), voltem-me conclusos para o
sobrestamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000969-51.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ANTONIO ERNANI SIQUEIRA
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ERNANI SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28deed4
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO relativa
à concentração das execuções em face da reclamada 0000701-
91.2019.5.13.0006, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº onde a execução se 0000701-
91.2019.5.13.0006, processará no juízo da 1ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada
no processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 209
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao Processo
0000701-91.2019.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo condutor
PILOTO 0000701-91.2019.5.13.0006, das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000701-91.2019.5.13.0006), até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Após o cumprimento do despacho Id 4026d75(ajuste fase
processual p/SETIC), voltem-me conclusos para o
sobrestamento.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
44171307449
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
- WALESSANDRA GUEDES DE LIMA 44171307449
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b9943
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado do CNIB id. 4f55fe3, intime-se a parte
exequente para no prazo de cinco dias, querendo, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0130510-76.2015.5.13.0006
AUTOR JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
RÉU WALESSANDRA GUEDES DE LIMA
44171307449
ADVOGADO VINA LUCIA CARVALHO
RIBEIRO(OAB: 6242/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA ADELMA GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40b9943
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista o resultado do CNIB id. 4f55fe3, intime-se a parte
exequente para no prazo de cinco dias, querendo, requerer o que
entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000089-85.2021.5.13.0006
AUTOR DIJANETE MELO DOS SANTOS
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RJ COMERCIO DE CONFECCAO
LTDA. - ME
ADVOGADO ERIC ALVES MONTENEGRO(OAB:
10198/PB)
ADVOGADO DAYSE EVANISIA DA COSTA
PAULINO(OAB: 10901/PB)
RÉU JOYCE MONALIZA ALVES
FERREIRA
RÉU ALEX FERREIRA DE ARRUDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIJANETE MELO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 222ae48
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistosem autoinspeção
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 210
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
intime-se a parte exequente da resposta do cartório inserta no Id
5cf8767 e para, no prazo de cinco dias, adotar medidas tendentes
ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão da
execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-77.2021.5.13.0006
AUTOR HUDSON GAMARRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2dfe69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000581-77.2021.5.13.0006
AUTOR HUDSON GAMARRA DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU COUTINHO E COUTINHO LTDA - ME
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUDSON GAMARRA DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d2dfe69
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se a parte executada para que tome ciência do bloqueio
integral da execução efetivado por meio do sistema SISBAJUD, no
prazo de cinco dias (art. 884, CLT).
Decorrido o prazo sem manifestação do devedor, libere-se em favor
dos credores, com a devida notificação para para apresentarem
dados bancários e contrato de honorários, se for o caso.
Após, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000926-17.2019.5.13.0005
EXEQUENTE ELCIDES BENEDITO ROSENDO
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO TIAGO FERNANDES CHAVES(OAB:
105831/RS)
ADVOGADO NILTON FLAVIO BORGES FURTADO
JUNIOR(OAB: 111678/RS)
ADVOGADO ANA AMELIA RAMOS PAIVA(OAB:
12331/PB)
ADVOGADO KARIN AZEVEDO COSTA(OAB:
143892/RJ)
ADVOGADO THIAGO PAES FONSECA
DANTAS(OAB: 15254/PB)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELCIDES BENEDITO ROSENDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 211
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7341ac
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o deslinde do processo PILOTO
0000048-50.2023.5.13.0006 das execuções reunidas neste juízo.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito no juízo da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-73.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARCONE MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE MONTEIRO GUEDES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e43e8e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o deslinde do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006 das execuções reunidas neste juízo.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito no juízo da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000553-46.2020.5.13.0006
AUTOR MICHELINO MARTINS DE MELO
DIAS
ADVOGADO JADER RIBEIRO SILVA FILHO(OAB:
11732/PB)
ADVOGADO WILTON BATISTA SOUZA(OAB:
25838/PB)
ADVOGADO RAYANNA DE SOUZA DIAS(OAB:
26862/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO VILANE FERREIRA DA SILVA(OAB:
122464/RS)
ADVOGADO PEDRO GUILHERME RAMOS
GUARNIERI(OAB: 121012/RS)
ADVOGADO ISADORA CHIAPPETTA DE SOUZA
BARBOZA(OAB: 113007/RS)
ADVOGADO GRAZIELA MENDES MICHELIN(OAB:
115302/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHELINO MARTINS DE MELO DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0abca99
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o deslinde do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006 das execuções reunidas neste juízo.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito no juízo da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000877-73.2019.5.13.0005
EXEQUENTE MARCONE MONTEIRO GUEDES
JUNIOR
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
ADVOGADO JOSE ROBERTO DA SILVA
JUNIOR(OAB: 24569/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO SUL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 212
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6e43e8e
proferida nos autos.
Decisão
Vistos etc.,
Sobrestem-se os autos até o deslinde do processo PILOTO
0000701-91.2019.5.13.0006 das execuções reunidas neste juízo.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito no juízo da 3ª Vara
Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000002-66.2020.5.13.0006
AUTOR DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO SERGIO LUIS NASCIMENTO
NUNES(OAB: 26717/PB)
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
RÉU CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
RÉU LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DINARTY LUIZ DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 34ee799
proferida nos autos.
DECISÃO GERAL
Vistos, etc.,
Diante da decisão proferida nos autos do processo PILOTO
0000526-29.2021.5.13.0006 relativa à concentração das execuções
em face das reclamadas, determina-se à Secretaria:
1) Atualização dos cálculos à consolidação no PILOTO.
2) A habilitação dos créditos no processo piloto, desde já
identificado como sendo o de nº 0000526-29.2021.5.13.0006 onde a
execução se processará no juízo da 6ª Vara do Trabalho de João
Pessoa-PB, aguardando a persecução executória avançada no
processo condutor.
3) O(s) exequente(s) e procuradores deste processo reunido serão
cadastrados no processo PILOTO e intimados dos atos da
execução;
4) No menu da tarefa, efetue-se o movimento Reunido ao Processo
0000526-29.2021.5.13.0006;
5) Intime-se o exequente para se manifestar quanto à concentração
das execuções, podendo, a qualquer tempo, requerer
esclarecimento relativos a procedimentos no processo condutor
PILOTO 0000526-29.2021.5.13.0006, das execuções reunidas.
6) Efetuar o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos na fase de execução” (processo
principal nº 0000526-29.2021.5.13.0006, até a ocorrência da
disponibilização de valores ou encerramento da reunião.
Notifique-se o autor da habilitação do crédito perante o juízo da
3ª Vara Cível de Balneário Camboriú-SC.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
- GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f703b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher as preliminares de
incorreção do valor e de inépcia da inicial para extinguir sem
resolução do mérito os pedidos referentes à multa do art. 477, no
valor de R$1.250,35 e ao FGTS, com fulcro nos artigos 330, I, c/c
485, IV, do Novo Código de Processo Civil; rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do segundo reclamado; declarar prescrito o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 213
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
direito de ação da reclamante em relação aos pleitos anteriores a
30.08.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em consonância
à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ANDREIA LUCENA BISPO em face das empresas,
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM
MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
LIMPEZA EIRELI (FILIAL) - CNPJ/MF nº 02.685.728/0008-04 e
BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ/MF nº 00.000.000/3959-43,
ficando a autora responsável pelo pagamento dos honorários
periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Perito
Técnico. Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União, na
forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
total da parte reclamante nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios aos patronos dos reclamados, no
percentual de 10%, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no valor de R$ 745,13 (setecentos e quarenta e
cinco reais e treze centavos), dispensadas, face à concessão da
gratuidade judicial. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-60.2023.5.13.0006
AUTOR ANDREIA LUCENA BISPO
ADVOGADO CAIO SALES PIMENTEL(OAB:
17013/PB)
RÉU GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
ADVOGADO MANUEL LUIS DA ROCHA
NETO(OAB: 7479/CE)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVID SOMBRA PEIXOTO(OAB:
16477/CE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREIA LUCENA BISPO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 50f703b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, decide a 6ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, acolher as preliminares de
incorreção do valor e de inépcia da inicial para extinguir sem
resolução do mérito os pedidos referentes à multa do art. 477, no
valor de R$1.250,35 e ao FGTS, com fulcro nos artigos 330, I, c/c
485, IV, do Novo Código de Processo Civil; rejeitar a preliminar de
ilegitimidade passiva do segundo reclamado; declarar prescrito o
direito de ação da reclamante em relação aos pleitos anteriores a
30.08.2018, exigíveis por via acionária, extinguindo-os com
resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso II, do CPC c/c
art. 7º, inciso XXIX da CF, inclusive, para o FGTS, em consonância
à nova redação da Súmula 362, do TST e, no mérito, julgar
IMPROCEDENTES os pedidos desta AÇÃO TRABALHISTA
formulados por ANDREIA LUCENA BISPO em face das empresas,
GESTOR SERVIÇOS EMPRESARIAIS ESPECIALIZADOS EM
MÃO DE OBRA, GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E
LIMPEZA EIRELI (FILIAL) - CNPJ/MF nº 02.685.728/0008-04 e
BANCO DO BRASIL S.A - CNPJ/MF nº 00.000.000/3959-43,
ficando a autora responsável pelo pagamento dos honorários
periciais, no importe de R$ 800,00 (oitocentos reais) ao Perito
Técnico. Entretanto, em virtude da concessão dos benefícios da
justiça gratuita, os honorários da perícia serão pago pela União, na
forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de 07.03.2022, por meio do
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/J,
com recursos da dotação orçamentária do Tribunal Regional do
Trabalho da 13ª Região (rubrica “Assistência Judiciária a Pessoas
Carentes”). Considerando o disposto no art. 6º do Ato
supramencionado, o Magistrado, especificará expressamente a
sucumbência da parte autora para a concessão da gratuidade
judiciária. Será aberta uma solicitação, no Sistema de Assistência
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 214
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT pela Vara do Trabalho),
mencionando o número do processo, com envio à Secretaria de
Planejamento e Finanças, que procederá à criação de PROAD e
fará a remessa à Presidência, para confirmação e pagamento.
Quanto aos honorários advocatícios, considerando a sucumbência
total da parte reclamante nos pleitos formulados, deferem-se
honorários advocatícios aos patronos dos reclamados, no
percentual de 10%, que fica com a exigibilidade suspensa, haja
vista a decisão proferida pelo Preclaro STF nos autos da ADIN
5766. Tudo nos termos da fundamentação acima discorrida, que
passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Custas, pela autora, no valor de R$ 745,13 (setecentos e quarenta e
cinco reais e treze centavos), dispensadas, face à concessão da
gratuidade judicial. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000123-94.2020.5.13.0006
AUTOR ADRIANO BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
ADVOGADO JAMILSON LOURENCO DA
SILVA(OAB: 27172/PB)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO -
ME
ADVOGADO JOSE FERREIRA DE FARIAS
JUNIOR(OAB: 39745/PE)
RÉU ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 40d84a7
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e CNIB os nomes dos executados
ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO - ME, CNPJ:
24.165.075/0001-90; ELIVANIA MARIA DO NASCIMENTO, CPF:
029.802.434-93, objetivando a quitação do débito exequendo.
Pesquisas avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000149-24.2022.5.13.0006
AUTOR CICERO ROMAO CASIMIRO DE
QUEIROGA
ADVOGADO VICTOR ASSIS DE OLIVEIRA
TARGINO(OAB: 13477/PB)
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
RÉU EDUARDO RIBEIRO LOPES
RÉU CLEAN MASTER TERCEIRIZA?AO
DE SERVI?OS EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO ROMAO CASIMIRO DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0a1d9c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo,intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Salienta-se que a pesquisa infoseg não traz outro vinculo do
devedor e que a pesquisa Prevjud encontra-se inoperante desde
novembro/2023
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000100-56.2017.5.13.0006
AUTOR EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
ADVOGADO ROGERIO MIRANDA DE
CAMPOS(OAB: 10800/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 215
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU J. MARTINS DESENVOLVIMENTO
PROFISSIONAL E EMPRESARIAL
LTDA
ADVOGADO NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
RÉU MARIA JOSE EVANGELISTA DE
SANTANA
RÉU JOSE MARTINS DE SANTANA
TERCEIRO
INTERESSADO
W J INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - EPP
ADVOGADO NATALLIA DE MACEDO LIMA
SILVA(OAB: 38547/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDA LOURENCO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f1330c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Processo com IDPJ.
Compulsando os autos, verifica-se que foram realizadas varias
tentativas de bloqueios, nos diversos sistemas conveniados pelo
TRT. Exauridas as ferramentas de pesquisa patrimonial da devedor
através dos sistemas Sisbajud, Infojud, Renajud, CCS e inscrições
dos nomes dos executados no BNDT, CNIB e SerasaJud, além das
pesquisas avançadas no Infoseg e SNIPER.
A pesquisa Prevjud encontra-se com problemas, não sendo
possível a sua realização.
As pesquisas realizadas nos autos não trouxeram informações que
indicassem bens passiveis de penhoras. As empresas vinculadas
aos executados, estes idosos, se encontram todas inativadas.
Ressalta-se, porém, que nem todas ferramentas tem relação direta
com o cumprimento induzido ou coercitivo da condenação em
prestação pecuniária, mas, aliadas, precisam de interpretações pela
parte interessada.
É cediço que, não cabe ao juiz realizar novas pesquisas através dos
sistemas disponíveis e sim, ao exequente indicar meios concretos
para o prosseguimento da execução que viabilize o adimplemento
da obrigação pretendida.
Com efeito, as tentativas expropriatórias para satisfação da dívida
trabalhista devem priorizar apenas o patrimônio dos devedores, não
sendo recomendável avançar sobre o direito à liberdade de
locomoção, prevista no art. 5º, XV, da Constituição Federal.
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3/GCGJT/2018.
Salienta-se que restarão liminarmente rejeitados requerimentos
para repetição de diligências já malogradas, iniciando-se da
publicação do presente o prazo prescricional intercorrente, nos
termos do art. 128 da Consolidação dos Provimentos da
Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho e que somente será
suspenso o prazo enquanto perdurar a diligência a ser feita e, caso
de insucesso, o prazo voltará a fluir.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000104-14.2023.5.13.0029
REQUERENTE OSCAR LEONEL VIENES
FERNANDEZ
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERGRIFFE'S NORDESTE INDUSTRIA DE CONFECCOES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dc419
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
intime-se o exequente do teor da certidão do cartório (Id f6787c3 e
anexo) e para informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000104-14.2023.5.13.0029
REQUERENTE OSCAR LEONEL VIENES
FERNANDEZ
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
REQUERIDO INTERGRIFFE'S NORDESTE
INDUSTRIA DE CONFECCOES LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 216
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAURICIO GALVES MARQUES DE
OLIVEIRA(OAB: 273363/SP)
ADVOGADO NILTON TOMOJI NOMURA(OAB:
263179/SP)
ADVOGADO GUILHERME GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 217028/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- OSCAR LEONEL VIENES FERNANDEZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dc419
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
intime-se o exequente do teor da certidão do cartório (Id f6787c3 e
anexo) e para informar se tem interesse na instauração do IDPJ, no
prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000465-37.2022.5.13.0006
AUTOR CARLOS ANTONIO LUCENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 31bb384
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO.
Ante o exposto e o que mais dos autos consta, DECIDE a 6ª Vara
do Trabalho de João Pessoa-PB, rejeitar a aplicação da prescrição
trienal e, no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos desta
AÇÃO TRABALHISTA formulados por CARLOS ANTONIO
LUCENA, em face da EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E
TELÉGRAFOS NA PARAÍBA - ECT - CNPJ nº 34.028.316/0001-
03, ficando o autor condenado a pagar os honorários da perícia,
mas em virtude da concessão dos benefícios da justiça gratuita,
serão pago pela União, na forma do ATO TRT SGP Nº 20/2022, de
07.03.2022, por meio do Sistema de Assistência Judiciária da
Justiça do Trabalho - AJ/J, com recursos da dotação orçamentária
do Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região (rubrica
“Assistência Judiciária a Pessoas Carentes”). Considerando o
disposto no art. 6º do Ato supramencionado, o Magistrado,
especificará expressamente a sucumbência da parte autora para a
concessão da gratuidade judiciária. Será aberta uma solicitação, no
Sistema de Assistência Judiciária da Justiça do Trabalho - AJ/JT
pela Vara do Trabalho), mencionando o número do processo, com
envio à Secretaria de Planejamento e Finanças, que procederá à
criação de PROAD e fará a remessa à Presidência, para
confirmação e pagamento do valor de R$ 800,00 (oitocentos reais).
Considerando a sucumbência total do reclamante nos pleitos
formulados, deferem-se honorários advocatícios ao patrono das
reclamadas, no percentual de 10% do valor da causa, que ficam
com a exigibilidade suspensa, haja vista a decisão proferida pelo
Preclaro STF nos autos da ADIN 5766. Tudo nos termos da
fundamentação acima discorrida, que passa a integrar este
dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Custas, pelo
reclamante no importe de R$1.515,39, calculadas sobre o valor
arbitrado à exordial de R$75.769,47, porém dispensadas em virtude
da concessão da gratuidade judicial. Nada mais. Encerrou-se.
Intimem-se as partes, via Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Clovis Rodrigues Barbosa
Juiz do Trabalho
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000194-87.2021.5.13.0030
AUTOR FELIPE EVERTON DA SILVA
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE EVERTON DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 217
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 270ca01
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção
Peticiona o autor em manifestação de Id 68452a7, chamando o feito
a ordem em razão da minuta de acordo celebrado entre as partes
em 14/07/2022 (id 9efd205) juntada aos autor, pendente até a
presente data, sem homologação deste juízo.
O acordo alhres é no montante de R$ 19.524,71, tendo sido pago à
vista, por pix, o valor de R$ 14.000,00 e o remanescente de R$
5.083,09 a ser pago da seguinte forma: o valor de R$ 1.058,58 de
bloqueio existentes nestes autos, devendo ser liberado para o autor
e os valores de R$ 800,00 e R$ 3.224,51 de bloqueio nos autos
0000092-65.2021.5.13.0030 que tramita na 11ª VTJP, fora as
custas processuais no valor de R$ 441,62.
Em análise aos autos verifica-se que foi marcada audiência para
tentativa de conciliação em 09/11/2022, sendo que as partes não
compareceram, prosseguindo a execução.
Ainda, que o valor referido de R$ 1.058,58 foi liberado para o autor
através dos alvarás deId 70c8d7d e Id 7978f60. Além do valor de
R$ 2.131,69, alvará Id 34e88c3, oriundo de repasse do juízo da 11ª
VTJP dos autos 0000092-65.2021.5.13.0030.
Diante do exposto acima, determina-se:
Inclua-se em pauta de conciliação para apreciação da avença
realizada, o dia 31/01/2024, às 08:45 horas, por videoconferência,
através do link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81883153815.
Solicite-se informações ao juizo da 11ª VT de João pessoa, acerca
da transferência do valor de R$ 3.224,51 efetuado pela 5ª Vara do
Trabalho de Guarulho-SP (CPE nos autos da CPE 1000355-
70.2022.5.02.0315).
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000214-53.2021.5.13.0006
AUTOR JOANNY MUNIZ DA SILVA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
RÉU FERNANDA LUIZA DO NASCIMENTO
VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
REDE MOBILIDADE EM
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANNY MUNIZ DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca8d2ff
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE ESTACIONAMENTOS
LTDA, CNPJ: 10.984.262/0001-91; FERNANDA LUIZA DO
NASCIMENTO VIEIRA, CPF: 055.068.024-12, visto que decorreu o
prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT, objetivando a
quitação do débito exequendo.
Pesquisas avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se a
parte exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000208-46.2021.5.13.0006
AUTOR CLAUDIO CICERO DA SILVA
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU WASHINGTON LUIZ LUCAS
RÉU MAC CONSTRUCOES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO THIAGO HENRIQUE CUSTODIO
ALVES(OAB: 302885/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO CICERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 218
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de2ca83
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000170-97.2022.5.13.0006
AUTOR CAMILA GUEDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fabecb1
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
A executada apresenta as guias GRU e GPS, sem o devido
comprovante de pagamento (Id 83a8e10 e anexos).
Intime-se a empresa para apresentar os comprovantes dos
pagamentos das custas e contribuições previdenciárias, no prazo de
cinco dias. Inerte, habilite-se no crédito existente no PA 0000001-
88.2023.5.13.0099, que tramita no CEJUSC 1º grau deste Regional,
Voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000216-52.2023.5.13.0006
AUTOR JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA
MARQUES
ADVOGADO GERONILDO ALVES FERNANDES
JUNIOR(OAB: 20216/PB)
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL
RENASCER LTDA - ME
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GUSTAVO QUEIROGA COSTA MARQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a85bccb
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD e no BNDT os nomes dos executados
SISTEMA EDUCACIONAL RENASCER LTDA - ME, CNPJ:
24.232.289/0001-32, visto que decorreu o prazo de 45 dias previsto
no art. 883-A, da CLT e no CNIB, objetivando a quitação do débito
exequendo.
Renove-se o sisbajud e realizem-se as pesquisas Infojud e
Renjud
Pesquisas avançadas infoseg e Sniper realizadas,intime-se a parte
exequente para, no prazo de 20 (vinte) dias, adotar medidas
tendentes ao prosseguimento da execução, sob pena de suspensão
da execução por 1 ano, salientando-se que restarão liminarmente
rejeitados requerimentos para repetição de diligências já
malogradas, inclusive se tem interesse no IDPJ.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 219
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c8322
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deixo de receber a petição de Id e08e09e, posto que a demanda já
transitou em julgado.
Planilhas acostadas aos autos, sendo a de Id 43e0eb5 de
responsabilidade da Contax e a de Id c49dfb7, de responsabilidade
da TAM.
Há saldo na conta judicial 2500103860144 , suficiente para quitação
do débito de responsabilidade da TAM. Decorrido prazo para
embargos, libere-se em favor dos credores e o remanescente em
favor da TAM
Há crédito extraconcursal de responsabilidade da Contax, pertinente
aos honorários sucumbenciais, que devem ser habilitados no PA
0000001-88.2023.5.13.0099, que tramita no CEJUSC 1º grau deste
Regional.
Os demais créditos (concursais), determina-se a expedição de
Certidão para habilitação no juízo recuperacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000187-02.2023.5.13.0006
AUTOR ANA BEATRIZ LOURENCO MOREIRA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9c8322
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Deixo de receber a petição de Id e08e09e, posto que a demanda já
transitou em julgado.
Planilhas acostadas aos autos, sendo a de Id 43e0eb5 de
responsabilidade da Contax e a de Id c49dfb7, de responsabilidade
da TAM.
Há saldo na conta judicial 2500103860144 , suficiente para quitação
do débito de responsabilidade da TAM. Decorrido prazo para
embargos, libere-se em favor dos credores e o remanescente em
favor da TAM
Há crédito extraconcursal de responsabilidade da Contax, pertinente
aos honorários sucumbenciais, que devem ser habilitados no PA
0000001-88.2023.5.13.0099, que tramita no CEJUSC 1º grau deste
Regional.
Os demais créditos (concursais), determina-se a expedição de
Certidão para habilitação no juízo recuperacional.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- LOW COST RESTAURANTE FOOD EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0c602
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 220
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO com força de Oficio
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD os nomes dos executados LOW COST
RESTAURANTE FOOD EIRELI, CNPJ: 29.109.666/0001-64;
MARCELO NOLETO NEGRI, CPF: 592.321.967-00, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT ,
objetivando a quitação do débito exequendo.
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notorial e Registral, que remeta a
este Juízo a Certidão de Inteiro Teor e de ônus reais do imóvel de
Matrícula nº 40998, no prazo de 10 dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000189-06.2022.5.13.0006
AUTOR CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
ADVOGADO GABRIELA PAULINO DE
OLIVEIRA(OAB: 25824/PB)
ADVOGADO ISABEL AMELIA DA SILVA
LIMA(OAB: 20612/PB)
RÉU LOW COST RESTAURANTE FOOD
EIRELI
ADVOGADO JOSE CARLOS SCORTECCI
HILST(OAB: 8007/PB)
RÉU MARCELO NOLETO NEGRI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA RODRIGUES MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff0c602
proferida nos autos.
DECISÃO com força de Oficio
Vistos etc.
Infrutíferas as pesquisas realizadas por este juízo, inscrevam-se no
cadastro do SERASAJUD os nomes dos executados LOW COST
RESTAURANTE FOOD EIRELI, CNPJ: 29.109.666/0001-64;
MARCELO NOLETO NEGRI, CPF: 592.321.967-00, visto que
decorreu o prazo de 45 dias previsto no art. 883-A, da CLT ,
objetivando a quitação do débito exequendo.
Juntado aos autos a resposta positiva do CNIB.
O presente despacho possui FORÇA DE OFÍCIO para solicitar ao
Cartório Eunápio Torres Serviço Notorial e Registral, que remeta a
este Juízo a Certidão de Inteiro Teor e de ônus reais do imóvel de
Matrícula nº 40998, no prazo de 10 dias.
Advertindo-se que o não cumprimento da ordem judicial no prazo
acima estabelecido, configurar-se-á em prática de ATO
ATENTATÓRIO À DIGNIDADE DA JUSTIÇA (CPC, art.77, IV,
parágrafo único), ensejando aplicação de multa no montante de
20% sobre o valor atualizado da causa, sem prejuízo das
comunicações necessárias à Corregedoria do Tribunal de Justiça da
Paraíba e ao Conselho Nacional de Justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000045-61.2024.5.13.0006
AUTOR RODRIGO ROZENDO DA SILVA
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO ROZENDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: RODRIGO ROZENDO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/03/2024 07:30 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000047-31.2024.5.13.0006
AUTOR LAECIO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 221
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CELESTIN MAURICE MALZAC(OAB:
5360/PB)
RÉU MATRIZ COMUNICACAO VISUAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAECIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LAECIO DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/03/2024 07:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86358971055
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-98.2024.5.13.0006
AUTOR EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: EDVANIA MOURA DO NASCIMENTO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/03/2024 07:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82275853471
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000051-68.2024.5.13.0006
AUTOR ITALO MATEUS REGO LIMA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU LOURIVAL MARCIO FURTADO
FIALHO - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ITALO MATEUS REGO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ITALO MATEUS REGO LIMA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/03/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-38.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES
DA COSTA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU MARÍLIA CLARA
RÉU VICTOR HUGO PAIVA SIMOES
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA DA CONCEICAO RODRIGUES DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 20/03/2024 08:10 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 222
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-46.2024.5.13.0006
AUTOR LENILSON DA SILVA ALCANTARA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
RÉU TRATTORIA DE ORIGEM -
COMERCIO DE BEBIDAS E
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILSON DA SILVA ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LENILSON DA SILVA ALCANTARA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/03/2024 08:40 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87475004703
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-16.2024.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE FELIX GALDINO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FELIX GALDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: ALEXANDRE FELIX GALDINO
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 12/03/2024 08:50 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85135022577
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-83.2024.5.13.0006
AUTOR AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
ADVOGADO MARIA CINTHIA GRILO DA
SILVA(OAB: 17295/PB)
ADVOGADO GREYCE CHRISTYNE DE ARAUJO
CORDEIRO(OAB: 16757/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
RÉU ARNOLD NILSON
SCHWARZENEGGER EUSTAQUIO
MIRABEAU - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: AGOSTINHO GARCIA DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo) que ocorrerá no dia 18/03/2024 08:00 horas,
na sala de audiência telepresencial desta Unidade Judiciária, por
videoconferência, pela plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89091883176
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000052-53.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA GABRIELA MOISES DOS
SANTOS
ADVOGADO LEANDRO ARAUJO CABRAL DE
MELO(OAB: 58067/DF)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 223
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Destinatário: MARIA GABRIELA MOISES DOS SANTOS
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 18/03/2024 08:10 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85747190059
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ACum-0000056-90.2024.5.13.0006
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU RR LANCHONETE E
HAMBURGUERIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS
EMPRESAS DE REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO
ESTADO DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 18/03/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001123-27.2023.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fde925
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001123-27.2023.5.13.0006
AUTOR GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
ADVOGADO JOSEANE DIAS MOREIRA(OAB:
21611/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GUTEMBERG SERAFIM DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4fde925
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 224
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda720e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001141-48.2023.5.13.0006
AUTOR LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE
MACEDO
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA ENILDA NAZIAZENE DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eda720e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-02.2023.5.13.0006
AUTOR THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSULT FIRE SERVICE LTDA
- HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS NEVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c96d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 225
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- NATURALLE TRATAMENTO DE RESIDUOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413002e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000611-44.2023.5.13.0006
AUTOR KLEBSON DA SILVA GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEBSON DA SILVA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 413002e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamada, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001157-02.2023.5.13.0006
AUTOR THALISON TAVARES DOS
PRAZERES
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU CONSULT FIRE SERVICE LTDA
ADVOGADO PAULO VICTOR GIMENES
QUINTELA(OAB: 199572/RJ)
ADVOGADO THIAGO MONTEIRO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 198493/RJ)
RÉU HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THALISON TAVARES DOS PRAZERES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 226
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f8c96d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto pela parte reclamante, eis
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao
e.TRT13.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000055-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
REQUERENTES CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CABRAL E LIMA COMERCIO DE MOVEIS E PLANEJADOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb5e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 08/02/2024 às
09:00 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se para a participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000055-08.2024.5.13.0006
REQUERENTES LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
REQUERENTES CABRAL E LIMA COMERCIO DE
MOVEIS E PLANEJADOS LTDA
ADVOGADO DEBORA BARRACA SOUZA
LIMA(OAB: 290215/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LARYSSA KELLY LOPES SARAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0bb5e6b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 08/02/2024 às
09:00 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting, através do link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Notifiquem-se para a participação das partes e advogados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0178500-35.1993.5.13.0006
AUTOR DIOGENES SANTOS MELO
ADVOGADO CLOTILDE DE MENESES
DANTAS(OAB: 6255/PB)
ADVOGADO ANTONIO CARLOS SIMOES
FERREIRA(OAB: 2134/PB)
RÉU FRANCISCO DE MORAES
COUTINHO JUNIOR
ADVOGADO ROMULO PEDROSA SARAIVA
FILHO(OAB: 25423/PE)
RÉU KMV AERO TAXI LTDA
RÉU JOSE HELITON FARIAS DE
VASCONCELOS
RÉU KATIA MARIA MEDEIROS PINTO DE
VASCONCELOS
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES SANTOS MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 227
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica intimada a parte contrária para, no prazo de 08 dias,
apresentar contraminuta ao agravo de petição (id: c8b72f7)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA AURILEIDE ROCHA LOBO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY AVELINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamante intimada a manifestar-se acerca
dos embargos à execução ID4fd6798.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000743-48.2016.5.13.0006
AUTOR WANDERLEY AVELINO DA SILVA
ADVOGADO MARIA LUCINEIDE DE LACERDA
SANTANA(OAB: 11662/PB)
RÉU METALURGICA TRANSCAR LTDA -
ME
ADVOGADO LAMARE MIRANDA DIAS(OAB:
9113/PB)
RÉU RONNEY SOSTENES NOGUEIRA
CARDOSO
RÉU RONNEY SOSTENES DE CASTRO
CARDOSO
RÉU VISION COMUNICACAO VISUAL
LTDA. - ME
RÉU SEBASTIAO ENEAS DA COSTA
ADVOGADO ANDRE PATRICK ALMEIDA DE
MELO(OAB: 13723/PB)
RÉU MARIA APARECIDA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- METALURGICA TRANSCAR LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte reclamada intimada a manifestar-se acerca
dos embargos à execução ID4fd6798.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57a3b3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Ante a certidão lavrada no Id fb18b0a, chamo o feito à ordem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 228
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
processual para tornar sem efeito o item 2 do despacho Id bd409ef.
Atualizados os cálculos, libere-se a importância recursal à autora
que poderá indicar os dados bancários e contrato de honorários
advocatícios à expedição de alvará.
Dando-se cumprimento, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-08.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45159ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000892-34.2022.5.13.0006
AUTOR SIGRID STHFANE CRISTOVAM
RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SIGRID STHFANE CRISTOVAM RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b57a3b3
proferido nos autos.
Despacho
Vistos, etc.,
Ante a certidão lavrada no Id fb18b0a, chamo o feito à ordem
processual para tornar sem efeito o item 2 do despacho Id bd409ef.
Atualizados os cálculos, libere-se a importância recursal à autora
que poderá indicar os dados bancários e contrato de honorários
advocatícios à expedição de alvará.
Dando-se cumprimento, notifique-se a reclamada para, no prazo de
48 horas, comprovar o pagamento sob pena de execução imediata.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000982-08.2023.5.13.0006
AUTOR GERSON FERNANDES DA SILVA
ADVOGADO FELIPE MARQUES DE SOUZA(OAB:
31228/PB)
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU CORTTFLEX ARTEFATOS TEXTIL
LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA SOCIEDADE INDIVIDUAL
DE ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON FERNANDES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 229
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 45159ef
proferida nos autos.
DECISÃO
Visto, etc.
Em análise aos autos, verifica-se que encontra-se aguardando o
cumprimento de acordo realizado entre as partes, em fase de
conhecimento.
Em atenção à Recomendação RT13 SCR Nº 004/2023, os autos
devem ser impulsionados, de ofício, para a fase de liquidação.
Na fase de liquidação, deverá o processo ser suspenso/sobrestado
com o lançamento da movimentação processual – “Convenção das
partes para cumprimento voluntário da obrigação (11014)”, e
incluído manualmente o CHIP "Acordo homologado”.
Para efeito do controle do cumprimento de acordo, deverá incluir no
GIGS a atividade “Acordo”, e no campo "observações", relacionar
as parcelas do acordo restantes para o cumprimento total da
obrigação. Já no campo “prazo”, preencher a data de vencimento da
parcela mais próxima, acrescendo-se 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ ANTONIO MAGALHAES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GECILENE JOSEFA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes intimadas da resposta do Posto de Saúde
USF Bairro das Indústrias para, em 05 dias, entendo oportuno,
oferecerem manifestações a respeito e complementarem suas
razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO DE EMPRESAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes intimadas da resposta do Posto de Saúde
USF Bairro das Indústrias para, em 05 dias, entendo oportuno,
oferecerem manifestações a respeito e complementarem suas
razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000756-03.2023.5.13.0006
AUTOR GECILENE JOSEFA DA SILVA
ADVOGADO JOSE BEZERRA SEGUNDO(OAB:
11868/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 230
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU PEAG - SERVICOS E MANUTENCAO
DE EMPRESAS LTDA
ADVOGADO RODRIGO SIBIM(OAB: 211677/SP)
ADVOGADO JOSE GUILHERME MAUGER(OAB:
84249/SP)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica as partes intimadas da resposta do Posto de Saúde
USF Bairro das Indústrias para, em 05 dias, entendo oportuno,
oferecerem manifestações a respeito e complementarem suas
razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000864-03.2021.5.13.0006
AUTOR ADEMILSON SILVA PEREIRA
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU ALLPROTEC PRESTACAO DE
SERVICOS ELETRONICOS E
TERCEIRIZADOS LTDA
RÉU MARIA DA PIEDADE PEREIRA
RÉU MARCIO HENRIQUE MACEDO
RIBEIRO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMILSON SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
De ordem, fica a parte autora intimada para juntar aos autos seus
dados bancários e contrato de
honorários advocatícios no prazo de 5 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CYNTHIA FABEL LEAL
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0081900-68.2001.5.13.0006
AUTOR JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU DAYSE HELENA SOBRAL CHRISPIM
PEREIRA 93120478415
RÉU LUCIANO MACIEL DE OLIVEIRA
RÉU DAYSE HELENA SOBRAL CHRISPIM
PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE IVANILDO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b51df04
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o executado para tomar ciência do bloqueio efetuado e,
querendo, complementar o valor da execução no prazo legal,
ficando advertido de que não havendo a garantia do juízo e/ou
oposição dos competentes embargos, o valor bloqueado será
liberado em favor dos beneficiários, prosseguindo-se com a
execução em relação ao saldo remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0074900-31.2012.5.13.0006
AUTOR DIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO LEILANE SOARES DE LIMA(OAB:
15968/PB)
ADVOGADO PERICLES FILGUEIRAS DE
ATHAYDE FILHO(OAB: 12479/PB)
RÉU ESUTA PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
RÉU ANTAO DE MORAIS PINHO
RÉU ANTONIO MORAIS PINHO
Intimado(s)/Citado(s):
- DIANA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e22541c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição do exequente postulando a aplicação da teoria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 231
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
da desconsideração da personalidade jurídica (ID 77e0b8f) em face
da empresa executada.
Analisando os presentes autos, constata-se que as providências
adotadas para efetivação da presente execução restaram negativas,
não restando outras medidas a serem realizadas de ofício pelo juízo
que possam assegurar o efetivo cumprimento do julgado pelo(a)
devedor(a), como ficou constatado nas diligências já realizadas.
Diante disso, verifica-se a necessidade de ampliação do polo
passivo da relação executória, para que os sócios sejam chamados
a responder, pessoalmente, pelo crédito exequendo.
Para tanto, instaura-se o incidente de desconsideração da pessoa
jurídica, na forma prevista nos artigos 133 a 137 do CPC, com
adequação às peculiaridades do processo trabalhista.
Ato contínuo, intimem-se o(s) sócio(s) ANTAO DE MORAIS PINHO
CPF 001.139.213-49 e ANTONIO MORAIS PINHO CPF
190.995.253-20 para apresentar(em) manifestação no prazo de 15
dias, nos termos do artigo 135 do CPC/2015.
Havendo manifestação do(s) sócio(s), no prazo acima assinalado,
intime-se o exequente para se pronunciar em igual prazo.
Após, venham os autos conclusos para decisão do incidente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-24.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c25c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 1ª parcela da avença
(ID. 797432f), com vencimento em 18/01/2024, requerendo a multa
prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001259-24.2023.5.13.0006
AUTOR ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO ADRIANA MARIA RODRIGUES(OAB:
15670/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 40c25c6
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 1ª parcela da avença
(ID. 797432f), com vencimento em 18/01/2024, requerendo a multa
prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000431-33.2020.5.13.0006
REQUERENTE MARIA DA PAZ DE SOUSA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
REQUERIDO LYNN CONSULTORIA DE
RECURSOS HUMANOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 232
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANA AUGUSTA PEREIRA
FRANCO(OAB: 25429/PB)
REQUERIDO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
ADVOGADO JOSE JUAREZ GUSMAO
BONELLI(OAB: 41820/RJ)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PAZ DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora da decisão Id
62216fa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZAMBOTI PIZZA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed69b69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 2a parcela do acordo
firmado em Ata (ID 55b3031), cujo vencimento se deu a
15.01.2024., requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-07.2022.5.13.0006
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA
SILVA 10897191404
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA SILVA 10897191404
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267d12c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da parcela da avença (ID.
407884a), com vencimento em 15/01/2024, requerendo a multa
prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001055-77.2023.5.13.0006
AUTOR JEFFERSON BRENO CAMILO DE
SOUZA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ZAMBOTI PIZZA LTDA
ADVOGADO ERMERSSON HENRIQUE DE
ARAUJO OLIVEIRA(OAB: 23547/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON BRENO CAMILO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 233
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed69b69
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da 2a parcela do acordo
firmado em Ata (ID 55b3031), cujo vencimento se deu a
15.01.2024., requerendo a multa prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-07.2022.5.13.0006
AUTOR JULIANA DA CONCEICAO DE
FRANCA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU JORGE LUIS MORAES ALENCAR DA
SILVA 10897191404
ADVOGADO EMANUEL LUCENA NERI(OAB:
19593/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA DA CONCEICAO DE FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 267d12c
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos, etc.
A parte autora alega o descumprimento da parcela da avença (ID.
407884a), com vencimento em 15/01/2024, requerendo a multa
prevista no acordo.
Intime-se a parte reclamada, através do seu patrono(a) para se
manifestar, no prazo de cinco dias, sobre a petição da parte
autora, alegando descumprimento do acordo celebrado entre as
partes, sob pena de execução
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANA TAVARES ALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 20/03/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000013-65.2024.5.13.0003
AUTOR LUCIANA TAVARES ALVES
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA TAVARES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: LUCIANA TAVARES ALVES
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em
Conhecimento por videoconferência que ocorrerá no dia
15/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, por videoconferência, pela plataforma Zoom
meetings, no link abaixo:
LINK:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85137699382
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 234
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000082-25.2023.5.13.0006
AUTOR JULIENY KELLY TOMAZ PEREIRA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: TAM LINHAS AEREAS S/A.
Ficam as partes intimadas para se manifestarem sobre os cálculos
no prazo de oito dias, conforme art. 879 § 2º, da CLT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FARNACES DA SILVA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000025-85.2024.5.13.0001
AUTOR JOSE LEANDRO MARIANO DA
COSTA
ADVOGADO RENATO FONSECA DE ALMEIDA
GAMA(OAB: 17150/PB)
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LEANDRO MARIANO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: JOSE LEANDRO MARIANO DA COSTA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 22/03/2024 07:30 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 235
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85049084610
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000043-91.2024.5.13.0006
AUTOR MARIA SOUZIANA VALERIO DA
SILVA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU RECBRAS NORDESTE - INDUSTRIA,
COMERCIO E SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SOUZIANA VALERIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Destinatário: MARIA SOUZIANA VALERIO DA SILVA
Notificação pelo DEJT: Fica a parte acima identificada notificada a
comparecer à AUDIÊNCIA do tipo Inicial por videoconferência
que ocorrerá no dia 15/03/2024 08:20 horas, na sala de audiência
telepresencial desta Unidade Judiciária, por videoconferência, pela
plataforma Zoom meetings, no link abaixo:
LINK: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82790818172
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELO MOREIRA GOUVEIA SANTOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000828-95.2020.5.13.0005
EXEQUENTE ALANA DA SILVA MARTINS
ADVOGADO IZIS NELLI CHAGAS FERREIRA(OAB:
19178/PB)
ADVOGADO LUCRECIA FORMIGA
BANDEIRA(OAB: 7879/PB)
ADVOGADO SEBIA FORMIGA BANDEIRA DE
MORAIS(OAB: 20906/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE
DO SUL
ADVOGADO FRANCISCO RODRIGUES MELO
JUNIOR(OAB: 26791/PE)
ADVOGADO HUGO VIRGILIO RODRIGUES
VILAR(OAB: 15883/PB)
EXECUTADO CRUZ VERMELHA BRASILEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALANA DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação ao DEJT: Fica notificada a autora do despacho Id
5023b54(informação bancária).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUCIANA MARIA BARBOSA GUSMAO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000615-81.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4162e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de petição apresentada pela parte Ré, id dd3e2ea,
comprovando o pagamento integral da execução.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, julgo extinta a
presente execução, devendo ser providenciado ao rateio das
verbas, transferindo-se os créditos da parte autora para as contas
indicadas na petição do id 4ef14fe, autor e advogado, este último
referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, bem como
pagamento ao perito e demais recolhimentos devidos, com posterior
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000615-81.2023.5.13.0006
AUTOR DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 236
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DIEGO DE TASSIO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4162e24
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Trata-se de petição apresentada pela parte Ré, id dd3e2ea,
comprovando o pagamento integral da execução.
Estando quitados os créditos apurados nesta ação, julgo extinta a
presente execução, devendo ser providenciado ao rateio das
verbas, transferindo-se os créditos da parte autora para as contas
indicadas na petição do id 4ef14fe, autor e advogado, este último
referente aos honorários sucumbenciais e contratuais, bem como
pagamento ao perito e demais recolhimentos devidos, com posterior
arquivamento do feito, cabendo à Secretaria proceder ao devido
registro no Sistema de Processamento Eletrônico da Justiça do
Trabalho respectivo e, inclusive, a exclusão do executado no BNDT.
CLOVIS RODRIGUES BARBOSA
Juiz do Trabalho Substituto
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000863-33.2022.5.13.0022
AUTOR FLAVIANO PEIXOTO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FOSS & CONSULTORES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e282331
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000863-33.2022.5.13.0022
AUTOR FLAVIANO PEIXOTO DE LIMA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FOSS & CONSULTORES LTDA
ADVOGADO JOSE HARAN DE BRITO VEIGA
PESSOA(OAB: 13028/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIANO PEIXOTO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e282331
proferida nos autos.
DECISÃO: Com a comprovação dos recolhimentos das
contribuições previdenciárias e das custas processuais
retro,considero quitado o acordo homologado nos autos e extinta a
execução. Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os presentes autos.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001863-78.2016.5.13.0022
AUTOR HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 237
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU LUIZ SEVERINO GOMES
RÉU GADI - EMPRESA DE VIGILANCIA
LTDA - ME
ADVOGADO MIGUEL DE FARIAS CASCUDO(OAB:
11532/PB)
RÉU CARLOS EDUARDO GOMES
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA - JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- HUBERLANDIO BEZERRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8f7f314
proferido nos autos.
DESPACHO: Defiro o pedido noId 41b2eca. Faça-se uso do
convênioSNIPER (Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e
Recuperação de Ativos), visando a identificação de possíveis ativos
e patrimônios em nome dos executados, a fim de satisfazer o
crédito da presente execução.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdaa7f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
b931d7f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000229-03.2023.5.13.0022
AUTOR THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIANE BEZERRA SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bbdaa7f
proferido nos autos.
DESPACHO: Intimem-se as partes adversas para, querendo,
apresentarem suas contrarrazões aos Embargos à Execução
apresentado pela parte executada TAM LINHAS AEREAS S/A noId
b931d7f. Prazo legal.
Decorrido o prazo, com ou sem respostas, venham-me os autos
conclusos para julgamento.
HFB
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIO LONDRES DA NOBREGA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000012-67.2017.5.13.0022
AUTOR LEANDRO MARTINS SALVINO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 238
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU ITAPESSOCA AGRO INDUSTRIAL SA
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
ADVOGADO ARNALDO ALEXANDRE DE
SOUZA(OAB: 34947/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MARTINS SALVINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Portanto, expeça-se certidão de habilitação de crédito, devendo a
parte exequente providenciar a sua habilitação no processo de
recuperação judicial nº 0169521-37.2022.8.17.2001, em tramitação
no Juízo da Seção B da 15ª Vara Cível da Comarca de Recife/PE.
INFORMANDO Á ESTE JUIZ A SUA HABILITAÇÃO NO PRAZO DE
30 DIAS
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
Perícia contábil
Considerando o acúmulo de trabalho no setor especializado da
Vara, determino, com base no art. 879, §6°, da CLT c/c art. 465 do
CPC, a realização de perícia contábil. Nomeio para tal função o
perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a designação, as partes devem ser intimadas para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (conforme §1° do art. 465 do
CPC). No mesmo período, o perito poderá escusar-se do encargo,
alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Uma vez apresentado o laudo, as partes devem ser notificadas para
impugnações no prazo de oito dias, conforme o §2º do art. 879.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000589-35.2023.5.13.0022
EXEQUENTE OLIVAN TELES BEZERRA FILHO
ADVOGADO JOSEMAR SENA BATISTA
FILHO(OAB: 30030/PB)
ADVOGADO MARTINHO CUNHA MELO
FILHO(OAB: 11086/PB)
ADVOGADO ALINE PRISCILA NATIVIDADE
RABELO(OAB: 28719/PB)
EXECUTADO FUNDACAO PETROBRAS DE
SEGURIDADE SOCIAL PETROS
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
EXECUTADO PETROLEO BRASILEIRO S A
PETROBRAS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL
PETROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ressalte-se que o deferimento de honorários sucumbências nas
ações individuais de cumprimento de ação coletiva está pacificada
nesse Regional. No julgamento do incidente de assunção de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 239
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
competência, processo n.0000060-53.2021.5.13.0000, o pleno do
Tribunal assentou a seguinte tese: “São cabíveis na Justiça do
Trabalho honorários advocatícios sucumbenciais na ação de
conhecimento de liquidação de decisão genérica proveniente de
ação coletiva".
JUSTIÇA GRATUITA
Acolhe-se o pedido de gratuidade judiciária em favor da parte
autora, abrangendo custas, despesas processuais, uma vez
preenchidos os requisitos do art. 790, §§ 3° e 4º, da CLT (redação
dada pela Lei 13.467/2017), c/c Lei1.060/1950 e arts. 98 a 102 do
Código de Processo Civil.
Perícia contábil
Considerando o acúmulo de trabalho no setor especializado da
Vara, determino, com base no art. 879, §6°, da CLT c/c art. 465 do
CPC, a realização de perícia contábil. Nomeio para tal função o
perito JOSÉ ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR, que deverá
apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias.
Após a designação, as partes devem ser intimadas para as devidas
manifestações no prazo de quinze dias (conforme §1° do art. 465 do
CPC). No mesmo período, o perito poderá escusar-se do encargo,
alegando motivo legítimo, nos termos do art. 157, §1º do CPC.
Uma vez apresentado o laudo, as partes devem ser notificadas para
impugnações no prazo de oito dias, conforme o §2º do art. 879.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000048-65.2024.5.13.0022
AUTOR ROMARIO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO YURI THIAGO TRIGUEIRO DA
COSTA(OAB: 26219/PB)
RÉU Iepma Centro Educacional Ltda
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 15/02/2024 10:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000043-43.2024.5.13.0022
AUTOR ISAIAS TRAJANO DE MENESES
ADVOGADO OZNI PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 5225/PB)
RÉU TAISA CALCADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS TRAJANO DE MENESES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 01/02/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000044-28.2024.5.13.0022
AUTOR DRIELY SOUTO BARBOSA
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU LELIA MARIA COUTINHO
CAVALCANTE
RÉU JOSE RINALDO DANTAS DE
FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 240
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DRIELY SOUTO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/02/2024 11:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000045-13.2024.5.13.0022
AUTOR WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO ACHILLES DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
42546/PE)
ADVOGADO JESSIKA DE MELO LIMA(OAB:
39311/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
RÉU FELIPE BANDEIRA DE MELO SILVA
RÉU TEREZINHA DE JESUS BANDEIRA
DE MELO SILVA
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WOLGRAND DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA INICIAL POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa
de conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/02/2024 08:00 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000046-95.2024.5.13.0022
AUTOR CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA
FILHO
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU IMPERIO CAR LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CECILIO CLEMENTINO DE SOUZA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica Vossa Senhoria notificada para tomar ciência da
AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, que se realizará no
dia 22/02/2024 11:30 horas, na sala de audiência VIRTUAL da 7ª
Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, por meio da plataforma
ZOOM, cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e
seus advogados por tablet, celular ou computador, mediante
acesso ao link a ser informado nos autos posteriormente.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere
-se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AUZENI FERREIRA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 241
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001170-11.2017.5.13.0006
AUTOR JEILSON SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU TABAJARA LOGISTICA EIRELI
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
RÉU TABAJARA ADMINISTRACAO DE
BENS PROPRIOS LTDA - EPP
ADVOGADO HELDER ALVES COSTA(OAB:
12957/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEILSON SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte exequente notificada para tomar ciência da atualização
requerida.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADELMO ANTONIO DE ALBUQUERQUE SOUSA
Diretor de Secretaria
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumSen-0000334-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 5 (CINCO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000334-68.2023.5.13.0025, movido por
EXEQUENTE: CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO, contra
EXECUTADO: THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, GIORDANA DE
MELO AZEVEDO COLACO, tendo em vista que a sócia da
reclamada, GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO, encontra-
se em lugar ignorado, fica por este edital notificada do bloqueio e
transferência de numerário, via SISBAJUD, ID 8b21787, referente à
execução do débito oriundo da presente ação, para, querendo, se
manifestar no prazo de 5 (cinco) dias.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Processo Nº CumSen-0000334-68.2023.5.13.0025
EXEQUENTE CRISTOVAO MARIANO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
EXECUTADO THC CONSTRUTORA LTDA - EPP
ADVOGADO THYAGO LUCAS COLACO COSTA
MENEZES CUNHA(OAB: 22398/PB)
EXECUTADO GIORDANA DE MELO AZEVEDO
COLACO
Intimado(s)/Citado(s):
- GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO 8 (OITO) DIAS
O MM. Juiz do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa -
PB, em virtude da Lei, etc. FAZ SABER, a todos quantos virem o
presente edital ou dele tomarem conhecimento, expedido nos autos
do processo nº 0000334-68.2023.5.13.0025, movido por
EXEQUENTE: CRISTOVAO MARIANO DO NASCIMENTO, contra
EXECUTADO: THC CONSTRUTORA LTDA - EPP, GIORDANA DE
MELO AZEVEDO COLACO, tendo em vista que a sócia da
RECLAMADA, GIORDANA DE MELO AZEVEDO COLACO,
encontra-se em lugar ignorado, fica por este edital notificada para
ciência da DECISÃO que ACOLHEU o INCIDENTE DE
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA oposto
por CRISTÓVÃO MARIANO DO NASCIMENTO, determinando o
prosseguimento da execução em face da titular da executada THC
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 242
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CONSTRUTORA LTDA - EPP com a realização de atos
expropriatórios em face do patrimônio de GIORDANA DE MELO
AZEVEDO COLACO.
O edital será publicado na forma da lei e afixado no local de
costume na sede desta Vara, considerando-se intimado(s) decorrido
o prazo legal após a data de publicação do presente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GLAUBER SILVA FARIAS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000921-90.2023.5.13.0025
AUTOR DAWISSON LUIS CORIOLANO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9502a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DAWISSON LUIS CORIOLANO DA
SILVA EM FACE DA AMBEV S.A, REJEITAR AS PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DOS VALORES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA
EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 12/09/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO,
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CONCEDER À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO
DA PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.628,15)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 325,63,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 16.281,55), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000921-90.2023.5.13.0025
AUTOR DAWISSON LUIS CORIOLANO DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO DE SOUSA ALVES(OAB:
16272/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAWISSON LUIS CORIOLANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID df9502a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3-DISPOSITIVO:
ISTO POSTO, ISTO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 8ª VARA DO
TRABALHO DE JOÃO PESSOA, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO
TRABALHISTA MOVIDA POR DAWISSON LUIS CORIOLANO DA
SILVA EM FACE DA AMBEV S.A, REJEITAR AS PRELIMINAR DE
LIMITAÇÃO DOS VALORES; PRONUNCIAR A PRESCRIÇÃO DA
EXIGIBILIDADE DA PRETENSÃO DO RECLAMANTE,
RELATIVAMENTE, AOS CRÉDITOS PLEITEADOS ANTERIORES
A 12/09/2018, RESTANDO NESSE PARTICULAR O FEITO
EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, NOS TERMOS DO
ART.487, II, DO NCPC C/C ART. 769 DA CLT; E NO MÉRITO,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 243
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JULGAR TOTALMENTE IMPROCEDENTES OS PEDIDOS DA
INICIAL.
CONCEDER À PARTE RECLAMANTE OS BENEFÍCIOS DA
JUSTIÇA GRATUITA.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS, A CARGO
DA PARTE AUTORA, NO PERCENTUAL DE 10% (R$ 1.628,15)
SOBRE OS TÍTULOS POSTULADOS E REFUTADOS
INTEGRALMENTE NA SENTENÇA, NOS TERMOS PREVISTOS
NO §3º, DO ARTIGO 791-A DA CLT, DECLARANDO-SE, DESDE
JÁ, A SUA SUSPENSÃO DE EXIGIBILIDADE, NOS TERMOS DO
§4º DO ART. 791-A DA CLT.
TUDO CONFORME A FUNDAMENTAÇÃO SUPRA QUE PASSA A
INTEGRAR A PRESENTE DECISÃO COMO SE NELA ESTIVESSE
TRANSCRITA.
CUSTAS PELA PARTE RECLAMANTE NO VALOR DE R$ 325,63,
CALCULADAS SOBRE O VALOR DA CAUSA (R$ 16.281,55), DAS
QUAIS FICA ISENTA, NOS TERMOS DO ARTIGO 790, § 3º, DA
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES.
NADA MAIS.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR David Jonatas Vicente Santos de
Sousa
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- David Jonatas Vicente Santos de Sousa
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7ad8785), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR David Jonatas Vicente Santos de
Sousa
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7ad8785), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000696-70.2023.5.13.0025
AUTOR David Jonatas Vicente Santos de
Sousa
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU LATAM AIRLINES GROUP S/A
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 244
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7ad8785), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-08.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(IDee39da2) bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000726-08.2023.5.13.0025
AUTOR PEDRO SIMPLICIO DOS SANTOS
FILHO
ADVOGADO EDUARDO HENRIQUE GOMES
FERREIRA LIMA(OAB: 40509/PE)
RÉU SAO FRANCISCO SERVICOS
FUNERARIOS LTDA - EPP
ADVOGADO CARLOS OCTACILIO BOCAYUVA
CARVALHO(OAB: 119/RN)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO FRANCISCO SERVICOS FUNERARIOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(IDee39da2) bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.9a75eaf), bem como apresentação de razões finais conforme o
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000800-62.2023.5.13.0025
AUTOR ANDRE DE OLIVEIRA RODRIGUES
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.9a75eaf), bem como apresentação de razões finais conforme o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 245
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
termo de audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-94.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO FIRMO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.2ca00aa), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000986-94.2023.5.13.0022
AUTOR SEVERINO FIRMO DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO MARIA GLAUCE CARVALHO DO
NASCIMENTO GAUDENCIO(OAB:
8337/PB)
PERITO ANISIO SILVESTRE PINHEIRO
SANTOS FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de cinco dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.2ca00aa), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000055-48.2024.5.13.0025
AUTOR MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE
CASTRO
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS OTONIEL QUEIROZ DE CASTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 04/03/2024 10:00, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85833865714 ID da
reunião: 858 3386 5714
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 246
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000056-33.2024.5.13.0025
AUTOR WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
ADVOGADO CLAUDETH ALVES DE
FRANCA(OAB: 24848/PB)
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAMS CLAUDINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência UNA, designada
para odia 04/04/2024 10:10, na sala de audiência virtual desta
Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83064568930 ID da reunião: 830
6456 8930
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
Em se tratando de AUDIÊNCIA UNA, deverão ser apresentadas
no ato as provas necessárias constantes de documentos e
testemunhas que entender necessárias, observado o número
máximo legal, e portando suas respectivas CTPS.
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000057-18.2024.5.13.0025
AUTOR NATHIELLY BARROS DE SOUZA
COELHO
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU 43.954.003 FABIANA SILVA MOURA
Intimado(s)/Citado(s):
- NATHIELLY BARROS DE SOUZA COELHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à audiência INICIAL,
designada para odia 04/03/2024 10:15, na sala de audiência virtual
desta Vara, através da Plataforma Zoom, noseguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82103173010 ID da
reunião: 821 0317 3010
Importante que todos acessem à reunião (audiência) com alguma
antecedência (pelo menos 15 minutos antes da hora designada
para a audiência), para verificação de áudio e câmera.
A defesa (contestação, reconvenção ou exceção) deve ser
encaminhada eletronicamente com os respectivos documentos (na
forma do art. 22 da Resolução n.º 136 do CSJT) antes da realização
da audiência ou poderá ser apresentada oralmente (art. 847 da
CLT).
O não-comparecimento da reclamada à referida audiência importará
o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da pena de
confissão quanto à matéria de fato. O não-comparecimento do
reclamante importará em arquivamento.
Acompanhe EM TEMPO REAL audiências da 8ª VT através do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=25&regional=
513&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudi
encia=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonor
o=S&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
Outras informações através do aplicativo de mensagens
WhatsApp da 8ª Vara do Trabalho/PB, (83) 083-3533-6308.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000575-76.2022.5.13.0025
AUTOR GIVANILDO FERREIRA BORBA
ADVOGADO GABRIEL XAVIER CARDOSO(OAB:
17593/PB)
RÉU THIAGO GERALDINO DA SILVA
ADVOGADO IGOR LEON BENICIO ALMEIDA(OAB:
22338/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 247
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- GIVANILDO FERREIRA BORBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a763247
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo o último sido realizado em 27/06/2023(certidão ID 2285075),
renove-se o SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor
do reclamado. Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem êxito,
retornem os autos conclusos, para deliberação sobre o pedido(ID
f6c7966) de SUSPENSÃO da(s) CNH do(s) executado(s) e bloqueio
de Cartões de Crédito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e38f4a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na Planilha
de Cálculos(Cálculo) - 02a5aa9, devidamente atualizado, nas 48
horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 248
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000405-70.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE RONALDO BARBOSA
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RONALDO BARBOSA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5e38f4a
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado na Planilha
de Cálculos(Cálculo) - 02a5aa9, devidamente atualizado, nas 48
horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 249
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865cdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À CONTADORIA, para ELABORAÇÃO dos cálculos. Após,
notifiquem-se às partes para se manifestarem, no prazo comum de
08 dias, com fulcro no Art. 879, CLT, § 2º.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-10.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332c20
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000171-97.2023.5.13.0022
AUTOR JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINEIDE TRAJANO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9865cdf
proferido nos autos.
D E S P A C H O
À CONTADORIA, para ELABORAÇÃO dos cálculos. Após,
notifiquem-se às partes para se manifestarem, no prazo comum de
08 dias, com fulcro no Art. 879, CLT, § 2º.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000797-10.2023.5.13.0025
AUTOR JEAN PAULO BERNARDINO DE
MOURA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEAN PAULO BERNARDINO DE MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4332c20
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 250
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001535-42.2016.5.13.0025
AUTOR IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO ANA FLAVIA VELLOSO BORGES
PEREIRA MACEDO(OAB: 25593/PB)
ADVOGADO LIRIDA MACEDO(OAB: 11279/PB)
ADVOGADO MARCELA DOMINONI DI LORENZO
FLORENCIO(OAB: 12535/PB)
RÉU ANGELA MARIA DO NASCIMENTO
BARROS
ADVOGADO MARCIA CRISTINA DE PAULA
MARCHAN(OAB: 43856/PE)
RÉU BOA MESA COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA - ME
RÉU FELIPE DENIZARD NASCIMENTO
BARROS
RÉU ALEXANDRE LOPES DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO CLOVIS PEREIRA DE LUCENA(OAB:
21691/PE)
ADVOGADO SANDRO MARZO DE LUCENA
ARAGAO(OAB: 18116/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b6b4625
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro a renovação do SISBAJUD postulada(ID 4ec709c), com
renovação automática, em desfavor da executada e dos sócios.
Decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, sem êxito, renove-se também
o RENAJUD e proceda-se com a pesquisa SNIPER.
Resultando positiva a pesquisa SNIPER, notifique-se a exequente
para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito
em relação à citada consulta, que terá visibilidade apenas para as
partes habilitadas nestes autos, devendo, dessarte, comprovar nos
autos indícios de confusão e/ou ocultação patrimonial praticada
pelos sócios.
A consulta postulada quanto ao uso da ferramenta CRC – JUD
através do convênio com Central de Informações de Registro Civil
das Pessoas Naturais, será oportunamente apreciada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001425-43.2016.5.13.0025
AUTOR ROBSON EVARISTO DA SILVA
ADVOGADO DIANA ANGELICA LINS SENA(OAB:
13830/PB)
RÉU ERIKA RUBIANA CORDEIRO
TEIXEIRA DE SALES
RÉU ROBSON DE ANDRADE GOMES
RÉU CORDEIRO & GOMES LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBSON EVARISTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 262c9a1
proferida nos autos.
DECISÃO
Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS PRECISOS DA
EMPRESA EXECUTADA E SÓCIOS.
Ciente o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000893-64.2019.5.13.0025
AUTOR IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU NASCIMENTO VIEIRA SERVICOS DE
ESTACIONAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IDELBRANDO DE BRITO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 251
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c9999f
proferida nos autos.
DECISÃO
I - INFOJUD já realizado em 2023(ID a527b12). Indisponibilidade de
bens(CNIB) já solicitada(ID fce9676). Prejudicado o pleito(ID
c9852e4).
II - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, no aguardo de BENS DA EXECUTADA
PRECISOS E PASSÍVEIS DE PENHORA.
Ciente o reclamante.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-54.2020.5.13.0025
AUTOR ANA EMILIA DE MEDEIROS
ROBERTO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE EDUCACAO E
CULTURA LTDA
- REDE INTERNACIONAL DE UNIVERSIDADES LAUREATE
LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc36d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000387-54.2020.5.13.0025
AUTOR ANA EMILIA DE MEDEIROS
ROBERTO
ADVOGADO ROGERIO MAGNUS VARELA
GONCALVES(OAB: 9359/PB)
RÉU REDE INTERNACIONAL DE
UNIVERSIDADES LAUREATE LTDA.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU ASPEC SOCIEDADE PARAIBANA DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA EMILIA DE MEDEIROS ROBERTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc36d1
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Havendo manifestação, à CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000179-02.2022.5.13.0025
AUTOR JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
ADVOGADO RONALDO DE LIMA
CLEMENTINO(OAB: 15857/PB)
RÉU FULLCRED CONSULTORIA
FINANCEIRA EIRELI
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
RÉU JOSE CLAUDINO DE AGUIAR
ADVOGADO LUCIENE FRANCISCA VIEIRA
FERNANDES(OAB: 225522/RJ)
ADVOGADO THAMIRYS DA SILVA ROSA
ALMEIDA(OAB: 246370/RJ)
ADVOGADO LEANDRO MATTOS DE
CERQUEIRA(OAB: 124487/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 252
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- JACKSON LUCAS DUTRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0ea165
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 93194e9, DEFIRO a consulta ao
SNIPER em desfavor do(s) executado(s) FULLCRED
CONSULTORIA FINANCEIRA EIRELI, CNPJ: 37.211.789/0001-30
e JOSÉ CLAUDINO DE AGUIAR, CPF: 927.675.404-00.
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta SNIPER,
com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000165-91.2017.5.13.0025
AUTOR TAMIRES RAFAELA FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DTN COMERCIO DE PERFUMES
LTDA. - ME
RÉU DEYVID ROBSON LIMA NUNES
RÉU TATIANA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- TAMIRES RAFAELA FERREIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f8dd721
proferido nos autos.
D E S P A C H O
O IMOB (Índice Imobiliário) é voltado ao mercado imobiliário, tendo
como objetivo mostrar o desempenho médio dos principais ativos
desse setor. Esta Justiça Especializada não tem instrumentos para
interferir nessa seara. Indefiro.
O DECRED (Declaração de Operações com Cartões de Crédito)
instituída pela Instrução Normativa SRF 341/2003 trata de
movimentações financeiras e operações com cartão de crédito e,
portanto, por não revelarem a existência de bens penhoráveis, não
se mostram úteis à execução, Assim, a quebra do sigilo de dados
atinente à requisição desse instrumento traduz providência
desproporcional que desrespeita o direito fundamental assegurado
no artigo 5§, inciso XII, da Constituição Federal. Indefiro.
O ECAC, sendo plataforma desenvolvida especialmente para
atividades da Receita Federal, junto ao Ministério da Fazenda, que
permite a consulta e emissão de certidões acerca da situação fiscal
do contribuinte, torna-se desnecessária, haja vista ser operante na
Justiça o INFOJUD, sistema de informações ao Judiciário que tem
como objetivo atender as solicitações feitas à Receita Federal.
Dessarte, sendo a última pesquisa realizada em 2021 (ID 1650950),
renove-se o INFOJUD.
Tendo o último foi realizado em 09/12/2021(certidão ID 1201347),
renove-se o SISBAJUD, com renovação automática, em desfavor
da empresa executada e dos sócios. Decorrido o prazo de 30
(trinta) dias, sem êxito, voltem os autos conclusos para decisão de
sobrestamento da execução, no aguardo de bens precisos e
penhoráveis dos executados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060900-03.2011.5.13.0025
AUTOR ANANIAS BARACUHY NETO
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO
DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 253
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- EMPRESA PARAIBANA DE ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc9207
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Já alertado(ID af1031a/fl. 1029 e ID 242b270 - fls.1043/1044) o
reclamante para se abster de receber o crédito correspondente à
penhora determinada pela 9ª Vara Cível da Comarca desta Capital,
processo 200.2005.064.548-6(Ação de despejo) - 0064548-
81.2055.8.15.2001(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), no
valor de R$ 179.024,13, promovida pela ALBRAS
INCORPORAÇÕES LTDA, conforme Ofício e despacho PDF
UNIFICADO PÁGs 895 /896, sob as penas da lei.
II - Retorne ao Sobrestamento/Suspensão desta ação PARA
AGUARDAR O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO.
Dê-se ciência deste despacho às partes e ao Juízo da 9ª Vara Cível
da Capital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0060900-03.2011.5.13.0025
AUTOR ANANIAS BARACUHY NETO
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ANALIA ARAUJO DE MELO
MAIA(OAB: 14129/PB)
ADVOGADO RICARDO RUIZ ARIAS NUNES(OAB:
17877-B/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
ABASTECIMENTO E SERVICOS
AGRICOLAS
ADVOGADO KERCIO DA COSTA SOARES(OAB:
2138/PB)
ADVOGADO RAIMUNDO NONATO COSTA(OAB:
3796/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
ADILIA RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA FLORENTINO
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO VILLAR SANTOS GREGORIO
DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANANIAS BARACUHY NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcc9207
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Já alertado(ID af1031a/fl. 1029 e ID 242b270 - fls.1043/1044) o
reclamante para se abster de receber o crédito correspondente à
penhora determinada pela 9ª Vara Cível da Comarca desta Capital,
processo 200.2005.064.548-6(Ação de despejo) - 0064548-
81.2055.8.15.2001(CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156), no
valor de R$ 179.024,13, promovida pela ALBRAS
INCORPORAÇÕES LTDA, conforme Ofício e despacho PDF
UNIFICADO PÁGs 895 /896, sob as penas da lei.
II - Retorne ao Sobrestamento/Suspensão desta ação PARA
AGUARDAR O PAGAMENTO DE PRECATÓRIO.
Dê-se ciência deste despacho às partes e ao Juízo da 9ª Vara Cível
da Capital.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-14.2022.5.13.0025
AUTOR SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCELA NEVES MENDONCA(OAB:
45486/BA)
RÉU GYO LOGISTICA E TRANSPORTES
LTDA - ME
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
RÉU MANOEL SATURNINO DE ANDRADE
NETO
ADVOGADO PHELIPPE AUGUSTO FERREIRA
CRUZ(OAB: 16624/RN)
DEPOSITÁRIO TRANSPORTES MACUIM LTDA
DEPOSITÁRIO JADE REPRESENTACAO E
PRESTACAO DE SERVICOS EIRELI
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEBASTIAO RICARDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 254
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9aaeeb6
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica notificado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS ID.
4c8b1d6, com visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes
autos, devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou
ocultação patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-49.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TESTEMUNHA FELIPE BANHA LOPES FREIRE
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANTONIO BONFIM LAGO
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59b14d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
GERALDO MARTINS MILHOMEM; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-49.2017.5.13.0025
AUTOR GERALDO MARTINS MILHOMEM
ADVOGADO SAORSHIAN LUCENA ARAUJO(OAB:
12740/PB)
ADVOGADO NORTHON GUIMARAES
GUERRA(OAB: 18707/PB)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO RAPHAEL AUGUSTO SILVA DE
CARVALHO(OAB: 24128/PE)
ADVOGADO JOSE DE CASTRO NETO(OAB:
29467/PE)
TESTEMUNHA FELIPE BANHA LOPES FREIRE
TESTEMUNHA FLAVIO TABOSA DOS ANJOS
JUNIOR
TESTEMUNHA TACIANA GOMES PINTO AMARAL
GOUVEIA MONIZ
TESTEMUNHA ANTONIO BONFIM LAGO
TESTEMUNHA ANA PAULA SOUSA LINS
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO MARTINS MILHOMEM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 59b14d3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por
GERALDO MARTINS MILHOMEM; no mérito, REJEITO-OS, na sua
integralidade, nos termos da fundamentação.
Intimações necessárias, via DEJT.
(Datado e assinado eletronicamente)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2023.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 255
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150d730
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do volume de documentos noticiado na Certidão(e-mail
CBTU encaminhando documentos em Cumprimento do Mandado
de Diligência) - 04b510f, fica a parte contrária notificada para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar e-mail
para envio eletrônico e/ou comparecer presencialmente a secretaria
deste Juízo para ter vista dos documentos. Indicamos o WhatsApp
083-3533-6308 deste juízo para facilitar o cumprimento desta
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000997-05.2023.5.13.0029
AUTOR MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO VIVIANA MARILETI MENNA
DIAS(OAB: 19060/PB)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOACIR DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 150d730
proferido nos autos.
DESPACHO
Diante do volume de documentos noticiado na Certidão(e-mail
CBTU encaminhando documentos em Cumprimento do Mandado
de Diligência) - 04b510f, fica a parte contrária notificada para
manifestação no prazo de 05 (cinco) dias, devendo indicar e-mail
para envio eletrônico e/ou comparecer presencialmente a secretaria
deste Juízo para ter vista dos documentos. Indicamos o WhatsApp
083-3533-6308 deste juízo para facilitar o cumprimento desta
notificação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- JUAREZ JOSE DOS SANTOS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7d7c4f8), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000566-80.2023.5.13.0025
AUTOR JUAREZ JOSE DOS SANTOS
JUNIOR
ADVOGADO BIANCA PAIVA DE ARAUJO(OAB:
28655/PB)
ADVOGADO FLAVIO COLACO DA SILVA(OAB:
20919/PB)
RÉU CLARO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO GRANADEIRO
GUIMARAES(OAB: 149207/SP)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CLARO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 256
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES/ADVOGADOS: cientes do prazo
comum de quinze dias para manifestação sobre o laudo pericial
(ID.7d7c4f8), bem como apresentação de razões finais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANIA CAVALCANTI DE OLIVEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- CLUBE MEDICO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1aa4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal e em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
redirecionamento de execução contra empresa/executada
subsidiária
II - Atualize-se esta execução e NOTIFIQUE-SE a executada
subsidiária Clube Medico da Paraiba, CNPJ: 08.299.588/0001-38,
para quitar, no prazo de 10 (dez) dias ou indicar bens da executada
principal passíveis de penhora, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000317-32.2023.5.13.0025
AUTOR JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
ADVOGADO THIAGO JOSE MENEZES
CARDOSO(OAB: 19496/PB)
ADVOGADO DIBS COUTINHO RODRIGUES(OAB:
16195/PB)
ADVOGADO PETRIUS RENATO DA SILVA
ALEXANDRE(OAB: 30170/PB)
RÉU CLUBE MEDICO DA PARAIBA
ADVOGADO ROGERIO COUTINHO
BELTRAO(OAB: 21290/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE LUIZ CAVALCANTI DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f1aa4f
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I - Tendo em vista que é pública e notória a total insolvência da
executada principal e em razão da urgência inerente à natureza
alimentar do crédito trabalhista e o direito do jurisdicionado à
duração razoável do processo (artigo 5º, XXXV e LXXVIII, CF/88), o
que impede "a eternização da execução em tentativas infrutíferas",
redirecionamento de execução contra empresa/executada
subsidiária
II - Atualize-se esta execução e NOTIFIQUE-SE a executada
subsidiária Clube Medico da Paraiba, CNPJ: 08.299.588/0001-38,
para quitar, no prazo de 10 (dez) dias ou indicar bens da executada
principal passíveis de penhora, sob pena de execução e multa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 257
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
- INSTITUTO DO CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158a7db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tenho por cumprido o Acordo homologado. Declaro extinta a
execução
Expeçam-se Alvarás e registrem-se os pagamentos
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000455-96.2023.5.13.0025
EXEQUENTE LUCAS JONATA DO NASCIMENTO
SOARES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXEQUENTE SINDICATO EMP EM ESTAB DE
SERV DE SAUDE DO EST.PARAIBA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
ADVOGADO NADJA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 9576/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS JONATA DO NASCIMENTO SOARES
- SINDICATO EMP EM ESTAB DE SERV DE SAUDE DO
EST.PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 158a7db
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tenho por cumprido o Acordo homologado. Declaro extinta a
execução
Expeçam-se Alvarás e registrem-se os pagamentos
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-43.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CONDOMINIO DO SHOPPING CENTER TAMBIA
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 258
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b02c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000271-43.2023.5.13.0025
AUTOR CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA
BRITO
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU CONDOMINIO DO SHOPPING
CENTER TAMBIA
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
PERITO DIOGO DA FONSECA SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DANIEL DE OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78b02c3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por REX MÃO OBRA SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
LTDA - EPP.
Intimações necessárias.
(Assinatura eletrônica Lei. Nº 11.419/2006)
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000929-40.2018.5.13.0026
CONSIGNANTE COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
ADVOGADO MARCOS JOSE GALDINO
BARBOSA(OAB: 8440/PB)
ADVOGADO FERNANDA ALVES RABELO(OAB:
14884/PB)
CONSIGNATÁRIO ANTONIO BATISTA GUEDES
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO NETO(OAB:
16800/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO BATISTA GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1df24bf
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a pretensão
deduzida nos Embargos à Execução opostos pela COMPANHIA DE
ÁGUA E ESGOTOS DA PARAÍBA – CAGEPA, e a Impugnação aos
Cálculos apresentada por ANTONIO BATISTA GUEDES, nos
termos da fundamentação, e cálculos devidamente retificados que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Independente do trânsito em julgado liberem-se em prol do
reconvinte ANTONIO BATISTA GUEDES os depósitos judiciais
contas CEF números 4099.042.04897051-0 e 4099.042.04902065-
6, apure-se o saldo remanescente e intimem-se as partes para se
manifestarem no prazo legal.
Sem outros recursos, expeça-se o competente Requisitório de
Precatório.
Custas processuais inexigíveis.
Intimem-se as partes.
jmrd
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000625-68.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 259
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR MICHERLANE ALVES DE BRITO
ADVOGADO ANDRE ARAUJO PIRES(OAB:
14188/PB)
RÉU HELP-ME PROMOCOES E
MERCHANDISING LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MICHERLANE ALVES DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d42e25
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Ficam as partes cientes de que os presentes autos permanecem
aguardando resposta da consulta ao sistema CNIB.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLAVO ANTONINO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2781f00
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência dos valores apontados no id.07202ab.
Quanto ao reclamado, conforme consta na planilha id.bf2f1c3, o
último valor comprovado nos autos ocorreu em outubro de 2023,
cabendo ao reclamado demonstrar, mês à mês, as devidas
transferências, a fim de evitar a perda de dados e futura
controvérsia sobre os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000797-44.2022.5.13.0025
AUTOR ROSANA FERNANDA DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU OLAVO ANTONINO DE SOUZA
ADVOGADO CAIRO DAVYDSON DA FONSECA
SOARES(OAB: 22754/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSANA FERNANDA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2781f00
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamante notificado para indicar uma conta bancária
visando a transferência dos valores apontados no id.07202ab.
Quanto ao reclamado, conforme consta na planilha id.bf2f1c3, o
último valor comprovado nos autos ocorreu em outubro de 2023,
cabendo ao reclamado demonstrar, mês à mês, as devidas
transferências, a fim de evitar a perda de dados e futura
controvérsia sobre os pagamentos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 260
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos esclarecimentos apresentados pelo
Perito do juízo, conforme ID 800a094.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº CumSen-0000474-05.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO NELSON WILIANS FRATONI
RODRIGUES(OAB: 128341/SP)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
ADVOGADO KAMILLA JARDIM LIMA(OAB:
26638/PE)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes cientes dos esclarecimentos apresentados pelo
Perito do juízo, conforme ID 800a094.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANNA TEREZA LYRA CAJU
Assessor
Processo Nº ATSum-0000175-96.2021.5.13.0025
AUTOR CAMILLA VITORIA SOARES
MEDEIROS
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
RÉU KATIELE MACEDO SOARES PINTO
RÉU F&K SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES EIRELI
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILLA VITORIA SOARES MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a3d0bcc
proferido nos autos.
DESPACHO
A reclamante, ante a pesquisa SNIPER(ID 18b801b) e constando
que a sócia-executada KATIELE MACEDO SOARES PINTO
também é sócia da empresa ativa CARRY TECNOLOGIA LTDA,
CNPJ nº 40.620.784/0001-75(IDs bf3733f /4c585fa), postula(ID
40a7f45) a instauração de incidente de desconsideração inversa da
personalidade jurídica, dessarte, com a inserção da citada empresa
no polo passivo da presente demanda. Pedido que se defere, nos
termos do art. 855-A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Inclua-se a empresa CARRY TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº
40.620.784/0001-75, nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
citando-a para se manifestar ou produzir as provas que entender de
direito, no prazo de 15 dias (art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final deste incidente
(CLT, 855-A, § 2º), não sendo deferido, por ora, nenhum ato
executório em face da referida empresa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO
PATRICIO(OAB: 22262/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO BATISTA
COIMBRA(OAB: 26141/DF)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 261
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0635d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 001/2024
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099/042/04898363-9,
4099/042/04934110-0, e 4099/ 042/04934111-8 em prol da
FUNCEF - Fundacao dos Economiarios Federais CNPJ:
00.436.923/0001-90
Ficam notificados os I. advogados da FUNCEF para indicarem e
viabilizarem na agência 4099 da Caixa Econômica, a respectiva
transferência do saldo sobejante, em cumprimento ao Despacho -
5804687 de 02 dez. 2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04962422-5 para a
previdência privada do autor JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
CPF: 123.805.634-20
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a levantar em seu favor:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04, o
saldo existente na conta judicial nº 4099.042.04872579-6.
Sendo verba pública o valor recebido a maior pelo autor: JOSE
CARLOS FERREIRA DA LUZ CPF: 123.805.634-20, no importe de
R$ 154.932,27, que deveria ter sido devolvido a própria CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04, sendo o valor
de R$ 151.235,92, correspondente a imposto de renda que deveria
ter sido retido na época, ou seja, 21/09/2022, determino o
encaminhamento de deste Despacho ao Delegado da Receita
federal na Paraíba para adotar as providências que entender
cabíveis.
Dê-se ciência via sistema deste despacho a União federal (PGF)
Ficam também notificados os I. Advogados CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 habilitados nestes autos,
para adotaram as providências que entender cabíveis em relação
ao referido valor recebido a maior pelo autor o valor de R$
154.932,27.
Feito isto, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
definitivamente os presentes autos
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO
PATRICIO(OAB: 22262/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO BATISTA
COIMBRA(OAB: 26141/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 262
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0635d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 001/2024
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099/042/04898363-9,
4099/042/04934110-0, e 4099/ 042/04934111-8 em prol da
FUNCEF - Fundacao dos Economiarios Federais CNPJ:
00.436.923/0001-90
Ficam notificados os I. advogados da FUNCEF para indicarem e
viabilizarem na agência 4099 da Caixa Econômica, a respectiva
transferência do saldo sobejante, em cumprimento ao Despacho -
5804687 de 02 dez. 2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04962422-5 para a
previdência privada do autor JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
CPF: 123.805.634-20
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a levantar em seu favor:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04, o
saldo existente na conta judicial nº 4099.042.04872579-6.
Sendo verba pública o valor recebido a maior pelo autor: JOSE
CARLOS FERREIRA DA LUZ CPF: 123.805.634-20, no importe de
R$ 154.932,27, que deveria ter sido devolvido a própria CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04, sendo o valor
de R$ 151.235,92, correspondente a imposto de renda que deveria
ter sido retido na época, ou seja, 21/09/2022, determino o
encaminhamento de deste Despacho ao Delegado da Receita
federal na Paraíba para adotar as providências que entender
cabíveis.
Dê-se ciência via sistema deste despacho a União federal (PGF)
Ficam também notificados os I. Advogados CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 habilitados nestes autos,
para adotaram as providências que entender cabíveis em relação
ao referido valor recebido a maior pelo autor o valor de R$
154.932,27.
Feito isto, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
definitivamente os presentes autos
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0086700-33.2011.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
ADVOGADO HOSANA KAROLYNE FIGUEIREDO
PATRICIO(OAB: 22262/PB)
ADVOGADO RODRIGO CARDOSO
SANTANA(OAB: 16139-B/PB)
ADVOGADO MARNE GUEDES RABELLO
CAVALCANTI(OAB: 17145/PB)
ADVOGADO JAQUELINE LOPES DE
ALENCAR(OAB: 9176/PB)
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
ADVOGADO VANESSA DE ARAUJO PORTO(OAB:
20100/PB)
ADVOGADO GABRIELLA PONTES GARCIA(OAB:
19899/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS
FEDERAIS FUNCEF
ADVOGADO ALEXANDRO AUGUSTO CARVALHO
GUIMARAES(OAB: 8741/PI)
ADVOGADO MARINA SOUSA VIDAL(OAB:
21631/PI)
ADVOGADO LUIZ FERNANDO BATISTA
COIMBRA(OAB: 26141/DF)
ADVOGADO DINO ARAUJO DE ANDRADE(OAB:
20182/DF)
ADVOGADO ISVALDO CABRAL DE SOUSA
SEGUNDO(OAB: 18072/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ALDAIRTON RIBEIRO
CARVALHO JUNIOR(OAB: 16045/CE)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO AURELIO HENRIQUE FERREIRA DE
FIGUEIREDO(OAB: 11562/PB)
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
ADVOGADO RENATO ANTONIO VARANDAS
NOMINANDO DINIZ(OAB: 13233/PB)
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
ADVOGADO THAISE PINTO UCHOA DE
ARAUJO(OAB: 15512/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WEBERTE ARAUJO SILVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
AMANDA TORRES ALMEIDA
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 263
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa0635d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO COM FORÇA DE ALVARÁ Nº 001/2024
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099/042/04898363-9,
4099/042/04934110-0, e 4099/ 042/04934111-8 em prol da
FUNCEF - Fundacao dos Economiarios Federais CNPJ:
00.436.923/0001-90
Ficam notificados os I. advogados da FUNCEF para indicarem e
viabilizarem na agência 4099 da Caixa Econômica, a respectiva
transferência do saldo sobejante, em cumprimento ao Despacho -
5804687 de 02 dez. 2023
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a transferir o saldo
existente na conta judicial nº 4099.042.04962422-5 para a
previdência privada do autor JOSE CARLOS FERREIRA DA LUZ
CPF: 123.805.634-20
O presente despacho tem FORÇA DE ALVARÁ para AUTORIZAR a
Caixa Econômica Federal, Agência 4099, a levantar em seu favor:
CAIXA ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04, o
saldo existente na conta judicial nº 4099.042.04872579-6.
Sendo verba pública o valor recebido a maior pelo autor: JOSE
CARLOS FERREIRA DA LUZ CPF: 123.805.634-20, no importe de
R$ 154.932,27, que deveria ter sido devolvido a própria CAIXA
ECONOMICA FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04, sendo o valor
de R$ 151.235,92, correspondente a imposto de renda que deveria
ter sido retido na época, ou seja, 21/09/2022, determino o
encaminhamento de deste Despacho ao Delegado da Receita
federal na Paraíba para adotar as providências que entender
cabíveis.
Dê-se ciência via sistema deste despacho a União federal (PGF)
Ficam também notificados os I. Advogados CAIXA ECONOMICA
FEDERAL CNPJ: 00.360.305/0001-04 habilitados nestes autos,
para adotaram as providências que entender cabíveis em relação
ao referido valor recebido a maior pelo autor o valor de R$
154.932,27.
Feito isto, registrem-se os pagamentos e arquivem-se
definitivamente os presentes autos
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000401-67.2022.5.13.0025
AUTOR WELLINGTON LOBO CORREIA
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGTON LOBO CORREIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc3fecc
proferido nos autos.
DESPACHO
Ao arquivo definitivo, ante o trânsito em julgado da decisão que
considerou lícita a cobrança de mensalidade e a coparticipação
financeira do Autor no plano de assistência médica, hospitalar e
odontológica (Id. 6a16917).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000673-27.2023.5.13.0025
AUTOR MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIDER CONSTRUCOES E PROJETOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36feba
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 24.01.2024, às 08h45, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83714204631
ID da reunião: 837 1420 4631
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 264
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimem-se. O reclamante por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000673-27.2023.5.13.0025
AUTOR MAURICIO DA SILVA
ADVOGADO RUY NEVES AMARAL DA
ROCHA(OAB: 23263/PB)
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e36feba
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 24.01.2024, às 08h45, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83714204631
ID da reunião: 837 1420 4631
Intimem-se. O reclamante por oficial de justiça.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000172-20.2016.5.13.0025
AUTOR CARLOS ANTONIO FERREIRA LINS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO FERREIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c50f308
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro a consulta ao CCS em desfavor do(s) executado(s)
CONDOMINIO VIEIRA DINIZ II CNPJ: 22.057.774/0001-91
Após, notifique-se o exequente, para no prazo de 05 (cinco) dias,
requerer o que entender de direito em relação a consulta CCS, com
visibilidade apenas para as partes habilitadas nestes autos,
devendo comprovar nos autos indícios de confusão e/ou ocultação
patrimonial praticada pelos sócios.
O sigilo das informações pessoais está assegurado na Lei nº
13.709, de 14 de agosto de 2018 - Lei Geral de Proteção de Dados
Pessoais (LGPD). A sua utilização está restrita a tramitação desta
ação.
Não se obtendo êxito, remetam-se/Retornem-se os autos ao
sobrestamento, aguardando a localização bens do(s) executado(s)
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-77.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS HENRIQUES
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419cd96
proferido nos autos.
DESPACHO
DETERMINO o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000896-77.2023.5.13.0025
AUTOR LUCAS HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 265
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 419cd96
proferido nos autos.
DESPACHO
DETERMINO o arquivamento definitivo destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000803-17.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE AILTON DA SILVA
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98918e9
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Fica o reclamado notificado para pagar o valor apontado no cálculo
ID. 58f4c61 (R$ 24.118,63), nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe a(o)
Executado(a) indicar onde se encontram os bens sujeitos à
penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se à respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, do(a) executado(a) principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário,
o leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 266
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141e28f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o reclamado ELTON VIEIRA DA
SILVA - CPF: 826.767.394-68, do débito no valor de R$ 119.230,50,
atualizado em 19/01/2024, conforme sentença transitado em julgado
em 27/07/2023, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000230-76.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE CARLOS DO NASCIMENTO
COSTA
ADVOGADO CARLOS DIEGO FILGUEIRA DE
SOUSA(OAB: 15705/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1d140e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINA FERREIRA FERNANDES
- SUPERMERCADO S INTERMARES LTDA
- SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
- TIAGO VICENTE FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c7e4f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam os reclamados notificados para pagarem o valor apontado no
cálculo Id. 7913464 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 267
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000390-04.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE SANTOS RODRIGUES
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU TIAGO VICENTE FERREIRA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO S INTERMARES
LTDA
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU KARINA FERREIRA FERNANDES
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SUPERMERCADO SANTIAGO LTDA.
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SANTOS RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c7e4f2
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Ficam os reclamados notificados para pagarem o valor apontado no
cálculo Id. 7913464 nas 48 horas legais. Não adimplindo:
I - Inicie-se a execução. Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada
II.1 Registre-se no BNDT, após o transito em julgado.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 268
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000064-44.2023.5.13.0025
AUTOR LETICIA MARIA GOMES DE AQUINO
PONTES
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU PASTELÃO MANIA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
RÉU ELTON VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO JOAO FERNANDES BARBOSA(OAB:
3284/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELTON VIEIRA DA SILVA
- PASTELÃO MANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 141e28f
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE OFÍCIO: À Sua Senhoria o Senhor -
Diretor da SERASAJUD - Av. Epitácio Pessoa, 1251, 7º andar, salas
701/703 - Bairro dos Estados - CEP: 58039-000 - João Pessoa/PB.
Transmito a Vossa Senhoria a ordem para INCLUIR no(s)
registro(s) de inadimplente(s) o reclamado ELTON VIEIRA DA
SILVA - CPF: 826.767.394-68, do débito no valor de R$ 119.230,50,
atualizado em 19/01/2024, conforme sentença transitado em julgado
em 27/07/2023, até ulterior deliberação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0131256-81.2015.5.13.0025
AUTOR OZENILDO SILVA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILDO SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9e30f49
proferido nos autos.
D E S P A C H O
FICA NOTIFICADA a parte AUTORA para dizer se tem interesse de
INICIAR A EXECUÇÃO, nos termos de Artigo 878 da CLT, no prazo
05 (cinco) dias.
Ficam as partes também notificadas para no mesmo prazo se
manifestarem sobre as determinações:
Sentença) - 370703c:
" ... pagar ao Reclamante o AADC - Adicional de Atividade de
Distribuição e/ou Coleta Externa cumulado com o adicional de
periculosidade (art. 193, §4º, da CLT) a partir de 14.out.2014, bem
como os respectivos reflexos nas parcelas de anuênios, gratificação
de função, GIP, trabalho em fins de semana, diferencial de mercado
e complemento de incentivo de produtividade, gratificações
natalinas, férias + 1/3 e horas extras, tudo nos termos e limites da
fundamentação, parte integrante deste dispositivo para todos os
fins..."
Acórdão) - 861a339:
" ... acrescentar à condenação a determinação de observação da
diretriz constante na OJ n.º 247, II, da SBDI-I do TST, destacando-
se que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos goza do
mesmo tratamento destinado à Fazenda Pública em relação à
imunidade tributária e à execução por precatório, bem como a
ressalva de que a incidência dos juros de mora deve observar o que
estabelece a Orientação Jurisprudencial N. 7 do Tribunal Pleno do
TST. Sem custas da ECT, tendo em vista a isenção prevista no art.
12 do Decreto-Lei nº 509/1969... "
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 269
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Havendo manifestação, a CONTADORIA para ELABORAÇÃO dos
cálculos ou voltem os autos conclusos para DECISÃO iniciar a
execução.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000711-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a761a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos que seguem anexos ao presente decisum,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
partes do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 1.800,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARLETE JUSSARA ALCANTARA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0078179
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (ID 23dd384). Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 270
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000711-39.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CARLOS MARCELO GOMES CRUZ
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b3a761a
proferida nos autos.
DECISÃO
I - Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, em que admitir
-se-á a apreciação das decisões interlocutórias somente em recurso
de decisão definitiva, e, conforme elucidado no art. 884, § 3º, da
CLT, somente nos embargos à execução poderá o executado
impugnar a sentença de liquidação, e não havendo manifesto
prejuízo as partes, conforme preconiza o art. 794, da CLT,
HOMOLOGO os cálculos que seguem anexos ao presente decisum,
para que surtam seus jurídicos e legais efeitos. Ficam intimadas as
partes do demonstrativo para se manifestarem no prazo legal, nos
termos do art. 879, § 2º da CLT.
II - Considerando a qualidade dos serviços prestados, zelo e
comprometimento do expert, além da comparação com outros
processos análogos, arbitro os honorários periciais contábeis no
importe de R$ 1.800,00 a serem arcados pela Reclamada.
III - Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO
DE PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO
TRT SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
IV - Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a
expedição do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-
SE AS PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
V - Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA
JUDICIÁRIA DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa.
Após, arquivem-se DEFINITIVAMENTE os autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000404-22.2022.5.13.0025
AUTOR ARLETE JUSSARA ALCANTARA
GOMES
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0078179
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Defiro o pedido de redirecionamento da execução aos sócios da
empresa executada (ID 23dd384). Instaure-se o incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, nos termos do art. 855-
A da CLT c/c o art. 133 do CPC.
Citem-se os sócios atuais nos registros processuais (CLT, 10-A, II),
localizados em pesquisas disponíveis, para se manifestar ou
produzir as provas que entenderem de direito, no prazo de 15 dias
(art. 135, CPC).
Fica suspenso o processo até o julgamento final do incidente (CLT,
855-A, § 2º).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 271
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-24.2017.5.13.0001
AUTOR LENILDO SILVA ARAUJO
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUND DESENV DA CRIANCA E DO ADOLESC A DE ALMEIDA
FUNDAC
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754c09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para analisar a viabilidade do pedido de renúncia
Manifestação(Manifestação) - 849e2b9, principalmente sobre a
existência de valores ainda disponíveis (saldo sobejante) da
executada subsidiáriaFUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC CNPJ: 09.186.982/0001-22,
executada principal Api Servicos e Construcoes ltda - me CNPJ:
15.400.637/0001-42 e, sendo o caso, já reservar o valor suficiente
para quitar esta execução.
Confirmada a existência de valor disponível, comunique-se ao
Núcleo de Precatório do TRT13 a renuncia
Manifestação(Manifestação) - 849e2b9
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-24.2017.5.13.0001
AUTOR LENILDO SILVA ARAUJO
ADVOGADO MONICA CRISTINA DE SOUZA
OLIVEIRA(OAB: 21553/PB)
ADVOGADO JACIANA DA SILVA OLIVEIRA(OAB:
16786/PB)
RÉU FUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC
ADVOGADO ROGERIO DUNDA MARQUES(OAB:
16652/PB)
RÉU API SERVICOS E CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU THIAGO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LENILDO SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 754c09a
proferido nos autos.
DESPACHO
Remeta-se os presentes autos a CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para analisar a viabilidade do pedido de renúncia
Manifestação(Manifestação) - 849e2b9, principalmente sobre a
existência de valores ainda disponíveis (saldo sobejante) da
executada subsidiáriaFUND DESENV DA CRIANCA E DO
ADOLESC A DE ALMEIDA FUNDAC CNPJ: 09.186.982/0001-22,
executada principal Api Servicos e Construcoes ltda - me CNPJ:
15.400.637/0001-42 e, sendo o caso, já reservar o valor suficiente
para quitar esta execução.
Confirmada a existência de valor disponível, comunique-se ao
Núcleo de Precatório do TRT13 a renuncia
Manifestação(Manifestação) - 849e2b9
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACOMAX COMERCIO DE ACO, FERRO E INOX LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bae7c2b
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 272
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Liberem-se os depósitos recursais, em favor dos credores. Apure
-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000611-55.2021.5.13.0025
AUTOR CELIA MARIA NORONHA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
28476760400
RÉU JOSENILDO FERREIRA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA NORONHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e37c97c
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que a parte autora requer a realização da
audiência na modalidade híbrida, conforme petição de Id 5e78f40.
Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro. Providencie a secretaria link de acesso para a audiência.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000873-68.2022.5.13.0025
AUTOR MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
ADVOGADO WANDRESSA SWELLEN DUARTE
DA SILVA(OAB: 29396/PB)
RÉU ACOMAX COMERCIO DE ACO,
FERRO E INOX LTDA
ADVOGADO DJAN HENRIQUE MENDONCA DO
NASCIMENTO(OAB: 5219/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JACILENE PEDRO SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 273
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bae7c2b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Liberem-se os depósitos recursais, em favor dos credores. Apure
-se o saldo remanescente e notifique-se a reclamada para efetuar o
pagamento do valor devido, no prazo de 48 horas, sob pena de
execução. Não adimplindo, inicie-se a execução.
II - Ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e INFOJUD em relação a
executada, ficando o(s) exequente(s) desde já notificado(s) para
demonstrar(em) interesse na instauração do incidente de
desconsideração da personalidade jurídica, caso ineficazes as
medidas tomadas em desfavor da empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05(cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do NCPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a respectiva Penhora e
Avaliação.
IV - Remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL DE
EFETIVIDADE para penhorar tantos bens quantos bastem visando
a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos sócios,
se for o caso., ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei 6.830/80.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/NCPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000376-20.2023.5.13.0025
AUTOR LUCIANA LEAO DA SILVA
ADVOGADO JOSE WALEF GOMES DA
SILVA(OAB: 55365/SC)
RÉU BAMBOO BOLOS LTDA
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
RÉU MARCOS ROBERTO FERREIRA
BARBOSA FILHO
ADVOGADO PETRONIO FILGUEIRAS DE
ATHAYDE NETO(OAB: 16691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LEAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11547bf
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefiro o pedido Manifestação(Petição - continuidade do feito) -
e75173d de aplicação de multa de 100%, mantenho (Sentença) -
c10845b que deixou de aplicar a multa requerida pela reclamante
eis que não houve inadimplência contumaz.
Aguarde-se o prazo da intimação) - b3b5187
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-64.2018.5.13.0025
AUTOR EMANUEL JUNIO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 274
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad881e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação/localização de
bens passíveis de penhora dos executados.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-94.2017.5.13.0025
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c9331
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 855ef7b, verifica-se através dos
sistemas os valores depositados (ID 5164d6a) e liberados (ID
bee9d98).
Esclareço que o valor da execução em 06/09/2017 correspondia a
R$ 102.903,61 (Planilha de Cálculo ID f19085e). Com as devidas
atualizações e liberações dos valores depositados, o saldo
remanescente corresponde aos valores da planilha de cálculo de ID
74e9ee3.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, conforme
solicitado (ID d459ff4).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001044-64.2018.5.13.0025
AUTOR EMANUEL JUNIO OLIVEIRA DA
COSTA
ADVOGADO FELIPPE SALES CARNEIRO DA
CUNHA(OAB: 16681/PB)
RÉU NUBEZ SERVICOS E CONSTRUCAO
LTDA - ME
ADVOGADO FELIPE DE FIGUEIREDO SILVA(OAB:
13990/PB)
ADVOGADO RICARDO REGIS DE BRITO(OAB:
19492/PB)
RÉU JOSE MARCOS NUNES DA SILVA
FILHO
RÉU THIAGO NUNES BEZERRIL
Intimado(s)/Citado(s):
- EMANUEL JUNIO OLIVEIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ad881e
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Determino o Sobrestamento/Suspensão desta ação, POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA, aguardando a indicação/localização de
bens passíveis de penhora dos executados.
II - Atualize-se no fluxo do sobrestamento a informação do prazo de
suspensão, inclusive em caso de retorno, situação em que deve ser
utilizado o ícone 'SOBRESTAMENTO", da ANÁLISE.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000058-03.2024.5.13.0025
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 275
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR AIRTON TARGINO DE SALES
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU SUPPORT BRASIL PLANO DE
ASSISTENCIA AUTOMOTIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- AIRTON TARGINO DE SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4206084
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Informe o reclamante, em 48 horas, se tem interesse na migração
do processo para o Juízo Digital.
Em caso de aceitação, proceda a Secretaria à alteração, junto ao
Pje, e inclua o processo em pauta de audiência UNA em caráter
telepresencial.
Silente ou em caso de recusa, designe-se audiência UNA
presencial, observando as recomendações sanitárias de ingresso às
dependências do Fórum.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000041-64.2024.5.13.0025
EXEQUENTE MANOEL SEVERINO DO
NASCIMENTO FILHO
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
EXECUTADO GESTOR SERVICOS EMPRESARIAIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL SEVERINO DO NASCIMENTO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9356693
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de ação CumSen 0000041-64.2024.5.13.0025 requerendo
o cumprimento da sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB nos autos da Ação Trabalhista
n.º0000673-33.2022.5.13.0002
Pois bem.
Nos termos do art. 877 da CLT, compete ao juízo que apreciou
originariamente a lide processar a execução da respectiva sentença
e decidir as questões envolvendo seu cumprimento.
Deste modo, declaro a incompetência desta 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa para apreciar a presente demanda, determinando sua
redistribuição para a 2ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO PESSOA ,
observadas as cautelas de estilo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-94.2017.5.13.0025
AUTOR GRACIELE MORAIS DA SILVA
ADVOGADO HILDEMAR GUEDES MACIEL(OAB:
3135/PB)
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
RÉU AUTO ESPORTE CLUBE
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRACIELE MORAIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8c9331
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em atenção à manifestação de ID 855ef7b, verifica-se através dos
sistemas os valores depositados (ID 5164d6a) e liberados (ID
bee9d98).
Esclareço que o valor da execução em 06/09/2017 correspondia a
R$ 102.903,61 (Planilha de Cálculo ID f19085e). Com as devidas
atualizações e liberações dos valores depositados, o saldo
remanescente corresponde aos valores da planilha de cálculo de ID
74e9ee3.
Remetam-se os autos à Central Regional de Efetividade, conforme
solicitado (ID d459ff4).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 276
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- HBL - VENDAS E SERVICOS DE ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fb4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 25.01.2024, às 12h15, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87519365889
ID da reunião: 875 1936 5889
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0102200-37.2014.5.13.0025
AUTOR MARILANDIA LEAL DA SILVA
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
ADVOGADO LUCAS BARBOSA DE CARVALHO
GONCALVES(OAB: 14846/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR A.L.D.S.F.
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
ADVOGADO DANIEL LUCENA BRITO(OAB:
12194/PB)
AUTOR GONCALVES,BONIFACIO E BRITO
SOCIEDADE DE ADVOGADOS
ADVOGADO RICARDO AUGUSTO
ALBUQUERQUE GONCALVES(OAB:
18668/PB)
RÉU HBL - VENDAS E SERVICOS DE
ARTIGOS MEDICOS E
ORTOPEDICOS LTDA
ADVOGADO RONALDO DE SOUSA
VASCONCELOS(OAB: 18585/PB)
ADVOGADO FABIO FIRMINO DE ARAUJO(OAB:
6509/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
A.L.D.S.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- A.L.D.S.F.
- GONCALVES,BONIFACIO E BRITO SOCIEDADE DE
ADVOGADOS
- MARILANDIA LEAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b2fb4a6
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Inclua-se o presente feito em pauta de audiência de conciliação, a
ser realizada no dia 25.01.2024, às 12h15, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87519365889
ID da reunião: 875 1936 5889
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOSE ALDEMIR CORTE DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU NATURALLE TRATAMENTO DE
RESIDUOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 277
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALDEMIR CORTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 283fe22
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte autora, conforme petição de Id 32c8219. Faço conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
V.
Defiro.
Reapraze-se para a próxima data desocupada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-62.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL MERCANTIL EXCELSIOR S A -
EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b0df2
proferida nos autos.
V.
Trata-se de embargos de declaração (id a18b31e), interposto pelo
exequente, que tendo em vista a matéria nela veiculada, recebo
como mera manifestação.
Requer o exequente, que a certidão de habilitação de crédito
determinada na decisão id 0be0b41, seja elaborada com valores
atualizados até a presente data.
Para tanto, alega que no presente caso o crédito obreiro constitui
crédito extraconcursal, pois o pedido de recuperação judicial da
empresa reclamada ocorreu em Dezembro/2022, contudo, a
demissão do obreiro e a constituição de todas suas Verbas
Rescisórias tem-se origem no dia 15/05/2023, data em que, surge a
obrigação de pagar da devedora, que, por sentença transitada em
julgada no mês de Outubro se constitui.
Com razão o exequente.
De fato, no presente caso, o crédito foi constituído em momento
posterior à data da recuperação judicial, possuindo natureza
extraconcursal, não se aplicando a este a norma contida no Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05, pela qual se limita a atualização até a data
da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial,
conforme constou na decisão id ebb8599.
Lembro, contudo, que reiterada e interativa jurisprudência do STJ
caminha no sentido de entender que ainda que o crédito exequendo
tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de
recuperação judicial (crédito extraconcursal), também nesse caso o
controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no
Juízo da recuperação.
Assim, expeça-se certidão de habilitação de crédito com valores
atualizados para data atual, conforme fundamentação acima,
devendo a parte interessada promover sua habilitação no Juízo de
Recuperação Judicial.
Expedida a certidão, remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos créditos extra
concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da
Lei 14.112/202, se for o caso.
Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000606-62.2023.5.13.0025
AUTOR PAULO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
RÉU AGRIMEX AGRO INDUSTRIAL
MERCANTIL EXCELSIOR S A - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO GUILHERME DE SOUZA
MONTEIRO(OAB: 43532/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 278
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- PAULO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3b0df2
proferida nos autos.
V.
Trata-se de embargos de declaração (id a18b31e), interposto pelo
exequente, que tendo em vista a matéria nela veiculada, recebo
como mera manifestação.
Requer o exequente, que a certidão de habilitação de crédito
determinada na decisão id 0be0b41, seja elaborada com valores
atualizados até a presente data.
Para tanto, alega que no presente caso o crédito obreiro constitui
crédito extraconcursal, pois o pedido de recuperação judicial da
empresa reclamada ocorreu em Dezembro/2022, contudo, a
demissão do obreiro e a constituição de todas suas Verbas
Rescisórias tem-se origem no dia 15/05/2023, data em que, surge a
obrigação de pagar da devedora, que, por sentença transitada em
julgada no mês de Outubro se constitui.
Com razão o exequente.
De fato, no presente caso, o crédito foi constituído em momento
posterior à data da recuperação judicial, possuindo natureza
extraconcursal, não se aplicando a este a norma contida no Artigo
9º, inciso II da Lei de Recuperação Judicial e Extrajudicial e de
Falência - Lei 11101/05, pela qual se limita a atualização até a data
da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial,
conforme constou na decisão id ebb8599.
Lembro, contudo, que reiterada e interativa jurisprudência do STJ
caminha no sentido de entender que ainda que o crédito exequendo
tenha sido constituído depois do deferimento do pedido de
recuperação judicial (crédito extraconcursal), também nesse caso o
controle dos atos de constrição patrimonial deve prosseguir no
Juízo da recuperação.
Assim, expeça-se certidão de habilitação de crédito com valores
atualizados para data atual, conforme fundamentação acima,
devendo a parte interessada promover sua habilitação no Juízo de
Recuperação Judicial.
Expedida a certidão, remetam-se os autos à CENTRAL REGIONAL
DE EFETIVIDADE para dar direcionamento aos créditos extra
concursais de natureza fiscal (INSS, custas e IR etc), nos termos da
Lei 14.112/202, se for o caso.
Feito isto, remetam-se os autos ao sobrestamento/suspensão
(RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR No 007, DE 16 DE DEZEMBRO
DE 2022).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c738e59
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO DO
BRASIL S.A. (Id.fa76ad79), insurgindo-se quanto a sequência deste
feito, sob alegação de ausência de citação válida, inexigibilidade do
título executivo ante o acordo firmado perante a CCV (Comissão de
Conciliação Voluntária) e inadequação da via eleita, eis que a parte
autora já consta como substituída processual em ação coletiva em
curso, tendo inclusive sido iniciada a fase de liquidação da sentença
que transitou em julgado.
Notificada, a exequente apresentou manifestação id 17ad9c2,
requerendo a rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que a exceção de pré-executividade
constitui criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo
vigente, que tem sido respaldada por reiteradas decisões dos
tribunais pátrios a fim de decretar-se a nulidade da execução,
sempre que defeitos são detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 279
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas ex officio pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na sua extinção.
Pois bem.
DA NULIDADE DE CITAÇÃO
Alega o excipiente que foi notificado inicialmente pelos advogados
habilitados no processo coletivo 0024200- 54.2013.5.13.0026, no
entanto, em se tratando de processo novo, deveria haver a
intimação pessoal do representante legal do Banco.
A parte executada foi intimada para contestar a presente ação de
cumprimento no ID. e67b11a com a juntada deste incidente,
portanto, não resta caracterizado qualquer prejuízo, inexistindo a
nulidade alegada.
Do mesmo modo compete às partes providenciarem o
preenchimento do correspondente cadastro do(s) advogado(s) junto
ao sistema PJe, de maneira que as intimações são efetivadas de
acordo com os causídicos ali inseridos.
Como se vê, sob tal ótica não resiste a alegação do requerente.
DA COISA JULGADA
Alega o excipiente, em suma, que o substituído Paulo de Sousa
Júnior firmou acordo com banco dando quitação às verbas ora
requeridas, ressaltando que o período quitado via CCV confere com
o exercício da função Assistente de Negócios 08 horas, requerendo
a extinção da execução.
Primeiramente ressalto que não há que se falar em coisa julgada
pela existência de um título extrajudicial e outro decorrente de
processo coletivo. Nesse caso, a existência de dois comandos
condenatórios, um de natureza individual e outro de índole coletiva,
não se resolve pela decretação da coisa julgada e extinção do
processo nos termos do CPC, art. 485, V, mas sim pela
compensação entre os créditos eventualmente auferidos em face de
cada título executivo.
Ademais, coisa julgada deve ser discutida na fase de conhecimento,
ou seja, antes da formação do título executivo. Nos presentes autos
se discute, tão somente, a exequibilidade do título judicial da
sentença coletiva, que já se encontra constituído.
No presente caso, o acordo extrajudicial firmado entre as partes,
não foi submetido à análise do poder judiciário, não havendo que se
falar de extinção da execução individual por coisa julgada, conforme
sustentado pelo excipiente, mas tão somente em compensação de
valores eventualmente quitados, conforme Código de Processo
Civil, art.525, §1º, VII.
Nesse sentido, é o entendimento deste E.TRT13:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONFIGURAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE CRÉDITOS A SER
RESOLVIDA POR MEIO DE ANÁLISE DE QUITAÇÃO. ACORDOS
FIRMADOS EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
EFICÁCIA LIBERATÓRIA LIMITADA AO EXPRESSAMENTE
PACTUADO. AGRAVO PROVIDO. I - A questão apresentada nos
presentes autos consiste em determinar os efeitos de ajuste firmado
perante Comissão de Conciliação Prévia em face de execução de
sentença coletiva, da qual o trabalhador é beneficiário. Assim, de
plano, a temática não pode ser analisada à luz dos efeitos da coisa
julgada. A avença extrajudicial firmada nos termos da Consolidação
das Leis do Trabalho, arts. 625-A e seguintes é incapaz de gerar
efeito de coisa julgada em face das ações coletivas de tutela de
direitos individuais homogêneos. Não há dúvidas acerca da eficácia
erga omnes da sentença coletiva julgada procedente. As ações
desse jaez são regidas, inclusive no âmbito trabalhista, pelo
microssistema processual coletivo formado pelas disposições do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei 7.347/85 (Lei da
Ação Civil Pública). Assim, no que concerne aos efeitos da coisa
julgada, o CDC disciplina o instituto nas ações coletivas prevendo
mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da
garantia prevista no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal. II -
Dessa forma, deve ser aplicada a regra geral pela qual as ações
coletivas não induzem litispendência para as ações individuais (art.
104, caput, do Código de Defesa do Consumidor), sendo certo,
ainda, que a eficácia da coisa julgada da ação coletiva não
prejudicará o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e
§§ 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor), salvo quando os
interessados participem do processo como litisconsortes, a eles se
estendendo os efeitos da sentença da ação coletiva (art. 103, § 2º,
do Código de Defesa do Consumidor). Ora, não se pode, portanto,
vindicar a preponderância da ação individual em face da
condenação reconhecida por sentença coletiva pois, entre elas não
existe o efeito imediato e preclusivo da coisa julgada. A
concorrência da tutela individual e da coletiva tem seus efeitos
minudentemente regulados pela norma de regência do processo
coletivo que, em nenhum momento, reconhece a ocorrência
automática e peremptória da coisa julgada. Nesse caso, a
existência de dois comandos condenatórios, um de natureza
individual e outro de índole coletiva, não se resolve pela decretação
da coisa julgada e extinção do processo nos termos do CPC, art.
485, V, mas sim pela compensação entre os créditos eventualmente
auferidos em face de cada título executivo. Ora, não se revela
processualmente possível reconhecer efeitos de coisa julgada entre
as tutelas jurisdicionais de natureza diversa, salvo nas estritas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 280
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
hipóteses elencadas pelo CDC, art. 103 e 104. O tema trazido na
presente execução, entretanto, não pode ser analisado, tal como
decidiu o juízo a quo, sob a ótica da coisa julgada, mas sob o
referencial da quitação total ou parcial, dos créditos postulados nos
limites da execução individual da sentença coletiva. Frise-se, por
outro lado, que o tema coisa julgada se discute na fase de
conhecimento, ou seja, antes da formação do título executivo. Nos
presentes autos se discute, tão somente, a exequibilidade do título
judicial atípico da sentença coletiva, que já se encontra
devidamente constituído. Na fase de liquidação, prematuramente
extinta pelo juízo, discute apenas o eventual enquadramento do
beneficiário. III - No caso dos autos, a questão adquire contornos
ainda mais complexos, pois não existem dois títulos executivos
contemporâneos, mas sim um negócio jurídico entabulado perante
Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito do recorrido. A
tratativa extrajudicial firmada pelas partes, embora ostente
cumprimento de obrigação prevista na sentença genérica
exequenda, não foi submetida ao crivo do poder judiciário,
tampouco derivou de ação individual proposta pelo recorrente. Sob
qualquer ótica que se observe, não há como reconhecer a extinção
da execução individual, tal como sustentado pelo juízo a quo. O
ponto fulcral da discussão inaugurada nestes autos reside na
definição da amplitude da eficácia liberatória que deve ser
reconhecida aos acordos firmados pelo substituído perante a
Comissão de Conciliação Prévia. Quanto à matéria, é
imprescindível observar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal
Federal - STF, por ocasião do julgamento da ADI 2.237/DF. Ao que
se dessume do teor do precedente, o STF conferiu interpretação
sistemática ao art.625-E, parágrafo único, da CLT, para firmar que a
expressão "eficácia liberatória geral" apenas se refere ao que foi
objeto específico da conciliação. Em outros termos, limita-se aos
valores que foram debatidos na CCP. Na trilha do entendimento
fixado pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que até
então tinha tese consolidada pela Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) - no sentido de que o termo de
conciliação prévia devidamente homologado perante a CCP, via de
regra, possuia eficácia liberatória geral, não detendo tal efeito
apenas quando houvesse ressalva em relação às parcelas
consignadas no acordo - passou a adotar a interpretação de que a
eficácia liberatória do ajuste celebrado perante a CCP apenas quita
as verbas expressamente pactuadas. Nessa perspectiva, o ajuste
firmado perante o órgão trabalhista extrajudicial não afeta os direitos
reconhecidos em sentença coletiva, desde que não exista a
sobreposição dos créditos. Agravo de petição a que se dá
provimento".(TRT da 13ª Região; Processo: 0000427-
16.2023.5.13.0030; Data de assinatura: 09-08-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Além disso, sobre o tema em análise, o STF entendeu, por ocasião
do julgamento da ADI 2.237/DF, que “... a "eficácia liberatória geral",
prevista na regra do parágrafo único do art. 625-E da CLT, diz
respeito aos valores discutidos em eventual procedimento
conciliatório, não se transmudando em quitação geral e
indiscriminada de verbas trabalhistas".
No mesmo sentido, o TST passou a adotar a interpretação de que a
eficácia liberatória do ajuste celebrado perante a CCP apenas quita
as verbas expressamente pactuadas, (RR-35- 73.2012.5.04.0851,
7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
09/06/2023).
No presente caso, o reclamante, que exerceu a função de
assistente no período de 25/06/2007 a 26/07/2011, conforme
documento id a76ad79, firmou acordo perante a CCV, dando
quitação às 7ª e 8ª horas extras e reflexos, referente ao período de
13/08/2008 a 26/07/2011, id fcd75c5.
No entanto, na ação coletiva n°0024200-54.2013.5.13.0026, foi
determinado o pagamento de horas extras relativas à 7ª e 8ª, aos
ocupantes do cargo de assistente de negócios, tendo como período
inicial 27/02/2008 e final, 27/02/2013, existindo, assim, um período
que não foi abrangido pelo acordo celebrado, qual seja, de
27/07/2011 a 27/02/2013.
Portanto, diante do acima exposto, inexiste a coisa julgada alegada,
devendo se proceder apenas a dedução dos valores recebidos pelo
substituído, quando da apuração do seu real enquadramento como
beneficiário do período constante da Ação Coletiva n°0024200-
54.2013.5.13.0026, nos termos da fundamentação.
LITISPENDÊNCIA AÇÃO COLETIVA
Alega o excipiente que o autor já consta como substituído na ação
coletiva, tendo sido iniciada a fase de liquidação.
Novamente sem razão.
A liquidação e a execução da sentença de tutela coletiva podem ser
realizadas individualmente pelos interessados, através do sindicato,
nos termos do art artigo 97 do CDC, aplicável subsidiariamente em
sede trabalhista por força do art. 769 , CLT.
Ressalta-se ainda que, as ações coletivas não induzem
litispendência para as ações individuais (art. 104, caput, do Código
de Defesa do Consumidor).
Ademais, conforme informado pelo próprio executado, o substituído
não constou na lista juntada pelo Banco nos autos da ação coletiva,
conforme item 10 da manifestação id a76ad79, fl 174 do PDF
Unificado.
No tocante às demais alegações, como liquidação por artigos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 281
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
entendo que não estão entre as hipóteses de cabimento da exceção
de pré-executividade, mas entre as matérias que devem ser
arguidas em sede de embargos à execução.
Cumpra-se o despacho ide67b11a, devendo o executado juntando
seus cálculos de liquidação, bem como a documentação utilizada na
elaboração do demonstrativo, tais como ficha de empregado, ficha
financeira e outros documentos que entender necessários, sob as
penas da lei
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE a exceção de pré-
executividade oposta por BANCO DO BRASIL S.A., apenas para
determinar a readequação dos cálculos com a dedução dos valores
recebidos pelo substituído, quando da apuração do seu real
enquadramento como beneficiário do período constante da Ação
Coletiva n°0024200-54.2013.5.13.0026, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001132-29.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO ADRIANO BORGES VILLARIM(OAB:
13736/PB)
ADVOGADO RAYSSA LANNA FRANCO DA
SILVA(OAB: 15361/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c738e59
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta por BANCO DO
BRASIL S.A. (Id.fa76ad79), insurgindo-se quanto a sequência deste
feito, sob alegação de ausência de citação válida, inexigibilidade do
título executivo ante o acordo firmado perante a CCV (Comissão de
Conciliação Voluntária) e inadequação da via eleita, eis que a parte
autora já consta como substituída processual em ação coletiva em
curso, tendo inclusive sido iniciada a fase de liquidação da sentença
que transitou em julgado.
Notificada, a exequente apresentou manifestação id 17ad9c2,
requerendo a rejeição do incidente.
Era o que importava relatar.
Decido.
Inicialmente, cumpre registrar que a exceção de pré-executividade
constitui criação doutrinária, sem previsão no sistema positivo
vigente, que tem sido respaldada por reiteradas decisões dos
tribunais pátrios a fim de decretar-se a nulidade da execução,
sempre que defeitos são detectados no título executivo.
Pode ser conhecida a qualquer tempo se os pontos debatidos
versarem exclusivamente acerca de questões de ordem pública,
que poderiam ter sido verificadas ex officio pelo Juiz e que não
dependam de dilação probatória.
Assim, o excipiente deve demonstrar liminarmente a falta dos
pressupostos que autorizariam o prosseguimento da execução, o
que resultaria na sua extinção.
Pois bem.
DA NULIDADE DE CITAÇÃO
Alega o excipiente que foi notificado inicialmente pelos advogados
habilitados no processo coletivo 0024200- 54.2013.5.13.0026, no
entanto, em se tratando de processo novo, deveria haver a
intimação pessoal do representante legal do Banco.
A parte executada foi intimada para contestar a presente ação de
cumprimento no ID. e67b11a com a juntada deste incidente,
portanto, não resta caracterizado qualquer prejuízo, inexistindo a
nulidade alegada.
Do mesmo modo compete às partes providenciarem o
preenchimento do correspondente cadastro do(s) advogado(s) junto
ao sistema PJe, de maneira que as intimações são efetivadas de
acordo com os causídicos ali inseridos.
Como se vê, sob tal ótica não resiste a alegação do requerente.
DA COISA JULGADA
Alega o excipiente, em suma, que o substituído Paulo de Sousa
Júnior firmou acordo com banco dando quitação às verbas ora
requeridas, ressaltando que o período quitado via CCV confere com
o exercício da função Assistente de Negócios 08 horas, requerendo
a extinção da execução.
Primeiramente ressalto que não há que se falar em coisa julgada
pela existência de um título extrajudicial e outro decorrente de
processo coletivo. Nesse caso, a existência de dois comandos
condenatórios, um de natureza individual e outro de índole coletiva,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 282
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
não se resolve pela decretação da coisa julgada e extinção do
processo nos termos do CPC, art. 485, V, mas sim pela
compensação entre os créditos eventualmente auferidos em face de
cada título executivo.
Ademais, coisa julgada deve ser discutida na fase de conhecimento,
ou seja, antes da formação do título executivo. Nos presentes autos
se discute, tão somente, a exequibilidade do título judicial da
sentença coletiva, que já se encontra constituído.
No presente caso, o acordo extrajudicial firmado entre as partes,
não foi submetido à análise do poder judiciário, não havendo que se
falar de extinção da execução individual por coisa julgada, conforme
sustentado pelo excipiente, mas tão somente em compensação de
valores eventualmente quitados, conforme Código de Processo
Civil, art.525, §1º, VII.
Nesse sentido, é o entendimento deste E.TRT13:
"AGRAVO DE PETIÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO INDIVIDUAL.
SENTENÇA COLETIVA. COISA JULGADA. IMPOSSIBILIDADE DE
CONFIGURAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE CRÉDITOS A SER
RESOLVIDA POR MEIO DE ANÁLISE DE QUITAÇÃO. ACORDOS
FIRMADOS EM COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA.
EFICÁCIA LIBERATÓRIA LIMITADA AO EXPRESSAMENTE
PACTUADO. AGRAVO PROVIDO. I - A questão apresentada nos
presentes autos consiste em determinar os efeitos de ajuste firmado
perante Comissão de Conciliação Prévia em face de execução de
sentença coletiva, da qual o trabalhador é beneficiário. Assim, de
plano, a temática não pode ser analisada à luz dos efeitos da coisa
julgada. A avença extrajudicial firmada nos termos da Consolidação
das Leis do Trabalho, arts. 625-A e seguintes é incapaz de gerar
efeito de coisa julgada em face das ações coletivas de tutela de
direitos individuais homogêneos. Não há dúvidas acerca da eficácia
erga omnes da sentença coletiva julgada procedente. As ações
desse jaez são regidas, inclusive no âmbito trabalhista, pelo
microssistema processual coletivo formado pelas disposições do
Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei 7.347/85 (Lei da
Ação Civil Pública). Assim, no que concerne aos efeitos da coisa
julgada, o CDC disciplina o instituto nas ações coletivas prevendo
mecanismos que ampliam subjetiva e objetivamente os efeitos da
garantia prevista no art. 5º, XXXIV, da Constituição Federal. II -
Dessa forma, deve ser aplicada a regra geral pela qual as ações
coletivas não induzem litispendência para as ações individuais (art.
104, caput, do Código de Defesa do Consumidor), sendo certo,
ainda, que a eficácia da coisa julgada da ação coletiva não
prejudicará o ajuizamento de ações individuais (art. 103, caput, III, e
§§ 2º e 3º, do Código de Defesa do Consumidor), salvo quando os
interessados participem do processo como litisconsortes, a eles se
estendendo os efeitos da sentença da ação coletiva (art. 103, § 2º,
do Código de Defesa do Consumidor). Ora, não se pode, portanto,
vindicar a preponderância da ação individual em face da
condenação reconhecida por sentença coletiva pois, entre elas não
existe o efeito imediato e preclusivo da coisa julgada. A
concorrência da tutela individual e da coletiva tem seus efeitos
minudentemente regulados pela norma de regência do processo
coletivo que, em nenhum momento, reconhece a ocorrência
automática e peremptória da coisa julgada. Nesse caso, a
existência de dois comandos condenatórios, um de natureza
individual e outro de índole coletiva, não se resolve pela decretação
da coisa julgada e extinção do processo nos termos do CPC, art.
485, V, mas sim pela compensação entre os créditos eventualmente
auferidos em face de cada título executivo. Ora, não se revela
processualmente possível reconhecer efeitos de coisa julgada entre
as tutelas jurisdicionais de natureza diversa, salvo nas estritas
hipóteses elencadas pelo CDC, art. 103 e 104. O tema trazido na
presente execução, entretanto, não pode ser analisado, tal como
decidiu o juízo a quo, sob a ótica da coisa julgada, mas sob o
referencial da quitação total ou parcial, dos créditos postulados nos
limites da execução individual da sentença coletiva. Frise-se, por
outro lado, que o tema coisa julgada se discute na fase de
conhecimento, ou seja, antes da formação do título executivo. Nos
presentes autos se discute, tão somente, a exequibilidade do título
judicial atípico da sentença coletiva, que já se encontra
devidamente constituído. Na fase de liquidação, prematuramente
extinta pelo juízo, discute apenas o eventual enquadramento do
beneficiário. III - No caso dos autos, a questão adquire contornos
ainda mais complexos, pois não existem dois títulos executivos
contemporâneos, mas sim um negócio jurídico entabulado perante
Comissão de Conciliação Prévia instituída no âmbito do recorrido. A
tratativa extrajudicial firmada pelas partes, embora ostente
cumprimento de obrigação prevista na sentença genérica
exequenda, não foi submetida ao crivo do poder judiciário,
tampouco derivou de ação individual proposta pelo recorrente. Sob
qualquer ótica que se observe, não há como reconhecer a extinção
da execução individual, tal como sustentado pelo juízo a quo. O
ponto fulcral da discussão inaugurada nestes autos reside na
definição da amplitude da eficácia liberatória que deve ser
reconhecida aos acordos firmados pelo substituído perante a
Comissão de Conciliação Prévia. Quanto à matéria, é
imprescindível observar o que foi decidido pelo Supremo Tribunal
Federal - STF, por ocasião do julgamento da ADI 2.237/DF. Ao que
se dessume do teor do precedente, o STF conferiu interpretação
sistemática ao art.625-E, parágrafo único, da CLT, para firmar que a
expressão "eficácia liberatória geral" apenas se refere ao que foi
objeto específico da conciliação. Em outros termos, limita-se aos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 283
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
valores que foram debatidos na CCP. Na trilha do entendimento
fixado pelo STF, o Tribunal Superior do Trabalho (TST), que até
então tinha tese consolidada pela Subseção I Especializada em
Dissídios Individuais (SDI-1) - no sentido de que o termo de
conciliação prévia devidamente homologado perante a CCP, via de
regra, possuia eficácia liberatória geral, não detendo tal efeito
apenas quando houvesse ressalva em relação às parcelas
consignadas no acordo - passou a adotar a interpretação de que a
eficácia liberatória do ajuste celebrado perante a CCP apenas quita
as verbas expressamente pactuadas. Nessa perspectiva, o ajuste
firmado perante o órgão trabalhista extrajudicial não afeta os direitos
reconhecidos em sentença coletiva, desde que não exista a
sobreposição dos créditos. Agravo de petição a que se dá
provimento".(TRT da 13ª Região; Processo: 0000427-
16.2023.5.13.0030; Data de assinatura: 09-08-2023; Órgão
Julgador: Gabinete do Desembargador Wolney de Macedo Cordeiro
- 2ª Turma; Relator(a): WOLNEY DE MACEDO CORDEIRO)
Além disso, sobre o tema em análise, o STF entendeu, por ocasião
do julgamento da ADI 2.237/DF, que “... a "eficácia liberatória geral",
prevista na regra do parágrafo único do art. 625-E da CLT, diz
respeito aos valores discutidos em eventual procedimento
conciliatório, não se transmudando em quitação geral e
indiscriminada de verbas trabalhistas".
No mesmo sentido, o TST passou a adotar a interpretação de que a
eficácia liberatória do ajuste celebrado perante a CCP apenas quita
as verbas expressamente pactuadas, (RR-35- 73.2012.5.04.0851,
7ª Turma, Relator Ministro Evandro Pereira Valadao Lopes, DEJT
09/06/2023).
No presente caso, o reclamante, que exerceu a função de
assistente no período de 25/06/2007 a 26/07/2011, conforme
documento id a76ad79, firmou acordo perante a CCV, dando
quitação às 7ª e 8ª horas extras e reflexos, referente ao período de
13/08/2008 a 26/07/2011, id fcd75c5.
No entanto, na ação coletiva n°0024200-54.2013.5.13.0026, foi
determinado o pagamento de horas extras relativas à 7ª e 8ª, aos
ocupantes do cargo de assistente de negócios, tendo como período
inicial 27/02/2008 e final, 27/02/2013, existindo, assim, um período
que não foi abrangido pelo acordo celebrado, qual seja, de
27/07/2011 a 27/02/2013.
Portanto, diante do acima exposto, inexiste a coisa julgada alegada,
devendo se proceder apenas a dedução dos valores recebidos pelo
substituído, quando da apuração do seu real enquadramento como
beneficiário do período constante da Ação Coletiva n°0024200-
54.2013.5.13.0026, nos termos da fundamentação.
LITISPENDÊNCIA AÇÃO COLETIVA
Alega o excipiente que o autor já consta como substituído na ação
coletiva, tendo sido iniciada a fase de liquidação.
Novamente sem razão.
A liquidação e a execução da sentença de tutela coletiva podem ser
realizadas individualmente pelos interessados, através do sindicato,
nos termos do art artigo 97 do CDC, aplicável subsidiariamente em
sede trabalhista por força do art. 769 , CLT.
Ressalta-se ainda que, as ações coletivas não induzem
litispendência para as ações individuais (art. 104, caput, do Código
de Defesa do Consumidor).
Ademais, conforme informado pelo próprio executado, o substituído
não constou na lista juntada pelo Banco nos autos da ação coletiva,
conforme item 10 da manifestação id a76ad79, fl 174 do PDF
Unificado.
No tocante às demais alegações, como liquidação por artigos,
entendo que não estão entre as hipóteses de cabimento da exceção
de pré-executividade, mas entre as matérias que devem ser
arguidas em sede de embargos à execução.
Cumpra-se o despacho ide67b11a, devendo o executado juntando
seus cálculos de liquidação, bem como a documentação utilizada na
elaboração do demonstrativo, tais como ficha de empregado, ficha
financeira e outros documentos que entender necessários, sob as
penas da lei
Pelo exposto, decide o Juízo da 8ª VARA DO TRABALHO de JOÃO
PESSOA/PB ACOLHER EM PARTE a exceção de pré-
executividade oposta por BANCO DO BRASIL S.A., apenas para
determinar a readequação dos cálculos com a dedução dos valores
recebidos pelo substituído, quando da apuração do seu real
enquadramento como beneficiário do período constante da Ação
Coletiva n°0024200-54.2013.5.13.0026, nos termos da
fundamentação.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 284
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2537f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os Despachos - ids afb4ab0 e c48b829, que
determinaram o envio pelo Banco do Brasil da movimentação
financeira dos últimos 90 (noventa) dias, da conta corrente 22154-6,
agência 2849, fundo especial L7525 de titularidade do Município de
Bayeux, CNPJ: 08.924.581/0001-60. Prontamente atendido
conforme certidões ids f9d30ca e a576437.
Outrossim, foi encaminhada cópia destes autos ao Ministério
Público de Contas para investigar o suposto desvio de finalidade na
destinação de recursos empenhados para fazer face aos contratos
de limpeza urbana no Município de Bayeux/PB, conforme Certidão
(E-mail encaminhando PDF inteiro teor 0000892-40.2023.5.13.0025
ao tribunal contas Estado PB) - 10ff0e8, devendo as partes
acompanhar a investigação no órgão competente, neste particular.
Esclareço que o Despacho - id c48b829 já determinou o bloqueio e
a transferência de valores da conta corrente 22154-6, agência 2849,
fundo especial L7525 de titularidade do Município de Bayeux,
CNPJ: 08.924.581/0001-60, desde julho de 2023, bem como a
transferência à disposição deste Juízo dos valores da conta
específica acima informada (limpeza urbana), até o limite de R$
1.689.669.65, valor do crédito empenhado pelo Município. Por tais
motivos, a "teimosinha" se mostra, neste momento, desnecessária e
com risco de desobediência a Liminar TRT13 MSCiv 0005029-
43.2023.5.13.0000.
Aguarde-se o resultado do bloqueio em andamento no Banco do
Brasil, a investigação a cargo do Ministério Público de Contas e o
julgamento e o trânsito em julgado do MSCiv 0005029-
43.2023.5.13.0000, em cumprimento a Decisão - edce930.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACC-0000892-40.2023.5.13.0025
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE LIMPEZA
URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO HERMANO JOSE MEDEIROS
NOBREGA JUNIOR(OAB: 11136/PB)
ADVOGADO DELOSMAR DOMINGOS DE
MENDONCA NETO(OAB: 20200/PB)
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO MARILIA ELIAS BERNARDO(OAB:
29161/PB)
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
LIMPEZA URBANA NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2537f5
proferido nos autos.
DESPACHO
Mantenho os Despachos - ids afb4ab0 e c48b829, que
determinaram o envio pelo Banco do Brasil da movimentação
financeira dos últimos 90 (noventa) dias, da conta corrente 22154-6,
agência 2849, fundo especial L7525 de titularidade do Município de
Bayeux, CNPJ: 08.924.581/0001-60. Prontamente atendido
conforme certidões ids f9d30ca e a576437.
Outrossim, foi encaminhada cópia destes autos ao Ministério
Público de Contas para investigar o suposto desvio de finalidade na
destinação de recursos empenhados para fazer face aos contratos
de limpeza urbana no Município de Bayeux/PB, conforme Certidão
(E-mail encaminhando PDF inteiro teor 0000892-40.2023.5.13.0025
ao tribunal contas Estado PB) - 10ff0e8, devendo as partes
acompanhar a investigação no órgão competente, neste particular.
Esclareço que o Despacho - id c48b829 já determinou o bloqueio e
a transferência de valores da conta corrente 22154-6, agência 2849,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 285
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
fundo especial L7525 de titularidade do Município de Bayeux,
CNPJ: 08.924.581/0001-60, desde julho de 2023, bem como a
transferência à disposição deste Juízo dos valores da conta
específica acima informada (limpeza urbana), até o limite de R$
1.689.669.65, valor do crédito empenhado pelo Município. Por tais
motivos, a "teimosinha" se mostra, neste momento, desnecessária e
com risco de desobediência a Liminar TRT13 MSCiv 0005029-
43.2023.5.13.0000.
Aguarde-se o resultado do bloqueio em andamento no Banco do
Brasil, a investigação a cargo do Ministério Público de Contas e o
julgamento e o trânsito em julgado do MSCiv 0005029-
43.2023.5.13.0000, em cumprimento a Decisão - edce930.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-55.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516c87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 00659ff, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77cf06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 29d5371, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001182-55.2023.5.13.0025
AUTOR ALEXANDRE FABRICIO DA SILVA
ADVOGADO FERNANDO ANTONIO E SILVA
MACHADO(OAB: 3214/PB)
RÉU BESSA GRILL BAR E RESTAURANTE
LTDA - ME
ADVOGADO CARLOS EMILIO FARIAS DA
FRANCA(OAB: 14140/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE FABRICIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 516c87a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 00659ff, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-45.2023.5.13.0025
AUTOR RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH PATRICIA NORONHA DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 286
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b77cf06
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Homologo o acordo judicial, conforme Id 29d5371, para que o
mesmo surta os seus jurídicos e legais efeitos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
- TELEFONICA BRASIL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ce72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por FERNANDO CLAUDIO DA SILVA em desfavor de EZENTIS
BRASIL S.A. FALIDO e TELEFÔNICA BRASIL S.A., para condenar
as Reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao recolhimento
do FGTS e a pagarem ao reclamante as verbas de horas extras e
reflexos, auxílio-alimentação e multa por descumprimento das
CCTs, além dos honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das
parcelas observando a remuneração do reclamante, os limites
impostos nos fundamentos e nos cálculos lançados na inicial.
Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 4.499,10, calculadas
sobre R$ 224.955,13, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000630-90.2023.5.13.0025
AUTOR FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
ADVOGADO SAMUEL BRASILEIRO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 14529/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
ADVOGADO SARAH DE CASTRO
FERREIRA(OAB: 339162/SP)
RÉU TELEFONICA BRASIL S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO CLAUDIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 68ce72a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CONCLUSÃO
Diante do exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da presente reclamação trabalhista ajuizada
por FERNANDO CLAUDIO DA SILVA em desfavor de EZENTIS
BRASIL S.A. FALIDO e TELEFÔNICA BRASIL S.A., para condenar
as Reclamadas, a segunda de forma subsidiária, ao recolhimento
do FGTS e a pagarem ao reclamante as verbas de horas extras e
reflexos, auxílio-alimentação e multa por descumprimento das
CCTs, além dos honorários sucumbenciais, nos termos dos
fundamentos, parte integrante deste dispositivo.
Liquidação por contador judicial que deve efetuar o cálculo das
parcelas observando a remuneração do reclamante, os limites
impostos nos fundamentos e nos cálculos lançados na inicial.
Contribuições previdenciárias nos limites da cota parte de cada
contendor.
Nos termos da decisão do STF na ADC 58 MC/DF, calculem-se as
verbas com a aplicação do índice IPCA-E, na fase pré-judicial.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 287
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Após, o ajuizamento da ação aplique-se apenas a SELIC.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$ 4.499,10, calculadas
sobre R$ 224.955,13, valor da condenação.
Intimem-se as partes via DJE/JT.
Intimações via DJ-e.
ebt
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROBERTA MELO PEREIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9a6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo destes autos. O valor irrisório
apurado de R$ 23,40, conforme Planilha de Cálculos
(RELATORIO_PROCESSO_00007243820235130025_CALCULO_9
61_DATA_10102023_HORA_141024) - baaf12c , não justifica o
acionamento da máquina pública com a expedição de Requisitório
de Precatório.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000724-38.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO MARCOS FILIPE MACHADO
CRUZ(OAB: 39246/GO)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO ROBERTA ALVES CARVALHO
SANTOS(OAB: 97684/MG)
ADVOGADO LUCIANA FLAVIA SOARES
FELIX(OAB: 12213/PB)
ADVOGADO REBECCA COUTINHO NERY
DANTAS(OAB: 20572/PB)
ADVOGADO CAMILA VILAR QUEIROZ(OAB:
15438/PB)
ADVOGADO MARCELO FERREIRA SOARES
RAPOSO(OAB: 13394/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA ROBERTA MELO PEREIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ea9a6d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Determino o arquivamento definitivo destes autos. O valor irrisório
apurado de R$ 23,40, conforme Planilha de Cálculos
(RELATORIO_PROCESSO_00007243820235130025_CALCULO_9
61_DATA_10102023_HORA_141024) - baaf12c , não justifica o
acionamento da máquina pública com a expedição de Requisitório
de Precatório.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 288
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000257-93.2022.5.13.0025
AUTOR RAIZA VIDAL DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU PAPEL RARO SERVICOS
PERSONALIZADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIZA VIDAL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0491037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho por quitada a conciliação. Registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002193-66.2016.5.13.0025
AUTOR ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TESTEMUNHA EDVANDO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADALBERON WILSON GOMES
- T M P - TRANSPORTE METROPOLITANO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7d601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tenho por quitada esta execução em relação ao autor. As custas e
as contribuições previdenciárias serão executadas no processo
piloto de n° 0000370-61.2018.5.13.0001, em cumprimento a
determinação na Ata da Audiência(Ata da Audiência) - e0490b9
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000257-93.2022.5.13.0025
AUTOR RAIZA VIDAL DA SILVA
ADVOGADO JOEL FERNANDES DE BRITO
JUNIOR(OAB: 21652/PB)
RÉU PAPEL RARO SERVICOS
PERSONALIZADOS LTDA
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (AGU)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAPEL RARO SERVICOS PERSONALIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0491037
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Tenho por quitada a conciliação. Registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000138-40.2019.5.13.0025
AUTOR ROSEMARY CAVALCANTI DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 289
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR THIAGO SANTOS DO
NASCIMENTO(OAB: 24378/PB)
RÉU ROBERTA PEREIRA DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSEMARY CAVALCANTI DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 520405f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Os autos foram arquivados provisoriamente e transcorridos mais de
2 anos sem que a parte credora requeresse qualquer diligência
executiva aplicável, com fulcro no artigo 40, § 2o, da Lei 6.830/80.
No caso em tela, a prescrição intercorrente, pode ser decretada,
nos termos do artigo 11-A da CLT, com as alterações da lei no
13.467, de 13 de julho de 2017.
Por isso, pronuncio a prescrição quinquenal intercorrente
considerando inexigíveis os créditos exequendos, e decido extinguir
o processo, com resolução do mérito, nos termos do § 4o, do art.
40, da Lei 6.830/80 e nos termos do artigo 11-A da CLT, com as
alterações da lei no 13.467, de 13 de julho de 2017.
Sem custas. Decorrido o prazo, arquivem-se definitivamente os
presentes autos. Fica dispensada a certidão de arquivamento em
face da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0002193-66.2016.5.13.0025
AUTOR ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
ADVOGADO REBECA SANTANA FARIAS(OAB:
20388/PB)
RÉU T M P - TRANSPORTE
METROPOLITANO EIRELI
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
RÉU ADALBERON WILSON GOMES
ADVOGADO NICOLLAS DE OLIVEIRA ARANHA
SOUTO(OAB: 24471/PB)
ADVOGADO LISANKA ALVES DE SOUSA(OAB:
10662/PB)
ADVOGADO ALINE GUIMARAES GARCIA DA
MOTTA(OAB: 18309/PB)
TESTEMUNHA EDVANDO JUNIOR VIEIRA DO
NASCIMENTO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON DA SILVA HENRIQUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce7d601
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tenho por quitada esta execução em relação ao autor. As custas e
as contribuições previdenciárias serão executadas no processo
piloto de n° 0000370-61.2018.5.13.0001, em cumprimento a
determinação na Ata da Audiência(Ata da Audiência) - e0490b9
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001031-89.2023.5.13.0025
REQUERENTES STAR CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
REQUERENTES EDILEUZA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CORREIA GALVAO(OAB:
38001/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILEUZA DA COSTA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78efcd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tenho por cumprido o acordo. Registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 290
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783b21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, nos termos
dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, LIBERE-SE o depósito
judicial de ID. 5e9bbe0, apure-se o saldo remanescente, e intime-se
a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas pela executada/embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001012-83.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDA CARLA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 783b21d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES os Embargos à Execução
opostos pela CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA, nos termos
dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem outros recursos, LIBERE-SE o depósito
judicial de ID. 5e9bbe0, apure-se o saldo remanescente, e intime-se
a reclamada para pagar no prazo de 48 horas, sob pena de
execução.
Custas pela executada/embargante no importe de R$ 44,26.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001031-89.2023.5.13.0025
REQUERENTES STAR CONFECCOES LTDA
ADVOGADO RODRIGO VALENCA JATOBA(OAB:
14909/PE)
REQUERENTES EDILEUZA DA COSTA NASCIMENTO
ADVOGADO DIEGO CORREIA GALVAO(OAB:
38001/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- STAR CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78efcd8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tenho por cumprido o acordo. Registrem-se os pagamentos e
arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 291
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000779-86.2023.5.13.0025
EXEQUENTE JOSE DE DEUS OLIVEIRA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE DEUS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 135e7c9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por JOSÉ DE DEUS OLIVEIRA, nos termos dos
fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000867-27.2023.5.13.0025
EXEQUENTE SEVERINO JOSE DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8d3c289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO IMPROCEDENTE a IMPUGNAÇÃO AOS
CÁLCULOS oposta por SEVERINO JOSE DA SILVA, nos termos
dos fundamentos.
Decorrido o prazo sem recursos, EXPEÇA-SE REQUISITÓRIO DE
PRECATÓRIO-RP AO TRT-13ª REGIÃO, nos termos do ATO TRT
SCR Nº 012/2010, que dispõe sobre os procedimentos a serem
utilizados para expedição de Requisitório de Precatório - RP e
Requisição de Pequeno Valor - RPV e dá outras providências.
Recebido o Ofício comunicando a esta SECRETARIA a expedição
do REQUISITÓRIO DE PRECATÓRIO, NOTIFIQUEM-SE AS
PARTES. Aguarde-se o seu cumprimento.
Havendo quitação, COMUNIQUE-SE A SECRETARIA JUDICIÁRIA
DO TRT-13ª REGIÃO, para que proceda a baixa. Após, arquivem-
se DEFINITIVAMENTE os autos.
Custas processuais dispensadas.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001214-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 292
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- VALDETE DA SILVA GAMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9270a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
devidamente adequados que seguem anexos ao presente decisum,
e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da
condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$
55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001214-60.2023.5.13.0025
EXEQUENTE VALDETE DA SILVA GAMA
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO RICARDO NOGUEIRA XAVIER(OAB:
51427/PE)
ADVOGADO SIMONY BRAGA MIRANDA
NOGUEIRA(OAB: 1251/PE)
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
ADVOGADO ANTONIO LOPES MUNIZ(OAB:
39006/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9270a74
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTE EM PARTE a
IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS oposta pela CLIM HOSPITAL E
MATERNIDADE LTDA, nos termos dos fundamentos, e cálculos
devidamente adequados que seguem anexos ao presente decisum,
e homologados para que surtam seus jurídicos e legais efeitos.
Custas de conhecimento no importe de 2% sobre o valor da
condenação, e custas do art. 789-A, da CLT, no importe de R$
55,35, pela reclamada, já inclusas no demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICK TELES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c20ce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 293
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000785-93.2023.5.13.0025
EXEQUENTE ERICK TELES DOS SANTOS
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c20ce5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Isto posto, JULGO PROCEDENTE EM PARTE os Embargos à
Execução opostos pela SENDAS DISTRIBUIDORA S/A, nos termos
dos fundamentos, e cálculos que seguem anexos devidamente
retificados e homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Custas pela embargante no importe de R$ 44,26, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- AVIT GESTAO S.A.
- AXIA MANUTENCAO S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- SOLVIAN TECNOLOGIA E INTEGRACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e88c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000858-02.2022.5.13.0025
REQUERENTES DONATAN DOUGLAS DE CARVALHO
CAVALCANTI
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 294
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
REQUERENTES DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DFILL DISTRIBUIDORA DE COLCHOES E ESTOFADOS
EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc398fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Valores das custas e das contribuições previdenciárias irrisórios,
dispensadas de execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-63.2020.5.13.0025
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA MARINNA FERNANDES MOREIRA
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUSTAVO AUGUSTO NEPOMUCENO PORTO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47bad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tenho por quitada a execução, conforme Documento
Diverso(REQUERIMENTO - RÉU) - 88c3832
Arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-88.2020.5.13.0025
AUTOR ANTONIO AUGUSTO BARBALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- CONFIANCA ESPORTE CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299b5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Valores das custas e das contribuições previdenciárias irrisórios,
dispensadas de execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000858-02.2022.5.13.0025
REQUERENTES DONATAN DOUGLAS DE CARVALHO
CAVALCANTI
ADVOGADO CHARLES JORGE DE QUEIROZ
BEZERRA(OAB: 26237/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 295
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
REQUERENTES DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO ALAN EMISON OLIVEIRA DO
NASCIMENTO(OAB: 25960/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DONATAN DOUGLAS DE CARVALHO CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fc398fc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Valores das custas e das contribuições previdenciárias irrisórios,
dispensadas de execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000009-93.2023.5.13.0025
AUTOR RONNIERE SILVA FELIX
ADVOGADO ALINE SIMOES MACEDO DE
MACEDO(OAB: 369415/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO RAFAEL PORDEUS COSTA LIMA
NETO(OAB: 23599/CE)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU SOLVIAN TECNOLOGIA E
INTEGRACAO LTDA
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AXIA MANUTENCAO S.A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU AVIT GESTAO S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
TESTEMUNHA PEDRO DAVID DE OLIVEIRA
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- RONNIERE SILVA FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 18e88c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Analisando os autos, constata-se o integral cumprimento da decisão
e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes
determinado(s).
Desta forma DECLARO extinta a execução nos termos do inciso I,
art. 924 do NCPC e artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por se
achar exaurida a prestação jurisdicional. DETERMINO O
REGISTRO DOS RESPECTIVOS PAGAMENTOS (RECTE,
CUSTAS, INSS, IRPS no sistema PJe.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, ficando dispensada a certidão de arquivamento em face
da tramitação específica nas movimentações.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-63.2020.5.13.0025
AUTOR PAULA OLIVEIRA SEVERO
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULA OLIVEIRA SEVERO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 296
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b47bad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Tenho por quitada a execução, conforme Documento
Diverso(REQUERIMENTO - RÉU) - 88c3832
Arquivem-se definitivamente os presentes autos
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000139-88.2020.5.13.0025
AUTOR ANTONIO AUGUSTO BARBALHO DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL VIRGINIO DE MOURA
NASCIMENTO(OAB: 26906/PB)
RÉU CONFIANCA ESPORTE CLUBE
ADVOGADO FRANCISCO DANIEL ARAUJO DA
COSTA(OAB: 26623/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CONFEDERACAO BRASILEIRA DE
FUTEBOL
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE SAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO AUGUSTO BARBALHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 299b5e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Valores das custas e das contribuições previdenciárias irrisórios,
dispensadas de execução.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92aad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE as
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS opostas por EDILSON DOS
SANTOS SOARES e BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., nos termos dos fundamentos, e
cálculos anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial ID.
a511797 - fls. 330 PDF, apure-se o saldo remanescente, e intime-se
a reclamada para pagar em 48 horas, sob pena de execução.
Custas pela reclamada no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000937-78.2022.5.13.0025
AUTOR EDILSON DOS SANTOS SOARES
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
TESTEMUNHA ANDERSON MOREIRA DE LUNA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON DOS SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b92aad0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 297
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ISTO POSTO, JULGO PROCEDENTES EM PARTE as
IMPUGNAÇÕES AOS CÁLCULOS opostas por EDILSON DOS
SANTOS SOARES e BRISANET SERVIÇOS DE
TELECOMUNICACOES S.A., nos termos dos fundamentos, e
cálculos anexos ao presente decisum, devidamente retificados, que
seguem homologados para que surtam seus jurídicos e legais
efeitos.
Decorrido o prazo sem recursos, LIBERE-SE o depósito judicial ID.
a511797 - fls. 330 PDF, apure-se o saldo remanescente, e intime-se
a reclamada para pagar em 48 horas, sob pena de execução.
Custas pela reclamada no importe de R$ 55,35, já inclusas no
demonstrativo.
Intimem-se as partes via DEJT.
jmrd
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000192-74.2017.5.13.0025
AUTOR CARLOS ALBERTO PEREIRA DE
FARIAS FILHO
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO PEREIRA DE FARIAS FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7157970
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 2ff3f5b, atualizem-se os cálculos e
renove-se o sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30
dias, não se obtendo êxito, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000302-73.2017.5.13.0025
AUTOR CAMILA RENATA MARINHO DA
SILVA
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU MARIA ALBA BEZERRA NUNES
RÉU DOUGLAS ROBSON BEZERRA
NUNES
RÉU MAXIM'S PERFUMARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA RENATA MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 77ca92b
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção à manifestação Id. 11eaa91, atualizem-se os cálculos e
renove-se o sisbajud, na modalidade teimosinha, pelo prazo de 30
dias, não se obtendo êxito, retornem os autos ao sobrestamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROMULO TINOCO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000747-18.2022.5.13.0025
AUTOR EDNA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd390c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento das
custas processuais no prazo de 10 dias, conforme ata de audiência
id.80ae21c
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-18.2022.5.13.0025
AUTOR EDNA PEREIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 298
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO EVISON JOSE BONFIM DO
NASCIMENTO(OAB: 28932/PB)
RÉU FABIO BEZERRA CAVALCANTI
ADVOGADO MARCUS ANTONIO DANTAS
CARREIRO(OAB: 9573/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cd390c0
proferido nos autos.
DESPACHO
Fica o reclamado notificado para comprovar o recolhimento das
custas processuais no prazo de 10 dias, conforme ata de audiência
id.80ae21c
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000815-02.2021.5.13.0025
AUTOR GLEDSON KELSON DO
NASCIMENTO VARELA
ADVOGADO BRUNO BOSCO FARIAS DA
SILVEIRA(OAB: 24977/PB)
RÉU ELEGANCE ESTOFADOS
INDUSTRIA E COMERCIO EIRELI
RÉU JOAO VICTOR NUNES DE LIMA
MOREIRA
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLEDSON KELSON DO NASCIMENTO VARELA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5437d97
proferido nos autos.
DESPACHO
Notifique o exequente para que informe quais os CARTÓRIOS DE
REGISTRO CIVIL requer seja autorizado, para que disponibilize
cópia(s) de escrituras e procuração(ções) pública(s) com outorga
em favor do executado JOAO VICTOR NUNES DE LIMA
MOREIRA, CPF 081.155.384-18.
Conforme postulado(ID 9bc386c), proceda-se à intimação eletrônica
das empresas abaixo enumeradas, para que que elas informem,
havendo, a existência de relacionamento no CPF 099.503.854-66
do titular(executado) GLEDSON KELSON DO NASCIMENTO
VAREL; havendo numerários/valores, proceda-se ao bloqueio do
valor da execução com juntada de extratos dos últimos 24 meses:
1) PAYPAL DO BRASIL SERVICOS DE PAGAMENTOS LTDA.
CNPJ 10.878.448/0001-66 Logradouro- avenida paulista,1048,
andar 8 13 e 17, Bela Vista, São Paulo, cep:01310-100,
fersantos@paypal.com;
2) PAGSEGURO INTERNET INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A,
CNPJ 08.561.701/0001-01 Logradouro- Avenida Brig Faria Lima
número, 1384, complemento do logradouro andar 1 ao 10 mzninoe
salao, bairro jardim paulistano, município são Paulo, CEP: 01451-
001. L-PAGSEGURO-PARALEGAL@UOLINC.COM;
3) MERCADO PAGO INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA. CNPJ
n.º 10.573.521/0001-91 / Av. das Nações Unidas, nº 3.003, Bonfim,
Osasco/SP - CEP 06233-903info@mercadopago.com;
4) BCASH INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA – CNPJ
08.965.639/0001-13, AV DAS ESMERALDAS, 2635– Marília – SP –
CEP 17516-000, suporte.reclameaqui@bcash.com.br;
5) MOIP PAGAMENTOS S.A. CNPJ 08.718.431/0001-08 AV
BRIGADEIRO FARIA LIMA, 2927, ANDAR: 8;Bairro Jardim
Paulistano, Cidade São Paulo, CEP 01.452-000,
suporte.br@wirecard.com;
6) PAYU BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA. CNPJ:
08.965.639/0001-13. av paulista, número 302, complemento andar
12, cep1310000, bairro/distrito bela vista, município são Paulo.
suportejuridico@payu.com;
7) PAYBRAS CNPJ: 19.753.274/0001-80. Avenida Maripa, 5457,
Sala 08 –A, Centro, Toledo PR, CEP 85901-000.
contato@paybras.com.br;
8) EFI S.A. - INSTITUICAO DE PAGAMENTO. CNPJ
09.089.356/0001-18. Avenida Presidente Juscelino Kubitschek, 31,
Conj A, Pavmto 2 e 3, Bauxita, Ouro Preto – MG. CEP: 35402-179.
corporativo@sejaefi.com.br;
9) PAGAR.ME INSTITUICAO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ:
18.727.053/0001-74. Logradouro AV Dra Ruth Cardoso,
Número7221, Complemento CONJ 1501 ANDAR 14, Bairro/Distrito
Pinheiros, Município SÃO PAULO. CEP:
5425902.CONTATO@STONE.COM.BR
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-42.2020.5.13.0025
AUTOR GLAUCIONE DE LIMA PEREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 299
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO CONDE EIRELI
- GBF - EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E DE TURISMO
SA
- JCP CONSTRUCOES E INCORPORACOES S/A
- MANTRA FOOD SOLUTIONS SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
- MANTRA GROUP ADMINISTRADORA DE HOTELARIA LTDA
- MANTRA VACATION CLUB ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
- MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE HOTELARIA,
ADMINISTRACAO, VENDA E LOCACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1090c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID 8c733d9,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000155-42.2020.5.13.0025
AUTOR GLAUCIONE DE LIMA PEREIRA
ADVOGADO IVNA QUEIROZ FIRMINO VILA
NOVA(OAB: 16046/PB)
ADVOGADO DANIEL VIEIRA SMITH(OAB:
19193/PB)
RÉU MANTRA GROUP ADMINISTRADORA
DE HOTELARIA LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA FOOD SOLUTIONS
SERVICOS DE ALIMENTACAO
EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MANTRA VACATION CLUB
ADMINISTRADORA DE HOTEIS
LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU ADMINISTRADORA HOTELEIRA DO
CONDE EIRELI
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU MUSSULO EMPREENDIMENTOS DE
HOTELARIA, ADMINISTRACAO,
VENDA E LOCACAO LTDA
ADVOGADO HANDERSON DE SOUZA
FERNANDES(OAB: 15198/PB)
RÉU JCP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES S/A
ADVOGADO JACKELINE ALVES CARTAXO(OAB:
12206/PB)
RÉU GBF - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS E DE TURISMO SA
ADVOGADO JOAO SOUZA DA SILVA
JUNIOR(OAB: 16044/PB)
PERITO MATHEUS ALVES DE OLIVEIRA
SOARES
Intimado(s)/Citado(s):
- GLAUCIONE DE LIMA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d1090c
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Tendo em vista a sentença de extinção da execução, ID 8c733d9,
arquivem-se os autos definitivamente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-97.2023.5.13.0025
AUTOR FABRICIO SIMAO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 300
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BORA TRANSPORTES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fbf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
híbrida para o dia 05.03.2024, às 09h, no mesmo link já informado
nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000927-97.2023.5.13.0025
AUTOR FABRICIO SIMAO DA SILVA
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU BORA TRANSPORTES LTDA
ADVOGADO ARTHUR CASTILHO GIL(OAB:
362488/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO SIMAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20fbf09
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
híbrida para o dia 05.03.2024, às 09h, no mesmo link já informado
nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- BETA AMBIENTAL LTDA
- LIMA UZEDA PARTICIPACOES E SERVICOS AMBIENTAIS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b7917
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para requerer o que for de direito, bem como
para informar se os pagamentos foram efetuados em sua conta
bancária e, se positivo, os valores e dias de depósito, a fim de que a
contadoria apure corretamente o saldo remanescente devido a título
de contribuições previdenciárias e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000577-46.2022.5.13.0025
AUTOR JONECY DO NASCIMENTO GOMES
ADVOGADO JACINTO VIEIRA DE
CARVALHO(OAB: 23431/PB)
RÉU LIMA UZEDA PARTICIPACOES E
SERVICOS AMBIENTAIS LTDA
ADVOGADO RAFAELA RIBEIRO PIAZZA(OAB:
476198/SP)
ADVOGADO GUSTAVO GONCALVES
GARCEZ(OAB: 270217/SP)
RÉU BETA AMBIENTAL LTDA
ADVOGADO JOAO CARLOS PERES FILHO(OAB:
383308/SP)
ADVOGADO MIRIAN GOMES(OAB: 149593/SP)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 301
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- JONECY DO NASCIMENTO GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10b7917
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o reclamante para requerer o que for de direito, bem como
para informar se os pagamentos foram efetuados em sua conta
bancária e, se positivo, os valores e dias de depósito, a fim de que a
contadoria apure corretamente o saldo remanescente devido a título
de contribuições previdenciárias e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001057-87.2023.5.13.0025
AUTOR PALOMA ARAUJO MELO
ADVOGADO CARLA CRISTINA SILVA SCHMIDT
KULNISKI(OAB: 408980/SP)
RÉU INFINITY AT THE SEA SERVICOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PALOMA ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d882448
proferido nos autos.
CERTIFICO/INFORMO que há pedido de adiamento de audiência,
pela parte reclamada, conforme petição de Id b76b7d1. Faço
conclusos.
Ana Paula de Alencar Neves
Assistente de Audiência
DESPACHO
A reclamada outorgou poderes para representação há dois
advogados, consoante Procuração inserida no Id. ee238dc. Diante
disso, indefiro o pedido de adiamento da audiência de instrução
formulado no Id. b76b7d1, em razão de viagem de apenas um dos
advogados.
Ademais, na impossibilidade de comparecimento presencial, desde
já fica autorizada a audiência híbrida, e, caso haja solicitação de
participação de forma virtual, a Secretaria deverá informar nos autos
o link de acesso.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-74.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE TRENS URBANOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e361a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
híbrida para o dia 21.02.2024, às 09h30, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85221324339
ID da reunião: 852 2132 4339
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-74.2023.5.13.0022
AUTOR SERGIO JESUS DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO CYSNEIROS PESSOA(OAB:
31469/PE)
ADVOGADO CARLOS HENRIQUE GALINDO DE
ALMEIDA FILHO(OAB: 32897/PE)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
TRENS URBANOS
ADVOGADO RICARDO LOPES GODOY(OAB:
77167/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO JESUS DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 302
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e361a64
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
híbrida para o dia 21.02.2024, às 09h30, no seguinte endereço
eletrônico: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85221324339
ID da reunião: 852 2132 4339
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-95.2023.5.13.0025
AUTOR ELVIS KLEUVIS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS FERNANDES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 392054/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9ec38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para
o dia 05.03.2024, às 11h40, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-95.2023.5.13.0025
AUTOR ELVIS KLEUVIS SOARES DOS
SANTOS
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU DROPJET LAVA AUTOS EIRELI
ADVOGADO LUCAS FERNANDES DOS SANTOS
ANDRADE(OAB: 392054/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELVIS KLEUVIS SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c9ec38
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para
o dia 05.03.2024, às 11h40, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARKO CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9308394
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
presencial para o dia 21.02.2024, às 09h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 303
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001149-65.2023.5.13.0025
AUTOR JOANDERSON NASCIMENTO DA
SILVA ARAUJO
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU ARKO CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JEFERSON DE SANTANA DA
SILVA(OAB: 22053/PB)
ADVOGADO VANESSA ARAUJO MEDEIROS
MACHADO(OAB: 20359/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOANDERSON NASCIMENTO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9308394
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução
presencial para o dia 21.02.2024, às 09h.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-86.2023.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1edaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para
o dia 04.03.2024, às 12h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001167-86.2023.5.13.0025
AUTOR JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILTON DOS SANTOS FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1edaa
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante o ajuste de pauta, redesigna-se a audiência de instrução para
o dia 04.03.2024, às 12h, no mesmo link já informado nos autos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCA POLIANA ARISTOTELES ROCHA DE SA
Juiz do Trabalho Substituto
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 304
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SCHREINER CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e8a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Atualize-se o valor do saldo remanescente.
Marque-se audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000118-75.2021.5.13.0026
AUTOR WALLISSON MATEUS OLIVEIRA
DOS SANTOS
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU ANDERSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU ALISSON CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE MADRUGA
RÉU SCHREINER CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
ADVOGADO ITALO QUEIROZ DE MELLO
PADILHA(OAB: 12181/PB)
RÉU RICARDO BEZERRA DE FARIAS
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLISSON MATEUS OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41e8a19
proferido nos autos.
DESPACHO
Visto em inspeção.
Atualize-se o valor do saldo remanescente.
Marque-se audiência de conciliação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-11.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CLOTILDE LIMA BEZERRA
DE MENEZES
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df90c7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclua-se o feito, para fins de prolação de sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000745-11.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO ALINE DE CASTRO TRINDADE(OAB:
52094/DF)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARIA CLOTILDE LIMA BEZERRA
DE MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 305
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5df90c7
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Conclua-se o feito, para fins de prolação de sentença extintiva.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000668-36.2022.5.13.0026
AUTOR LAZARO LUANO DA SILVA
ADVOGADO BRENO PEREIRA MARQUES DE
MELO(OAB: 23094/PB)
ADVOGADO RENATA LUCENA LIRA(OAB:
19650/PB)
RÉU LUCINEIDE ELAINE DE SOUZA LIMA
ALENCAR
RÉU LIMP CERTO LIMPEZA E
CONSERVACAO LTDA - ME
RÉU JONATAS ALENCAR DE ANDRADE
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAÍBA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAZARO LUANO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53ba441
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Ante a informação prestada pelos Correios, proceda-se a citação
por Edital.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-76.2022.5.13.0026
AUTOR FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10746ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Cumpra-se o despacho de #id:817d714
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000148-76.2022.5.13.0026
AUTOR FERNANDA BEATRIZ SILVA
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO BORGES DE
SOUZA(OAB: 24749/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDA BEATRIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10746ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Cumpra-se o despacho de #id:817d714
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 306
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ExFis-0037200-29.2010.5.13.0026
EXEQUENTE UNIÃO FEDERAL (PGFN)
EXECUTADO SIZENANDO ALEXANDRINO DE
ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL GOMES DE SOUZA
RAMOS(OAB: 16030/PB)
ADVOGADO BRUNO CHIANCA BRAGA(OAB:
11430/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIZENANDO ALEXANDRINO DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4f6a68
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Concluídas as atribuições deste juízo, ao arquivo definitivo.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0019200-10.2012.5.13.0026
AUTOR LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
RÉU RENATO WAGNER DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO ARTUR MACIEL DOS SANTOS(OAB:
18790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO CLINICO ESPORTIVO
INTEGRADO EM
ACADEMIA,FISIOTERAPIA E
NUTRICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA KALINE DE CASTRO EVANGELISTA
- RENATO WAGNER DE CASTRO EVANGELISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85c013
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio, via
sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito
em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0019200-10.2012.5.13.0026
AUTOR LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
ADVOGADO ELENIR ALVES DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 8257/PB)
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU LUCIANA KALINE DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO CLARISSA GUSMAO SERRES DA
SILVA(OAB: 19743/PB)
ADVOGADO GILMAR CORREIA COSTA(OAB:
5346/PB)
RÉU RENATO WAGNER DE CASTRO
EVANGELISTA
ADVOGADO ARTUR MACIEL DOS SANTOS(OAB:
18790/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CENTRO CLINICO ESPORTIVO
INTEGRADO EM
ACADEMIA,FISIOTERAPIA E
NUTRICAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANA LUZIA DA CONCEICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a85c013
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Fica a parte executada intimada da efetivação de bloqueio, via
sistema BACENJUD, de numerário destinado à satisfação do débito
em execução nos presentes autos, para, querendo e no prazo de
cinco dias, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 307
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0000708-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE
ARRUDA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eec5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Ante a resposta da exequente, prejudicado o recurso.
Atualizem-se os cálculos, após, liberem-se a quem de direito o
importe devido.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000708-81.2023.5.13.0026
EXEQUENTE IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE
ARRUDA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- IZOUDA RODRIGUES BEZERRA DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eec5ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Ante a resposta da exequente, prejudicado o recurso.
Atualizem-se os cálculos, após, liberem-se a quem de direito o
importe devido.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000538-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d7009
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Homologo os cálculos de #id:9e8af2d
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000538-12.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
ADVOGADO GUILHERME FURTADO
MONTENEGRO(OAB: 17365/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 308
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA HELENA NOBREGA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 64d7009
proferida nos autos.
DESPACHO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. NOTIFICAÇÃO PARA
PAGAMENTO EM 48 HS. INÍCIO DA EXECUÇÃO
Homologo os cálculos de #id:9e8af2d
Intime-se a parte reclamada para efetuar o pagamento da
condenação ou garantir a execução no prazo de cinco dias, sob
pena de execução.
Decorrido o prazo sem o pagamento, inicie-se os atos executórios.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000050-23.2024.5.13.0026
AUTOR FRANCISCO DA COSTA
CAVALCANTE NOVO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DA COSTA CAVALCANTE NOVO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d202da
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
Intime-se a parte autora para, no prazo de 05(cinco) dias juntar aos
autos procuração, sob pena de extinção.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001387-91.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIENE SILVA DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIZ PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VERONICA DE FATIMA SILVA
DANTAS
RÉU VERONICA DE FATIMA SILVA
DANTAS - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITÉ
DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE SILVA DE LIMA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
1f6f354 e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001387-91.2017.5.13.0026
AUTOR LUCIENE SILVA DE LIMA CARDOSO
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
AUTOR LUIZ PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU VERONICA DE FATIMA SILVA
DANTAS
RÉU VERONICA DE FATIMA SILVA
DANTAS - ME
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
TERCEIRO
INTERESSADO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CUITÉ
DE MAMANGUAPE
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 309
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
1f6f354 e anexo. Prazo cinco dias requerer o que entender de
direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 30/01/2024 (Terça feira) às 12:45, na unidade
da Cerâmica Elizabeth, Distrito Industrial, na cidade do Conde - PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no ID.83d57f2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0001104-58.2023.5.13.0026
AUTOR RODRIGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
ADVOGADO JAIME RAFAEL ALARCAO(OAB:
44118/PR)
ADVOGADO LUCIANA SBRISSIA E SILVA
BEGA(OAB: 39240/PR)
ADVOGADO EDWIN LINDBECK MATHIAS DOS
SANTOS(OAB: 41345/PR)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETH PORCELANATO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
AGENDAMENTO DE PERÍCIA
Pelo presente, ficam as partes e seus advogados intimados da
realização de perícia referente ao processo em epígrafe, agendada
para o próximo dia 30/01/2024 (Terça feira) às 12:45, na unidade
da Cerâmica Elizabeth, Distrito Industrial, na cidade do Conde - PB,
ficando atentos às orientações do perito, insertas no ID.83d57f2.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001256-09.2023.5.13.0026
AUTOR DIOGENES PERICLES DE ASSIS
SILVA
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU C W - LOGISTICA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DIOGENES PERICLES DE ASSIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. notificado(a) da devolução da notificação ao reclamado,
conforme documento de ID.35214fd, para, em 05 dias, apresentar
novo endereço ou requerer o que entender de direito.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 310
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Decisão - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes auto
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Decisão - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes auto
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 311
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
Decisão - AUTOINSPEÇÃO 2024
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
SENTENÇA EXTINTIVA
CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES. ARQUIVAMENTO
DEFINITIVO
DISPOSITIVO
O crédito trabalhista foi devidamente pago, bem como foram
recolhidas as contribuições previdenciárias e as custas processuais.
Dessarte, considerando que foram concluídos todos os atos do
Juízo, declaro extinta a presente execução, nos termos dos art. 925
c/c art. 924, II, do CPC.
Exclua-se o réu do BNDT e do cadastro de inadimplentes do
SERASA, conforme o caso, assim como levantem-se as restrições
RENAJUD e a indisponibilidade CNIB, acaso realizadas.
Registrem-se os pagamentos.
Não havendo outras pendências, arquive-se definitivamente os
presentes auto
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0000046-83.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO
EST DA PARAIBA intimada de que a audiência do tipo "Audiência
de inicial por videoconferência" designada para 20/03/2024 09:45
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099260318
ID da Reunião: 81099260318
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0143400-21.2014.5.13.0026
AUTOR ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
ADVOGADO ALCEU LUIZ CARREIRA(OAB:
124489/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ORIVAL CORDEIRO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 312
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
d5d79ad, 5920b0c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74fa3a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista a complexidade do cálculo a ser elaborado na
presente hipótese, determino a realização de perícia contábil, com o
fito de contabilizar os valores porventura devidos à exequente Maria
da Conceição dos Santos.
Designa a secretaria perito contábil.
Elaborado o laudo, intimem-se as partes, a fim de que se
manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000704-44.2023.5.13.0026
EXEQUENTE MARIA DA CONCEICAO DOS
SANTOS
ADVOGADO DEBORA BARROS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE(OAB: 29711/PB)
ADVOGADO JUCIANE SANTOS DE SOUSA(OAB:
26710/PB)
EXECUTADO SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
ADVOGADO MARCELO PEIXOTO DA SILVA(OAB:
93631/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a74fa3a
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Tendo em vista a complexidade do cálculo a ser elaborado na
presente hipótese, determino a realização de perícia contábil, com o
fito de contabilizar os valores porventura devidos à exequente Maria
da Conceição dos Santos.
Designa a secretaria perito contábil.
Elaborado o laudo, intimem-se as partes, a fim de que se
manifestem sobre o seu conteúdo no prazo comum de 08 dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- OZENILTO MARQUES XAVIER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 313
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137ca5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
a9ae5c4. Concedo mais 10 dias para a executada depositar o saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000397-27.2022.5.13.0026
AUTOR OZENILTO MARQUES XAVIER
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA VERUCIA DE SOUZA SILVA
PERITO ALEUDSON PEREIRA URTIGA
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 137ca5a
proferido nos autos.
DESPACHO
Defiro como requerido na petição da parte executada no ID
a9ae5c4. Concedo mais 10 dias para a executada depositar o saldo
remanescente.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-54.2023.5.13.0026
AUTOR JANDIRA MACENA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERVASIO DA CUNHA FARIAS MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7186c
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes peticionam requerendo a suspensão das medidas
executórias, pelo prazo de dez dias, a fim de que possam iniciar as
tratativas de um acordo.
A parte executada requer, adicionalmente, o desbloqueio de valores
que possam ter sido já concretizados.
Compulsando os autos, observo que o sistema SISBAJUD, iniciado
em 18.01.2024 na forma reiterada (#id:c72874b ), bloqueou
numerário suficiente para suprir parcialmente o valor executado na
presente demanda (#id:6c4e423).
Ante a manifestação das partes e em reverência ao princípio da boa
-fé processual, determino a imediata suspensão das pesquisas
SISBAJUD, mantendo, contudo o bloqueio dos valores impostos
nas contas da parte executada, como garantia de execução.
Retirem-se os sigilos dos relatórios SISBAJUD.
Aguarde-se a apresentação da proposta de acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000671-54.2023.5.13.0026
AUTOR JANDIRA MACENA DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DIAS DE ARAUJO
NETO(OAB: 26961/PB)
ADVOGADO JANIA MARIA DA SILVA DIAS(OAB:
7180/PB)
ADVOGADO MARCOS HENRIQUE DA SILVA(OAB:
5803/PB)
RÉU GERVASIO DA CUNHA FARIAS
MELO
ADVOGADO NAPOLEAO GUERRA NOBREGA
JUNIOR(OAB: 22345/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANDIRA MACENA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 314
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7a7186c
proferida nos autos.
DECISÃO
As partes peticionam requerendo a suspensão das medidas
executórias, pelo prazo de dez dias, a fim de que possam iniciar as
tratativas de um acordo.
A parte executada requer, adicionalmente, o desbloqueio de valores
que possam ter sido já concretizados.
Compulsando os autos, observo que o sistema SISBAJUD, iniciado
em 18.01.2024 na forma reiterada (#id:c72874b ), bloqueou
numerário suficiente para suprir parcialmente o valor executado na
presente demanda (#id:6c4e423).
Ante a manifestação das partes e em reverência ao princípio da boa
-fé processual, determino a imediata suspensão das pesquisas
SISBAJUD, mantendo, contudo o bloqueio dos valores impostos
nas contas da parte executada, como garantia de execução.
Retirem-se os sigilos dos relatórios SISBAJUD.
Aguarde-se a apresentação da proposta de acordo.
Intimem-se as partes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e7e69
proferida nos autos.
DESPACHO
Retirem-se os nomes dos executados do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000523-77.2022.5.13.0026
AUTOR WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WELLINGNTON DE SANTANA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 66e7e69
proferida nos autos.
DESPACHO
Retirem-se os nomes dos executados do BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0001183-37.2023.5.13.0026
CONSIGNANTE IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS
METALURGICOS LTDA
ADVOGADO MARCELO BECKER GIL
RODRIGUES(OAB: 26346/PE)
CONSIGNATÁRIO RIQUELMY MIKAEL DA SILVA
FERREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte IPM - INDUSTRIA DE PRODUTOS METALURGICOS
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência" designada para 11/03/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 315
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 11/03/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86429365138
ID da Reunião: 86429365138
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE ARAUJO GOUVEIA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000723-50.2023.5.13.0026
AUTOR KLEYTON DE CARVALHO LOPES
ADVOGADO HELEN CRISTINA TOMAZ
PEREIRA(OAB: 23161/PB)
ADVOGADO RAMARA HANNA SILVA
CAVALCANTI(OAB: 30736/PB)
RÉU ESTUDO PLAY EDITORA E
SOLUCOES EDUCACIONAIS LTDA
ADVOGADO EDLA LEITE AYRES DE MEDEIROS
BORGES(OAB: 28095/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KLEYTON DE CARVALHO LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: RECLAMANTE
Através do presente fica a parte reclamante intimada, para,
querendo, apresentar resposta aos embargos( ID.1b9af35 ),
opostos pela reclamada, no prazo de cinco dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ACPCiv-0000046-83.2024.5.13.0026
AUTOR SINDICATO DAS EMP DE TRANSP
DE CARGAS DO EST DA PARAIBA
ADVOGADO JONATHAN DE OLIVEIRA
ALVES(OAB: 22560/PB)
RÉU BRASPRESS TRANSPORTES
URGENTES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DAS EMP DE TRANSP DE CARGAS DO EST DA
PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO(À) RECLAMANTE – AUDIÊNCIA INICIAL
Fica V. Sa. citado a comparecer à AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade TELEPRESENCIAL que se realizará em 20/03/2024
09:45 horas, na sala de audiência da 9ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, pelo aplicativo Zoom. Ciente das cominações do art. 844
da CLT.
Link direto de acesso à sala de audiência telepresencial:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81099260318 ID da Reunião:
81099260318
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOANA MONTENEGRO DANTAS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000107-12.2022.5.13.0026
AUTOR YAGO MATHEUS MAGALHAES
ALVES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- YAGO MATHEUS MAGALHAES ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Envie ofício à CEJUSC, através do e-mail cejusc1@trt13.jus.br,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 316
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
solicitando habilitação do crédito extraconcursal no Processo
Administrativo 0000001-88.2023.5.13.0099, relacionado a valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da CONTAX S/A, com o anexo de planilhas de
cálculos distintas, separando os créditos concursais dos créditos
extraconcursais.
As verbas aptas para habilitação inclui: verbas trabalhistas relativas
ao período posterior à data do pedido de recuperação (08/06/2022)
- art. 49 da Lei n.º 11.101/2005;b); contribuições previdenciárias e
custas processuais - §§7º-B e 11 do art. 6ºda Lei n.º 11.101/2005;c);
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados após a
data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;d) e multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º
-B do art. 6º da Lei n.º11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000107-12.2022.5.13.0026
AUTOR YAGO MATHEUS MAGALHAES
ALVES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Envie ofício à CEJUSC, através do e-mail cejusc1@trt13.jus.br,
solicitando habilitação do crédito extraconcursal no Processo
Administrativo 0000001-88.2023.5.13.0099, relacionado a valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da CONTAX S/A, com o anexo de planilhas de
cálculos distintas, separando os créditos concursais dos créditos
extraconcursais.
As verbas aptas para habilitação inclui: verbas trabalhistas relativas
ao período posterior à data do pedido de recuperação (08/06/2022)
- art. 49 da Lei n.º 11.101/2005;b); contribuições previdenciárias e
custas processuais - §§7º-B e 11 do art. 6ºda Lei n.º 11.101/2005;c);
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados após a
data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;d) e multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º
-B do art. 6º da Lei n.º11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000253-53.2022.5.13.0026
AUTOR ETHRUSKA MEIRA GOMES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- ETHRUSKA MEIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Envie ofício à CEJUSC, através do e-mail cejusc1@trt13.jus.br,
solicitando habilitação do crédito extraconcursal no Processo
Administrativo 0000001-88.2023.5.13.0099, relacionado a valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da CONTAX S/A, com o anexo de planilhas de
cálculos distintas, separando os créditos concursais dos créditos
extraconcursais.
As verbas aptas para habilitação inclui: verbas trabalhistas relativas
ao período posterior à data do pedido de recuperação (08/06/2022)
- art. 49 da Lei n.º 11.101/2005;b); ontribuições previdenciárias e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 317
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
custas processuais - §§7º-B e 11 do art. 6ºda Lei n.º 11.101/2005;c);
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados após a
data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;d) e multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º
-B do art. 6º da Lei n.º11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000253-53.2022.5.13.0026
AUTOR ETHRUSKA MEIRA GOMES
ADVOGADO DANIEL LUCAS DE ANDRADE
SOARES(OAB: 25814/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO ÀS PARTES
DESPACHO
Envie ofício à CEJUSC, através do e-mail cejusc1@trt13.jus.br,
solicitando habilitação do crédito extraconcursal no Processo
Administrativo 0000001-88.2023.5.13.0099, relacionado a valores
provenientes do Projeto Garimpo destinados à quitação de débitos
extraconcursais da CONTAX S/A, com o anexo de planilhas de
cálculos distintas, separando os créditos concursais dos créditos
extraconcursais.
As verbas aptas para habilitação inclui: verbas trabalhistas relativas
ao período posterior à data do pedido de recuperação (08/06/2022)
- art. 49 da Lei n.º 11.101/2005;b); ontribuições previdenciárias e
custas processuais - §§7º-B e 11 do art. 6ºda Lei n.º 11.101/2005;c);
honorários advocatícios sucumbenciais e periciais arbitrados após a
data do pedido de recuperação (08/06/2022) - art. 49 da Lei n.º
11.101/2005;d) e multas impostas pela fiscalização do trabalho - §7º
-B do art. 6º da Lei n.º11.101/2005.
JOAO PESSOA/PB, 17 de dezembro de 2023.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº CumSen-0000836-04.2023.5.13.0026
EXEQUENTE SADI BARBOSA LEAL
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SADI BARBOSA LEAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 147c289
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III. DISPOSITIVO
Posto isto, decido CONHECER e, no mérito, REJEITAR os
embargos de declaração apresentados por EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELEGRAFOS, em face de SADI BARBOSA
LEAL.
Ciência às partes.
JOSE DE OLIVEIRA COSTA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-83.2021.5.13.0026
AUTOR ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES BEZERRA VIANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 318
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DE DESPACHO
DESPACHO
Vistos em inspeção (ATO TRT13 SCR Nº 183 / 2022).
O montante da condenação está disponível a este Juízo. Expeçam-
se os alvarás a quem de direito.
JOAO PESSOA/PB, 18 de janeiro de 2024.
ARNALDO JOSE DUARTE DO AMARAL
Juiz do Trabalho Titular
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000887-83.2021.5.13.0026
AUTOR ULISSES BEZERRA VIANA
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDVALDO NUNES DA SILVA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ULISSES BEZERRA VIANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente/executada ciente dos expedientes
de ID a835490, 3b0bb38, 7feda4e, 7775cfc, 673a00d.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000863-55.2021.5.13.0026
AUTOR ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU MICHELLE DA SILVA EVANGELISTA
LTDA
RÉU MICHELLE DA SILVA EVANGELISTA
RÉU MICHELL PATRICK SEVERIANO DE
MENEZES
TERCEIRO
INTERESSADO
Superintendência Regional do
Trabalho e Emprego na Paraíba
TERCEIRO
INTERESSADO
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DA
PARAIBA-JUCEP
Intimado(s)/Citado(s):
- ALTAMIR DA COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
De ordem, fica a parte exequente ciente dos expedientes de ID
16d017b, 945360f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DALVA DOS SANTOS FERREIRA
Servidor
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000966-58.2018.5.13.0029
AUTOR ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, fica a parte executada de que o
deposito recursal informado na petição de Id. xxxxxxxx, foi
transferido para os autos da execução provisória, nº 0000411-
65.2023.5.13.0029, e devidamente liberados, conforme sugue.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 319
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000747-69.2023.5.13.0029
REQUERENTES GILSON GOMES JULIAO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES SAMARA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA RODRIGUES DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e922e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000747-69.2023.5.13.0029
REQUERENTES GILSON GOMES JULIAO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
REQUERENTES SAMARA RODRIGUES DA SILVA -
ME
ADVOGADO EDILANA GOMES ONOFRE DE
ARAUJO(OAB: 25159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON GOMES JULIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a0e922e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001129-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA. - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 320
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23ad16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-50.2023.5.13.0029
AUTOR AILTON DE ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONDES ALBERTO AQUINO CAMELO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f77b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66cc6d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 321
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6874901
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001129-62.2023.5.13.0029
REQUERENTES CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
REQUERENTES TEIXEIRA REPRESENTAC?ES LTDA.
- ME
ADVOGADO FELIPE MENDONCA VICENTE(OAB:
15458/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO DIONIZIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c23ad16
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 322
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-50.2023.5.13.0029
AUTOR AILTON DE ANDRADE DO
NASCIMENTO
ADVOGADO FELIPE CESAR LINS FERRER(OAB:
20130/PB)
RÉU MARCONDES ALBERTO AQUINO
CAMELO JUNIOR
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AILTON DE ANDRADE DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f77b63
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000303-36.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE CLEANO DE CARVALHO
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLEANO DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66cc6d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 323
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000143-11.2023.5.13.0029
AUTOR JOEL ANTONIO DE SOUZA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOEL ANTONIO DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6874901
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-08.2024.5.13.0029
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS LOURENÇO
DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO JULIO CESAR DE ANDRADE
MENDES(OAB: 31174/PE)
RÉU COMPANHIA NACIONAL DE
CIMENTO - CNC
RÉU RXR LOCACOES EIRELI - ME
RÉU LAFARGE BRASIL S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS LOURENÇO DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff5bf65
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 16:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 324
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/02/2024 16:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86212053375
ID da Reunião: 86212053375
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-84.2022.5.13.0029
AUTOR KALLYANA NUNES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO INFANTIL,
FUNDAMENTAL E MEDIO REDENCAO LTDA - ME
- SISTEMA DE ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e399fd
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000917-87.2022.5.13.0025) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 58/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000703-84.2022.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 325
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR KALLYANA NUNES DE
ALBUQUERQUE
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO MATEUS GREGORIO DANTAS(OAB:
26405/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
ADVOGADO ODÉSIO DE SOUZA MEDEIROS
FILHO(OAB: 14972/PB)
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALLYANA NUNES DE ALBUQUERQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3e399fd
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se garantida com a reunião de
execução no processo piloto (RT 0000917-87.2022.5.13.0025) em
trâmite na Central Regional de Efetividade com a edição do ATO
TRT SCR Nº 58/2023 em razão da pluralidade de credores.
Portanto, determina o juízo o a suspensão/sobrestamento do feito,
com o lançamento da movimentação processual “Suspenso o
processo por reunião de processos da fase de execução (número
do processo piloto), até a ocorrência de valores ou encerramento da
reunião por Ato próprio, nos termos da Recomendação TRT13 SCR
Nº 007/2022 (art. 1ª, inciso I, ”1").
Para tanto, providencie a Secretaria a adoção das medidas e
registros necessários ao fiel cumprimento das determinações e
recomendações.
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEB SISTEMA EDUCACIONAL BRASILEIRO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcc174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 3092e44), requerendo o início
da execução.
Analisando o processo, verifica-se que existe depósito recursal no
importe de R$ 3.435,43 (Id. 670c7a2).
Acórdão líquido do e. TRT13 com planilha de cálculos (Id. c30e0bb)
com débito exequendo no importe de R$ 1.810,29.
Logo, verifica-se que existe nos autos saldo suficiente para quitação
da execução.
Portanto, determina o juízo:
Atualize-se os cálculos.
Dados bancários informados pela parte exequente e seu
patrono, Id. acf9581.
Fica intimada a executada para informar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo sobejante.
Proceda-se com as liberações devidas, sem necessidade de novo
despacho.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000627-26.2023.5.13.0029
EXEQUENTE ANA MARIA DE SOUSA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 326
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO HOSPITAL JOAO PAULO II LTDA. -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA MARIA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5fb9edf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Proceda-se com a renovação do convênio coercitivo SISBAJUD,
com repetição da ordem de bloqueio pelo prazo de 30 (trinta) dias,
referente às contribuições previdenciárias e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273cdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação dos valores provenientes dos bloqueios
realizados em novembro/dezembro/2023(Id.e5b208b), no salário do
sócio executado nos termos da ata de conciliação Id. 84963a4, para
a parte exequente, observando a retenção dos honorários
advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id, 7019e0f.
Após, prossiga-se aguardando a disponibilização do bloqueio de
janeiro/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-46.2021.5.13.0029
AUTOR VALESCA DE LOURDES SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUEDES
- MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb492ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
b251544.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-54.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 327
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADONES SUPERMERCADO VAREJAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7afd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000883-03.2022.5.13.0029
EXEQUENTE CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA
SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CELIA MARIA OLIVEIRA LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4baea65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação da executada (Id. b737ae2).
Trata-se de manifestação do sr. perito contábil (Id. cd41359).
Trata-se de manifestação da executada (Id. eaaf487).
Venham os autos conclusos para julgamento da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000283-45.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA
SILVA
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
RÉU SEB SISTEMA EDUCACIONAL
BRASILEIRO S.A.
ADVOGADO GUSTAVO OLIVEIRA GALVAO(OAB:
21121/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ILCA PEREIRA DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fcc174
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição do exequente (Id. 3092e44), requerendo o início
da execução.
Analisando o processo, verifica-se que existe depósito recursal no
importe de R$ 3.435,43 (Id. 670c7a2).
Acórdão líquido do e. TRT13 com planilha de cálculos (Id. c30e0bb)
com débito exequendo no importe de R$ 1.810,29.
Logo, verifica-se que existe nos autos saldo suficiente para quitação
da execução.
Portanto, determina o juízo:
Atualize-se os cálculos.
Dados bancários informados pela parte exequente e seu
patrono, Id. acf9581.
Fica intimada a executada para informar conta bancária de sua
titularidade para devolução do saldo sobejante.
Proceda-se com as liberações devidas, sem necessidade de novo
despacho.
Em seguida, voltem conclusos para fins de arquivamento definitivo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 328
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
do feito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-65.2023.5.13.0029
AUTOR IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3a438
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO para juntar aos autos, no prazo de 48 horas, o
comprovante de pagamento de R$ 25.000,00, vez que, o
comprovante anexado aos autos (Id. 118fc13 ) é no importe de R$
100.500,00.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000281-46.2021.5.13.0029
AUTOR VALESCA DE LOURDES SOARES
DOS SANTOS
ADVOGADO CLECIO ARTHUR VASCONCELOS
VALADARES(OAB: 26267/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO EDUARDO BERNARDO DA
SILVA(OAB: 26924/PB)
ADVOGADO PAULO SEVERINO DO
NASCIMENTO SILVA(OAB: 20556/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO GUEDES - ME
ADVOGADO BRUNO FIALHO DE SOUZA
RODRIGUES(OAB: 19568/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALESCA DE LOURDES SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bb492ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Retornem os autos ao sobrestamento, nos termos da decisão de Id.
b251544.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000845-54.2023.5.13.0029
AUTOR JONATHAN DA SILVA PEREIRA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
RÉU ADONES SUPERMERCADO
VAREJAO LTDA
ADVOGADO PAULO ROBERTO DE LACERDA
SIQUEIRA(OAB: 11880/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JONATHAN DA SILVA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed7afd2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumpra a Secretaria o determinado na Ata de Audiência, conforme
abaixo:
"Contribuições previdenciárias devidas pela reclamada, calculadas
na proporcionalidade dos pedidos de natureza salarial formulados
na petição inicial, conforme OJTST 376. Planilha e guias serão
disponibilizadas e anexadas aos autos pela Secretaria do Juízo."
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000883-08.2019.5.13.0029
AUTOR DANIEL ARAUJO DOS ANJOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 329
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU ROBERTO FERNANDES FONSECA
ADVOGADO ARIANO MARIO FERNANDES
FONSECA FILHO(OAB: 23051/PB)
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU LUIZ FERREIRA BARROS NETO
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
RÉU F8 - CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO LUIZ FERREIRA BARROS
NETO(OAB: 12576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F8 - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA
- ROBERTO FERNANDES FONSECA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 273cdfc
proferido nos autos.
DESPACHO
Proceda-se com a liberação dos valores provenientes dos bloqueios
realizados em novembro/dezembro/2023(Id.e5b208b), no salário do
sócio executado nos termos da ata de conciliação Id. 84963a4, para
a parte exequente, observando a retenção dos honorários
advocatícios contratuais nos termos do contrato de Id, 7019e0f.
Após, prossiga-se aguardando a disponibilização do bloqueio de
janeiro/2024.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOBSON DA SILVA LIMA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbdfcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001187-65.2023.5.13.0029
AUTOR IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO FABIO LUIZ SEIXAS SOTERIO DE
OLIVEIRA(OAB: 38557/GO)
RÉU COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVONEIDE DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab3a438
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada COMPANHIA BRASILEIRA DE
DISTRIBUICAO para juntar aos autos, no prazo de 48 horas, o
comprovante de pagamento de R$ 25.000,00, vez que, o
comprovante anexado aos autos (Id. 118fc13 ) é no importe de R$
100.500,00.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000577-73.2018.5.13.0029
AUTOR INALDO VITURINO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA - ME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 330
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO RAFAEL DE LIMA
NETO(OAB: 20714/PB)
RÉU JOBSON DA SILVA LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- INALDO VITURINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bcbdfcf
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001317-55.2023.5.13.0029
AUTOR MANUEL DE BRITO JUNIOR
ADVOGADO PAULO LUCIANO NASCIMENTO DA
SILVA(OAB: 18504/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL DE BRITO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0be3b91
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 27/02/2024, às 15:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 15:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89069398100
ID da Reunião: 89069398100
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 331
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6eac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica intimada a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o
pagamento da 3ª parcela, no valor de R$1.265,56, com vencimento
em 19/12/2023 e o recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, também, com vencimento em 19/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0918d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 30/01/2024, no valor
de R$ 1.412,65, para liberação do o valor de R$
9,74(complementação dos honorários advocatícios sucumbenciais),
para o patrono da parte exequente, ficando o saldo restante na
conta judicial para juntamente com o valor da última parcela, quitar
a verba previdenciária e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000097-22.2023.5.13.0029
AUTOR AMANDA SILVA DE PONTES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA SILVA DE PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e6eac0
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 332
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Fica intimada a executada SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP para comprovar nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o
pagamento da 3ª parcela, no valor de R$1.265,56, com vencimento
em 19/12/2023 e o recolhimento das contribuições previdenciárias
devidas, também, com vencimento em 19/12/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000197-74.2023.5.13.0029
AUTOR CRISTOVAO FELIPE GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU SP SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -
EPP
ADVOGADO DANILO VALOIS VILASBOAS(OAB:
26639/BA)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTOVAO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0918d3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 30/01/2024, no valor
de R$ 1.412,65, para liberação do o valor de R$
9,74(complementação dos honorários advocatícios sucumbenciais),
para o patrono da parte exequente, ficando o saldo restante na
conta judicial para juntamente com o valor da última parcela, quitar
a verba previdenciária e custas processuais.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000035-45.2024.5.13.0029
AUTOR ARMINDO BATISTA DE SOUSA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU ELIZABETH PORCELANATO S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- ARMINDO BATISTA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7795785
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 05/03/2024, às 13:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/03/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87843254782
ID da Reunião: 87843254782
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 333
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58efa64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina o
juízo:
Intime-se a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se desiste no Recurso Ordinário interposto (Id.
df8d04b).
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000783-14.2023.5.13.0029
EXEQUENTE MARIA JOSE DE ALMEIDA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d6cca4
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 334
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito contábil (Id. 7ae5050).
Trata-se de manifestação da executada (Id. 500bd8f).
Venham conclusos os autos para julgamento da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-78.2020.5.13.0029
AUTOR ROBSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
AUTOR RENATA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
AUTOR ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
AUTOR GEANE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
RÉU JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WILSON DE OLIVEIRA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4d4ea
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada, portanto, determina o
juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 para aguardar decurso do prazo
prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-A da CLT).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000169-09.2023.5.13.0029
AUTOR ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCULINO DOS RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 58efa64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o cumprimento integral do acordo, determina o
juízo:
Intime-se a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se desiste no Recurso Ordinário interposto (Id.
df8d04b).
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000307-78.2020.5.13.0029
AUTOR ROBSON LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
AUTOR RENATA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
AUTOR ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
AUTOR GEANE LOPES DOS SANTOS
ADVOGADO VITORIA SANTOS DE ARAUJO(OAB:
21931/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 335
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
ADVOGADO JOSE WILSON DE OLIVEIRA
SANTOS(OAB: 6198/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- GEANE LOPES DOS SANTOS
- RENATA LOPES DOS SANTOS
- ROBSON LOPES DOS SANTOS
- ROSANGELA LOPES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1b4d4ea
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada, portanto, determina o
juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 para aguardar decurso do prazo
prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-A da CLT).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4244a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos, nos termos da sentença de Id. 031fa06,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 170cdb2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000269-37.2018.5.13.0029
AUTOR BRUNO DE CARVALHO HUNKA
ADVOGADO JOAO MACHADO DE SOUZA
NETTO(OAB: 20716/PB)
ADVOGADO NIVEA DANTAS DA NOBREGA
LIOTTI(OAB: 11023/PB)
ADVOGADO TIAGO LIOTTI(OAB: 261189/SP)
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO VERONICA ALVES DE SAO
JOSE(OAB: 12588/PE)
ADVOGADO BRUNO BENEVIDES DUARTE
LEITE(OAB: 9507/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO DE CARVALHO HUNKA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4244a59
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Arquivem-se os autos, nos termos da sentença de Id. 031fa06,
termos em que fica apreciada a petição de Id. 170cdb2.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 336
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPEBRAS ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770ed3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo celebrado nos autos, determina o
juízo:
Fica intimada a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se desiste do Recurso Ordinário interposto (Id.
e6188ac).
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000399-51.2023.5.13.0029
AUTOR JOALISSON ROBERTO SOUTO
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
RÉU LIMPEBRAS ENGENHARIA
AMBIENTAL LTDA.
ADVOGADO JENNIFER CRISTINI SANTOS(OAB:
320549/SP)
ADVOGADO DONOVAN NEVES DE BRITO(OAB:
158288/SP)
ADVOGADO PAULO QUEVEDO
BELTRAMINI(OAB: 157709/SP)
ADVOGADO GISLENE COELHO DOS
SANTOS(OAB: 166535/SP)
ADVOGADO FERNANDA JULIANO(OAB:
146728/SP)
ADVOGADO GUILHERME DIAS
GONCALVES(OAB: 302632/SP)
ADVOGADO ANDERSON VICENTINI SOUZA(OAB:
234165/SP)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALISSON ROBERTO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770ed3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Cumprido integralmente o acordo celebrado nos autos, determina o
juízo:
Fica intimada a reclamada AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR, para informar ao juízo, no prazo de 05
(cinco) dias, se desiste do Recurso Ordinário interposto (Id.
e6188ac).
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-33.2020.5.13.0029
AUTOR RENATA LAYANE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 337
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU A.C.P.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- GILZA MARIA PINHEIRO HENRIQUES
- NORDESTE FOODS SERVICE RESTAURANTE LTDA - EPP
- PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA - ME
- SALEX CONVENIENCIA, RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f1455
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada, portanto, determina o
juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 para aguardar decurso do prazo
prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-A da CLT).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000601-33.2020.5.13.0029
AUTOR RENATA LAYANE DA SILVA
ADVOGADO HAROLDO ABATH DO REGO LUNA
NETO(OAB: 12775/PB)
ADVOGADO JEAN DE ALBUQUERQUE
HOLANDA(OAB: 18690/PB)
RÉU NORDESTE FOODS SERVICE
RESTAURANTE LTDA - EPP
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU GILZA MARIA PINHEIRO
HENRIQUES
ADVOGADO CARLOS ROBERTO PINHEIRO
COELHO(OAB: 6092/PB)
RÉU SALEX CONVENIENCIA,
RESTAURANTES E
FORNECIMENTOS DE REFEICOES
LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU PARAIBA GRILL REFEICOES LTDA -
ME
ADVOGADO ELIANA CHRISTINA CALDAS
ALVES(OAB: 10257/PB)
ADVOGADO VLADISLAV RIBEIRO DE
SOUZA(OAB: 11290/PB)
RÉU ALEX CICERO PINHEIRO DE
OLIVEIRA
RÉU ANNA KALLYNE PATRICIO DE
OLIVEIRA
RÉU AMANDA PATRICIO DE OLIVEIRA
RÉU A.C.P.D.O.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA LAYANE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 49f1455
proferida nos autos.
DECISÃO
A presente execução encontra-se frustrada, portanto, determina o
juízo o sobrestamento do feito nos termos da Recomendação
TRT13 SCR Nº 007/2022 para aguardar decurso do prazo
prescricional de 02 (dois) anos (Art. 11-A da CLT).
Dê-se ciência às partes, via DJE.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001309-78.2023.5.13.0029
AUTOR ROBERIO BRITO DE LIMA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU O LOJAO DOS EQUIPAMENTOS
LTDA
RÉU PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIO BRITO DE LIMA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 338
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb541d6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
O autor requer a concessão de tutela cautelar consistente na
expedição de ofício oficiar à Secretaria de Estado da
Administração/Encargos Gerais da Paraíba – SEAD/PB para que
seja realizado o bloqueio/transferência de valores porventura
devidos por esta às empresa demandadas. Alega que a primeira
demandada era responsável pelos serviços de fornecimento de
refeições de desjejum e almoço para os servidores dos órgãos da
administração direta e indireta do Governo do Estado da Paraíba.
Aduz que há uma disputa judicial em ação de retirada de sócio que
tramita na 13ª Vara Cível da Comarca de João Pessoa, na qual há a
confissão de que as reclamadas fazem parte do mesmo grupo
econômico, tendo sido a segunda criada em virtude de diversos
bloqueios que estavam ocorrendo nas contas da primeira
demandada. Afirma que a administração das reclamadas está
temerária, uma vez que no processo cível foi deferido ordem de
bloqueio de valores nas contas desta empresa.
Requer, ainda, concessão de antecipação de tutela consistente na
expedição de alvará judicial para liberação do FGTS e habilitação
no programa do seguro-desemprego. Alega que foi admitido em
08/11/2022, no entanto, seu registro foi formalizado em Carteira de
Trabalho somente em 01/03/2023.
Aduz que em 14/11/2023, após finalizado o aviso-prévio trabalhado,
foi imotivadamente dispensado, sem receber as verbas rescisórias,
tampouco a guia para recebimento do seguro-desemprego.
Igualmente, não foi realizada a baixa em sua CTPS.
A matéria que norteia o reconhecimento do grupo econômico e a
condição financeira das empresas demandadas, ainda se mostra
controversa, necessitando de uma análise mais aprofundada da
lide, inclusive com o exercício do contraditório e ampla defesa das
empresas demandadas.
Assim, REJEITA-SE o pedido de tutela cautelar, sem prejuízo de
eventual reapreciação quando da audiência inicial (06/02/2024),
ocasião em que novos elementos serão apresentados nos autos.
No que tocante ao pedido de antecipação de tutela, verifica-se por
meio dodocumento de ID cefa8e5- Aviso prévio, aponta rescisão
contratual por iniciativa da empresa,há fumus boni iuris em amparo
a solicitação.
Quanto ao periculum in mora, a liberação solicitada servirá à
subsistência do trabalhador.
Registre-se, que será observado o período de acordo com as
anotações na CTPS e comunicação do aviso prévio, uma vez que o
labor em período clandestinoainda se mostra controversa,
necessitando de uma análise mais aprofundada da lide, inclusive
com o exercício do contraditório e ampla defesa das empresas
demandadas.
POSTO ISSO, DEFIROA TUTELA PROVISÓRIA ORA
REQUERIDA, CONFERINDO À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE
ALVARÁ JUDICIAL AUTORIZATIVO À SRTE OU ÓRGÃOS
DELEGADOS PARA PROCESSAMENTO DO SEGURO-
DESEMPREGO E DO FGTS DA PARTE REQUERENTE ABAIXO
IDENTIFICADA:
REQUERENTE/EMPREGADO
ROBÉRIO BRITO DE LIMA, CPF077.006.994-02; residente e
domiciliado Av. Aderbal Piragibe, n.º 439, apt. 06, Jaguaribe, na
cidade de João Pessoa/PB.
Período laborado: 01/03/2023 a 14/11/2023.
REQUERIDA-EMPREGADORA:
O LOJÃO DOS EQUIPAMENTOS LTDA
CNPJ nº26.662.622/0001-79
Dê-se ciência ao reclamante desta decisão.
Quanto à petição de Id. bf79309, defiro o pedido de intimação da 1ª
reclamada PAISAGEM COMERCIO E SERVICOS LTDA na pessoa
dos sócios PEDRO CASSIMIRO DAS NEVES CEZAR (CPF n.º
093.054.444-74): Av. Presidente Bandeira, n.º 535, Bairro do
Alecrim, Natal/RN, CEP n.º 59031-200 e JOSE ARTHUR DE GOIS
SILVA (CPF nº. 107.680.644-90): Rua Ewerton Dantas Cortez, n.º
1436, apto. 800, Tirol, Natal/RN, CEP 59020-620, via ECT.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000023-31.2024.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 339
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5443740
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção.
Torno sem efeito a decisão de Id. 4536334 e atos dela
decorrente, devendo ser excluída dos autos.
O presente cumprimento individual de sentença foi proposto pelo
SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA em
face do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e do
MUNICÍPIO DO CONDE para realização do crédito do substituído
IURIAMA SILVA DE ALMEIDA MARQUES e tem origem na ação
coletiva julgada nos autos do processo ACC 0000161-
47.2022.5.13.0003 cuja sentença já transitou em julgado, conforme
certidão no Id. ac8f26b dos autos daquele processo, em que foi
reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público.
O dispositivo da sentença proferida nos autos do processo ACC
0000161-47.2022.5.13.0003 foi o seguinte:
“Ante a fundamentação supra, parte integrante desta decisão, o
juízo da 3ª Vara do Trabalho de João Pessoa decide julgar
procedentes os pedidos formulados por SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAÍBA em face de
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e MUNICÍPIO DO
CONDE, nos seguintes termos: 1 – Reconheço a responsabilidade
subsidiária do segundo reclamado; 2 - Determino a implantação do
pagamento do adicional de insalubridade nos contracheques dos
trabalhadores representados, enquanto durar o trabalho em
condições de risco, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado,
sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia, limitada a 200 dias-
multa; 3 - Determino a implantação do pagamento do adicional
noturno nos contracheques dos trabalhadores representados,
enquanto durar o trabalho noturno, remunerando com adicional de
20% as horas trabalhadas após 22h, no prazo de 60 dias após o
trânsito em julgado, sob pena de multa de R$ 10.000,00 por dia,
limitada a 200 dias-multa; 4 – Defiro o pagamento de adicional de
insalubridade e adicional noturno, com os reflexos da
fundamentação, aos trabalhadores substituídos; 5 - A sentença
desta ação coletiva tem cunho genérico em relação ao pedido de
pagamento de adicional de insalubridade e adicional noturno e os
empregados beneficiados deverão ajuizar ações autônomas de
cumprimento de sentença coletiva, não ficando as execuções
individuais vinculadas aos presentes autos e a esta Vara do
Trabalho, conforme precedentes do TST (AIRR - 272-
37.2012.5.09.0021, RR - 63400-85.2011.5.17.0007 e AIRR – 2222-
78.2011.5.09.0195). (...) Assim, seguindo o disposto no § 2º do art.
791-A da CLT, segundo o qual o juiz deve considerar na fixação de
honorários o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço, fixo honorários
advocatícios em 10% do valor líquido da causa, na forma da OJ n°
348 da SDI do TST."
O sindicato requerente apresentou documentos e planilha de
cálculos.
Na sentença proferida na ação coletiva, o Juízo determinou ao
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO a apresentação
de documentos conforme trecho destacado acima, sob pena de
multa. Evidentemente, entendo que a determinação acima deverá
ser cumprida na ação coletiva diante do caráter geral da
determinação.
Com efeito, nos autos deste cumprimento individual de sentença, já
houve apresentação de cálculos pelo sindicato requerente,
conforme planilha no Id. 9926720, e, ainda, apresentou
documentos.
Sendo assim, determino:
A notificação do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO e
do MUNICÍPIO DO CONDE/PB, via CORREIOS/OFICIAL DE
JUSTIÇA, para que se manifestem sobre o presente cumprimento
individual de sentença e sobre os cálculos apresentados pelo
sindicato requerente, no prazo de 08 (oito) dias, observando-se o
privilégio de prazo processual em dobro à Fazenda Pública.
Intimação desta decisão ao requerente SINDICATO DOS
ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA de forma automática e
via DEJT.
(GJRAFO/fqc)
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-22.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA APARECIDA SANTOS
SOARES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU BARBARA HELLEN BEZERRA
MENDES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA SANTOS SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 340
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7cf9019
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 05/03/2024, às 14:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 05/03/2024 14:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82063642054
ID da Reunião: 82063642054
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55c420
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizadas pela perita médica do Juízo
nomeada nos presentes autos, DRA. LORENA MENEZES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 341
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DONATO, sob IDs. 0de75c8, a qual procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 08 de março de 2024, às 15h00,
devendo comparecer com uma hora de antecedência no no 5º
andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, CEP
58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato telefônico, bem como solicita
prorrogação do prazo de entrega do laudo devido ao tempo
necessário para elaboração e finalização.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias da realização da inspeção
pericial para entrega do laudo. Dê-se ciência à nobre perita médica,
via Sistema PJe
Dê-se ciência às partes, via Sistema PJe, mediante patronos
habilitados, do agendamento acima.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000795-12.2023.5.13.0002
AUTOR ALUIZIO FIRMINO DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO SARAH MARGARETTE BEZERRA
PINTO(OAB: 16388/PB)
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f55c420
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos,etc.
Trata-se de petição protocolizadas pela perita médica do Juízo
nomeada nos presentes autos, DRA. LORENA MENEZES
DONATO, sob IDs. 0de75c8, a qual procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 08 de março de 2024, às 15h00,
devendo comparecer com uma hora de antecedência no no 5º
andar do Fórum Maximiano Figueiredo, localizado na Rua Aviador
Mário Vieira de Melo, s/n - João Agripino, João Pessoa - PB, CEP
58034-045.
Na oportunidade, informa seu contato telefônico, bem como solicita
prorrogação do prazo de entrega do laudo devido ao tempo
necessário para elaboração e finalização.
Fica concedido o prazo de 30 (trinta) dias da realização da inspeção
pericial para entrega do laudo. Dê-se ciência à nobre perita médica,
via Sistema PJe
Dê-se ciência às partes, via Sistema PJe, mediante patronos
habilitados, do agendamento acima.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Aguarde-se a feitura do laudo pericial médico, bem como novas
deliberações.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DEJT,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALUSKA INACIA DE AQUINO FERNANDES
- CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS DE VESTUARIOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 342
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7668d50
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se o registro dos executados no BNDT e SERASAJUD, e a
realização de pesquisa via SNIPER, DATAJUD, CNIB e
CENSEC(procurações) .
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório QSA da empresa executada, Id.
9a08949, bem como quanto aos relatórios INFOJUD e SIMBA, Id.
4deeaca/9bbd147, que foram realizados no processo 0000393-
50.2022.5.13.0006.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 02bb072.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000033-75.2024.5.13.0029
REQUERENTE MAILTON SILVA FEITOSA
ADVOGADO LUAN DE ALMEIDA DUARTE(OAB:
23028/PB)
REQUERIDO PHX CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAILTON SILVA FEITOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a13d0ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de Cumprimento Provisório de Sentença referente ao
processo principal nº 0000010-66.2023.5.13.0029 que encontra-se
em grau de recurso.
Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000411-02.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CARINHO COMERCIO DE ARTIGOS
DE VESTUARIOS LTDA
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
RÉU ALUSKA INACIA DE AQUINO
FERNANDES
ADVOGADO ANDERSON PEREIRA DE
FIGUEIRÊDO(OAB: 16411/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA ALENCAR DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7668d50
proferida nos autos.
DECISÃO
Proceda-se o registro dos executados no BNDT e SERASAJUD, e a
realização de pesquisa via SNIPER, DATAJUD, CNIB e
CENSEC(procurações) .
Fica a parte exequente intimada para ciência e pronunciamento
quanto ao informado no relatório QSA da empresa executada, Id.
9a08949, bem como quanto aos relatórios INFOJUD e SIMBA, Id.
4deeaca/9bbd147, que foram realizados no processo 0000393-
50.2022.5.13.0006.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. 02bb072.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000867-15.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARNEIRO FERNANDES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARNEIRO FERNANDES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 343
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab86d99
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito contábil (Id. 0377200).
Trata-se de manifestação da executada (Id. 3f66275).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SODEXO DO BRASIL COMERCIAL S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71e000
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça (Id. 5ca3f5e),
determina o juízo:
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, resposta ao Oficio Pje-JT
nº 300/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001063-82.2023.5.13.0029
AUTOR RENAN DA SILVA COSTA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU SODEXO DO BRASIL COMERCIAL
S.A.
ADVOGADO ROBERTO TRIGUEIRO
FONTES(OAB: 2611/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
ADVOGADO AIRES FERNANDO CRUZ
FRANCELINO(OAB: 189371/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- RENAN DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a71e000
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista o teor da certidão do oficial de justiça (Id. 5ca3f5e),
determina o juízo:
Aguarde-se pelo prazo de 30 (trinta) dias, resposta ao Oficio Pje-JT
nº 300/2023.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000041-52.2024.5.13.0029
AUTOR LEOMIR DA SILVA FAUSTINO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- LEOMIR DA SILVA FAUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa968d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 344
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 05/03/2024, às 14:15 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/03/2024 14:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83835854417
ID da Reunião: 83835854417
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSAGIL TRANSPORTES DE CARGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fee0ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
4a9b93b, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 02/02/2024, às 13:30 horas - Local:
TRANSAGIL TRANSPORTES - Rodovia PB 43 KM, n.º 10 – Distrito
Industrial 1 – Caaporã/PB e CEP: 58.326-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 345
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
1.3. Caminhão utilizado pelo reclamante ou análogo para
vistoria/medições;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico para possíveis esclarecimentos: (83) 99644-9290
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000847-24.2023.5.13.0029
AUTOR FERNANDO MENDES DA SILVA
ADVOGADO GUSTAVO ALVES DE LIMA(OAB:
22889/PB)
RÉU TRANSAGIL TRANSPORTES DE
CARGA LTDA
ADVOGADO JOAO MARCELO PEREIRA
CAVALCANTI NEVES(OAB:
24554/PE)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO MENDES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fee0ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
4a9b93b, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 02/02/2024, às 13:30 horas - Local:
TRANSAGIL TRANSPORTES - Rodovia PB 43 KM, n.º 10 – Distrito
Industrial 1 – Caaporã/PB e CEP: 58.326-000.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
1.3. Caminhão utilizado pelo reclamante ou análogo para
vistoria/medições;
2. Deverá também disponibilizar paradigma para apresentar as
atividades do Reclamante.
Contato telefônico para possíveis esclarecimentos: (83) 99644-9290
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- B.B.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2b54d2.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 346
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000317-20.2023.5.13.0029
AUTOR T.S.D.A.
ADVOGADO HENRIQUE DO O DE
FIGUEIREDO(OAB: 21154/PB)
ADVOGADO FELIPE MEINEM GARBIN(OAB:
86951/RS)
ADVOGADO ISAAC BERTOLINI AULER(OAB:
87670/RS)
ADVOGADO RAPHAEL BERNARDES DA
SILVA(OAB: 84109/RS)
ADVOGADO ANTONIO MILLER MADEIRA(OAB:
90923/RS)
RÉU B.B.S.
ADVOGADO WILSON SALES BELCHIOR(OAB:
17314/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- T.S.D.A.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID e2b54d2.
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
- LIMPPAR CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fd437
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porJOCIANO
BARBOSA DA COSTA em face doLIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR.
A primeira demandada,LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, nova denominação de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, apresentou petição de
ID.cb84eb3, na qual alega a ilegitimidade ativa. Afirma que a
petição inicial está em nome de pessoa alheia a lide, qual seja o Sr.
Eduardo, e não em nome do Sr. Jociano.
Requer seja o feito chamado a ordem para que seja determinada a
extinção do feito, nos termos do art. 485, V do CPC, ante a violação
das condições da ação.
Da análise dos autos, verifica-se que apesar de constar na inicial o
nome do autor EDUARDO CAETANO DA SILVA, os documentos
anexados no momento do ajuizamento da ação pertencem ao Sr.
JOCIANO BARBOSA DA COSTA. Inclusive, o Sr. Jociano esteve
presente na audiência realizada.
Os fatos delineados demonstram possível erro material na petição
inicial, desse modo, por cautela, determino a notificação da parte
autora para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001099-27.2023.5.13.0029
AUTOR JOCIANO BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU LIMPPAR CONSTRUCAO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO MARTA CRISTINA DE FARIA
ALVES(OAB: 150162/RJ)
RÉU AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOCIANO BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 16fd437
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.,
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porJOCIANO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 347
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
BARBOSA DA COSTA em face doLIMPPAR CONSTRUÇÃO E
SERVIÇOS LTDA e AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE
LIMPEZA URBANA-EMLUR.
A primeira demandada,LIMPPAR CONSTRUÇÃO E SERVIÇOS
LTDA, nova denominação de LIBANO SERVICOS DE LIMPEZA
URBANA, CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA, apresentou petição de
ID.cb84eb3, na qual alega a ilegitimidade ativa. Afirma que a
petição inicial está em nome de pessoa alheia a lide, qual seja o Sr.
Eduardo, e não em nome do Sr. Jociano.
Requer seja o feito chamado a ordem para que seja determinada a
extinção do feito, nos termos do art. 485, V do CPC, ante a violação
das condições da ação.
Da análise dos autos, verifica-se que apesar de constar na inicial o
nome do autor EDUARDO CAETANO DA SILVA, os documentos
anexados no momento do ajuizamento da ação pertencem ao Sr.
JOCIANO BARBOSA DA COSTA. Inclusive, o Sr. Jociano esteve
presente na audiência realizada.
Os fatos delineados demonstram possível erro material na petição
inicial, desse modo, por cautela, determino a notificação da parte
autora para, no prazo de 5 dias, apresentar manifestação.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EBANO DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bd9aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
19bb3c0, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 07/02/2024, às 13:30 horas - Local:
Ébano Distribuidora - R. Dr. Walter Belian, 1168 – Distrito Industrial,
João Pessoa - PB, 58082-005.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar caminhado análogoao
laborado pelo reclamante para realização de avaliações
quantitativas.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001127-92.2023.5.13.0029
AUTOR JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU EBANO DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILBERTO JOSE GOES DE
MENDONCA(OAB: 12544/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR JOVINO NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 76bd9aa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 348
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição apresentada pelo senhor perito técnico do juízo,
MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA DE FIGUEIREDO, sob ID.
19bb3c0, o qual aceita a nomeação e procede ao agendamento da
inspeção pericial para o dia 07/02/2024, às 13:30 horas - Local:
Ébano Distribuidora - R. Dr. Walter Belian, 1168 – Distrito Industrial,
João Pessoa - PB, 58082-005.
Solicita, na oportunidade, em atendimento a determinação judicial
da ata de audiência, que a reclamada disponibilize os documentos e
paradigma abaixo indicados:
1.1. PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais)
1.2. Certificados de treinamento do reclamante;
2. Deverá também disponibilizar caminhado análogoao
laborado pelo reclamante para realização de avaliações
quantitativas.
Defere-se o requerido.
Notifique-se a reclamada para que apresente os documentos
solicitados pelo nobre perito técnico do Juízo, bem como, o
paradigma no momento da realização da inspeção pericial.
Por fim, informa o contato telefônico para possíveis
esclarecimentos: (83) 99644-9290.
Sem prejuízo do acima exposto, determino o sobrestamento do
feito até a conclusão de todos os atos relacionados à perícia
deferida, desde já autorizando a expedição de atos ordenatórios
pela Secretaria do Juízo, independente de novo Despacho.
Dê-se ciência aos litigantes do agendamento acima, via DJET,
mediante patronos habilitados, os quais deverão informar aos
assistentes técnicos porventura indicados.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KADSON BATISTA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb119ed
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be76398
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 349
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. c46d05a ao Id. 9e3d998).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000667-08.2023.5.13.0029
AUTOR KADSON BATISTA DA COSTA
ADVOGADO FRANCISCO GLAUBERTO BEZERRA
JUNIOR(OAB: 12021/PB)
ADVOGADO DIEGO ANDRADE DE
MENEZES(OAB: 18165/PB)
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU H F M BARROS - ME
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
- H F M BARROS - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb119ed
proferido nos autos.
Vistos, etc.
I-Analisando o processo, verifica-se que todas as medidas
constritivas adotadas e renovadas pelo Juízo a fim de solucionar o
feito com a utilização dos convênios firmados foram infrutíferas.
II- Ressalta-se, ainda, que não tem este Juízo como impulsionar os
processos sem as informações e os subsídios necessários, e, por
outro lado, não permite nosso ordenamento jurídico a perpetuação
da Jurisdição.
III-Portanto, considerando o acima exposto, e o imperativo da lei
que a execução deve ser processada pelo meio menos gravoso ao
executado(art.805 do NCPC e item III da Súmula 417 do TST),
encaminhem-se os autos à Central Regional de Efetividade
visando a expedição de MANDADO DE PENHORA sobre tantos
bens quantos bastem à satisfação da execução.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedabb7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ef98515), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000719-04.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
TERCEIRO
INTERESSADO
IGOR MOTTA DE AQUINO
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 350
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be76398
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos à Execução propostos pela parte executada
(Id. c46d05a ao Id. 9e3d998).
II-Notifique-se a parte embargada e o sr. perito para, no prazo legal,
apresentarem suas impugnações aos embargos opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001103-64.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
TERCEIRO
INTERESSADO
PHYDIAS LUNA FREIRE DE
CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID aedabb7
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Vistos, etc.
I - Encontrando-se em consonância com os índices utilizados para a
correção dos débitos trabalhistas/previdenciários e provimentos
específicos, homologo, por sentença, a conta de liquidação (Id
ef98515), para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
II - Proceda-se com a execução e seus trâmites de estilo, com a
citação da executada.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000869-82.2023.5.13.0029
EXEQUENTE SILDENIA MARIA FERNANDES DA
SILVA NEVES
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SILDENIA MARIA FERNANDES DA SILVA NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d7ca99
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
exequente - Id.a0b6fc3.
II-Notifique-se a parte executada e o sr. perito contábil para, no
prazo legal, apresentarem suas respostas à Impugnação aos
Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS S.A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 351
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe0e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do processo 0000522-64.2022.5.13.0003, verificou este
Juízo que o despacho com força de ofício citado pela parte
exequente na petição de Id. b3b560e, já foi expedido via malote
digital para o Cartório Eunápio Torres, portanto aguarde-se a
apresentação da resposta no processo supra pelo prazo de dez
dias.
Em sendo positiva a resposta do Cartório Eunápio Torres, voltem os
autos conclusos, caso contrario, prossiga-se com o sobrestamento
determinado na decisão de Id. 753cfe0.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. b3b560e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000489-64.2020.5.13.0029
AUTOR IVAN FELIX DA SILVA
ADVOGADO KLEBEA VERBENA PALITOT
CLEMENTINO BATISTA(OAB:
8579/PB)
ADVOGADO JOSE MELLO CAVALCANTE
JUNIOR(OAB: 10683/PB)
RÉU EUROBRASIL EMPREENDIMENTOS
S.A
ADVOGADO SAUL BARROS BRITO(OAB:
14520/PB)
RÉU MANUEL PIRES PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- IVAN FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfe0e52
proferido nos autos.
DESPACHO
Da consulta do processo 0000522-64.2022.5.13.0003, verificou este
Juízo que o despacho com força de ofício citado pela parte
exequente na petição de Id. b3b560e, já foi expedido via malote
digital para o Cartório Eunápio Torres, portanto aguarde-se a
apresentação da resposta no processo supra pelo prazo de dez
dias.
Em sendo positiva a resposta do Cartório Eunápio Torres, voltem os
autos conclusos, caso contrario, prossiga-se com o sobrestamento
determinado na decisão de Id. 753cfe0.
Termos em que fica apreciada a petição de Id. b3b560e.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6cef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porMARIA JOSE DA
ROCHA em face deAVON COSMÉTICOS LTDA.
Após a prolação da sentença, a empresaNatura Cosméticos S.A.
apresentou petição de Id 51802a4, na qual informa que é a
empresa incorporadora da Avon Cosméticos Ltda. Aduz que a
incorporação foi devidamente protocolada na Junta Comercial do
Estado de São Paulo e comunicada à Receita Federal do Brasil,
sendo que o CNPJ da Avon já se encontra baixado pela
mencionada incorporação
Requer a retificação do polo passivo da ação para constar a
empresa incorporadora, qual seja, Natura Cosméticos S.A.
Considerando as premissas delineadas, defiro o pleito de retificação
do polo passivo da ação para constar a empresa incorporadora,
qual seja, NATURA COSMÉTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.
71.673.990/0001-77, com sede na Av. Alexandre Colares, n. 1.188,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 352
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Parque Anhanguera, São Paulo, SP, CEP: 05106-000.
Indefiro o pedido de notificação exclusiva, tendo em vista que com a
nova sistemática do PJE não é mais possível realizar a notificação
de forma exclusiva, pois as publicações são realizadas conforme os
dados cadastrados.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000983-21.2023.5.13.0029
AUTOR MARIA JOSE DA ROCHA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE DA ROCHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8b6cef4
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de reclamação trabalhista proposta porMARIA JOSE DA
ROCHA em face deAVON COSMÉTICOS LTDA.
Após a prolação da sentença, a empresaNatura Cosméticos S.A.
apresentou petição de Id 51802a4, na qual informa que é a
empresa incorporadora da Avon Cosméticos Ltda. Aduz que a
incorporação foi devidamente protocolada na Junta Comercial do
Estado de São Paulo e comunicada à Receita Federal do Brasil,
sendo que o CNPJ da Avon já se encontra baixado pela
mencionada incorporação
Requer a retificação do polo passivo da ação para constar a
empresa incorporadora, qual seja, Natura Cosméticos S.A.
Considerando as premissas delineadas, defiro o pleito de retificação
do polo passivo da ação para constar a empresa incorporadora,
qual seja, NATURA COSMÉTICOS S.A., inscrita no CNPJ sob o n.
71.673.990/0001-77, com sede na Av. Alexandre Colares, n. 1.188,
Parque Anhanguera, São Paulo, SP, CEP: 05106-000.
Indefiro o pedido de notificação exclusiva, tendo em vista que com a
nova sistemática do PJE não é mais possível realizar a notificação
de forma exclusiva, pois as publicações são realizadas conforme os
dados cadastrados.
Intimem-se
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000809-12.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS VALDIVINO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e35491f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito contábil (Id. a1ad335).
Trata-se de manifestação da executada (Id. 8735e59).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-15.2024.5.13.0029
AUTOR R.R.L.D.N.
ADVOGADO PHILIPPE ALMEIDA BEZERRA(OAB:
16309/PB)
RÉU E.S.D.E.C.L.
RÉU J.S.D.S.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 353
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- R.R.L.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 992d31d.
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATL ADMINISTRACAO E PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
- RODOBORGES EXPRESS E LOGISTICA INTEGRADA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75276e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(Id. 8b48b5d).
Venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000881-96.2023.5.13.0029
AUTOR JOSE RUBAN DE MACEDO
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
ADVOGADO EDSON DANTAS QUEIROZ(OAB:
272639/SP)
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
ADVOGADO MARCOS DE OLIVEIRA LIMA(OAB:
367359/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RUBAN DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e75276e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de IMPUGNAÇÃO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
(Id. 8b48b5d).
Venham os autos conclusos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca0772
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
108419a), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 354
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 16.017,14, conforme cálculos de
Id.de867a4, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.fcfc427 e Id.70d911b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000855-35.2022.5.13.0029
AUTOR JESSICA TAYS PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO KELVENNY ABRANTES DA
SILVA(OAB: 23919/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9ca0772
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o inadimplemento da devedora principal quando da citação(Id.
108419a), e a impossibilidade deste Juízo em prosseguir com a
execução via convênios coercitivos, em razão de encontrar-se a
mesma em Processo de Recuperação Judicial.
Resolve este Juízo, considerando a hipossuficiência do exequente e
o caráter alimentar do crédito trabalhista, determinar o
redirecionamento da execução em face da empresa condenada
subsidiariamente, TAM LINHAS AEREAS S/A, CNPJ
02.012.862/0001-60, que para tanto deve ser citada, observando-se
os depósitos recursais e recolhimento das custas processuais
realizados pela mesma.
FICA CITADA a empresa executada subsidiariamente, TAM
LINHAS AEREAS S/A, CNPJ 02.012.862/0001-60, com a
publicação desta no DEJT, para embargar em cinco dias a
execução no valor de R$ 16.017,14, conforme cálculos de
Id.de867a4, que encontram-se totalmente garantidos pelos
depósitos recursais de Id.fcfc427 e Id.70d911b.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO FRANCISCO LOPES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a15dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da executada, proceda-se com a aplicação
da multa de 100% sobre as parcelas vencidas, antecipando-se as
demais.
Em seguida, proceda-se com a execução, mediante convênios
coercitivos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000733-85.2023.5.13.0029
AUTOR FLAVIO FRANCISCO LOPES DE
SOUZA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
RÉU DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO HILTON HRIL MARTINS MAIA(OAB:
13442/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DELTA SIGMA ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 355
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4a15dbe
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a inércia da executada, proceda-se com a aplicação
da multa de 100% sobre as parcelas vencidas, antecipando-se as
demais.
Em seguida, proceda-se com a execução, mediante convênios
coercitivos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- TECMAR TRANSPORTES LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8319593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada - Id.d1843e6.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000081-68.2023.5.13.0029
AUTOR CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE
LIMA
ADVOGADO RUBENS BARBOSA SOUSA(OAB:
29400/PB)
ADVOGADO BRUNO ROBERTO ARANHA
FERNANDES(OAB: 17263/PB)
ADVOGADO PAULO HENRIQUE LINS MIRANDA
DE SOUZA(OAB: 16379/PB)
RÉU TECMAR TRANSPORTES LTDA.
ADVOGADO JORGE HENRIQUE FERNANDES
FACURE(OAB: 236072/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO SERGIO FERREIRA DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8319593
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo a Impugnação aos Cálculos proposta pela parte
executada - Id.d1843e6.
II-Notifique-se a parte exequente para, no prazo legal, apresentar
sua resposta à Impugnação aos Cálculos oposta.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos para julgamento.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- PODIUM CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3808a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 356
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Trata-se de devolução da CPE nº 0001851-49.2023.5.07.0034
(infrutífera).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000283-79.2022.5.13.0029
AUTOR MILTON CESAR DOS SANTOS
VIEIRA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
RÉU PODIUM CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO JESSICA MARIA ALVES DE
MELO(OAB: 31404/CE)
ADVOGADO SERZEDELA FACUNDO ARAUJO DE
FREITAS(OAB: 29408/CE)
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- MILTON CESAR DOS SANTOS VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3808a88
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de devolução da CPE nº 0001851-49.2023.5.07.0034
(infrutífera).
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000966-58.2018.5.13.0029
AUTOR ISRAEL VILAR NETO
ADVOGADO ARTUR GALVAO TINOCO(OAB:
10424/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MAURA VIRGINIA BORBA
SILVESTRE(OAB: 17864/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente fica intimada a parte executada de
que o valor do deposito recursal foi transferido para os autos do
processo da execução provisória, nº 0000411-65.2023.5.13.0029,
onde encontram-se pendentes de liberação.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
CARLOS ANTONIO CORTES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000911-34.2023.5.13.0029
AUTOR LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c645c8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.ab67229.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000911-34.2023.5.13.0029
AUTOR LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
ADVOGADO ADRIANA FRANCA DA SILVA(OAB:
45454/PE)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 357
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUDEILSON CANTALICE DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c645c8e
proferido nos autos.
D E S P A C H O
I-Recebo os Embargos de Declaração propostos pela parte
reclamada - Id.ab67229.
II-Notifique-se a parte embargada e União/INSS, se necessário
para, no prazo legal, apresentar sua impugnação aos embargos
opostos.
III-Decorrido o prazo, façam conclusos os autos ao Magistrado
prolator da Sentença de mérito.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000843-84.2023.5.13.0029
EXEQUENTE JOSE VENTURA SANTOS
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE VENTURA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d84e3f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de manifestação do sr. perito contábil (Id. a37533c).
Trata-se de manifestação da executada (Id. 6a97a49).
Venham os autos conclusos para decisão da impugnação aos
cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ACADEMIA DE GINASTICA RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
- CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO CORDEIRO
- JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
- JOSE NIVALDO RODRIGUES CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56eb86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da certidão cartorária (Id. 0120b46),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000237-90.2022.5.13.0029
AUTOR JOSAEL FERREIRA SOARES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU ACADEMIA DE GINASTICA
RODRIGUES E CORDEIRO LTDA
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 358
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU JANAINA NASCIMENTO CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU JOSE NIVALDO RODRIGUES
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
RÉU CLEIDSON PHILLIP NASCIMENTO
CORDEIRO
ADVOGADO MARCELO DE SOUZA
SEKERES(OAB: 278963/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSAEL FERREIRA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b56eb86
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se visibilidade ao exequente da certidão cartorária (Id. 0120b46),
para requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 19 de janeiro de 2024.
RODRIGO ANDERSON FERREIRA OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000051-96.2024.5.13.0029
AUTOR LARISSA ROSANNY DA SILVA
OLIVEIRA BRITO
ADVOGADO ROBERTO CORREIA DE AMORIM
FILHO(OAB: 19385/PB)
RÉU FOZ - EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- LARISSA ROSANNY DA SILVA OLIVEIRA BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte LARISSA ROSANNY DA SILVA OLIVEIRA BRITO
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de inicial por
videoconferência (rito sumaríssimo)" designada para 05/03/2024
15:15 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 05/03/2024 15:15
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85373354044
ID da Reunião: 85373354044
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000047-59.2024.5.13.0029
AUTOR JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA
SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
RÉU CONSTRUPAV EMPREENDIMENTOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte JOSE MARCELINO TEIXEIRA DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência"
designada para 27/02/2024 15:45 recebeu agendamento na
plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 27/02/2024 15:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81651828932
ID da Reunião: 81651828932
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 359
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000053-66.2024.5.13.0029
AUTOR PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA
SILVA
ADVOGADO WIGNE NADJARE VIEIRA DA
SILVA(OAB: 21890/PB)
RÉU EDUARDO JOSE DE SANTANA
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PATRICIA MARIA MALAQUIAS DA SILVA intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 12/03/2024 13:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 12/03/2024 13:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82369972622
ID da Reunião: 82369972622
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000049-29.2024.5.13.0029
AUTOR CRISTIANO FELIPE GOMES
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU MAGALU LOG SERVICOS
LOGISTICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO FELIPE GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte CRISTIANO FELIPE GOMES intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)" designada para 27/02/2024 16:00 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 27/02/2024 16:00
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82408923750
ID da Reunião: 82408923750
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 360
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- DEXCO S.A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76f830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000910-49.2023.5.13.0029, ajuizada por
LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES, parte autora, em face de
DEXCO S.A,decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, o adicional de insalubridade de
20%no período de Junho/2021 até 05/09/2022 e no período de
22/03/2023 até 10/08/2023, bem como seus reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 361
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000910-49.2023.5.13.0029
AUTOR LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
ADVOGADO GLAUCO JOSE DA SILVA
SOARES(OAB: 4305/PB)
ADVOGADO VICTOR FERNANDES SOARES(OAB:
17677/PB)
RÉU DEXCO S.A
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c76f830
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto, e considerando o que consta do processo, o MM
Juízo da 10ª Vara do Trabalho de João Pessoa-PB, nos autos da
Ação Trabalhista Nº 0000910-49.2023.5.13.0029, ajuizada por
LEANDRO DE OLIVEIRA PONTES, parte autora, em face de
DEXCO S.A,decide, no mérito, JULGAR PROCEDENTES os
pedidos formulados pela parte autora em face da reclamada, a fim
de condenar a reclamada a pagar ao autor, no prazo de 48 horas
depois do trânsito em julgado, o adicional de insalubridade de
20%no período de Junho/2021 até 05/09/2022 e no período de
22/03/2023 até 10/08/2023, bem como seus reflexos em aviso
prévio, férias + 1/3, 13º salários e FGTS mais multa de 40%.
Tudo em fiel observância aos termos da fundamentação supra,
naquilo que esclarece o presente dispositivo, passando a fazer
parte do decisum.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DO ADVOGADO DO
RECLAMANTE – Considerando a previsão contida no 791-A da
CLT, com a redação dada pela Lei nº 13.467/2017, fixo os
honorários advocatícios sucumbenciais em 15% (quinze por cento)
sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, levando em
consideração o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do
serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado
pelo advogado e o tempo exigido para o serviço, conforme o
disposto nas alíneas do § 2º do artigo 791-A da CLT.
DOS HONORÁRIOS TÉCNICOS PERICIAIS PELA PARTE
RECLAMADA - Em relação ao laudo técnico produzido nos autos
para averiguação da insalubridade, os honorários são devidos pela
primeira reclamada, tendo em vista que foi sucumbente no objeto da
pretensão relacionada à perícia que foi produzida para o
esclarecimento do caso, ora fixado no valor de R$ 800,00, devendo
ser observado a existência de eventuais pagamentos já efetuados
ao perito nestes autos, nos moldes do ATO TRT GP Nº 66/2019.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS – A responsabilidade pelo
recolhimento das contribuições previdenciárias em relação às
parcelas remuneratórias da sentença é da parte empregadora,
autorizando-se a dedução da cota devida pelo reclamante,
observando-se o disposto no item I da Súmula 368 do C. TST,
devendo o valor da contribuição do empregado ser calculado mês a
mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198 Decreto n º
3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91, observado o limite
máximo do salário de contribuição (itens III e IV da Súmula 368 do
TST). Registre-se que cabe a cada litigante arcar com sua própria
quota-parte, inclusive com a correção pertinente (Súmula 368, II, do
TST c/c art. 879, § 4º, da CLT). A fim de evitar prejuízo ao
trabalhador, os juros e a multa cabíveis serão arcados
exclusivamente pela ré (Súmula 368, V, do TST).
JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA – Para efeito de liquidação do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 362
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
julgado, há incidência de juros e atualização monetária com base na
decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADC n. 58, em
18/12/2020, com eficácia “erga omnes” e efeito vinculante, que
conferiu interpretação conforme a Constituição ao art. 879, § 7º, e
ao art. 899, § 4º, da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017,
determinando a aplicação aos créditos decorrentes de condenação
judicial na Justiça do Trabalho, até que sobrevenha solução
legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros
vigentes para as condenações cíveis em geral, ou seja, a incidência
do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a
incidência da taxa SELIC (art. 406 do Código Civil, que já
compreende juros e correção monetária). As parcelas trabalhistas
devidas serão atualizadas a partir do mês seguinte ao vencimento
da obrigação (art. 459, § 1º, da CLT e Súmula 381 do TST),
inclusive quanto aos valores relativos ao FGTS (OJ 302/SDI-1/TST).
Já a indenização por danos morais, caso deferida, será atualizada a
partir da publicação da sentença (Súmula 439 do TST). Sobre o
montante devidamente corrigido incidem juros de mora, a partir da
data do ajuizamento da ação, na forma do artigo 833 da CLT e
artigo 39, § 1º, da Lei 8.177/91, devendo ser observada a Súmula
200 do TST. Correção monetária dos honorários devidos aos
advogados das partes na forma do artigo 1º, § 2º, da Lei 6.899/81,
incidente a partir do ajuizamento da ação. Já os juros de mora sobre
os honorários advocatícios arbitrados são devidos a partir da
prolação da sentença (artigo 407 do Código Civil). Os honorários
serão calculados sempre sobre o valor obtido na liquidação de
sentença (CLT, art. 791-A) sem descontos tributários, seguindo os
critérios estabelecidos na OJ 348 da SDI-1: “Os honorários
advocatícios, arbitrados nos termos do art. 11, § 1º, da Lei nº 1.060,
de 05.02.1950, devem incidir sobre o valor líquido da condenação,
apurado na fase de liquidação de sentença, sem a dedução dos
descontos fiscais e previdenciários”.
RECOLHIMENTOS FISCAIS – Quanto aos recolhimentos fiscais, a
Instrução Normativa n.º 1500, da Receita Federal, publicada no
DOU de 30 de outubro de 2014, em seu artigo 26 estabelece que
suas normas se aplicam aos rendimentos decorrentes de decisões
da Justiça do Trabalho. Assim, são devidos os recolhimentos fiscais
(IRPF) sobre os rendimentos passíveis de incidência do imposto de
renda (Decreto 9.580/2018), aos quais não se incluem a
contribuição previdenciária, os honorários advocatícios pagos pela
parte e os juros de mora, além de outras parcelas com natureza
indenizatória (OJ 400 da SDI-1 do TST). A retenção será feita no
momento em que o crédito ficar disponível ao beneficiário (regime
de caixa), observando-se o estabelecido no art. 12-A da Lei
7.713/88, acrescido pelo art. 44 da Lei 12.350/2010, considerando o
período de apuração para cada parcela deferida e a faixa de
isenção da tabela progressiva.
QUANTUM DEBEATUR já liquidado, inclusive custas fixadas em fiel
e estrita observância à fundamentação supra e cálculos em anexo,
os quais passam a integrar a presente conclusão, como se nela
estivessem transcritos.
Intimem-se às partes atentando para os requerimentos formulados,
que ora se defere apenas na forma da Lei e disposições inerentes à
tramitação processual eletrônica dos autos.
Desnecessária a ciência desta decisão à União (INSS), em virtude
da Portaria Nº 435/2011 do Ministério da Fazenda.
GJASR (MERL)
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4410b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 19/02/2024, no
importe de R$ 1.395,13, sendo o valor de R$ 382,42, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais, e o valor de R$ 1.012,71 para
recolhimento previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000022-80.2023.5.13.0029
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 363
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
REQUERENTE SINDICATO DOS ENFERMEIROS NO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ITALLO JOSE AZEVEDO
BONIFACIO(OAB: 14291/PB)
REQUERIDO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
HUMANO
ADVOGADO BEATRIZ SOARES TAVARES(OAB:
51492/PE)
ADVOGADO MARIA LUIZA FONSECA
BRAGA(OAB: 57734/PE)
ADVOGADO RENATA ALVES DOS SANTOS(OAB:
28974/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4410b6c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Aguarde-se o depósito da 5ª parcela para o dia 19/02/2024, no
importe de R$ 1.395,13, sendo o valor de R$ 382,42, para
liberação para a parte exequente com a retenção dos honorários
advocatícios contratuais, e o valor de R$ 1.012,71 para
recolhimento previdenciário.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS LTDA. - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a35c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata o documento de Id. 1fa260f, da comprovação pela parte
executada do depósito em conta judicial do valor referente 4ª
parcela.
Proceda-se com a liberação da parcela supra informada tão logo
disponibilizada em conta judicial na aba dados financeiros, via
contas bancárias informadas na petição de Id.a63c1cc, sendo R$
7.738,47 para a parte exequente e R$ 1.472,54 para o seu
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-74.2022.5.13.0029
AUTOR JOSE LOPES NETO
ADVOGADO JEEZISRAEL MOISES BEZERRA
GOMES(OAB: 25883/PB)
RÉU NUTRI MAIS DISTRIBUIDORA DE
ALIMENTOS LTDA. - ME
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LOPES NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a35c4a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata o documento de Id. 1fa260f, da comprovação pela parte
executada do depósito em conta judicial do valor referente 4ª
parcela.
Proceda-se com a liberação da parcela supra informada tão logo
disponibilizada em conta judicial na aba dados financeiros, via
contas bancárias informadas na petição de Id.a63c1cc, sendo R$
7.738,47 para a parte exequente e R$ 1.472,54 para o seu
advogado.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-81.2024.5.13.0029
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 364
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU SORVETERIA FRUTOS DE GOIAS
CABO BRANCO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a07f629
proferido nos autos.
DESPACHO:
Analisando a petição inicial (Id 71a8f52 e anexos), observa-se que o
objeto da presente ação trata de matéria eminentemente de direito.
Pelo contexto dos autos, a presente demanda prescinde de
realização de audiência, razão pela qual determino a CITAÇÃO do
reclamado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar defesa e
demais, especificando as provas que pretende documentos produzir
(art. 336 do CPC), sua pertinência e finalidade, em estrita
observância ao disposto no parágrafo único do artigo 2º do
Provimento TRT SCR nº 02/2020.
Caso desejem conciliar (artigo 190 do CPC), as partes poderão
requerer a realização de audiência conciliatória telepresencial ou
apresentar petição conjunta de acordo visando à homologação
judicial.
Dê-se ciência à parte autora, via DJE e por seus patronos
habilitados, do inteiro teor deste despacho.
Decorrido o prazo, voltem conclusos os autos para futuras
deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000056-55.2023.5.13.0029
AUTOR GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
ADVOGADO OCTALICE COUTINHO(OAB:
29453/PB)
RÉU GOUVEA SERVICOS DE APOIO
ADMINISTRATIVO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELLE MONTEIRO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cb453b5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista a devolução da C.P.E. pelo juízo deprecado
(infrutífera), determina o juízo:
Indique o exequente meios efetivos de prosseguimento da
execução, no prazo de 10 (dez) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-58.2022.5.13.0029
AUTOR JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9a07e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 532efa4, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000556-58.2022.5.13.0029
REQUERENTE AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 365
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61844f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o informado na certidão de Id. b20046a, proceda-se o
sobrestamento destes autos até o retorno do processo principal da
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-05.2023.5.13.0029
AUTOR ERICLENES ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83b1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora, sob ID. 229d8ea, com
documentos anexados, a qual requer o adiamento da audiência
aprazada para o dia 30/01/2024, às 08:45 horas, em razão de outra
audiência anteriormente designada para a mesma data em, horário
aproximado, constando apenas o causídico peticionante nos
processos. Na oportunidade, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 31/01/2023, às 13:10
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/01/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81393110353
ID da Reunião: 81393110353
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000556-58.2022.5.13.0029
REQUERENTE AUGUSTO JOSE BARRETO ALVES
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA, LOCACAO DE MAO
DE OBRA EFETIVA LTDA
REQUERIDO AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
REQUERIDO FORNECEDORA TRABALHO
TEMPORARIO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 61844f0
proferida nos autos.
DECISÃO
Face o informado na certidão de Id. b20046a, proceda-se o
sobrestamento destes autos até o retorno do processo principal da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 366
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001288-05.2023.5.13.0029
AUTOR ERICLENES ALVES RODRIGUES
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERICLENES ALVES RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a83b1e9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de petição da parte autora, sob ID. 229d8ea, com
documentos anexados, a qual requer o adiamento da audiência
aprazada para o dia 30/01/2024, às 08:45 horas, em razão de outra
audiência anteriormente designada para a mesma data em, horário
aproximado, constando apenas o causídico peticionante nos
processos. Na oportunidade, comprova sua alegação.
Portanto, defere-se a pretensão, ficando a AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL redesignada para o dia 31/01/2023, às 13:10
horas. Dê-se ciência às partes, via DEJT, mediante patronos
habilitados, acerca do presente adiamento, alertando-as das
penalidades legais previstas em caso do não comparecimento (art.
844 da CLT).
Ficam mantidos os dados de acesso à sala virtual: abaixo:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 31/01/2024 13:10
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81393110353
ID da Reunião: 81393110353
Aguarde-se a apresentação da contestação pela(s) reclamada(s),
bem como a audiência inicial telepresencial ora redesignada.
Dê-se ciência aos litigantes do inteiro teor do presente
Despacho, via DEJT, mediante patronos habilitados.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000362-58.2022.5.13.0029
AUTOR JOELSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6a9a07e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 532efa4, para, no prazo comum de 08 (oito)
dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-84.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVAN GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AAHBRANT ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 367
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62dcb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado na certidão de Id. 6f41fe9, em cumprimento ao
determinado no despacho de Id. 948d197, prossiga-se nos termos
da decisão de Id. 2c87dec, com o sobrestamento destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-11.2022.5.13.0029
AUTOR AURINEIDE SILVA GONZAGA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22193a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que:
"Vistos etc.
Registro que os presentes autos vieram-me por redistribuição (ID.
a62c3e6 – pág. 2002).
Sem delongas, verifica-se que logo após a interposição do agravo
de instrumento da parte reclamada (ID. bc0baa4 – pág. 1992), e
ainda na pendência de análise dos embargos à execução da
devedora subsidiária (ID. 90baf3a – pág. 1569), os autos foram
remetidos à instância recursal, malgrado determinação para
observância da mencionada pendência (ID. 7b8fd22 – pág. 1996).
Portanto, observa-se que não se encerraram as atribuições da Vara
de origem, pela falta de análise do mencionado incidente processual
no âmbito da execução.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e para evitar o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO agravo de instrumento da CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID bc0baa4 – pág. 1992) e
determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
análise da matéria ínsita à sua competência.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
Portanto, determina o juízo:
Venham conclusos os autos para julgamento dos embargos à
execução da devedora subsidiária (ID. 90baf3a – pág. 1569).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000067-84.2023.5.13.0029
AUTOR EDIVAN GOMES DE ARAUJO
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
RÉU AAHBRANT ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO EDMILSON JOSE CAVALCANTI DA
SILVA(OAB: 236022/SP)
ADVOGADO LEONARDO MARTINS
CARNEIRO(OAB: 261923/SP)
RÉU VICI ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIVAN GOMES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e62dcb5
proferido nos autos.
DESPACHO
Face o informado na certidão de Id. 6f41fe9, em cumprimento ao
determinado no despacho de Id. 948d197, prossiga-se nos termos
da decisão de Id. 2c87dec, com o sobrestamento destes autos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000488-11.2022.5.13.0029
AUTOR AURINEIDE SILVA GONZAGA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 368
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- AURINEIDE SILVA GONZAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22193a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de processo baixado do e. TRT13 com decisão que:
"Vistos etc.
Registro que os presentes autos vieram-me por redistribuição (ID.
a62c3e6 – pág. 2002).
Sem delongas, verifica-se que logo após a interposição do agravo
de instrumento da parte reclamada (ID. bc0baa4 – pág. 1992), e
ainda na pendência de análise dos embargos à execução da
devedora subsidiária (ID. 90baf3a – pág. 1569), os autos foram
remetidos à instância recursal, malgrado determinação para
observância da mencionada pendência (ID. 7b8fd22 – pág. 1996).
Portanto, observa-se que não se encerraram as atribuições da Vara
de origem, pela falta de análise do mencionado incidente processual
no âmbito da execução.
Assim, considerando a existência de pendências a cargo do
primeiro grau e para evitar o desvirtuamento do devido processo
legal, JULGO PREJUDICADO agravo de instrumento da CONTAX
S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (ID bc0baa4 – pág. 1992) e
determino o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para
análise da matéria ínsita à sua competência.
GDES/SL
JOAO PESSOA/PB, 15 de janeiro de 2024.
EDUARDO SERGIO DE ALMEIDA
Desembargador Federal do Trabalho"
Portanto, determina o juízo:
Venham conclusos os autos para julgamento dos embargos à
execução da devedora subsidiária (ID. 90baf3a – pág. 1569).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCAR ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc8f3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo do 3º Juizado Especial Cível da Capital solicitando
o bloqueio do crédito do exequente ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO - CPF: 430.695.924-49 nos autos do processo nº 0854499-
15.2023.8.15.2001 para garantia da execução destes autos em que
a parte é executada até o limite da execução (R$ R$ 42.715,06,
atualizado até 30/09/2022), termos em que fica apreciada a petição
de Id. 59b964c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000512-73.2021.5.13.0029
AUTOR COSME DA PIA OLIVEIRA
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
RÉU ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO
RÉU ALCAR ENGENHARIA E
CONSTRUCOES LTDA - ME
ADVOGADO ROBERTO DE OLIVEIRA
BATISTA(OAB: 8517/PB)
RÉU NILDA XAVIER DE SA CRUZ
Intimado(s)/Citado(s):
- COSME DA PIA OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 369
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dcc8f3a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Oficie-se ao juízo do 3º Juizado Especial Cível da Capital solicitando
o bloqueio do crédito do exequente ALVINO DOMICIANO DA CRUZ
FILHO - CPF: 430.695.924-49 nos autos do processo nº 0854499-
15.2023.8.15.2001 para garantia da execução destes autos em que
a parte é executada até o limite da execução (R$ R$ 42.715,06,
atualizado até 30/09/2022), termos em que fica apreciada a petição
de Id. 59b964c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-44.2024.5.13.0029
AUTOR DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
ADVOGADO ANA PATRICIA COSTA LIMA DE
NOVAIS(OAB: 10807/PB)
RÉU WX INDUSTRIA E COMERCIO DE
ESQUADRIAS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL DA SILVA OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f75e307
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 20/02/2024, às 10:30 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência
Data: 20/02/2024 10:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83295986209
ID da Reunião: 83295986209
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 370
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000776-95.2018.5.13.0029
AUTOR FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO ROSSANA KARLA MARINHO
ALVES(OAB: 15720/PB)
ADVOGADO MARCO AURELIO BRAGA DA
SILVA(OAB: 791/PE)
ADVOGADO MARIA JOSE DA SILVA(OAB:
9831/PB)
ADVOGADO LUIZ MONTEIRO VARAS(OAB: 15321
-B/PB)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO D AVILA LINS BEZERRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cf79081
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Dê-se ciência ao exequente e ao sr. perito contábil da
documentação acostada pela executada (Id. 76a79cc ao Id.
627c20e).
No mais, aguarde-se a feitura do laudo pericial (cálculos).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-14.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f4e7e6
proferida nos autos.
DECISÃO
A autora requer que,em sede de tutela provisória de urgência
cautelar, seja determinado o arresto de bem da parte demandada,
sob o argumento de que há diversas ações correndo em seu
desfavor.
Com efeito, não há nos autos qualquer prova de que a demandada
esteja comdificuldades financeiras aptas a leva-la à insolvência
completa, tampouco que de não tem patrimônio capaz de solver
suas dívidas.
Cabia à parte requerente demonstrar o perigo de dano ao seu
direito ou risco ao resultado útil do processo com a possibilidade de
insolvência da parte por desvio patrimonial, alienação de bens,
escondimento de bens etc, com vistas a inviabilizar o cumprimento
de obrigações, não sendo suficiente para isso a mera informação de
existência de descumprimentos contratuais e judiciais por parte da
ré.
Assim, para a tutela provisória de natureza cautelar, a parte
requerente não demonstrou o periculum in mora nem a
probabilidade do direito.
Portanto, indefiro a tutela pleiteada.
Intime-se a parte autora desta decisão.
Intime-se a parte demandada da audiência inicial por
videconferência designada para 06/02/2024 às 09:45 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 371
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0f275
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 7e92b6e/15035e3, para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8ea96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 26/01/2024 às 09:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos com antecedência de até
48 horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem
os dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-
as que o acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer
com antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000614-33.2023.5.13.0027
EXEQUENTE JOAO ALVINO BARBOSA
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ALVINO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 372
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ab0f275
proferido nos autos.
DESPACHO
Nos termos do § 2º do Art. 879 da CLT, dê-se ciências às partes
dos cálculos de Id. 7e92b6e/15035e3, para, no prazo comum de
oito dias, querendo, oferecerem impugnação fundamentada com a
indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de
preclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be8ea96
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Fica designada AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO EM EXECUÇÃO
por videoconferência para o dia 26/01/2024 às 09:30 horas, por
meio da plataforma ZOOM, observando ao disposto no
PROVIMENTO TRT SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022,
disponíveis no site do TRT13, conforme notificação expedida pela
Secretaria nos termos dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos
Consolidados, facultando-se às partes o comparecimento
presencial em caso de dificuldades/limitações de acesso à sala
virtual por questões de ordem técnica, vez que o Fórum
Trabalhista desta Capital encontra-se funcionando
normalmente.
O LINK, ID da reunião e de acesso à sala virtual (PLATAFORMA
ZOOM) ficarão disponíveis nos autos com antecedência de até
48 horas da audiência, cabendo aos advogados encaminharem
os dados para acesso diretamente aos seus clientes, alertando-
as que o acesso à sala virtual/telepresencial deverá ocorrer
com antecedência de 10 minutos e pode ser feito tanto pelo
celular ou tablet como por notebook ou desktop e no caso de
atraso para o início da audiência, em razão de outra em
andamento, as partes e advogados deverão permanecer na sala
de espera virtual, ficando atentos ao início da sessão.
Dê-se ciência às partes, mediante seus patronos, via DEJT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DAS NEVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bdc64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o nobre perito médico do Juízo, DRA. ALVARO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 373
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
VITORINO DE PONTES JUNIOR, via Sistema PJe, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a necessidade da
visita "in loco" solicitada pela reclamada, conforme
manifestação/impugnação ID. 5e93c78.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000868-40.2022.5.13.0027
AUTOR JOSIVALDO DAS NEVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO ANA KATTARINA BARGETZI
NOBREGA(OAB: 12596/PB)
ADVOGADO NATHALIA KESSIA DE SOUZA
MELO(OAB: 26841/PB)
ADVOGADO SOCIGENES PEDRO
VASCONCELOS FALCAO(OAB:
13090/PB)
RÉU WILSON SONS SERVICOS
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO DECIO FLAVIO GONCALVES
TORRES FREIRE(OAB: 56543/MG)
ADVOGADO BRUNO LA GATTA MARTINS(OAB:
14289/ES)
ADVOGADO ANDERSON RIBEIRO DE LIMA(OAB:
23110/ES)
PERITO ALVARO VITORINO DE PONTES
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- WILSON SONS SERVICOS MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52bdc64
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se o nobre perito médico do Juízo, DRA. ALVARO
VITORINO DE PONTES JUNIOR, via Sistema PJe, para
manifestação, no prazo de 05 (cinco) dias, quanto a necessidade da
visita "in loco" solicitada pela reclamada, conforme
manifestação/impugnação ID. 5e93c78.
Apresentada manifestação e/ou transcorrido o prazo acima
concedido, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-65.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU CONSTRUCOP SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUCOP SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac72c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000702-65.2023.5.13.0029
AUTOR JOSENILDO LIMA DE PAIVA
ADVOGADO FELIPE GOMES PESSOA(OAB:
27033/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 374
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU CONSTRUCOP SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO ANA CAROLINA ALVES CUNHA
PAIVA(OAB: 16332/PB)
ADVOGADO ANNE CAROLINE RODRIGUES
BARROS(OAB: 16881/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO LIMA DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac72c02
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-14.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE intimada de
que a audiência do tipo "Audiência de inicial por videoconferência
(rito sumaríssimo)" designada para 06/02/2024 09:45 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81701506326
ID da Reunião: 81701506326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 375
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE ENGENHARIA
LTDA intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação
em execução por videoconferência" designada para 26/01/2024
09:30 recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato
Conjunto TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/01/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86454838326
ID da Reunião: 86454838326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS
HOSPITALARES - EBSERH
intimada de que a audiência do tipo "Audiência de conciliação em
execução por videoconferência" designada para 26/01/2024 09:30
recebeu agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/01/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86454838326
ID da Reunião: 86454838326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000724-60.2022.5.13.0029
AUTOR MAGNO RAIMUNDO JORGE
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO RAFAEL MARINHO DE LUNA FREIRE
MEDEIROS(OAB: 17197/PB)
ADVOGADO ZULIVIA CONCEICAO BRITTO
MENEZES(OAB: 61154/BA)
RÉU PS CONSTRUCOES E SERVICOS DE
ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO EDUARDO LUIS DE SOUZA
PACHECO(OAB: 18278/RN)
ADVOGADO BRUNO RAFAEL BEZERRA
ANTUNES(OAB: 8882/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- MAGNO RAIMUNDO JORGE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 376
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte MAGNO RAIMUNDO JORGE intimada de que a
audiência do tipo "Audiência de conciliação em execução por
videoconferência" designada para 26/01/2024 09:30 recebeu
agendamento na plataforma Zoom, conforme Ato Conjunto
TST.CSJT.GP nº 54/2020.
Serão observadas as regras e as cominações fixadas pelo Juízo
nos autos, notadamente quanto aos efeitos do não comparecimento
na audiência de qualquer dos participantes. O acesso à Plataforma
de Videoconferência deverá ser feito na data e horário designados
para a audiência, por meio do endereço eletrônico e senha
dispostos a seguir:
Audiência: Audiência de conciliação em execução por
videoconferência
Data: 26/01/2024 09:30
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86454838326
ID da Reunião: 86454838326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Obs.: Intimação gerada automaticamente pelo sistema Solária.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOAREZ LUIZ MANFRIN
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000050-14.2024.5.13.0029
AUTOR MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
ADVOGADO ISABELLE COSTA CAVALCANTI
PEDROZA(OAB: 6684/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ROZANIA DE OLIVEIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0886d0a
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando as disposições, orientações e determinações
superiores constantes no ATO/GCGJT/Nº02/2023 regulamentando
o retorno das atividades presenciais; ainda, a necessária adaptação
do formato das audiências à nova realidade ainda vivenciada por
força do período pandêmico; mais, a efetiva prática do principio
legal da cooperação, celeridade, economia processual nas causas
submetidas ao judiciário, de forma a encontrar uma dinâmica mais
eficiente e econômica para garantir justiça aos litigantes sem expor
o nosso bem maior, a vida.
Fica designada AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL /
VIRTUAL para o dia 06/02/2024, às 09:45 horas, por meio da
plataforma ZOOM, observando ao disposto no PROVIMENTO TRT
SCR nº 02/2020 e RA/TRT/Nº 001/2022, disponíveis no site do
TRT13, conforme notificação expedida pela Secretaria nos termos
dos Artigos 27 e 28 dos Provimentos Consolidados.
Facultam-se às partes o COMPARECIMENTO PRESENCIAL em
caso de dificuldades/limitações de acesso à sala virtual por
questões de ordem técnica, vez que o Fórum Trabalhista desta
Capital encontra-se funcionando normalmente.
DADOS DE ACESSO À SALA VIRTUAL:
Audiência: Audiência de inicial por videoconferência (rito
sumaríssimo)
Data: 06/02/2024 09:45
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81701506326
ID da Reunião: 81701506326
As orientações para uso da plataforma estão disponíveis no
seguinte endereço eletrônico: https://www.trt13.jus.br/pje.
Caberá aos advogados encaminharem os dados para acesso
diretamente aos seus clientes, alertando-as que o acesso à sala
virtual/telepresencial deverá ocorrer com antecedência de 10
minutos e pode ser feito tanto pelo celular ou tablet como por
notebook ou desktop e no caso de atraso para o início da audiência,
em razão de outra em andamento, as partes e advogados deverão
permanecer na sala de espera virtual, ficando atentos ao início da
sessão.
A apresentação da defesa deverá ocorrer com observância ao
artigo 841 da CLT, sendo protocolada de forma eletrônica até o
momento da audiência.
Nesta audiência, deverá o demandado(a)/reclamado(a) estar
presente independentemente do comparecimento de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente.
O(A) reclamado(a), quando da audiência INICIAL, deverá
apresentar cópia do Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 377
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e demais documentos do
processo encontram-se listados e disponíveis para consulta no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente despacho, sendo a
parte autora via DJE e a(s) parte(s) reclamada(s)/demandada(s),
pelos Correios (art. 2º, III, Atos TRT SGP n. 83/2020 e 125/2020), e
-mail/domicílio eletrônico cadastrado e/ou Oficial de Justiça,
conforme o caso, exceto à(s) reclamada(s)/demandada(s)
intimada(s), via sistema, por intermédio da(s) Procuradoria(s)
competente(s) devidamente cadastrada(s) no mesmo e
identificada(s) no polo processual correspondente, alertando-os que
poderão, em comum acordo, apresentar nos autos proposta de
acordo visando a resolução da lide pela via conciliatória, para
análise e possível homologação por sentença.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fadbd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000228-31.2022.5.13.0029
AUTOR NENILA NIDYANNE DE ARAUJO
ALMEIDA
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO EIRELI
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDREW ARTHUR RODRIGUES DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- NENILA NIDYANNE DE ARAUJO ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4fadbd5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Analisando o processo, constata-se o integral cumprimento da
decisão e/ou acordo na fase executória, com o(s) pagamento(s),
recolhimento(s) e demais obrigações pertinentes determinado(s).
Constata-se, ainda, a não existência de pendências que
impossibilitem o arquivamento definitivo dos presentes autos. Para
tanto, proceda a Secretaria com o(s) registro(s) no sistema do(s)
valor(es) recolhido(s).
Desta forma, DECLARO extinta a execução nos termos do inciso II,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 378
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
art. 924, do NCPC e do artigo 2º do ATO GCGJT Nº017/2011, por
se achar exaurida a prestação jurisdicional.
Positivada a inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas
e demais sistemas de constrição de bens, proceda-se com a
exclusão dos registros, nos termos do artigo 2º da
RA/TST/Nº1470.2011 e demais normativos, e arquivem-se
definitivamente os presentes autos, com as cautelas, registros,
tramitações e demais procedimentos de estilo.
Dê-se ciência às partes, via DJE por intermédio dos patronos
habilitados.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000054-51.2024.5.13.0029
EMBARGANTE ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA
LIMA
ADVOGADO MONICA CHRISTINNE MORAES DO
NASCIMENTO(OAB: 21598/PB)
EMBARGADO CLAUDIA QUEIROZ FEITOSA
SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE ARAUJO PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0079125
proferida nos autos.
DECISÃO – TUTELA ANTECIPADA
Trata-se de Embargos de Terceiro em que a parte autora afirma ter
tomado conhecimento de penhora recaída sobre imóvel do qual é
possuidor, requerendo, por isso, o desfazimento da medida. Pede
que, já em sede de tutela antecipada, seja a ele deferida a
manutenção da posse do bem penhorado.
Ocorre, no entanto, que as providências solicitadas pelos
reclamantes a título de antecipação de tutela se confundem com o
próprio mérito da demanda, de modo que o deferimento das
medidas ora solicitadas equivaleria a emitir verdadeiro provimento
de mérito, sendo que este não é o momento processual adequado
para isso, uma vez que não pode este Juízo julgar a feito sem que
seja respeitado o devido processo legal.
Logo, verifica-se queo pleito carecede dilação probatóriapara
a averiguaçãodas razões da parteré, a fim de fornecera este
Juízo elementos concretose plausíveis sobrea verossimilhança
dasalegações iniciais. Com efeito, não se encontram satisfeitos, em
juízo de cognição sumária, os requisitos autorizadores da medida
liminar, considerando que, no caso concreto, diante da sua natureza
satisfativa, torna-se inviável o acolhimento do pedido.
Desse modo, indefiro a tutela pleiteada.
Intimem-se as partes desta decisão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA SETTE DA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- CORIOLANO COUTINHO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que as
manifestações quanto ao laudo pericial técnico apresentado serão
apreciadas no momento oportuno. Por ora, aguarde-se o laudo
pericial médico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000895-80.2023.5.13.0029
AUTOR CORIOLANO COUTINHO NETO
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
ADVOGADO PAULO LOPES DA SILVA(OAB:
8560/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MONICA LUPION PEZZI
Intimado(s)/Citado(s):
- RA SERVICOS DE LIMPEZA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 379
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Pela presente, ficam as partes cientificadas que as
manifestações quanto ao laudo pericial técnico apresentado serão
apreciadas no momento oportuno. Por ora, aguarde-se o laudo
pericial médico.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUCIANA VALENCA MIRANDA SA
Secretário de Audiência
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Notificação
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS BRISA DO SUL
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b98f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a ré requerendo que o depósito do valor em favor da
autora SÔNIA NASCIMENTO DE LIMA seja depositado diretamente
em sua conta bancária (id:37a256a).
Defere-se, com o devido comprovante nos autos, inclusive em
relação aos outros autores, no prazo de 48 horas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000630-75.2023.5.13.0030
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
AUTOR SONIA NASCIMENTO DE LIMA
AUTOR WALTER SOARES DA SILVA
AUTOR JULIANA MARCELA DOS SANTOS
PACHECO
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
ALIMENTOS BRISA DO SUL LTDA -
ME
ADVOGADO DORLEI BRAZ RIBEIRO(OAB:
20752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b98f10
proferido nos autos.
DESPACHO
Peticionou a ré requerendo que o depósito do valor em favor da
autora SÔNIA NASCIMENTO DE LIMA seja depositado diretamente
em sua conta bancária (id:37a256a).
Defere-se, com o devido comprovante nos autos, inclusive em
relação aos outros autores, no prazo de 48 horas.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000050-11.2024.5.13.0030
AUTOR ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
ADVOGADO LAIZA KATHIANE VIRGOLINO
RODRIGUES(OAB: 26249/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO DIAS DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 380
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8ea68ac
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/02/2024, às 08:40h, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-28.2023.5.13.0030
AUTOR VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE ALGODAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c29c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e não havendo outras provas a serem
produzidas em audiência, declaro encerrada a instrução processual.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001144-28.2023.5.13.0030
AUTOR VALDETE VENCESLAU DOS
SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 381
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
RÉU NORFIL S/A FIACAO PARAIBANA DE
ALGODAO
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDETE VENCESLAU DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c29c06
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial e não havendo outras provas a serem
produzidas em audiência, declaro encerrada a instrução processual.
Prazo de 5 dias para razões finais, podendo as partes acenar com a
possibilidade de acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000968-83.2022.5.13.0030
AUTOR JOSE DE SOUZA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU CLN LOCACOES E SERVICOS
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc87534
proferido nos autos.
DESPACHO
Aguarde-se a audiência designada.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001281-10.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANO DOS SANTOS CABRAL
ADVOGADO ERIKA MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16989/MA)
ADVOGADO MURILO DA SILVA FELIPE(OAB:
54152/GO)
RÉU INTERMARES POUSADA TENIS
LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- INTERMARES POUSADA TENIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a55b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro, facultando-se
a participação remota das partes e procuradores.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001281-10.2023.5.13.0030
AUTOR JULIANO DOS SANTOS CABRAL
ADVOGADO ERIKA MARIA FERREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 16989/MA)
ADVOGADO MURILO DA SILVA FELIPE(OAB:
54152/GO)
RÉU INTERMARES POUSADA TENIS
LTDA
ADVOGADO PAULO CESAR BEZERRA DE
LIMA(OAB: 13882-B/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANO DOS SANTOS CABRAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 64a55b7
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, defere-se a pretensão retro, facultando-se
a participação remota das partes e procuradores.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 382
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001238-73.2023.5.13.0030
AUTOR PAULO FERREIRA DE ANDRADE
FILHO
ADVOGADO MARIA ISABEL FEITOSA
SARAIVA(OAB: 45110/CE)
RÉU IMPACTO SOLUCOES CONTABEIS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERREIRA DE ANDRADE FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98c8727
proferido nos autos.
DESPACHO
Em caráter excepcional, faculto a participação remota das partes e
procuradores.
Disponibilize a Secretaria link de acesso.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001011-83.2023.5.13.0030
AUTOR MACIEL PEREIRA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS METALICAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fb7ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da parte credora o depósito realizado pela parte
ré.
Em seguida, aguarde-o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001011-83.2023.5.13.0030
AUTOR MACIEL PEREIRA SILVA
ADVOGADO WANNAINA TATIANA SANTOS DE
SOUZA(OAB: 27755/PB)
RÉU TAL INDUSTRIA DE ESTRUTURAS
METALICAS EIRELI
ADVOGADO JOAO ALBERTO DA CUNHA
FILHO(OAB: 708/RN)
ADVOGADO MARIA EDUARDA PANTA
BRINDEIRO(OAB: 20626/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACIEL PEREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13fb7ba
proferido nos autos.
DESPACHO
Libere-se em favor da parte credora o depósito realizado pela parte
ré.
Em seguida, aguarde-o integral cumprimento do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-09.2022.5.13.0030
AUTOR GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAVENGE ENGENHARIA DE TELECOMUNICACOES LTDA -
EPP
- TIM S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 383
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa070c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000087-09.2022.5.13.0030
AUTOR GECEMIR SARAIVA PANTOJA
JUNIOR
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU SAVENGE ENGENHARIA DE
TELECOMUNICACOES LTDA - EPP
ADVOGADO JULIANA CUNHA CRUZ DE
MOURA(OAB: 22675/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GECEMIR SARAIVA PANTOJA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dfa070c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Após, não havendo outras pendências, arquivem-se os autos.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000271-04.2018.5.13.0030
AUTOR LINDOMAR COSMO FRANCISCO
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU AMBIENTE IDEAL COMERCIO E
INDUSTRIA DE PERFIS METALICOS
EIRELI - ME
RÉU RAULINO DE OLIVEIRA MACIEL
Intimado(s)/Citado(s):
- LINDOMAR COSMO FRANCISCO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência do
expediente de ID 9fa80f3 (bloqueio parcial SISBAJUD - TEIMOSINA
no montante de R$244,41).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
Processo Nº ATSum-0000659-62.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
- TNL PCS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191728b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 384
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000659-62.2022.5.13.0030
AUTOR LUANA CAMYLLE DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU TNL PCS S/A
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUANA CAMYLLE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 191728b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. CONCLUSÃO
Em razão do exposto, decido julgar improcedentes os embargos à
execução ajuizados por TAM LINHAS AEREAS S/A.
As custas, no valor de R$ 44,26, pelos executados (art. 789-A, da
CLT).
Intimem-se.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000646-63.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO PEDRO DE LIMA SANTOS
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU JDS COMERCIO DE GAS LTDA
ADVOGADO GEORGE DOS SANTOS
SOARES(OAB: 25318/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JDS COMERCIO DE GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) para, comprovar o pagamento das custas
no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Para as custas a guia poderá ser expedida diretamente no portal
SIAF - Guia de Recolhimento da União - site
http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp
(com informação do cód. da Unidade Gestora 080005, Gestão 001
Tesouro Nacional e Código de recolhimento 18740-2 STN -
CUSTAS JUDICIAIS) e preencher os dados processuais.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VANESSA MELO RODRIGUES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000052-78.2024.5.13.0030
AUTOR EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
RÉU RESTAURANTE NOMU SUSHI LTDA
RÉU HECTOR JORGE ROSSI
RÉU BRUNO ROSSI
RÉU JORGE DANIEL ROSSI
RÉU BIG FOOD COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EVELIN JULIANA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08420cb
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 385
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/02/2024, às 08h50, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000054-48.2024.5.13.0030
AUTOR ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDREA KALYNE GUEDES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) a(s) parte(s) ciente(s) da data aprazada para realização da
audiência INICIAL do presente processo, que ocorrerá em
27/02/2024 09:00, na forma PRESENCIAL.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000053-63.2024.5.13.0030
AUTOR RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL DA SILVA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 28/02/2024 09:20,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 386
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000055-33.2024.5.13.0030
AUTOR MARIA DA GUIA VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 28/02/2024 09:30,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000978-93.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EPP
- REX MAO OBRA SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd48b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000978-93.2023.5.13.0030
AUTOR JOSE DE ARIMATEA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CRISTIANO RIBEIRO COUTINHO
SUASSUNA DUTRA(OAB: 19358/PB)
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
RÉU NAJA VIGILANCIA E SEGURANCA
LTDA - EPP
ADVOGADO EDUARDO BRAGA FILHO(OAB:
11319/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd48b6
proferido nos autos.
DESPACHO
Cuida-se de acordo trabalhista efetivamente quitado em relação a
todos os termos.
Isso posto, proceda-se ao arquivamento definitivo dos presentes
autos, com as cautelas de praxe e CONFERÊNCIA PRÉVIA DOS
REGISTROS DE PAGAMENTO E RECOLHIMENTOS.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000051-93.2024.5.13.0030
AUTOR JORDANIA BATISTA DE FARIAS
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 387
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU ADEILTON DE PAIVA MOURA
01387692496
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDANIA BATISTA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamante ciente da data aprazada para realização da
audiência INICIAL TELEPRESENCIAL, do presente processo, que
ocorrerá em 28/02/2024 09:10, .
A ausência importará o arquivamento da ação.
Segue o LINK para acesso à sala virtual:
Entrar na reunião Zoom
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87017916502
ID da reunião: 870 1791 6502
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- A&J PROCOPIO TRANSPORADORA LTDA
- ISABELLY & PROCOPIO TRANSPORTADORA LTDA - ME
- MAGAZINE LUIZA S/A
- TRANSFIEL TRANSPORTES DE CARGAS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caea7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, porquanto a audiência de
continuidade da instrução foi aprazada com anterioridade nesta
Unidade Judiciária.
Mantenho a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000951-13.2023.5.13.0030
AUTOR ADILSON DA COSTA AZEVEDO
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU TRANSFIEL TRANSPORTES DE
CARGAS LTDA - ME
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU A&J PROCOPIO TRANSPORADORA
LTDA
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU ISABELLY & PROCOPIO
TRANSPORTADORA LTDA - ME
ADVOGADO RAISSA VERISSIMO DA
COSTA(OAB: 28018/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO FERDINANDO HOLANDA DE
VASCONCELOS(OAB: 21146/PB)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
TESTEMUNHA DANIEL RODRIGUES DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADILSON DA COSTA AZEVEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID caea7a1
proferido nos autos.
DESPACHO
Indefere-se a pretensão retro, porquanto a audiência de
continuidade da instrução foi aprazada com anterioridade nesta
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 388
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Unidade Judiciária.
Mantenho a audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001234-36.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
CONSIGNATÁRIO DAURINETE DINIZ DE OLIVEIRA
MARACAJA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO MARACAJA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAURINETE DINIZ DE OLIVEIRA MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9edea50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001234-36.2023.5.13.0030
CONSIGNANTE FRANCO BENELLY COMERCIO DE
TECIDOS E CONFECCOES LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
CONSIGNATÁRIO DAURINETE DINIZ DE OLIVEIRA
MARACAJA
ADVOGADO VERONICA MODANNE OLIVEIRA
DOS SANTOS(OAB: 14530/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
FLAVIO MARACAJA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCO BENELLY COMERCIO DE TECIDOS E
CONFECCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9edea50
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000781-41.2023.5.13.0030
EXEQUENTE FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA
VICENTE
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXEQUENTE SIND DOS TRAB EM EMP E
ORGAOS PUBLICOS E PRIVADOS
DE PROC DE DADOS SERV DE
INFORMAT SIMIL. E PROF DE PROC
DADOS PB
ADVOGADO GALILEU DE BELLI NETO(OAB:
10556/PB)
EXECUTADO EMPRESA DE TECNOLOGIA E
INFORMACOES DA PREVIDENCIA -
DATAPREV
ADVOGADO AYLTON DA SILVA BARROS(OAB:
46875/RJ)
ADVOGADO ANAMARIA MONTEIRO DE CASTRO
SOUZA(OAB: 91244/RJ)
ADVOGADO AMELIA VASCONCELOS
GUIMARAES(OAB: 71182/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIO GUSTAVO DE PAIVA VICENTE
- SIND DOS TRAB EM EMP E ORGAOS PUBLICOS E
PRIVADOS DE PROC DE DADOS SERV DE INFORMAT SIMIL. E
PROF DE PROC DADOS PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4902d39
proferido nos autos.
DESPACHO
Impugnação, pela executada, oposta no id:1c525d0.
Intime-se a parte adversa para, no prazo legal, apresentar
contrariedade, querendo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-32.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PARAIBA PREMIADO LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 389
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dc991
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de retificação do acordo realizado nos autos, verifica-se
que faltou constar na decisão os valores relativos aos honorários
sucumbenciais do patrono do autor, no importe de R$ 500,00,
conforme petição da reclamada de id:071305a.
Proceda a Secretaria ao pagamento do advogado e ao recolhimento
de previdência social.
Após, proceda-se a devolução do saldo sobejante a empresa
executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000855-32.2022.5.13.0030
AUTOR JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO MICHEL PINTO DE LACERDA
SANTANA(OAB: 15526/PB)
RÉU PARAIBA PREMIADO LTDA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO ANDRE AVELINO BATISTA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65dc991
proferido nos autos.
DESPACHO
Para fins de retificação do acordo realizado nos autos, verifica-se
que faltou constar na decisão os valores relativos aos honorários
sucumbenciais do patrono do autor, no importe de R$ 500,00,
conforme petição da reclamada de id:071305a.
Proceda a Secretaria ao pagamento do advogado e ao recolhimento
de previdência social.
Após, proceda-se a devolução do saldo sobejante a empresa
executada.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO EUDES VIEIRA JUNIOR
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000057-03.2024.5.13.0030
AUTOR LUCIA DE FATIMA COSTA DE
SOUZA
ADVOGADO GLEYCIELLE FERREIRA DE
SOUZA(OAB: 27242/PB)
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU LACTALIS DO BRASIL - COMERCIO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO DE
LATICINIOS LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIA DE FATIMA COSTA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente da data aprazada para realização da audiência
INICIAL do presente processo, que ocorrerá em 28/02/2024 09:40,
na forma PRESENCIAL.
A ausência importará o arquivamento da ação.
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa, Fórum Maximiano
Figueiredo, Endereço: R. Aviador Mário Vieira de Melo, s/n - João
Agripino, João Pessoa - PB, 58034-045
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PATRICIA WANDERLEY GAYOSO
Servidor
Processo Nº CumSen-0001078-48.2023.5.13.0030
EXEQUENTE EWERTON CAIO PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO PEDRO AURELIO GARCIA DE
SA(OAB: 11025/PB)
EXECUTADO CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 979ea99
proferido nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 390
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Trata-se de petição da empresa executada, id:f8d8e33, requerendo
dilação do prazo que lhe foi concedido para pagamento da dívida
exequenda.
Com a vigência da Lei 13.467/2017, a legislação processual
trabalhista confere ao juiz a possibilidade de prorrogação de prazo
definido em lei, com a finalidade de garantir maior efetividade à
tutela de mérito (artigo 775, §§ 1º e 2º da CLT). Contudo, a dilação
de prazo para o pagamento do débito pela parte executada traduz
um atraso no cumprimento da decisão que não se coaduna com a
efetividade de tutela de mérito, inexistindo, portanto, um mínimo de
razoabilidade na pretensão da parte executada.
Assim sendo, não se enquadrando a pretensão da executada nas
hipóteses de prorrogação de prazo prevista no artigo 775, §§ 1º e 2º
da CLT, indefiro o pedido de dilação do prazo para pagamento da
dívida.
Prossiga com as diligências de praxe.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000058-85.2024.5.13.0030
AUTOR JADY DE SOUZA ENEDINO
ADVOGADO IASCARA ROSANDRA FERREIRA
TAVARES(OAB: 14564/PB)
RÉU ARCELINO E CARVALHO LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JADY DE SOUZA ENEDINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59fcfde
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que, nos termos do Parágrafo Único do art. 2º da
RESOLUÇÃO 345/2020 do CNJ, bem como do §1º do art. 5º do ,
cabe às partes, no ato do ajuizamento da ação e na apresentação
da defesa, fornecer, corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e
linha telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”;
Considerando dispor o ATO TRT13 SGP 24/2022, que “as
audiências ocorrerão de forma presencial, autorizando-se,
excepcionalmente, a realização em formato telepresencial ou
híbrido, mediante justificativa nos autos”;
Considerando-se a Recomendação nº02/GCGJT, de 24 de outubro
de 2022, que orientou os magistrados a retomarem o trabalho
presencial e a se absterem de designar audiências virtuais na
modalidade telepresencial, exceto a requerimento das partes, a ser
apreciado pelo magistrado, segundo critérios de conveniência e
viabilidade;
Considerando a expiração do prazo de 60 dias concedido no
Procedimento de Controle Administrativo 0002260-
11.2022.2.00.0000 CNJ, no dia 28/01.2023, que determinou que as
audiências se dariam na modalidade presencial, sendo permitida a
modalidade telepresencial apenas em situações excepcionais;
Considerando-se que aos advogados e advogadas, por meio de
dispositivo legal (art. 937, §4º do CPC), apenas foi lhes concedido a
prerrogativa de realizar sustentação oral por meios eletrônicos, não
havendo permissivo para os patronos deixarem de comparecer
presencialmente às sessões de audiência, quando determinado;
Considerando-se o previsto no art. 453, §§1º e 2º do CPC, que
permitiu a oitiva por videoconferência apenas de testemunhas que
residam em comarca distinta a que pertence a Vara;
Considerando que a própria entidade de representação e
regulamentação da advocacia - Ordem dos Advogados do Brasil -,
protocolou, na data de 31/01/2023, petição no PCA supracitado
externando o interesse da classe pelo retorno das audiências
presenciais, consoante excerto abaixo transcrito, vejamos:
“No entanto, há muito não se faz mais necessário o distanciamento
social em razão da pandemia, todos os setores da sociedade
retornaram às atividades presenciais, sendo certo que o contato
presencial entre magistrados e as partes e seus procuradores,
principalmente em demandas urgentes e complexas, se faz
fundamental para o melhor esclarecimento e compreensão da
causa e deve ser retomado imediatamente.”
Considerando, por fim, que, no caso concreto, inexiste situação
excepcional a justificar a realização em formato telepresencial ou
híbrido;
Determino que a Secretaria da Vara promova a imediata exclusão
do presente feito do “Juízo 100% Digital”, retificando sua autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA INAUGURAL, a ser
realizada no dia 27/02/2024, às 09h10, de forma PRESENCIAL, na
sede deste Juízo, com as advertências de estilo (arquivamento para
a parte reclamante e revelia e confissão ficta para a parte
reclamada).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 391
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2d9bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas, as partes não se manifestaram dos cálculos contidos na
planilha de sequencial id:ada3c13.
Assim, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se, pois, à correção do fluxo processual (de liquidação
para execução).
Fica o Sindicato, parte exequente, intimado para, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso de embargos à execução
interposto pelo Banco, parte executada (id:9177bba).
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento
dos embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000960-72.2023.5.13.0030
EXEQUENTE SINDICATO DOS TRABALHADORES
EM EMPRESAS DO RAMO
FINANCEIRO NO ESTADO DA
PARAIBA
ADVOGADO THIAGO D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 155/SE)
ADVOGADO MARCOS D AVILA MELO
FERNANDES(OAB: 446/SE)
EXECUTADO BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO CARLOS AUGUSTO TORTORO
JUNIOR(OAB: 247319/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES EM EMPRESAS DO
RAMO FINANCEIRO NO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0d2d9bf
proferida nos autos.
DECISÃO
Intimadas, as partes não se manifestaram dos cálculos contidos na
planilha de sequencial id:ada3c13.
Assim, HOMOLOGO-OS, para que surtam seus jurídicos efeitos.
Proceda-se, pois, à correção do fluxo processual (de liquidação
para execução).
Fica o Sindicato, parte exequente, intimado para, no prazo legal,
apresentar contrarrazões ao recurso de embargos à execução
interposto pelo Banco, parte executada (id:9177bba).
Decorrido o prazo, venham-me os autos conclusos para julgamento
dos embargos.
Intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb13be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 392
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000290-34.2023.5.13.0030
AUTOR JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE GOMES DA VEIGA PESSOA
NETO(OAB: 2769/PB)
RÉU ALPHA LATINA SERVICOS LTDA
ADVOGADO JOSUE DE SOUZA MARTINS(OAB:
164530/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO MAURICIO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dcb13be
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 11ª VARA DO TRABALHO DE JOÃO
PESSOA/PB DECLARAR a EXTINÇÃO da EXECUÇÃO, nos
termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se as partes.
Sem pendências, arquivem-se os autos, em definitivo.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2023.5.13.0030
AUTOR ISAC BERNARDO DE SANTANA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- LP CONSTRUTORA E LOCADORA DE MAQUINAS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0419777
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informa que a empresa efetuou o pagamento da
parcela de dezembro e requer a retificação da CTPS por este Juízo.
Pelo despacho de id:94f8f87, foi renovado o prazo da reclamada até
29/01/2024, para regularizar as anotações da CTPS do reclamante.
Aguarde-se.
Diante do pagamento da parcela de dezembro, reconsidero o
despacho de id:7a70490, para suspender os atos executórios e
aguardar o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000313-77.2023.5.13.0030
AUTOR ISAC BERNARDO DE SANTANA
ADVOGADO MONALISA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24605/PB)
ADVOGADO MONARA OLIVEIRA DIAS DE
ARAUJO(OAB: 24606/PB)
RÉU LP CONSTRUTORA E LOCADORA
DE MAQUINAS EIRELI
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MUNICIPIO DE JOAO PESSOA
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC BERNARDO DE SANTANA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0419777
proferida nos autos.
DESPACHO
A parte reclamante informa que a empresa efetuou o pagamento da
parcela de dezembro e requer a retificação da CTPS por este Juízo.
Pelo despacho de id:94f8f87, foi renovado o prazo da reclamada até
29/01/2024, para regularizar as anotações da CTPS do reclamante.
Aguarde-se.
Diante do pagamento da parcela de dezembro, reconsidero o
despacho de id:7a70490, para suspender os atos executórios e
aguardar o cumprimento integral do acordo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GEORGE FALCAO COELHO PAIVA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000752-88.2023.5.13.0030
AUTOR RICARDO VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 393
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
RÉU MUNICIPIO DE BAYEUX
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
RÉU LIDER CONSTRUCOES E
PROJETOS LTDA
ADVOGADO VIVIANA MONTEIRO COSTA DE
SOUZA(OAB: 44581/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o reclamante notificado, por seu patrono, para ciência e
manifestação, em 5 dias, acerca da petição e documentação
localizados no id:7c88192.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS AUGUSTO RIOS VITAL
Assessor
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SYNERGY GROUP CORP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, AVB HOLDING S.A. e SYNERGY GROUP CORP),
com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas
nos autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTE o
pedido formulado por ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO, cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam e para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade aos agravos de petição interpostos pelas executadas
BRASITEST LTDA, SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e MOLDAVIA
SP PARTICIPACOES LTDA
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231205085050463000000232
36300?instancia=1).
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de janeiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº CumPrSe-0000468-51.2021.5.13.0030
REQUERENTE ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO
ADVOGADO LEONARDO DE AGUIAR
BANDEIRA(OAB: 12543/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 394
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
REQUERIDO TURBSERV ENGENHARIA DE
MANUTENCAO LTDA
REQUERIDO BRASITEST LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SPSYN PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO REDSTAR LIMITED CORP
REQUERIDO AVB HOLDING S.A.
REQUERIDO SYNERGY GROUP CORP
REQUERIDO MOLDAVIA SP PARTICIPACOES
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO SENIOR TAXI AEREO EXECUTIVO
LTDA
ADVOGADO RENATA MALCON MARQUES(OAB:
24805/BA)
REQUERIDO DIGEX AIRCRAFT MAINTENANCE
LTDA
ADVOGADO CAIO CESAR FURLAN
NAVILLE(OAB: 486728/SP)
ADVOGADO EVERET DE SOUZA SCHECHTEL
SKRABE(OAB: 68767/SP)
ADVOGADO MARCOS MEDEIROS DA SILVA(OAB:
339291/SP)
ADVOGADO BRUNO TRAPANOTTO DA
SILVA(OAB: 309433/SP)
ADVOGADO IGOR MOURA FORTE(OAB:
317332/SP)
ADVOGADO EUCLYDES JOSE MARCHI
MENDONCA(OAB: 95025/SP)
ADVOGADO JOAO ARMANDO MORETTO
AMARANTE(OAB: 234453/SP)
REQUERIDO AMG PARTICIPACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- AVB HOLDING S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Doutor HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E
SILVA, Juiz Titular da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, em
virtude da lei, etc. Faz saber que, pelo presente, ficam notificados
os Reclamados, AVB HOLDING S.A. e SYNERGY GROUP CORP),
com endereço incerto e não sabido, acerca da decisão proferidas
nos autos do processo em epígrafe, que JULGOU PROCEDENTE o
pedido formulado por ELLYSSA MIRELLE LIMA HERMINIO, cujo
inteiro teor da decisão está disponível no sítio
https://pje.trt13.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam e para, querendo e no prazo legal, apresentarem
contrariedade aos agravos de petição interpostos pelas executadas
BRASITEST LTDA, SENIOR PARTICIPAÇÕES LTDA e MOLDAVIA
SP PARTICIPACOES LTDA
(https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231205085050463000000232
36300?instancia=1).
O presente edital será publicado no Diário eletrônico da Justiça do
Trabalho e afixado na sede da 12ª Vara do Trabalho de João
Pessoa/PB. Dado e passado nesta cidade de João Pessoa/PB em
22 de janeiro de 2024. Eu, DIEGO BEZERRA RODRIGUES,
Técnico Judiciário, digitei e subscrevi o presente edital, em
conformidade com normas insertas no Provimento Consolidado do
E. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Notificação
Processo Nº ATSum-0000180-71.2019.5.13.0031
AUTOR JOSILENE FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO POLLYANA FERREIRA
MOUZINHO(OAB: 24062/PB)
RÉU RAMOS & LIMA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILENE FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o exequente devidamente notificado para, no prazo de até 30
(trinta) dias, requerer o que entender de direito, a fim de dar
prosseguimento à execução, sob pena de declaração da prescrição
intercorrente (artigo 11-A, CLT), com a extinção do feito, nos termos
do artigo 924, V, do CPC.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
FRANCISCO DE ASSIS QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 395
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLA CRISTINA PIMENTEL DA MOTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO LIVRAMENTO LOPES SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000221-33.2022.5.13.0031
AUTOR MARIA DO LIVRAMENTO LOPES
SANTOS
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR ROSMARI SATTLER
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
AUTOR CARLA CRISTINA PIMENTEL DA
MOTA
ADVOGADO FREDDY HENRIQUE ARAUJO
QUIRINO(OAB: 20309/PB)
ADVOGADO CHARLYS AUGUSTO PINTO DE
ALENCAR FREIRE(OAB: 21216/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO GLAYTHON BARRETO DE
MENEZES(OAB: 18327/RN)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSMARI SATTLER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica a parte autora notificada para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade aos embargos à execução opostos pela
parte adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 396
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000683-53.2023.5.13.0031
AUTOR FREDERICO BURGEL XAVIER
ADVOGADO LUCIANO RAMOS DE FAVERE(OAB:
15226/SC)
RÉU BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO PAULO CESAR ALMEIDA DA
COSTA(OAB: 14919/PB)
ADVOGADO MARCIO ROBERTO MONTENEGRO
BATISTA JUNIOR(OAB: 14765/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado notificado para, querendo e no prazo legal,
apresentar contrariedade ao recurso adesivo interposto pela parte
adversa.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000672-08.2023.5.13.0004
AUTOR LEILA SANTOS MENDES RIBEIRO
ADVOGADO JULIETTE CARREIRO DE AZEVEDO
LIMA(OAB: 20343/PB)
ADVOGADO JESSICA ATAIDE DE LIRA
MACHADO(OAB: 23621/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO VINICIUS HSU CLETO(OAB:
75757/PR)
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Ficam as partes notificadas de que foi juntado ao presente feito o
laudo técnico pericial, concedendo-se o prazo comum de 05 (cinco)
dias para, querendo, apresentar manifestação.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000721-65.2023.5.13.0031
AUTOR BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL MOLLER
MALHEIROS(OAB: 127852/MG)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA FRANCISCO DE ASSIS ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 397
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica o autor notificado acerca da juntada de comprovante de
pagamento do alvará Id f569aa8, constando data de pagamento em
07/12/2023 (Id cb0d2e1).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 19/02/2024 às 09:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84536288852 ID da reunião:
845 3628 8852.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sª. notificado que foi designada audiência de conciliação,
para o dia 19/02/2024 às 09:20 horas, que será realizada na
modalidade telepresencial, na sala de audiência virtual criado por
esta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB no seguinte
endereço: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84536288852 ID da reunião:
845 3628 8852.
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá encaminhar o link acima ao(s) seu(s)
constituinte(s), visando a participação do(s) mesmo(s). A
reclamada poderá se fazer representar nessa audiência por
substituto, pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado, com
poderes para transigir.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso
se dá pelo link informado acima, podendo ser utilizado o
aplicativo pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-
se, em computadores, o uso do navegador Google Chrome,
dada a maior compatibilidade.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE FIRMINO LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000768-73.2022.5.13.0031
AUTOR RICARDO FILLIPE ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO JOACIL FREIRE DA SILVA
JUNIOR(OAB: 22711/PB)
RÉU ULLY CORRETORA DE SEGUROS E
PLANOS LTDA
ADVOGADO FABRICIO DE ALMEIDA(OAB:
157381/RJ)
ADVOGADO FELIPE DE SOUSA DOS
PASSOS(OAB: 155396/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 398
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- RICARDO FILLIPE ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamante notificado acerca da expedição de alvará judicial
eletrônico em seu favor, bem como em favor de seu patrono,
mediante transferência de valores para as respectivas contas
bancárias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000050-08.2024.5.13.0031
AUTOR EDIGLEIDSON FIDELES
VALADARES
ADVOGADO HELOISA GONCALVES MEDEIROS
DE OLIVEIRA LIMA(OAB: 30944/PB)
ADVOGADO RENATO MACIEL DIAS(OAB:
21861/PB)
RÉU DOM EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS EDUCACAO
INFANTIL LTDA
RÉU SISTEMA DE ENSINO
FUNDAMENTAL E MEDIO LTDA - ME
RÉU CM BAIRRO DOS ESTADOS
EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
INFANTIL, FUNDAMENTAL E MEDIO
REDENCAO LTDA - ME
RÉU CMB BANCARIOS
EMPREENDEMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CMB EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU CM OCEANIA EMPREENDIMENTOS
EDUCACIONAIS LTDA
RÉU SISTEMA EDUCACIONAL GENIUS
LTDA - ME
RÉU MOZART BEZERRA CAVALCANTI
NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDIGLEIDSON FIDELES VALADARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/03/2024 10:00
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84287955284&sa=D&source=calendar&ust=167431
8463868853&usg=AOvVaw3DaKoilWmhqVndoIS7TRCD,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000051-90.2024.5.13.0031
AUTOR ALESSANDRA DOS SANTOS
PEREIRA
ADVOGADO RAFAEL ISAAC SILVA DE
SOUZA(OAB: 27791/PB)
RÉU MARCIA FONSECA SERVICOS
MEDICOS INTEGRADOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALESSANDRA DOS SANTOS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 399
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 01/04/2024 09:30 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº CumSen-0000748-48.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JULIANA BARBOSA LIMA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO TIAGO JOSE DE MORAES
GOMES(OAB: 18026/PA)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JULIANA BARBOSA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Renova-se notificação à autora e seu patrono para, no prazo de 5
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, com indicação de agência, operação e instituição, com
vistas à expedição de RPV.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
DIEGO BEZERRA RODRIGUES
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-83.2024.5.13.0031
AUTOR JOSEILTON DA SILVA
ADVOGADO HERATOSTENES SANTOS DE
OLIVEIRA(OAB: 11140/PB)
RÉU VIA OESTE COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEILTON DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. Notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 01/04/2024 09:15 horas, na
sala de audiências desta 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
situada na Rua Aviador Mário Vieira de Melo S/N, 5º andar, Conj.
João Agripino, João Pessoa/PB. Nessa audiência deverá V. Sª
apresentar as provas necessárias constantes de documentos e/ou
testemunhas, que irão comparecer independente de intimação.
O não comparecimento de V. Sª. à referida audiência importará no
arquivamento do presente processo, sujeitando-se à condenação no
pagamento das custas do processo.
Considerando o disciplinado no Ato TRT SGP nº 225/2021, para
acesso ao Fórum Maximiano Figueiredo, as testemunhas, partes e
advogados que irão participar da audiência devem comprovar a
regularidade do ciclo vacinal contra a COVID-19, assim entendido o
recebimento do número de doses vacinais correspondentes ao
protocolo recomendado, e as orientações mais atualizadas, das
autoridades sanitárias, atestando-se tal condição pelo aplicativo
"Conecte SUS" ou por qualquer outro meio idôneo, ficando cientes
de que a falta dessa comprovação será interpretada como dispensa
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 400
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
da prova testemunhal e ausência da parte e advogado, conforme o
caso.
Devem ainda observar rigorosamente as demais normas de
proteção a exemplo do uso obrigatório de máscara e manutenção
do devido distanciamento social.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ACum-0000052-75.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU MUNDO DOS LANCHES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 771b49a
proferido nos autos.
DESPACHO
Apraze-se audiência INICIAL no presente feito, na modalidade
telepresencial, e notifiquem-se as partes para participação, no dia
06.02.2024, às 09:35 horas, na sala de audiências virtual desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, com endereço eletrônico a
ser informado pela Secretaria, devendo as partes serem notificadas
para comparecimento, oportunidade em que a reclamada deverá
apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como também os
documentos que entender necessários.
A Secretaria desta Unidade Judiciária deverá promover os atos
necessários ao acesso das partes e advogados à sala virtual,
advertindo-as acerca das cominações legais em caso de ausência.
O não comparecimento da reclamada à referida audiência, ou a
falta de apresentação de defesa, importará no julgamento da
questão à sua revelia. Sendo ausente o reclamante, o presente feito
será arquivado.
Eventual dificuldade técnica com relação ao acesso das partes à
sala virtual não é determinante para aplicação das cominações
acima, desde que o advogado, presente à sala de audiência,
manifeste a dificuldade e tenha relatado o problema à Secretaria da
Vara, através do telefone disponível para plantão (83.99983-0404),
via whatsapp, na tentativa de solução.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dará
pelo link a ser informado, podendo ser realizado através de celular
ou tablet, como também por notebook ou desktop, sugerindo-se,
nesses casos, o uso do navegador Google Chrome, dada sua maior
compatibilidade.
Deve a Secretaria, quando confeccionar as notificações,
encaminhar endereço eletrônico para consulta ao manual de acesso
à plataforma eletrônica referida.
As demais questões suscitadas pelo autor serão resolvidas
oportunamente.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03e941
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 401
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA resta
consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente pelos créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- A2 CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123f03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado para
adiamento da audiência designada no presente, pelas razões
aduzidas na petição retro, em especial sob alegação de
descumprimento do quinquídio legal, observando-se que a
notificação apenas foi efetivada em 09.01.2024, de modo que
considerando a suspensão dos prazos processuais no interregno de
20.12.2023 a 20.01.2024, conforme preconizado no artigo 220,
defere-se o requerimento retro.
Adie-se a audiência para a data mais próxima desimpedida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000816-32.2022.5.13.0031
AUTOR BRUNA SOARES DE ALCANTARA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA SOARES DE ALCANTARA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a03e941
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 402
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formulado pelo autor para que este Juízo
direcione a execução à reclamada subsidiária, haja vista que a
reclamada principal encontra-se em recuperação judicial.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não importa no
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal a fim de que se verta a cobrança da dívida ao
devedor subsidiário, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que o segundo réu responda subsidiariamente.
No caso dos autos, a responsabilidade subsidiária da reclamada
RAPPI BRASIL INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS LTDA resta
consolidada pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente pelos créditos devidos ao reclamante.
Diante do exposto e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação da recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito à responsável subsidiária,
concedendo-lhe o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo,
apresentar embargos à execução, além de outras medidas judiciais
aplicáveis à espécie, eis que a execução encontra-se garantida.
Devem a autora e seu patrono, no mesmo prazo acima, informarem
contas bancárias de suas respectivas titularidades, com indicação
de agência, operação e instituição.
Permanecendo silente a executada, libere-se, do depósito judicial, o
valor devido ao reclamante, observando-se o limite do seu crédito,
mediante transferência para conta bancária de sua titularidade,
como também ao seu advogado o valor relativo aos honorários da
sucumbência. Caso requerido e juntado contrato de honorários,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Deve a secretaria, ainda, recolher a contribuição previdenciária.
Cumprido o determinado supra, faça-se conclusão.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa5239
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o presente feito, em que a empresa Contax
S/A - Em recuperação judicial - foi condenada ao pagamento dos
títulos rescisórios trabalhistas, de forma principal, e a empresa Tam
Linhas Aéreas S/A foi condenada de forma subsidiária.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial, como no caso em
tela, conforme se extrai do processo nº 1058558-
70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, a reclamada principal, Contax S/A, e demais empresas
do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas, resta consolidada nos presentes
autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 403
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, como existe valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição. Deve a reclamada, Tam Linhas Aéreas S/A, também
informar conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência de eventuais valores sobejantes em conta judicial.
Com as informações supra, e decorrido prazo recursal contra a
presente decisão, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários aos autos,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Antes, deverá a Contadoria proceder a atualização dos cálculos,
consoante acórdão regional, Id. 6f99fd8.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123f03a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pelo reclamado para
adiamento da audiência designada no presente, pelas razões
aduzidas na petição retro, em especial sob alegação de
descumprimento do quinquídio legal, observando-se que a
notificação apenas foi efetivada em 09.01.2024, de modo que
considerando a suspensão dos prazos processuais no interregno de
20.12.2023 a 20.01.2024, conforme preconizado no artigo 220,
defere-se o requerimento retro.
Adie-se a audiência para a data mais próxima desimpedida.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000392-53.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA DAS GRACAS VENCERLAU
FERREIRA
ADVOGADO LEILANE DE SOUSA E SILVA(OAB:
21846/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS GRACAS VENCERLAU FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7aa5239
proferido nos autos.
DESPACHO
Transitado em julgado o presente feito, em que a empresa Contax
S/A - Em recuperação judicial - foi condenada ao pagamento dos
títulos rescisórios trabalhistas, de forma principal, e a empresa Tam
Linhas Aéreas S/A foi condenada de forma subsidiária.
Com efeito, é cabível o redirecionamento da execução ao
responsável subsidiário quando presumida a insuficiência de
recursos para satisfação do crédito trabalhista em face de o devedor
principal se encontrar em recuperação judicial, como no caso em
tela, conforme se extrai do processo nº 1058558-
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 404
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
70.2022.8.26.00100, em trâmite na 1ª Vara de Falência e
Recuperações Judiciais, do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo - SP, a reclamada principal, Contax S/A, e demais empresas
do grupo encontram-se em recuperação judicial.
Por oportuno, registre-se que a responsabilidade subsidiária da
reclamada Tam Linhas Aéreas, resta consolidada nos presentes
autos pelo trânsito em julgado da r. decisão que a condenou
subsidiariamente em relação aos créditos devidos ao reclamante.
A construção jurisprudencial trazida pela súmula 331, IV, do c. TST,
tem se firmado no sentido de que é o inadimplemento das
obrigações trabalhistas por parte do empregador que gera a
responsabilidade patrimonial do tomador de serviços. A
subsidiaridade no cumprimento da obrigação não requer o
exaurimento dos meios de execução em face do patrimônio do
devedor principal, sendo suficiente o inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente.
Por consequência, repise-se, basta o mero inadimplemento do
empregador para que a segunda ré responda subsidiariamente. No
caso dos autos, a insolvência resta comprovada pela decretação da
recuperação judicial da 1ª reclamada.
Deste modo e em face do inadimplemento do empregador,
decorrente da decretação de sua recuperação judicial, deve ser
direcionada a execução do presente feito aos responsáveis
subsidiários.
No caso, como existe valores em conta judicial decorrente dos
depósitos recursais realizados pela reclamada subsidiária,
notifiquem-se o reclamante e seu patrono para, no prazo de até 05
(cinco) dias, informarem contas bancárias de suas respectivas
titularidades, inclusive com indicação de agência, operação e
instituição. Deve a reclamada, Tam Linhas Aéreas S/A, também
informar conta bancária de sua titularidade para fins de
transferência de eventuais valores sobejantes em conta judicial.
Com as informações supra, e decorrido prazo recursal contra a
presente decisão, libere-se, do depósito judicial, o valor devido ao
reclamante, observando-se o limite do seu crédito, mediante
transferência para conta bancária de sua titularidade, como também
ao seu advogado o valor relativo aos honorários da sucumbência.
Caso requerido e juntado contrato de honorários aos autos,
acresçam-se os honorários contratuais ao alvará do patrono do
reclamante.
Antes, deverá a Contadoria proceder a atualização dos cálculos,
consoante acórdão regional, Id. 6f99fd8.
Atendido o determinado supra, faça-se conclusão.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA FERREIRA NETO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ace59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a proposta de acordo formalizado pelas partes, não há
manifestação acerca da contribuição previdenciária e nem fiscal
(custas e imposto de renda), sobretudo a quem caberá o ônus pelo
recolhimento, e o prazo, como também se ficam dispensados os
honorários advocatícios de sucumbência do advogado da
reclamada.
Deste modo, fixo o prazo de cinco dias para os esclarecimento
supra.
Decorrido o prazo supra, ou apresentada manifestação, faça-se
conclusão para análise do pedido de homologação do acordo
proposto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 405
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4409d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000757-10.2023.5.13.0031
AUTOR MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
ADVOGADO TASSIO ERIK PEREIRA
PIMENTEL(OAB: 27669/PB)
RÉU CONSTRUTORA FERREIRA NETO
LTDA
ADVOGADO FABRICIO DA SILVA
CARVALHO(OAB: 20649/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PEREIRA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ace59f
proferido nos autos.
DESPACHO
Em que pese a proposta de acordo formalizado pelas partes, não há
manifestação acerca da contribuição previdenciária e nem fiscal
(custas e imposto de renda), sobretudo a quem caberá o ônus pelo
recolhimento, e o prazo, como também se ficam dispensados os
honorários advocatícios de sucumbência do advogado da
reclamada.
Deste modo, fixo o prazo de cinco dias para os esclarecimento
supra.
Decorrido o prazo supra, ou apresentada manifestação, faça-se
conclusão para análise do pedido de homologação do acordo
proposto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-96.2023.5.13.0031
AUTOR CYNARA FIDELIS GONDIM
ADVOGADO FRANCISCO SYLAS MACHADO
COSTA(OAB: 12051/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CYNARA FIDELIS GONDIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4409d56
proferida nos autos.
DECISÃO
Atendidos os pressupostos legais de admissibilidade, recebo o
recurso ordinário interposto pela Reclamante e determino seu
regular processamento.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000801-53.2022.5.13.0002
AUTOR FRANCINALDO DE BRITO SILVA
ADVOGADO BRUNO DIAS DE ARAUJO
SOUZA(OAB: 24734/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DE BRITO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4703c1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
A reclamada requer a devolução do valor das contribuições
previdenciárias pago em duplicidade (Id a46c915).
Verifica-se que a própria ré, por equívoco, efetuou pagamento
diretamente à receita federal (Id d91cfe5), mesmo sem
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 406
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
determinação neste sentido. Deste modo, indefiro o pedido. Cabe à
interessada adotar as medidas necessárias junto à receita federal
para ressarcimento do valor pago equivocadamente.
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-47.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU A. L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA MARIA ARAUJO GOMES
BARROSO(OAB: 27947/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. L TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1db61d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, estando o presente feito sobrestado por mais de 02
(dois) anos, mediante intimação do interessado acerca da incidência
da penalidade prevista noart. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, sem manifestação, declaro a prescrição intercorrente,
a teor do art. 11-A da CLT e, por sentença, e extingo a presente
execução na forma dos arts. 924, V, e 925 do CPC, como autoriza o
art. 769 da CLT.
Intimem-se o interessado e, decorrido prazo recursal, certifique-se e
remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000201-47.2019.5.13.0031
AUTOR JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
ADVOGADO RODRIGO DE LIMA VIEGAS(OAB:
19309/PB)
RÉU A. L TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA - ME
ADVOGADO LARISSA MARIA ARAUJO GOMES
BARROSO(OAB: 27947/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE HERLY DOS SANTOS VIEGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1db61d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isto posto, estando o presente feito sobrestado por mais de 02
(dois) anos, mediante intimação do interessado acerca da incidência
da penalidade prevista noart. 11-A da CLT, introduzido pela Lei nº
13.467/2017, sem manifestação, declaro a prescrição intercorrente,
a teor do art. 11-A da CLT e, por sentença, e extingo a presente
execução na forma dos arts. 924, V, e 925 do CPC, como autoriza o
art. 769 da CLT.
Intimem-se o interessado e, decorrido prazo recursal, certifique-se e
remeta-se o presente feito ao arquivo definitivo.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-32.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06da4aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A lei processual civil estabelece como uma das hipóteses de
extinção do processo sem resolução do mérito o abandono da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 407
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
causa pelo autor por mais de trinta dias, nos seguintes termos:
“Artigo 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”
Observa-se que este Juízo há mais de dois anos tenta impulsionar o
processo sem sucesso porquanto determinada diligência a ser
cumprida pelo autor (juntar: conta de liquidação, extrato de FGTS e
TRCT) até a presente data sequer houve manifestação, inclusive
com intimação pessoal através de Oficial de Justiça.
Deste modo, face a inércia do autor, julgo extinto o presente feito,
sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 485, do
CPC, fixando as custas do processo no valor de R$ 568,42, à cargo
do exequente, calculadas sobre o valor atribuido à causa de R$
28.421,32, porém dispensado o recolhimento pela concessão do
benefício da justiça gratuita ao autor.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o presente feito ao arquivamento
definitivo com os devidos registros no PJe.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000773-32.2021.5.13.0031
EXEQUENTE MANOEL DE SOUSA ARAUJO
ADVOGADO RUBENS DA CONCEICAO
SOARES(OAB: 16985/RN)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO JAMESON SILVA TRAVASSOS DA
LUZ(OAB: 23889/PB)
ADVOGADO HUGO RIBEIRO AURELIANO
BRAGA(OAB: 10987/PB)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Intimado(s)/Citado(s):
- MANOEL DE SOUSA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06da4aa
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
A lei processual civil estabelece como uma das hipóteses de
extinção do processo sem resolução do mérito o abandono da
causa pelo autor por mais de trinta dias, nos seguintes termos:
“Artigo 485 - O juiz não resolverá o mérito quando:
(...)
III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o
autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;”
Observa-se que este Juízo há mais de dois anos tenta impulsionar o
processo sem sucesso porquanto determinada diligência a ser
cumprida pelo autor (juntar: conta de liquidação, extrato de FGTS e
TRCT) até a presente data sequer houve manifestação, inclusive
com intimação pessoal através de Oficial de Justiça.
Deste modo, face a inércia do autor, julgo extinto o presente feito,
sem resolução do mérito, nos termos do inciso III, do artigo 485, do
CPC, fixando as custas do processo no valor de R$ 568,42, à cargo
do exequente, calculadas sobre o valor atribuido à causa de R$
28.421,32, porém dispensado o recolhimento pela concessão do
benefício da justiça gratuita ao autor.
Decorrido o prazo legal, remeta-se o presente feito ao arquivamento
definitivo com os devidos registros no PJe.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000904-36.2023.5.13.0031
EXEQUENTE JONAS CANUTO NUNES
ADVOGADO SOSTHENES MARINHO
COSTA(OAB: 4886/PB)
ADVOGADO DIEGO MACIEL DE SOUZA(OAB:
14834/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- JONAS CANUTO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c314624
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Ante o exposto, REJEITO a impugnação à conta de liquidação
oposta por Jonas Canuto Nunes, determinando o regular
prosseguimento da execução.
Notifiquem-se.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 408
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000964-09.2023.5.13.0031
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115e411
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da Reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Vara distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/02/2024 ás 09:30 horas,
na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento, através
do DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações
legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000964-09.2023.5.13.0031
AUTOR ERIGLESTHON DE LIMA GOUVEIA
ADVOGADO ANDREZA HELEN FERREIRA
MARQUES(OAB: 24282/PB)
ADVOGADO SAMUEL GUIBSON ARRUDA
VILAR(OAB: 20592/PB)
RÉU REDE MENOR PRECO
SUPERMERCADO LTDA
ADVOGADO STEFANNY DE QUEIROGA TERTO
SOUZA(OAB: 25523/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REDE MENOR PRECO SUPERMERCADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 115e411
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição manejada pelo patrono da Reclamada
informando a impossibilidade de comparecimento à audiência
aprazada no presente feito em face de outra audiência prevista para
realização no mesmo dia e horários próximos, em cidades
diferentes;
Conforme demonstrado mediante extrato anexo, o patrono do
Reclamado tem audiência marcada no mesmo dia e em horários
próximos, em outro processo que tramita em Vara distinta,
impossibilitando, destarte, o comparecimento nesta Vara do
Trabalho para participação na audiência aprazada, também
considerando a anterioridade de marcação daquela;
Deste modo, e considerando o disposto no artigo 362, II, do CPC,
no sentido de que a audiência pode ser adiada quando não
puderem comparecer, por motivo justificado, qualquer pessoa que
dela deva necessariamente participar, determino o adiamento da
audiência de INSTRUÇÃO para o dia 08/02/2024 ás 09:30 horas,
na sala de audiências da 12ª Vara do Trabalho de João Pessoa/PB,
devendo as partes serem notificadas para comparecimento, através
do DJe e por seus patronos, advertindo-as acerca das cominações
legais em caso de ausência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000380-39.2023.5.13.0031
EXEQUENTE ROSENILDO LOPES DA COSTA
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO DIEGO ARAUJO COUTINHO(OAB:
445818/SP)
EXECUTADO AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL
DE LIMPEZA URBANA-EMLUR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 409
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SAMUEL RIBEIRO CARNEIRO DE
BARROS(OAB: 18769/PB)
ADVOGADO EGIDIO DE OLIVEIRA LIMA
NETO(OAB: 21457/PB)
EXECUTADO AMBIENTAL SOLUCOES LTDA
ADVOGADO ANA KARLA COSTA PEREIRA(OAB:
19331/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA-
EMLUR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9c5cc7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se a AUTARQUIA ESPECIAL MUNICIPAL DE LIMPEZA
URBANA - EMLUR, por seu advogado, para efetuar o pagamento
dos RPV's ID's: be55991 e c283488, no prazo de 48 horas.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILDSON FERREIRA PONTUAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27eadc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Defiro a pretensão do reclamante, em sua petição Id. 9bdda7f, para
determinar a expedição de notificação ao reclamado para
comprovar nos autos o depósito do valor referente ao saldo
devedor.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000055-64.2023.5.13.0031
AUTOR ROBERTA SANTOS DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU WILDSON FERREIRA PONTUAL
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA SANTOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b27eadc
proferido nos autos.
DESPACHO.
Defiro a pretensão do reclamante, em sua petição Id. 9bdda7f, para
determinar a expedição de notificação ao reclamado para
comprovar nos autos o depósito do valor referente ao saldo
devedor.
Antes, porém, à atualização dos cálculos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO MEDICO SANTA JULIA LTDA - ME
- HOSPITAL SAMARITANO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 410
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37be48
proferido nos autos.
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer a
habilitação do crédito exequendo nos autos do processo piloto nº
0000681-47.2022.5.13.0022, que tramita sob regime especial de
execução forçada perante a Central Regional de Efetividade,
consoante Ato TRT13 SCR Nº 063/2023.
Defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-03.2022.5.13.0031
AUTOR ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
RÉU HOSPITAL SAMARITANO LTDA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
RÉU CENTRO MEDICO SANTA JULIA
LTDA - ME
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRE FALCAO FEITOSA MASSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d37be48
proferido nos autos.
Trata-se de petição pela parte executada, segundo a qual requer a
habilitação do crédito exequendo nos autos do processo piloto nº
0000681-47.2022.5.13.0022, que tramita sob regime especial de
execução forçada perante a Central Regional de Efetividade,
consoante Ato TRT13 SCR Nº 063/2023.
Defiro o pedido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000828-46.2022.5.13.0031
EXEQUENTE CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
ADVOGADO MARA LUCIA VILELA NOVAIS
FERNANDES(OAB: 15325-B/PB)
PERITO GUSTAVO HENRIQUE VALENCA DE
MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO JOSE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 670d40d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Em face da quitação integral do débito, e inexistindo outras
pendências no presente feito, julgo extinta a execução, nos termos
do artigo 924, II do CPC, e determino o arquivamento definitivo do
processo, depois de feito os devidos registros no PJe.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000052-75.2024.5.13.0031
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NAS EMPRESAS DE REFEICOES
RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO
DA PARAIBA-SINDFASTFOOD/PB
ADVOGADO JOHN ANDERSON LUCENA DE
QUEIROZ(OAB: 25316/PB)
RÉU MUNDO DOS LANCHES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS EMPRESAS DE
REFEICOES RAPIDAS(FAST FOOD)DO ESTADO DA PARAIBA-
SINDFASTFOOD/PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que se realizará no dia 06/02/2024
09:35 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 411
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82208213257.
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000587-72.2022.5.13.0031
AUTOR ADERMAR RIBEIRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU BRAM OFFSHORE TRANSPORTES
MARITIMOS LTDA
ADVOGADO RAPHAEL BARBOSA FARIA
GOETTENAUER DE ALMEIDA(OAB:
205416/RJ)
ADVOGADO ROBERTO KURTZ QUEIROZ(OAB:
114583/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARITIMOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a Reclamada INTIMADA do requerimento do Autor, contido na
petição de id d3ab7bb, informando que tem interesse em continuar
com o plano de saúde nos moldes acordado no acordo homologado
no id - fd13af5, para que adote as providências cabíveis.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SORAYA DE ALMEIDA MARQUES ROLIM
Assessor
Processo Nº ATSum-0000707-81.2023.5.13.0031
AUTOR DANIELLE DE LIMA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU ADRIANA VASCONCELOS DE
SOUSA
ADVOGADO THIAGO SEBADELHE
NOBREGA(OAB: 20184/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA VASCONCELOS DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica o Reclamado devidamente notificado para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o recolhimento das custas do processo
(R$50,00), incidente sobre o valor do acordo, sob pena de remessa
do feito a execução com a constrição de bens e valores e, no prazo
de 45 (quarenta e cinco) dias, inclusão no BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA CELIA GERALDO BARBOZA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000054-45.2024.5.13.0031
AUTOR TATIANE FIGUEIREDO BEZERRA
ADVOGADO CLAIRE DE BRITTO LEITE(OAB:
17018/PB)
ADVOGADO LUTERCIO FLAVIO RESENDE DE
LUNA(OAB: 17358/PB)
RÉU MONTE ALEGRE FIOS LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANE FIGUEIREDO BEZERRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 412
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica V. Sª. devidamente notificados(as) a comparecer à audiência
UNA telepresencialque se realizará no dia 12/03/2024 10:15
horas, na sala de audiência virtual desta 12ª Vara do Trabalho de
João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/81174440200&sa=D&source=calendar&ust=167431
8530296148&usg=AOvVaw2IefQ_UvqsFBCEd4BQkaQA,
devendo Vossa Senhoria comparecer, ficando de logo advertida
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar as provas necessárias constantes de
documentos e/ou testemunhas, observado o limite legal.
O não comparecimento de Vossa Senhoria à referida audiência
importará o arquivamento do processo.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link informado acima e no email encaminhado aos advogados
habilitados nos autos, podendo o acesso ocorrer tanto pelo celular
ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a maior
compatibilidade.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
Importante que todos acessemos a sala com alguma antecedência
(pelo menos 05 minutos antes da hora designada para a audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEIGSON PEREIRA DE ARAUJO COSTA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON ANTERO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL,
na modalidade telepresencial, que foi adiada para o dia
19/03/2024 ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª
Vara do Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço
eletrônico: https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx
A audiência ora aprazada é para tentativa de conciliação e recepção
formal da defesa, considerando o teor do Ato TRT SGP n.º 92/2020.
Para tanto, Vossas Senhorias, como advogados habilitados nos
autos em epígrafe, deverão comunicar e encaminhar o link acima
ao(s) seu(s) constituinte(s), informando que este(s) deve(m)
participar dessa audiência telepresencial, sob pena de
arquivamento do presente feito.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 413
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001246-47.2023.5.13.0031
AUTOR GILSON ANTERO DA SILVA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
ADVOGADO ALISSON CAMARA DE ABREU(OAB:
18616/PB)
RÉU A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
13186195489
RÉU CRISTIANO DA CONCEICAO
Intimado(s)/Citado(s):
- A2 CONSTRUCAO E INCORPORACAO LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO
DESTINATÁRIO: A2 CONSTRUCAO E INCORPORACAO
LTDA - EPP
Fica a reclamada intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL, na
modalidade telepresencial, que foi adiada para o dia 19/03/2024
ás 08:30 horas, na sala virtual de audiência desta 12ª Vara do
Trabalho de João Pessoa/PB, no seguinte endereço eletrônico:
https://www.google.com/url?q=https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89211593016&sa=D&source=calendar&ust=16743170
30795210&usg=AOvVaw1DNy98pEIzFFhZUhfL-sKx, devendo
Vossa Senhoria comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente, ficando de logo advertido
acerca das cominações legais em caso de ausência. Nesta
audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT, Art. 847), como
também as provas necessárias constantes de documentos. Deve
ainda juntar ao presente processo cópia do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meet, cujo acesso se dá
pelo link acima informado, podendo ser feito tanto pelo celular ou
tablet como por notebook ou desktop. Para maior aproveitamento
dos recursos da ferramenta, sugere-se, em computadores, o uso do
navegador Google Chrome, dada a maior compatibilidade.
O acesso à sala deverá ocorrer com alguma antecedência (pelo
menos 15 minutos antes da hora designada para a audiência),
devendo ser mantido o microfone desativado para uma melhor
otimização dos trabalhos, só ativando em caso de necessidade ou
quando requerido.
Tutorial para acessar sala virtual de audiência com o Zoom
Meet:https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg&feature=y
outu.be
A responsabilidade por conexão estável à internet, instalação e
utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma de
videoconferência é exclusiva das partes e dos respectivos
advogados (art. 8º, § 3º, do Provimento TRT SCR 001/2020).
Em caso de necessidade, deve ser utilizado o telefone de contato
da Vara, através de whatsapp (83.99983-0404).
Recomenda-se que a defesa e documentos que acompanham
sejam acostados aos autos em respeito ao disposto no art. 22, § 1º,
da Resolução CSJT 185/2017, com as alterações pela Res. CSJT
274/2020. Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser
consultados no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo./ConsultaDocumento/list
View.seam..
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo 0001246-
47.2023.5.13.0031- Autuação: 02/12/2023 12:30:50
RECLAMANTE/AUTOR: GILSON ANTERO DA SILVA
RECLAMADO(A)/RÉU: CRISTIANO DA CONCEICAO, CRISTIANO
DA CONCEICAO 13186195489, A2 CONSTRUCAO E
INCORPORACAO LTDA - EPP
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARICELMA APOLINARIA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 414
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATSum-0000176-97.2020.5.13.0031
AUTOR LUIZ CARLOS FERREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO JOSE SILVEIRA ROSA(OAB:
5977/PB)
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
RÉU EURIVAN LOPES DE SOUZA
80492312400
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ CARLOS FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 75c1708
proferida nos autos.
DECISÃO
Renove-se o Sisbajud do titular da Ré, na modalidade (teimosinha),
por 30 dias, como requer o Exequente no id ef953e1.
Defiro ainda o requerimento do Autor de protesto extrajudicial de
título judicial (v. id 22aab48). Nos termos dos artigos 517 do CPC e
883-A da CLT, proceda-se ao protesto extrajudicial do título judicial
exequendo, abrangendo a totalidade do quantum debeatur fixado
em sentença de liquidação, devidamente atualizado, mediante
expedição de Certidão de Crédito Trabalhista (CCT), para que o
exequente leve a decisão a protesto junto ao Tabelionato de
Protesto de Títulos desta comarca. Deverá o credor informar ao
Juízo o cumprimento deste comando judicial, no prazo de 30 dias a
contar da intimação para retirada da certidão respectiva.
Para tal desiderato, expeça a Secretaria da Vara a Certidão de
Crédito Trabalhista (CCT) para registro do protesto judicial. Na
certidão de crédito trabalhista, deverá ser informada a conta judicial
vinculada ao processo, para que o Tabelionato de Protesto de
Títulos proceda à transferência dos valores porventura depositados
em cartório pelo devedor, para pagamento do título judicial levado a
protesto, na forma do art. 19 da Lei nº 9.492/1997.
Por fim, consigne-se que o reclamante é beneficiário da gratuidade
judiciária, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art.
98, §1º, inciso IX, do CPC), sendo de exclusiva responsabilidade do
devedor o recolhimento dos emolumentos e demais encargos
perante o Tabelionato de Protesto de Títulos, no ato do pedido de
pagamento ou do cancelamento do protesto, nos termos dos arts.
19, 26 e 37 da Lei 9.492/97 e Provimento nº 86/2019 do CNJ.
Aguarde-se, por 30 dias, o resultado do sisbajud teimosinha, voltem
os autos conclusos.
Cumpra-se.
Intime-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925df20
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000422-88.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA ANGELICA VICENTE
CORDEIRO
ADVOGADO ANTONIO HERCULANO DE
SOUSA(OAB: 3127/PB)
RÉU BAM TERCEIRIZACAO E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 415
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU HUGO FRANCISCO MACHADO
BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANGELICA VICENTE CORDEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 925df20
proferido nos autos.
DESPACHO
Em face da petição retro, manejada pelo Autor e informando o
inadimplemento da obrigação (pagamento de parcela do acordo),
notifique-se a Reclamada para, no prazo de cinco dias, apresentar
manifestação quanto a petição em tela e, se for o caso,
comprovação do cumprimento da obrigação acordada, sob pena de
remessa do feito a execução com a inclusão da multa pactuada, e
constrição de bens e valores com a inclusão do devedor nos
sistemas BNDT e SERASAJUD.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
- HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE
LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8189e72
proferida nos autos.
Trata-se a presente de Cumprimento de Sentença em face da ação
coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, pelo que subsiste
condenação em face de todas as executadas constantes no polo
passivo da presente. O acordo formalizdo nos autos não altera a
condenação decorrente da ação coletiva originária.
Desse modo, revendo decisão proferida anteriormente defiro o
pedido de bloqueio sisbajud em face dos executados HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME,
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO
CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000483-46.2023.5.13.0031
EXEQUENTE KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO HOSPITAL UNIVERSITARIO NOVA
ESPERANCA - HUNE LTDA - ME
ADVOGADO ODILON FRANCA DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 14468/PB)
ADVOGADO ELTON DE OLIVEIRA MATIAS
SANTIAGO(OAB: 14162/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DO CORACAO DO
ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- KATIA CRISTINA SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8189e72
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 416
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
Trata-se a presente de Cumprimento de Sentença em face da ação
coletiva nº 0000133-76.2022.5.13.0004, pelo que subsiste
condenação em face de todas as executadas constantes no polo
passivo da presente. O acordo formalizdo nos autos não altera a
condenação decorrente da ação coletiva originária.
Desse modo, revendo decisão proferida anteriormente defiro o
pedido de bloqueio sisbajud em face dos executados HOSPITAL
UNIVERSITARIO NOVA ESPERANCA - HUNE LTDA - ME,
FUNDACAO JOSE LEITE DE SOUZA e INSTITUTO DO
CORACAO DO ESTADO DA PARAIBA.
Cumpra-se
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000383-91.2023.5.13.0031
AUTOR LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA
SOARES
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU MATHEUS LUIZ DANTAS DE XEREZ
RÉU MARCIA ANDREIA ALBUQUERQUE
DE XEREZ
RÉU CENTRO DE ESTETICA CORPO A
CORPO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUANE ESTEFFANE DE SOUZA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 431c68e
proferido nos autos.
Trata-se de petição pela parte exequente, segundo a qual requer a
expedição de mandado de penhora, bem assim que o Sr. oficial de
justiça identifique meios de recebimento de valores utilizados pela
executada, tais como chave PIX, maquinetas de recebimento de
crédito e seu respectivo número de série entre outros.
Desse modo, remeta-se os autos à Central de Efetividade para as
providências a seu cargo quanto a penhora de bens no endereço da
executada, Centro de Estética Corpo a Corpo Ltda, bem assim
certificar acerca dos meios de recebimento de crédito utilizados pela
mesma, consoante requerido.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000786-94.2022.5.13.0031
AUTOR JOSE EDMUNDO DA SILVA
MALHEIROS
ADVOGADO JEAN CÂMARA DE OLIVEIRA(OAB:
11144/PB)
RÉU DFILL DISTRIBUIDORA DE
COLCHOES E ESTOFADOS EIRELI
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
RÉU VALDERI LUIZ DA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE EDMUNDO DA SILVA MALHEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID be59656
proferida nos autos.
DECISÃO
Consultem-se o Renajud e Infojud com relação ao sócio da Ré.
Caso o resultado seja negativo, Ato contínuo, inclua-se o nome do
sócio da Ré no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT
e na Central Nacional de Indisponibilidade de bens - CNIB e
consulte-se o Sniper com relação apenas ao sócio, considerando
que já consta nos a consulta Sniper da Ré, que retornou apenas a
relação com o sócio.
Do resultado, vista ao Exequente para que requeira o que entender
de direito, no prazo de cinco dias.
No mais, fica indeferido o requerimento do Exequente de novo
bloqueio de crédito, através do sisbajud teimosinha, porque já
consta nos autos a consulta recente na respectiva modalidade (30
dias), com resultado negativo (v. ids - f7316f0 e a82272a).
Com relação aos bloqueio de faturamento em cartões de créditos,
considerando que a consulta DECRED só conta informações até
2022, com resultado negativo (v. id b7a9589), indefiro o pleito,
devendo o exequente deve comprovar nos autos, e não apenas
relacionar, as operadores de cartões de créditos utilizadas pela Ré.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-88.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA DURE
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 417
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- B & F EDIFICARE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4229f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo formalizada pelas partes, em que
peticionam que os valores sejam 100% de natureza indenizatória.
Em que pese pendente o presente feito de recurso ordinário
interposto pela reclamada, a Orientação Jurisprudencial nº 376 do c.
TST, assevera ser devida a contribuição previdenciária sobre o
valor do acordo celebrado e homologado, respeitada a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas
objeto do acordo.
Deste modo, não há como entender que todas as verbas que
compõem o acordo são de natureza indenizatória quando a decisão
proferida no presente feito diz haver outras verbas de natureza
salarial, sobre as quais devem incidir contribuição previdenciária,
devendo, destarte, haver o respectivo recolhimento, observada a
proporcionalidade entre o valor acordado e aquele informado na
planilha de id: db21855.
Com efeito, devem as partes informarem a quem caberá o ônus
pelo recolhimento das custas processuais e da contribuição
previdenciária, e o prazo de quitação, como também se ficam
dispensados os honorários advocatícios de sucumbência do
advogado da reclamada. Considerando que a reclamada interpôs
recurso ordinário da decisão, deverá também requerer, se for o
caso, desistência daquele apelo ordinário.
Deste modo, fixo o prazo de cinco dias para os esclarecimentos e
providências supra.
Decorrido o prazo acima, ou apresentada manifestação, faça-se
conclusão para análise do pedido de homologação do acordo
proposto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000713-88.2023.5.13.0031
AUTOR JOSE SERGIO DA SILVA DURE
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
RÉU B & F EDIFICARE ENGENHARIA
LTDA
ADVOGADO RODRIGO BARBOSA CARNEIRO
SANTOS(OAB: 20106/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SERGIO DA SILVA DURE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4229f58
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de proposta de acordo formalizada pelas partes, em que
peticionam que os valores sejam 100% de natureza indenizatória.
Em que pese pendente o presente feito de recurso ordinário
interposto pela reclamada, a Orientação Jurisprudencial nº 376 do c.
TST, assevera ser devida a contribuição previdenciária sobre o
valor do acordo celebrado e homologado, respeitada a
proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial
e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas
objeto do acordo.
Deste modo, não há como entender que todas as verbas que
compõem o acordo são de natureza indenizatória quando a decisão
proferida no presente feito diz haver outras verbas de natureza
salarial, sobre as quais devem incidir contribuição previdenciária,
devendo, destarte, haver o respectivo recolhimento, observada a
proporcionalidade entre o valor acordado e aquele informado na
planilha de id: db21855.
Com efeito, devem as partes informarem a quem caberá o ônus
pelo recolhimento das custas processuais e da contribuição
previdenciária, e o prazo de quitação, como também se ficam
dispensados os honorários advocatícios de sucumbência do
advogado da reclamada. Considerando que a reclamada interpôs
recurso ordinário da decisão, deverá também requerer, se for o
caso, desistência daquele apelo ordinário.
Deste modo, fixo o prazo de cinco dias para os esclarecimentos e
providências supra.
Decorrido o prazo acima, ou apresentada manifestação, faça-se
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 418
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
conclusão para análise do pedido de homologação do acordo
proposto.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000657-55.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c617993
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ETCiv-0000657-55.2023.5.13.0031
EMBARGANTE ORLANDA CRISTINA FERNANDES
DE MORAIS
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ELANE CRISTINA FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ODILENE MARCIA DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGANTE ORLANDO FERNANDES PEREIRA
FILHO
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS(OAB: 8102/PB)
ADVOGADO URIAS JOSE CHAGAS DE
MEDEIROS JUNIOR(OAB: 23745/PB)
EMBARGADO EDILSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO LUANA ELIAS PEREIRA BUSTORFF
QUINTÃO(OAB: 20463/PB)
ADVOGADO GETULIO BUSTORFF FEODRIPPE
QUINTAO(OAB: 3397/PB)
EMBARGADO IVANDA DA SILVA AMARAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ELANE CRISTINA FERNANDES
- ODILENE MARCIA DA SILVA FERNANDES
- ORLANDA CRISTINA FERNANDES DE MORAIS
- ORLANDO FERNANDES PEREIRA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c617993
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de embargos de declaração opostos pela reclamante.
Existindo a possibilidade de modificação do julgado, e atendendo ao
princípio do contraditório, notifique-se a parte adversa para,
querendo e no prazo legal, apresentar contrariedade.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, faça-se conclusão à Juíza
prolatora da decisão embargada, em conformidade com o
preconizado no §2º, do artigo 42, da Consolidação dos Provimentos
do e. TRT-13ª Região.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 419
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO,
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
- MAGAZINE LUIZA S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b83cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré comprovou o depósito judicial dos
honorários periciais, expeça-se o alvará à perita, transferindo-se
para a conta cadastrada no AJJT.
A Ré, na petição de id 8334c86, comprova que recolheu custas à
maior (R$ 631,82) na guia GRU, conforme ids d4cad4f e 2c70508,
baseada na planilha de id db43b20, quando na realidade deveria ter
recolhido apenas R$ 250,00, conforme acordo homologado em
audiência no id f8d37b8. Na ocasião requer a quitação das custas
decorrente do acordo e devolução do valor depositado a maior ( R$
381,82).
Defiro o pleito. Para tanto, oficie-se a Secretaria de Planejamento e
Finanças do TRT13 para que tome as providências cabíveis no
sentido de devolução da quantia de R$ 381,52 (Trezentos e oitenta
e um reais e cinquenta e dois centavos), do montante recolhido por
meio da GRU anexa ( código 18740-2), transferindo-se para a conta
da Ré ( TITULAR DA CONTA: MAGAZINE LUIZA S/A; CNPJ:
47.960.950/0001-21, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:
3337, OPERAÇÃO: 003, CONTA CORRENTE: 00000449-4),
indicada no id 8334c86.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
para extinção da execução, considerando o cumprimento do acordo.
Cumpra-se e intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000187-24.2023.5.13.0031
AUTOR MARIA APARECIDA DA SILVA
FERREIRA
ADVOGADO TOBIAS CARTAXO LOUREIRO
NETO(OAB: 16244/PB)
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE
CREDITO, FINANCIAMENTO E
INVESTIMENTO
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA DA SILVA FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 03b83cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando que a Ré comprovou o depósito judicial dos
honorários periciais, expeça-se o alvará à perita, transferindo-se
para a conta cadastrada no AJJT.
A Ré, na petição de id 8334c86, comprova que recolheu custas à
maior (R$ 631,82) na guia GRU, conforme ids d4cad4f e 2c70508,
baseada na planilha de id db43b20, quando na realidade deveria ter
recolhido apenas R$ 250,00, conforme acordo homologado em
audiência no id f8d37b8. Na ocasião requer a quitação das custas
decorrente do acordo e devolução do valor depositado a maior ( R$
381,82).
Defiro o pleito. Para tanto, oficie-se a Secretaria de Planejamento e
Finanças do TRT13 para que tome as providências cabíveis no
sentido de devolução da quantia de R$ 381,52 (Trezentos e oitenta
e um reais e cinquenta e dois centavos), do montante recolhido por
meio da GRU anexa ( código 18740-2), transferindo-se para a conta
da Ré ( TITULAR DA CONTA: MAGAZINE LUIZA S/A; CNPJ:
47.960.950/0001-21, CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA:
3337, OPERAÇÃO: 003, CONTA CORRENTE: 00000449-4),
indicada no id 8334c86.
Cumpridas as determinações acima, voltem os autos conclusos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 420
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
para extinção da execução, considerando o cumprimento do acordo.
Cumpra-se e intimem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001310-57.2023.5.13.0031
AUTOR IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
ADVOGADO RODRIGO SALMAN ASFORA(OAB:
23698/PE)
RÉU ATL ADMINISTRACAO E
PARTICIPACAO SOCIETARIA LTDA
RÉU LOGBORGES EXPRESS ARMAZEM
E LOGISTICA INTEGRADA LTDA -
EPP
RÉU RODOBORGES EXPRESS E
LOGISTICA INTEGRADA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRIS ALMEIDA DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0351e43
proferido nos autos.
DESPACHO.
Trata-se de petição juntada pela parte autora, Id. 864ef2c,
requerendo que as reclamadas RODOBORGES – EXPRESS E
LOGÍSTICA INTEGRADA LTDA e LOGBORGES EXPRESS
ARMAZEM E LOGISTICA INTEGRADA LTDA - EPP, sejam citadas
por Edital, haja vista que as referidas partes encontram-se em local
incerto e não sabido.
Defiro em parte a pretensão da requerente, para determinar a
notificação da primeira reclamada por Edital.
No que diz respeito à segunda reclamada, renove-se a notificação
pelos Correios, haja vista que a primeira notificação foi efetuada em
desacordo com os dados cadastrais, sendo o endereço correto Rua
Edelzita Borges Batista - nº 50, VILA QUITAUNA, OSASCO - SP,
CEP 06.186-197, conforme inscrição no CNPJ.
Providencie a Secretaria a retirada dos presentes autos de pauta de
audiência agendada para o dia 30/01/2024 às 10:30 horas, que
deverá ser reagendada para a primeira data desimpedida, devendo
ser notificado o reclamante e as reclamadas.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031
AUTOR CRISLANNY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RANALLE KARLA CAROLINO DA
SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISLANNY BATISTA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f2fbc
proferida nos autos.
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, determino a inclusão de dados da executada,RANALLE
KARLA CAROLINO DA SILVA (CPF/CNPJ 092.802.324-95) na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000482-32.2021.5.13.0031
AUTOR CRISLANNY BATISTA PEREIRA
ADVOGADO FELIPE MARIANO DE
MENDONCA(OAB: 29097/PB)
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU RANALLE KARLA CAROLINO DA
SILVA
ADVOGADO CLEBER DE SOUZA SILVA(OAB:
11719/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RANALLE KARLA CAROLINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a3f2fbc
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 421
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DECISÃO
Infrutíferas as pesquisas realizadas através dos sistemas Sisbajud e
Renajud, determino a inclusão de dados da executada,RANALLE
KARLA CAROLINO DA SILVA (CPF/CNPJ 092.802.324-95) na
Central Nacional de Indisponibilidade de Bens - CNIB e no
SerasaJUD.
Notifique-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA ANGELICA FERNANDES DALLA
VECCHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- THAIS PEREIRA BRANDAO GALINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9274d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo permita a participação de sua segunda testemunha, que
reside em São Paulo, de forma telepresencial.
Não obstante a ocorrência de dificuldades inerentes à modalidade
de audiências de instrução no modo telepresencial, considerando a
comprovação do local de trabalho da testemunha e para que se
evite eventual arguição de cerceamento do direito de defesa, defere
-se excepcionalmente o pedido retro.
Deve a Secretaria enviar o link de acesso ao reclamado para que
informe a sua testemunha DANIEL GOMES DA COSTA, participe
também da audiência por videoconferência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000620-15.2023.5.13.0003
AUTOR THAIS PEREIRA BRANDAO
GALINDO
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
TESTEMUNHA ANGELICA FERNANDES DALLA
VECCHIA
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9274d9c
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento formalizado pela reclamada para que este
Juízo permita a participação de sua segunda testemunha, que
reside em São Paulo, de forma telepresencial.
Não obstante a ocorrência de dificuldades inerentes à modalidade
de audiências de instrução no modo telepresencial, considerando a
comprovação do local de trabalho da testemunha e para que se
evite eventual arguição de cerceamento do direito de defesa, defere
-se excepcionalmente o pedido retro.
Deve a Secretaria enviar o link de acesso ao reclamado para que
informe a sua testemunha DANIEL GOMES DA COSTA, participe
também da audiência por videoconferência.
Notifiquem-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
HUMBERTO HALISON BARBOSA DE CARVALHO E SILVA
Juiz do Trabalho Titular
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa
Edital
Processo Nº ATOrd-0000474-81.2023.5.13.0032
AUTOR RENATO DIAS DE SOUZA
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
RÉU ALEX COUTINHO DA SILVA M&R
MOTOBOY LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 422
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- ALEX COUTINHO DA SILVA M&R MOTOBOY LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: ALEX COUTINHO
DA SILVA, atualmente em lugar incerto e não sabido, ré nos autos
do Ação Trabalhista nº 0000474-81.2023.5.13.0032, movida por
AUTOR: RENATO DIAS DE SOUZA, para, no prazo de 48
HORAS, efetuar o pagamento da condenação, no valor de R$
40.458,13 (cálculo, #id:55014f6), sob pena de execução e sua
inclusão no BNDT. Podendo ser consultado através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
24011519211963300000023434193
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000618-55.2023.5.13.0032
AUTOR SIMONE GUIMARAES ALVES
ADVOGADO JANINE REIS RODRIGUES(OAB:
30198/PB)
ADVOGADO ALYSSON ROBERTO SEIBOTH(OAB:
29371/PB)
RÉU SB FIT ACADEMIA TAMBAU LTDA.
ADVOGADO BRUNO COUTINHO DESTRO(OAB:
21302-O/MT)
RÉU T. H. DUAILIBI
RÉU DUAILIBI SERVICOS
TERCEIRIZADOS LTDA
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- DUAILIBI SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem da MM. Juíza do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa-PB, em virtude da Lei, etc. FAÇO SABER, pelo
presente edital, que fica NOTIFICADO O RÉU: DUAILIBI
SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA e T. H. DUAILIBI, atualmente
em lugar incerto e não sabido, ré nos autos do Ação Trabalhista nº
0000618-55.2023.5.13.0032, movida por AUTOR: SIMONE
GUIMARAES ALVES, para tomar ciência de que foi prolatada
decisão condenatória julgada procedente em parte e da planilha de
cálculos, cujo texto completo encontra-se disponível nos ID's
610c848 e 408abad dos referidos autos, podendo ser consultado
através do link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231123105045730000000231
28198?instancia=1e
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231127152910818000000231
59149?instancia=1
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
edital será publicado no Diário Oficial Eletrônico da Justiça de
Trabalho (DJ_e-TRT 13ª) e afixado em lugar de costume, na sede
deste juízo.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Notificação
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 423
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678b2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000723-32.2023.5.13.0032
EXEQUENTE BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE
ATHAYDE
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
ADVOGADO FREDERICO AUGUSTO BORBA DE
SOUZA(OAB: 21069/PE)
ADVOGADO PAULA CECILIA RODRIGUES DE
SOUZA(OAB: 205663/MG)
ADVOGADO BRUNA LETICIA TEIXEIRA IBIAPINA
CHAVES(OAB: 47067/DF)
ADVOGADO THIAGO LOPES CARDOSO
CAMPOS(OAB: 23824/BA)
ADVOGADO MAYARA GUIRELLE LIMA(OAB:
5124/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- BEATRIZ CLAUDINO GOMES DE ATHAYDE
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 678b2d5
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc684eb
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Em virtude de já ter garantido o juízo, requer a parte executada a
sua exclusão do BNDT (#id.29a8ce0).
Melhor analisando os autos, verifica-se que de fato o juízo foi
devidamente garantido mediante depósito judicial(#id.97387cb),
motivo pela qual defiro a exclusão da empresa/requerente do
BNDT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000701-71.2023.5.13.0032
EXEQUENTE MARIA DE LOURDES ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JOSE AVENZOAR ARRUDA DAS
NEVES(OAB: 16052/PB)
ADVOGADO THAISE NEVES LEOPOLDINO(OAB:
20921/PB)
EXECUTADO CLIM HOSPITAL E MATERNIDADE
LTDA
ADVOGADO JULIANA ERBS(OAB: 32783/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc684eb
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 424
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
D E S P A C H O:
Em virtude de já ter garantido o juízo, requer a parte executada a
sua exclusão do BNDT (#id.29a8ce0).
Melhor analisando os autos, verifica-se que de fato o juízo foi
devidamente garantido mediante depósito judicial(#id.97387cb),
motivo pela qual defiro a exclusão da empresa/requerente do
BNDT.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 20 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001149-44.2023.5.13.0032
AUTOR GILBERTO DAMASCENO
ADVOGADO ANDRE WANDERLEY SOARES(OAB:
11834/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERTO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE AUTORA PARA APRESENTAR
RESPOSTA AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Fica a parte notificada, por intermédio de seu patrono, para
querendo apresentar resposta aos Embargos de Declaração (#),
opostos pela parte contrária, no prazo de 05 (cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 21 de janeiro de 2024.
OZANETE GONDIM GUEDES PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO MACHADO PAIXAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 5352342, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 425
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- UNISERV SERVICOS EM CONSTRUCAO, LIMPEZA E
CURSOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 5352342, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JONSON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 5352342, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 5352342, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 426
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001042-97.2023.5.13.0032
AUTOR BRUNO MACHADO PAIXAO
ADVOGADO RAQUEL COSTA OLIVEIRA(OAB:
28795/PB)
ADVOGADO ICARO MANOEL PASSOS
MENEZES(OAB: 36162/BA)
ADVOGADO DANILO FREITAS DE OLIVEIRA
NUNES(OAB: 30677/BA)
ADVOGADO DOUGLAS SANTOS
RODRIGUES(OAB: 69771/BA)
RÉU JONSON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ITAMAR SANTOS DA SILVA(OAB:
31213/PB)
RÉU SERVICO NACIONAL DE
APRENDIZAGEM COMERCIAL
ADVOGADO JULIANA JUSCELINO QUEIROGA
LACERDA(OAB: 11927/PB)
RÉU UNISERV SERVICOS EM
CONSTRUCAO, LIMPEZA E CURSOS
LTDA
ADVOGADO ABNER LOPES FURTADO(OAB:
26291/PB)
RÉU MARBELLA RESIDENCE
INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
ADVOGADO LUCAS RODRIGUES DE MEDEIROS
COQUE(OAB: 14395/RN)
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARBELLA RESIDENCE INCORPORADORA E
CONSTRUTORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência da DESIGNAÇÃO DE DATA PARA A
REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA PERICIAL MÉDICA, registrada sob
o ID. nº 5352342, devendo atentarem aos comandos em citado
documento dispostos.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000584-80.2023.5.13.0032
AUTOR EDINALDO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PB FOODS DISTRIBUIDORA COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559577b
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas
processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000584-80.2023.5.13.0032
AUTOR EDINALDO SOARES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU PB FOODS DISTRIBUIDORA
COMERCIO E INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO CIRO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 21002/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALDO SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 559577b
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 427
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Quitado o crédito trabalhista, aguarde-se o pagamento das custas
processuais.
Com a comprovação do pagamento, registrem-se os valores e
arquivem-se em definitivo.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte reclamada, dê-se
início à execução.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATMA PARTICIPACOES S.A.
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6141d21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A reclamada TIM S/A protocola petição no #id:64593d0, solicitando
"que as intimações de todos os atos deste processo sejam
realizadas exclusivamente em nome de DR. RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA, inscrito na OAB/SP n° 232.121e
OAB/MG 220.853, sob pena de nulidade". Junta procurações.
Defere-se pedido para exclusão dos demais patronos anteriormente
habilitados, devendo todas as intimações serem efetuadas
exclusivamente em nome do patrono DR. RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA.
Conforme determinado no #id:0e32774, suspenda-se o presente
processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000978-24.2022.5.13.0032
AUTOR MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA
LEITE
ADVOGADO WALBER PINHEIRO DE SOUSA
LIMA(OAB: 24018/PB)
RÉU ATMA PARTICIPACOES S.A.
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA EWIANNE VILAR PEREIRA LEITE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6141d21
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A reclamada TIM S/A protocola petição no #id:64593d0, solicitando
"que as intimações de todos os atos deste processo sejam
realizadas exclusivamente em nome de DR. RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA, inscrito na OAB/SP n° 232.121e
OAB/MG 220.853, sob pena de nulidade". Junta procurações.
Defere-se pedido para exclusão dos demais patronos anteriormente
habilitados, devendo todas as intimações serem efetuadas
exclusivamente em nome do patrono DR. RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA.
Conforme determinado no #id:0e32774, suspenda-se o presente
processo nos termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, de
16 de dezembro de 2022.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 428
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE NEGOCIOS LTDA
- TIM S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d685d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A reclamada TIM S/A protocola petição no #id:3ff4745, solicitando
"que as intimações de todos os atos deste processo sejam
realizadas exclusivamente em nome de DR. RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA, inscrito na OAB/SP n° 232.121e
OAB/MG 220.853, sob pena de nulidade". Junta procurações.
Defere-se pedido para exclusão dos demais patronos anteriormente
habilitados, devendo todas as intimações serem efetuadas
exclusivamente em nome do patrono DR. RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA.
Após, aguarde-se a manifestação da parte autora, como
determinado no despacho de #id:c23a9c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000502-83.2022.5.13.0032
AUTOR KAROLINA FELIX DA SILVA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
RÉU RAPPI BRASIL INTERMEDIACAO DE
NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO AMANDA DE OLIVEIRA
MAURICIO(OAB: 427677/SP)
ADVOGADO AMANDA CATANANTE(OAB:
421540/SP)
ADVOGADO SIDNEY RUIZ BERNARDO
JUNIOR(OAB: 255832/SP)
RÉU TIM S/A
ADVOGADO RODRIGO ANTONIO FREITAS
FARIAS DE SOUZA(OAB: 232121/SP)
ADVOGADO ANA CAROLINA SANTIAGO
LOUREIRO(OAB: 31547/PE)
ADVOGADO CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA
CASTRO(OAB: 106094/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAROLINA FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d0d685d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
A reclamada TIM S/A protocola petição no #id:3ff4745, solicitando
"que as intimações de todos os atos deste processo sejam
realizadas exclusivamente em nome de DR. RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA, inscrito na OAB/SP n° 232.121e
OAB/MG 220.853, sob pena de nulidade". Junta procurações.
Defere-se pedido para exclusão dos demais patronos anteriormente
habilitados, devendo todas as intimações serem efetuadas
exclusivamente em nome do patrono DR. RODRIGO ANTONIO
FREITAS FARIAS DE SOUZA.
Após, aguarde-se a manifestação da parte autora, como
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 429
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
determinado no despacho de #id:c23a9c.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb1cfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas em dobro pela NORDIL-
NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, recebo o(s)
recurso(s) ordinário(s) interposto(s) no #id:7fa7d12, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000736-31.2023.5.13.0032
AUTOR FABIANO DO NASCIMENTO
FERREIRA
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
RÉU NORDIL-NORDESTE DISTRIBUICAO
E LOGISTICA LTDA
ADVOGADO MONICA GONCALVES GOMES(OAB:
15102/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DO NASCIMENTO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bfb1cfe
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento das custas em dobro pela NORDIL-
NORDESTE DISTRIBUICAO E LOGISTICA LTDA, recebo o(s)
recurso(s) ordinário(s) interposto(s) no #id:7fa7d12, no(s) seu(s)
regular(es) efeito(s), eis que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-64.2023.5.13.0032
AUTOR GIAN KHILDARE VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR VANESSA VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR GUILHERME VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR E.V.D.M.L.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR ELIANE DE JESUS VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 430
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINS COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e37469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do saldo devedor pela parte executada,
#id:25993e3, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução.
Liberem-se os valores com os respectivos registros de pagamento.
Após, arquivem-se em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000598-64.2023.5.13.0032
AUTOR GIAN KHILDARE VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR VANESSA VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR GUILHERME VENANCIO DE MORAIS
LACERDA
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
AUTOR E.V.D.M.L.
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
AUTOR ELIANE DE JESUS VENANCIO DE
MORAIS LACERDA
ADVOGADO DANIEL HENRIQUE ANTUNES
SANTOS(OAB: 11751/PB)
ADVOGADO ANNA RENATA LEMOS DE
LIMA(OAB: 12555/PB)
RÉU MARTINS COMERCIO E SERVICOS
DE DISTRIBUICAO S/A
ADVOGADO FERNANDO AUGUSTO CORREIA
CARDOSO FILHO(OAB: 14503/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- E.V.D.M.L.
- ELIANE DE JESUS VENANCIO DE MORAIS LACERDA
- GIAN KHILDARE VENANCIO DE MORAIS LACERDA
- GUILHERME VENANCIO DE MORAIS LACERDA
- VANESSA VENANCIO DE MORAIS LACERDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9e37469
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o pagamento do saldo devedor pela parte executada,
#id:25993e3, dou por quitado os presentes autos e declaro extinta a
execução.
Liberem-se os valores com os respectivos registros de pagamento.
Após, arquivem-se em definitivo.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-14.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93cc476
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:d6f5add, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 431
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001054-14.2023.5.13.0032
AUTOR SERGIO FERNANDES BALTORE
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
INFRAESTRUTURA
AEROPORTUARIA - INFRAERO
ADVOGADO THAIS REGINA DE SOUZA(OAB:
13959/PA)
ADVOGADO ALEXANDRE DE OLIVEIRA
GOUVEA(OAB: 185847/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO FERNANDES BALTORE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93cc476
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s)
reclamada #id:d6f5add, no(s) seu(s) regular(es) efeito(s), eis que
preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo,
apresentar(em) contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem resposta, remetam-se os autos à
instância superior.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000955-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE EVA MARIA DA CUNHA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- EVA MARIA DA CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À RECLAMANTE
Fica à reclamante notificada, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência do documento juntado pela reclamada,sob o ID.:
04a648f.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000030-14.2024.5.13.0032
AUTOR RAFAELA MONIQUE ALVES DE
ALENCAR
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
ADVOGADO ERICK DE LIMA COUTINHO(OAB:
29052/PB)
RÉU IMUNE KIDS ASSISTENCIA DE
ENFERMAGEM E VACINACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAELA MONIQUE ALVES DE ALENCAR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af4a1c3
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 432
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 09:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000703-41.2023.5.13.0032
AUTOR DAYANA KELLY COUTINHO
RODRIGUES
ADVOGADO KELLY LIMA SOUSA(OAB: 28054/PB)
ADVOGADO KAIO CESAR ALVES
CORDEIRO(OAB: 16959/PB)
ADVOGADO JULIA GOMES DE ANDRADE(OAB:
27174/PB)
ADVOGADO CARLA EMILLY GREGORIO
DANTAS(OAB: 16187/PB)
RÉU ESPACO INTELIGENTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAYANA KELLY COUTINHO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7591e56
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos em inspeção periódica.
Transitado em julgado.
Considerando que a anotação de CTPS é matéria de ordem pública,
fica agendado o dia 29/01 às 9h00 para comparecimento da parte
reclamante perante a SECRETARIA desta Vara do Trabalho,
portando sua CTPS, para que a mesma seja anotada conforme
diretrizes da sentença, esclarecendo que sua ausência será
interpretada como falta de interesse no cumprimento da referida
obrigação.
Intime-se o(a) réu(ré) POR EDITAL para, no prazo de 48 (quarenta
e oito) horas, efetuar o pagamento da condenação.
Concomitantemente, intime-se a parte reclamante para, no prazo de
05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, em obediência
às novas regras impostas pela reforma na legislação trabalhista,
que em seu artigo 878, estabelece que a execução será promovida
pelas partes.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000039-73.2024.5.13.0032
REQUERENTES MIKAEL APRIGIO BARBOSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6328f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 25/01/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 433
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000039-73.2024.5.13.0032
REQUERENTES MIKAEL APRIGIO BARBOSA
ADVOGADO IGOR COELHO COSTA CRUZ(OAB:
25077/PB)
REQUERENTES CARDOSO DA COSTA & CIA. LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
ADVOGADO FRANCISCO ITAJAI CORTEZ
COSTA(OAB: 20154/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAEL APRIGIO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6328f8e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 25/01/2024 às 07:50 horas para a realização
da AUDIÊNCIA do tipo Conciliação em Conhecimento por
videoconferência, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do
Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link no
endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 83893403519
Senha: 519726
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83893403519?pwd=SlBpeEgvVEEzZ2JHbUh6L1ZK
UWlsQT09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 434
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-51.2024.5.13.0032
AUTOR FLAVIO JOSE DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU BRINK'S SEGURANCA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07943e0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 10:45 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000858-44.2023.5.13.0032
EXEQUENTE GERALDO COSTA DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- GERALDO COSTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f64f633
proferida nos autos.
DECISÃO
HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Trata o processo de execução individual de sentença coletiva
prolatada em processo 0104400-70.2006.5.13.0001 contra a
EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, em
favor do trabalhador beneficiado.
O título executivo coletivo – constituído pela sentença de primeiro
grau, com a modificação consequente de julgamento de recurso
ordinário, restrita a retirar a condenação em honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 435
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ao Sindicato da categoria – definiu, sinteticamente, duas
obrigações:
(1) de fazer, consistente na “implantação e aplicação das
Progressões Horizontais por Antiguidade apuráveis a cada
setembro do ano posterior ao triênio, com incorporação de uma
referência salarial da faixa do cargo/nível ou cargo isolado ocupado
pelo empregado (vide item 8.2.10.5 do PCCS) aos salários dos
substituído”;
(2) de pagar, consistente em “diferenças salariais e seus reflexos
sobre o salário base, repouso semanal remunerado, cálculo das
horas extras e adicional noturno prestados, 13º salários, anuênios,
quinquênios, férias acrescidas de 1/3, indenizações, gratificações,
diferencial de mercado, recolhimentos ao FGTS e aviso prévio, nos
casos que couber, decorrentes da concessão da Progressão
Horizontal por Antiguidade, tudo com efeito a partir do triênio
1998/2001;” (grifo posto)
Recebido o pedido inicial, foi citada a parte demandada, que
apresentou suas razões de oposição à pretensão executória (id.
b5ad466).
Este Juízo, considerando a divergência de valores a executar, e
dada a dificuldade de elaboração dos cálculos pela especificidade
da matéria, nomeou perito contabilista, Dr. José Roberto dos Santos
Júnior (id. 171a0dd).
Seguiu-se a isto a entrega do laudo pericial contábil pelo perito, em
planilha específica (id. e679c3f), a respeito de que houve
impugnação própria pela parte reclamante (id. cc28b5e),
questionando a metodologia de cálculo empregada, razão por que o
perito foi novamente intimado, desta vez a prestar esclarecimentos,
o que por ele feito (id. 5c567b3).
Retorna o processo para avaliação das impugnações pendentes e
homologação da conta.
É o relato do processo. Decido.
1. DA IMPUGNAÇÃO INICIAL PELA ECT
Em peça própria de sua primeira manifestação neste processo, a
Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos lança questões de
ordem pública ou prejudiciais à pretensão executória que serão
agora examinadas.
1.1. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS PELO PROCESSO DE
EXECUÇÃO
A ECT contrapõe-se à ideia do pagamento de honorários ‘ex
adverso’ pelo presente processo de execução, afirmando que “a
sentença coletiva os afastou”, querendo dizer que o Tribunal excluiu
a condenação nestes honorários, no julgamento havido em 2007 no
processo originário 0104400-70.2006.5.13.0001.
Sem razão.
Deve-se atentar à peculiaridade da lei processual ao determinar que
os processos de conhecimento e de execução, cada qual, merecem
a condenação própria em honorários advocatícios pela atuação do
defensor técnico.
Ao processo de execução, excetuado o caso da impossibilidade dos
honorários no cumprimento espontâneo da sentença (art. 523, §1º,
CPC), é certo que, instaurado procedimento de liquidação, ou para
apreciação de pedido de embargo à execução, são devidos
honorários pela parte sucumbente, dada a necessidade de atuação
de advogado da parte oposta.
É o que determina o Código de Processo Civil, diploma geral das
normas de processo, em seu art. 85, aqui transcrito:
Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao
advogado do vencedor.§ 1º São devidos honorários advocatícios na
reconvenção, no cumprimento de sentença, provisório ou
definitivo, na execução, resistida ou não, e nos recursos
interpostos, cumulativamente. (grifo posto)
No processo do trabalho, conquanto o art. 791-A da CLT apenas
preveja honorários pela fase de conhecimento, nada há nele que
exclua a fixação honorífica a outros procedimentos. Porém, em
paralelo, o art. 769 da CLT admite a aplicação subsidiária ou
residual das normas vistas no CPC, ao que seria aplicável ao
processo trabalhista o art. 85 acima referido.
Mesmo entendimento há pelo Superior Tribunal de Justiça, visto em
súmula 345, admitindo a fixação de honorários pelo processo de
execução, mesmo quando não apresentado embargo à execução:
STJ 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda
Pública nas execuções dividuais de sentença proferida em ações
coletivas, ainda que não embargadas
No caso específico da demanda coletiva referenciada, veja-se que a
sentença coletiva fixou a verba honorária apenas pelo processo de
conhecimento em 15% do valor daquela causa, lá estabelecido em
R$ 60.000 (vide id. 2edb479, p. 07, do processo 0104400-
70.2006.5.13.0001). Este valor, todavia, é devido por aquele
processo de conhecimento, e ao advogado atuante naquele feito
(do sindicato), devendo lá ser cobrado.
Assim, como dito, há a verba honorífica relativa ao processo de
conhecimento da demanda coletiva, lá estabelecido, e a verba
devida pelo processo de execução ora em curso, ambas
independentes, pois cumuláveis.
Convergem a este entendimento julgamentos diversos dos
Tribunais trabalhistas nacionais. Cito, a exemplo, TRT-1 (AP em
processo 0100308-53.2020.5.01.0046), TRT-2 (AP em processo
0208600-67.2009.5.02.0442, DJe 09/03/2020) e TRT-14 (AP em
proc. 592-65.2015.5.10.0402, DJe 22/06/2020).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 436
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
A respeito da alegação da parte quanto a julgamento do Tribunal a
reformar a sentença coletiva originária ao excluir a condenação em
honorários advocatícios, esta decisão teria efeitos apenas sobre os
honorários devidos pelo processo de conhecimento, em nada
comprometendo a fixação de honorários própria à execução
individual da sentença coletiva, pois, cursando em processo de
execução próprio, admite a fixação de honorários relativos a este
processo, incidindo em montante proporcional ao valor da
execução.
Feitas as ponderações acima, condeno a parte executada em
honorários advocatícios ‘ex adverso’, correspondentes à presente
fase de cumprimento individual de sentença coletiva, fixados em
percentual de 10% (dez por cento) sobre a condenação, que reputo
razoável e em observância aos parâmetros estabelecidos nos inciso
I, II, II e IV, do parágrafo 2º, do art. 791-A, da CLT em cúmulo com
art. 85 do CPC.
Os honorários advocatícios aqui fixados às custas da parte
executada direcionam-se aos advogados constituídos pelo
trabalhador no presente processo, conforme procuração nos autos.
1.2. IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PROPOSTOS
INICIALMENTE
A ECT, em sua primeira manifestação do procedimento executivo,
ainda trouxe razões a questionar o cálculo apresentado inicialmente
pela parte exequente.
Todavia, este cálculo foi sobreposto pelo trabalho pericial a elaborar
nova conta, restando estas questões superadas pela perda de
objeto.
1.3. OUTRAS QUESTÕES HABITUALMENTE DISCUTIDAS PELA
RECLAMADA
Em processos similares, a Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos tem suscitado os seguintes temas, abaixo examinados,
que, pela relevância, serão de logo examinados ‘ex officio’.
1.3.1 GRATUIDADE JUDICIÁRIA AO RECLAMANTE.
A ECT usualmente se opõe à concessão de gratuidade requerida
com a inicial, afirmando que a simples alegação autoral de enfrentar
dificuldade para custear a demanda, por si só, não é determinante à
comprovação da necessidade financeira a fundar o benefício
pleiteado.
Ocorre que, como definido em entendimento jurisprudencial do
Tribunal Superior do Trabalho, em sua súmula 463, basta a mera
declaração de hipossuficiência para se presumi-la.
Por este motivo, com fundamento no §4º do art. 790 da CLT, defiro
o pedido de gratuidade judiciária formulado pela parte reclamante.
1.3.2. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
CONTRA FAZENDA PÚBLICA
Comumente a ECT pretende a aplicação diferenciada de juros e
correção monetária afirmando ser pessoa jurídica equiparada a ente
fazendário.
Certamente a jurisprudência do STF garante, mesmo às empresas
públicas constituídas sobre Direito privado, a equivalência a ente
fazendário ao se verificar a prestação de serviço público em caráter
exclusivo e não concorrencial. Neste caso se enquadra a ECT,
conforme jurisprudência da Corte Suprema e, também, deste TRT-
13.
Quanto aos juros e a atualização monetária propriamente, houve a
introdução no ordenamento da Emenda Constitucional 113 em
dezembro de 2021, prevendo em seu art. 3º a incidência, única, da
taxa referencial SELIC, suplantando disposição do art. art. 1º-F da
Lei no 9.494. Leia-se o texto de emenda:
Art. 3º. Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC), acumulado mensalmente. (grifo posto)
A este respeito decidiu o TRT em Agravo de petição em processo
0036500-22.2010.5.13.0004, de relatoria do Des. Ubiratan Delgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir apenas a
Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Agravo
parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA-E E JUROS
DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre os juros
moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 437
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária, aplicando-se o
IPCA-e como índice de atualização monetária assim como os juros
relativos à caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento
da Emenda Constitucional 113/2021.[TRT-13. AP em proc. nº
0036500-22.2010.5.13.0004. Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado.
Tribunal pleno. Julg. 02/06/2022]
Sendo assim, de acordo com a exegese conferida pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947 (definidor do Tema 810), a
atualização do débito deve ocorrer por aplicação do índice IPCA-E,
incidindo também os juros de mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança, até o dia 08/12/2021.
Porém, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113 de
2021, em 09/12/2021, a atualização se dá pela SELIC, sem
incidência de juros, consoante o art. 3º da referida emenda.
1.3.3. JUROS DE MORA SOBRE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS
Defende a ECT a cobrança de juros de mora sobre as contribuições
previdenciárias devidas apenas a partir da prolação de decisão
coletiva formadora do título executivo.
Nisto, sem razão.
O tema é tratado expressamente pela lei vigente, Lei 8.212 de 1991:
Art. 43. Nas ações trabalhistas de que resultar o pagamento de
direitos sujeitos à incidência de contribuição previdenciária, o juiz,
sob pena de responsabilidade, determinará o imediato recolhimento
das importâncias devidas à Seguridade Social.[...]§ 2º. Considera-se
ocorrido o fato gerador das contribuições sociais na data da
prestação do serviço. [grifo posto]
Como o referido §2º foi introduzido pela Lei 11.941 em março de
2009, a utilização da data de prestação de serviços para o cálculo
do que devido foi tema de avaliação pelo TST, que expôs seu
entendimento consolidado em súmula:
TST 368 - DESCONTOS PREVIDENCIÁRIOS. IMPOSTO DE
RENDA. COMPETÊNCIA. RESPONSABILIDADE PELO
RECOLHIMENTO. FORMA DE CÁLCULO. FATO GERADOR[...]IV
- Considera-se fato gerador das contribuições previdenciárias
decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos ou homologados
em juízo, para os serviços prestados até 4.3.2009, inclusive, o
efetivo pagamento das verbas, configurando-se a mora a partir do
dia dois do mês seguinte ao da liquidação (art. 276, “caput”, do
Decreto nº 3.048/1999). Eficácia não retroativa da alteração
legislativa promovida pela Medida Provisória nº 449/2008,
posteriormente convertida na Lei nº 11.941/2009, que deu nova
redação ao art. 43 da Lei nº 8.212/91.V - Para o labor realizado a
partir de 5.3.2009, considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas
reconhecidos ou homologados em juízo a data da efetiva
prestação dos serviços. Sobre as contribuições previdenciárias
não recolhidas a partir da prestação dos serviços incidem juros de
mora e, uma vez apurados os créditos previdenciários, aplica-se
multa a partir do exaurimento do prazo de citação para pagamento,
se descumprida a obrigação, observado o limite legal de 20% (art.
61, § 2º, da Lei nº 9.430/96).[grifo posto]
Assim, para o trabalho realizado a partir de 05/03/2009, como
determina a Lei 8.212, “considera-se fato gerador das contribuições
previdenciárias decorrentes de créditos trabalhistas reconhecidos
ou homologados em juízo a data da efetiva prestação dos
serviços”, razão por que não merece atenção a alegação de que a
inadimplência quanto à verba apenas se teria com a determinação
da sentença publicada.
O cálculo das contribuições previdenciárias eventualmente definidas
por decorrência da condenação sofrerá incidência de mora e de
atualização monetária pelo mês de prestação dos serviços, como
decorre do entendimento visto na súmula 368 do TST.
2. DA IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS PELA RECLAMANTE (ID.
cc28b5e)
A parte trabalhadora-exequente questiona a conta de liquidação
elaborada pelo profissional perito afirmando que Os cálculos
apresentados pelo Perito deste Juízo não podem ser mantidos, haja
vista “não terem sido elaborados com observância dos limites
impostos pela coisa julgada e procedimentos comumente adotados
para liquidação de sentença trabalhista, reduzindo, assim, as
parcelas deferidas e prejudicando ao reclamante”.
Segundo a reclamante, o trabalho pericial ignorou as seguintes
parcelas no cálculo:
a) Abono Pecuniário de Férias, corresponde a indenização dos dias
de férias convertidas em pecúnia;b) Adicional noturno, consta
literalmente da sentença;c) Anuênio ou Gratificação por Tempo de
Serviço, consta literalmente da sentença;d) Gratificação de Férias
Complementar, corresponde a gratificação de férias pagas além do
terço constitucional, no caso da ECT, correspondente a 70%
(setenta inteiros por cento);e) Repouso Trabalhado, consta da
sentença;f) Trabalho Fins de Semana e Trabalho Fins de Semana
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 438
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Proporcional, além de serem verbas salariais pagas àqueles
empregados que trabalham aos sábados, portanto remuneração por
trabalho aos sábados, isto é salário pelo sábado trabalhado,
incidem diretamente sobre o salário base, pois correspondem a um
percentual aplicado sobre este, correspondente a 15% (quinze
inteiros por cento) para os(as) que laboram todos os finais de
semana e proporcionalmente aos que não laboram em todos os
finais de semana do mês respectivo.
Questiona, também, o cálculo das progressões horizontais ao
afirmar que o perito apurou o devido pelo período de 01/08/2001 a
23/08/2006 efetuando compensação com verbas deferidas por
acordos coletivos, apesar de a sentença coletiva ter excluído a
possibilidade de compensação das diferenças pretendidas
relativamente a progressões não efetuadas dentro do período de
1998 (ou 2001) até 2004.
Passo ao exame individual das impugnações da exequente:
2.1. ABONO DE FÉRIAS
Relativamente ao abono pecuniário de férias, diz a exequente terem
sido desconsiderados na planilha de cálculos elaborada pelo perito.
Daí se teria, em conclusão lógica, que os 10 dias de férias
convertidos em abono não teriam recebido as repercussões das
diferenças salariais.
Em contraposição, nos esclarecimentos prestados, o perito informa
que a planilha pericial considerou os dias de fruição do ócio, bem
como os dias abonados.
Observando a planilha pericial, tem-se o correto registro das férias
fruídas em 2001 em diante, contando com os 10 dias de abono
(vide id. 85dc394, p. 06).
Mais adiante, no cálculo das repercussões das diferenças salariais
sobre as férias e terço (no item “FÉRIAS + 1/3 SOBRE DIFERENÇA
SALARIAL”), há contagem apenas de alguns períodos de férias,
mas com indicação no campo “BASE” do valor das férias já levando
em consideração a remuneração devida com a implementação das
progressões pelos 30 dias de férias, convergindo com o que disse o
perito em seus esclarecimentos:
Vejamos, por sua vez, o cálculo das repercussões sobre as férias
nessa competência, à fl. 202, na qual é possível constatar que o
valor base considerado, de R$ 205,09, corresponde exatamente à
diferença salarial integral de 30 dias (R$ 2.722,49 – R$ 2.517,40 =
R$ 205,09, com acréscimo do terço constitucional (R$ 205,09 ×
1,33333333 = R$ 273,45).
Assim, tomando-se como exemplo o cálculo do devido pelas férias
de 2003, foram calculados como devidos os 30 dias de férias, ainda
com adição do terço (multiplicador 1,33…), precisamente como
anotado pelo perito.
No caso, o que consta da planilha pericial não merece ajuste, já
havendo devida implementação das diferenças remuneratórias
pelas progressões impostas.
2.2. ADICIONAL NOTURNO
A respeito do adicional noturno, o trabalhador exequente afirma que
o cálculo pericial não contemplou o direito previsto na sentença
coletiva.
Todavia, ao contrário do que alega, não houve pagamento desta
verba no curso do contrato. E desta percepção tem-se não haver
direito a diferenças por progressão horizontal.
2.3. ANUÊNIOS
Quanto às diferenças por anuênio, diferentemente do que alegou a
exequente, houve contabilização em planilha por rubrica específica,
não havendo sonegação do direito do trabalhador.
2.4. VERBAS ESPECÍFICAS DA CATEGORIA
A exequente afirma erro no cálculo porque desconsiderou as
rubricas “gratificação complementar de férias”, “repouso trabalhado”
e “trabalho em fins de semana” como objeto das repercussões das
diferenças devidas.
Em relação a elas, o perito informou não tê-las computado por
entender que o título executivo não as abarcou.
Segundo seus argumentos, a gratificação de férias complementar
corresponde a uma gratificação de férias “pagas além do terço
constitucional”; a rubrica relativa a “trabalho em fins de semana”
constituiria verdadeira remuneração, pois corresponderia a verba
pelo trabalho nos sábados definida em proporção determinada do
salário-base. Em relação a “repouso trabalhado”, limitou-se a
afirmar que constou da sentença.
Examinando o tema, vejo que, quanto a estas verbas, há omissão
da sentença que formou título executivo.
Perceba-se: quando a sentença coletiva mencionou “gratificações”,
não determinou todo e qualquer direito ou verba específico, mas
aquelas previstas na legislação trabalhista comumente vistas nas
categorias profissionais diversas, a exemplo da gratificação ou
adicional por tempo de serviço (o anuênio).
Ainda que se pudesse fazer esforço hermenêutico para incluir todas
as rubricas nomeadas como gratificação, a parte exequente deveria
ter demonstrado o normativo que as estabeleceu para que, na
liquidação, se pudesse avaliar a subsunção à norma e a existência
do direito subjetivo daí decorrente. Mas não o fez, nem na inicial
executória nem na impugnação que apresentou. Precluso, pois.
Observe-se, a mais, que o título “repouso trabalhado”,
diferentemente do que arguido, não consta do dispositivo da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 439
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
sentença, como visto em transcrição da sentença coletiva em
questão e também da transcrição vista nas razões da impugnação
ora examinada.
2.5. DA COMPENSAÇÃO DAS DIFERENÇAS COM
PROGRESSÕES EM PERÍODO DE TRABALHO ATÉ 2004.
A reclamante afirma que o cálculo apresentado não levou em
consideração valores devidos por “Progressões Horizontais por
Antiguidade devidas antes da vigência dos respectivos
DOCUMENTOS COLETIVOS DE TRABALHO, ou seja, as
relativamente aos anos 1998/2001 até 2004
Esclareço, neste ponto, que a sentença coletiva determinou que a
liquidação observasse a majoração da remuneração por
progressões já implementadas, como visto:
A liquidação será feita por artigos (ou outro meio adequado nos
termos do artigo 879 da CLT), observando os parâmetros já
deduzidos além de:a) deduções das Progressões Horizontais por
Antiguidade já concedidas, a serem apuradas;
Quanto a isto, o TRT-13 chegou a apreciar Agravo de Petição, no
processo principal. A manifestação do Tribunal decorreu, segundo
relatório expresso no julgamento do citado AP, de recurso da
reclamada ECT a afirmar que “não são devidas as progressões
horizontais por antiguidade do triênio 1998/2001 até 2004” porque já
estariam quitadas pelos ACT’s posteriores.
O julgamento expressou entendimento a concordar com a tese, sob
pena de ‘bis in idem’, assim expondo já em ementa (id. a0f305d,
processo 0104400-70.2006.5.13.0001):
AGRAVO DE PETIÇÃO. PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE.
PREVISÃO EM NORMA COLETIVA E NO PLANO DE CARGO,
CARREIRA E SALÁRIO DA EMPRESA. COMPENSAÇÃO DEVIDA.
ENTENDIMENTO DO C. TST.Defere-se a compensação entre as
progressões por antiguidade concedidas por meio de acordo
coletivo e as progressões por antiguidade objeto da condenação
com base em PCCS, ante a existência de entendimento sedimento
na jurisprudência do C. TST quanto à possibilidade de se realizar
a referida compensação, sob pena de bis in idem, tendo em vista
aplicação por analogia da Súmula 202 do C. TST[TRT-13. AP em
processo 0104400-70.2006.5.13.0001. Rel. Juiz Conv. Arnaldo José
Duarte do Amaral. Julg. 25/07/2013]
Por conseguinte, o cálculo impugnado contou com a compensação
prevista em acordos coletivos, como informou o perito em seus
esclarecimentos:
Esclarecemos que nos cálculos periciais, além de terem sido
compensadas as progressões por antiguidade decorrentes dos
acordos coletivos (setembro/2004, março/2005 e fevereiro/2006),
também foram compensadas as progressões decorrentes do PCCS
2008 (outubro/2011, outubro/2014 e outubro/2017), posto que o
exequente optou por permanecer no PCCS 1995, não sendo
devidas as progressões do PCCS 2008. [...]
A evolução do trabalhador no quadro funcional por decorrência das
progressões horizontais foi computada em tabela própria (vide
“Evolução Funcional e Salarial”, anexa aos cálculos apresentados).
Nela, há anotação de compensação no mês 09/2004, com registro
de que o reclamante sofreu “PROM ANTIG ACT-2004/2005-SET-
2004-JUD”, quando foi elevado ao nível RS-14, antes da
“PROGRESSÃO ANTIGUIDADE JUDICIAL”, com anotação de
compensação porque, segundo indica, deveria o reclamante ter
permanecido no nível RS-13.
Circunstância semelhante se verifica em 09/2007, em 09/2016 e em
09/2019.
Apenas a partir da sua reintegração, em 2020, que houve, segundo
o perito, manutenção no nível NM-18, quando deveria o reclamante
estar no nível RS-20 (ou NM-23, pelo PCCS de 2008).
Estas diferenças entre os níveis funcionais objeto de progressão
pela empresa, geraram diferenças remuneratórias objeto de
compensação, como calculado pelo perito.
A parte reclamante afirma erro na conduta do perito pois, segundo
afirma, não seria possível haver compensação.
No entanto, deve-se compreender que o acórdão do TRT que
apreciou Agravo de Petição apenas excluiu a possibilidade das
compensações em período anterior a 2004, não aquelas
posteriores, negociadas em ACTs próprios, como as verificadas na
planilha de evolução apresentada pelo perito.
Neste ponto, então, a planilha pericial encontra-se correta e atenta
ao título executivo.
DISPOSITIVO
Pelos motivos expostos, julgo os questionamentos das partes
acerca do cálculo pericial, ficando preclusas quaisquer outras
matérias não impugnadas, e HOMOLOGO o cálculo pericial.
Ressalto que os honorários periciais já foram fixados e já constam
da última planilha atualizada nos autos (id. 6c130a8), devendo ela
ser utilizada doravante como valor da execução.
Prossiga o procedimento executivo:
1. Intimem-se as partes desta decisão, por seus advogados para,
querendo, apresentar manifestação de acordo com art. 879, §2º,
CLT. Neste particular, advirto que a contagem de prazo é
diferenciada, sendo o prazo conferido ao trabalhador exequente de
08 dias, como mesmo diz o art. 879, § 2º da CLT, enquanto o prazo
da ECT é de 10 dias, segundo §3º do art. 879 da CLT, que
especifica o prazo distinto a ente público (art. 183, § 2º, do CPC).
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 440
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000036-21.2024.5.13.0032
AUTOR DANIELE DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO MARIANA LEITE DE ANDRADE
ALVES(OAB: 27335/PB)
ADVOGADO FLAVIA JAMYLLA DOMICIANO
SANTOS(OAB: 27858/PB)
RÉU NEPOMUCKY SERVICOS DE
HIGIENIZACAO DE TEXTEIS LTDA -
EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5034908
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 20/02/2024 às 11:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000032-81.2024.5.13.0032
AUTOR PETRONIO SOUZA DOS SANTOS
ADVOGADO DJAIR NOBREGA NETO(OAB:
26288/PB)
ADVOGADO RAPHAEL BRUNO VELONI(OAB:
23820/PB)
RÉU JOSE ROBERTO DA COSTA
RIBEIRO 04669803450
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO SOUZA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebbff93
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 20/02/2024 às 10:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo, sob pena de aplicação das
penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de audiências
da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço a Rua
Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João Pessoa/PB -
CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000042-28.2024.5.13.0032
AUTOR MATHEUS MARIANO DOS SANTOS
ADVOGADO MARIA ELIANE DO NASCIMENTO
DUARTE(OAB: 17034/PB)
RÉU TODOBRASIL TRANSPORTES LTDA
RÉU EXATA CARGO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MARIANO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 441
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 188fcf6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/02/2024 às 09:40 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-58.2024.5.13.0032
AUTOR GENESIO RODRIGUES DE
QUEIROGA
ADVOGADO ANDRE LUIZ MAGALHAES DE
AMORIM(OAB: 14361/PE)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
Intimado(s)/Citado(s):
- GENESIO RODRIGUES DE QUEIROGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 019f935
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 27/02/2024 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 442
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F MONTEIRO COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc3a20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000406-34.2023.5.13.0032
AUTOR GILSON RIBEIRO DA SILVA
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU F MONTEIRO COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSON RIBEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9dc3a20
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista a inércia da parte reclamante em impulsionar a
marcha processual, conforme determinado no despacho
anteriormente proferido (#) e considerando que a reforma na
legislação trabalhista, em seu artigo 878, estabelece que a
execução será promovida pelas partes, determino o sobrestamento
e consequente início do cômputo do prazo prescricional (art. 11-A,
CLT), até o impulsionamento da execução trabalhista ou a
ocorrência da prescrição desta pretensão executiva, facultando
ao(a) devedor(a) o cumprimento voluntário da obrigação.
Destaco que pedidos futuros para realização de diligência devem
ser fundamentados de forma a evitar pesquisas inócuas, alertando,
ainda, que pedidos para repetição de diligências já malogradas não
interrompem o prazo prescricional.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000912-10.2023.5.13.0032
AUTOR JACKSON FLAVIO DE BRITO
FERNANDES
ADVOGADO CICERO SOARES FERNANDES(OAB:
20957/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO DE CARVALHO
ARAUJO(OAB: 21508/PB)
RÉU ENGENHARIA DE AVALIACOES,
PERICIAS E CONSTRUCOES LTDA
ADVOGADO ABRAAO LUIZ FILGUEIRA
LOPES(OAB: 9463/RN)
ADVOGADO RAFAEL SOARES MARTINS
ARRUDA(OAB: 23018/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ENGENHARIA DE AVALIACOES, PERICIAS E
CONSTRUCOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada notificada para comprovar, no prazo de 02
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 443
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
(cinco) dias, o recolhimento das custas processuais (R$ 140,00),
sob pena de execução e sua inclusão no BNDT.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000142-51.2022.5.13.0032
AUTOR EMMILLY RAIANY FERREIRA
SANTOS
ADVOGADO MELCHISEDECH VASCONCELOS DE
MOURA(OAB: 22140/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
RÉU ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA
DE LIMA 03430293405
ADVOGADO RENAN ALLINSON RODRIGUES
COSTA(OAB: 16065/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTA CHRISTIANE OLIVEIRA DE LIMA 03430293405
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) EXECUTADA(O)
Fica a parte executada intimada acerca do bloqueio on line do
débito, conforme ID 55e3f49, para os devidos fins. Prazo de 05 dias.
Ato ordinatório.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS MARQUES LEITE
- MARQUES E NÓBREGA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c43b6
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a inercia do Hospital Nossa Senhora das Neves na
comprovação do cumprimento da ordem de bloqueios mensais de
parte do salário da devedora FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA, de forma injustificada, determino a expedição de
Mandado de intimação dirigido ao Diretor- Geral daquela instituição
- ou quem suas vezes faça - para que, em até 48 horas comprove
os repasses dos meses de outubro, novembro e dezembro,
justificando de forma plausível o descumprimento, sob pena deste
Juízo entender como crime de desobediencia (Art. 330, CP), bem
como a respectiva responsabilização pessoal do gestor local
responsável pelo cumprimento das ordens pretéritas, com a
subsequente aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da
execução, a ser executada em desfavor do citado gestor, sem
prejuízo da adoção das demais medidas legais pertinentes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000152-03.2019.5.13.0032
AUTOR FRANCISCO BOESIO DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU MARQUES E NÓBREGA LTDA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU LUCAS MARQUES LEITE
ADVOGADO MANOLYS MARCELINO PASSERAT
DE SILANS(OAB: 11536/PB)
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
RÉU FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA
ADVOGADO JONATHAS BEZERRA DE
SOUZA(OAB: 22940/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HOSPITAL NOSSA SENHORA DAS
NEVES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO BOESIO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 444
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 72c43b6
proferido nos autos.
Despacho:
Considerando a inercia do Hospital Nossa Senhora das Neves na
comprovação do cumprimento da ordem de bloqueios mensais de
parte do salário da devedora FRANCUELDA PEREIRA DA
NOBREGA, de forma injustificada, determino a expedição de
Mandado de intimação dirigido ao Diretor- Geral daquela instituição
- ou quem suas vezes faça - para que, em até 48 horas comprove
os repasses dos meses de outubro, novembro e dezembro,
justificando de forma plausível o descumprimento, sob pena deste
Juízo entender como crime de desobediencia (Art. 330, CP), bem
como a respectiva responsabilização pessoal do gestor local
responsável pelo cumprimento das ordens pretéritas, com a
subsequente aplicação de multa de 10% (dez por cento) do valor da
execução, a ser executada em desfavor do citado gestor, sem
prejuízo da adoção das demais medidas legais pertinentes.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bb576
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:2e73e00, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001106-10.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E
SILVA JORGENSEN
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA SAMARA DE ANDRADE E SILVA JORGENSEN
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0bb576
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:2e73e00, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 445
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93708
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:f09b879, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001108-77.2023.5.13.0032
EXEQUENTE RAFAEL BORGES TAVARES
CAVALCANTI
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAFAEL BORGES TAVARES CAVALCANTI
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c93708
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:f09b879, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 446
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e7986
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:a10df8b, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001092-26.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE FRANCISCO NEUTON DE OLIVEIRA
MAGALHAES
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d6e7986
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:a10df8b, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff9042
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:f4562dd, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001086-19.2023.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 447
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIEL LOPES IMPERIANO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LOPES IMPERIANO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ff9042
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:f4562dd, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7ba5d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:2e90d86, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001084-49.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNA NADIELY VICTOR DA SILVA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d7ba5d
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 448
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
de #id:2e90d86, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491a0b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito do saldo devedor pela devedora
subsidiária.
Recolha-se o INSS.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000945-34.2022.5.13.0032
AUTOR JOICY CLECIA DOS SANTOS
BATISTA
ADVOGADO TULIO RENILDO SANTOS DE
SOUZA(OAB: 29483/PB)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOICY CLECIA DOS SANTOS BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 491a0b8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em inspeção periódica.
Comprovado o depósito do saldo devedor pela devedora
subsidiária.
Recolha-se o INSS.
Em face da quitação, declaro extinta a execução, determinando o
arquivamento em definitivo dos presentes autos.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 449
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674059c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:e87ab68, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001100-03.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE LAUTONIO JUNIOR CARLOS
LOUREIRO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- LAUTONIO JUNIOR CARLOS LOUREIRO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 674059c
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:e87ab68, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001098-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5070d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O requerente SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA apresenta manifestação, no #id:ab7d464, requerendo "a
juntada dos documentos pessoais da substituída".
Entretanto, tais documentos não foram anexados à petição.
Assim, nada a deferir.
Aguarde-se o decurso do prazo para juntada da planilha como
determinado na decisão de #id:ba9de63.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0001098-33.2023.5.13.0032
EXEQUENTE KARINNE ALMEIDA HOLANDA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 450
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- KARINNE ALMEIDA HOLANDA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3c5070d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
O requerente SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA
PARAIBA apresenta manifestação, no #id:ab7d464, requerendo "a
juntada dos documentos pessoais da substituída".
Entretanto, tais documentos não foram anexados à petição.
Assim, nada a deferir.
Aguarde-se o decurso do prazo para juntada da planilha como
determinado na decisão de #id:ba9de63.
Dê-se ciência.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000052-72.2024.5.13.0032
AUTOR LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ GONZAGA AMANCIO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c326311
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 27/02/2024 às 10:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb1417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
ACOLHER os Embargos à Execução interposto pela NORFIL S/A
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 451
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INDÚSTRIA TÊXTIL, para que sejam excluídas dos cálculos as
contribuições da Previdência Social, nos termos da fundamentação.
Expeça-se o alvará.
Arquive-se, quando cumpridas as pendências.
Custas dispensadas.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0001041-15.2023.5.13.0032
REQUERENTES SANDRA TAVARES DE ANDRADE
ADVOGADO CARLOS ALBERTO MENDES
NOBREGA JUNIOR(OAB: 24502/PB)
REQUERENTES NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA TAVARES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fcb1417
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO:
Pelo exposto, e de conformidade com a fundamentação supra,
decide o Juiz do Trabalho da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa,
ACOLHER os Embargos à Execução interposto pela NORFIL S/A
INDÚSTRIA TÊXTIL, para que sejam excluídas dos cálculos as
contribuições da Previdência Social, nos termos da fundamentação.
Expeça-se o alvará.
Arquive-se, quando cumpridas as pendências.
Custas dispensadas.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-23.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4aee26
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência pericial, deverá o presente feito ser incluído
na pauta de audiência de instrução desta Unidade Judiciária.
Portanto, designadaAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o
dia21/02/2024,às10h00min, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Ressalte-se, no entanto, que na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000937-23.2023.5.13.0032
AUTOR JOSINALDO DE SOUZA PAIVA
ADVOGADO ROBERTO MARTINS COSTA(OAB:
80397/SP)
ADVOGADO LEANDRO ALVES FERNANDES(OAB:
278947/SP)
RÉU O CESTAO COMERCIO VAREJISTA
LTDA
ADVOGADO ACRISIO NETONIO DE OLIVEIRA
SOARES(OAB: 16853/PB)
PERITO DANILO VIDERES E SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- O CESTAO COMERCIO VAREJISTA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 452
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4aee26
proferido nos autos.
DESPACHO
Cumprida a diligência pericial, deverá o presente feito ser incluído
na pauta de audiência de instrução desta Unidade Judiciária.
Portanto, designadaAUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO
PRESENCIALnos presentes autos para o
dia21/02/2024,às10h00min, quando as partes deverão
comparecer para prestar depoimento pessoal, sob pena de
confissão ficta quanto à matéria de fato (Súmula 74 do Col. TST), a
ser realizada na sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de
João Pessoa, no endereço à Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n,
João Agripino, às margens da BR-230, João Pessoa/PB - CEP
58034-045, Telefone: (83) 3533-6313.
Para otimizar os trabalhos na próxima audiência, as partes
poderão previamente informar nos autos, ainda que em sigilo,
a qualificação das testemunhas: nome completo, RG, CPF,
data de nascimento, estado civil, profissão e endereço.
Ressalte-se, no entanto, que na hipótese de os litigantes chegarem
a uma composição que promova extinção do processo de forma
consensual, poderão peticionar com antecedência, caso em que a
audiência será realizada por videoconferência para fins exclusivo de
homologação, podendo ainda ser antecipada se houver tempo hábil.
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19544fa
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, a tratar da execução individual de sentença
coletiva, expressa pretensão de cumprimento simultâneo das
sentenças prolatas nos processos 0000723-69.2016.5.13.0002 e
0000304-35.2020.5.13.0026 em favor de trabalhador beneficiado.
A demanda executiva conta com cálculo proposto pelo Sindicato
demandante (id. 801035d) e, por impugnação da executada
EBSERH (id. 9499ba6), também com cálculo desta (id. d6ecb07).
Verifico, contudo, que ambos os cálculos propostos são divergentes
na metodologia da verba principal devida - com arguição de
incorreta aritmética pela parte executada - e quanto aos juros e
atualização aplicáveis.
Ademais, há questionamentos de ambas as partes acerca da
extensão dos benefícios da gratuidade judiciária à executada e
sobre o rito a seguir.
Faço este sucinto relatório para adentrar no exame das questões
pendentes.
1. EBSERH: EQUIPARAÇÃO A ENTE DA FAZENDA PÚBLICA
O Sindicato demandante entende que “a EBSERH, por
jurisprudência do TRT da 13ª Região, é considerada ente
assemelhado à Fazenda Pública”, citando julgamento de Agravo de
Petição em processo 0036500-22.2010.5.13.0004.
Todavia, ainda segundo diz, “o TST reconheceu apenas a
prerrogativa de isenção de custas e recolhimento dos depósitos
recursais, não entendendo pela extensão de todas as benesses da
Fazenda Pública”.
Por outro lado, a EBSERH cita entendimento do TST, fundado em
entendimento Supremo Tribunal Federal nas Arguições de
Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 437, 387, 513 e
789, a defender a isenção tributária completa pela gratuidade
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 453
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
concedida a ente fazendário pelo art. 183 do CPC.
Ora, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região possui
entendimento jurisprudencial consolidado em súmula a conceder à
EBSERH todas as prerrogativas de ente fazendário, como se vê:
TRT-13. SÚMULA 41 - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA
DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.Aplicam-se à EBSERH
as prerrogativas processuais da Fazenda Pública uma vez que se
trata de empresa pública prestadora de serviço público próprio do
Estado e de natureza não concorrencial.
E, em seus julgados, vem conferido à reclamada EBSERH todas as
prerrogativas processuais:
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. EBSERH. EMPRESA
PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO
CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
De conformidade com a Súmula n.º 41 deste 13º Regional, são
aplicáveis "à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda
Pública uma vez que se trata de empresa pública prestadora de
serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial".
Portanto, não lhe é exigido o prévio pagamento de custas
processuais e recolhimento de depósito recursal como condição de
admissibilidade recursal.[TRT-13. RO 0000102-78.2022.5.13.0029.
Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado. 2ª Turma. Julg. 14/03/2023.
DJe 20/03/2023]
Conquanto os julgados, em sua ementa, mencionem a isenção do
depósito recursal e o recolhimento tributário de custas, a
caracterização de ente fazendário se estende além, pelos privilégios
processuais de manifestação em prazo dobrado e fruição de
procedimentos especiais, como previsto no art. 183 do CPC.
Assim, deve a EBSERH ser integralmente equiparada a ente da
Fazenda Pública, não só para isenção do depósito recursal e o
recolhimento tributário de custas, como pretende o Sindicato
demandante, mas também para aplicação de juros e atualização
monetária sob regime especial, como se verá adiante.
2. RITO APLICÁVEL À PRESENTE EXECUÇÃO
A EBSERH afirma ser aplicável ao presente processo o
procedimento especial previsto no art. 534 e seguintes do Código
de Processo Civil, previsor do procedimento previsto para as
execuções contra a Fazenda Pública.
Sem razão.
Isto porque a Consolidação das Leis do Trabalho já dispõe de rito
específico para execução de crédito trabalhista (art. 879), mesmo
que a parte passiva seja integrante da Administração pública.
Assim, não é aplicável o rito do art. 534 do CPC, facultando-se,
apenas, a apresentação de pedido de embargo à execução,
previsto originalmente no art. 884 da CLT, mas com as
modificações por aplicação do art. 535 do CPC, dispensando-se a
garantia ao Juízo e a concessão de prazo diferenciado (de 30 dias).
3. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
APLICÁVEIS A ENTE PÚBLICO
A respeito da aplicação de juros pela mora e da atualização
monetária há divergência entre as partes, com metodologias
distintas nas duas contas vistas no processo.
Quanto aos juros e a atualização monetária propriamente, houve a
introdução no ordenamento da Emenda Constitucional 113 em
dezembro de 2021, prevendo em seu art. 3º a incidência, única, da
taxa referencial SELIC, suplantando disposição do art. art. 1º-F da
Lei no 9.494. Leia-se o texto de emenda:
Art. 3º. Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC), acumulado mensalmente. (grifo posto)
A este respeito decidiu o TRT em Agravo de petição em processo
0036500-22.2010.5.13.0004, de relatoria do Des. Ubiratan Delgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir apenas a
Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Agravo
parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA-E E JUROS
DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre os juros
moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 454
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária, aplicando-se o
IPCA-e como índice de atualização monetária assim como os juros
relativos à caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento
da Emenda Constitucional 113/2021.[TRT-13. AP em proc. nº
0036500-22.2010.5.13.0004. Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado.
Tribunal pleno. Julg. 02/06/2022]
Sendo assim, de acordo com a exegese conferida pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947 (definidor do Tema 810), a
atualização do débito deve ocorrer por aplicação do índice IPCA-E,
incidindo também os juros de mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança, até o dia 08/12/2021.
Porém, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113 de
2021, em 09/12/2021, a atualização se dá pela SELIC, sem
incidência de juros, consoante o art. 3º da referida emenda.
4. DO CÁLCULO DO DIREITO TRABALHISTA PERSERGUIDO
A EBSERH, quando a instada a se manifestar sobre o cálculo
apresentado pelo Sindicato litigante, afirmou que, na contagem do
Adicional noturno deferido nas sentenças coletivas, não houve
devida dedução de valores já pagos.
Recebendo o Juízo esta manifestação, instou o Sindicato
promovente a se manifestar (vide despacho de id. 31cffcf), “,
especialmente quanto a necessária dedução de valores já pagos ao
tempo do contrato e da ausência de cálculo da Contribuição Social
Sobre Salários Devidos”.
O Sindicato veio ao processo mas, em suas razões, apenas
dissertou sobre a caracterização da EBSERH como ente fazendário,
nada falando sobre a metodologia do cálculo em si.
Neste ponto, tenho, portanto, operar preclusão contra o Sindicato,
favorecendo a EBSERH pelos seus argumentos.
CONCLUSÃO
Como exposto acima, a execução deverá permanecer no rito de
execução trabalhista ditado pelo art. 879 da CLT, para liquidação do
valor a executar, facultando-se, todavia, no futuro, apresentação de
pedido de embargo pelo art. 535 do CPC, como determinado.
Pelo que exposto acima, quanto à metodologia de cálculo do valor
principal representado pelo direito ao adicional noturno, tenho por
correta a metodologia apresentada pela EBSERH. Contudo, seu
cálculo apresenta incorreções na contagem de juros de mora e
atualização monetária.
Diante disto, INTIME-SE a EBSERH para que, em 05 (cinco) dias
úteis, apresente planilha do devido, contendo com o cálculo do
adicional noturno visto na planilha que antes apresentou (id.
d6ecb07), mas com aplicação de juros e correção monetária pelo
que decidido acima, para devida homologação, sob pena de
preclusão e homologação da conta apresentada pela parte oposta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- TELMA AQUINO DAMASCENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e5f93
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:519afff, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 455
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
- VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e1be2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:95268cf, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000747-60.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE JACQUELINNY LOPES DE MACEDO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO BRUNO WURMBAUER JUNIOR(OAB:
13488/DF)
ADVOGADO JOAO AURELIANO DIAS FILHO(OAB:
38856/DF)
ADVOGADO ANDRE ROGERIO GRACA(OAB:
189181/SP)
ADVOGADO INGRID CARVALHO DE
OLIVEIRA(OAB: 39371/GO)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19544fa
proferida nos autos.
DECISÃO
O presente processo, a tratar da execução individual de sentença
coletiva, expressa pretensão de cumprimento simultâneo das
sentenças prolatas nos processos 0000723-69.2016.5.13.0002 e
0000304-35.2020.5.13.0026 em favor de trabalhador beneficiado.
A demanda executiva conta com cálculo proposto pelo Sindicato
demandante (id. 801035d) e, por impugnação da executada
EBSERH (id. 9499ba6), também com cálculo desta (id. d6ecb07).
Verifico, contudo, que ambos os cálculos propostos são divergentes
na metodologia da verba principal devida - com arguição de
incorreta aritmética pela parte executada - e quanto aos juros e
atualização aplicáveis.
Ademais, há questionamentos de ambas as partes acerca da
extensão dos benefícios da gratuidade judiciária à executada e
sobre o rito a seguir.
Faço este sucinto relatório para adentrar no exame das questões
pendentes.
1. EBSERH: EQUIPARAÇÃO A ENTE DA FAZENDA PÚBLICA
O Sindicato demandante entende que “a EBSERH, por
jurisprudência do TRT da 13ª Região, é considerada ente
assemelhado à Fazenda Pública”, citando julgamento de Agravo de
Petição em processo 0036500-22.2010.5.13.0004.
Todavia, ainda segundo diz, “o TST reconheceu apenas a
prerrogativa de isenção de custas e recolhimento dos depósitos
recursais, não entendendo pela extensão de todas as benesses da
Fazenda Pública”.
Por outro lado, a EBSERH cita entendimento do TST, fundado em
entendimento Supremo Tribunal Federal nas Arguições de
Descumprimento de Preceito Fundamental de nº 437, 387, 513 e
789, a defender a isenção tributária completa pela gratuidade
concedida a ente fazendário pelo art. 183 do CPC.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 456
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Ora, o Tribunal Regional do Trabalho da 13ª região possui
entendimento jurisprudencial consolidado em súmula a conceder à
EBSERH todas as prerrogativas de ente fazendário, como se vê:
TRT-13. SÚMULA 41 - EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS
HOSPITALARES - EBSERH. EMPRESA PÚBLICA. PRESTADORA
DE SERVIÇO PÚBLICO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.Aplicam-se à EBSERH
as prerrogativas processuais da Fazenda Pública uma vez que se
trata de empresa pública prestadora de serviço público próprio do
Estado e de natureza não concorrencial.
E, em seus julgados, vem conferido à reclamada EBSERH todas as
prerrogativas processuais:
RECURSO ADESIVO DA RECLAMANTE. EBSERH. EMPRESA
PÚBLICA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO NÃO
CONCORRENCIAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA.
De conformidade com a Súmula n.º 41 deste 13º Regional, são
aplicáveis "à EBSERH as prerrogativas processuais da Fazenda
Pública uma vez que se trata de empresa pública prestadora de
serviço público próprio do Estado e de natureza não concorrencial".
Portanto, não lhe é exigido o prévio pagamento de custas
processuais e recolhimento de depósito recursal como condição de
admissibilidade recursal.[TRT-13. RO 0000102-78.2022.5.13.0029.
Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado. 2ª Turma. Julg. 14/03/2023.
DJe 20/03/2023]
Conquanto os julgados, em sua ementa, mencionem a isenção do
depósito recursal e o recolhimento tributário de custas, a
caracterização de ente fazendário se estende além, pelos privilégios
processuais de manifestação em prazo dobrado e fruição de
procedimentos especiais, como previsto no art. 183 do CPC.
Assim, deve a EBSERH ser integralmente equiparada a ente da
Fazenda Pública, não só para isenção do depósito recursal e o
recolhimento tributário de custas, como pretende o Sindicato
demandante, mas também para aplicação de juros e atualização
monetária sob regime especial, como se verá adiante.
2. RITO APLICÁVEL À PRESENTE EXECUÇÃO
A EBSERH afirma ser aplicável ao presente processo o
procedimento especial previsto no art. 534 e seguintes do Código
de Processo Civil, previsor do procedimento previsto para as
execuções contra a Fazenda Pública.
Sem razão.
Isto porque a Consolidação das Leis do Trabalho já dispõe de rito
específico para execução de crédito trabalhista (art. 879), mesmo
que a parte passiva seja integrante da Administração pública.
Assim, não é aplicável o rito do art. 534 do CPC, facultando-se,
apenas, a apresentação de pedido de embargo à execução,
previsto originalmente no art. 884 da CLT, mas com as
modificações por aplicação do art. 535 do CPC, dispensando-se a
garantia ao Juízo e a concessão de prazo diferenciado (de 30 dias).
3. JUROS DE MORA E ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
APLICÁVEIS A ENTE PÚBLICO
A respeito da aplicação de juros pela mora e da atualização
monetária há divergência entre as partes, com metodologias
distintas nas duas contas vistas no processo.
Quanto aos juros e a atualização monetária propriamente, houve a
introdução no ordenamento da Emenda Constitucional 113 em
dezembro de 2021, prevendo em seu art. 3º a incidência, única, da
taxa referencial SELIC, suplantando disposição do art. art. 1º-F da
Lei no 9.494. Leia-se o texto de emenda:
Art. 3º. Nas discussões e nas condenações que envolvam a
Fazenda Pública, independentemente de sua natureza e para fins
de atualização monetária, de remuneração do capital e de
compensação da mora, inclusive do precatório, haverá a incidência,
uma única vez, até o efetivo pagamento, do índice da taxa
referencial do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia
(SELIC), acumulado mensalmente. (grifo posto)
A este respeito decidiu o TRT em Agravo de petição em processo
0036500-22.2010.5.13.0004, de relatoria do Des. Ubiratan Delgado:
AGRAVO DE PETIÇÃO DA UNIÃO. FAZENDA PÚBLICA.
CORREÇÃO MONETÁRIA. EMENDA CONSTITUCIONAL Nº
113/2021. APLICABILIDADE. A Emenda Constitucional n.º
113/2021, publicada em 09/12/2021, em seu art. 3º, dispõe que, nas
"discussões e nas condenações que envolvam a Fazenda Pública,
independentemente de sua natureza e para fins de atualização
monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora,
inclusive do precatório, haverá a incidência, uma única vez, até o
efetivo pagamento, do índice da taxa referencial do Sistema
Especial de Liquidação e de Custódia (Selic), acumulado
mensalmente". Assim sendo, a nova regra constitucional deve ser
aplicada após 09/12/2021, momento em que deve incidir apenas a
Selic, até o efetivo cumprimento da condenação. Agravo
parcialmente provido. AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXEQUENTES.
FAZENDA PÚBLICA. JUROS MORATÓRIOS E ÍNDICE DE
ATUALIZAÇÃO. LEI Nº 9.494/1997. APLICAÇÃO. IPCA-E E JUROS
DA CADERNETA DE POUPANÇA A discussão sobre os juros
moratórios e o índice de atualização monetária aplicáveis aos
débitos trabalhistas perdeu o sentido após decisão definitiva do
Supremo Tribunal Federal, com caráter vinculante, nas ADCs 58 e
59. Referido julgado define regras gerais e traz expressa exceção
quanto às dívidas da Fazenda Pública que devem seguir
regramento específico, previsto no art. 1º-F da Lei 9.494/1997, com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 457
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
a redação dada pela Lei 11.960/2009, "com a exegese conferida por
esta Corte na ADI 4.357, ADI 4.425, ADI 5.348 e no RE 870.947-RG
(tema 810)". Quanto à Fazenda Pública, portanto, permanece a
contabilização distinta de juros e correção monetária, aplicando-se o
IPCA-e como índice de atualização monetária assim como os juros
relativos à caderneta de poupança (juros moratórios), até o advento
da Emenda Constitucional 113/2021.[TRT-13. AP em proc. nº
0036500-22.2010.5.13.0004. Rel. Des. Ubiratan Moreira Delgado.
Tribunal pleno. Julg. 02/06/2022]
Sendo assim, de acordo com a exegese conferida pelo Supremo
Tribunal Federal no RE 870.947 (definidor do Tema 810), a
atualização do débito deve ocorrer por aplicação do índice IPCA-E,
incidindo também os juros de mora segundo o índice de
remuneração da caderneta de poupança, até o dia 08/12/2021.
Porém, a partir da vigência da Emenda Constitucional nº 113 de
2021, em 09/12/2021, a atualização se dá pela SELIC, sem
incidência de juros, consoante o art. 3º da referida emenda.
4. DO CÁLCULO DO DIREITO TRABALHISTA PERSERGUIDO
A EBSERH, quando a instada a se manifestar sobre o cálculo
apresentado pelo Sindicato litigante, afirmou que, na contagem do
Adicional noturno deferido nas sentenças coletivas, não houve
devida dedução de valores já pagos.
Recebendo o Juízo esta manifestação, instou o Sindicato
promovente a se manifestar (vide despacho de id. 31cffcf), “,
especialmente quanto a necessária dedução de valores já pagos ao
tempo do contrato e da ausência de cálculo da Contribuição Social
Sobre Salários Devidos”.
O Sindicato veio ao processo mas, em suas razões, apenas
dissertou sobre a caracterização da EBSERH como ente fazendário,
nada falando sobre a metodologia do cálculo em si.
Neste ponto, tenho, portanto, operar preclusão contra o Sindicato,
favorecendo a EBSERH pelos seus argumentos.
CONCLUSÃO
Como exposto acima, a execução deverá permanecer no rito de
execução trabalhista ditado pelo art. 879 da CLT, para liquidação do
valor a executar, facultando-se, todavia, no futuro, apresentação de
pedido de embargo pelo art. 535 do CPC, como determinado.
Pelo que exposto acima, quanto à metodologia de cálculo do valor
principal representado pelo direito ao adicional noturno, tenho por
correta a metodologia apresentada pela EBSERH. Contudo, seu
cálculo apresenta incorreções na contagem de juros de mora e
atualização monetária.
Diante disto, INTIME-SE a EBSERH para que, em 05 (cinco) dias
úteis, apresente planilha do devido, contendo com o cálculo do
adicional noturno visto na planilha que antes apresentou (id.
d6ecb07), mas com aplicação de juros e correção monetária pelo
que decidido acima, para devida homologação, sob pena de
preclusão e homologação da conta apresentada pela parte oposta.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-47.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISIS DO NASCIMENTO FIGUEIRA
FELIPPE(OAB: 246755/RJ)
RÉU FERRAZ CLIMATIZACAO,
COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERRAZ CLIMATIZACAO, COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR CONDICIONADO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7aa2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o senhor perito, no prazo de cinco dias, acerca das
alegações apresentadas pela reclamada (ID. 6303156).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001099-18.2023.5.13.0032
EXEQUENTE VANESSA RAFAELA SOUTO PAIVA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 458
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 52e1be2
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:95268cf, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001107-92.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE TELMA AQUINO DAMASCENO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 82e5f93
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:519afff, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001013-47.2023.5.13.0032
AUTOR MAURILIO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ISIS DO NASCIMENTO FIGUEIRA
FELIPPE(OAB: 246755/RJ)
RÉU FERRAZ CLIMATIZACAO,
COMERCIO DE PECAS E
ACESSORIOS PARA AR
CONDICIONADO LTDA
ADVOGADO EDUARDO SERRANO NOBREGA DE
QUEIROZ(OAB: 15185/PB)
PERITO FABIO VINICIUS FERREIRA NUNES
BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- MAURILIO GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0d7aa2e
proferido nos autos.
DESPACHO
Manifeste-se o senhor perito, no prazo de cinco dias, acerca das
alegações apresentadas pela reclamada (ID. 6303156).
Com a publicação, ficam as partes devidamente intimadas de todo
teor deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 459
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f8458
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:3098a12, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001087-04.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE DANIELLE CARVALHO DE SA
PEREIRA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE CARVALHO DE SA PEREIRA
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 42f8458
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:3098a12, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO NASCIMENTO
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c52982
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:040703e, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 460
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001085-34.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE CATARINA AGUIAR RIBEIRO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5c52982
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:040703e, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7807087
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:f73e1cd, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001109-62.2023.5.13.0032
EXEQUENTE SINDICATO DOS MEDICOS DO
ESTADO DA PARAIBA
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXEQUENTE MARCELO ANTONIO CARTAXO
QUEIROGA LOPES
ADVOGADO ADILSON DE QUEIROZ COUTINHO
FILHO(OAB: 12897/PB)
EXECUTADO INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
EXECUTADO ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO ANTONIO CARTAXO QUEIROGA LOPES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 461
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- SINDICATO DOS MEDICOS DO ESTADO DA PARAIBA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7807087
proferido nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Apresentada a planilha de cálculos como determinado na decisão
de #id:f73e1cd, intime-se o INSTITUTO DE PSICOLOGIA CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL - IPCEP para, no prazo de 48
(quarenta e oito) horas efetuar o pagamento da condenação.
Em se tratando de ação de cumprimento de sentença, não havendo
comprovação de pagamento, execute-se o instituto reclamado de
acordo com as ferramentas à disposição do juízo para satisfação da
presente execução.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7439a5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Após efetuar o pagamento integral da dívida, o executado
apresentou petição (id b4347d) requerendo que o cumprimento da
obrigação de fazer fosse realizado na secretaria desta unidade
judiciária, após a intimação da parte autora para que apresentasse
a sua CTPS.
Em atendimento a este pedido, o Juízo determinou (id bb956c0) que
ambas as partes comparecessem perante a CENATEN para que a
obrigação de fazer fosse cumprida, sob pena de aplicação de multa
a ser paga pelo executado, em caso de não comparecimento.
Devidamente intimadas, apenas a parte autora compareceu com a
sua CTPS (id 34193c8), razão pela qual o executado foi compelido
a efetuar o pagamento da multa estipulada na sentença originária
(id 62a2560).
Iniciada a execução para o pagamento da multa, o executado
apresentou petição (id c153548), requerendo a anulação da
aplicação da multa, justificando o não atendimento da intimação
para dar cumprimento a obrigação de fazer.
Indefiro o pedido.
As alegações do executado para justificar o seu não
comparecimento para dar cumprimento a obrigação de fazer não
são suficientes para ensejar a anulação da aplicação da multa.
A determinação do Juízo para o comparecimento das partes deu-se
em atendimento a pedido do próprio executado, em tempo exíguo e
com prazo razoável para que a obrigação de fazer fosse cumprida.
A anulação da aplicação da multa atendendo as razões expostas
pelo executado seria um incentivo para práticas que não se
coadunam com uma execução efetiva.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento complementar do
valor da multa, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000513-36.2022.5.13.0025
AUTOR GABRIELA RODRIGUES TEIXEIRA
ADVOGADO ANDREZA BARCALA PEIXOTO(OAB:
111064/MG)
ADVOGADO ALEXIS MACHADO PASSOS(OAB:
99447/MG)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
02230382454
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
RÉU DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
ADVOGADO ADERBAL DA COSTA VILLAR
NETO(OAB: 5628/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR
- DACIO LIMA GONCALVES JUNIOR 02230382454
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 462
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7439a5d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Após efetuar o pagamento integral da dívida, o executado
apresentou petição (id b4347d) requerendo que o cumprimento da
obrigação de fazer fosse realizado na secretaria desta unidade
judiciária, após a intimação da parte autora para que apresentasse
a sua CTPS.
Em atendimento a este pedido, o Juízo determinou (id bb956c0) que
ambas as partes comparecessem perante a CENATEN para que a
obrigação de fazer fosse cumprida, sob pena de aplicação de multa
a ser paga pelo executado, em caso de não comparecimento.
Devidamente intimadas, apenas a parte autora compareceu com a
sua CTPS (id 34193c8), razão pela qual o executado foi compelido
a efetuar o pagamento da multa estipulada na sentença originária
(id 62a2560).
Iniciada a execução para o pagamento da multa, o executado
apresentou petição (id c153548), requerendo a anulação da
aplicação da multa, justificando o não atendimento da intimação
para dar cumprimento a obrigação de fazer.
Indefiro o pedido.
As alegações do executado para justificar o seu não
comparecimento para dar cumprimento a obrigação de fazer não
são suficientes para ensejar a anulação da aplicação da multa.
A determinação do Juízo para o comparecimento das partes deu-se
em atendimento a pedido do próprio executado, em tempo exíguo e
com prazo razoável para que a obrigação de fazer fosse cumprida.
A anulação da aplicação da multa atendendo as razões expostas
pelo executado seria um incentivo para práticas que não se
coadunam com uma execução efetiva.
Intime-se o executado para efetuar o pagamento complementar do
valor da multa, no prazo de 48 horas, sob pena de prosseguimento
da execução.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob ID. 3a13f5b, bem como, querendo,
apresentar as RAZÕES FINAIS, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000760-59.2023.5.13.0032
AUTOR ALYNNE CHRISTINE BATISTA DE SA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO LEYLA SHERON FERREIRA
PONTUAL(OAB: 30217/PB)
RÉU HILTON MAIA ADVOCACIA E
CONSULTORIA
ADVOGADO THAYSE MÁRCIA BARRETO LIMA
COSTA(OAB: 16964/PB)
PERITO MARCELA VASCONCELOS
FERNANDES
Intimado(s)/Citado(s):
- HILTON MAIA ADVOCACIA E CONSULTORIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO ÀS PARTES
Ficam as partes notificadas, por intermédio de seus patronos, para
tomarem ciência dos ESCLARECIMENTOS AO LAUDO PERICIAL
MÉDICO registrado sob ID. 3a13f5b, bem como, querendo,
apresentar as RAZÕES FINAIS, no prazo de 5(cinco) dias.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 463
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
THELMA IRIS SOBREIRA GOMES DE LIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000035-36.2024.5.13.0032
AUTOR JOSELITO DA SILVA BATISTA
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
RÉU RAIMUNDO LUAN DE MATOS VIANA
RÉU SENDAS DISTRIBUIDORA S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSELITO DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39029a6
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 06/03/2024 às 08:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-06.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS RAFAEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecd8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 01/02/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 464
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000037-06.2024.5.13.0032
AUTOR CARLOS RAFAEL DA SILVA
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ecd8ee
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação.
Assim, nos termos da Resolução 345 do CNJ e Ato Conjunto TRT13
SGP-SCR n.º 001/2021, a parte ré poderá se opor a essa opção em
“até 05 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação”.
(redação dada pela Resolução CNJ n. 378, de 9.03.2021).
Cumpre destacar que cabe às partes, no ato do ajuizamento da
ação e na apresentação da defesa, fornecer, corretamente, o
endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular.
Logo, fica designado o dia 01/02/2024 às 09:20 horas para a
realização da AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João
Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM, cuja sala deverá ser
acessada pelas partes litigantes e seus advogados por tablet,
celular ou computador, mediante acesso ao link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 89863854494
Senha: 588978
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/89863854494?pwd=OHBqS0Ztc3VVZlNtQ1BReVF1
cmxydz09
Para tanto, V. Sª., como advogado habilitado nos autos em
epígrafe, deverá comunicar e encaminhar o link acima ao(s)
seu(s) constituinte(s), informando que este(s) DEVE(M)
PARTICIPAR dessa audiência TELEPRESENCIAL, sendo
facultado ao(aos) representante(es) da(s) reclamada(s) se
fazer(em) substituir pelo gerente, ou qualquer preposto,
credenciado, que tenha conhecimento do fato cujas declarações
obrigarão o proponente e apresentar, no ato, cópias do Cartão do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 465
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, do contrato ou estatuto social, onde
constem os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
Manual para acessar sala virtual de audiência NA
PLATAFORMA ZOOM:https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
Importante que todos estejam a postos com alguma antecedência
(pelo menos 15 minutos antes da hora designada para a
audiência).
Outrossim, os microfones de seus aparelhos devem permanecer
desabilitados durante a reunião, contribuindo para a otimização dos
trabalhos e melhor compreensão do áudio, habilitando-o somente
quando lhe for concedida a palavra, que deverá ser solicitada
mediante inscrição a ser feita pelo chat (localizado no canto superior
direito da página da reunião) e organizada pelo(a) Secretário(a) da
Audiência.
Dê-se ciência.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-32.2022.5.13.0032
AUTOR WILLIAM JONES DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM
RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d37b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da transferência de valores para o pagamento dos créditos
extraconcursais (#id:f8975f1), proceda-se ao devido recolhimento.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da recuperação
/Falência da reclamada.
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000389-32.2022.5.13.0032
AUTOR WILLIAM JONES DA SILVA ALMEIDA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
ADVOGADO DANIEL BATTIPAGLIA SGAI(OAB:
214918/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM JONES DA SILVA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 37d37b3
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em inspeção periódica.
Diante da transferência de valores para o pagamento dos créditos
extraconcursais (#id:f8975f1), proceda-se ao devido recolhimento.
Após, suspenda-se o presente processo nos termos da
RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº 007, DE 16 DE DEZEMBRO DE
2022.
O exequente deverá, no prazo de 10 (dez) dias, comunicar se já
houve pagamento de seu crédito e, em caso positivo, informar o
valor efetivamente recebido.
Não tendo havido pagamento, informar o estado da recuperação
/Falência da reclamada.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 466
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Em caso de respostas negativas, permaneça o presente processo
sobrestado eis que não há providência a ser tomada neste juízo.
Cumpra-se.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000031-96.2024.5.13.0032
AUTOR EDVAN RAMOS DA SILVA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU GGP CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVAN RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 386e155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Fica designado o dia 28/02/2024 às 10:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000044-95.2024.5.13.0032
AUTOR PETRONIO GEREMIAS DA SILVA
ADVOGADO FABIO MARACAJA DE ALMEIDA
CARNEIRO(OAB: 22725/PB)
ADVOGADO MANUEL OLAVO GOMES DE
ALBUQUERQUE GADELHA(OAB:
29969/PE)
RÉU TECNCON SERVICOS DE
CONSTRUCAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PETRONIO GEREMIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 55257aa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
Fica designado o dia 27/02/2024 às 09:00 horaspara a realização
da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito sumaríssimo)
para tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000046-65.2024.5.13.0032
AUTOR MARIA DE FATIMA SABINO DOS
SANTOS
ADVOGADO ELIZEU DANTAS SIMOES
FERREIRA(OAB: 9331/PB)
RÉU SHOPPING CENTER TAMBIA LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 467
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU REX MAO OBRA SERVICOS
ESPECIALIZADOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA SABINO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 605d4a1
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 27/02/2024 às 09:30 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Una (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Ressalte-se, no entanto, que nessa audiência as partes deverão
apresentar as provas necessárias constantes de documentos ou
testemunhas, estas no máximo de 02 (duas), com as respectivas
CTPS, sendo certo que o não comparecimento à referida audiência
importará o julgamento da questão a sua revelia e a aplicação da
pena de confissão, quanto à matéria de fato.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000048-35.2024.5.13.0032
AUTOR ALINE FERREIRA LIMA
ADVOGADO MIGUEL ARCANJO DE SOUSA
MORAIS(OAB: 32256/PB)
ADVOGADO ANA CRIS DO NASCIMENTO
ARAUJO(OAB: 26473/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE FERREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6101fc3
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 27/02/2024 às 09:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 468
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000050-05.2024.5.13.0032
AUTOR RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DINIZ DA
SILVA(OAB: 29923/PB)
RÉU NORFIL S/A INDUSTRIA TEXTIL
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f406ac6
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/02/2024 às 10:00 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial para
tentativa de conciliação, apresentação de defesa e outras
medidas de saneamento do processo, sob pena de aplicação
das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na sala de
audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no endereço
a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino, João
Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001066-28.2023.5.13.0032
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
RÉU AGAPE CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMANTE
Fica o reclamante notificado, por intermédio de seu patrono, para
tomar ciência da ATA DE AUDIÊNCIA, de ID.: fdd1730.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LAERTE PEREIRA DE ARAUJO JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-43.2024.5.13.0032
AUTOR EDINALVA HERMINIO GOMES
PEREIRA
ADVOGADO TADEU MENDES VILLARIM(OAB:
16679/PB)
ADVOGADO ANTONIO DUARTE VASCONCELOS
JUNIOR(OAB: 15130/PB)
RÉU HOSPEDAGEM DOM BOSCO LTDA
RÉU MUNICIPIO DE DIAMANTE
RÉU MUNICIPIO DE SANTA TERESINHA
RÉU MUNICIPIO DE EMAS
Intimado(s)/Citado(s):
- EDINALVA HERMINIO GOMES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b6d3c0
proferido nos autos.
DESPACHO
1-JUÍZO 100% DIGITAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 469
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
2-SEM PROCURAÇÃO
Em análise aos presentes autos, observa-se que o(a) causídico(a)
subscritor(a) da petição inicial de #id:12bf55b não está habilitado(a)
nos presentes autos.
É bem verdade que o CPC permite a atuação do advogado, mesmo
sem o instrumento de mandato, o que constitui exceção à regra,
quando iminente a decadência, a prescrição ou para prática de atos
reputados urgentes para evitar o perecimento de direitos. Esta
prerrogativa, entretanto, não o exime de exibir o instrumento de
mandato a posteriori.
Todavia, não vislumbro a ocorrência das hipóteses que autorizam o
manejo da ação desprovida de procuração (Art. 104, CPC).
Intime-se a parte autora, para no prazo de 05 (cinco) dias,
apresentar o instrumento de mandato, sob pena de indeferimento
da petição inicial (parágrafo único do art. 321 do CPC)
3-DOCUMENTOS
Deixo de verificar, ainda, documento pessoal da parte autora, capaz
de identificar quem demanda em juízo e a cópia da CTPS do
trabalhador com as anotações informadas na petição inicial.
Assim, intime-se a autora, para que apresente a CTPS e os
documentos hábeis para sua identificação no prazo de cinco dias.
645
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001263-98.2023.5.13.0026
AUTOR ROSITANIA MARIA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSITANIA MARIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a32b662
proferido nos autos.
DESPACHO
Conforme se verifica da petição de ID. 372f06f, o advogado da
reclamante requer que este Juízo autorize sua participação à
próxima audiência aprazada por meio de vídeoconferência, uma vez
que se encontra em atestado médico, comprovando as razões do
seu requerimento.
O Juízo enfatiza que a instituição das audiências por
videoconferência teve a finalidade precípua de evitar contatos
pessoais entre os atores dos processos judiciais, no fórum e nas
audiências, à vista do risco de contaminação por disseminação do
vírus da Covid 19, o que aconteceu no período pandêmico, nos idos
de 2020 a 2021.
Muito embora tenha permanecido, na rotina forense, a modalidade
de audiências telepresenciais, dada a praticidade e facilidade para a
rotina das pessoas, especialmente advogados, isso não pode se
sobrepor à necessidade de segurança necessária para se garantir
fidelidade e lealdade nos depoimentos.
Por outro lado, diante das razões e comprovações apresentadas
pelo peticionante, apenas excepcionalmente, desde que se
comprometa o advogado requerente que o mesmo terá a devida
acessibilidade digital, permite-se a sua participação à sessão
telepresencialmente, na sala VIRTUAL de audiências da 13ª Vara
do Trabalho de João Pessoa, por meio da PLATAFORMA ZOOM,
cuja sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus
advogados por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao
link no endereço:
https://zoom.us/join
ID da reunião: 833 2087 1496
Senha: 411602
ou
https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/83320871496?pwd=SnJIeHdRYmN6NzEyVWhoQ1g
3S2I0dz09
Aguarde-se a audiência UNA PRESENCIAL já designada.
Com a publicação, ficam as partes e advogados devidamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 470
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
intimados de todo teor deste despacho e dos efeitos dele
decorrentes.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE ARTIGOS INFANTIS S.A.
- JORGE SARAIVA NETO
- OSCAR PESSOA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51384f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
art. 487 do nCPC, para DEFERIR o pedido condenatório inicial e
condenar a reclamada SARAIVA E SICILIANO S.A., e
subsidiariamente os sócios JORGE SARAIVA NETO e OSCAR
PESSOA FILHO, respeitado prazo de prescrição quinquenal, a
pagar:
a) multa (cláusula penal) de 50% sobre o atraso no pagamento de
parcelas 3, 5 e 6, bem como o valor integral destas duas últimas, no
montante de R$ 7.931,28 requerido pela parte autora inicialmente.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 15% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Condeno a parte reclamada, também, ao pagamento de custas
judiciais em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante.
Publicada, intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000849-82.2023.5.13.0032
AUTOR JOERDY SANTOS DA COSTA
ADVOGADO MARIA JULIA DAMASCENO
BEZERRA(OAB: 32061/PB)
ADVOGADO MARIA DE FATIMA DE ANDRADE
BECSEI(OAB: 173985/SP)
RÉU JORGE SARAIVA NETO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RÉU OSCAR PESSOA FILHO
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
RÉU SARAIVA E SICILIANO S/A
RÉU BB BOX COMERCIO VAREJISTA DE
ARTIGOS INFANTIS S.A.
ADVOGADO ALANNA ALVES FERREIRA(OAB:
394667/SP)
ADVOGADO FLAVIO AUGUSTO ANTUNES(OAB:
172627/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOERDY SANTOS DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 51384f2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo a demanda com resolução de mérito, na forma do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 471
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
art. 487 do nCPC, para DEFERIR o pedido condenatório inicial e
condenar a reclamada SARAIVA E SICILIANO S.A., e
subsidiariamente os sócios JORGE SARAIVA NETO e OSCAR
PESSOA FILHO, respeitado prazo de prescrição quinquenal, a
pagar:
a) multa (cláusula penal) de 50% sobre o atraso no pagamento de
parcelas 3, 5 e 6, bem como o valor integral destas duas últimas, no
montante de R$ 7.931,28 requerido pela parte autora inicialmente.
Sobre as verbas deferidas incidirão à fase pré-judicial juros pela
mora e correção monetária segundo índice oficial aplicável, IPCA-e,
além de juros moratórios legais, e, para fase judicial (após o
ajuizamento da ação), utilização de taxa SELIC (já englobando juros
e atualização), de acordo com determinação do STF em julgamento
de ADC 58, em dezembro de 2020.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios na
proporção de 15% do valor da condenação, na forma do art. 791-A
da CLT, como expresso em planilha de cálculos anexa. Sobre
esta(s) verba(s) é devida a retenção de imposto de renda na fonte,
em conformidade com o disposto no art. 46, da Lei n. 8.541/92, cuja
restituição poderá ser posteriormente perseguida, junto à Receita
Federal.
Condeno a parte reclamada, também, ao pagamento de custas
judiciais em 2% do valor da condenação.
Gratuidade judiciária deferida à reclamante.
Publicada, intimem-se as partes.
PAULO NUNES DE OLIVEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRESSA MARILA WASSERMANN
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f37b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFERE-SE a desconsideração da
personalidade jurídica da RÉU: R.P.A. TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e outros (2), para a inclusão dos sócios,
CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ e PAULO EDUARDO
VIEIRA LUIZ, para que respondam solidariamente à execução.
Intimem-se os executados CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ e
PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ, via DJe, na pessoa de seu
patrono, para que comprovem o pagamento ou garantia da
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, conforme
requerimento do exequente.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000370-89.2023.5.13.0032
AUTOR ANDRESSA MARILA WASSERMANN
ADVOGADO VALTER LUCIO LELIS
FONSECA(OAB: 13838/PB)
RÉU R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA
LTDA
ADVOGADO MILENA MARTINS CASTELLI
RIBAS(OAB: 33628/PR)
RÉU PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
RÉU CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
ADVOGADO EUFLATES CELESTINO DE
LIMA(OAB: 120294/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ
- PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ
- R.P.A. TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60f37b0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, DEFERE-SE a desconsideração da
personalidade jurídica da RÉU: R.P.A. TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA e outros (2), para a inclusão dos sócios,
CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ e PAULO EDUARDO
VIEIRA LUIZ, para que respondam solidariamente à execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 472
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimem-se os executados CRISTIANO JOSE GONCALVES LUIZ e
PAULO EDUARDO VIEIRA LUIZ, via DJe, na pessoa de seu
patrono, para que comprovem o pagamento ou garantia da
execução, no prazo de 48 horas, sob pena de execução, conforme
requerimento do exequente.
Ciência às partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-42.2024.5.13.0032
AUTOR JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO
ADVOGADO DENIS DIKSON DE JESUS
CAVALCANTI(OAB: 9145/AL)
RÉU ULTRA COMERCIO E DISTRIBUICAO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GOMES DE ARAUJO FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98933e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Analisando os documentos anexados à petição inicial, verifica este
juízo não haver cópia da CTPS do trabalhador com as anotações
informadas na petição inicial.
Assim, intime-se o autor para que apresente sua CTPS até a data
da audiência.
A parte autora optou pela adoção do "Juízo 100% Digital" no
momento da autuação,
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do § 1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica
móvel celular própria e de seu procurador e, sendo possível da
parte ré, preferencialmente com o aplicativo “WhatsApp”.
Nos presentes autos, verifica este juízo que a parte demandante
deixou de indicar os elementos necessárioscomo disposto no
parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO CNJ n.º 345/2020.
Assim, não atendidos os requisitos da resolução acima citada,
determino a retificação da autuação para exclusão do feito do Juízo
100% Digital.
Logo, fica designado o dia 26/02/2024 às 10:15 horaspara a
realização da AUDIÊNCIA PRESENCIAL do tipo Inicial (rito
sumaríssimo) para tentativa de conciliação, apresentação de
defesa e outras medidas de saneamento do processo, sob pena
de aplicação das penalidades previstas no art. 844 da CLT, na
sala de audiências da 13ª Vara do Trabalho de João Pessoa, no
endereço a Rua Aviador Mário Vieira de Melo, s/n, João Agripino,
João Pessoa/PB - CEP 58034-045.
Com a publicação, fica a autora devidamente intimada de todo teor
deste despacho e dos efeitos dele decorrentes.
Intime-se a autora e cite-se a ré.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c08dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES, e no mérito
os ACOLHO para retificar a planilha de cálculos, incluindo na base
de cálculo da remuneração variável os valores pagos a título de
“comissões por venda” (disponíveis nas fichas financeiras). Tudo
conforme fundamentação acima que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nova planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 473
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000814-25.2023.5.13.0032
AUTOR JANILSON LUIZ RODRIGUES
TAVARES
ADVOGADO RODRIGO DALBONE LOPEZ
BLECOS(OAB: 28112/PB)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 48c08dc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
opostos por JANILSON LUIZ RODRIGUES TAVARES, e no mérito
os ACOLHO para retificar a planilha de cálculos, incluindo na base
de cálculo da remuneração variável os valores pagos a título de
“comissões por venda” (disponíveis nas fichas financeiras). Tudo
conforme fundamentação acima que passa a ser parte integrante
desta, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
Nova planilha em anexo.
Intimem-se as partes.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001312-24.2023.5.13.0032
AUTOR LUAN CARLOS PEREIRA
CAVALCANTI
ADVOGADO MAXWELL ESTRELA ARAUJO
DANTAS(OAB: 13396/PB)
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUAN CARLOS PEREIRA CAVALCANTI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À PARTE RECLAMANTE
Fica a parte autora notificada, por intermédio de seu(s) patrono(s),
para tomar ciência do Rastreamento de ID a74e7d2 (OBJETO
DEVOLVIDO AO REMETENTE), e apresentar manifestação no
prazo de 05 (cinco) dias. ATO ORDINATÓRIO.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA VERONICA VIEIRA ALVES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000566-64.2020.5.13.0032
AUTOR KARLA CRISTIANY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO
- GUTTY DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE ALIMENTOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d2e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000566-64.2020.5.13.0032
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 474
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR KARLA CRISTIANY SILVA DE
OLIVEIRA
ADVOGADO WESLLEY GLAUDSON RODRIGUES
BARBOSA(OAB: 19051/PB)
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR DA SILVA
BATISTA(OAB: 14716/PB)
RÉU CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO
FILHO
ADVOGADO RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E
SILVA(OAB: 11589/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
RÉU HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
RÉU HERBERT MOURA CLAUDINO
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KARLA CRISTIANY SILVA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 34d2e1a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO e REJEITO os Embargos de Declaração
opostos por CLAUDIO BARBOSA DE CARVALHO FILHO, em
conformidade com a fundamentação supra.
Intimem-se.
603
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000313-76.2020.5.13.0032
AUTOR ANTONIO MARCOS DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA
RÉU DSN TRANSPORTES DE CARGAS
LTDA
RÉU DAVID DOS SANTOS LIMA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1bd5ff
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção periódica.
Tendo em vista o resultado positivo da pesquisa realizada via
convênio RENAJUD, intime-se o exequente para requerer o que
entender de direito, no prazo de 5 dias.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, voltem-me os autos.
759
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA AZEVEDO SA CAMPOS PORTO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000215-86.2023.5.13.0032
AUTOR MARGARIDA MAGALLY ALVES
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU CONTAX S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO BRUNO DE OLIVEIRA VELOSO
MAFRA(OAB: 18850/PE)
RÉU TAM LINHAS AEREAS S/A.
ADVOGADO FABIO RIVELLI(OAB: 297608/SP)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAM LINHAS AEREAS S/A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO À(O) RECLAMADA(O)
Fica a parte reclamada TAM TAM LINHAS AEREAS S/A. intimada
para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, efetuar o pagamento
da condenação, sob pena de execução e inclusão de seu nome no
BNDT e SERASA.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 475
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ANISIO CAMPOS NETO
Diretor de Secretaria
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000876-43.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE MARQUES DA SILVA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALAN PESSOA DE QUEIROZ
LUGMAYER SANTOS VARCHAVSKY
ADVOGADO LEONARDO MACIEL PINHEIRO DE
ARAUJO(OAB: 28870/PE)
RÉU GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E
AVALIACOES LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E AVALIACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), GBM CONSTRUCOES, REFORMAS E
AVALIACOES LTDA, CNPJ: 15.411.351/0001-62, com endereço(s)
incerto(s) e não sabido(s),para tomar ciência da sentença proferida
nos autos, que tem seu DISPOSITIVO assim transcrito: “Ante o
exposto e o mais que nos autos consta, resolve este juízo julgar
PROCEDENTES EM PARTEos pedidos formulados na
Reclamação Trabalhista apresentada por JOSÉ MARQUES DA
SILVAem face de ALAN PESSOA DE QUEIROZ LUGMAYER
SANTOS VARCHAVSKYe GBM CONSTRUÇÕES, REFORMAS E
AVALIAÇÕES LTDA, para condenar os reclamados, sendo o
primeiro de forma subsidiária, a pagar àquele,no prazo de 48h,
contados do trânsito em julgado desta decisão o valor bruto de R$
11.228,52, referente aos seguintes títulos: (...)”. cujo texto completo
encontra-se disponível na tramitação processual #id:7dc9a0c, dos
referidos autos, podendo ser consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231209213231263000000
23278090?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELLE DIAS BEZERRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem de sua Excelência o(a) senhor(a) Juiz(a) do Trabalho
desta 1ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB PB, Dr(ª). DAVID
SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS, Juiz do Trabalho Titular, em
virtude da lei, etc., FAZ SABER a todos quantos virem o presente
edital ou dele tomarem conhecimento, que fica(m) intimado(s)
o(a)(s) reclamado(a)(s), DANIELLE DIAS BEZERRA, CPF:
038.977.284-43, com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),para
tomar ciência do despacho de #id:a6df22e proferida nos autos,
assim transcrito: “Fica a parte acima identificada intimada acerca do
ato processual: Manifestar(em)-se e requerer(em) as provas
cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias (CLT. art. 855-A c/c CPC,
art. 135), acerca do Incidente de Desconsideração da Pessoa
Jurídica -IDPJ. Fica(m) também o(s) sócio(s) e/ou diretores
intimado(s) a apresentar(em) manifestação acerca de eventuais
constrições patrimoniais efetuadas de forma cautelar ou ainda para
pagar(em) o valor do crédito exequendo ou garantir (em) a
execução, cujo texto completo encontra-se disponível na tramitação
processual #id:a6df22e, dos referidos autos, podendo ser
consultada pelo LINK:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/231205142922900000000
23243051?instancia=1”. E, para que chegue ao conhecimento da
parte interessada, este edital será publicado no Diário Oficial
Eletrônico da Justiça de Trabalho (DJe-TRT 13ª), considerando-se
intimado(s) na data de publicação deste edital.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 476
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RAUL CAVALCANTE SILVA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000037-60.2024.5.13.0014
AUTOR ELIZABETE RAMOS SILVA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIZABETE RAMOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b45e0fc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/04/2024 às 10:00, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87238222123, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000046-43.2024.5.13.0007
AUTOR EDILMA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4175de2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
18/03/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ACPCiv-0001153-69.2017.5.13.0007
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 477
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID abd18ec
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Considerando que o valor do alvará expedido junto ao id f855eb9 foi
devolvido a este Juízo com a rubrica de número de conta ou
agência inexistente;
Considerando que este Juízo já efetuou transferência para a conta
judicial nº 3987.040.01500660-8, da da Caixa Econômica Federal;
Determino a transferência do valor contido nestes autos para a
conta acima citada, com comunicação ao Juízo Vara de Feitos
Especiais de Campina Grande.
Após, retornem os autos ao sobrestamento conforme já
determinado no despacho id 4541ffa.
Operador: mnferreira
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000998-53.2023.5.13.0008
AUTOR CLEYTON DA SILVA CRUZ
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU BAR DO CUSCUZ E RESTAURANTE
LTDA - EPP
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON DA SILVA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3f1db44
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Diante da possibilidade da incidência de efeitos modificativos sobre
a sentença, notifique-se a parte embargada para se manifestar
sobre os embargos de declaração retro, no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SHALON SERVICOS DE CONSERVACAO LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5abe82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em virtude da apresentação da defesa, concedo ao autor o prazo
de cinco dias para falar sobre a mesma e os documentos que a
acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001400-40.2023.5.13.0007
AUTOR MARCOS ANTONIO DIAS DE
ARAUJO
ADVOGADO JOAO CLEYTON BEZERRA DE
SOUSA(OAB: 24913/PB)
RÉU SHALON SERVICOS DE
CONSERVACAO LTDA - ME
ADVOGADO GILLIANE ALBUQUERQUE PRATES
DE MENEZES(OAB: 23572/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DIAS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 478
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5abe82
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em virtude da apresentação da defesa, concedo ao autor o prazo
de cinco dias para falar sobre a mesma e os documentos que a
acompanham.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9524cd6
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da manifestação do autor constante no Id: c954396;
determino que o presente feito seja posto em pauta de Instrução
para o dia 01/02/2024 às 08:10, nos mesmos termos, penas e
endereço eletrônico da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001397-82.2023.5.13.0008
AUTOR ALEXSANDRO NASCIMENTO
RODRIGUES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO NASCIMENTO RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9524cd6
proferido nos autos.
Operador: FMN
DESPACHO
Vistos etc.
Em razão da manifestação do autor constante no Id: c954396;
determino que o presente feito seja posto em pauta de Instrução
para o dia 01/02/2024 às 08:10, nos mesmos termos, penas e
endereço eletrônico da anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- VIVO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 479
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7795454
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h
Vistos etc.
Indefiro o pedido do autor contido na petição Id: 1b81328, de
notificação da primeira ré via edital. Primeiro deve-se esgotar todas
as tentativas de notificação da reclamada, para por fim, requerer a
notificação por edital. Assim, indique o autor novo endereço para
notificação da ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001490-48.2023.5.13.0007
AUTOR EDUARDO SANTOS FARIAS
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU VIVO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
RÉU EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SANTOS FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7795454
proferido nos autos.
DESPACHO
R.h
Vistos etc.
Indefiro o pedido do autor contido na petição Id: 1b81328, de
notificação da primeira ré via edital. Primeiro deve-se esgotar todas
as tentativas de notificação da reclamada, para por fim, requerer a
notificação por edital. Assim, indique o autor novo endereço para
notificação da ré.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bfc05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/02/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 480
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
a contar de 21/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000020-45.2024.5.13.0007
AUTOR JOSE ROBERTO LEITE DOS
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ROBERTO LEITE DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4bfc05
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
19/02/2024 às 08:35, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Ante a alegação de “labor em ambiente insalubre e periculoso”,
resolveu o Juízo desde logo designar a realização de perícia, que
somente será elaborada após a oitiva das partes.
Nomeado como perito o Sr. DAVES BARBOSA LUCAS, que
deverá ser notificado para apresentar laudo em QUINZE dias úteis,
a contar de 21/02/2024.
Ficam as partes com o prazo de cinco dias úteis para, querendo,
apresentar quesitos e indicar assistentes, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATAlc-0000045-58.2024.5.13.0007
AUTOR BRENO ARAUJO DE BRITO LIRA
ADVOGADO MARIA ISABEL DA SILVA SALU(OAB:
21023/PB)
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- BRENO ARAUJO DE BRITO LIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fa9090
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência (rito sumaríssimo), a ser
realizada no dia 02/04/2024 às 08:30, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82990194545, com as
advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 481
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-35.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU MARISA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARISA RAMOS DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3194a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Recolha-se o valor depositado ao INSS - GPS (2909), via SIF.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000689-35.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA APARECIDA TAVARES DOS
SANTOS
ADVOGADO MAKLYSTE OLIVEIRA LIMA(OAB:
21413/PB)
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
RÉU MARISA RAMOS DE BRITO
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA APARECIDA TAVARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d3194a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos, etc.
Acordo cumprido.
Destarte, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II, do
CPC.
Recolha-se o valor depositado ao INSS - GPS (2909), via SIF.
Por fim, acaso existentes, levantem-se as restrições RENAJUD e
SERASA, cancele-se a indisponibilidade CNIB, exclua-se o(s) réu(s)
do BNDT, levantem-se eventuais penhoras sobre bem móvel ou
imóvel, caso tenham sido realizadas, e arquivem-se os presentes
autos, procedendo-se aos registros necessários e certificando a
inexistência de contas judiciais com valores disponíveis e não
sacados pelos respectivos beneficiários, nos termos do art. 2º do
ATO TRT SCR Nº 017/2020.
Intimem-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-39.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO AUGUSTO DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIANA DO NASCIMENTO
RODRIGUES(OAB: 32521/PB)
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSPORTES NACIONAL LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 482
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1346ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOAO AUGUSTO DE
SIQUEIRA e TRANSPORTES NACIONAL LTDA, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000001-39.2024.5.13.0007
AUTOR JOAO AUGUSTO DE SIQUEIRA
ADVOGADO MARIANA DO NASCIMENTO
RODRIGUES(OAB: 32521/PB)
ADVOGADO JANAINA DO NASCIMENTO
MARTINS CABRAL(OAB: 23888/PB)
RÉU TRANSPORTES NACIONAL LTDA
ADVOGADO CECILIA PIMENTEIRA MELO
NASCIMENTO(OAB: 23107/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO AUGUSTO DE SIQUEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1346ca3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, a TRANSAÇÃO
EXTRAJUDICIAL, tal como entabulada por JOAO AUGUSTO DE
SIQUEIRA e TRANSPORTES NACIONAL LTDA, para que produza
seus jurídicos e legais efeitos.
Por consequência, com fundamento nos arts. 855-D, da CLT, e 487,
III, "b", do CPC, EXTINGO O FEITO COM RESOLUÇÃO DE
MÉRITO.
À Secretaria desta Vara para os registros devidos e
acompanhamento do cumprimento doacordoora homologado.
Retire-se o feito de pauta.
Considerando os termos da RECOMENDAÇÃO TRT13 SCR Nº
004/2023, fica sobrestada/suspensa a presente ação enquanto
perdurar o cumprimento do acordo.
Cumprido, arquivem-se.
Descumprido, execute-se.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 5c74bec, juntados em 21/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001308-62.2023.5.13.0007
AUTOR CLEITON FERREIRA DOS SANTOS
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 483
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 5c74bec, juntados em 21/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d6b0f50, juntados em 21/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001309-47.2023.5.13.0007
AUTOR ALMIR DO NASCIMENTO SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOSE RENATO CRESPO DE
ALVARENGA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: d6b0f50, juntados em 21/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
11/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEFE SILVA GUIMARAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 81006fc, juntados em 20/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
15/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 484
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001230-65.2023.5.13.0008
AUTOR ALEFE SILVA GUIMARAES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
I - Às partes para se pronunciarem sobre os esclarecimentos ao
laudo pericial, Id: 81006fc, juntados em 20/01/2024, no prazo de
cinco dias.
II – No mesmo prazo, cumprir o item II do despacho exarado em
15/01/2024.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO MENDONCA NETO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000047-28.2024.5.13.0007
AUTOR VANDILSON DO NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO MARCONI LEAL EULALIO(OAB:
3689/PB)
RÉU MOSAIC FERTILIZANTES P&K LTDA.
RÉU U&M MINERACAO E CONSTRUCAO
S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDILSON DO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5968510
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, pelos meios necessários, para que compareça à
Audiência Una por videoconferência, a ser realizada no dia
02/04/2024 às 10:30, na sala de audiência TELEPRESENCIAL,
pela plataforma ZOOM, pelo link direto de acesso à sala:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82949488085, com as advertências
de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000048-13.2024.5.13.0007
AUTOR FRANCISCO GILBERTO TAVARES
DE MACEDO
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO GILBERTO TAVARES DE MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10edd70
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Em face da certidão Id: 214e178, deve o causídico do autor juntar o
instrumento procuratório.
Tendo em vista o disposto nos arts. 1º, §§ 1º e 3º, ambos da
Resolução CNJ nº 345/2020, determino a citação da parte
reclamada, VIA SISTEMA, para que compareça à Audiência Una
por videoconferência, a ser realizada no dia 20/03/2024 às 09:30,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 485
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
na sala de audiência TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM,
pelo link direto de acesso à sala: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/87591737990, com as advertências de praxe.
Na oportunidade deverá o(a) reclamado(a) apresentar contestação
eletrônica, acompanhada dos documentos que reputar necessários,
ficando as partes advertidas que o não comparecimento do(a)
reclamado(a) importará no julgamento da ação à sua revelia, e o do
(a) reclamante, no arquivamento da ação, tudo nos termos do art.
844 da CLT.
Assegura-se à reclamada o direito de oposição de que trata o art.
3º, § 1º, da Resolução CNJ nº 345/2020, no prazo e na forma ali
estabelecida.
Com relação aos pleitos perseguidos na inicial, determino ao
nobre causídico da parte autora que quando da distribuição de
novas ações cadastre no sistema todos os pleitos requeridos.
Intimem-se.
Operador: FMN
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001307-77.2023.5.13.0007
AUTOR ALEX RODRIGUES MORAIS
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO AO RECLAMADO: De ordem, fica a parte
reclamada notificada para se manifestar acerca da informação do
descumprimento, no prazo de 05 (cinco) dias. Caso silente,
entender-se-á por descumprido o Ajuste, sendo aplicada a multa
estabelecida e início dos atos executórios, conforme conciliação
homologada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34cdcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por CLAUDIO LIMA SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 28.865,08, referente ao seguinte título:
a) Indenização por danos morais fixada em R$ 8.500,00.
b) Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 20,000,00.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES ), na importância de R$ 2.886,51.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 120.325,49 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 486
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de “Cumprimento da
sentença (156)” para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 661,03, calculadas sobre R$
33.051,59, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001118-93.2023.5.13.0009
AUTOR CLAUDIO LIMA SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIO LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a34cdcb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Ante o exposto e o mais que dos autos consta, resolve este juízo
julgar PROCEDENTE EM PARTE a Reclamação Trabalhista
apresentada por CLAUDIO LIMA SANTOS em face de
ALPARGATAS S.A, para condenar esta a pagar àquele, no prazo
de 48h, contados do trânsito em julgado desta decisão, o valor bruto
de R$ 28.865,08, referente ao seguinte título:
a) Indenização por danos morais fixada em R$ 8.500,00.
b) Indenização por danos materiais (lucros cessantes), a ser paga
em parcela única, no valor de R$ 20,000,00.
Condeno a ré ao pagamento de honorários advocatícios
sucumbenciais (10% sobre o valor bruto devido ao(à) reclamante)
em favor do patrono da autora (DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES ), na importância de R$ 2.886,51.
Condeno, ainda, a ré ao pagamento de honorários periciais,
arbitrados em R$ 1.300,00 (mil e trezentos reais) em favor do
perito LUCAS GOMES DUARTE.
Em razão da sucumbência recíproca, condeno o demandante em
honorários advocatícios em favor do advogado da ré
(MYCHELLYNE STEFANYA BENTO BRASIL E SANTA CRUZ), no
importe de R$ 120.325,49 (10% sobre a diferença entre o valor da
causa apontado na petição inicial e o valor bruto devido ao autor).
Sobre o débito do reclamante não incide correção monetária
(Súmula n. 187, do TST).
Determino a suspensão do pagamento dos honorários
sucumbenciais devidos pelo autor ao advogado do réu até o prazo
de 2 (dois anos), contados do trânsito em julgado da sentença, em
que o credor deve demonstrar que deixou de existir a situação de
insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade,
observando-se a inconstitucionalidade parcial do § 4º do art. 791-A
da CLT, como já visto. Decorrido tal prazo, extingue-se a execução
dos honorários (parte final do § 4º, do art. 791-A, da CLT).
Caso os presentes autos sejam arquivados antes do decurso do
prazo de 02 (dois) anos após o trânsito em julgado, (CLT, art. 791-A
§ 4º), na hipótese de extinção da condição de hipossuficiência do
beneficiário da justiça gratuita, o credor dos honorários advocatícios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 487
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
de sucumbência deverá ajuizar nova ação de “Cumprimento da
sentença (156)” para a execução do título judicial, devendo anexar
as respectivas provas das suas alegações.
Tudo conforme a fundamentação e as planilhas anexas, que
passam a ser partes integrantes deste dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Juros e correção monetária na forma da lei e Súmula n. 439 do
TST.
Sem imposto de renda e previdência, em razão da natureza
indenizatória dos títulos deferidos.
Custas, pela Ré, no valor de R$ 661,03, calculadas sobre R$
33.051,59, valor total da condenação.
Notifiquem-se as partes.
Cálculos em anexo.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001300-85.2023.5.13.0007
AUTOR H.D.A.S.B.
ADVOGADO KELLY CRISTINA BRAGA(OAB:
19240/PB)
RÉU L.F.D.L.
ADVOGADO ALEXANDRE LEVY NOGUEIRA DE
BARROS(OAB: 235730/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.D.A.S.B.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 7bbfac1.
Processo Nº ATOrd-0131702-41.2015.5.13.0007
AUTOR BRENO BARBOSA BARACHO
ADVOGADO CEZAR AUGUSTO CACHO
CASANOVA(OAB: 19360/PE)
ADVOGADO IZABEL DANTAS DE ALMEIDA(OAB:
19626/PB)
RÉU EVERALDO DA SILVA
RÉU ALDE DE CASTRO SALGADO FILHO
RÉU GRANBETON CONSTRUCOES LTDA
- EPP
ADVOGADO ROBERTO CESAR LEITE
GURJAO(OAB: 17609/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GRANBETON CONSTRUCOES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica a parte executada ciente de que foi efetuado o
cancelamento da prenotação de indisponibilidade no o imóvel da
matrícula nº 68.477.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARIA DAS NEVES HONORATO FERREIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000217-34.2023.5.13.0007
AUTOR RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E2 REPRESENTACOES E
COMERCIO LTDA
RÉU DANIELLE DIAS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENALLY COSTA BADU DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50d9005
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante as tentativas infrutíferas de notificação da senhora DANIELLE
DIAS BEZERRA, defiro o pedido do autor de notificação da mesma
por meio de edital .
Expeça-se o edital competente.
Operador: GKMB
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 488
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d34c1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:96aaa58),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000798-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- BARTEC - BORBOREMA ARTEFATOS DE COURO LTDA -
EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c0634
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:193c930),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001084-73.2023.5.13.0024
AUTOR CICERO GICOMELLI DE SOUSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO LUCAS GOMES DUARTE
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO GICOMELLI DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7d34c1d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:96aaa58),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 489
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000798-49.2023.5.13.0007
AUTOR ADRIANO PEREIRA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU BARTEC - BORBOREMA
ARTEFATOS DE COURO LTDA - EPP
ADVOGADO RENATO GALDINO DA SILVA(OAB:
2682/PB)
ADVOGADO HANS KELSEN GALDINO DE
CALDAS(OAB: 18058/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 24c0634
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos (#id:193c930),
visto que preenchidos os requisitos de admissibilidade.
Intime-se a parte contrária para apresentar, querendo,
contrarrazões ao apelo, no prazo legal.
Após, com ou sem resposta, remetam-se os autos ao Tribunal
Regional do Trabalho para apreciação, ficando dispensada a
certidão de remessa em face do registro específico na aba
Movimentações.
Operador: RCS
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295927c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-03.2022.5.13.0007
AUTOR EDVIRGEM DO NASCIMENTO
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU LINURDES DIAS DOS SANTOS - EPP
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVIRGEM DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 295927c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000935-10.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 490
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RICARDO BARBOSA
DE OLIVEIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvarás de
transferência em seu favor e do seu patrono, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
GERMANA COUTINHO LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000714-48.2023.5.13.0007
AUTOR MARIA NAZARE BRITO DOS
SANTOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA NAZARE BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) a(s) parte(s), MARIA NAZARÉ BRITO DOS
SANTOS, por meio de seu(sua)(s) advogado(a)(s), notificado(a)(s)
da expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000169-75.2023.5.13.0007
AUTOR LYNDYNALWA KEZIA DE OLIVEIRA
ROSA
ADVOGADO VINICIUS DE OLIVEIRA
GUEDES(OAB: 29760/PB)
RÉU GRUPO SABER SOUSA E TAVARES
LTDA
ADVOGADO THAYS KELLY TORRES
ROCHA(OAB: 16961/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LYNDYNALWA KEZIA DE OLIVEIRA ROSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, ficam o autor e seu(s) advogado(s) cientes de que foi
expedido alvará judiciais eletrônicos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANTACI TEIXEIRA BARBOSA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000935-10.2023.5.13.0014
AUTOR RICARDO BARBOSA DE OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 43ddc80
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Intime-se a reclamada para que se pronuncie sobre o teor da
certidão exarada nos autos (Id. 61fd10f), referente a um depósito
efetuado em conta judicial vinculada aos presentes autos, no dia
19/01/24. Prazo: 05 (cinco) dias.
Operador: GCL
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000279-50.2018.5.13.0007
AUTOR R.K.Q.P.
ADVOGADO KARLOS ALBERTO PIMENTEL
VIDAL(OAB: 19988/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 491
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL MAYER DE OLIVEIRA(OAB:
20079/PB)
ADVOGADO ANA CELIA PEREIRA JORDAO(OAB:
17450/PB)
ADVOGADO CELIO GONCALVES VIEIRA(OAB:
12046/PB)
RÉU W.C.D.N.
ADVOGADO JOSE ERIVAN TAVARES
GRANGEIRO(OAB: 3830/PB)
ADVOGADO ITALO DOMINIQUE DA ROCHA
JUVINO(OAB: 21647/PB)
CUSTOS LEGIS M.P.D.T.
TESTEMUNHA A.N.O.
TESTEMUNHA J.N.d.M.
TESTEMUNHA R.C.M.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- W.C.D.N.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 4b11c75.
Processo Nº ATOrd-0000046-43.2024.5.13.0007
AUTOR EDILMA LIMA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILMA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad82110
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido formulado pelo reclamante, visando ao
deferimento de medida cautelar de arresto dos bens e capitais de
giro, contas correntes e demais ativos da reclamada, com o
propósito de assegurar a garantia de seus créditos e direitos
trabalhistas. Alega o reclamante que a rescisão indireta do contrato
de trabalho é plausível, requerendo, portanto, a concessão da
medida cautelar de arresto como forma de resguardar seus direitos.
Entretanto, ao analisar o pedido, não vislumbro a presença dos
requisitos necessários para a concessão da medida cautelar
pleiteada.
O deferimento de medida cautelar, como o arresto de bens e
capitais de giro, é uma medida excepcional que pressupõe a
existência de indícios sólidos e incontestáveis de que o direito
postulado seja verossímil. No presente caso, o reclamante alega a
rescisão indireta do contrato de trabalho, o que, por sua natureza,
envolve uma análise mais aprofundada dos fatos e das
circunstâncias que motivaram tal alegação.
A caracterização da rescisão indireta do contrato de trabalho
demanda dilação probatória e análise das provas a serem
produzidas no curso da instrução processual. A decisão sobre a
procedência ou não desse pedido só poderá ser tomada após o
devido processo legal, que permitirá às partes apresentar suas
alegações e provas, bem como ao juízo uma análise mais completa
do caso.
Portanto, não há, neste momento, a efetiva probabilidade do direito
postulado que justifique a concessão da medida cautelar de arresto
dos bens e capitais de giro da reclamada. O pedido do reclamante
deve ser apreciado no devido curso da ação trabalhista, quando
será possível uma análise mais aprofundada do caso, com a
oportunidade de contraditório e ampla defesa.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de medida cautelar de arresto
formulado pelo reclamante.
Aguarde-se audiência designada.
Intimem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001208-07.2023.5.13.0008
AUTOR SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 492
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4e381
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Contudo, verifico que
há pedido de doença ocupacional equiparada a acidente de
trabalho, além de estabilidade acidentária, não tendo sido nomeado
perito para a produção da prova técnica.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e nomeio como
perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado
para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de
15/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, caso queiram, as partes poderão indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão.
O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos
QUESITOS relacionados ao objeto da perícia, evitando a simples
referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).
Além dos QUESITOS formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá
responder, primeiramente, aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO:
Identificar a especialidade médica da perícia e o periciando,
informando nome, sexo, data de nascimento, profissão, estado
civil, naturalidade, informando, ainda, quais os exames médicos
apresentados.
1.
Foram juntados aos autos relatórios/pareceres/atestados
médicos que apontam para a existência da doença de que se
queixa a parte Autora? Esses documentos são suficientes para o
diagnóstico da(s) doença(s) indicada(s) na petição inicial?
2.
A parte Autora, na data da realização da perícia médica,
apresentou exames complementares/relatórios/atestados/laudos
médicos? Quais?
3.
O perito oficial concorda com esses
relatórios/pareceres/atestados médicos? Não concordando,
expor os fundamentos da discordância;
4.
O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso
afirmativo, qual (Nome e CID)?
5.
A doença ou lesão que acomete o periciando decorreu de6.
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho a ele
equiparada?
Como o ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para
o acidente ou doença?
7.
O exercício das atividades laborativas do periciando atuou como
concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou
agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
8.
É possível estimar a data do início da doença/lesão e da
cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
9.
Dessa doença ou lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
Descrever, brevemente, as limitações físicas ou mentais que o
acidente, doença ou lesão impõe e estimar, em termos
percentuais, a redução da capacidade para o trabalho e/ou a
perda funcional.
10.
Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacitação,
considerada a formação profissional, idade e nível intelectual, é
para o trabalho ou atividade habitual (parcial) ou para toda e
qualquer atividade laborativa (total)? Essa incapacidade é
temporária ou permanente?
11.
Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença
ou lesão, ao longo do tempo?
12.
O periciando experimentou o dano estético?13.
Ficam as partes e patronos autorizados a acompanhar a perícia.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes, a fim de que sobre
ele se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, notifique-se
o perito para que os preste em 5 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001208-07.2023.5.13.0008
AUTOR SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELEIDSON ASSIS DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 493
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ff4e381
proferido nos autos.
CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA
Vistos, etc.
Os autos vieram conclusos para julgamento. Contudo, verifico que
há pedido de doença ocupacional equiparada a acidente de
trabalho, além de estabilidade acidentária, não tendo sido nomeado
perito para a produção da prova técnica.
Assim sendo, converto o julgamento em diligência e nomeio como
perito o Dr. João Jorge Di Pace Tejo, que deverá ser notificado
para apresentar laudo em 20 (vinte) dias úteis, a contar de
15/02/2024.
Deverá o perito analisar a existência da patologia, bem assim da
ocorrência de nexo de causalidade direto ou indireto entre o
trabalho desenvolvido pelo(a) reclamante e a patologia por ele
alegada. Verificados tais elementos, deverá o perito apresentar
conclusão circunstanciada quanto aos referidos elementos,
informando se doença que o reclamante diz ter decorreu da sua
prestação de serviços para a empresa e se há diminuição na
capacidade laborativa do empregado e em que grau.
Deverão as partes apresentar quesitos, no prazo de 5 dias. No
mesmo prazo, caso queiram, as partes poderão indicar assistentes
técnicos, sob pena de preclusão.
O perito deve restringir-se a responder, tecnicamente, apenas aos
QUESITOS relacionados ao objeto da perícia, evitando a simples
referência ao local da resposta (ex. vide item do laudo pericial).
Além dos QUESITOS formulados pelas partes, o(a) perito(a) deverá
responder, primeiramente, aos seguintes QUESITOS DO JUÍZO:
Identificar a especialidade médica da perícia e o periciando,
informando nome, sexo, data de nascimento, profissão, estado
civil, naturalidade, informando, ainda, quais os exames médicos
apresentados.
1.
Foram juntados aos autos relatórios/pareceres/atestados
médicos que apontam para a existência da doença de que se
queixa a parte Autora? Esses documentos são suficientes para o
diagnóstico da(s) doença(s) indicada(s) na petição inicial?
2.
A parte Autora, na data da realização da perícia médica,
apresentou exames complementares/relatórios/atestados/laudos
médicos? Quais?
3.
O perito oficial concorda com esses4.
relatórios/pareceres/atestados médicos? Não concordando,
expor os fundamentos da discordância;
O periciando é ou foi portador de doença ou lesão? Em caso
afirmativo, qual (Nome e CID)?
5.
A doença ou lesão que acomete o periciando decorreu de
acidente do trabalho ou doença profissional ou do trabalho a ele
equiparada?
6.
Como o ambiente ou as condições de trabalho contribuíram para
o acidente ou doença?
7.
O exercício das atividades laborativas do periciando atuou como
concausa (mínima, média ou máxima) no aparecimento ou
agravamento da doença ou na ocorrência do acidente?
8.
É possível estimar a data do início da doença/lesão e da
cessação, se for o caso? Qual (mês/ano)?
9.
Dessa doença ou lesão resultaram sequelas de forma a reduzir a
capacidade para o trabalho que habitualmente exercia?
Descrever, brevemente, as limitações físicas ou mentais que o
acidente, doença ou lesão impõe e estimar, em termos
percentuais, a redução da capacidade para o trabalho e/ou a
perda funcional.
10.
Caso o periciando esteja incapacitado, a incapacitação,
considerada a formação profissional, idade e nível intelectual, é
para o trabalho ou atividade habitual (parcial) ou para toda e
qualquer atividade laborativa (total)? Essa incapacidade é
temporária ou permanente?
11.
Houve progressão, agravamento ou desdobramento da doença
ou lesão, ao longo do tempo?
12.
O periciando experimentou o dano estético?13.
Ficam as partes e patronos autorizados a acompanhar a perícia.
Apresentado o laudo, notifiquem-se as partes, a fim de que sobre
ele se pronunciem, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Havendo impugnação e/ou pedido de esclarecimentos, notifique-se
o perito para que os preste em 5 dias.
Intimem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
DAVID SERVIO COQUEIRO DOS SANTOS
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000546-56.2017.5.13.0007
AUTOR DANIELA ROZENDO FERREIRA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU DRICOS MOVEIS E
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO EDUARDO FRAGOSO DOS
SANTOS(OAB: 12447/PB)
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 494
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ELLEN MACIEL JERONIMO
FURTADO ROBERTO(OAB:
13636/PB)
RÉU ADRIANO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
RÉU MARIA DO SOCORRO RABELO
ADVOGADO MARIO VIDAL DE VASCONCELOS
NETO(OAB: 7337/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELA ROZENDO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), DANIELA ROZENDO
FERREIRA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
grace kelly da mota bezerra
Assessor
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- DILSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3706895 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001248-86.2023.5.13.0008
AUTOR DILSON ALVES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre o laudo pericial (ID. 3706895 ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA MARIA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 495
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 943a3da).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001031-43.2023.5.13.0008
AUTOR SANDRA MARIA SANTOS
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
RÉU SOSERVI-SOCIEDADE DE
SERVICOS GERAIS LTDA
ADVOGADO EDUARDO JORGE AMORIM DO
SOUTO(OAB: 34528/PE)
ADVOGADO SILVIO EMANUEL VICTOR DA
SILVA(OAB: 9952/PE)
PERITO KARINA CAVALCANTI DE BARROS
PERITO DANILO LIRA DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOSERVI-SOCIEDADE DE SERVICOS GERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
As partes têm o prazo preclusivo de 5 (cinco) dias para se
pronunciarem sobre os esclarecimentos periciais (ID. 943a3da).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-74.2022.5.13.0008
AUTOR KEILA JAIANE DINIZ LUCENA
ADVOGADO ANNABELY SILVA HENRIQUE
BARBOSA(OAB: 26602/PB)
RÉU WG BOLOS COMERCIO LTDA
ADVOGADO GABRIEL FEITOSA GOMES DE
AZEVEDO(OAB: 29511/PB)
ADVOGADO KAIO DANILO COSTA GOMES DA
SILVA(OAB: 20250/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WG BOLOS COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte reclamada intimada acerca do bloqueio on line parcial
do débito, para os devidos fins. Prazo de 05 dias. Ato ordinatório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001104-15.2023.5.13.0008
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU BECOL-BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BECOL-BENEFICIAMENTO E COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274a358
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001104-15.2023.5.13.0008
AUTOR JOAQUIM MOTA NETO
ADVOGADO ROSY DAYANY ALVES DOS
SANTOS(OAB: 27746/PB)
RÉU BECOL-BENEFICIAMENTO E
COMERCIO DE PRODUTOS
MINERAIS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 496
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KATIA FERNANDA TAVARES(OAB:
9874/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAQUIM MOTA NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 274a358
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000658-12.2023.5.13.0008
AUTOR CLECIO CUNHA
ADVOGADO ANDRE EDUARDO DE SA
OLIVEIRA(OAB: 30093/PB)
RÉU ASSOCIACAO COMUNITARIA E
CULTURAL DE QUEIMADAS
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLECIO CUNHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f372dfb
proferido nos autos.
DESPACHO
Reitera o exequente o pedido de liberação da quantia bloqueada via
sisbajud junto ao id.e10683c.
Mantenho o despacho de id. ed7dc58, tendo em vista a ausência de
decurso do prazo para manifestação da executada.
Ciência ao exequente do presente despacho e da cópia do
expediente de notificarão de id. f0cc94c em que consta o dia
29/01/2024 como fim do prazo para manifestação da executada
acerca do bloqueio.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IANNA RADHA FONSECA MARINHO
- WAGNER FRANKLIN FURTADO DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b547c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial.
Requer o retorno dos presentes autos ao juízo 100% digital,
embora tenha ocorrido a retirada de tal opção em audiência inicial
bem como a discordância da reclamada em relação à referida
tramitação.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Consta no #id:d1a2d73 que a reclamante atualmente reside no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 497
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Estado de Mato Grosso.
À luz desses elementos, autorizo apenas que esse ator
processual (reclamante residente em local diverso do da sede
do juízo) participe da audiência de forma telepresencial, cujo
acesso à sala de audiências deverá ser feito por meio do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
Mantenha-se os presentes autos fora da tramitação no juízo 100%
digital.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001356-18.2023.5.13.0008
AUTOR KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO ANDREA MARIA LACERDA
PLAVIAK(OAB: 6893-O/MT)
RÉU IANNA RADHA FONSECA MARINHO
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
RÉU WAGNER FRANKLIN FURTADO DA
COSTA
ADVOGADO HELDER BRAGA SIMOES
NOBRE(OAB: 16752/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALIANE DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b547c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Pretende a parte reclamante que a sessão de audiência de
instrução oral presencial seja modificada para o formado
telepresencial.
Requer o retorno dos presentes autos ao juízo 100% digital,
embora tenha ocorrido a retirada de tal opção em audiência inicial
bem como a discordância da reclamada em relação à referida
tramitação.
As audiências dos órgãos da Justiça do Trabalho realizar-se-ão na
sede do Juízo, nos termos do artigo 813 da CLT, assim como
também prevê o artigo 217 do CPC.
Em situações especiais, a lei permite a realização de atos
processuais por meio de videoconferência, como também retrata o
artigo 217 do CPC, no entanto sempre no interesse da Justiça e
observado o obstáculo enfrentado.
Tratando-se de parte (CPC, art. 385, § 3º) ou testemunha (CPC, art.
463, § 1º) que (comprovadamente) residam em local diverso do da
sede do Juízo, é possível a participação delas por meio
telepresencial.
Consta no #id:d1a2d73 que a reclamante atualmente reside no
Estado de Mato Grosso.
À luz desses elementos, autorizo apenas que esse ator
processual (reclamante residente em local diverso do da sede
do juízo) participe da audiência de forma telepresencial, cujo
acesso à sala de audiências deverá ser feito por meio do seguinte
link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86578789521
ID 865 7878 9521
Com esses fundamentos e à vista do já contido nos autos,
mantenho a realização da audiência presencial.
Mantenha-se os presentes autos fora da tramitação no juízo 100%
digital.
Intime-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa50b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre
o teor da petição do reclamante, contido na peça do Id 93acd26.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 498
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001232-35.2023.5.13.0008
AUTOR IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- IZAQUEL OLIVEIRA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fa50b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Intime-se o perito para que se manifeste, no prazo de 5 dias, sobre
o teor da petição do reclamante, contido na peça do Id 93acd26.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3931109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos e
comprovado o cumprimento das obrigações de fazer, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Dados bancários indicados no Id.21030d0.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor e os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor e recolham-se os encargos previdenciários.
O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido na conta
vinculada da autora.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-24.2023.5.13.0008
AUTOR MARIA FERNANDA DOS SANTOS
SILVA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA FERNANDA DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3931109
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Satisfeita a obrigação com o depósito judicial juntado aos autos e
comprovado o cumprimento das obrigações de fazer, extingue-se a
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Dados bancários indicados no Id.21030d0.
Utilizando-se do saldo depositado pela ré, paguem-se o crédito
líquido do autor e os honorários sucumbenciais ao advogado do
autor e recolham-se os encargos previdenciários.
O valor devido a título de FGTS deverá ser recolhido na conta
vinculada da autora.
Uma vez realizadas as transferências supracitadas, registrem-se os
pagamentos realizados e arquivem-se os autos.
Intime-se.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 499
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VIEIRA NETO
- BV PARAIBA VIGILANCIA E TRANSPORTE DE VALORES
LTDA
- EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f52f62
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto por ANTONIO VIEIRA NETO e
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0040000-55.2008.5.13.0008
AUTOR JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
ADVOGADO AGLAILTON LACERDA DE
QUEIROGA TERTO(OAB: 24290/PB)
ADVOGADO CARLOS MACHADO LOPES DE
MENDONCA(OAB: 9066/PB)
RÉU ANTONIO VIEIRA NETO
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU BV PARAIBA VIGILANCIA E
TRANSPORTE DE VALORES LTDA
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
RÉU EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA
ADVOGADO DANIEL FONSECA DE SOUZA
LEITE(OAB: 17742/PB)
ADVOGADO BENJAMIN DE SOUZA FONSECA
SOBRINHO(OAB: 8945/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS DE ARAUJO SOUTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f52f62
proferida nos autos.
DECISÃO
Agravo de petição interposto por ANTONIO VIEIRA NETO e
EDVANY DA SILVA BENTO VIEIRA.
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO DISTRIBUIDORA DE RACOES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 500
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
O recolhimento das contribuições previdenciárias (R$6.682,69)
deverá ser efetuado pelos reclamados até o dia 12/03/2024,
observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MACEDO COMERCIO VAREJISTA DE RACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O recolhimento das contribuições previdenciárias (R$6.682,69)
deverá ser efetuado pelos reclamados até o dia 12/03/2024,
observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000745-65.2023.5.13.0008
AUTOR MIGUEL PEDRO DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU MACEDO DISTRIBUIDORA DE
RACOES LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
RÉU MACEDO COMERCIO VAREJISTA
DE RACAO LTDA
ADVOGADO RAFAEL DE LIMA LARANJEIRA(OAB:
15717/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO SILVA MACEDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
O recolhimento das contribuições previdenciárias (R$6.682,69)
deverá ser efetuado pelos reclamados até o dia 12/03/2024,
observada a forma do §4º do art. 879 da CLT, e comprovados nos
autos, no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDERSON MAGNAGO PEDRUZZI
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000044-70.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
CONSIGNATÁRIO SABINA DOS SANTOS PEDROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica a consignante intimada para juntar a certidão de óbito do ex-
empregado em cinco dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001262-67.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 501
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
MELQUISEDEQUE ALVES DE LIMA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001176-02.2023.5.13.0008
AUTOR JAILSON DA SILVA AGRIPINO
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU RICARDO CESAR NOBREGA
CHAVES
ADVOGADO DANIEL SITONIO DE AGUIAR(OAB:
17706/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RICARDO CESAR NOBREGA CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificado o reclamado para comprovar o pagamento das
contribuições previdenciárias e custas processuais incidentes sobre
o acordo , no prazo de 05 dias. ATO ORDINATÓRIO
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ConPag-0000044-70.2024.5.13.0008
CONSIGNANTE ENERGY INSTALACOES ELETRICAS
LTDA
ADVOGADO THYAGO BEZERRA SAMPAIO(OAB:
7488/AL)
CONSIGNATÁRIO SABINA DOS SANTOS PEDROSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ENERGY INSTALACOES ELETRICAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/02/2024 09:20, na sala virtual
de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB, no
seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81763617156
Meeting ID: 817 6361 7156
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUCIANA RODRIGUES AMORIM
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000244-19.2020.5.13.0008
AUTOR MARCIA GLEIDE BARROS
ADVOGADO PATRICIA COUTO NOBREGA(OAB:
27520/PB)
RÉU PANIFICADORA E LANCHONETE
CHATEAUBRIAND LTDA - ME
ADVOGADO JANSER EMANNUEL GONCALVES
RIBEIRO(OAB: 23320/PB)
TESTEMUNHA ROBERTO BRITO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA GLEIDE BARROS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 502
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647e3f1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em prosseguimento com o dever de ofício de impulsionar a
execução e visando à satisfação do crédito, bem como em atenção
ao teor do artigo 5º, incisos LXXVIII e XXXV, da Constituição
Federal, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias e na
forma do artigos 855-A da CLT c/c o artigo 133 do CPC, aliado ao
teor do artigo 6º do CPC, e em vista dos atos frustrados de
execução já constatados, manifestar-se sobre o interesse na
instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica direta e inversa.
Em tempo, em razão do que consta no art. 878 da CLT, FICA
INTIMADA a parte exequente para, no prazo de 10 dias, requerer o
que entender de direito sob pena de aplicação da prescrição
intercorrente (art. 11-A, § 1º, da CLT), ao final de 2 (dois) anos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/03/2024 às 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000045-55.2024.5.13.0008
AUTOR ADEMIR RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
05/03/2024 às 08:18, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 503
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000046-40.2024.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 29/02/2024 às 09:30, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/82263227258
ID 822 6322 7258
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001262-67.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19bc42d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação da presente demanda, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001262-67.2023.5.13.0009
AUTOR MOISES ITALO DA SILVA LIMA
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES ITALO DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19bc42d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Ante a quitação da presente demanda, pronuncio a extinção da
execução com fulcro no art. 924 do CPC.
Cumprido o mister deste Juízo, arquivem-se os presentes autos.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 504
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000048-10.2024.5.13.0008
AUTOR ELIANE DA SILVA MARTINS
ADVOGADO MARCEL NUNES DE MIRANDA(OAB:
14968/PB)
RÉU GEORGIANA GONCALVES DA SILVA
89291344400
RÉU SIMONE DE FIGUEREDO OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANE DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a parte autora intimada a participar da AUDIÊNCIA INICIAL
TELEPRESENCIAL para tentativa de conciliação e recepção formal
da defesa, que se realizará no dia 06/03/2024 às 09:00, na sala
virtual de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campina Grande/PB,
no seguinte endereço eletrônico:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86539999408
id 865 3999 9408
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Eventual dificuldade técnica de conexão de autor e/ou réu
(preposto) para participar da audiência não ocasionará
arquivamento (para o autor) ou revelia (para o réu), desde que a
situação seja manifestada em audiência pelo respectivo advogado e
que haja apresentação de defesa.
A plataforma a ser utilizada será o ZOOM MEETING, cujo acesso
se dá pelo endereço eletrônico acima informado, podendo ser feito
tanto pelo celular ou tablet como por notebook ou desktop.
O acesso à sala deverá ocorrer no mínimo 5 minutos antes do
horário da audiência.
Em caso de necessidade, partes e advogados podem entrar em
contato com a Secretaria da Vara pelo telefone: (83)3533-6202 ou
balcão virtual no seguinte endereço eletrônico:
https://meet.google.com/aix-xksy-rry
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001134-50.2023.5.13.0008
AUTOR JETSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JOILMA FERREIRA BARROS
06710147495
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOILMA FERREIRA BARROS 06710147495
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cceb8ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001134-50.2023.5.13.0008
AUTOR JETSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO FRANCISCO PINTO DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 7547/PB)
RÉU JOILMA FERREIRA BARROS
06710147495
ADVOGADO FRANCISCO NUNES
SOBRINHO(OAB: 7280/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JETSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cceb8ea
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001217-66.2023.5.13.0008
AUTOR WANDA DE LIMA MATOS
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLIPSI SERVICOS HOSPITALARES
S/S LTDA - ME
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 505
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- WANDA DE LIMA MATOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
De ordem, vistas a parte autora da petição de Id.6da657a, para
manifestação no prazo de 02 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CRISTIANE DE MACEDO FERNANDES
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000498-84.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIBERATO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7f7bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e565221).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-89.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d9ff7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 98e02bb).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000498-84.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIBERATO DA SILVA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAMILA MENDES VILLARIM
PALHANO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIBERATO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de7f7bd
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (ID. e565221).
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 506
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamante) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001112-89.2023.5.13.0008
AUTOR PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO LUIS VILLANDER RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 23191/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- PIETRO MICAEL OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 90d9ff7
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamante (ID. 98e02bb).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária (reclamada) para contrarrazões, no prazo
legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000989-28.2022.5.13.0008
AUTOR SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS
VIG. E EMP. EMP. DE SEG, VIG.,
TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC.
ARM., V. ELET., SEG. PRIV. E C.
FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
ADVOGADO JOSE CARLOS NUNES DA
SILVA(OAB: 9371/PB)
RÉU OPTIMUS SEGURANCA PRIVADA
LTDA - ME
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
WESELLEY ARTHUR VIEIRA
GRACIANO DA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO DE OLIVEIRA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DANIEL OLIVEIRA BEZERRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ROGERIO GOMES PAES
TERCEIRO
INTERESSADO
FABIO MARCIO DA SILVA SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
DAVID RIBEIRO DE MORAIS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANDERSON ANDRE BEZERRA
SILVA
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO ELIAS GOMES DE
FREITAS
TERCEIRO
INTERESSADO
ANTONIO TALES SILVA COSTA
TERCEIRO
INTERESSADO
LEONARDO BEZERRA ALVES
TERCEIRO
INTERESSADO
JOHN KELVIN AMARANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT ALEXANDRE ROCHA
ARAGAO
TERCEIRO
INTERESSADO
RONDINELLY SILVA SOUZA
TERCEIRO
INTERESSADO
WAGNER MORAIS DO NASCIMENTO
TERCEIRO
INTERESSADO
CRISTIANO LOPES DA ROCHA
TERCEIRO
INTERESSADO
JOSE CARLOS DE ALMEIDA
SANTOS
TERCEIRO
INTERESSADO
IRENALDO BARBOSA VIEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ALEXSANDRO GOMES VIANA
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDVIGILANTES-CG - SIND. DOS VIG. E EMP. EMP. DE
SEG, VIG., TRANSP. VAL., SEG. ORG., ESC. ARM., V. ELET.,
SEG. PRIV. E C. FORM. VIG. MUN. CG EST. PB
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante (substituídos) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
a1ba9b2.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000758-06.2019.5.13.0008
AUTOR ROBERTO DA SILVA MOREIRA
ADVOGADO PLYNIO RICARDO DOS SANTOS
SILVA(OAB: 21777/PB)
RÉU RODOLAYFFER MANUTENCAO E
SERVICOS EIRELI - EPP
ADVOGADO JEFERSON ROSA BATISTA(OAB:
353617/SP)
RÉU NOVAVIA SERVICOS LTDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 507
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU MARCIONIL REIS DA SILVA
ADVOGADO JOSE ANDERSON MARQUES DE
SOUZA(OAB: 395948/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO DA SILVA MOREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 0f7d16f.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001296-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- 99 TECNOLOGIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5eb312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e a
plataforma digital a ela vinculado e para executar contribuições
previdenciárias decorrentes de pagamento de verbas
remuneratórias ao longo da relação laboral;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSIVAN
SOUZA BOLCAO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA para
condenar a parte reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) 13ºs salários do período contratual; b) férias do
período contratual mais 1/3, observado o escoamento dos períodos
concessivos, para seu pagamento;
2.3. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação em 30 dias, efetuar o depósito, na conta vinculada do
FGTS do reclamante, das competências do período contratual.
Fica a reclamada obrigada a manter os pagamentos/recolhimentos
enquanto presentes as condições fáticas e normativas que
ensenjem o direito às verbas deferidas, nos termos do artigo 323 do
CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior ao apurado na planilha de cálculo anexa,
quando as partes serão chamadas a indicar a permanência das
condições do direito ao adicional de insalubridade e o tempo inicial
do cumprimento das obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 508
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001296-45.2023.5.13.0008
AUTOR JOSIVAN SOUZA BOLCAO
ADVOGADO PEDRO PAULO POLASTRI DE
CASTRO E ALMEIDA(OAB:
124974/MG)
ADVOGADO PEDRO ZATTAR EUGENIO(OAB:
128404/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
ADVOGADO LUIZ ANTONIO DOS SANTOS
JUNIOR(OAB: 121738/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVAN SOUZA BOLCAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f5eb312
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, decido:
1. rejeitar as preliminares de incompetência material da Justiça do
Trabalho para julgar ação envolvendo motorista de aplicativo e a
plataforma digital a ela vinculado e para executar contribuições
previdenciárias decorrentes de pagamento de verbas
remuneratórias ao longo da relação laboral;
2. julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados na
petição inicial da reclamação trabalhista ajuizada por JOSIVAN
SOUZA BOLCAO em face de 99 TECNOLOGIA LTDA para
condenar a parte reclamada ao cumprimento das seguintes
obrigações:
2.1. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação de fazer em dia e hora a serem determinados (ou em 5
dias se se tratar de CTPS eletrônica), anotar o contrato de trabalho
na carteira de trabalho da parte reclamante, nos termos da
fundamentação, sob pena de multa de R$ 3.000,00. Fica a
Secretaria da Vara autorizada a fazer as diligências necessárias ao
cumprimento da obrigação, em caso de descumprimento, sem
prejuízo de comunicação à SRTE;
2.2. pagar à parte reclamante, no prazo legal, após intimação para
esse fim, o valor dos seguintes títulos, observada a regra do artigo
323 do CPC: a) 13ºs salários do período contratual; b) férias do
período contratual mais 1/3, observado o escoamento dos períodos
concessivos, para seu pagamento;
2.3. após o trânsito em julgado e intimação para cumprimento da
obrigação em 30 dias, efetuar o depósito, na conta vinculada do
FGTS do reclamante, das competências do período contratual.
Fica a reclamada obrigada a manter os pagamentos/recolhimentos
enquanto presentes as condições fáticas e normativas que
ensenjem o direito às verbas deferidas, nos termos do artigo 323 do
CPC.
Em momento posterior haverá complementação do cálculo para
abarcar período posterior ao apurado na planilha de cálculo anexa,
quando as partes serão chamadas a indicar a permanência das
condições do direito ao adicional de insalubridade e o tempo inicial
do cumprimento das obrigações pela reclamada.
Honorários advocatícios fixados em: a) 10% (dez por cento) do
montante devido à parte reclamante (sem deduzir desse valor
eventual contribuição previdenciária devida pelo reclamante e
eventual desconto de imposto de renda), em favor do(a)
advogado(a) da parte autora; b) 10% (dez por cento) do valor das
verbas julgadas totalmente improcedentes, em favor do(a)
advogado(a) da parte reclamada, cuja obrigação ficará sob
condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser
executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado
da sentença, a parte credora demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade (não servindo, objetivamente, eventuais créditos neste
ou noutro processo como suporte para afastar a situação de
pobreza, no termo jurídico), extinguindo-se, passado esse prazo, tal
obrigação do beneficiário.
Diante do conteúdo da presente sentença, torna-se sem
necessidade constar valor de honorários sucumbenciais em planilha
de cálculo, em desfavor da parte autora.
As contribuições previdenciárias incidem sobre as verbas com
natureza salarial, conforme planilha em anexo. Reclamante e
reclamada possuem responsabilidade proporcional, nos termos da
legislação.
Custas, pela parte reclamada, conforme planilha de cálculos.
Intimem-se as partes. Desnecessária a intimação da União (artigo
832, § 5º, da CLT), nos termos da Portaria PGF/AGU nº 47/2023.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 509
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- I.U.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fcae327.
Processo Nº ATOrd-0000756-94.2023.5.13.0008
AUTOR J.A.B.G.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU I.U.S.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
PERITO R.L.D.M.
Intimado(s)/Citado(s):
- J.A.B.G.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID fcae327.
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
- CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3820ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA à
sentença proferida no Id 9670de3, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por LUCAS BATISTA DOS SANTOS em face
da embargante e do CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA, para determinar a retificação da
planilha de cálculo do Id 3e1018d, a fim de se excluir do débito
imputado à embargante o valor dos honorários periciais devidos ao
perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.
A planilha de cálculos em anexo substitui a anterior, juntada com a
sentença embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000670-26.2023.5.13.0008
AUTOR LUCAS BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO FILIPE ORSOLINI PINTO DE
SOUZA(OAB: 260139/SP)
RÉU CESED - CENTRO DE ENSINO
SUPERIOR E DESENVOLVIMENTO
LTDA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE NUNES
NETO(OAB: 24561/PB)
RÉU ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA
ADVOGADO HUGO CESAR SOARES LIMA(OAB:
16448/PB)
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3820ff8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
ANTE O EXPOSTO, DOU PROVIMENTO aos embargos de
declaração opostos por ASSOCIACAO ATLETICO UNIFACISA à
sentença proferida no Id 9670de3, nos autos da reclamação
trabalhista ajuizada por LUCAS BATISTA DOS SANTOS em face
da embargante e do CESED - CENTRO DE ENSINO SUPERIOR E
DESENVOLVIMENTO LTDA, para determinar a retificação da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 510
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
planilha de cálculo do Id 3e1018d, a fim de se excluir do débito
imputado à embargante o valor dos honorários periciais devidos ao
perito ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS.
A planilha de cálculos em anexo substitui a anterior, juntada com a
sentença embargada.
Intimem-se as partes.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da2bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001315-51.2023.5.13.0008
AUTOR ANDERSON VICENTE DE SOUSA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON VICENTE DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2da2bd4
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando o que consta nos autos, determino o encerramento
da instrução, oportunizando às partes prazo de 2 (dois) dias para
apresentação de razões finais e/ou proposta conciliatória.
Após expiração do prazo, venham os autos conclusos para
julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- FCLK RESTAURANTE EXPRESS LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
- FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica para
prosseguimento da execução em face dos sócios.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 511
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Conforme entendimento da instância superior deste regional, é de
competência desta especializada a apreciação de pedido de
desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em
regime de recuperação judicial:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A partir
da constatação de que a regra contida no parágrafo único do artigo
82-A da Lei nº 11.101/2005, com a redação dada pela Lei nº
14.112/2020, tem destinação específica e restritiva para as
empresas em falência, sobressai a competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de desconsideração da
personalidade jurídica de empresa posta a regime de recuperação
judicial. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000163
-14.2022.5.13.0004, Redator(a): Rita Leite Brito Rolim, Julgamento:
07/12/2023, Publicação: DJe 22/01/2024
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber:
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES, CPF: 922.106.353-
49, domiciliado RUA FARMACEUTICO JOAO NOBREGA, 88 -
CRUZEIRO, CAMPINA GRANDE/PB (58.415-445).
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000223-38.2023.5.13.0008
AUTOR DANIEL LIMA ARAUJO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU FRANCISCO CLEIDSON TAVARES
LOPES
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
RÉU FCLK RESTAURANTE EXPRESS
LTDA - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO ALISSON BEZERRA LIMA(OAB:
17448/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIEL LIMA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5417a7a
proferido nos autos.
DESPACHO
Requerida a desconsideração da personalidade jurídica para
prosseguimento da execução em face dos sócios.
Conforme entendimento da instância superior deste regional, é de
competência desta especializada a apreciação de pedido de
desconsideração da personalidade jurídica em face de empresa em
regime de recuperação judicial:
AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUTADA EM RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE
JURÍDICA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. A partir
da constatação de que a regra contida no parágrafo único do artigo
82-A da Lei nº 11.101/2005, com a redação dada pela Lei nº
14.112/2020, tem destinação específica e restritiva para as
empresas em falência, sobressai a competência da Justiça do
Trabalho para processar e julgar pedido de desconsideração da
personalidade jurídica de empresa posta a regime de recuperação
judicial. TRT 13ª Região - 1ª Turma - Agravo De Petição nº 0000163
-14.2022.5.13.0004, Redator(a): Rita Leite Brito Rolim, Julgamento:
07/12/2023, Publicação: DJe 22/01/2024
Assim sendo, presentes os pressupostos legais, processe-se o
Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), na
forma dos arts. 855-A da CLT e 133 a 137 do CPC, com a inclusão
do(s) sócio(s) abaixo indicado(s) no polo passivo, a saber:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 512
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
FRANCISCO CLEIDSON TAVARES LOPES, CPF: 922.106.353-
49, domiciliado RUA FARMACEUTICO JOAO NOBREGA, 88 -
CRUZEIRO, CAMPINA GRANDE/PB (58.415-445).
Proceda-se à notificação do(s) sócio(s), por via postal (art. 841 da
CLT), para efetuar o pagamento da dívida ou apresentar suas
manifestações, bem como requerer as provas cabíveis, no prazo de
15 (quinze) dias úteis (art. 135 do CPC), sob pena de preclusão.
Intime-se também a empresa executada, na pessoa do(a)
procurador(a) constituído(a) nos autos, para que, no mesmo prazo,
querendo, apresente eventual manifestação quanto ao incidente ora
instaurado, sob pena de preclusão.
Restando negativa a notificação via postal, proceda-se à notificação
por edital.
Transcorrido o prazo assinalado sem manifestação, retornem os
autos conclusos para julgamento do IDPJ; caso haja manifestação,
intime-se a parte exequente para réplica, no prazo de 5 (cinco) dias,
e, em seguida, volvam conclusos para julgamento do IDPJ.
Deixa-se de realizar medidas cautelares de bloqueio ou arresto de
bens, em face da jurisprudência do STF mais recente no sentido de
que antes da constrição patrimonial deve ser garantido àqueles que
não figuraram no título executivo judicial o direito à ampla defesa e
ao contraditório (art. 5º. LV, CF).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000448-58.2023.5.13.0008
AUTOR FABIANA BATISTA DOS SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO RAFAEL NOGUEIRA PAIVA
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANA BATISTA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. 601b7ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000928-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9a42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 6320bf6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000928-36.2023.5.13.0008
AUTOR JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOHAN KELY ALVES BARBOSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 513
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CLAUDIO MARQUES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5a9a42d
proferida nos autos.
DECISÃO
Recurso ordinário interposto pela parte reclamada (id. 6320bf6).
Recebo o recurso porque preenchidos os requisitos de
admissibilidade.
Ciência à parte contrária para contrarrazões, no prazo legal.
Apresentada contraminuta ou escoado o prazo, à superior instância,
com os registros do depósito recursal e das custas processuais,
quando for o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000849-09.2023.5.13.0024
AUTOR LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEYDSON LAWAN DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. b61cffc.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000578-48.2023.5.13.0008
AUTOR MIKAELL VICENTE ANDRADE
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MIKAELL VICENTE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
0474f75.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 514
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000049-92.2024.5.13.0008
AUTOR EDNA MARIA OLIVEIRA ALMEIDA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 às 08:02, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000609-68.2023.5.13.0008
AUTOR JOELITON SALES GOMES
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELITON SALES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
7ad71b9.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001108-52.2023.5.13.0008
AUTOR ELINDIANE ARAUJO DA CUNHA
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO RUTH PINHEIRO DE SOUZA
SOARES(OAB: 25260/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Notificada a parte reclamada para comprovar o pagamento das
custas processuais incidentes sobre o acordo, no valor de R$60,00,
no prazo de 05 dias, sob pena de execução. ATO ORDINATÓRIO.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 515
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001028-91.2023.5.13.0007
AUTOR WANDERLEY DINIZ SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDERLEY DINIZ SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
6e5640d.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-25.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-25.2024.5.13.0008
AUTOR JOSILEIDE PAES DOS SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL
Ficam as partes intimadas a participarem da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, que se realizará na sala VIRTUAL de
audiências da 2a Vara do Trabalho de Campina Grande-PB, no dia
06/03/2024 às 07:54, pela plataforma ZOOM MEETING, a qual
poderá ser acessada pelo endereço eletrônico a seguir indicado:
Entrar na reunião Zoom https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85983608907
ou ID da reunião: 859 8360 8907
Nesta audiência telepresencial deverão as partes e seus advogados
se fazerem presentes, sendo facultado, no caso de empresa, fazer-
se substituir por preposto.
“CLT, Art. 844 - O não-comparecimento do reclamante à audiência
importa o arquivamento da reclamação, e o não-comparecimento do
reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 516
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
fato.”
Recomenda-se o acesso à sala com antecedência de 5 minutos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RANGELL FIGUEIREDO DE OLIVEIRA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001106-82.2023.5.13.0008
AUTOR E.M.D.S.T.
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU C.E.F.
Intimado(s)/Citado(s):
- E.M.D.S.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID bd30acb.
Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSSON THYAGO GONCALVES SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
aaa04b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000268-45.2023.5.13.0007
AUTOR ALLYSSON THYAGO GONCALVES
SOARES
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
A parte reclamada fica intimada para ciência da transferência de
valores realizada, conforme id. aaa04b8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000999-38.2023.5.13.0008
AUTOR ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU RAIA DROGASIL S/A
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIKA HAMONA ARAUJO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id. f5353ff.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 517
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77fd7d
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 3f545ec.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000805-38.2023.5.13.0008
AUTOR SAMUEL BARBOSA DA COSTA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMUEL BARBOSA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e77fd7d
proferido nos autos.
DESPACHO
A ré busca a dilação do prazo para pagamento espontâneo sob a
justificada apresentada no arrazoado de ID. 3f545ec.
O prazo a que alude o Art. 880 da CLT não comporta dilação por se
tratar de prazo legal, peremptório, não sujeito à conveniência do
devedor.
Registro que as possibilidades de dilação previstas no Art. 775 da
CLT não socorrem a ré, pois, no presente caso, não há
comprovação de força maior, não há prova a ser produzida e
tampouco necessidade de dilação, já que o prazo legal é, a meu
ver, suficiente à adoção de medidas administrativas para
pagamento do débito.
Não se pode olvidar o caráter salarial das verbas exequendas que
há muito se pretende entregar à demandante, exigindo que se
persiga, no processo, a necessária celeridade na prestação
jurisdicional.
As vicissitudes da logística empresarial, portanto, não se
sobrepõem ao interesse público contido na norma legal, motivo
pelo qual indefiro a pretensão de dilação do prazo para
pagamento.
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento anteriormente
assinalado, e, caso não ocorra, retorne conclusos os autos para
decisão de início da execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 518
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0001379-61.2023.5.13.0008
REQUERENTES GERALDO VICENTE DE FREITAS
JUNIOR
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
REQUERENTES CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA SOUZA REIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificada a parte reclamada para comprovar o
pagamento/recolhimento das contribuições previdenciárias, no valor
de R$ 459,96, e custas processuais incidentes sobre o acordo, no
valor de R$74,45, no prazo de 05 dias, sob pena de execução ATO
ORDINATÓRIO.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000471-72.2021.5.13.0008
AUTOR MERCIA MARIA DA CONCEICAO
MONTEIRO
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
11138972444
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
- MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
- MONY KATYUSKA MORAIS COSTA 11138972444
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4b13a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo advogado CARLISSON
DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO (Id e9f45b6), alegando que
houve bloqueio de numerário em suas contas bancárias, sem que
figure como parte no presente processo, mas apenas atuando como
defensor dos reclamados DENYLSON OLIVEIRA MACHADO e
MONY KATYUSKA MORAIS COSTA.
Há certidão de servidora desta 2ª VTCG (Id dc61ea5), afirmando
que, na minuta Sisbajud (Id 6425c0c), o nome do advogado dos
reclamados foi incluído indevidamente.
Constatado o equívoco, conforme relato, determino à Secretaria da
Vara que adote o mais breve possível as providências para o
cancelamento/devolução dos valores bloqueados em nome do
advogado CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO,
observadas as possibilidades do Sisbajud.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000471-72.2021.5.13.0008
AUTOR MERCIA MARIA DA CONCEICAO
MONTEIRO
ADVOGADO LEILANE CASUSA DE
ALMEIDA(OAB: 23386/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
11138972444
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU MONY KATYUSKA MORAIS COSTA
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
RÉU DENYLSON OLIVEIRA MACHADO
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
PSWI TECNOLOGIA LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- MERCIA MARIA DA CONCEICAO MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 519
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb4b13a
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de petição apresentada pelo advogado CARLISSON
DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO (Id e9f45b6), alegando que
houve bloqueio de numerário em suas contas bancárias, sem que
figure como parte no presente processo, mas apenas atuando como
defensor dos reclamados DENYLSON OLIVEIRA MACHADO e
MONY KATYUSKA MORAIS COSTA.
Há certidão de servidora desta 2ª VTCG (Id dc61ea5), afirmando
que, na minuta Sisbajud (Id 6425c0c), o nome do advogado dos
reclamados foi incluído indevidamente.
Constatado o equívoco, conforme relato, determino à Secretaria da
Vara que adote o mais breve possível as providências para o
cancelamento/devolução dos valores bloqueados em nome do
advogado CARLISSON DJANYLO DA FONSECA FIGUEIREDO,
observadas as possibilidades do Sisbajud.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CARLOS HINDEMBURG DE FIGUEIREDO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000499-21.2023.5.13.0024
AUTOR MARCOS FELIPE SCHAFER
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS FELIPE SCHAFER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência à parte reclamante e patrono(a) das transferências
realizadas, conforme extrato/recibo juntado aos autos no id.
8aed1b9.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSEANE CAVALCANTE DA SILVA
Assessor
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Edital
Processo Nº ATOrd-0000748-56.2019.5.13.0009
AUTOR ANA CRISTINA DOMINGOS DA
SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO THAYANE SOUSA DE
VASCONCELOS(OAB: 26048/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ERICK EDUARDO FRANCA LEITE
RÉU DECPN COMERCIO DE PRODUTOS
NATURAIS LTDA. - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA CRISTINA DOMINGOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
De ordem, do Juiz do Trabalho Titular da 3ª Vara do Trabalho de
Campina Grande-PB.
FAZ SABER, pelo presente Edital, que fica notificada a reclamada
RÉU: ERICK EDUARDO FRANCA LEITE, nos autos da Ação
Trabalhista em epígrafe, movida por AUTOR: ANA CRISTINA
DOMINGOS DA SILVA, dos bloqueios sisbajud efetuados nos
autos, para o pagamento parcial do débito.
E para que chegue ao conhecimento de todos e, em especial, da
interessada acima descrita, é passado o presente EDITAL, que será
publicado no Diário da Justiça Eletrônico.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
AUTOR ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 520
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
- MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7254463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-71.2022.5.13.0009
AUTOR ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
ADVOGADO ANNE CAROLLINA JUSTINO DE
ARAUJO(OAB: 18090/PB)
ADVOGADO MARIANNE SOUZA COUTINHO(OAB:
23282/PB)
ADVOGADO PRISCILA CRISTIANE ANDRE
FREIRE(OAB: 21622/PB)
RÉU ALEXANDRE OLIVEIRA FRANCA
ADVOGADO BRUNO TAVARES AGRA(OAB:
25956/PB)
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
RÉU MARIA DO SOCORRO OLIVEIRA
FRANCA
ADVOGADO VICTOR HIGO ALVES DE
SOUZA(OAB: 27292/PB)
ADVOGADO GIOVANNE ARRUDA
GONCALVES(OAB: 6941/PB)
ADVOGADO ADRIANA UCHOA ARRUDA(OAB:
19640/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELMA RODRIGUES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7254463
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001028-85.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3b5a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001028-85.2023.5.13.0009
AUTOR DAVID PAULO TERTO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID PAULO TERTO DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 521
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba3b5a6
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamada para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO T. LACERDA LTDA
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4839514
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, já
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as reclamadas para, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001083-42.2023.5.13.0007
AUTOR ADELSON JOSE SATURNINO DA
SILVA
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
RÉU LUCIANO T. LACERDA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MADEIRO MACIEL(OAB:
28360/CE)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KANANDDA NASCIMENTO SOUSA
BRITO(OAB: 15858/MA)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADELSON JOSE SATURNINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4839514
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário adesivo interposto pelo reclamante, já
que atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intimem-se as reclamadas para, no prazo legal, apresentarem
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-72.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 522
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02481c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de
ID. d5f0ee2 e comprovar a quitação da 2ª parcela do acordo, no
prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa cominada e
execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001294-72.2023.5.13.0009
AUTOR SINDICATO DOS TRAB NAS
INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRAB NAS INDUSTRIAS DE FIACAO E
TECELAGEM DE CAMPINA GRANDE.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02481c2
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para se manifestar acerca da petição de
ID. d5f0ee2 e comprovar a quitação da 2ª parcela do acordo, no
prazo de cinco dias, sob pena de aplicação da multa cominada e
execução imediata.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-51.2023.5.13.0009
AUTOR ROSINADJA MOURA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613b51f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em autoinspeção ordinária.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: 800,00, EM FAVOR
DO PERITO DR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000888-51.2023.5.13.0009
AUTOR ROSINADJA MOURA GOMES
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 523
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINADJA MOURA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 613b51f
proferido nos autos.
DESPACHO:
Vistos em autoinspeção ordinária.
O presente feito foi improcedente, operando-se o trânsito em
julgado.
A despeito da pendência exclusiva de pagamento de honorários
periciais pelo TRT, determina-se, nos termos da Recomendação
TRT13 SCR nº 004, de 08 de março de 2022, Art. 1º, III, o
arquivamento definitivo.
Honorários periciais nos termos da Sentença: 800,00, EM FAVOR
DO PERITO DR. CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE PAULO. EM
FACE DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA, OS HONORÁRIOS
PERICIAIS DEVERÃO SER REQUISITADOS AO TRT.
Intimem-se as partes deste despacho.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-31.2019.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE NUNES DE SOUSA
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE INGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d6acb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo a execução ante a expedição do Precatório Judicial, com a
remessa dos autos ao arquivo definitivo, nos termos do art. 1º, I, b,
da Recomendação TRT SCR N° 008/2020.
Havendo o pagamento ou repasse do e.TRT13, do valor devido,
expeça-se alvará aos credores, sem necessidade de nova
conclusão.
Em caso de descumprimento da quitação do precatório dentro do
prazo legal, inclua-se o devedor no BNDT.
Ciência as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000588-31.2019.5.13.0009
AUTOR MARIA JOSE NUNES DE SOUSA
MORAIS
ADVOGADO ANTONIO PEDRO DE MELO
NETTO(OAB: 18544/PB)
ADVOGADO NILTON PEREIRA DE
OLIVEIRA(OAB: 4719/RN)
RÉU MUNICIPIO DE INGA
ADVOGADO ANDERSON AMARAL
BESERRA(OAB: 13306/PB)
ADVOGADO FELIPPE GONCALVES GARCIA DE
ARAUJO(OAB: 16869/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE NUNES DE SOUSA MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b7d6acb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Extingo a execução ante a expedição do Precatório Judicial, com a
remessa dos autos ao arquivo definitivo, nos termos do art. 1º, I, b,
da Recomendação TRT SCR N° 008/2020.
Havendo o pagamento ou repasse do e.TRT13, do valor devido,
expeça-se alvará aos credores, sem necessidade de nova
conclusão.
Em caso de descumprimento da quitação do precatório dentro do
prazo legal, inclua-se o devedor no BNDT.
Ciência as partes.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001320-76.2023.5.13.0007
AUTOR BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 524
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO WESLEY FERREIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID b43999f ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37beaf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001147-46.2023.5.13.0009
AUTOR RENATO GOMES DE FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO GOMES DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 37beaf1
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – DISPOSITIVO
Isso posto, resolve o Juízo da 3ª VARA DO TRABALHO de
CAMPINA GRANDE/PB:
- julgar IMPROCEDENTE a postulação, tudo conforme
fundamentação supra, que passa a fazer parte deste dispositivo
como se nele estivesse escrita.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 525
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Defiro o juízo 100% digital.
Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita.
Honorários advocatícios sucumbenciais e periciais na forma da
fundamentação.
Custas pelo reclamante, isentas diante da concessão dos benefícios
da assistência judiciária gratuita.
Deverá a secretaria do juízo atentar para o registro das solicitações
de notificação exclusiva aos advogados das partes no sistema PJE,
conforme consta na fundamentação.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ANA PAULA DE CARVALHO SCOLARI
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000516-60.2023.5.13.0023
AUTOR ANA PAULA SANTOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA PAULA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica o autor ciente do alvará processado em seu favor (conforme
extrato de ID 19d824d ).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000963-27.2022.5.13.0009
AUTOR JOZINALDO DA SILVA DONATO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem, fica intimado o executado Alpargatas para efetuar o
pagamento do parcelamento atualizado, no prazo de 05 dias, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FERNANDA FARIAS WANDERLEY
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000644-77.2023.5.13.0024
AUTOR GERALDO FARIAS DE LIMA NETO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO PELO DEJT
Intima-se o reclamado para, no prazo de 5 (cinco) dias, quitar o
débito apurado nos presentes autos, no valor de R$2.368,58, sob
pena de constrição de bens, inscrição do nome no BNDT e
indisponibilidade de bens na CNIB.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
BRENO JOSE CAJUEIRO VASCONCELOS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000041-15.2024.5.13.0009
AUTOR EDVANIA SILVA SOARES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 526
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- EDVANIA SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc702a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
22/02/2024 09:30 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89330423110
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a03f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 7524d38 - Defiro em parte os pedidos do executado apenas para
ampliar o prazo já concedido para 10 (dez) dias, ante a
plausibilidade dos seus fundamentos, comum a empresas do tipo.
Decorrido, será imediatamente iniciados os atos expropriatórios.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0062900-19.2014.5.13.0009
AUTOR TASSILA PEREIRA NEVES
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO GABRIELE BULCAO VISCO(OAB:
19776/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TASSILA PEREIRA NEVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 527
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a03f11
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: 7524d38 - Defiro em parte os pedidos do executado apenas para
ampliar o prazo já concedido para 10 (dez) dias, ante a
plausibilidade dos seus fundamentos, comum a empresas do tipo.
Decorrido, será imediatamente iniciados os atos expropriatórios.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-11.2021.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON ZENOBIO MADRUGA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcc0e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ded4d95 - Aguarde-se resposta sobre e-mail de id. 6c1863d ou
decurso de prazo.
Após, transfira-se ao juízo ou peticionante, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-11.2021.5.13.0009
AUTOR JEFFERSON ZENOBIO MADRUGA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU SUPER COMERCIO DE AGUA E GAS
LTDA
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON ZENOBIO MADRUGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fcc0e5
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Id: ded4d95 - Aguarde-se resposta sobre e-mail de id. 6c1863d ou
decurso de prazo.
Após, transfira-se ao juízo ou peticionante, conforme o caso.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000063-44.2022.5.13.0009
AUTOR RAISSA BATISTA MARTILIANO
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ROBERTO RIBEIRO MUNIZ
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
RÉU MARINALVA RIBEIRO MUNIZ
RÉU MARIA DO SOCORRO RIBEIRO
MUNIZ
ADVOGADO PEDRO GUSTAVO DE ARAUJO
MOTA(OAB: 24988/PB)
ADVOGADO BARBARA THAYNA GOMES
GUIMARAES(OAB: 30512/PB)
RÉU RENATO RIBEIRO MUNIZ
TESTEMUNHA ,Josenilda Francisca Martins
Intimado(s)/Citado(s):
- RAISSA BATISTA MARTILIANO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6c73b4f
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 528
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Considerando a certidão e despacho oriundos do processo 0000433
-75.2022.5.13.0024 - Ids: 14c6a16/Id 1a6b7db, informe-se ao juízo
da 7ª Vara do Trabalho de Campina Grande que não há nenhum
valor depositado nestes autos, pelo executado (POINT AUTO
ESCOLA LTDA - ME).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MOINHO DO TRIGO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbd781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Id fd2166d - Indicação de conta pelo réu, transfira-se em seu favor o
saldo remanescente disponível.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000241-56.2023.5.13.0009
AUTOR ELIELSON VENANCIO DA SILVA
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU MOINHO DO TRIGO LTDA
ADVOGADO CHRISTYAN GONCALVES
ANIBAL(OAB: 25139/PB)
ADVOGADO ICARO ONOFRE COSTA(OAB:
22988/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIELSON VENANCIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6dbd781
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos etc.
Id fd2166d - Indicação de conta pelo réu, transfira-se em seu favor o
saldo remanescente disponível.
Analisando os autos, constato o integral cumprimento da execução.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios,
declaro extinta a execução.
Diligencie a Secretaria acerca das retiradas de pendências e
cancelamentos devidos (BNDT, RENAJUD, CNIB e SERASAJUD).
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-05.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- WMB SUPERMERCADOS DO BRASIL LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 529
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa28e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato a integral quitação do débito do
reclamado.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001095-05.2023.5.13.0024
AUTOR CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU WMB SUPERMERCADOS DO
BRASIL LTDA.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIANA ARAUJO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3fa28e4
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
S E N T E N Ç A
Vistos etc.
Analisando os autos, constato a integral quitação do débito do
reclamado.
Pagamentos e recolhimentos devidamente registrados no sistema.
Exaurida a prestação jurisdicional relativa aos atos executórios.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc36cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Corrigindo o despacho anterior, inclua-se o Executado no BNDT, eis
que já houve inclusão no CNIB.
Ao mais, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000197-37.2023.5.13.0009
AUTOR FRANCISCO ITAMAR NUNES DA
SILVA
ADVOGADO MARIA ZULEIDE DE SOUSA
DIAS(OAB: 8406/PB)
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO ITAMAR NUNES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 530
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bc36cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Corrigindo o despacho anterior, inclua-se o Executado no BNDT, eis
que já houve inclusão no CNIB.
Ao mais, aguarde-se o decurso do prazo prescricional.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656c718
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001119-78.2023.5.13.0009
AUTOR LEANDRA DOMINGOS ALVES
ADVOGADO ISRAEL DE SOUZA FARIAS(OAB:
25670/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRA DOMINGOS ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 656c718
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-94.2023.5.13.0009
AUTOR IOKECIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9287dea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 531
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001202-94.2023.5.13.0009
AUTOR IOKECIA MARIA DOS ANJOS
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IOKECIA MARIA DOS ANJOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9287dea
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pela reclamada, já que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a reclamante para, no prazo legal, apresentar
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001227-10.2023.5.13.0009
AUTOR C.E.F.
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU H.R.D.V.T.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- C.E.F.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a595e4a.
Processo Nº ATOrd-0001227-10.2023.5.13.0009
AUTOR C.E.F.
ADVOGADO ISAAC MARQUES CATAO(OAB:
12123/PB)
RÉU H.R.D.V.T.
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- H.R.D.V.T.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID a595e4a.
Processo Nº ATOrd-0000039-45.2024.5.13.0009
AUTOR SEVERINO SILVA DE ARAUJO
JUNIOR
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO SILVA DE ARAUJO JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28a9750
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/02/2024 09:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 532
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000040-30.2024.5.13.0009
AUTOR VELIRALDO BARROS DA SILVA
ADVOGADO JOAO FURTADO GUERINI(OAB:
30079/ES)
RÉU CRISTIANO RAMALHO CAVALCANTI
- ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VELIRALDO BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db6b93c
proferido nos autos.
DESPACHO
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
11/03/2024 13:00 horas, por meio da plataforma ZOOM, com
acesso à sala virtual pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81219310991
Na tramitação do feito será observando o disposto no ATO
CONJUNTO TRT13 SGP-SCR n.º 001/2021, bem como o seguinte:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária, bem como disponibilizar o link de acesso
à sala virtual;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência;
e) Eventual impossibilidade técnica ou prática deverá ser justificada
nos autos em idêntico prazo (5 dias), também sob pena de
preclusão, com indicação precisa da razão do impedimento ou
motivo técnico plausível, nos termos do art. 3º, §2º, da Resolução
Conselho Nacional de Justiça n.º 314/2020.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000043-82.2024.5.13.0009
AUTOR JOSE RENATO DE FARIAS
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU COLINAS ENGENHARIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RENATO DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 669341a
proferido nos autos.
Vistos, etc.
Nos termos do parágrafo único do art. 2º da RESOLUÇÃO n.º
345/2020 do Conselho Nacional de Justiça, bem como do §1º do
art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, cabe à
parte Autora, no ato do ajuizamento da ação, fornecer,
corretamente, o respectivo endereço eletrônico (e-mail) e linha
telefônica móvel celular, preferencialmente com o aplicativo
“WhatsApp”.
Assim, descumprida a obrigação imposta pelo parágrafo único do
art. 2º da RESOLUÇÃO n.º 345/2020 do Conselho Nacional de
Justiça, bem como pelo §1º do art. 5º do ATO CONJUNTO TRT13
SGP-SCR N.º 001/2021, exclua-se o presente feito do Juízo 100%
Digital, retificando a autuação.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 533
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimem-se as partes para AUDIÊNCIA UNA a se realizar no dia
28/02/2024 10:00 horas, de forma presencial, na sede deste
Juízo, observando-se que:
a) nos termos do art. 22, §1º, da Resolução n.º 185/2017 do
Conselho Superior da Justiça do Trabalho, recomenda-se que a
defesa e os documentos sejam protocolados no PJe com ao menos
48h de antecedência da audiência;
b) de acordo com o art. 844 da CLT e a Súmula n.º 74 do Tribunal
Superior do Trabalho, a ausência do reclamante à audiência
ensejará o arquivamento da reclamação e a do reclamado em
revelia, além de confissão quanto à matéria de fato;
c) conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária;
d) caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
à audiência.
Após, aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001219-43.2017.5.13.0009
AUTOR SUELI SOARES DE ARRUDA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU STAFF ASSESSORIA EMPRESARIAL
EMPREENDIMENTOS E SERVICOS
EIRELI
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
RÉU ANDREA CORREIA DE AZEVEDO
SILVA
ADVOGADO MARCELLA DANTAS MOREIRA
FRIEDHEIM(OAB: 31793/PE)
ADVOGADO MORITZ ROBERTO
FRIEDHEIM(OAB: 20052/PE)
RÉU WILDELANO LIMAVERDE
FERNANDES DE CARVALHO
ADVOGADO ATALIBA DE ABREU NETTO(OAB:
28196/PE)
RÉU VICENTE FERNANDES DE
CARVALHO NETO
TERCEIRO
INTERESSADO
ESTADO DE PERNAMBUCO
Intimado(s)/Citado(s):
- SUELI SOARES DE ARRUDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho de id. 4c5ec76, à exequente para ciência do
SIMBA anexado neste dia e útil anterior, sob sigilo, com visibilidade
a si atribuída nesta data, para manifestação no prazo de 20 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001485-20.2023.5.13.0009
AUTOR WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU AMA TRABALHO TEMPORARIO
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLAMYS ALMEIDA DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Notificação pelo DJE: Considerando que a notificação à reclamada
foi infrutífera pelo motivo "Mudou-se", conforme documento de id
0008c83, fica a parte Reclamante intimada a apresentar o endereço
correto da Reclamada no prazo de 05 (cinco) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JULIANO DOS SANTOS NERI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 534
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do despacho saneador de id:1879df9,
bem como da retificação na planilha de cálculos (id: 99b75d1).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000256-25.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE GILLIANO ARAUJO SANTOS
LIMA
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
PERITO AUDY NUNES BEZERRA FILHO
PERITO ROSSINI LUCENA DE MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ficam as partes intimadas do despacho saneador de id:1879df9,
bem como da retificação na planilha de cálculos (id: 99b75d1).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CLAUDIANE PEREIRA DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001159-70.2017.5.13.0009
AUTOR VANILSON RICARDO PEREIRA
ADVOGADO RONALDO SILVIO MARINHO(OAB:
16563/PB)
RÉU SARAH DA SILVA FECHINE
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
RÉU FECHINE SILVA & CIA LTDA
ADVOGADO JOSE RIBAMAR MARQUES
MOREIRA(OAB: 7076/PB)
TESTEMUNHA JOSINALDO (conhecido como Tatau
Motorista)
TESTEMUNHA JOSINALDO
Intimado(s)/Citado(s):
- SARAH DA SILVA FECHINE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do despacho retro, à reclamada para que demonstre nos
autos, no prazo de 5 dias, a realização do depósito da verba
honorária em favor do perito compromissado nos autos, nos termos
do acordo supra mencionado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JACKSON DA SILVA NASCIMENTO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0001243-61.2023.5.13.0009
AUTOR ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed6e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 535
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001243-61.2023.5.13.0009
AUTOR ODALICIO FONSECA ARAGAO
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO BRUNO DE FARIAS CASCUDO(OAB:
13142/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ODALICIO FONSECA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8ed6e3d
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001600-51.2017.5.13.0009
AUTOR RAYSSA APARECIDA GASPA DE
MEDEIROS
ADVOGADO ALYNE PEQUENO BANDEIRA(OAB:
31402/PB)
ADVOGADO RAWLLA KYCIA ANDRADE
SOUZA(OAB: 18914/PB)
RÉU ALUSKA SILVA CARNEIRO
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
RÉU JOSE CARLOS NUNES FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- RAYSSA APARECIDA GASPA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c2c1380
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Defere-se a habilitação requerida (id:027be82).
Já cadastrada a advogada no polo ativo, aguarde-se o decurso do
prazo para a Exequente, conforme intimação de id:5c150c6.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf465f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000846-91.2022.5.13.0023
AUTOR PATRICK EMANOEL BARBOSA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 536
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICK EMANOEL BARBOSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID adf465f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
I. Recebo o Recurso Ordinário interposto pelo Reclamante, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, subam os autos à superior instância.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f3d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista, conforme despacho de Id bc727b6, a mudança de
endereço do reclamado SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, sem apresentação da nova localidade pelo
mesmo, deverá referido demandado ser intimado por edital.
Destarte, tendo em vista que o reclamante, em petição de Id
8f97ea3, requereu o início dos atos executórios, cumpra-se o
despacho de Id 179344d, com intimação, por edital, do réu
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ
26.753.130/0001-99) para pagamento do débito e anotação da
CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000174-91.2023.5.13.0009
AUTOR MARCIO DA SILVA GONCALVES
ADVOGADO CELSO FELIPE PIMENTA
PINTO(OAB: 13772/PA)
RÉU SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA
RÉU IFOOD.COM AGENCIA DE
RESTAURANTES ONLINE S.A.
ADVOGADO ADRIANO JOAO BOLDORI(OAB:
290450/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO DA SILVA GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f3d98
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Tendo em vista, conforme despacho de Id bc727b6, a mudança de
endereço do reclamado SISMOTO ENTREGAS EXPRESS
SERVICOS LTDA, sem apresentação da nova localidade pelo
mesmo, deverá referido demandado ser intimado por edital.
Destarte, tendo em vista que o reclamante, em petição de Id
8f97ea3, requereu o início dos atos executórios, cumpra-se o
despacho de Id 179344d, com intimação, por edital, do réu
SISMOTO ENTREGAS EXPRESS SERVICOS LTDA (CPF/CNPJ
26.753.130/0001-99) para pagamento do débito e anotação da
CTPS do autor.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 537
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000412-13.2023.5.13.0009
AUTOR ANA LUCIA DA SILVA
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE NIVALDO FELIX
RÉU FRANCISCO ODILON DE
ALBUQUERQUE FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANA LUCIA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4f6672
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Em face de infrutíferas as tentativas de penhora, notifique-se a
exequente para, no prazo de trinta dias, indicar outros meios para o
prosseguimento da execução, sob pena de remessa dos autos ao
arquivo provisório.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-12.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a3f8e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000522-12.2023.5.13.0009
AUTOR LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO SEVERINO DO RAMO PINHEIRO
BRASIL(OAB: 2482/PB)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LAEDSON BEZERRA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 17a3f8e
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 538
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9aa281
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000784-81.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f9aa281
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Elaborados os cálculos, intimem-se as partes para, no prazo legal,
tomarem ciência acerca das contas, nos termos do art. 879, § 2º da
CLT.
Após homologadas as contas, com fulcro no art. 878 da CLT, ao
reclamante para, no prazo de 10 dias, requerer o que entender de
direito, sob pena de aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A,
§ 1º, da CLT) ao final de dois anos.
Caso solicitada a execução, Intime-se o reclamado para quitar o
débito apurado nos presentes autos, no prazo de 5 dias, sob pena
de constrição de bens e inscrição do nome no BNDT e outros
sistemas de negativação cadastral.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ea4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 539
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 24/01/2024, às 10:00 horas,
tendo em vista que a autora está gestante, com previsão de parto
para o dia 23/01/2024, conforme atestado médico em anexo.
Requer ainda a mudança da modalidade de audiência de forma
presencial, para telepresencial. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 22/02/2024, às 09:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89552364395
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001359-67.2023.5.13.0009
AUTOR AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ARCOS DOURADOS COMERCIO DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ANNA CAROLINA BARROS CABRAL
DA SILVA(OAB: 26107/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- AMANDA THAYS DA SILVA MARTINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9ea4ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de pedido de adiamento, pela parte Reclamante, da
audiência UNA designada para o dia 24/01/2024, às 10:00 horas,
tendo em vista que a autora está gestante, com previsão de parto
para o dia 23/01/2024, conforme atestado médico em anexo.
Requer ainda a mudança da modalidade de audiência de forma
presencial, para telepresencial. Defiro o pedido.
Designo nova audiência UNA para o dia 22/02/2024, às 09:00
horas, por meio da plataforma ZOOM, com acesso à sala virtual
pelo link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89552364395
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001481-80.2023.5.13.0009
AUTOR MARTINNA KAYWSKA DIAS DE
ARAUJO MELO
ADVOGADO CLARA VIRGINIA DE OLIVEIRA
SANTIAGO(OAB: 30690/PB)
RÉU ANTONIO INACIO DA SILVA NETO
RÉU FABRICIA FARIAS CAMPOS
RÉU BRAISCOMPANY SOLUCOES
DIGITAIS E TREINAMENTOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARTINNA KAYWSKA DIAS DE ARAUJO MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a2d5cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Tendo em vista que os Reclamados não foram notificados, pelo
motivo "Mudou-se, conforme documento de id 2388569, e em razão
da ausência dos Reclamados em diversos processos que tramitam
nesta Unidade, redesigno a audiência UNA para o dia dia
06/03/2024 08:30 horas, e determino que as reclamadas deverão
ser intimadas através de edital.
Mantidas as cominações anteriores.
Dê-se ciência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALEXANDRE AMARO PEREIRA
Juiz do Trabalho Substituto
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000043-40.2024.5.13.0023
AUTOR SEVERINO CAROLINDO DE
SANTANA FILHO
ADVOGADO AFONSO JOSE VILAR DOS
SANTOS(OAB: 6811/PB)
ADVOGADO ARTEMISIA BATISTA LEITE
BEZERRA(OAB: 18077/PB)
RÉU ALMIRO CAVALCANTI NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 540
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
SEVERINO CAROLINDO DE SANTANA FILHO
AUDIÊNCIA Una designada para o dia 21/02/2024 10:40,
PRESENCIALMENTE na sala de audiência desta Unidade
Judiciária, no endereço Rua Edgar Vilarim Meira, 585, Estação
Velha, Campina Grande - PB CEP 58410-052, 4ª VARA DO
TRABALHO DE CAMPINA GRANDE - PB.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000640-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAINALLY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- COMERCIAL JUSTINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e6339
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
THAINALLY DE SOUSA COSTA contra COMERCIAL JUSTINO
LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Os honorários periciais são devidos pela parte autora ao
DR.ALEXANDRE VOLKMANN ULTRAMARI , e serão arcados pela
União, conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte
reclamante.
Tudo conforme fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte autora, no valor de R$ 190,84 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000640-43.2023.5.13.0023
AUTOR THAINALLY DE SOUSA COSTA
ADVOGADO RICHARDSON LEANDRO DA
SILVA(OAB: 28166/PB)
RÉU COMERCIAL JUSTINO LTDA
ADVOGADO FABRICIA BATISTA NEVES(OAB:
9604/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- THAINALLY DE SOUSA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 23e6339
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DO DISPOSITIVO
Ante o exposto, concede-se a gratuidade da justiça a reclamante;
Julga-se IMPROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
THAINALLY DE SOUSA COSTA contra COMERCIAL JUSTINO
LTDA.
São devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor da causa, a serem pagos pelo autor.Tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 541
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Os honorários periciais são devidos pela parte autora ao
DR.ALEXANDRE VOLKMANN ULTRAMARI , e serão arcados pela
União, conforme Provimento TRT/SCR nº 05/2013, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à parte
reclamante.
Tudo conforme fundamentação acima transcrita que integra este
Dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas devidas pela parte autora, no valor de R$ 190,84 calculadas
sobre o valor da causa. Dispensadas, nos termos da lei.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-72.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955a641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
JOSENILSON DO NASCIMENTO em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra. Karina
Kelly de Oliveira Melo, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Assim,
para os advogados da parte reclamada são devidos os honorários
na razão de 10%do valor da causa.No entanto, tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-72.2023.5.13.0024
AUTOR JOSENILSON DO NASCIMENTO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILSON DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 542
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 955a641
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
JOSENILSON DO NASCIMENTO em desfavor de ALPARGATAS
S.A.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), considerando o grau de dificuldade da perícia,
complexidade da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para
efetivação da prova técnica, os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favorda PERITA, Dra. Karina
Kelly de Oliveira Melo, a serem arcados pela União, diante da
concessão dos benefícios da gratuidade da justiça concedidos.
Com a parte reclamante sucumbiu perante os objetos litigiosos
deste processo, dela é a responsabilidade pelos honorários
advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT. Assim,
para os advogados da parte reclamada são devidos os honorários
na razão de 10%do valor da causa.No entanto, tratando-se a parte
reclamante beneficiária da justiça gratuita, a obrigação em tela
ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, com o
arquivamento definitivo dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser
executada somente se, no prazo de até 2 anos contados a partir do
trânsito em julgado desta sentença, o credor demonstrar que deixou
de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a
concessão de gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte
reclamante, independentemente de declaração judicial, após
decorrido o mencionado prazo.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
24.642,40, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-16.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a5085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA em desfavor de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor de cada do Perito,
Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA,a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000936-16.2023.5.13.0007
AUTOR HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 543
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e1a5085
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
HENRIQUE NOGUEIRA DA SILVA em desfavor de TESS
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor de cada do Perito,
Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA,a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
1.200,00, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-93.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3720c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA DA SILVA em desfavor de
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor de cada do Perito,
Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA,a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
531,88, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000960-93.2023.5.13.0023
AUTOR ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA
DA SILVA
ADVOGADO ITALO FREIRE CANTALICE(OAB:
15392/PB)
RÉU TESS INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 544
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a3720c7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar IMPROCEDENTEa reclamação trabalhista proposta por
ALEXSANDRO ALBERTO LIMEIRA DA SILVA em desfavor de
TESS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA.
Honorários periciais a cargo da parte reclamante, sucumbente no
objeto da perícia (art. 790-B da CLT), arbitrados no valor de R$
1.000,00 (mil reais), os quais deverão ser pagos conforme
Provimento TRT/SCR nº 05/2013 em favor de cada do Perito,
Dr.CRISMARCOS RODRIGUES DA SILVA,a serem arcados pela
União, diante da concessão dos benefícios da gratuidade da
justiça concedidos.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas processuais a cargo da parte reclamante, no importe de R$
531,88, calculadas sobre o valor da causa e dispensadas nos
termos da lei.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000586-77.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE EDNALVO GOMES DA SILVA
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6209ca0
proferido nos autos.
DESPACHO
I-Em conformidade com o § 2º do artigo 62 da Consolidação dos
Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, dê-se
ciência à executada do valor bloqueado através do SISBAJUD.
Prazo de 05 (cinco) dias.
II- Escoado tal prazo, se não houver manifestação, recolham-se em
guias próprias as custas e as contribuições previdenciárias;
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000689-32.2023.5.13.0008
AUTOR WAGNER DEYVID SEMIAO DOS
SANTOS
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO RANYELLE MIRANDA SENA(OAB:
51425/PE)
PERITO ELISSON JORGE DOS SANTOS
MEDEIROS
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
Apresentar, querendo e no prazo legal, contrarrazões ao recurso
ordinário interposto.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº CumSen-0001089-98.2023.5.13.0023
EXEQUENTE MARIA DO SOCORRO GUIMARAES
PESSOA SILVA
ADVOGADO BRUNO LYRA BATISTA(OAB:
22081/PB)
ADVOGADO TARDELLY LIMA PEREIRA(OAB:
22668/PB)
ADVOGADO DANIELLY CRISTINA LUCENA DE
LIMA(OAB: 25292/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 545
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO GUIMARAES PESSOA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR E RÉU
DESPACHO
O perito do Juízo, através da petição de id 610a1f3 , requer:
EDDIE RAONI DE LIMA MARQUES, contador inscrito no CRC-PE
sob o nº 021707/O-1, com escritório à Av. Agamenon Magalhães nº
1019, 1º andar, sala 110, bairro Maurício de Nassau, Caruaru-PE,
perito nomeado por este juízo para funcionar no supracitado
processo, vem, com o devido respeito, solicitar documentação
necessária para a conclusão dos cálculos.
Trata-se das fichas financeiras dos anos de 2001 até 2008.
Às partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000928-88.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE de Id eed91d3 - Manifestação 3ª parcela
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000928-88.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DA GUIA DA SILVA BATISTA
ADVOGADO DANIEL TABOSA DE ALMEIDA(OAB:
14420/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - RÉU
EXPEDIENTE de Id 4a7bb5e - Falta de comprovação 2 parcela do
acordo.pdf
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0130178-58.2015.5.13.0023
AUTOR JOELMA NUBIA MOURA
ADVOGADO PATRICIA ARAUJO NUNES(OAB:
11523/PB)
RÉU EIRIO MATHIAS DA SILVA
RÉU SEAD SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
RÉU AMANDA DORAND DE ALCANTARA
MATHIAS
RÉU UP CLEAN - PRODUTOS E
SERVICOS DE LIMPEZA LTDA - ME
ADVOGADO LIDYANE PEREIRA SILVA(OAB:
13381/PB)
TESTEMUNHA Raquel Costa
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELMA NUBIA MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 546
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
EXPEDIENTE abaixo transcrito:
Id a6709b0 - PEÇA EXTRAIDA DE processo diverso - vara de
gurinhém
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001218-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO MARCIONILO CARDOSO BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 53b4a36.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001218-06.2023.5.13.0023
AUTOR JOAO MARCIONILO CARDOSO
BARBOSA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. 53b4a36.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8633c18,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0001189-53.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE GABRIEL LIRA DE SOUSA
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 547
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 8633c18,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- RIELDER KENDALL FLORENCIO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d67b0e4,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- TRANSLOG TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d67b0e4,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001085-61.2023.5.13.0023
AUTOR RIELDER KENDALL FLORENCIO
FERREIRA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU AMBEV S.A.
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRANSLOG TRANSPORTES E
LOGISTICA LTDA
ADVOGADO LANDSBERG FAMENTO DO
NASCIMENTO(OAB: 10660/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
PERITO MAYARA BARROS SANTIAGO
Intimado(s)/Citado(s):
- AMBEV S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 548
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. d67b0e4,
no prazo de 10 (dez) dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MOISES DE SOUSA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7cf9c3c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001004-15.2023.5.13.0023
AUTOR MOISES DE SOUSA SILVA
ADVOGADO RENATA CAVALCANTI RODRIGUES
PIRES(OAB: 24529/PB)
ADVOGADO Júlio César Pires Cavalcanti(OAB:
13194/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 7cf9c3c,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-02.2023.5.13.0023
AUTOR MAXWELL MARINHO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- MAXWELL MARINHO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6c5ed7d,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000882-02.2023.5.13.0023
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 549
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR MAXWELL MARINHO DA SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Ficam as partes notificadas, por meio de seus patronos, para,
querendo, manifestarem-se acerca do laudo pericial de Id. 6c5ed7d,
no prazo de 10 (dez) dias, prazo em que também, querendo,
apresentarão razões finais por memoriais.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATSum-0000699-02.2021.5.13.0023
AUTOR ALISSON MICHEL LEITE DA SILVA
ADVOGADO JOSE ALEXANDRE SOARES DA
SILVA(OAB: 10083/PB)
RÉU COMERCIO DE ARTEFATOS DE
BORRACHA LTDA
ADVOGADO VALTER VANDILSON CUSTODIO DE
BRITO(OAB: 8908/PB)
ADVOGADO ALEXEI RAMOS DE AMORIM(OAB:
9164/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON MICHEL LEITE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - AUTOR
DESPACHO
Vistos etc.
Diligenciando junto ao outro processo na fase executória tramitando
neste Juízo, verifica-se que no processo 0000795-
85.2019.5.13.0023 foi concluído o procedimento da
Desconsideração da Personalidade Jurídica conforme se verifica no
PDF 493, iniciando-se os atos executórios em desfavor dos sócios
JOSE JERONIMO DA COSTA FILHO , ANGELA ARRUDA COSTA
e GILVANDRO DE ANDRADE
COSTA. Oficiando ao CRI de Campina Grande-PB para informar
existência de imóveis em nome dos três sócios, foi localizado um,
pertencente ao Sr. GILVANDRO DE ANDRADE COSTA conforme
certidão de inteiro teor(pdf 515/517). O processo encontra-se
aguardando manifestação do exequente.
Aguarde-se o desfecho do processo 0000795-85.2019.5.13.0023.
Ciência ao exequente para, no prazo de cinco dias, requerer o que
enteder de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCUS FLAVIO BINDA PRAXEDES
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVALDO DE MELO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 550
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d720c81.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- WF LOGISTICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d720c81.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- EBL CONSULTORIA EM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d720c81.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 551
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDFARMA FARMACIAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d720c81.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000003-92.2023.5.13.0023
AUTOR JOSIVALDO DE MELO
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU NORDFARMA FARMACIAS LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU EBL CONSULTORIA EM GESTAO
EMPRESARIAL EIRELI
ADVOGADO MOISES TAVARES DE MORAIS(OAB:
14022/PB)
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU WF LOGISTICA LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
RÉU NORDMARKET COMERCIO DE
PRODUTOS HOSPITALARES LTDA
ADVOGADO JOSE LACERDA CAVALCANTE
NETO(OAB: 18702/PB)
TESTEMUNHA EDUARDO
PERITO REGEILDO COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- NORDMARKET COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (PARTES)
Através da presente, ficam Vossas Senhorias devidamente
notificadas da data e local que realizar-se-á a perícia, conforme
documento de Id. d720c81.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ALCIDES ISMERIM LOPES JUNIOR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000135-52.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2eaada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos, com resolução do mérito, todos
os títulos relacionados ao primeiro contrato de trabalho registrado
na CTPS do autor (de 02.01.2008 a 01.08.2019), em decorrência da
aplicação prescrição bienal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por RENATO MONTE DE OLIVEIRA, nos autos da
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 552
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de FOFEX
INDÚSTRIA DE PEPEIS LTDA., e condenar esta empresa, nos
termos da fundamentação supra, a pagar os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
a) horas extras apuradas ao longo da duração do contrato de
trabalho, majoradas em 50%, no montante de 9 horas por semana,
bem como os reflexos, em razão da habitualidade, sobre os cálculos
do aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, décimos
terceiros salários, DSR e FGTS mais multa rescisória.
b) adicional de insalubridade, em grau mínimo (10%), a ser apurado
ao longo da duração do contrato de trabalho (23.12.2019 a
05.01.2022), bem como os reflexos sobre os cálculos do aviso
prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS mas a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro Alexandre Volkmann
Ultramari, fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à
empregadora, parte sucumbente na pretensão que foi objeto da
perícia.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$23.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$460,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000135-52.2023.5.13.0023
AUTOR RENATO MONTE DE OLIVEIRA
ADVOGADO JULIO ANDERSON SOUSA
BARRETO(OAB: 30815/PB)
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
RÉU FOFEX INDUSTRIA DE PAPEIS LTDA
ADVOGADO ENILSON JOSE DO NASCIMENTO
CAVALCANTI(OAB: 20926/PB)
PERITO ALEXANDRE VOLKMANN
ULTRAMARI
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO MONTE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d2eaada
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande conceder ao reclamante os benefícios da assistência
judiciária gratuita; declarar extintos, com resolução do mérito, todos
os títulos relacionados ao primeiro contrato de trabalho registrado
na CTPS do autor (de 02.01.2008 a 01.08.2019), em decorrência da
aplicação prescrição bienal; e ACOLHER, EM PARTE, os pedidos
formulados por RENATO MONTE DE OLIVEIRA, nos autos da
ação trabalhista por ela promovida em desfavor de FOFEX
INDÚSTRIA DE PEPEIS LTDA., e condenar esta empresa, nos
termos da fundamentação supra, a pagar os valores
correspondentes aos seguintes títulos:
a) horas extras apuradas ao longo da duração do contrato de
trabalho, majoradas em 50%, no montante de 9 horas por semana,
bem como os reflexos, em razão da habitualidade, sobre os cálculos
do aviso prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, décimos
terceiros salários, DSR e FGTS mais multa rescisória.
b) adicional de insalubridade, em grau mínimo (10%), a ser apurado
ao longo da duração do contrato de trabalho (23.12.2019 a
05.01.2022), bem como os reflexos sobre os cálculos do aviso
prévio indenizado, décimos terceiros salários, férias acrescidas de
um terço e FGTS mas a multa rescisória.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 553
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
honorários de sucumbência, o equivalente a 10% sobre o valor da
condenação.
Honorários periciais em favor do engenheiro Alexandre Volkmann
Ultramari, fixados em R$ 1.200,00, com ônus imposto à
empregadora, parte sucumbente na pretensão que foi objeto da
perícia.
Os cálculos serão após trânsito em julgado parte integrante deste
dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros de
mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$23.000,00, Custas pela ré a arrecadar: R$460,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço e
honorários advocatícios.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DARLINGTON DE SOUZA LUCENA 02099662460
- MARIA MADALENA MELO LUCENA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f04fde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pelos demandados, referente à
ilegitimidade passiva ad causam; conceder, apenas à reclamante,
os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM
PARTE, os pedidos formulados por MARIA DE FÁTIMA GOMES
DE LYRA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em
desfavor de MARIA MADALENA MELO LUCENA e DARLINGTON
DE SOUZA LUCENA - ME, condenar ambos, solidariamente, nos
termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes
obrigações:
Fazer
A pessoa jurídica de Darlington de Souza Lucena – ME (CNPJ nº
32.091.938/0001-50) deverá efetuar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante contendo os seguintes dados:
admissão em 30.05.2022 e demissão em 01.04.2023 (projeção do
aviso prévio), na condição de cozinheira e com remuneração
mensal de R$ 1.500,00.
Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,
após o trânsito em julgado desta decisão, estipulará o prazo, como
também providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a
multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no prazo fixado,
quantia que será revertida em favor da autora. A ausência patronal
será suprida pela Unidade Judiciária; e
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) diferença salarial do mês de fevereiro de 2023 (R$ 1.000,00);
c) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (6/12 avos);
d) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (3/12 avos);
e) férias proporcionais acrescidas de um terço (10/12 avos);
f) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado ao longo da duração
do contrato de trabalho;
g) horas extras majoradas em 50%, a serem apuradas ao longo do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 554
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
período da prestação de serviços, de acordo com o horário de
trabalho fixado pelo juízo: das 6:30 às 16:00 horas, de segunda a
sexta-feira, bem como os reflexos sobre os cálculos do aviso prévio
indenizado, das férias acrescidas de um terço, dos décimos
terceiros salários, do DSR e do FGTS mais a multa rescisória.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada da autora já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
h) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após o trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$20.000,00, Custas pelos réus a arrecadar:
R$400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000449-95.2023.5.13.0023
AUTOR MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
ADVOGADO TARCISIO ALVES FIRMINO
FILHO(OAB: 15726/PB)
RÉU MARIA MADALENA MELO LUCENA -
ME
ADVOGADO SEBASTIAO NUNES BEZERRA(OAB:
22247/PB)
RÉU DARLINGTON DE SOUZA LUCENA
02099662460
ADVOGADO VALBER MAXWELL FARIAS
BORBA(OAB: 14865/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA GOMES DE LYRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3f04fde
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
C O N C L U S Ã O
Isso posto, decide o Juiz do Trabalho da 4ª Vara de Campina
Grande, rejeitar a preliminar lançada pelos demandados, referente à
ilegitimidade passiva ad causam; conceder, apenas à reclamante,
os benefícios da assistência judiciária gratuita; e ACOLHER, EM
PARTE, os pedidos formulados por MARIA DE FÁTIMA GOMES
DE LYRA, nos autos da ação trabalhista por ela promovida em
desfavor de MARIA MADALENA MELO LUCENA e DARLINGTON
DE SOUZA LUCENA - ME, condenar ambos, solidariamente, nos
termos da fundamentação supra, a cumprir as seguintes
obrigações:
Fazer
A pessoa jurídica de Darlington de Souza Lucena – ME (CNPJ nº
32.091.938/0001-50) deverá efetuar a anotação do contrato de
trabalho na CTPS da reclamante contendo os seguintes dados:
admissão em 30.05.2022 e demissão em 01.04.2023 (projeção do
aviso prévio), na condição de cozinheira e com remuneração
mensal de R$ 1.500,00.
Para fins de cumprimento desta obrigação, a Secretaria da Vara,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 555
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
após o trânsito em julgado desta decisão, estipulará o prazo, como
também providenciará a intimação das partes. Fica estabelecida a
multa de R$ 800,00, em caso de descumprimento no prazo fixado,
quantia que será revertida em favor da autora. A ausência patronal
será suprida pela Unidade Judiciária; e
Pagar
No prazo fixado em lei a quantia constante no demonstrativo de
cálculos em anexo, correspondentes aos títulos descritos adiante:
a) aviso prévio indenizado (30 dias);
b) diferença salarial do mês de fevereiro de 2023 (R$ 1.000,00);
c) décimo terceiro salário proporcional de 2022 (6/12 avos);
d) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (3/12 avos);
e) férias proporcionais acrescidas de um terço (10/12 avos);
f) FGTS mais a multa rescisória a ser apurado ao longo da duração
do contrato de trabalho;
g) horas extras majoradas em 50%, a serem apuradas ao longo do
período da prestação de serviços, de acordo com o horário de
trabalho fixado pelo juízo: das 6:30 às 16:00 horas, de segunda a
sexta-feira, bem como os reflexos sobre os cálculos do aviso prévio
indenizado, das férias acrescidas de um terço, dos décimos
terceiros salários, do DSR e do FGTS mais a multa rescisória.
Quanto aos intervalos intrajornada, a não concessão ou concessão
parcial implica o pagamento apenas do período suprimido, verbas
estas de cunho indenizatório, com o acréscimo de 50% sobre o
valor da remuneração da hora normal de trabalho, com base no §
4º, do artigo 71 da CLT, cuja redação advém da Lei nº 13.467/2017.
Neste caso, os dados de liquidação deverão observar os contornos
da jornada da autora já delimitada pelo Juízo. Não há, portanto,
reflexos das horas computadas por supressão do intervalo
intrajornada.
h) indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
O empregador pagará ao patrono da reclamante, a título de
honorários de sucumbência, o equivalente a 15% sobre o valor da
condenação.
Os cálculos serão, após o trânsito em julgado, parte integrante
deste dispositivo, inclusive no tocante às custas processuais, juros
de mora, correção monetária, contribuições previdenciárias e
honorários de advogado. Em arbitramento provisório, Valor da
condenação: R$20.000,00, Custas pelos réus a arrecadar:
R$400,00.
O STF, na última sessão plenária de 2020, somada à decisão de
embargos declaratórios, decidiu no sentido de que seria
inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para correção
monetária de débitos trabalhistas, bem como de que até ulterior
legislação sobre o tema, deveria ser aplicado o IPCA-E até o
ajuizamento da ação e, a partir de então, a taxa Selic (nesta já
estando embutidos juros e correção monetária). Em modulação dos
efeitos da decisão, estabeleceu-se pela aplicação retroativa de tal
entendimento para os casos em que houvesse sobrestamento da
análise. Assim, deverá a contadoria observar tais diretrizes.
Com relação à indenização por danos morais, tendo em vista a
impossibilidade de fracionamento da taxa SELIC, entre parcelas de
juros e correção, será devida a partir da data de ajuizamento da
demanda.
Não haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as
verbas de natureza indenizatória, a saber: aviso prévio indenizado,
FGTS mais a multa rescisória, férias acrescidas de um terço,
honorários advocatícios e dano moral.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d0bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porWELINGSON DA SILVA LIMA contra Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) referente a indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 556
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000542-58.2023.5.13.0023
AUTOR WELINGSON DA SILVA LIMA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- WELINGSON DA SILVA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 60d0bfc
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando-se o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista
proposta porWELINGSON DA SILVA LIMA contra Alpargatas S.A.,
para condenar a parte ré a pagar ao autor, no prazo de até 48h
após a notificação do trânsito em julgado, o valor de R$ 4.000,00
(quatro mil reais) referente a indenização por danos morais.
Condena-se a parte reclamada a pagar aoadvogado da parte
reclamante, honorários sucumbenciais previstos no art. 791-A da
CLT, na razão de 10% calculados sobre os títulos deferidos, além
dos honorários periciais, (artigo 790-B da CLT), no importe de R$
1.200,00 (Um Mil e Duzentos Reais), em favor da perita, Dra.
KARINA KELLY DE OLIVEIRA MELO.
Os honorários devidos pela parte autora, para o patrono do
reclamante, em relação aos pedidos indeferidos, ficarão sob
condição suspensiva de exigibilidade, com o arquivamento definitivo
dos autos, podendo, entretanto, a dívida ser executada somente se,
no prazo de até 2 anos contados a partir do trânsito em julgado
desta sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a
situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de
gratuidade, extinguindo-se tal obrigação da parte reclamante,
independentemente de declaração judicial, após decorrido o
mencionado prazo.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas processuais, a cargo da parte reclamada, conforme planilha
em anexo.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados, e a perita.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-53.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 557
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bffb8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
HERVERTON ALVES GOMES em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão,
no valor de R$ 1.136,83, conforme documento de Id. 492226b, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, e
de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta
decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001056-53.2023.5.13.0009
AUTOR HERVERTON ALVES GOMES
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HERVERTON ALVES GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9bffb8a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por
HERVERTON ALVES GOMES em desfavor de ALPARGATAS S.A.
para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo de até
48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade dos
descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na rescisão,
no valor de R$ 1.136,83, conforme documento de Id. 492226b, mais
acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito, e
de acordo com o demonstrativo de cálculo que segue anexo a esta
decisão, dela fazendo parte, e desde já homologado.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 558
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001108-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f94a5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOHN
HEBER ARAUJO DO ORIENTE em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão, no valor de R$ 2.973,47, conforme documento de Id.
de77898, mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001108-71.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN HEBER ARAUJO DO ORIENTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4f94a5a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Ante o exposto e considerando o que dos autos consta, concede-se
a gratuidade da justiça ao reclamante e julga-se PARCIALMENTE
PROCEDENTE a Reclamação Trabalhista ajuizada por JOHN
HEBER ARAUJO DO ORIENTE em desfavor de ALPARGATAS
S.A. para condenar a reclamada a pagar ao reclamante, no prazo
de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, a integralidade
dos descontos referentes ao empréstimo consignado feitos na
rescisão, no valor de R$ 2.973,47, conforme documento de Id.
de77898, mais acréscimos legais.
São devidos aos advogados da parte reclamante honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, que serão pagos
pela reclamada na razão de 10% do valor da condenação.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos (multa do art. 477, §8º, da CLT e
indenização por danos morais). Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 559
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Tudo em fiel observância à Fundamentação supra, a qual passa a
integrar o presente dispositivo como se nele estivesse transcrito.
Custas devidas pela parte ré, nos termos da planilha em anexo,
desde já homologada.
Notifiquem-se as partes, por seus advogados.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5926372
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por MATHEUS ROBERTO DA SILVA SANTOS contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período de 04/11/2018 a
04/11/2019.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr. ELIEBER BARROS BEZERRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado da condenação em R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000954-86.2023.5.13.0023
AUTOR MATHEUS ROBERTO DA SILVA
SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 560
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS ROBERTO DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5926372
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Ante o exposto, e considerando o mais que dos autos consta,
decide-se:
Conceder os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante;
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTEa reclamação trabalhista
proposta por MATHEUS ROBERTO DA SILVA SANTOS contra
ALPARGATAS S.A., para condenar a parte ré a pagar a autora, no
prazo de até 48h após a notificação do trânsito em julgado, os
valores referentes ao adicional de insalubridade no percentual de
20% (vinte por cento) e seus reflexos sobre aviso prévio, férias
+1/3, trezenos, FGTS +40%, no período de 04/11/2018 a
04/11/2019.
Condena-se, ainda, a parte ré a pagar aos advogados da parte
autora honorários advocatícios sucumbenciais previstos no art. 791-
A da CLT, razão de 10% do valor da condenação além dos
Honorários periciais, no importe de R$ 1.200,00 (Um Mil e Duzentos
Reais), considerando o grau de dificuldade da perícia, complexidade
da matéria, zelo profissional, lugar e tempo para efetivação da prova
técnica, em favor do perito, Dr. ELIEBER BARROS BEZERRA.
Também são devidos ao advogado do reclamado os honorários
sucumbenciais previstos no art. 791-A da CLT, na razão de 10% do
valor dos pedidos indeferidos. Todavia, como a parte reclamante é
beneficiária da justiça gratuita, as obrigações decorrentes de sua
sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e
somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes
ao trânsito em julgado desta decisão, o credor demonstrar que
deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que
justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse
prazo, tais obrigações do beneficiário.
Diante do reconhecimento da existência de atividade caracterizada
como insalubre e do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre o
Tribunal Superior do Trabalho, o Conselho Superior da Justiça do
Trabalho e o Ministério do Trabalho e Emprego, em 18/09/2013, por
ocasião do 2º Seminário Nacional de Prevenção de Acidentes de
Trabalho, determina-se, com o transito em julgado desta decisão,
que seja observada a Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº
3/2013, enviando-se cópia desta decisão para os e-mails constantes
da recomendação, observando os itens de I a IV.
IR e INSS na forma da lei. As contribuições previdenciárias deverão
ser recolhidas através de GFIP ou a guia que estiver em vigor à
época do recolhimento.
Tudo de acordo com a fundamentação supracitada, que passa a
integrar este dispositivo como se nele estivesse transcrita.
Custas em R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente
arbitrado da condenação em R$ 10.000,00.
Notifiquem-se as partes, através de seus advogados, e o perito.
MARIA IRIS DIOGENES BEZERRA
Juiz do Trabalho Titular
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001359-22.2023.5.13.0024
AUTOR R.D.C.D.D.C.
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU V.C.D.P.D.T.L.
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- V.C.D.P.D.T.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c9284ef.
Processo Nº ATSum-0001359-22.2023.5.13.0024
AUTOR R.D.C.D.D.C.
ADVOGADO KATHIANE DELGADO DE ARAUJO
CAMARA(OAB: 19512/PB)
RÉU V.C.D.P.D.T.L.
ADVOGADO CHINTYA ROSSANA AZEVEDO
BESSA(OAB: 36314/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- R.D.C.D.D.C.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID c9284ef.
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 561
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbbe1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à primeira
parcela, agendada para o dia 18/01/2024 (Id-f5541db).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito com aplicação da
multa e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001399-04.2023.5.13.0024
AUTOR EDUARDO SILVEIRA SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDUARDO SILVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1fbbe1f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
O autor alega o descumprimento do acordo referente à primeira
parcela, agendada para o dia 18/01/2024 (Id-f5541db).
Fica notificada a reclamada para apresentar manifestação, no prazo
de 05 (cinco) dias, sob pena de execução.
Em permanecendo inerte, atualize-se o débito com aplicação da
multa e execute-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-45.2024.5.13.0024
AUTOR ANDRYELLE DE LIMA SANTOS
ADVOGADO MARX ALVES DE OLIVEIRA
LIMA(OAB: 13389/PB)
ADVOGADO ALANA LIMA DE OLIVEIRA(OAB:
12036/PB)
RÉU 46.317.064 MARIA DAS NEVES
ALVES ALMEIDA LEAL
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDRYELLE DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 04/03/2024 10:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89835814052
ID da reunião: 898 3581 4052
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0000041-67.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO SOUZA GONCALVES
ADVOGADO DOUGLAS RIBEIRO CASTRO(OAB:
32776/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO SOUZA GONCALVES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 562
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência (rito
sumaríssimo): 12/03/2024 13:30, ficando advertido das cominações
do ART. 844 DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86784709334
ID da reunião: 867 8470 9334
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000039-97.2024.5.13.0024
AUTOR WALLACE BARROS DA SILVA
ADVOGADO LUCAS MATEUS EUFLAUZINO
BARREIRO(OAB: 28123/PB)
RÉU CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
RÉU MAGAZINE LUIZA S/A
RÉU ESTACIO DA SILVA CAVALCANTE
EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- WALLACE BARROS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciente o reclamante da audiência Una por videoconferência:
12/03/2024 14:00, ficando advertido das cominações do ART. 844
DA CLT.
LINK PARA ACESSO AUDIÊNCIA NO ZOOM MEETINGS:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88306237015
ID da reunião: 883 0623 7015
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
CID CLAY MACHADO AGUIAR
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000047-77.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
11:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83708507474
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000047-77.2024.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
11:10 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 563
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/83708507474
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001461-47.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLA SANTANA DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
11:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86899806391
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001461-47.2023.5.13.0023
AUTOR DANILLA SANTANA DO
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
11:20 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/86899806391
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000019-76.2024.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
10:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 564
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88136422039
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000019-76.2024.5.13.0034
AUTOR CLEYTON SIQUEIRA CARDOSO
ADVOGADO WENDELL ARAUJO SOUSA(OAB:
25715/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Not Dje
Ficam as partes notificadas da AUDIÊNCIA UNA
TELEPRESENCIAL, por videoconferência, para o dia 07/02/2024
10:50 horas, por meio da plataforma ZOOM MEETING,através do
LINK:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88136422039
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SANDRA MARIA SILVA FRANCA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EGILDO DE CALDAS MOREIRA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 8e7b3b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0001387-87.2023.5.13.0024
AUTOR EGILDO DE CALDAS MOREIRA
JUNIOR
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS E EVA LTDA
ADVOGADO LUCIANO MALTA CABRAL(OAB:
14711/PE)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BLUE INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS E EVA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Agendamento dos exames periciais, Id 8e7b3b3.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO ROBERTO DE SOUZA
Secretário de Audiência
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2020.5.13.0024
AUTOR FERNANDO LUIZ GOMES
GUILHERME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TREZE FUTEBOL CLUBE
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 565
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fbe6a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Remetam-se os presentes autos à CRE, onde se processa a
execução conjunta de todas as açóes contra o peticionante, para
que haja a devida apreciação do expediente de id:33944e9.
Intimem-se. Cumpra-se.
Campina Grande,
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000306-11.2020.5.13.0024
AUTOR FERNANDO LUIZ GOMES
GUILHERME
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
RÉU TREZE FUTEBOL CLUBE
ADVOGADO GENESIO NUNES QUEIROGA
NETO(OAB: 18932-B/PB)
ADVOGADO ANDREZZA GABRIEL MEDEIROS
COSTA LIMA(OAB: 12066/PB)
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO LUIZ GOMES GUILHERME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 56fbe6a
proferido nos autos.
Vistos etc.
Remetam-se os presentes autos à CRE, onde se processa a
execução conjunta de todas as açóes contra o peticionante, para
que haja a devida apreciação do expediente de id:33944e9.
Intimem-se. Cumpra-se.
Campina Grande,
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- 3J COMERCIO E SERVICOS DE DISTRIBUICAO DE
PRODUTOS TELEFONICOS LTDA
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- REDEFONE COMERCIO E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5917ca8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Sendo de conhecimento público a prorrogação da recuperação
judicial da OI, para que tenha deferida a pretensão de
redirecionamento da execução em desfavor desta, e não seja tal
deliberação medida inócua, deve a parte interessada juntar
comprovação robusta de determinação Judicial definitiva de
prosseguimento das execuções em desfavor da responsável
subsidiária. Prazo de 05 dias.
Sem sucesso, retornem os autos ao sobrestamento por 90 dias.
Intime-se. Aguarde-se.
Campina Grande,
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 566
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-95.2020.5.13.0024
AUTOR MARCELO FERREIRA ROMUALDO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU REDEFONE COMERCIO E
SERVICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU 3J COMERCIO E SERVICOS DE
DISTRIBUICAO DE PRODUTOS
TELEFONICOS LTDA
ADVOGADO IGOR DE ALENCAR SALGADO(OAB:
30354/CE)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
ADVOGADO ROMULO MARCEL SOUTO DOS
SANTOS(OAB: 16498/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO FERREIRA ROMUALDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5917ca8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Sendo de conhecimento público a prorrogação da recuperação
judicial da OI, para que tenha deferida a pretensão de
redirecionamento da execução em desfavor desta, e não seja tal
deliberação medida inócua, deve a parte interessada juntar
comprovação robusta de determinação Judicial definitiva de
prosseguimento das execuções em desfavor da responsável
subsidiária. Prazo de 05 dias.
Sem sucesso, retornem os autos ao sobrestamento por 90 dias.
Intime-se. Aguarde-se.
Campina Grande,
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE OLIVEIRA
CONSTANTINO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fc1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos do ato decisório de Id d9d7bfe, da lavra do Juízo de
recuperação Judicial concedendo nova prorrogação por mais 90
dias, fulcrado no art. 6º da Lei 11.101/2005, inviável se apresenta o
prosseguimento da presente execução, pelo que mantenho o
sobrestamento por mais 90 dias. Intimem-se. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000296-93.2022.5.13.0024
AUTOR WESLEY DE OLIVEIRA
CONSTANTINO
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU OI S.A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO REGINA FERNANDES
NASCIMENTO(OAB: 18923/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 567
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO JOSE ALBERTO COUTO
MACIEL(OAB: 513/DF)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
ENERGISA BORBOREMA
Intimado(s)/Citado(s):
- WESLEY DE OLIVEIRA CONSTANTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d8fc1c8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Ante os termos do ato decisório de Id d9d7bfe, da lavra do Juízo de
recuperação Judicial concedendo nova prorrogação por mais 90
dias, fulcrado no art. 6º da Lei 11.101/2005, inviável se apresenta o
prosseguimento da presente execução, pelo que mantenho o
sobrestamento por mais 90 dias. Intimem-se. Aguarde-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f589768
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de AI interposto pelo réu nestes autos, em razão do não
conhecmento do Agravo de Petição Id c11d006, conforme decisão
Id 7255229.
A decisão sob ataque se encontra suspensa (sem eficácia
temporária), em razão do ato decisório posterior de Id d3b7cb1, que
determinou o sobrestamento da ação por 180 dias.
Posto isso, aguarde-se o decurso do prazo de sobrestamento
supracitado, após o que devem ser os autos conclusos.
Intimem-se.
Aguarde-se o lapso temporal no sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000207-36.2023.5.13.0024
AUTOR ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU CERVEJARIA PETROPOLIS S/A
ADVOGADO PAULO SANCHES CAMPOI(OAB:
60284/SP)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE DE LIMA SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f589768
proferida nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Trata-se de AI interposto pelo réu nestes autos, em razão do não
conhecmento do Agravo de Petição Id c11d006, conforme decisão
Id 7255229.
A decisão sob ataque se encontra suspensa (sem eficácia
temporária), em razão do ato decisório posterior de Id d3b7cb1, que
determinou o sobrestamento da ação por 180 dias.
Posto isso, aguarde-se o decurso do prazo de sobrestamento
supracitado, após o que devem ser os autos conclusos.
Intimem-se.
Aguarde-se o lapso temporal no sobrestamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 568
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
- BEILDO ELIAS DA SILVA
- CICERO FABIANO MELO SILVA
- FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
- POLICLINICA E CENTRO DE IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639dc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados
em conta judicial referente à terceira parcela, conforme deferido Id-
aa9e637.
Libere-se ao exequente e seu causídico o crédito existente na conta
judicial 3987.042.04814193-4, conforme planilha do parcelamento Id
-c542042, com transferência para as contas indicadas Id- no Idd-
8df0696.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000869-97.2023.5.13.0024
AUTOR ADMA NASCIMENTO ALVES
ADVOGADO AURILIA ANTONIA LIMA
NUNES(OAB: 20557/PB)
ADVOGADO ODENEIDE BEZERRA DA
SILVA(OAB: 29595/PB)
RÉU ANTONIO VINICIUS MELO SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU POLICLINICA E CENTRO DE
IMAGEM BEM DE SAUDE LTDA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO BRUNO LIRA CARVALHO(OAB:
20725/PB)
RÉU CICERO FABIANO MELO SILVA
ADVOGADO ADRIANO MANZATTI MENDES(OAB:
11660/PB)
RÉU BEILDO ELIAS DA SILVA
ADVOGADO WILDER GOMES DE MELO(OAB:
18294/PB)
RÉU FRANCISCO FAGNER MELO SILVA
ADVOGADO ESAU TAVARES DE MENDONCA
FARIAS E ARAUJO(OAB: 17815/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ADMA NASCIMENTO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 639dc5c
proferido nos autos.
DESPACHO
A parte exequente requer o levantamento dos valores depositados
em conta judicial referente à terceira parcela, conforme deferido Id-
aa9e637.
Libere-se ao exequente e seu causídico o crédito existente na conta
judicial 3987.042.04814193-4, conforme planilha do parcelamento Id
-c542042, com transferência para as contas indicadas Id- no Idd-
8df0696.
No mais, aguarde-se o cumprimento integral do parcelamento.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 569
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2fc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 07/02/2024 11:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89955376922
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000021-76.2024.5.13.0024
AUTOR FRANCINALDO DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINALDO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c2fc9f
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA UNA POR VIDEOCONFERÊNCIA a ser
realizada no dia 07/02/2024 11:00, na sala de audiência
TELEPRESENCIAL, pela plataforma ZOOM, pelo link direto de
acesso à sala:
Link: https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89955376922
Tendo em vista a alegação de DOENÇA OCUPACIONAL,
determino a realização de PERÍCIA MÉDICA, a cargo do perito
JOÃO JORGE DI PACE TEJO, devendo entregar o laudo no prazo
de 10 dias.
Concedo o prazo comum de cinco dias para apresentação de
quesitos e indicação de assistentes técnicos pelas partes.
O senhor Perito deverá observar as atividades informadas pelo
reclamante, fazendo constar do laudo a existência de divergência
ou não, devendo colher a assinatura dos presentes, nas anotações
que fizer e que deverão ser anexadas ao laudo. Tais anotações
deverão acompanhar o laudo pericial, devendo o Sr. perito verificar
se, pela inspeção, pode dirimir as controvérsias entre as alegações
das partes. Nenhuma divergência estranha às anotações realizadas
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 570
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
pelas partes será considerada posteriormente. A parte que não
comparecer ao encontro marcado para a inspeção pericial sujeitar-
se-á aos fatos narrados pela outra parte.
Em caso de doença ocupacional, deverá o perito informar se existe
nexo de causalidade ou concausalidade com as atividades
exercidas na reclamada; qual o grau de redução da capacidade
laborativa para as mesmas atividades exercidas; se o
comprometimento da capacidade é temporária ou permanente, e,
em sendo temporária, qual o prazo médio estimado para
recuperação plena da capacidade para o exercício das mesmas
atribuições.
Honorários Periciais arbitrados em R$ 1.000,00, a cargo da parte
sucumbente no objeto da perícia, salvo se beneficiária da Justiça
Gratuita.
O perito deverá informar data e horário da realização da perícia nos
autos (com antecedência mínima de 5 dias), ou por telefone,
observados os contratos constantes das petições e procurações
existentes nos autos.
Notifiquem-se as partes e o perito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALLYSON ROBERTO ALVES CAVALCANTI
- CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO 1 OFICIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0818df
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inexiste na petição de id:bddcaa8 qualquer fato novo a justificar a
reapreciação da deliberação tomada no Id a27272c, pelo que
aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Aguarde-se a data da
assentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000740-92.2023.5.13.0024
AUTOR IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALLYSON ROBERTO ALVES
CAVALCANTI
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU CAMPINA GRANDE 1 CARTORIO DO
1 OFICIO
ADVOGADO DIEGO RAFAEL MACEDO DE
OLIVEIRA(OAB: 18670/PB)
ADVOGADO GUSTAVO BERNARDO DE
QUEIROZ(OAB: 28682/PB)
TESTEMUNHA CAROLINE SOARES DE LIMA SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- IGOR MATHEUS PORTO SILVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a0818df
proferido nos autos.
Vistos etc.
Inexiste na petição de id:bddcaa8 qualquer fato novo a justificar a
reapreciação da deliberação tomada no Id a27272c, pelo que
aguarde-se a audiência designada. Intime-se. Aguarde-se a data da
assentada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 571
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000005-25.2024.5.13.0024
AUTOR LUCIANO ANGELO GUIMARAES
BARBOSA
ADVOGADO CARLOS ALBERTO OLIVEIRA
RODRIGUES(OAB: 22847/PB)
RÉU EUROFARMA LABORATORIOS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIANO ANGELO GUIMARAES BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c4174d5
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido de Tutela de Evidência, com fulcro no artigo 311
do CPC, formulado por Luciano Angelo Guimaraes Barbosa em face
de Eurofarma Laboratórios S.A., pleiteando que seja determinada a
imediata reintegração ao seu posto de trabalho, já que teria sido
indevidamente demitido por justa causa, sem a devida e precedente
instauração de inquérito para apuração da falta grave, em afronta à
legislação laboral; afirmando ainda gozar de estabilidade análoga à
sindical, fatos que segundo a parte autora, se prestam a justificar a
reintegração que também postula nestes autos.
Junta documentos que demonstrariam a existência do direito
invocado, além de outros de ordem pessoal.
Sendo regular a representação do acionante e competente esta
Justiça especializada, conheço.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a tutela de
evidência pode ser concedida quando presente a probabilidade do
direito invocado.
Verifico, no entanto, que não se encontra presente tal requisito, uma
vez que, mesmo que se leve em consideração a estabilidade
mencionada, há situações que justificam seu afastamento, não
sendo possível verificar, neste momento, a existência de injusta ou
indevida rescisão por justa causa, sem vistas à parte contrária, que
poderá comprovar os motivadores postos.
Isso posto, constatando este Juízo a ausência de elemento
autorizador, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA DE
URGÊNCIA EM SEDE DE LIMINAR.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E & S COMERCIO DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036431
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição retro, redesigno a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
13/03/2024, às 09:00h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c. TST), bem
como devem apresentar espontaneamente as testemunhas sob
pena de preclusão.
Link de acesso ao Zoom Cloud Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84059395728
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001093-35.2023.5.13.0024
AUTOR JOALYSSON MACHADO DO
NASCIMENTO
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
RÉU E & S COMERCIO DE
COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES
LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE ALVES TOMAZ NETO(OAB:
18225/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOALYSSON MACHADO DO NASCIMENTO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 572
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5036431
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista os termos da petição retro, redesigno a AUDIÊNCIA
DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia
13/03/2024, às 09:00h, ficando as partes advertidas que devem
comparecer sob pena de confissão (súmula 74 do c. TST), bem
como devem apresentar espontaneamente as testemunhas sob
pena de preclusão.
Link de acesso ao Zoom Cloud Meeting:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/84059395728
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000043-37.2024.5.13.0024
REQUERENTES ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
REQUERENTES DIMAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DIMAS GONCALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f66ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 25/01/2024, às 08:15h, ressaltando-
se que a homologação ficará condicionada à presença das partes.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000043-37.2024.5.13.0024
REQUERENTES ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA -
ME
ADVOGADO MARKSUELL FERNANDES DE
OLIVEIRA(OAB: 9834/PB)
REQUERENTES DIMAS GONCALVES DA SILVA
ADVOGADO DEJESUS OZORIO DA ROCHA(OAB:
13670/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELYZANDRO FERREIRA DA SILVA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 05f66ea
proferido nos autos.
DESPACHO
Designo AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR
VIDEOCONFERÊNCIA, no dia 25/01/2024, às 08:15h, ressaltando-
se que a homologação ficará condicionada à presença das partes.
Certifique a Secretaria o link de acesso à sala virtual.
Notifiquem-se as partes.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000042-52.2024.5.13.0024
AUTOR JACKSON SOUZA SANTOS
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JACKSON SOUZA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4ff6f25
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Trata-se de pedido formulado por Jackson Souza Santos, em face
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 573
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
de Hort Agreste Hidroponia Ltda, nos autos da presente Ação
Trabalhista, na qual pretende o acionante o reconhecimento do
vínculo e a rescisão indireta com pagamento das verbas
decorrentes da relação de emprego,bem como, em provimento de
natureza liminar, a retenção/bloqueio de bens, valores e créditos da
executada, até o valor da demanda (R$ 28.210,77), com o fito de
garantir a eventual execução.
Sendo regular a representação do acionante, competente esta
Justiça especializada e restando patente o seu interesse na lide,
deve ser conhecido o pedido.
Com efeito, a legislação processual civil preconiza que a pretensão
liminar pode ser concedida desde que esteja evidenciada a
probabilidade do direito e o perigo de risco ao resultado útil do
processo.
O pleito visa garantir o cumprimento da sentença a ser proferida
nestes autos, em decorrência de futuro reconhecimento de vínculo e
em decorrência, da rescisão indireta do contrato de trabalho,
alegados e requeridos TODOS neste mesmo ato.
Não vislumbro, contudo, no caso vertente, a presença dos requisitos
para a concessão da medida liminar de bloqueio de bens e valores
da ré, já que não há nos autos documento consistente e
determinante a comprovar a existência de vínculo empregatício.
Inviável o deferimento de qualquer das medidas ansiadas no atual
momento
Isso posto, constatando este Juízo a ausência dos elementos
autorizadores, INDEFERE-SE O PEDIDO DE TUTELA LIMINAR,
nos exatos termos e limites da fundamentação supra.
Intime-se o requerente.
Aguarde-se a audiência.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KAROLYNE CABRAL MAROJA LIMEIRA
Juiz do Trabalho Substituto
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARQUES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001183-73.2023.5.13.0014
AUTOR ANDERSON MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO JUSCELINO DE ARAUJO
ANIZIO(OAB: 15394/PB)
RÉU HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
ADVOGADO FABIANA BATISTA NEVES(OAB:
14263/PB)
PERITO ELIEBER BARROS BEZERRA
Intimado(s)/Citado(s):
- HOSPITAL ANTONIO TARGINO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Ficam as partes intimadas para, querendo,
manifestar-se acerca do laudo pericial do ID anterior no prazo
comum de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000053-14.2024.5.13.0014
AUTOR ERIBERG LIMA
ADVOGADO GUILHERME LUIZ DE OLIVEIRA
NETO(OAB: 22702/PB)
RÉU ROBSON GOMES DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- ERIBERG LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 574
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/02/2024
às 10:10 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82650592628. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ConPag-0001180-21.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE F BELARMINO E CIA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
CONSIGNATÁRIO MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef37e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado F BELARMINO
E CIA - ME em face de MANUEL LOURENÇO DE ANDRADE para
declarar quitadas as parcelas descritas no termo de rescisão do
contrato de trabalho.
Após o trânsito em julgado, libere-se o valor consignado e o FGTS
em favor das pessoas indicadas pelo representante do espólio no Id
ee158ff.
Custas no valor de R$ 60,00, pelo consignado, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001180-21.2023.5.13.0014
CONSIGNANTE F BELARMINO E CIA - ME
ADVOGADO DIEGO GUSMAO DE BRITO(OAB:
15387/PB)
CONSIGNATÁRIO MANUEL LOURENCO DE ANDRADE
ADVOGADO LUCICLEIDE CARNEIRO
MARINHO(OAB: 22096/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- F BELARMINO E CIA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ef37e3c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Isso posto, julgo PROCEDENTE o pedido formulado F BELARMINO
E CIA - ME em face de MANUEL LOURENÇO DE ANDRADE para
declarar quitadas as parcelas descritas no termo de rescisão do
contrato de trabalho.
Após o trânsito em julgado, libere-se o valor consignado e o FGTS
em favor das pessoas indicadas pelo representante do espólio no Id
ee158ff.
Custas no valor de R$ 60,00, pelo consignado, dispensadas.
Intimem-se as partes.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001074-74.2023.5.13.0009
AUTOR JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO
RAMOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAUMIR DO NASCIMENTO RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 575
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b82df0
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATAlc-0001281-58.2023.5.13.0014
AUTOR ISABEL BRITO DOS SANTOS
ADVOGADO LIGIA MARIA ALMEIDA LIMA(OAB:
25707/PB)
ADVOGADO MILLENE AYALA DA SILVA
PIMENTEL ROCHA(OAB: 26171/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISABEL BRITO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada do cumprimento da obrigação de fazer (ID.
1de74b6).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
KARLA PATRICIA AZEVEDO DE ARAUJO
Secretário de Audiência
Processo Nº ATSum-0001316-18.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c790862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face de
ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO para suprindo as omissões
apontadas, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa para extinguir,
sem resolução de mérito, o pedido de indenização por dumping
social, rejeitadas as alegações de incompetência material e de
inépcia da petição inicial.
Custas inalteradas.
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001316-18.2023.5.13.0014
AUTOR ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO
ADVOGADO ITALO FREDERICO TAVEIRA
SILVEIRA(OAB: 28905/PB)
RÉU UBER DO BRASIL TECNOLOGIA
LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c790862
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Pelo exposto, CONHEÇO E ACOLHO os Embargos de Declaração
opostos por UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA em face de
ALEXHANDER PEREIRA ARAGAO para suprindo as omissões
apontadas, acolher a preliminar de ilegitimidade ativa para extinguir,
sem resolução de mérito, o pedido de indenização por dumping
social, rejeitadas as alegações de incompetência material e de
inépcia da petição inicial.
Custas inalteradas.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 576
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimem-se.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001096-90.2023.5.13.0023
AUTOR LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO NASCIMENTO SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 795ef9b
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000054-96.2024.5.13.0014
AUTOR LEANDRO MANOEL DA SILVA
ADVOGADO BRUNO ALBERTO MAIA DA
SILVA(OAB: 133184/MG)
RÉU 99 TECNOLOGIA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO MANOEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Endereço: RUA EDGAR VILARIM MEIRA , S/N, Fórum Irineu Joffily,
ESTACAO VELHA, CAMPINA GRANDE/PB - CEP: 58410-052
Atendimento: de segunda à sexta, das 07h00às 14h00 - e-mail:
vt06cge@trt13.jus.br - Telefone: (83) 3533.6226 (Audiência), (83)
3533.6206 (Diretoria)
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à
AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL que ocorrerá no dia 05/03/2024 às
10:30 horas, na sala de audiência da 6ª Vara do Trabalho de
Campina Grande, no endereço acima citado. O não
comparecimento do reclamante implicará em arquivamento do
processo conforme penalidades previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000624-53.2022.5.13.0014
AUTOR DANIELE PEREIRA LIMA
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU JOSE EDSON SANTOS DE QUEIROZ
RÉU CAMPINAS MOVEIS COMERCIO
EIRELI
ADVOGADO GABRYELL ALEXANDRE COSTA
PINHEIRO(OAB: 19439/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE PEREIRA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica V. Sª. notificado(a) acerca da decolução da
CPE constante do ID 6c7690b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
NAPOLEAO RAMOS DE BRITO SEGUNDO
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 577
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000055-81.2024.5.13.0014
AUTOR GEORGE HENRIQUE PASCARETTA
SILVA
ADVOGADO MATHEUS ANTONIUS COSTA LEITE
CALDAS(OAB: 19319/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- GEORGE HENRIQUE PASCARETTA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 28/02/2024
às 10:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/84265812014. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-18.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERASMO BERNARDINO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 07/02/2024
às 08:15 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82812280741. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000041-18.2024.5.13.0008
AUTOR ERASMO BERNARDINO BENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo Una por videoconferência que ocorrerá no
dia 07/02/2024 às 08:15, na sala de audiência telepresencial desta
Unidade Judiciária, no endereço eletrônico https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/82812280741, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-
se que a contestação, reconvenção e os documentos que as
acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 578
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
48h de antecedência da audiência.
A parte reclamada deverá apresentar suas testemunhas, sob
pena de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2024.5.13.0014
AUTOR SERGIO RICARDO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica a parte autora notificada da AUDIÊNCIA do
tipo Una por videoconferência designada para o dia 29/02/2024
às 08:30 na sala de audiência telepresencial desta Unidade
Judiciária, no endereço eletrônico: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/86353230302. O não comparecimento do reclamante
implicará em arquivamento do processo conforme penalidades
previstas no art. 844 da CLT.
A parte autora deverá apresentar suas testemunhas, sob pena
de preclusão e AS TESTEMUNHAS DEVERÃO LOGAR NO
MESMO LINK.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA ELIZABETE DE MELO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO DE AGUIAR FREIRES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - Para fins de acompanhamento de valores
pendentes de recebimento/pagamento, fica aberta vista às partes
da planilha de cálculos de atualização (ID. cf0576c).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000480-45.2023.5.13.0014
AUTOR TIAGO DE AGUIAR FREIRES
ADVOGADO ALBA LUCIA DINIZ DE
OLIVEIRA(OAB: 10188/PB)
RÉU CPH REFORMAS E CONSTRUCOES
LTDA
RÉU CAULE ENGENHARIA LTDA
ADVOGADO PATRICIA DAYSE CUNHA BARBOSA
LAU(OAB: 87137/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAULE ENGENHARIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO - Para fins de acompanhamento de valores
pendentes de recebimento/pagamento, fica aberta vista às partes
da planilha de cálculos de atualização (ID. cf0576c).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
RAFAEL GALDINO MAIA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000310-10.2022.5.13.0014
AUTOR IRENILTON FERNANDES SANTOS
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU LILIANE SILVA SANTOS FREITAS
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
RÉU VALDEMIR FREITAS DOS SANTOS
RÉU MARIA DAS DORES SILVA SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 579
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- LGB TRANSPORTE E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3a19b1c
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência aos devedores acerca dos bloqueios Sisbajud (ID.
b852040).
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15afce3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001126-76.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE AILTON DE LIMA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JOAO JORGE DI PACE TEJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AILTON DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 15afce3
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
I - Recebo o(s) recurso(s) ordinário(s) interposto(s), pois
preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade;
II - Notifique(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, no prazo legal,
querendo, apresentar(em) contrarrazões;
III - Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância, com as cautelas de praxe.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000093-30.2023.5.13.0014
AUTOR MARCONE BEZERRA DIAS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU IVAN AUGUSTO RODRIGUES DE
LIMA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU GABRIELA SILVA CORREIRA
RODRIGUES
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU ROMERO PALMEIRA DA SILVA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONE BEZERRA DIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 580
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria CITADO(A) para tomar ciência dos
documentos de Id’s 49ddaf7 e c661bfb, referentes a solicitação da
realização de consulta ao Infoseg (Id 5194d5e), para querendo, no
prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIVANILSON ALVES DA SILVA
Assessor
Processo Nº CumSen-0001070-22.2023.5.13.0014
EXEQUENTE JOSENILTON SILVA
ADVOGADO HUGO GUIMARAES GOMES
SILVA(OAB: 18955/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILTON SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: parte ciente da decisão ao ID. e068647.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-03.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão do ID.
5dc296b e da planilha de cálculos do ID. 344683b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000746-03.2021.5.13.0014
AUTOR CRISTIANO SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: ficam as partes intimadas acerca da decisão do ID.
5dc296b e da planilha de cálculos do ID. 344683b.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001387-20.2023.5.13.0014
EMBARGANTE VANDREBERLE LOPES DE LIMA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
EMBARGADO GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VANDREBERLE LOPES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da decisão ao ID. 92a6bf3.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ETCiv-0001387-20.2023.5.13.0014
EMBARGANTE VANDREBERLE LOPES DE LIMA
ADVOGADO MAILSON LIMA MACIEL(OAB:
10732/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 581
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
EMBARGADO GILBERLANIA PEREIRA GOMES
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILBERLANIA PEREIRA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: partes intimadas acerca da decisão ao ID. 92a6bf3.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000111-51.2023.5.13.0014
AUTOR GERSON INACIO DA SILVA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU MARIA ADRIANA MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU IVANALDO SANTOS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
RÉU MELQUISEDEQUE MORAIS SILVA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE MOURA
PEIXOTO(OAB: 24861/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MUNICIPIO DE POCINHOS
TERCEIRO
INTERESSADO
OSCAR PEREIRA DO NASCIMENTO
JUNIOR
ADVOGADO MATTHEUS SILVA LIRA(OAB:
24170/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERSON INACIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o exequente intimado para fornecer seus dados
bancários e, se houver, contrato de honorários advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000051-78.2023.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA
SILVA
ADVOGADO LUANDERSON WALLYSON SILVA
ARAUJO(OAB: 28419/PB)
RÉU BRASIFORT SEGURANCA
ELETRONICA LTDA - EPP
ADVOGADO JOSE NETO FREIRE RANGEL(OAB:
6145/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO MONTEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO: fica o exequente intimado para fornecer seus dados
bancários e, se houver, contrato de honorários advocatícios.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000261-71.2019.5.13.0014
AUTOR THARDELLY SOUSA HOLANDA
ADVOGADO AIRTON FIGUEIREDO DA SILVA
FILHO(OAB: 9715/PB)
RÉU MILVA DE LIMA PEREIRA BRANDAO
RÉU SANDRO JOSE BRANDAO JUNIOR
RÉU MARIA DO SOCORRO DOS REIS
BRANDAO
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO
RÉU DOS REIS BRANDAO SERVICOS DE
PROMOCAO DE VENDAS LTDA - ME
RÉU COMERCIO VAREJISTA UNIVERSO
DA BELEZA LTDA
RÉU RONIERE DOS REIS BRANDAO - ME
RÉU INOVE TELECOM SERVICOS DE
TELEFONIA E VENDAS LTDA - EPP
TERCEIRO
INTERESSADO
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL
TERCEIRO
INTERESSADO
PEREIRA E ARAUJO SERVICOS DE
REBOQUE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- THARDELLY SOUSA HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para retificar os dados bancários do autor para
confecção de alvará.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LUIZ CARLOS MOREIRA OLIVEIRA JUNIOR
Diretor de Secretaria
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 582
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº CumSen-0001041-69.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WASTE COLETA DE RESIDUOS HOSPITALARES EIRELI -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243c5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há bloqueios no importe de R$18.158,93,
intime-se a devedora para complementar o juízo através de
depósito de R$ 1.565,22, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0001041-69.2023.5.13.0014
EXEQUENTE MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
EXECUTADO WASTE COLETA DE RESIDUOS
HOSPITALARES EIRELI - ME
ADVOGADO GUSTAVO RABAY GUERRA(OAB:
16080-B/PB)
ADVOGADO MARINA LACERDA CUNHA
LIMA(OAB: 15769/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIO EMIDIO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 243c5cf
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando-se que há bloqueios no importe de R$18.158,93,
intime-se a devedora para complementar o juízo através de
depósito de R$ 1.565,22, sob pena de penhora.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001125-40.2023.5.13.0024
AUTOR RENATA COSTA MARTINS
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
ADVOGADO TIBERIO ROMULO DE
CARVALHO(OAB: 7072/PB)
ADVOGADO PETRUSKA TORRES GRANGEIRO
FERREIRA(OAB: 9614/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa64108
proferido nos autos.
DESPACHO
A boa-fé estabelece um padrão de conduta a ser seguido em
qualquer fase processual. Trata-se de elemento ético que exige
comportamento cooperativo das partes.
Assim, acolho o pedido de dilação do prazo. Em caso de
descumprimento do pagamento voluntário, expeça-se a ordem de
bloqueio via Sisbajud.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000825-79.2021.5.13.0014
AUTOR WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
RÉU PAULO KENNEDY BEZERRA DE
SANTANA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 583
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO KLAUS STENIUS BEZERRA CAMELO
DE MELO(OAB: 24897/DF)
TESTEMUNHA SERGIO DA SILVA SANTOS
TESTEMUNHA IVANILDO CARVALHO DE SOUSA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLIAM DO NASCIMENTO LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb11c61
proferido nos autos.
DESPACHO
Consulte-se o DIMOB do reclamado.
Em seguida, oficiem-se as empresas indicadas pelo reclamado( id.
4163a67) acerca do terreno citado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000519-42.2023.5.13.0014
AUTOR ALAN RUFINO PAULINO
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
RÉU DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI -
ME
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILLO FARIAS MOREIRA
- DANILLO FARIAS MOREIRA EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f33855c
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo devolvido do TRT.
Decisão transitada em julgado em 19/12/2023.
Sentença modificada para "...DAR PROVIMENTO PARCIAL ao
Recurso Ordinário do autor, para, reformando a sentença,
reconhecer que houve relação de emprego entre as partes, de
02/01/2023 a 30/04/2023, e condenar o primeiro réu, DANILLO
FARIAS MOREIRA EIRELI ME, a registrar o vínculo na CTPS do
autor e condenar os réus a pagar proporcionalidade das férias com
1/3 e do 13º salário, FGTS + 40%, aviso-prévio de 30 dias de forma
indenizada, com projeção no contrato para todos os fins, indenizar o
autor pela cesta básica não concedida, no valor mensal de R$
306,53, e a pagar multa convencional pelo descumprimento de tal
cláusula coletiva, no valor de R$ 123,04. Condeno os réus a
pagarem honorários sucumbenciais ao advogado do autor, no
percentual de 5% sobre o valor da condenação, e o mesmo
percentual sobre os pedidos julgados improcedentes, devidos pelo
autor aos advogados dos réus ré, mantida a condição suspensiva
de exigibilidade. Custas invertidas, devidas pelos réus, no importe
de R$ 200,00, calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à
condenação, de R$ 10.000,00.", conforme Acórdão (ID. 6073b4d).
Ante o exposto, intime-se o reclamado para que, no prazo de 05
(cinco) dias, informe dia, horário e local para o registro da CTPS do
autor, nos termos do acórdão (ID. 6073b4d), sob pena de multa
diária no valor de R$ 100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias,
pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo executada a
multa em benefício do autor.
Ato contínuo, à contadoria para liquidação do julgado.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-51.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 584
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f75721
proferida nos autos.
SENTENÇA
A Alpargatas S.A. propôs o pagamento da execução em depósito
judicial de 30% do valor, e mais 2 parcelas nos meses
subsequentes, tendo a parte autora manifestado concordância.
Defere-se o pedido, devendo-se proceder, de imediato, à liberação
do saldo existente na conta judicial (ID. 371a0ec) para pagamento
parcial do crédito trabalhista, no valor de R$14.245,45, sendo R$
9.971,81 em favor do autor e R$ 4.273,63 de honorários contratuais.
Fica o exequente desde já intimado para apresentar seus dados
bancários, bem como de seu patrono, a fim de possibilitar a
expedição dos alvarás e o depósito das parcelas futuras.
As demais parcelas (R$ 33.239,38) devem observar a seguinte
proporção:
Parcela 1 (20/02/2024): R$ R$ 16.619,69, a ser depositado
diretamente na conta da parte autora e do advogado - R$ 11.633,78
para a parte autora e R$ 4.985,91 de honorários contratuais.
Parcela 2 (20/03/2024): R$ 16.619,69, a ser pago observando-se a
seguinte discriminação:
R$ 8.019,52 para Valquiria Nunes dos Santos (restante do crédito
trabalhista);
R$ 3.436,93 para Diego Dellyne da Costa Gonçalves (honorários
contratuais);
R$ 4.232,16 para Diego Dellyne da Costa Gonçalves (honorários
sucumbenciais);
R$ 931,08 (recolhimento de custas processuais).
Em caso de inadimplemento, o não pagamento de qualquer das
prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se ao
encaminhamento do processo para a fase de liquidação/execução e
sobrestamento “por convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação", ressaltando-se que as obrigações serão
registradas por meio da aba “pagamentos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000887-51.2023.5.13.0014
AUTOR VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALQUIRIA NUNES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3f75721
proferida nos autos.
SENTENÇA
A Alpargatas S.A. propôs o pagamento da execução em depósito
judicial de 30% do valor, e mais 2 parcelas nos meses
subsequentes, tendo a parte autora manifestado concordância.
Defere-se o pedido, devendo-se proceder, de imediato, à liberação
do saldo existente na conta judicial (ID. 371a0ec) para pagamento
parcial do crédito trabalhista, no valor de R$14.245,45, sendo R$
9.971,81 em favor do autor e R$ 4.273,63 de honorários contratuais.
Fica o exequente desde já intimado para apresentar seus dados
bancários, bem como de seu patrono, a fim de possibilitar a
expedição dos alvarás e o depósito das parcelas futuras.
As demais parcelas (R$ 33.239,38) devem observar a seguinte
proporção:
Parcela 1 (20/02/2024): R$ R$ 16.619,69, a ser depositado
diretamente na conta da parte autora e do advogado - R$ 11.633,78
para a parte autora e R$ 4.985,91 de honorários contratuais.
Parcela 2 (20/03/2024): R$ 16.619,69, a ser pago observando-se a
seguinte discriminação:
R$ 8.019,52 para Valquiria Nunes dos Santos (restante do crédito
trabalhista);
R$ 3.436,93 para Diego Dellyne da Costa Gonçalves (honorários
contratuais);
R$ 4.232,16 para Diego Dellyne da Costa Gonçalves (honorários
sucumbenciais);
R$ 931,08 (recolhimento de custas processuais).
Em caso de inadimplemento, o não pagamento de qualquer das
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 585
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
prestações acarreta, cumulativamente:
I - o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento
do processo, com o início dos atos executivos;
II - a imposição ao executado de multa de 10% sobre o valor das
prestações não pagas (art. 916, § 5º, incisos I e II, do CPC).
Após 45 dias da citação, insira-se a parte executada no BNDT, na
modalidade positiva com suspensão da exigibilidade.
Em observância ao disposto no Ofício Circular TST.CGJT Nº
009/2023 e recomendação TRT13 SCR Nº 004/2023, proceda-se ao
encaminhamento do processo para a fase de liquidação/execução e
sobrestamento “por convenção das partes para cumprimento
voluntário da obrigação", ressaltando-se que as obrigações serão
registradas por meio da aba “pagamentos”.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014
AUTOR ALEX MOURA JUSTINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GERIVAL GOMES REIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd7a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os embargos à execução ao ID. 2febdb0, eis que
opostos a tempo e modo.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal.
Diante da prova documental, verifica-se que os bloqueios incidiram
sobre conta-salário do embargante, motivo pelo qual determino a
devolução de 90% do montante para a conta corrente 49885-8 na
Agência 0145 do Bradesco (fl. 326).
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000741-44.2022.5.13.0014
AUTOR ALEX MOURA JUSTINO
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU GERIVAL GOMES REIS
ADVOGADO ANGELO ANTONIO STELLA(OAB:
193116/SP)
RÉU DUO CLIMATIZACAO LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX MOURA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cfd7a0c
proferido nos autos.
DESPACHO
Recebem-se os embargos à execução ao ID. 2febdb0, eis que
opostos a tempo e modo.
Intime-se o embargado para, querendo, apresentar resposta no
prazo legal.
Diante da prova documental, verifica-se que os bloqueios incidiram
sobre conta-salário do embargante, motivo pelo qual determino a
devolução de 90% do montante para a conta corrente 49885-8 na
Agência 0145 do Bradesco (fl. 326).
Decorrido o prazo, havendo ou não manifestação, voltem conclusos
para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 586
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
- EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59558e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do valor bloqueado nos autos (ID.
8dacbdb), resultante de transferência pela 10ª Vara Federal / SJPB.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000661-85.2019.5.13.0014
AUTOR MARCOS ANTONIO DE SOUSA
ADVOGADO JOSE DE ARIMATEA COSTA DA
SILVA(OAB: 17975/PB)
ADVOGADO GISELE DOS SANTOS
BÜCHELE(OAB: 15320-B/PB)
ADVOGADO JOAO PAULO JUCA E SILVA(OAB:
15315/PB)
RÉU EDER LUIZ DA SILVA MEDEIROS
RÉU EDUARDO DA SILVA MEDEIROS
ADVOGADO THELIO QUEIROZ FARIAS(OAB:
9162/PB)
RÉU E MEDEIROS PNEUS E PECAS LTDA
ADVOGADO DHELIO JORGE RAMOS
PONTES(OAB: 10624/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c59558e
proferido nos autos.
DESPACHO
Ciência às partes acerca do valor bloqueado nos autos (ID.
8dacbdb), resultante de transferência pela 10ª Vara Federal / SJPB.
Complete-se a pesquisa patrimonial.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000677-34.2022.5.13.0014
AUTOR JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA
SILVA
ADVOGADO ALTAMAR CARDOSO DA
SILVA(OAB: 16891/PB)
RÉU DIAGONAL GESTAO DE RECURSOS
HUMANOS LTDA
PERITO EMANUEL CAMPOS DOS SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEPH EWERTON ALEXANDRE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7265b9
proferido nos autos.
DESPACHO
Ante a manifestação id. 74ed3b1, oficie-se a seguradora para
pagamento da apólice, subtraindo-se do valor garantido o montante
bloqueado via Sisbajud (R$6.663,84).
Após, expeça-se alvarás para liberação dos valores bloqueados,
com destaque dos honorários, ficando o exequente desde já
intimado para apresentar dados bancários, bem como de seu
patrono.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 587
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e64761
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fundamento na sentença de embargos à execução (ID.
dd30865), liberem-se 10% do valor bloqueado ao ID. 658fa1a,
devolvendo-se o remanescente ao executado.
Remeta-se novamente o ofício à fonte pagadora, já que não
entregue.
À Segunda Instância para julgamento do agravo de petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000663-50.2022.5.13.0014
AUTOR VITOR RAFAEL FARIAS DA SILVA
ADVOGADO MARCELO ROMEIRO DE CARVALHO
CAMINHA(OAB: 12736/RN)
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
06389010494
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
06710222454
RÉU MARIA DA PAZ FELIX DOS SANTOS
RÉU SANDRO MARCELINO PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO DOGLAS DOS SANTOS
FERREIRA(OAB: 31782/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
VALE S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRO MARCELINO PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e64761
proferido nos autos.
DESPACHO
Com fundamento na sentença de embargos à execução (ID.
dd30865), liberem-se 10% do valor bloqueado ao ID. 658fa1a,
devolvendo-se o remanescente ao executado.
Remeta-se novamente o ofício à fonte pagadora, já que não
entregue.
À Segunda Instância para julgamento do agravo de petição.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000045-37.2024.5.13.0014
REQUERENTE PRISCILA CALIXTO DA SILVA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO NATURA COSMETICOS S/A
Intimado(s)/Citado(s):
- PRISCILA CALIXTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f1f693d
proferido nos autos.
DESPACHO
Examinando-se os autos do processo 0000963-75.2023.5.13.0014,
observa-se que consta parte diversa no polo passivo.
Intime-se a parte autora para requerer o que entender de direito, no
prazo de 5 dias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000043-67.2024.5.13.0014
AUTOR RODOLFO FERREIRA
ADVOGADO ANA PAULA DE OLIVEIRA(OAB:
29220/PB)
RÉU HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA
RÉU PRISCILA DOS SANTOS SILVA
RÉU JUCELIO PEREIRA DE LACERDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RODOLFO FERREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e435ef9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 588
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO DA TUTELA DE URGÊNCIA CAUTELAR
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada porRODOLFO
FERREIRA, em face de HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA,
JUCELIO PEREIRA DE LACERDAe PRISCILA DOS SANTOS
SILVA, com pedido de tutela de urgência para “bloqueio de bens” e
garantir futura execução trabalhista em face dos reclamados. O
autor explica que “assim como a BRAISCOMPANY, a empresa
Reclamada HORT AGRESTE HIDROPONIA LTDA, vinha atuando
na Paraíba no sistema de pirâmide financeira, no qual vendia a
investidores financeiros hectares de produção de produtos agrícolas
hidropônicos a exemplo de bancadas de tomate, pepinos etc. Nos
últimos meses a empresa entrou em crise, quando deixou de
realizar os repasses pecuniários aos investidores, estando em
situação de colapso financeiro, conforme informações divulgadas
pela imprensa local”.
Indica que “corre grave risco de não receber os valores que lhe são
devidos diante da conduta evasiva da empresa que está em mora
com diversos direitos trabalhistas dele e de dezenas de outros
trabalhadores que compartilham da mesma situação, tais como
pagamento de rescisão trabalhista, salário, décimo terceiro, férias,
entre outros que serão especificados ao longo da peça processual”.
É o relatório.
Decido:
O artigo 300, do Novo Código de Processo Civil, exige para a
concessão da tutela “de urgência” (seja antecipada, seja cautelar) a
conjugação dos seguintes requisitos: a) probabilidade do direito; e
b) o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
A tutela cautelar, denominada uma das tutelas de urgência, pode
ser concedida em caráter antecedente ou incidental quando houver
elementos do art. 300 do CPC, facultado ao magistrado exigir
caução real ou fidejussória idônea para ressarcir os danos que a
outra parte possa vir a sofrer, que poderá ser dispensada se a parte
for economicamente hipossuficiente e não puder oferecê-la.
Pode a tutela cautelar ser efetivada mediante arresto,
sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra
alienação de bem e qualquer outra medida idônea que
assegure o direito, nos termos do art. 301 do CPC.
No caso, é sabido que a reclamada HORT AGRESTE
HIDROPONIA LTDA de fato se encontra em situação financeira
muito complicada. Ademais, o autor indica que a ré pode entrar
em condição de insolvência para arcar com seus
compromissos trabalhistas.
Por outro lado, o bloqueio de bens pode ser revertido sem prejuízo
para futura parte executada, sem causar maiores prejuízos.
Assim, o pedido de tutela cautelar está fundamentado em fato
incontroverso e a demora do processo pode trazer graves riscos à
garantia de pagamentos e de eventual execução, motivo pelo qual
entendo estarem preenchidos os requisitos do art. 300, do NCPC.
Desta forma, defiro a concessão de tutela cautelar, devendo a
Secretaria providenciar a expedição do mandado de arresto de
todos os bens necessários para garantir futura e eventual
execução, sob pena de responder na esfera criminal e civil,
com possibilidade de apreensão dos bens.
Intime-se o reclamante.
A audiência já foi designada.
Os reclamados já foram devidamente citados.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000049-74.2024.5.13.0014
AUTOR M.A.D.S.
ADVOGADO CLODOVAL BENTO DE
ALBUQUERQUE SEGUNDO(OAB:
18197/PB)
RÉU H.A.T.L.
Intimado(s)/Citado(s):
- M.A.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 6489309.
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALBERTO WAGNER CAVALCANTE DO EGITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d794f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para manifestação sobre a exceção de
incompetência (ID.5cded69) apresentada pela reclamada, nos
termos do parágrafo 2º do art. 800 da CLT.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 589
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Cancelo a audiência.
Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem resposta,
retornem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001449-60.2023.5.13.0014
AUTOR ALBERTO WAGNER CAVALCANTE
DO EGITO
ADVOGADO IANNA GISELY DOS SANTOS(OAB:
26881/PB)
ADVOGADO ANA RACHEL GUEDES NUNES(OAB:
26798/PB)
RÉU GHISOLFI LOGISTICA E
TRANSPORTE LTDA
ADVOGADO ALBERTO NEMER NETO(OAB:
12511/ES)
Intimado(s)/Citado(s):
- GHISOLFI LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d794f15
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Intime-se o reclamante para manifestação sobre a exceção de
incompetência (ID.5cded69) apresentada pela reclamada, nos
termos do parágrafo 2º do art. 800 da CLT.
Cancelo a audiência.
Após o decurso do prazo de 5 (cinco) dias, com ou sem resposta,
retornem os autos conclusos para julgamento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
ADRIANA LEMES FERNANDES MARACAJA COUTINHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000056-66.2024.5.13.0014
AUTOR SERGIO RICARDO DE ALMEIDA
SILVA
ADVOGADO JUAREZ SIMAO DE FARIAS(OAB:
32737/PB)
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- SERGIO RICARDO DE ALMEIDA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 873574e
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata a hipótese de tutela de urgência em que se pretende o
reconhecimento da rescisão indireta por ausência de recolhimentos
ao FGTS.
O art. 300 do CPC dispõe que a tutela de urgência será concedida
quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito
e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Em sede de cognição meramente sumária, exsurge da prova pré
constituída que houve a celebração de contrato de trabalho entre
as partes em 20/10/2004 (ID 844e9b0) bem como que a parte
empregadora não vem efetuando os recolhimentos ao FGTS
(ID0d38c3e) a conferir verossimilhança aos fatos narrados pelo
requerente.
O perigo da demora emerge da obrigatoriedade de comparecimento
ao trabalho até a análise de mérito.
Nesse contexto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência com vistas
ao reconhecimento da rescisão indireta do contrato em 22/01/2024
com a consequente baixa do contrato na carteira de trabalho,
liberação do FGTS depositado e entrega do documento necessário
à percepção do seguro desemprego, no prazo de 5 dias.
Intime-se a reclamada para que informe dia, horário e local para o
registro da CTPS, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitada a
10 (dez) dias, pelo descumprimento da obrigação de fazer, sendo
executada a multa em benefício da autora.
Mantida a audiência anteriormente aprazada.
Intimem-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001006-12.2023.5.13.0014
AUTOR ROSINALDO DOS SANTOS
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
RÉU CASSIO LUAN DE MOURA BEZERRA
ADVOGADO DIEGO FERNANDES PEREIRA
BENICIO(OAB: 18375/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROSINALDO DOS SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 590
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6998dd0
proferida nos autos.
DECISÃO
Remeto a apreciação do pedido de assistência Judiciária Gratuita
formulado nas razões do recurso à instância superior.
Dessa forma, recebo o recurso ordinário interposto por CASSIO
LUAN DE MOURA BEZERRA (ID. 4488d50), eis que preenchidos
os demais pressupostos de admissibilidade.
Dê-se ciência ao recorrido para, querendo, apresentar
contrarrazões ao recurso interposto.
Após, com ou sem resposta, subam os autos ao E. TRT-13ª Região.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOLIETE MELO RODRIGUES HONORATO
Juiz do Trabalho Titular
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO TORRES SERAFIM
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
THIAGO TORRES SERAFIM
Tomar ciência do cálculo de Id. 1c2e92c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000891-29.2021.5.13.0024
AUTOR THIAGO TORRES SERAFIM
ADVOGADO PEDRO COUTINHO MINA
COSTA(OAB: 27517/PB)
ADVOGADO MARCOS RODRIGO GURJAO
PONTES(OAB: 15389/PB)
ADVOGADO CAIO GRACO COUTINHO
SOUSA(OAB: 14887/PB)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO ANTONIO BRAZ DA SILVA(OAB:
12450/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 1c2e92c.
CAMPINA GRANDE/PB, 19 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WANDEILSON FELIPE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
WANDEILSON FELIPE DA SILVA
Tomar ciência do cálculo de Id. 6d60953.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 591
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000242-60.2022.5.13.0014
AUTOR WANDEILSON FELIPE DA SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência do cálculo de Id. 6d60953.
CAMPINA GRANDE/PB, 20 de janeiro de 2024.
MARCIO RODRIGO FERREIRA GOMES DE LIMA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001076-66.2023.5.13.0034
AUTOR LILIANE KARLA DOS SANTOS
OLIVEIRA
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA
- CARTE NEGOCIOS E PARTICIPACOES LTDA
- MONTE CARLO S - MONTADORA E LOCADORA S/A
- MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A
- MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E SISTEMAS - EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d7760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LILIANE KARLA DOS SANTOS OLIVEIRA EM FACE DE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA’S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, MONTE CONTA’S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CARLO’S -
MONTADORA E LOCADORA S/A E CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES
A DIREITOS ANTECEDENTES A 04.09.2018, EXTINGUINDO-SE
OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A 3ª
RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE, E TODAS
AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 33.066,58,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAIS E PROPORCIONAIS E FGTS
COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.339,72, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 708,13, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 35.406,30.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001076-66.2023.5.13.0034
AUTOR LILIANE KARLA DOS SANTOS
OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 592
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LEONARDO VENTURA VILAR(OAB:
30681/PB)
RÉU CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S TECNOLOGIA E
SISTEMAS - EIRELI
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CARLO S - MONTADORA E
LOCADORA S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU CARLOS ALBERTO FERREIRA DA
SILVA
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
RÉU MONTE CONTA'S ADMINISTRACAO
E SERVICOS S/A
ADVOGADO JOSE AUGUSTO SOARES BARBOSA
DE CASTRO(OAB: 48560/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LILIANE KARLA DOS SANTOS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 66d7760
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR LILIANE KARLA DOS SANTOS OLIVEIRA EM FACE DE
CARLOS ALBERTO FERREIRA DA SILVA, MONTE CONTA’S
ADMINISTRACAO E SERVICOS S/A, MONTE CONTA’S
TECNOLOGIA E SISTEMAS – EIRELI, MONTE CARLO’S -
MONTADORA E LOCADORA S/A E CARTE NEGOCIOS E
PARTICIPACOES LTDA, TUDO NOS TERMOS DA
FUNDAMENTAÇÃO SUPRA, ACOLHER A QUESTÃO
PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO QUINQUENAL PARCIAL,
PRONUNCIANDO-A EM RELAÇÃO AOS PEDIDOS REFERENTES
A DIREITOS ANTECEDENTES A 04.09.2018, EXTINGUINDO-SE
OS PLEITOS RESPECTIVOS, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
(CPC, ART. 487, II) E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM
PARTE OS PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A 3ª
RECLAMADA A ANOTAR A CTPS DA RECLAMANTE, E TODAS
AS RECLAMADAS, SOLIDARIAMENTE, A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 33.066,58,
REFERENTE A: AVISO PRÉVIO, FÉRIAS VENCIDAS E
PROPORCIONAIS E 13º INTEGRAIS E PROPORCIONAIS E FGTS
COM 40%; E HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 2.339,72, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA À RECLAMANTE.
IMPROCEDEM OS DEMAIS PLEITOS.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELAS RECLAMADAS, NO VALOR DE R$ 708,13, 2%
DO VALOR DA CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 35.406,30.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-72.2023.5.13.0034
AUTOR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA
- ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5835891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO EM FACE DE
ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA -
ME, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.677,67, A
TÍTULO DE: SALÁRIO RETIDO, MULTA DO ART. 477 DA CLT E
MULTA CONTRATUAL RESCISÓRIA; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 205,54, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 593
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 117,66, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 5.883,21.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001192-72.2023.5.13.0034
AUTOR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE
ARAUJO
ADVOGADO CRISTIELE DE SOUSA MOTA(OAB:
21454/PB)
RÉU ESPACO FISIO E PILATES CLINICA
DE FISIOTERAPIA LTDA - ME
ADVOGADO THAYNNA BATISTA DE
ALMEIDA(OAB: 26337/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5835891
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ISSO POSTO, DECIDE O JUÍZO DA 7ª VARA DO TRABALHO DE
CAMPINA GRANDE, NOS AUTOS DA RECLAMAÇÃO MOVIDA
POR SOFIA ALMEIDA OSORIO DE ARAUJO EM FACE DE
ESPACO FISIO E PILATES CLINICA DE FISIOTERAPIA LTDA -
ME, TUDO NOS TERMOS DA FUNDAMENTAÇÃO SUPRA,
REJEITAR A QUESTÃO PRELIMINAR DE INÉPCIA DA PETIÇÃO
INICIAL E, NO MÉRITO, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE OS
PEDIDOS DA INICIAL, CONDENANDO A RECLAMADA A:
PAGAR À RECLAMANTE A QUANTIA LÍQUIDA DE R$ 5.677,67, A
TÍTULO DE: SALÁRIO RETIDO, MULTA DO ART. 477 DA CLT E
MULTA CONTRATUAL RESCISÓRIA; E HONORÁRIOS DE
SUCUMBÊNCIA; E
RECOLHER O VALOR DE R$ 205,54, A TÍTULO DE
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS.
DEFERE-SE A JUSTIÇA GRATUITA AO RECLAMANTE.
LIQUIDAÇÃO POR SIMPLES CÁLCULOS, FEITOS CONFORME
PLANILHA ANEXA À DECISÃO, DESTA SENDO PARTE
INCINDÍVEL.
CUSTAS PELA RECLAMADA, NO VALOR DE R$ 117,66, 2% DA
CONDENAÇÃO, ORA FIXADA EM R$ 5.883,21.
NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, PELO RETARDO NA
PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA.
NADA MAIS.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be61070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1 da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a THASYO TAVARES
RAMOS, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho):
a) o adicional de periculosidade (30% sobre a remuneração atual do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 594
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
autor), do período de 20.12.2017 a 06.04.2021, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, conforme
exposto no item 1.2. da fundamentação.
b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme item 1.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe
de R$ 1.368,02, calculadas sobre R$ 68.400,88, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 19 de janeiro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000935-44.2022.5.13.0014
AUTOR THASYO TAVARES RAMOS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- THASYO TAVARES RAMOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID be61070
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1 da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a THASYO TAVARES
RAMOS, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho):
a) o adicional de periculosidade (30% sobre a remuneração atual do
autor), do período de 20.12.2017 a 06.04.2021, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e FGTS+40%, conforme
exposto no item 1.2. da fundamentação.
b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme item 1.2. da
fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. Custas processuais pela ré no importe
de R$ 1.368,02, calculadas sobre R$ 68.400,88, valor da
condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 595
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 19 de janeiro de 2023.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-18.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a8d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
MATHEUS MENDES PEREIRA, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), no
período de 14.04.2021 a 06.03.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias + 1/3, repouso semanal e FGTS +
40%, conforme item 2.1. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. As custas no importe de 2% do valor
da condenação de R$ 12.921,81, totalizando R$ 258,44, serão
pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte
promovente e cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º,
todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000633-18.2023.5.13.0034
AUTOR MATHEUS MENDES PEREIRA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 596
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MENDES PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 73a8d73
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
3. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a
MATHEUS MENDES PEREIRA, no prazo de no prazo dez (10)
dias, pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), o adicional de
insalubridade em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), no
período de 14.04.2021 a 06.03.2023, com reflexos sobre aviso
prévio, décimos terceiros, férias + 1/3, repouso semanal e FGTS +
40%, conforme item 2.1. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. As custas no importe de 2% do valor
da condenação de R$ 12.921,81, totalizando R$ 258,44, serão
pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte
promovente e cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º,
todos da Consolidação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-46.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f6051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 597
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a FILIPE VICENTE DA
SILVA, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça
do Trabalho), os seguintes títulos:
a) o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo legal), do período imprescrito de 06.06.2018 a 04.05.2022,
com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS+40%, conforme item 1.2. da fundamentação;
b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme item 1.2. da
fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
503,57, calculadas sobre R$ 25.178,38.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
16 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000657-46.2023.5.13.0034
AUTOR FILIPE VICENTE DA SILVA
ADVOGADO ALAMIR VENANCIO DE
CARVALHO(OAB: 18738/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- FILIPE VICENTE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07f6051
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 1.1. da
fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A. a pagar a FILIPE VICENTE DA
SILVA, no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de multa de
quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur atualizado (artigo
652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da Consolidação),
com juros e correção monetária legais (tabela própria da Justiça
do Trabalho), os seguintes títulos:
a) o adicional de insalubridade em grau médio (20% do salário-
mínimo legal), do período imprescrito de 06.06.2018 a 04.05.2022,
com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3 e
FGTS+40%, conforme item 1.2. da fundamentação;
b) multa de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme item 1.2. da
fundamentação.
Fixo os honorários periciais em R$ 2.000,00, a cargo do réu
sucumbente (artigo 790-B, CLT). Honorários advocatícios
sucumbenciais na forma do item 1.4. da fundamentação.
Contribuição previdenciária recairá sobre os títulos deferidos.
Imposto de renda na forma do Provimento nº 01/1996 da
Corregedoria Geral. Custas processuais pelo réu no importe de R$
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 598
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
503,57, calculadas sobre R$ 25.178,38.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil NOTIFIQUEM-SE AS PARTES,
observando-se os advogados nomeados para tal. Campina Grande,
16 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5232d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.1 da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a DOUGLAS
ARAÚJO MORAIS SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) o adicional de periculosidade (30% sobre a remuneração atual do
autor), do período de 15.03.2021 a 06.03.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.2. da fundamentração;
b) multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme item 2.2.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 608,36, calculadas sobre R$
30.418,09, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 599
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000669-44.2023.5.13.0007
AUTOR DOUGLAS ARAUJO MORAIS SILVA
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e5232d7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.1 da fundamentação;
3. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a DOUGLAS
ARAÚJO MORAIS SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias,
pena de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o
quantum debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo
832, § 1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária
legais (tabela própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) o adicional de periculosidade (30% sobre a remuneração atual do
autor), do período de 15.03.2021 a 06.03.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.2. da fundamentração;
b) multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), conforme item 2.2.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01/1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 608,36, calculadas sobre R$
30.418,09, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 18 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 600
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbe171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
4. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a FLÁVIO SOARES
DE LIMA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) o adicional de periculosidade (30% sobre a remuneração atual do
autor), do período de 06.06.2018 a 02.06.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.3. da fundamentação;
b) multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do item 2.3.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 2.469,79, calculadas sobre R$
123.489,57, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000659-16.2023.5.13.0034
AUTOR FLAVIO SOARES DE LIMA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- FLAVIO SOARES DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2cbe171
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. DECLARAR a prescrição quinquenal, nos termos do item 2.1. da
fundamentação;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 601
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
2. EXTINGUIR O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO
quanto ao pedido de destaque de honorários advocatícios
contratuais, na forma do item 2.6. da fundamentação;
3. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 2.2. da fundamentação;
4. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a FLÁVIO SOARES
DE LIMA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho), os seguintes títulos:
a) o adicional de periculosidade (30% sobre a remuneração atual do
autor), do período de 06.06.2018 a 02.06.2023, com reflexos sobre
aviso prévio, décimos terceiros, férias+1/3, repouso semanal e
FGTS+40%, conforme item 2.3. da fundamentação;
b) multa no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), na forma do item 2.3.
da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.5. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.3. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 2.469,79, calculadas sobre R$
123.489,57, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 17 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-88.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728c07f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 1.2 da fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a DANILO SANTOS
SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho) o adicional de periculosidade (30%
sobre a remuneração atual do autor), do período de 14.04.2021 a
31.01.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS+40%;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 602
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 514,51, calculadas sobre R$
25.725,47, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 19 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000693-88.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO SANTOS SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 728c07f
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
2. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. JULGAR PREJUDICADO o pedido de adicional de insalubridade,
na forma do item 1.2 da fundamentação;
2. julgar PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação trabalhista
para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a DANILO SANTOS
SILVA, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena de aplicação de
multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum debeatur
atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, § 1º, todos da
Consolidação), com juros e correção monetária legais (tabela
própria da Justiça do Trabalho) o adicional de periculosidade (30%
sobre a remuneração atual do autor), do período de 14.04.2021 a
31.01.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos terceiros,
férias+1/3 e FGTS+40%;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 1.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 1.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação, inclusive prescrição quinquenal. Contribuição
previdenciária recairá sobre os títulos deferidos. Imposto de renda
na forma do Provimento nº 01 /1996 da Corregedoria Geral. Custas
processuais pela ré no importe de R$ 514,51, calculadas sobre R$
25.725,47, valor da condenação.
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 19 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-79.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 603
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c254a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a THIAGO
FILIPE SILVA JUSTINO, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho) adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do período de
15.03.2021 a 07.06.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias + 1/3, repouso semanal e FGTS+40%, conforme
item 2.1. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. As custas no importe de 2% do valor
da condenação de R$ 17.852,12, totalizando R$ 350,02, serão
pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte
promovente e cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º,
todos da Consolidação..
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 19 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000713-79.2023.5.13.0034
AUTOR THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- THIAGO FILIPE SILVA JUSTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7c254a8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
3. DISPOSITIVO
Por tal exposto e considerando o que dos autos consta, hei por bem
decidir o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 604
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
1. EXTINGUIR o processo sem resolução do mérito quanto ao
pedido de destaque de honorários advocatícios contratuais, nos
termos do item 2.5. da fundamentação;
2. JULGAR PROCEDENTE, EM PARTE, a presente ação
trabalhista para condenar ALPARGATAS S.A., a pagar a THIAGO
FILIPE SILVA JUSTINO, no prazo de no prazo dez (10) dias, pena
de aplicação de multa de quinze por cento (15%) sobre o quantum
debeatur atualizado (artigo 652, “d”, combinado com artigo 832, §
1º, todos da Consolidação), com juros e correção monetária legais
(tabela própria da Justiça do Trabalho) adicional de insalubridade
em grau médio (20% do salário-mínimo mensal), do período de
15.03.2021 a 07.06.2023, com reflexos sobre aviso prévio, décimos
terceiros, férias + 1/3, repouso semanal e FGTS+40%, conforme
item 2.1. da fundamentação;
Honorários advocatícios sucumbenciais na forma do item 2.4. da
fundamentação. Honorários periciais na forma do item 2.2. da
fundamentação. Planilha de cálculos anexa, observados os termos
da fundamentação. Contribuição previdenciária recairá sobre os
títulos deferidos. Imposto de renda na forma do Provimento nº 01
/1996 da Corregedoria Geral. As custas no importe de 2% do valor
da condenação de R$ 17.852,12, totalizando R$ 350,02, serão
pagas por ambas as partes, ante a sucumbência recíproca e
proporcional, sendo cinquenta por cento (50%) a cargo da parte
promovente e cinquenta por cento (50%) a cargo da promovida,
hermenêutica do artigo 789, § 1º, combinado com artigo 791-A, § 4º,
todos da Consolidação..
Eventuais embargos declaratórios deverão observar rigorosamente
as hipóteses do artigo 897-A da Consolidação e artigo 1.022 do
Código de Processo Civil, não se prestando a rediscussão meritória
da lide, reexame de provas, reforma e/ou anulação da sentença,
pena de aplicação cumulativa das sanções processuais previstas no
artigo 80, incisos V a VII, artigo 81 e artigo 1.026, § 2º, todos do
Código de Processo Civil, com exigência de recolhimento como
parte do preparo de eventual outro recurso, especialmente o
ordinário, já por ocasião do julgamento dos primeiros embargos,
pena de deserção. NOTIFIQUEM-SE AS PARTES, observando-se
os advogados nomeados para tal na inicial e na contestação.
Campina Grande, 19 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
JUIZ DO TRABALHO
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-84.2022.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- REFRESCOS GUARARAPES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10b6e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 9968d24, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, cepecista.
2. Liberem-se ao autor e ao seu patrono (honorários sucumbenciais)
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos e os dados bancários indicados na peça de Id. a12a543.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Custas processuais dispensadas (Id. 9968d24).
5. Notifique-se o patrono do reclamado para indicar seus dados
bancários para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante, já que sua exigibilidade não foi suspensa
pelo TRT.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7.Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 605
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000023-84.2022.5.13.0034
AUTOR RAMON HABIB MEDEIROS
NOBREGA
ADVOGADO KAYAN DE MACEDO FELIX(OAB:
28044/PB)
ADVOGADO ALYSSON ALVES VILLAR(OAB:
26380/PB)
ADVOGADO OLINDINA IONA DA COSTA
LIMA(OAB: 11436/PB)
ADVOGADO TERESA RACHEL BRITO NEVES
PEREIRA RABELLO(OAB: 11528/PB)
ADVOGADO PAULO ESDRAS MARQUES
RAMOS(OAB: 10538/PB)
ADVOGADO LARA MARIA ALEXANDRE DE
ARAUJO(OAB: 29472/PB)
RÉU REFRESCOS GUARARAPES LTDA
ADVOGADO RICARDO DE PADUA SOARES DA
MOTA(OAB: 51025/PE)
ADVOGADO SERGIO ALENCAR DE AQUINO(OAB:
9447/PE)
ADVOGADO MARINA BALTAR DE OLIVEIRA
LEITE(OAB: 44857/PE)
ADVOGADO MARIANA VELHO LEAL(OAB:
36765/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- RAMON HABIB MEDEIROS NOBREGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c10b6e8
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 9968d24, JULGO EXTINTA A PRESENTE
EXECUÇÃO, com fundamento no artigo 924, II, cepecista.
2. Liberem-se ao autor e ao seu patrono (honorários sucumbenciais)
os valores a que fazem jus, utilizando-se dos valores existentes nos
autos e os dados bancários indicados na peça de Id. a12a543.
3. Recolha-se a verba previdenciária.
4. Custas processuais dispensadas (Id. 9968d24).
5. Notifique-se o patrono do reclamado para indicar seus dados
bancários para fins de pagamento dos honorários sucumbenciais
devidos pelo reclamante, já que sua exigibilidade não foi suspensa
pelo TRT.
6. Devolva-se eventual saldo sobejante à parte ré.
7.Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-49.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA E COMERCIO DE CALCADOS RECBOLL LTDA -
ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9892a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. c59f2d2, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Libere-se eventual valor sobejante em favor do executado.
3. Após, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de
estilo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000381-49.2022.5.13.0034
AUTOR JOSEMILTON DA SILVA ALVES
ADVOGADO DANIEL DE MELO BEZERRA(OAB:
30285/PB)
RÉU INDUSTRIA E COMERCIO DE
CALCADOS RECBOLL LTDA - ME
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
ADVOGADO BRUNO APOLINARIO FARIAS(OAB:
16994/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEMILTON DA SILVA ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 606
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f9892a9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. c59f2d2, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, do CPC.
2. Libere-se eventual valor sobejante em favor do executado.
3. Após, arquivem-se os autos em definitivo com as cautelas de
estilo.
4. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034
AUTOR JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BRISANET SERVICOS DE TELECOMUNICACOES S.A.
- INTERSERVICE - SERVICOS DE ELABORACAO DE DADOS
LTDA - ME
- RPS - PRESTACAO DE SERVICOS DE INFORMATICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128893a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 83fa0ff, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, cepecista.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000612-76.2022.5.13.0034
AUTOR JADERSON DE ALMEIDA LIMA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU RPS - PRESTACAO DE SERVICOS
DE INFORMATICA LTDA
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU BRISANET SERVICOS DE
TELECOMUNICACOES S.A.
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
RÉU INTERSERVICE - SERVICOS DE
ELABORACAO DE DADOS LTDA -
ME
ADVOGADO ADRIANO SILVA HULAND(OAB:
17038/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADERSON DE ALMEIDA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 128893a
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 83fa0ff, julgo extinta a presente
execução, com fulcro no artigo 924, II, cepecista.
2. Arquivem-se os autos em definitivo.
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001275-88.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO JANAINA ARAUJO DINIZ
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAINA ARAUJO DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 607
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb833eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 5499ba4 e o depósito de Id. 96c0044,
tenho por cumprido o acordo celebrado no presente feito.
2. Concluído que foi o pagamento do alvará de Id. 992210b,
arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ConPag-0001275-88.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE AGRESTE COMERCIO ATACADO E
VAREJO EIRELI
ADVOGADO ALLAN DE QUEIROZ RAMOS(OAB:
20574/PB)
CONSIGNATÁRIO JANAINA ARAUJO DINIZ
ADVOGADO AMANDA RENATA CARNEIRO
BEZERRA(OAB: 30794/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- AGRESTE COMERCIO ATACADO E VAREJO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cb833eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 5499ba4 e o depósito de Id. 96c0044,
tenho por cumprido o acordo celebrado no presente feito.
2. Concluído que foi o pagamento do alvará de Id. 992210b,
arquivem-se os autos em definitivo (artigo 924, II, CPC).
3. Cumpra-se.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000455-69.2023.5.13.0034
AUTOR ISAAC SILVA SOUZA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2b308af
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000897-35.2023.5.13.0034
AUTOR EDGLEY FAGUNDES DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 608
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cfb4168
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões e não havendo
interposição de recurso pela ré, haja vista o prazo legal ainda em
curso, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000663-53.2023.5.13.0034
AUTOR WESLLEN PROCOPIO OLEGARIO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4085a4c
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões e não havendo
interposição de recurso pela ré, haja vista o prazo legal ainda em
curso, remetam-se os autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCONI SERGIO MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b311a65
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 47de544, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 8b54ec6 para determinar a consulta aos sistemas INFOJUD,
SNIPER e SISBAJUD em desfavor do devedor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000471-57.2022.5.13.0034
AUTOR JOAO SOARES DEMETRIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MARCONI SERGIO MARQUES DE
ARAUJO
ADVOGADO KAYO CAVALCANTE
MEDEIROS(OAB: 13645/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DEMETRIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b311a65
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 609
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 47de544, DEFIRO, EM PARTE, o pedido
de Id. 8b54ec6 para determinar a consulta aos sistemas INFOJUD,
SNIPER e SISBAJUD em desfavor do devedor.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0001355-36.2023.5.13.0007
AUTOR JOSE ANDERSON CARVALHO
DIONISIO
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANDERSON CARVALHO DIONISIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 97fae50
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. fe2a660, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000253-63.2021.5.13.0034
AUTOR LAIRES DE SOUZA SILVA
ADVOGADO Weber Jeronimo de Souza(OAB:
6759/PB)
RÉU ALINE SOUSA DA NOBREGA
RÉU ROBSON ANDRADE TENENTE
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIRES DE SOUZA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e9b8062
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Considerando o insucesso da diligência de Id. 97ac9f2, notifique-
se a reclamante, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias,
indicar meios efetivos de prosseguimento da execução, sob pena de
sobrestamento do feito e verificação da possibilidade de aplicação
da prescrição intercorrente.
2. Decorrido o prazo sem manifestação, façam-me conclusos os
autos para despacho ou decisão,
conforme o caso.
3. Sem prejuízo das medidas acima, proceda-se a nova pesquisa ao
sistema SISBAJUD.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-65.2021.5.13.0034
AUTOR JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FELIPE MOTTA BENEVIDES GADELHA
- RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA - ME
- RENATO BENEVIDES GADELHA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 610
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04f6740
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a8b9128, RECEBO o agravo de petição
apresentado pela parte executado, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000421-65.2021.5.13.0034
AUTOR JOAO RICARDO DE LIMA
ADVOGADO LIVIA SILVEIRA AMORIM(OAB:
14641/PB)
RÉU RENATA BRONZEADO VIEIRA
RÉU RADIO CIDADE ESPERANCA LTDA -
ME
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU FELIPE MOTTA BENEVIDES
GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
RÉU RENATO BENEVIDES GADELHA
ADVOGADO LUCIANA MEIRA LINS
MIRANDA(OAB: 21040/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO RICARDO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 04f6740
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. a8b9128, RECEBO o agravo de petição
apresentado pela parte executado, eis que interposto a tempo e
modo.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000809-27.2023.5.13.0024
AUTOR THIAGO ALVES FARIAS
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec5158e
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 611
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNDO VERDE INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de76caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 85cc498 quanto ao reconhecimento de
grupo econômico pelos seguintes fundamentos: a) a empresa
FARTRIGO-INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA é
distinta daquela constante no título judicial de Id. 391f383,
considerando o respectivo CNPJ; b) a conciliação trabalhista
encerra coisa julgada material, só podendo ser alterada por ação
rescisória, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 836 da
Consolidação.
2. Doutra parte, DEFIRO o pleito de Id. 85cc498 no que tange à
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora,
para fins de efetivação da execução em curso, ao que determino a
instauração do IDPJ em face da referida empresa, nos termos do
artigo 855-A da CLT.
3. Cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei, cadastrado-o(s) no Pje
para tal fim.
4. Sem prejuízo das medidas executórias em curso, cautelarmente,
proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em nome do(s)
sócio(s) da empresa, nos termos do artigo 297 do CPC.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000551-55.2021.5.13.0034
AUTOR JOSIANE IDELFONSO ALVES
ADVOGADO MARIO DA SILVA MORENO(OAB:
27110/PB)
RÉU MUNDO VERDE INDUSTRIA DE
ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO ROBERLEY GOMES DE
MORAIS(OAB: 26080/PB)
ADVOGADO ANA ROSA DE BRITO
MEDEIROS(OAB: 20488/PB)
ADVOGADO CARLISSON DJANYLO DA FONSECA
FIGUEIREDO(OAB: 12828/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIANE IDELFONSO ALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID de76caa
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. 85cc498 quanto ao reconhecimento de
grupo econômico pelos seguintes fundamentos: a) a empresa
FARTRIGO-INDÚSTRIA DE ALIMENTOS DE TRIGO LTDA é
distinta daquela constante no título judicial de Id. 391f383,
considerando o respectivo CNPJ; b) a conciliação trabalhista
encerra coisa julgada material, só podendo ser alterada por ação
rescisória, nos termos dos artigos 831, parágrafo único, e 836 da
Consolidação.
2. Doutra parte, DEFIRO o pleito de Id. 85cc498 no que tange à
desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora,
para fins de efetivação da execução em curso, ao que determino a
instauração do IDPJ em face da referida empresa, nos termos do
artigo 855-A da CLT.
3. Cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei, cadastrado-o(s) no Pje
para tal fim.
4. Sem prejuízo das medidas executórias em curso, cautelarmente,
proceda-se à consulta ao sistema SISBAJUD em nome do(s)
sócio(s) da empresa, nos termos do artigo 297 do CPC.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000887-25.2022.5.13.0034
AUTOR JAYRO LUNA DE AZEVEDO
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOAO PAULO OLIVEIRA NUNES
Intimado(s)/Citado(s):
- JAYRO LUNA DE AZEVEDO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 612
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b067d71
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1c63a9f, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Ademais, RECEBO o(s) recurso(s) ordinário(s) apresentado(s)
pela(s) parte(s) reclamada, eis que interposto(s) a tempo e modo.
3. Notifique-se a parte autora para, querendo, oferecer suas
contrarrazões no prazo legal.
4. Notifique-se o autor quanto ao não recebimento de seu apelo.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-96.2022.5.13.0034
AUTOR LEANDRO DA COSTA SOARES
ADVOGADO KENIA MORGANA OLIVEIRA
ALVES(OAB: 28964/PB)
ADVOGADO IZAQUIEL CORREIA DO
NASCIMENTO(OAB: 54323/PE)
RÉU AUTO CAR SERVICOS DE LOCACAO
E TURISMO EIRELI
ADVOGADO LUCIANO PIRES LISBOA(OAB:
10856/PB)
ADVOGADO VLADIMIR ATAIDE DA SILVA(OAB:
11962/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- LEANDRO DA COSTA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32d4850
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. INDEFIRO o pedido de Id. e8b2f59, haja vista que a conciliação
trabalhista (Id. 578a445) encerra coisa julgada material (artigo 831,
parágrafo único, CLT), inexistindo qualquer pagamento de
honorários disposto no referido acordo.
2. Ressalto, ademais, que questão versando honorários
advocatícios contratuais refoge à competência material da Justiça
do Trabalho, nos termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa
jurisprudência do TST.
3. Ato contínuo, renovo o predisposto no item 1 do despacho de Id.
21c6480 para que o autor, no prazo preclusivo de 05 (cinco) dias,
indique os dados bancários de sua titularidade, para liberação do
valor especificado.
4. Notifique-se.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIENE MELO MARACAJA
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a886c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 9714605, atualize-se o quantum debeatur.
2. Após, proceda-se a consulta SISBAJUD e RENAJUD em
desfavor da devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000867-34.2022.5.13.0034
AUTOR LUCIENE MELO MARACAJA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 613
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO BRUNA TAYNARA DA COSTA
FARIAS(OAB: 17457/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
ADVOGADO JULIANA CRISTINA PEREIRA
SIMOES FERNANDES(OAB:
11778/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIENE MELO MARACAJA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 84a886c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 9714605, atualize-se o quantum debeatur.
2. Após, proceda-se a consulta SISBAJUD e RENAJUD em
desfavor da devedora.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-82.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa5388
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 17a69b9 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a decisão de Id. ebb31ac.
3. À Secretaria para o competente cumprimento.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000775-82.2023.5.13.0014
AUTOR ARTHUR SILVA CARVALHO
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ARTHUR SILVA CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID daa5388
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. 17a69b9 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a decisão de Id. ebb31ac.
3. À Secretaria para o competente cumprimento.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000177-68.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 614
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ERIC HUGO ALBUQUERQUE DE
ARAUJO(OAB: 29672/PB)
RÉU LGB TRANSPORTE E SERVICOS
LTDA - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS SANTOS ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b35578a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante as certidões de Ids. 5fb6f91, 0639a64 e e48f64d, DEFIRO o
pleito de Id. 311a052, ao que determino a instauração do incidente
de desconsideração da personalidade jurídica da empresa devedora
nos termos do artigo 855-A da CLT.
2. Cite(m)-se o(s) sócio(s) na forma da lei, cadastrando-o(s) no Pje
para tal fim.
3. Cautelarmente, atualize-se o quantum debeatur, com a inclusão
do valor certificado no Id. e48f64d, e proceda-se à consulta ao
sistema SISBAJUD em nome do(s) sócio(s) da empresa, nos
termos do artigo 297 do CPC.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001115-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JINALCI REIS DE JESUS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CONSTRUTORA JPG LTDA
ADVOGADO MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
- CONSTRUTORA JPG LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224f43c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. e7954d0, fica acolhida a recusa do encargo
de Id. 24ba8fb e fica nomeada a Dra. ALINE ROSEANE QUEIROZ
DE PAIVA FARIA (OFTALMOLOGISTA) como perita do Juízo, a
qual deverá ser notificada para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referida perita apresentar laudo médico
conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 (vinte) dias.
2. Havendo o aceite da senhora perita, dê-se ciência às partes do
dia, hora e local da realização da perícia designada pelo referido
expert.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001115-63.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE JINALCI REIS DE JESUS
ADVOGADO SAULO JOSE RODRIGUES DE
FARIAS(OAB: 9386/PB)
RÉU CONSTRUTORA JPG LTDA
ADVOGADO MARCELO FERNANDES AMORIM
OLIVEIRA(OAB: 118325/MG)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO ELTON ENEAS BATISTA DOS
SANTOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE JINALCI REIS DE JESUS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 224f43c
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 615
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
1. Ante a certidão de Id. e7954d0, fica acolhida a recusa do encargo
de Id. 24ba8fb e fica nomeada a Dra. ALINE ROSEANE QUEIROZ
DE PAIVA FARIA (OFTALMOLOGISTA) como perita do Juízo, a
qual deverá ser notificada para dizer se aceita ou não o encargo
público. Na positiva, deverá referida perita apresentar laudo médico
conclusivo e circunstanciado no prazo de 30 (vinte) dias.
2. Havendo o aceite da senhora perita, dê-se ciência às partes do
dia, hora e local da realização da perícia designada pelo referido
expert.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000125-35.2023.5.13.0014
AUTOR WILLYANNE DANYELLE
GONCALVES SILVA
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- WILLYANNE DANYELLE GONCALVES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bf60475
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. ef5f53a, NÃO RECEBO o recurso ordinário
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000385-86.2022.5.13.0034
AUTOR KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
ADVOGADO KATARINA DO NASCIMENTO
COSTA(OAB: 20458-B/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU LUIS FERNANDO MACIEL DA SILVA
ADVOGADO GILVANIA MACIEL VIRGINIO
PEQUENO(OAB: 9328/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- KATARINA DO NASCIMENTO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6829382
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo devedor,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000721-37.2023.5.13.0008
AUTOR TIAGO MARTINS OLIVEIRA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- TIAGO MARTINS OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 616
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f471c8a
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Vejo que efetivamente o assistente técnico subscritor da peça de
Id. b38d6f8 revelou-se deselegante ao criticar de forma ácida o
trabalho do perito do Juízo.
2. Entretanto, não tendo havido arguição de suspeição ou
impedimento do referido perito judicial no momento oportuno,
descabe invocar agora despreparo ou parcialidade do expert.
3. Notifiquem-se as partes para, em cinco (05) dias preclusivos,
manifestar-se sobre as esclarecimentos de Id. 3bc5255.
4. Eventual nova incursão deselegante de qualquer das partes
dirigida ao perito judicial será apreciada por ocasião da prolação da
sentença.
5. Concomitantemente, deverão as partes apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
6. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000095-97.2023.5.13.0014
AUTOR JANAILSON FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANAILSON FERREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8542d2b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 1f26453, expeça-se alvará judicial para
saque ao beneficiário, em razão da impossibilidade de transferência
bancária.
2. Ultimado, arquivem-se os autos em definitivo.
3. Notifique-se.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000349-78.2021.5.13.0034
AUTOR EDMILSON CANDIDO BENTO
ADVOGADO JACIARA DE SOUZA
MENDONCA(OAB: 23533/PB)
RÉU JOSE CRISTOVAO PEREIRA
ADVOGADO FRANCISCO DE ASSIS SILVA(OAB:
10433/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDMILSON CANDIDO BENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5194bcd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em inspeção etc.
1. Ante os expedientes de Ids. 0bbf5bb e 9c4ea07, notifique-se o
exequente para indicar meios de prosseguimento na execução, no
prazo de dez (10) dias, pena de iniciar-se a contagem do prazo para
aplicação da prescrição intercorrente.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº RtMtPosse-0001477-65.2023.5.13.0034
AUTOR ELIANA MARQUES DE SOUZA
ADVOGADO MARCELO DIAS ASSUNÇÃO(OAB:
17794/PB)
ADVOGADO PHILIP RAMON GARCIA DE
ABRANTES(OAB: 20717/PB)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELIANA MARQUES DE SOUZA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 617
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 162845d
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ciente da decisão de Id. 8fc40f4.
2. Aguarde-se o prazo para manifestação acerca do bloqueio
SISBAJUD.
3. Notifique-se a parte autora para, em cinco (05) dias, informar
acerca de sua reintegração.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-87.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a06b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. b7e5052), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000609-87.2023.5.13.0034
AUTOR NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO SALOMAO NATHAN LEITE
RAMALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NIELISSON LUSTOSA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9a06b7f
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. b7e5052), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-69.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 618
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cbabd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 51e1861), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000981-69.2023.5.13.0023
AUTOR WALISON GOMES DO AMARAL
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CRISMARCOS RODRIGUES DA
SILVA
Intimado(s)/Citado(s):
- WALISON GOMES DO AMARAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b4cbabd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. 51e1861), notifiquem-
se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias:
a) manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar
alegações finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista
a desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-08.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52c6ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f2c1443), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 619
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001095-08.2023.5.13.0023
AUTOR DEBORA THALYA DA SILVA
NASCIMENTO
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU AEC CENTRO DE CONTATOS S/A
ADVOGADO DANIEL TORRES PESSOA(OAB:
92524/MG)
PERITO LORENA MENEZES DONATO
Intimado(s)/Citado(s):
- DEBORA THALYA DA SILVA NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f52c6ab
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a apresentação do laudo pericial (Id. f2c1443), notifiquem-se
as partes para, no prazo comum e preclusivo de 05 (cinco) dias: a)
manifestar-se sobre o citado laudo pericial; b) apresentar alegações
finais por escrito e/ou proposta de conciliação, haja vista a
desnecessidade de designação de audiência de encerramento da
instrução, nos termos do artigo 355, I, cepecista.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0001105-79.2023.5.13.0014
AUTOR RAFAEL FELIX SOUTO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fd5424
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. RECEBO o agravo de instrumento interposto pelo reclamante,
deixando ao TRT o juízo definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
contrarrazoar.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao TRT.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CartPrecCiv-0000149-37.2022.5.13.0034
AUTOR CARLOS DA SILVA
ADVOGADO RODRIGO DE ANDRADE
SOUZA(OAB: 28990/PE)
RÉU PAULO EMILIANO CANDIDO FILHO
RÉU JMG COMERCIO E SERVIÇOS DE
MAQUINAS ELETRICAS EIRELI - EPP
RÉU RENATA MARIA DE BRITO ALVES
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 68135a9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 4f5289c, aguarde-se a realização da hasta
pública a que alude o expediente de Id. 02a35ef.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 620
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000629-78.2023.5.13.0034
AUTOR CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANDRE ARAUJO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed65c73
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. 27d1506, NÃO RECEBO o recurso adesivo
apresentado pela parte reclamante, eis que deserto.
2. Notifique-se.
3. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000153-45.2020.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINICA PRONTO SOCORRO INFANTIL E HOSPITAL GERAL
- JOSE MARCOS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1882feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. a4348d8, notifiquem-se, por cautela, o
devedor e sua esposa quanto a penhora efetivada.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000153-45.2020.5.13.0034
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
DE SAUDE E ENTIDADES
BENEFICENTES, FILANTROPICAS,
RELIGIOSAS DO AGRESTE DA
BORBOREMA
ADVOGADO RAIMUNDO DA CUNHA FILHO(OAB:
9615/PB)
ADVOGADO BELINO LUIS DE ARAUJO(OAB:
9593/PB)
RÉU CLINICA PRONTO SOCORRO
INFANTIL E HOSPITAL GERAL
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
RÉU JOSE MARCOS DE LIMA
ADVOGADO KATARINNE LEITE RIBEIRO CABRAL
CRISPIM(OAB: 10757/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES DE SAUDE E
ENTIDADES BENEFICENTES, FILANTROPICAS, RELIGIOSAS
DO AGRESTE DA BORBOREMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1882feb
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 621
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistos em autoinspeção etc.
1. Ante a certidão de Id. a4348d8, notifiquem-se, por cautela, o
devedor e sua esposa quanto a penhora efetivada.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-71.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9226bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. bc2b717 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. 9febddf.
3. À Secretaria para os ulteriores trâmites processuais.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000179-71.2023.5.13.0023
AUTOR ALISSON LEANDRO DE FRANCA
CHAGAS
ADVOGADO LOUYSE BARRETO ARRUDA(OAB:
29902/PB)
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON LEANDRO DE FRANCA CHAGAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c9226bb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. PREJUDICADO o pedido de Id. bc2b717 quanto a retenção de
valor referente a honorários advocatícios contratuais, eis que a
questão refoge à competência material da Justiça do Trabalho, nos
termos da Súmula nº 363, STJ, e iterativa jurisprudência do TST.
2. Incólume a sentença de Id. 9febddf.
3. À Secretaria para os ulteriores trâmites processuais.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000359-54.2023.5.13.0034
AUTOR DANILO JAKSON DE ARAUJO
NUNES
ADVOGADO JOSE LEANDRO OLIVEIRA
TORRES(OAB: 18368/PB)
ADVOGADO WAGNER LUIZ RIBEIRO
SALES(OAB: 18251/PB)
RÉU CONSTRUTORA FARIAS DI
FIGUEIREDO LTDA
ADVOGADO BRUNO ROBERTO FIGUEIRA
MOTA(OAB: 15981/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DANILO JAKSON DE ARAUJO NUNES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7bce909
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 622
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. e8293bf, notifique-se o credor para
manifestar-se sobre os expedientes de Ids. f8c1d4c e 695ec51, bem
como para indicar meios para prosseguimento da execução, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena início da contagem do prazo
prescricional intercorrente, nos termos do artigo 11-A, celetário.
2. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-33.2021.5.13.0034
AUTOR OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a2413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. ACOLHO o parecer de Id. 239b81a e HOMOLOGO o cálculo de
Id. d9cda3b.
2. Restam, pois, superados os expedientes de Ids. 0b97cbe e
89c2963.
3. Notifiquem-se as partes, sendo o Banco do Brasil para proceder à
incorporação da gratificação de função da autora na forma da conta
homologada.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000449-33.2021.5.13.0034
AUTOR OLGA BENARE PEREIRA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANDREAZE BONIFACIO DE
SOUSA(OAB: 12110/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
ADVOGADO FRANCISCO WANDESON PINTO DE
AZEVEDO(OAB: 13977/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OLGA BENARE PEREIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2a2413
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos em autoinspeção etc.
1. ACOLHO o parecer de Id. 239b81a e HOMOLOGO o cálculo de
Id. d9cda3b.
2. Restam, pois, superados os expedientes de Ids. 0b97cbe e
89c2963.
3. Notifiquem-se as partes, sendo o Banco do Brasil para proceder à
incorporação da gratificação de função da autora na forma da conta
homologada.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000645-50.2022.5.13.0007
AUTOR SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO
JUDICIAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 623
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67477e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o apelo de Id. 122b3e9, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte adversa para contrarrazoar no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao ad quem.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000645-50.2022.5.13.0007
AUTOR SAULO BATISTA DA SILVA
ADVOGADO ANDREA RAMALHO COSTA(OAB:
24027/PB)
ADVOGADO JOSELITO RAMALHO COSTA(OAB:
13642/PB)
RÉU TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO FABIANA DE SALLES
LEANDRO(OAB: 13758/PB)
ADVOGADO GABRIEL BARBOSA DE FARIAS
NETO(OAB: 14061/PB)
ADVOGADO CAESAR AUGUSTUS MAIA E
SILVA(OAB: 20864/PB)
ADVOGADO PAULO ANTONIO MAIA E
SILVA(OAB: 7854/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- SAULO BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 67477e0
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
1. RECEBO o apelo de Id. 122b3e9, deixando ao TRT o juízo
definitivo de admissibilidade.
2. Notifique-se a parte adversa para contrarrazoar no prazo legal.
3. Decorrido o prazo, com ou sem contrarrazões, remetam-se os
autos ao ad quem.
4. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- HUGO LEONARDO ALVES LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab3e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 12eddc8, DEFIRO o pedido de Id. 871b37f,
com fundamento nas cláusulas primeira e quarta do termo
conciliatório de Id. ab01fe1.
2. Inclua-se na execução o quantum da quinta parcela, acrescida da
cláusula penal, prosseguindo-se na execução via SISBAJUD,
inclusive com a utilização da ferramenta "teimosinha".
3. Libere-se à autora o valor constante do expediente de Id.
f01c0b4, atualizando-se, sequencialmente, o quantum debeatur.
4. Notifique-se a credora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar
-se sobre o bloqueio de Id. 78d835a.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000645-32.2023.5.13.0034
AUTOR GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 624
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU HUGO LEONARDO ALVES LTDA
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GILSICLEIDE RAMOS DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ab3e50
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
1. Ante a certidão de Id. 12eddc8, DEFIRO o pedido de Id. 871b37f,
com fundamento nas cláusulas primeira e quarta do termo
conciliatório de Id. ab01fe1.
2. Inclua-se na execução o quantum da quinta parcela, acrescida da
cláusula penal, prosseguindo-se na execução via SISBAJUD,
inclusive com a utilização da ferramenta "teimosinha".
3. Libere-se à autora o valor constante do expediente de Id.
f01c0b4, atualizando-se, sequencialmente, o quantum debeatur.
4. Notifique-se a credora para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar
-se sobre o bloqueio de Id. 78d835a.
5. Cumpra-se.
CAMPINA GRANDE/PB, 21 de janeiro de 2024.
CLAUDIO PEDROSA NUNES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANE ALVES RIBEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GEOVANE ALVES RIBEIRO
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:f6dee0d
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000832-40.2023.5.13.0034
AUTOR GEOVANE ALVES RIBEIRO
ADVOGADO ANTONIO WALLYSSON TAVARES
DE ALMEIDA(OAB: 28918/PB)
ADVOGADO IGOR THALES FREIRE
CAVALCANTE(OAB: 29084/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Tomar ciência da apresentação do laudo pericial de #id:f6dee0d
constante nos autos.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
LIVIA MARIA TRINDADE LUCENA
Assessor
Processo Nº ATSum-0001172-81.2023.5.13.0034
AUTOR ERIVALDO FELIPE DE SOUSA
ADVOGADO MARIA DAS DORES FERREIRA
RODRIGUES(OAB: 19982/PB)
ADVOGADO FABIO LOURENCO
FIGUEIREDO(OAB: 25665/PB)
RÉU COTEMINAS S.A.
ADVOGADO GIL MARTINS DE OLIVEIRA
JUNIOR(OAB: 70294-A/PB)
ADVOGADO CAROLLE SOARES DE SOUZA(OAB:
19702/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- COTEMINAS S.A.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 625
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
COTEMINAS S.A.
Tomar ciência do(a) petição de Id. f86044c.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRED DA COSTA PRUDENTE
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 6042dd8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000561-31.2023.5.13.0034
AUTOR JOHN LENON DOS SANTOS MOURA
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 6042dd8.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ANTONIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE ANTONIO DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 716883e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 626
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000717-19.2023.5.13.0034
AUTOR JOSE ANTONIO DA SILVA
ADVOGADO MATHEUS OLIVEIRO MENEZES
MAIA(OAB: 29351/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. 716883e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000994-47.2022.5.13.0009
AUTOR UILIMAN FELIPE DE FARIAS
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Pagar o saldo remanescente da condenação, em 48 horas, no valor
de R$ 22.531,14.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATSum-0000131-79.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU DDC SERVICOS CPV LTDA
ADVOGADO LUIZ FELIPE DE ALCANTARA VELHO
BARRETTO VELLOSO(OAB:
28144/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DDC SERVICOS CPV LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
DDC SERVICOS CPV LTDA
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000821-11.2023.5.13.0034
REQUERENTES GHISLAINE ALVES BARBOSA
ADVOGADO RODRIGO FERNANDO LIMA
GONCALVES(OAB: 18240/PB)
ADVOGADO GHISLAINE ALVES BARBOSA(OAB:
11132/PB)
REQUERENTES UNESC-PB UNIAO DE ENSINO
SUPERIOR DE CAMPINA GRANDE
LTDA - ME
ADVOGADO DOUGLAS ANTERIO DE
LUCENA(OAB: 10505/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
UNESC-PB UNIAO DE ENSINO SUPERIOR DE CAMPINA
GRANDE LTDA - ME
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 627
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000253-92.2023.5.13.0034
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGFN)
RÉU MARIA ANUNCIADA DANTAS SALES
ADVOGADO ANTONIO SALES DE ALMEIDA
NETO(OAB: 29806/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ANUNCIADA DANTAS SALES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
MARIA ANUNCIADA DANTAS SALES
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000279-90.2023.5.13.0034
AUTOR KELBE DOUGLAS NASCIMENTO
SANTOS
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
RÉU ALAN SILVA DE FARIAS
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
RÉU AL CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA
ADVOGADO ARISTIDES HAMAD GOMES(OAB:
18789/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN SILVA DE FARIAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALAN SILVA DE FARIAS
Tomar ciência do bloqueio sisbajud em suas contas bancárias.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO JOSE ROCHA PEREIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000675-72.2020.5.13.0034
AUTOR JOSEMAR GOMES DE LIMA
ADVOGADO JOSE FRANCISCO DE MORAIS
NETO(OAB: 15104/PB)
RÉU ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
ADVOGADO ANTONIO HENRIQUE
NEUENSCHWANDER(OAB:
11839/PB)
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ASA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Fica a parte reclamada devidamente intimada para, no prazo de 05
(cinco) dias, comprovar o pagamento das custas judiciais no importe
de R$ 3.200,00, conforme termo conciliatório de Id. 150cd84, sob
pena de execução.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
YASUCHI BARBOSA HORI
Assessor
Processo Nº ATSum-0001286-20.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JULIA ROSENDO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JULIA ROSENDO DE OLIVEIRA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7642fa5
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a petição de ID. 3585669, aguarde-se cumprimento do
acordo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 628
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
2. Após, voltem à conclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0001286-20.2023.5.13.0034
AUTOR MARIA JULIA ROSENDO DE
OLIVEIRA DOS SANTOS
ADVOGADO THIAGO GOMES COSTA(OAB:
31297/PB)
RÉU KAEL COSTA SERVICO DE
ALIMENTACAO LTDA
ADVOGADO CAIUS MARCELLUS DE ARAUJO
LACERDA(OAB: 5207/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- KAEL COSTA SERVICO DE ALIMENTACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7642fa5
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Ante a petição de ID. 3585669, aguarde-se cumprimento do
acordo.
2. Após, voltem à conclusão
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001018-63.2023.5.13.0034
AUTOR FABIO DO NASCIMENTO DE
FREITAS
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
RÉU ECOMEL EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO DE MATERIAIS
ELETRICOS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIO DO NASCIMENTO DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 27c499d
proferido nos autos.
DESPACHO
1) PROCEDAM as partes ao saneamento da(s) seguinte(s)
pendência(s), no prazo comum e preclusivo de 5 (cinco) dias para
saneamento, sob pena de marcação de audiência:
a) procuração com poderes para transigir, se for o caso, e
documentos pessoais (RG e CPF) do(a) representante legal do
empregador;
b) informar nos autos se há pendência de disciplinamento de
anotações da CTPS ainda pendentes, notadamente no que se
refere ao tipo de registro (admissão, baixa, salário, dentre outros) e
à entrega e devolução do documento (locais, prazos, etc),
assumindo-se, no silêncio, que o mesmo será disponibilizado pela
parte reclamante no escritório do patrono da parte reclamada, em
05 dias, devendo ser por esta devolvido ao patrono daquela em
igual lapso;
c) comprovar nos autos se já houve a quitação de alguma parcela
objeto da presente homologação.
2) Acaso cumprida(s) a(s) diligência(s) determinada(s), CONCLUAM
-SE os autos para homologação da transação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001190-05.2023.5.13.0034
AUTOR EDIVANILDO GOMES BATISTA
ADVOGADO FABIO JOSE ALVES(OAB: 28606/PB)
RÉU VIACAO SANTA ROSA LTDA
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
RÉU PONTUAL TRANSPORTE DE
PASSAGEIROS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- VIACAO SANTA ROSA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7277995
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 629
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. 3ac2db1, RECEBO o recurso ordinário
apresentado pelo reclamante, eis que interposto a tempo e modo.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, no prazo legal,
apresentarem contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos
ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000950-50.2022.5.13.0034
AUTOR EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON PEREIRA DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7af4372
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
DEFIRO o pedido de Id. c5f13a3.
Providencie a Secretaria os atos liberatórios, via SISCONDJ, em
favor do reclamante, que possibilitem o saque “em espécie" na
respectiva Instituição bancária, notificando-o quando da confecção
do alvará, devendo constar na notificação as orientações atinentes
ao levantamento de seu crédito.
Por fim, considerando a certidão de Id. be37cc0, notifique-se o
reclamante para requerer a execução forçada.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a70be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id. c490bd2,
notifique-se a devedora para efetuar o pagamento do quantum da
condenação em 48h, sob pena de execução forçada.
Silente, notifique-se o reclamante para requerer o que entender de
direito.
No curso da execução, decorridos 45 dias úteis da notificação da
reclamada sem que o Juízo seja garantido, inclua-a no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.B.R.
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 630
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- KAIROS SEGURANCA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa031a8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 5656f01, expeça-se notificação a ser
cumprida por oficial de justiça. Na hipótese deste não localizar o
destinatário no endereço informado, deverá diligenciar junto a
empresa consignante no sendo de obter o endereço da genitora do
menor.
Após aguarde-se cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000550-62.2023.5.13.0014
AUTOR EDILSON MACIEL VIDAL DE
NEGREIROS
ADVOGADO ANNIE ISABELLE DA SILVEIRA
NOGUEIRA(OAB: 22451/PB)
ADVOGADO LIVIA LAISE LUNA FERREIRA(OAB:
24213/PB)
ADVOGADO JULIANE ALEIXO LIMA(OAB:
18805/PB)
ADVOGADO DIEGO DELLYNE DA COSTA
GONCALVES(OAB: 15744/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- EDILSON MACIEL VIDAL DE NEGREIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5a70be
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado da decisão de Id. c490bd2,
notifique-se a devedora para efetuar o pagamento do quantum da
condenação em 48h, sob pena de execução forçada.
Silente, notifique-se o reclamante para requerer o que entender de
direito.
No curso da execução, decorridos 45 dias úteis da notificação da
reclamada sem que o Juízo seja garantido, inclua-a no BNDT,
conforme artigo 883-A da Consolidação.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-29.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c48fe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. a3e579a, RECEBO os recursos ordinários
apresentados pelo reclamante e pela reclamada, eis que interpostos
a tempo e modo.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 631
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ConPag-0000416-72.2023.5.13.0034
CONSIGNANTE KAIROS SEGURANCA LTDA
ADVOGADO RODRIGO MENEZES DANTAS(OAB:
12372/PB)
CONSIGNATÁRIO SAMARA DE SOUZA MELO
ADVOGADO GEOVANI SANTOS DA SILVA(OAB:
26502/PB)
CONSIGNATÁRIO A.C.B.R.
Intimado(s)/Citado(s):
- SAMARA DE SOUZA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa031a8
proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de Id. 5656f01, expeça-se notificação a ser
cumprida por oficial de justiça. Na hipótese deste não localizar o
destinatário no endereço informado, deverá diligenciar junto a
empresa consignante no sendo de obter o endereço da genitora do
menor.
Após aguarde-se cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000490-29.2023.5.13.0034
AUTOR FERNANDO HENRIQUE DA SILVA
COSTA
ADVOGADO SERGIO ALBERTO RIBEIRO
BACELAR(OAB: 16438/PB)
ADVOGADO MICHAEL ANDERSON DANTAS
LAURENTINO(OAB: 19653/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO CARLOS EDUARDO DA SILVA
SOUZA(OAB: 28733/PE)
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- FERNANDO HENRIQUE DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0c48fe9
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Ante a certidão de Id. a3e579a, RECEBO os recursos ordinários
apresentados pelo reclamante e pela reclamada, eis que interpostos
a tempo e modo.
Notifiquem-se as partes recorridas para, querendo, oferecerem suas
contrarrazões no prazo legal.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os autos ao TRT.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-79.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d552aa2
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. 1a24705, defiro o pedido
formulado pela parte demandada.
2. Remetam-se os presentes autos à contadoria para fins de
atualização, notificando-a para complementar o quantum devido, se
for o caso.
3. Após, notifique-se o demandante para apresentar dados
bancários, para fins de liberação de valores.
4. Atendido o item 3, libere-se o crédito devido com as deduções
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 632
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
necessárias, procedendo incontinenti os recolhimentos.
5. Após, voltem aguarde-se cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000616-79.2023.5.13.0034
AUTOR SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
ADVOGADO ANTONIO GUEDES DE ANDRADE
BISNETO(OAB: 20451/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO DOS RAMOS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d552aa2
proferido nos autos.
Vistos etc.
1. Considerando a certidão de Id. 1a24705, defiro o pedido
formulado pela parte demandada.
2. Remetam-se os presentes autos à contadoria para fins de
atualização, notificando-a para complementar o quantum devido, se
for o caso.
3. Após, notifique-se o demandante para apresentar dados
bancários, para fins de liberação de valores.
4. Atendido o item 3, libere-se o crédito devido com as deduções
necessárias, procedendo incontinenti os recolhimentos.
5. Após, voltem aguarde-se cumprimento.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034
AUTOR DAVY HENRIQUE RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed52d23
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:fe00a2d,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000512-87.2023.5.13.0034
AUTOR DAVY HENRIQUE RODRIGUES
SILVA
ADVOGADO ANDRE ANISIO PINTO GADELHA
CAMPOS(OAB: 18554/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVY HENRIQUE RODRIGUES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed52d23
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 633
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Considerando o trânsito em julgado do acórdão de #id:fe00a2d,
determino que a empresa ré seja intimada a, em até 48 horas, quitar
a dívida do processo, sob pena de considerar-se caracterizada a
ocorrência de sinistro nos termos do artigo 10, alínea “a" do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019, haja vista o preparo
recursal da empresa ré ter sido realizado por meio de seguro-
garantia.
Silente, oficie-se à seguradora determinando o pagamento da dívida
executada, devidamente atualizada, no prazo 15 (quinze) dias, sob
pena de contra ela prosseguir a execução nos próprios autos, sem
prejuízo de eventuais sanções administrativas ou penais pelo
descumprimento da ordem judicial, conforme artigo 11 do Ato
Conjunto TST/CSJT/CGJT nº 01 de 16.10.2019.
Intime-se o autor para requerer o que entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
FABIO MELO FEIJAO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0001459-44.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DE MAGALHAES
NOVAES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO DE MAGALHAES NOVAES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
LEONARDO DE MAGALHAES NOVAES
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 9702141.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001459-44.2023.5.13.0034
AUTOR LEONARDO DE MAGALHAES
NOVAES
ADVOGADO RAQUEL MENDES NOGUEIRA(OAB:
53331/BA)
ADVOGADO GUSTAVO DA SILVEIRA LEITE
MATIAS(OAB: 26590/BA)
ADVOGADO AUGUSTO NASSER BORGES(OAB:
21844/BA)
ADVOGADO MARCO ANTONIO DE CERQUEIRA
ALMEIDA FILHO(OAB: 22262/BA)
RÉU ITAU UNIBANCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- ITAU UNIBANCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ITAU UNIBANCO S.A.
Tomar ciência do(a) despacho de Id. 9702141.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001137-24.2023.5.13.0034
AUTOR GILCELIO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCELIO SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILCELIO SIMOES DA SILVA
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:a9a4d35.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 634
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0001137-24.2023.5.13.0034
AUTOR GILCELIO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
Tomar ciência do local, data e hora da perícia designada, conforme
expediente de #id:a9a4d35.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001137-24.2023.5.13.0034
AUTOR GILCELIO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- GILCELIO SIMOES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
GILCELIO SIMOES DA SILVA
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id
a9a4d35.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001137-24.2023.5.13.0034
AUTOR GILCELIO SIMOES DA SILVA
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO -
ARCHEL
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
CONSORCIO AUGUSTO VELLOSO - ARCHEL
De ordem, notifico as partes litigantes quanto a data, hora e local da
realização da perícia agendada pelo perito do juízo, indicados no Id
a9a4d35.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
TAIRONNY CARVALHO SARAIVA ALVES MARANDUBA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
JOSE DANILO DA SILVA FERNANDES
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. c9b001e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 635
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0001217-21.2023.5.13.0023
AUTOR JOSE DANILO DA SILVA
FERNANDES
ADVOGADO RENAN SOARES DE FARIAS(OAB:
16436/PB)
ADVOGADO MARLOS SA DANTAS
WANDERLEY(OAB: 13892/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica V. Sª. notificado(a) para, em 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre
a apresentação de esclarecimentos ao laudo pericial constante da
peça de Id. c9b001e.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
THAMARA FERREIRA SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000686-96.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALISSON CABRAL DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALISSON CABRAL DOS SANTOS
Fica a parte intimada sobre os cálculos de Id. 54a17b8 para o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000686-96.2023.5.13.0034
AUTOR ALISSON CABRAL DOS SANTOS
ADVOGADO GUILHERME QUEIROGA
SANTIAGO(OAB: 17948/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MYCHELLYNE STEFANYA BENTO
BRASIL E SANTA CRUZ(OAB:
10867/PB)
PERITO JULIO CESAR LUIZ DE OLIVEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
DESTINATÁRIO:
ALPARGATAS S.A.
Fica a parte intimada sobre os cálculos de Id. 54a17b8 para o que
entender de direito.
CAMPINA GRANDE/PB, 22 de janeiro de 2024.
JAIRO GONCALVES DOS SANTOS
Servidor
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha
Notificação
Processo Nº ATSum-0000136-29.2021.5.13.0016
AUTOR FRANCINEUDO DE LIMA SANTOS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO RAMALHO DINIZ JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 636
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfc0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo ACOLHER os presentes
embargos à execução, opostos por Francisco Ramalho Diniz
Junior, nos termos da fundamentação supra, para desconstituir a
penhora sobre os bens móveis do executado, descritos no auto de
ID. 52c0af7.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) pela parte embargante/executada, conforme
art. 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Intime-se, ainda, a esposa do executado para tomar ciência da
decisão de ID. e925d08.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000136-29.2021.5.13.0016
AUTOR FRANCINEUDO DE LIMA SANTOS
ADVOGADO MARIA DE FATIMA OLIVEIRA DA
SILVA(OAB: 28423/PB)
ADVOGADO FABRICIO ALVES DA SILVA(OAB:
27997/PB)
RÉU FRANCISCO RAMALHO DINIZ
JUNIOR
ADVOGADO PRISCILA PEREIRA DE
ARAUJO(OAB: 25792/PB)
RÉU LUCRENILDE RAMALHO NOGUEIRA
RÉU LK CONSTRUC?ES E
INCORPORAC?ES EIRELI - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCINEUDO DE LIMA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID acfc0a2
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - CONCLUSÃO
Assim exposto, resolve este Juízo ACOLHER os presentes
embargos à execução, opostos por Francisco Ramalho Diniz
Junior, nos termos da fundamentação supra, para desconstituir a
penhora sobre os bens móveis do executado, descritos no auto de
ID. 52c0af7.
Custas processuais no valor de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e
vinte e seis centavos) pela parte embargante/executada, conforme
art. 789-A, V, da CLT.
Notifiquem-se as partes.
Intime-se, ainda, a esposa do executado para tomar ciência da
decisão de ID. e925d08.
RAFAELA QUEIROZ DE SA E BENEVIDES
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000025-40.2024.5.13.0016
AUTOR LEONARDO VASCONCELOS BRAGA
ADVOGADO DIEGO HENRIQUE CUNHA DE
OLIVEIRA(OAB: 113978/PR)
RÉU CONSTRUTORA SUASSUNA &
MARTINS LTDA - EPP
Intimado(s)/Citado(s):
- LEONARDO VASCONCELOS BRAGA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO A(O) RECLAMANTE - DJE/JT - Nos termos do
artigo 844, da CLT, fica o reclamante, por seu advogado, notificado
sobre o AGENDAMENTO DA AUDIÊNCIA UNA POR
VIDEOCONFERÊNCIA PARA O DIA 07/02/2024 10:30 horas.
Nessa audiência deverá V. Sª. apresentar as provas necessárias
constantes de documentos ou testemunhas, estas no máximo de
03 (três), com as respectivas CTPS. O não comparecimento de
Vossa Senhoria à referida audiência importará no arquivamento do
presente feito, nos termos do art 844 da CLT.
O aplicativo usado para as audiências virtuais é o da Plataforma
ZOOM, cujo Link segue abaixo. Caso haja problemas técnicos para
acesso à sala virtual, contactar os números 3533-6250
(RECEPÇÃO) e 3533-6251 (DIRETORA)./ Marcones (Secretario de
Audiência) whattsapp (085) 999216668 :
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/87349515377
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SARAH RAQUEL ALVES TORQUATO CLERTON
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 637
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000292-46.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96e7fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-39.2023.5.13.0016
AUTOR EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1498d73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000292-46.2023.5.13.0016
AUTOR MARIA DE FATIMA FERREIRA
NOBRE DE CARVALHO
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE FATIMA FERREIRA NOBRE DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a96e7fa
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 638
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-39.2023.5.13.0016
AUTOR EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNARTE TEODOMIRO LINHARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1498d73
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-76.2023.5.13.0016
AUTOR JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA PARAIBANA DE PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA - EMPAER
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecabfac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000290-76.2023.5.13.0016
AUTOR JOVELINA VERAS DE FREITAS
ADVOGADO HELTON FELIX GOMES SILVA
JUNIOR(OAB: 26528/PB)
RÉU EMPRESA PARAIBANA DE
PESQUISA, EXTENSAO RURAL E
REGULARIZACAO FUNDIARIA -
EMPAER
ADVOGADO JOAO ALVES PINA FERREIRA
NETO(OAB: 18226/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOVELINA VERAS DE FREITAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ecabfac
proferida nos autos.
D E C I S Ã O
Recebo o Recurso Ordinário interposto nos autos, porque
observados os pressupostos objetivos e subjetivos para a sua
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 639
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
interposição.
Intime-se a parte contrária para, querendo, no prazo legal,
apresentar suas contrarrazões.
Após, decorrido o prazo, com ou sem manifestação do recorrido,
remetam-se os autos ao Egrégio TRT da 13ª Região para
processamento do apelo.
Com a publicação ficam as partes cientes dos termos desta
decisão.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000081-15.2020.5.13.0016
AUTOR JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
ADVOGADO RAPHAEL DEICHMANN
MONREAL(OAB: 76893/PR)
ADVOGADO ROBERVAL BORGES CORREA(OAB:
22380/DF)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE RAIMUNDO DE SOUSA FILHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99e59a2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeçam-se alvarás para transferências dos valores para conta
bancária do escritório de advocacia que representa o exequente,
quanto ao crédito trabalhista, o alvará deverá ser expedido em
nome do exequente, mas com depósito dos patronos na conta
indicada.
Determina-se, ainda, que os patronos comprovem, no prazo de 48
horas, o repasse do montante para o exequente.
Após, conclusos.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0c645
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte exequente
requereu o pagamento dos honorários e custas, assim como a
fixação da data de vencimento das parcelas.
A executa apresentou comprovantes de pagamentos.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, especialmente em se tratando de
imóveis, a par da atual realidade do mercado imobiliário, sendo
certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
reclamante. Por este motivo, defere este Juízo o pagamento parcela
da dívida, requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação dos
depósitos judiciais, mais 06 parcelas.
Após o pagamento das 1° e 5º parcelas, os autos deverão ser
remetidos para Contadoria do Juízo para apuração do saldo
remanescente devidamente atualizado, devendo o executado
consultar os autos antes de quitar a próxima parcela.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas: 17 de cada mês,
iniciando-se em 17/02/2024, com prorrogação para o primeiro dia
útil nos casos de finais de semana e feriados.
Para depósito das parcelas relativas ao crédito trabalhista, intime-se
a parte autora, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5 dias,
o número da conta corrente e respectiva agência bancária, bem
como a identificação do titular da mesma.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito de ID. 2f00339 em
favor da parte exequente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 640
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Expeça-se alvará para levantamento do depósito de ID. e6a3639
em favor do patrono da parte exequente.
Registre-se o pagamento das custas.
Homologa-se. Aguarde-se o pagamento das parcelas. Fica desde já
autorizada a expedição de alvará para levantamento das parcelas
depositadas.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000226-66.2023.5.13.0016
AUTOR JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
ADVOGADO FILIPI SUASSUNA CAETANO(OAB:
24829/PB)
RÉU LUZ INDUSTRIA DE ALUMINIO LTDA
ADVOGADO JULIO CESAR VICTOR
SARMENTO(OAB: 14668/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JADSON JANIO PEREIRA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bb0c645
proferida nos autos.
DECISÃO
A parte demanda requereu o parcelamento da dívida, procedendo
ao depósito em conta judicial do valor correspondente a 30% do
débito e a divisão do saldo em 06 (seis) parcelas.
Devidamente intimada para se manifestar, a parte exequente
requereu o pagamento dos honorários e custas, assim como a
fixação da data de vencimento das parcelas.
A executa apresentou comprovantes de pagamentos.
Conquanto o art. 916 do CPC não se afigure aplicável à hipótese de
cumprimento de sentença, verifica o Juízo que a pretensão da parte
reclamada harmoniza-se com a garantia constitucional da razoável
duração do processo, pois a experiência demonstra que a
expropriação judicial de bens do devedor impõe percorrer a trilha de
morosidade e onerosidade, especialmente em se tratando de
imóveis, a par da atual realidade do mercado imobiliário, sendo
certo que o parcelamento não resultará em prejuízo à parte
reclamante. Por este motivo, defere este Juízo o pagamento parcela
da dívida, requerida pela parte demandada.
O pagamento da dívida ocorrerá, pois, mediante a liberação dos
depósitos judiciais, mais 06 parcelas.
Após o pagamento das 1° e 5º parcelas, os autos deverão ser
remetidos para Contadoria do Juízo para apuração do saldo
remanescente devidamente atualizado, devendo o executado
consultar os autos antes de quitar a próxima parcela.
Os vencimentos das parcelas ocorrerão nas datas: 17 de cada mês,
iniciando-se em 17/02/2024, com prorrogação para o primeiro dia
útil nos casos de finais de semana e feriados.
Para depósito das parcelas relativas ao crédito trabalhista, intime-se
a parte autora, por seu advogado, para indicar nos autos, em 5 dias,
o número da conta corrente e respectiva agência bancária, bem
como a identificação do titular da mesma.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito de ID. 2f00339 em
favor da parte exequente.
Expeça-se alvará para levantamento do depósito de ID. e6a3639
em favor do patrono da parte exequente.
Registre-se o pagamento das custas.
Homologa-se. Aguarde-se o pagamento das parcelas. Fica desde já
autorizada a expedição de alvará para levantamento das parcelas
depositadas.
Intimem-se.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000026-25.2024.5.13.0016
AUTOR MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE
ALMEIDA
ADVOGADO DIEGO MARTINS DINIZ(OAB:
19185/PB)
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU CONAFER CONFEDERACAO
NACIONAL DOS AGRICULTORES
FAMILIARES E
EMPREEND.FAMI.RURAIS DO
BRASIL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE ALMEIDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 319259c
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada, requerida
pela reclamante, a fim de que este Juízo determine a suspensão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 641
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
dos descontos nos proventos de aposentadoria, realizados pela
reclamada à título de contribuição sindical.
Juntados documentos e procuração.
É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Em nosso sentir, estamos diante de um caso em que não estão
presentes os requisitos que autorizam a medida requerida.
É que a reclamante juntou aos autos apenas o histórico dos
proventos recebidos do INSS, no período alegado, o que não é
suficiente para que este Juízo seja convencido de que a reclamante
não seja filiada à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS DO
BRASIL (CONAFER), por conseguinte, não há como concluir que a
reclamante não seja obrigada a pagar a contribuição mensalmente.
Isso posto, resolve este Juízo INDEFERIR a antecipação da tutela
jurisdicional postulada por MARIA DE LOURDES MEDEIROS DE
ALMEIDA, de acordo com a fundamentação supra.
Notifique-se a reclamante.
Ademais, considerando que a autora, na exordial, solicitou a
dispensa da realização de audiência, bem como que se trata de
matéria de direito, cujo lastro probatório é eminentemente
documental, intime-se a reclamada para apresentação de defesa
no prazo de 15 (dias), nos termos do artigo 335, do CPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000027-10.2024.5.13.0016
AUTOR PAULO LOPES DA SILVA
ADVOGADO HILDEBRANDO DINIZ ARAUJO
JUNIOR(OAB: 17617/PB)
RÉU CONFEDERACAO NACIONAL DOS
TRABALHADORES RURAIS
AGRICULTORES E AGRICULTORAS
FAMILIARES
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO LOPES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 54b6ba6
proferida nos autos.
DECISÃO
Trata-se de pedido da concessão de tutela antecipada, requerida
pelo reclamante, a fim de que este Juízo determine a suspensão
dos descontos nos proventos de aposentadoria, realizados pela
reclamada à título de contribuição sindical.
Juntados documentos e procuração.
É o breve relatório.
Decide-se.
A tutela antecipada, em síntese, corresponde a uma decisão
provisória que concede total ou parcialmente o direito material sem
esgotar o contraditório, desde que haja prova inequívoca da
verossimilhança dos fatos alegados, reversibilidade de seus efeitos
e, de acordo com sua natureza ser de urgência ou evidência, perigo
de dano irreparável ou risco ao resultado útil do processo. Noutras
palavras, a medida em foco privilegia o "provável" com o claro
objetivo de homenagear os princípios constitucionais da efetividade,
celeridade e razoável duração do processo.
Em nosso sentir, estamos diante de um caso em que não estão
presentes os requisitos que autorizam a medida requerida.
É que o reclamante juntou aos autos apenas o histórico dos
proventos recebidos do INSS, no período alegado, o que não é
suficiente para que este Juízo seja convencido de que a reclamante
não seja filiada à CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS
AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND. FAMI. RURAIS DO
BRASIL (CONAFER), por conseguinte, não há como concluir que o
reclamante não seja obrigada a pagar a contribuição mensalmente.
Isso posto, resolve este Juízo INDEFERIR a antecipação da tutela
jurisdicional postulada por PAULO LOPES DA SILVA, de acordo
com a fundamentação supra.
Notifique-se o reclamante.
Ademais, considerando que o autor, na exordial, solicitou a
dispensa da realização de audiência, bem como que se trata de
matéria de direito, cujo lastro probatório é eminentemente
documental, intime-se a reclamada para apresentação de defesa
no prazo de 15 (dias), nos termos do artigo 335, do CPC.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000158-19.2023.5.13.0016
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 642
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
AUTOR JOSEMBERGUE SILVA DE SOUSA
ADVOGADO FLAUBER JOSE DANTAS DOS
SANTOS CARNEIRO(OAB: 23221/PB)
RÉU REAL GESTAO DE PAGAMENTOS
LTDA
ADVOGADO ADNA COSTA DANTAS(OAB:
31576/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- REAL GESTAO DE PAGAMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0545a6
proferida nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados para
conta poupança do filho do falecido, contendo a determinação que a
conta deverá ficar bloqueada para saque e transferência até que
complete18 anos.
Concedo o prazo de 48 horas para que a pare demandada
comprove o recolhimento das custas processuais e contribuições
previdenciárias.
Inicie-se a fase de execução.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e011df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, considerando que foi concedido prazo para razões
finais, venham os autos conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000274-25.2023.5.13.0016
AUTOR CILENE ALVES DA NOBREGA
PEREIRA
ADVOGADO GUSTAVO RAMOS
WANDERLEY(OAB: 27708/PB)
ADVOGADO JAQUES RAMOS WANDERLEY(OAB:
11984/PB)
RÉU CLINFORT CLINICA MEDICA LTDA
ADVOGADO HELDER MACIO DE CARVALHO
MELO(OAB: 15483/PE)
PERITO CLAUDIA SARMENTO GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- CILENE ALVES DA NOBREGA PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e011df9
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Entende este Juízo que a matéria fática em discussão nestes autos
está suficientemente esclarecida, pendendo apenas a análise de
questões de Direito, motivo pelo qual não se faz necessária a
realização de audiência.
Em sendo assim, considerando que foi concedido prazo para razões
finais, venham os autos conclusos para julgamento.
CATOLE DO ROCHA/PB, 22 de janeiro de 2024.
MARCELLO WANDERLEY MAIA PAIVA
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Guarabira
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 643
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Notificação
Processo Nº ATOrd-0130135-97.2014.5.13.0010
AUTOR GERAILTON DA SILVA FRANCA
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
ADVOGADO NARRIMAN XAVIER DA COSTA(OAB:
10334/PB)
ADVOGADO KARLA GABRIELA SOUSA
LEITE(OAB: 11755/PB)
ADVOGADO LETICIA BOLZANI GONDIM(OAB:
12526/PB)
ADVOGADO NELSON AZEVEDO TÔRRES(OAB:
11488/PB)
ADVOGADO RENATA FRANCA DE
OLIVEIRA(OAB: 13776/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- GERAILTON DA SILVA FRANCA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 70a87f8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos os autos em autoinspeção judicial, na forma do disposto no
art. 6º, do Ato TRT/SCR nº 066/2020 e Portaria VTGBA nº 01/2022.
Cumpre-me registrar que não foram detectadas irregularidades nos
presentes autos.
Trata-se de petição formulada pela parte exequente, dando conta
que o mandado de sequestro constante na decisão de Id d51ae5b
não foi expedido pela secretaria do juízo até a presente data, por
isso requer o cumprimento da referida ordem judicial.
Considerando o grande volume de ações movidas em face do
Município de Araçagi, este juízo limitou o bloqueio de valores dos
cofres da edilidade a 80 salários-mínimos, conforme despacho
proferido nos autos do processo nº 0000142-25.2019.5.13.0010.
Desse modo, decorrido o prazo para pagamento de requisitório de
pequeno valor (RPV), o processo deverá aguardar o momento
oportuno para bloqueio via SISBAJUD do valor da execução.
Por isso, indefiro o pedido de Id 5c03d0a, mantendo o entendimento
consubstanciado na decisão de Id b6aa160.
Intime-se.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- F.G.D.S.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 139a65b.
Processo Nº ATOrd-0000467-92.2022.5.13.0010
AUTOR F.G.D.S.
ADVOGADO EDILENE AMORIM QUIRINO(OAB:
27698/PB)
ADVOGADO JONATAN RAULIM RAMOS(OAB:
16799/PB)
RÉU G.G.A.L.
ADVOGADO IANNA MARIA FERREIRA NOBREGA
DINIZ(OAB: 15789/PB)
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO F.V.F.N.B.
Intimado(s)/Citado(s):
- G.G.A.L.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 139a65b.
Processo Nº ATOrd-0000281-35.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ
20432585400
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20921f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 644
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
c535070 ), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU RICARDO ARANHA GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTICA SAUD'VISTA LTDA
- RICARDO ARANHA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123e624
proferido nos autos.
Autos conclusos para análise do pedido de penhora existente nos
autos no id 32465c8, pela exequente.
Analisando os presente autos, verifica-se que assiste razão à
peticionante quando diz que o bem ofertado pelo executado no id
63b1aae não encontra-se registrado no nome do executado, tendo
em vista não ter aparecido nas pesquisas executórias.
Na petição de id 66a2c43 o executado alega que o imóvel constante
na certidão cartorária de id b76f770 não mais lhe pertence, tendo
sido vendido há mais de 27 anos, porém não traz aos autos provas
da sua alegação.
Desta forma, defiro o pedido da exequente de id 32465c8.
Expeça-se mandado de penhora do bem descrito na certidão de id
b76f770.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000281-35.2023.5.13.0010
AUTOR IVANILDO DOS SANTOS
ADVOGADO ROSSANDRO FERNANDES DOS
SANTOS(OAB: 29854/PB)
RÉU ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ
20432585400
ADVOGADO ALLISON BATISTA CARVALHO(OAB:
16470/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO HENRIQUE DA CRUZ 20432585400
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f20921f
proferida nos autos.
DECISÃO
Recebe o Juízo o recurso ordinário interposto pela parte autora (ID.
c535070 ), pois preenchidos os pressupostos de admissibilidade.
Intime-se a parte adversa acerca do recurso mencionado, para os
fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao Tribunal Regional
do Trabalho da 13ª Região para apreciação.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-55.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA SILVANA DA SILVA
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU OTICA SAUD'VISTA LTDA
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
RÉU RICARDO ARANHA GOMES
ADVOGADO MARCOS MAURICIO FERREIRA
LACET(OAB: 8559/PB)
ADVOGADO RAYSSA HELLEN CARDOSO
BESSA(OAB: 22783/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA SILVANA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 645
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 123e624
proferido nos autos.
Autos conclusos para análise do pedido de penhora existente nos
autos no id 32465c8, pela exequente.
Analisando os presente autos, verifica-se que assiste razão à
peticionante quando diz que o bem ofertado pelo executado no id
63b1aae não encontra-se registrado no nome do executado, tendo
em vista não ter aparecido nas pesquisas executórias.
Na petição de id 66a2c43 o executado alega que o imóvel constante
na certidão cartorária de id b76f770 não mais lhe pertence, tendo
sido vendido há mais de 27 anos, porém não traz aos autos provas
da sua alegação.
Desta forma, defiro o pedido da exequente de id 32465c8.
Expeça-se mandado de penhora do bem descrito na certidão de id
b76f770.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-57.2023.5.13.0010
AUTOR MARLISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARLISON PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db53d13
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes reclamadas (Id fbd4838) em
que solicitam a inclusão do advogado Diogo Leite Henriques,
OAB/PB 18.767, conforme substabelecimento já juntado nos autos.
Há ainda requerimento de Juntada de decisão proferida pela 2ª
Comarca Cível do TJPB (Id 671b9d4) que nomeia o Sr.
SIZENANDO CHAVES como inventariante do ESPÓLIO IRACEMA
DE ALBUQUERQUE CHAVES.
Por fim as reclamadas requerem a adiamento da audiência, tendo
em conta a solicitação do perito nomeado Id 33e91ac.
Vistas à parte reclamante da decisão apresentada pelas partes
reclamada Id 671b9d4.
Ato contínuo, proceda a Secretaria a inclusão do advogado referido
como patrono dos reclamados, bem como a inclusão do Sr.
Sizenado Chaves como inventariante do Espólio de Iracema de
Albuquerque Chaves.
Após, aguarde-se a audiência já designada, quando então serão
discutidas e apreciadas questões atinentes ao processo, inclusive
as relacionadas à perícia.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000286-57.2023.5.13.0010
AUTOR MARLISON PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
PERITO JONEUSO TERCIO CAVALCANTI DA
COSTA
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE CHAVES
- SIZENANDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db53d13
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes reclamadas (Id fbd4838) em
que solicitam a inclusão do advogado Diogo Leite Henriques,
OAB/PB 18.767, conforme substabelecimento já juntado nos autos.
Há ainda requerimento de Juntada de decisão proferida pela 2ª
Comarca Cível do TJPB (Id 671b9d4) que nomeia o Sr.
SIZENANDO CHAVES como inventariante do ESPÓLIO IRACEMA
DE ALBUQUERQUE CHAVES.
Por fim as reclamadas requerem a adiamento da audiência, tendo
em conta a solicitação do perito nomeado Id 33e91ac.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 646
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistas à parte reclamante da decisão apresentada pelas partes
reclamada Id 671b9d4.
Ato contínuo, proceda a Secretaria a inclusão do advogado referido
como patrono dos reclamados, bem como a inclusão do Sr.
Sizenado Chaves como inventariante do Espólio de Iracema de
Albuquerque Chaves.
Após, aguarde-se a audiência já designada, quando então serão
discutidas e apreciadas questões atinentes ao processo, inclusive
as relacionadas à perícia.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000213-90.2020.5.13.0010
AUTOR LARISSA SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR GERLANE ALVES GOMES
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
AUTOR ADRIANA SOARES NUNES
LEANDRO
ADVOGADO ROBERTA ONOFRE RAMOS(OAB:
13425/PB)
RÉU LEONARDO GOMES BARBOSA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADRIANA SOARES NUNES LEANDRO
- GERLANE ALVES GOMES
- LARISSA SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 305a862
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id 564560f em que a
parte autora informa novo endereço do executado.
Expeça-se novo mandado de penhora a ser cumprido no endereço
informado no id 564560f .
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE CHAVES
- SIZENANDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ac07c
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes reclamadas (Id a12a456) em
que solicitam a inclusão do advogado Diogo Leite Henriques,
OAB/PB 18.767, conforme substabelecimento já juntado no Id
8c2dd87. Há ainda requerimento de Juntada de decisão proferida
pela 2ª Comarca Cível do TJPB (Id 0bd4097) que nomeia o Sr.
SIZENANDO CHAVES como inventariante do ESPÓLIO IRACEMA
DE ALBUQUERQUE CHAVES.
Vistas à parte reclamante da decisão apresentada pelas partes
reclamada Id 0bd4097.
Ato contínuo, proceda a Secretaria a inclusão do advogado referido
como patrono dos reclamados, bem como a inclusão do Sr.
Sizenado Chaves como inventariante do Espólio de Iracema de
Albuquerque Chaves.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 647
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- 11.592.801 THIAGO DA SILVA RODRIGUES
- THIAGO DA SILVA RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f528ca
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f1552e0 em que a
parte executada requer o parcelamento da dívida.
Observa-se que não consta dos autos a comprovação dos 30% do
débito.
Desta forma, comprove o executado o pagamento referente aos
30%, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paralelamente, notifique-se a parte exequente para pronunciar-se
acerca do pedido de parcelamento de id f1552e0, no prazo de 05
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000285-72.2023.5.13.0010
AUTOR MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO DIOGO LEITE HENRIQUES(OAB:
18767/PB)
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA GUIA PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a2ac07c
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes reclamadas (Id a12a456) em
que solicitam a inclusão do advogado Diogo Leite Henriques,
OAB/PB 18.767, conforme substabelecimento já juntado no Id
8c2dd87. Há ainda requerimento de Juntada de decisão proferida
pela 2ª Comarca Cível do TJPB (Id 0bd4097) que nomeia o Sr.
SIZENANDO CHAVES como inventariante do ESPÓLIO IRACEMA
DE ALBUQUERQUE CHAVES.
Vistas à parte reclamante da decisão apresentada pelas partes
reclamada Id 0bd4097.
Ato contínuo, proceda a Secretaria a inclusão do advogado referido
como patrono dos reclamados, bem como a inclusão do Sr.
Sizenado Chaves como inventariante do Espólio de Iracema de
Albuquerque Chaves.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000096-94.2023.5.13.0010
AUTOR LUCILEA BELARMINO DA SILVA
ADVOGADO CLEILSON ANTONIO LUCIANO DE
MORAIS(OAB: 25986/PB)
RÉU THIAGO DA SILVA RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
RÉU 11.592.801 THIAGO DA SILVA
RODRIGUES
ADVOGADO LINCON VICENTE DA SILVA(OAB:
17878/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCILEA BELARMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f528ca
proferido nos autos.
Autos conclusos para apreciação da petição de id f1552e0 em que a
parte executada requer o parcelamento da dívida.
Observa-se que não consta dos autos a comprovação dos 30% do
débito.
Desta forma, comprove o executado o pagamento referente aos
30%, no prazo de 05 (cinco) dias.
Paralelamente, notifique-se a parte exequente para pronunciar-se
acerca do pedido de parcelamento de id f1552e0, no prazo de 05
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 648
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
(cinco) dias.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000098-38.2021.5.13.0009
AUTOR ROBERIA DAYSE DA SILVA
ADVOGADO ANDREWS LOPES MEIRELES(OAB:
17702/PB)
RÉU NIVALDO PIMENTEL DE LIMA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERIA DAYSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c71c910
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a decisão do acórdão de ID 46c34a2, à hasta
pública, conforme já determinado no despacho de ID e3a100f.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SEVERINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IRACEMA DE ALBUQUERQUE CHAVES
- SIZENANDO CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f4e3e
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes reclamadas (Id 30849a0) em
que solicitam a inclusão do advogado Diogo Leite Henriques,
OAB/PB 18.767. Há ainda requerimento de Juntada de decisão
proferida pela 2ª Comarca Cível do TJPB (Id 72e6d02) que nomeia
o Sr. SIZENANDO CHAVES como inventariante do ESPÓLIO
IRACEMA DE ALBUQUERQUE CHAVES.
Vistas à parte reclamante da decisão apresentada pelas partes
reclamada Id 72e6d02.
Ato contínuo, proceda a Secretaria a inclusão do advogado referido
como patrono dos reclamados, bem como a inclusão do Sr.
Sizenado Chaves como inventariante do Espólio de Iracema de
Albuquerque Chaves.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000298-71.2023.5.13.0010
AUTOR JOSE DE ARIMATEIA SEVERINO DA
SILVA
ADVOGADO JOSE LUIS DE SALES(OAB: 9351/PB)
RÉU IRACEMA DE ALBUQUERQUE
CHAVES
ADVOGADO MARCUS AURELIO ESPINOLA
BRITO(OAB: 11159/PB)
RÉU SIZENANDO CHAVES
ADVOGADO REBECKA NIVEA DE SOUTO
HENRIQUES(OAB: 19181/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DE ARIMATEIA SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97f4e3e
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação das partes reclamadas (Id 30849a0) em
que solicitam a inclusão do advogado Diogo Leite Henriques,
OAB/PB 18.767. Há ainda requerimento de Juntada de decisão
proferida pela 2ª Comarca Cível do TJPB (Id 72e6d02) que nomeia
o Sr. SIZENANDO CHAVES como inventariante do ESPÓLIO
IRACEMA DE ALBUQUERQUE CHAVES.
Vistas à parte reclamante da decisão apresentada pelas partes
reclamada Id 72e6d02.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 649
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Ato contínuo, proceda a Secretaria a inclusão do advogado referido
como patrono dos reclamados, bem como a inclusão do Sr.
Sizenado Chaves como inventariante do Espólio de Iracema de
Albuquerque Chaves.
Após, aguarde-se a audiência já designada.
Com a publicação do presente despacho, ficam as partes, por seus
respectivos advogados, cientes de seu conteúdo.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- PREMIUM CONSERVADORA E CONSTRUCOES EIRELI - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e335b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id d83ad65
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000453-74.2023.5.13.0010
AUTOR JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO
DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
RÉU PREMIUM CONSERVADORA E
CONSTRUCOES EIRELI - ME
ADVOGADO BRAULIO STEFERSON PATRICIO DE
LIRA(OAB: 21749/PB)
RÉU MUNICIPIO DE AREIA
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON IVANILSON CASSIMIRO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 73e335b
proferido nos autos.
DESPACHO:
Em respeito ao princípio do contraditório e da ampla defesa, além
da vedação expressa contida no CPC para a decisão surpresa,
notifique-se a parte ré para que, querendo e no prazo de cinco dias,
manifeste-se sobre a petição da parte autora inserida no Id d83ad65
do caderno processual.
Decorrido o prazo acima, apresentada ou não a resposta, sem a
necessidade de nova conclusão, venham os autos conclusos para
despacho.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-33.2022.5.13.0010
EXEQUENTE VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883de59
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 650
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo concluso em virtude de petição juntada pelo advogado da
parte exequente apontando equívoco na confecção do alvará de ID
29072ca.
Observado o equívoco, expeça-se novo alvará. Após, arquivem-se
os presentes autos, conforme já determinado na sentença de ID
5e1d130.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000458-33.2022.5.13.0010
EXEQUENTE VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
ADVOGADO RADAMIRES JOSE DA SILVA(OAB:
12463/RN)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
EXECUTADO AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- VALDICEA CORREIA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 883de59
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso em virtude de petição juntada pelo advogado da
parte exequente apontando equívoco na confecção do alvará de ID
29072ca.
Observado o equívoco, expeça-se novo alvará. Após, arquivem-se
os presentes autos, conforme já determinado na sentença de ID
5e1d130.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010
AUTOR FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SMIRLY TUANNY RODRIGUES
ANDRE BARROS MEDEIROS
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
RÉU SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU DANIEL JULIAO DE ALBUQUERQUE
RÉU LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe086c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica este Juízo que todas as medidas constritivas disponíveis
foram utilizadas sem sucesso em face da empresa executada, não
vislumbrando outras que possam levar à efetividade da jurisdição,
além da necessidade de ampliação do polo passivo da demanda
para que os sócios sejam chamados a responder, pessoalmente,
pelo crédito exequendo.
Em sendo assim e em cumprimento ao disposto na decisão liminar
proferida no MSCiv 0000026-73.2024.5.13.0000, observando-se o
disposto na CLT, artigo 855-A, combinado com a forma prevista nos
artigos 133 a 137 do CPC, com adequação às peculiaridades do
processo trabalhista, para fins de redirecionamento da execução
para as pessoas de GLEYDSON COSTA DE ANDRADE RIBEIRO,
bem como de LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO DE ANDRADE e
DANIEL JULIÃO DE ALBUQUERQUE.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do referidos sócios
ocultos no polo passivo da demanda, com sua subsequente
intimação para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
SMIRLY TUANNY R. A. BARROS MEDEIROS - ME instaurado,
bem como, acerca de eventual restrição patrimonial decorrentes da
adoção dos convênios à disposição do Juízo que fica, desde já,
determinada, com esteio no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar.
Dessa forma, mantenha-se o bloqueio SISBAJUD de Id ad219a7 e
suspendam-se os demais atos executórios.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 651
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000491-57.2021.5.13.0010
AUTOR FABRICIA ALMEIDA DOS SANTOS
ADVOGADO AURICELIA ROSSANA DA SILVA
FREITAS(OAB: 25453/PB)
ADVOGADO SHEYLA RIBEIRO ALVES(OAB:
25637/PB)
ADVOGADO LUIZ FELIPE PEREIRA
GALDINO(OAB: 26005/PB)
RÉU SMIRLY TUANNY RODRIGUES
ANDRE BARROS MEDEIROS
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU GLEYDSON COSTA DE ANDRADE
RIBEIRO
RÉU SMIRLY TUANNY R. A. BARROS
MEDEIROS
ADVOGADO ANA FLAVIA MONTEIRO DA
NOBREGA TORRES(OAB: 19946/PB)
RÉU DANIEL JULIAO DE ALBUQUERQUE
RÉU LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO
DE ANDRADE
Intimado(s)/Citado(s):
- SMIRLY TUANNY R. A. BARROS MEDEIROS
- SMIRLY TUANNY RODRIGUES ANDRE BARROS MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9fe086c
proferido nos autos.
DESPACHO
Verifica este Juízo que todas as medidas constritivas disponíveis
foram utilizadas sem sucesso em face da empresa executada, não
vislumbrando outras que possam levar à efetividade da jurisdição,
além da necessidade de ampliação do polo passivo da demanda
para que os sócios sejam chamados a responder, pessoalmente,
pelo crédito exequendo.
Em sendo assim e em cumprimento ao disposto na decisão liminar
proferida no MSCiv 0000026-73.2024.5.13.0000, observando-se o
disposto na CLT, artigo 855-A, combinado com a forma prevista nos
artigos 133 a 137 do CPC, com adequação às peculiaridades do
processo trabalhista, para fins de redirecionamento da execução
para as pessoas de GLEYDSON COSTA DE ANDRADE RIBEIRO,
bem como de LUIZ NICOLLAS SOARES RIBEIRO DE ANDRADE e
DANIEL JULIÃO DE ALBUQUERQUE.
Providencie a Secretaria da Vara a inclusão do referidos sócios
ocultos no polo passivo da demanda, com sua subsequente
intimação para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do
incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa
SMIRLY TUANNY R. A. BARROS MEDEIROS - ME instaurado,
bem como, acerca de eventual restrição patrimonial decorrentes da
adoção dos convênios à disposição do Juízo que fica, desde já,
determinada, com esteio no CPC, artigo 301, em sede de tutela
provisória de urgência, de natureza cautelar.
Dessa forma, mantenha-se o bloqueio SISBAJUD de Id ad219a7 e
suspendam-se os demais atos executórios.
Havendo manifestação dos sócios, no prazo acima assinalado,
intime-se a exequente para se pronunciar em igual prazo.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000333-36.2020.5.13.0010
AUTOR RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO TATIANA LEITE GUERRA
DOMINONI(OAB: 13684/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ALUSKA MARINNA FERNANDES
MOREIRA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUTTY DISTRIBUIDORA E
COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
RÉU GUSTAVO AUGUSTO
NEPOMUCENO PORTO
ADVOGADO FABIO JOSE CIRINO MOREIRA(OAB:
12805/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
HERBERT MOURA CLAUDINO
TERCEIRO
INTERESSADO
HGF DISTRIBUIDORA E COMERCIO
DE ALIMENTOS EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- RAIMUNDO DOS REIS JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), RAIMUNDO DOS
REIS JUNIOR , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05
(cinco) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 652
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0006400-61.2013.5.13.0010
AUTOR MARIA ALVES DE ANDRADE
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA ALVES DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), MARIA ALVES DE
ANDRADE, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000830-55.2017.5.13.0010
AUTOR SEVERINO ALVES DA SILVA
ADVOGADO GILCEMAR FRANCISCO BARBOSA
QUIRINO(OAB: 16758/PB)
ADVOGADO DANILO TOSCANO MOUZINHO
TROCOLI(OAB: 20583/PB)
ADVOGADO HUMBERTO TROCOLI NETO(OAB:
6349/PB)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), SEVERINO ALVES
DA SILVA, notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência
em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos,
devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco)
dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000551-93.2022.5.13.0010
AUTOR JOELSON HERMINIO DA SILVA
ADVOGADO WILLIAM WAGNER DA SILVA(OAB:
13604/PB)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOELSON HERMINIO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), JOELSON HERMINIO
DA SILVA e WILLIAM WAGNER DA SILVA, notificado(a)(s) da
expedição de alvará de transferência em seu favor, conforme
documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em
sua conta bancária, em até 10 (dez) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0030000-14.2013.5.13.0010
AUTOR TERESINHA CAVALCANTE
FERREIRA DE MELO
ADVOGADO CLAUDIO GALDINO DA CUNHA(OAB:
10751/PB)
ADVOGADO MARCOS EDSON DE AQUINO(OAB:
15222/PB)
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU MUNICIPIO DE ARACAGI
ADVOGADO JOSE ALBERTO EVARISTO DA
SILVA(OAB: 10248/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- TERESINHA CAVALCANTE FERREIRA DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 653
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), TERESINHA
CAVALCANTE FERREIRA DE MELO, notificado(a)(s) da expedição
de alvará de transferência em seu favor, conforme documento(s)
acostado(s) aos autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta
bancária, em até 05 (cinco) dias úteis da publicação deste
expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000838-61.2019.5.13.0010
EXEQUENTE CARLOS ANTONIO BORGES DE
MORAIS
ADVOGADO ROBERTO PESSOA PEIXOTO DE
VASCONCELLOS(OAB: 12378/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
PERITO JOSE ROBERTO DOS SANTOS
JUNIOR
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS ANTONIO BORGES DE MORAIS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 312e56c
proferida nos autos.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000631-57.2022.5.13.0010
AUTOR GEFFERSON ALCANTARA DOS
SANTOS
ADVOGADO ANTONIO TEOTONIO DE
ASSUNCAO(OAB: 10492/PB)
RÉU CARLA CLICIA SILVA DE BRITO
ADVOGADO FLAVIO MAXIMINO DA SILVA(OAB:
25957/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- GEFFERSON ALCANTARA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Através da presente, fica a parte exequente ciente do disposto no
despacho de Id d05b3be.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GUIMUALDO BARBOSA DE FARIAS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000077-88.2023.5.13.0010
AUTOR ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
ADVOGADO EDIVAN FERREIRA DA SILVA(OAB:
45027/PE)
RÉU INSTITUTO HIDRUS DE
ASSISTENCIA SOCIAL
ADVOGADO JOSE ALBERTO BARROCA FALCAO
NETO(OAB: 16798/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO FRANCISCO DE BRITO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO: Fica(m) o(s) destinatário(s), ANTONIO
FRANCISCO DE BRITO , notificado(a)(s) da expedição de alvará de
transferência em seu favor, conforme documento(s) acostado(s) aos
autos, devendo o crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 10
(dez) dias úteis da publicação deste expediente.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GERMANA LUCIA BATISTA DE ALMEIDA
Diretor de Secretaria
Processo Nº HTE-0000664-13.2023.5.13.0010
REQUERENTES JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- S R ENERGIA LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef29b9
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 654
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº HTE-0000664-13.2023.5.13.0010
REQUERENTES JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA
ADVOGADO RAFAEL BANDEIRA COSTA(OAB:
23867/PB)
REQUERENTES S R ENERGIA LTDA EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO RITA DE CASSIA MACHADO ALVES
DE BARROS(OAB: 24153/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALYSSON DA SILVA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eef29b9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Por essa razão, declaro extinta a obrigação, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Sem outras pendências, certifique-se a inexistência de valores em
contas judiciais e arquivem-se os autos.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-51.2023.5.13.0010
AUTOR EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
TESTEMUNHA FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTAOS
Intimado(s)/Citado(s):
- GR DISTRIBUIDORA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d952b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 1396662), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Fica a a parte adversa intimada acerca do recurso mencionado,
para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000364-51.2023.5.13.0010
AUTOR EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
ADVOGADO RAFAEL RAMOS PEREIRA(OAB:
31201/PB)
RÉU GR DISTRIBUIDORA LTDA
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
TESTEMUNHA FELIPE RAFAEL DE LIMA SANTAOS
Intimado(s)/Citado(s):
- EURIDES MARCILIO GINU DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 18d952b
proferida nos autos.
DECISÃO:
Este Juízo recebe o recurso ordinário interposto pela parte
reclamante (Id 1396662), vez que preenchidos os pressupostos de
admissibilidade.
Fica a a parte adversa intimada acerca do recurso mencionado,
para os fins do art. 900 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Decorrido o prazo legal, remetam-se os autos ao E. Tribuna
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 655
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Regional do Trabalho da 13ª Região.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-59.2017.5.13.0010
AUTOR WALTER IVAN DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO PENHA E MARGARIDA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-
ECONOMICO E CULTURAL - IPEMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO PENHA E MARGARIDA DE DESENVOLVIMENTO
SOCIO-ECONOMICO E CULTURAL - IPEMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2555a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise das respostas apresentas pelo
Cartório de Registro de Imóveis, pela prefeitura municipal de Alagoa
Grande e pelas pesquisas QSA e INFOSEG, em relação ao imóvel
questionado.
Em vista das respostas apresentadas, notifique-se a parte
exequente para, no prazo de cinco (05) dias, se pronunciar e
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000778-59.2017.5.13.0010
AUTOR WALTER IVAN DA SILVA
ADVOGADO HUMBERTO DE BRITO LIMA(OAB:
15748/PB)
ADVOGADO NIELSON GONCALVES
CHAGAS(OAB: 16537/PB)
RÉU INSTITUTO PENHA E MARGARIDA
DE DESENVOLVIMENTO SOCIO-
ECONOMICO E CULTURAL - IPEMA
ADVOGADO JONATHAN OLIVEIRA DE
PONTES(OAB: 13190/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- WALTER IVAN DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f2555a
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise das respostas apresentas pelo
Cartório de Registro de Imóveis, pela prefeitura municipal de Alagoa
Grande e pelas pesquisas QSA e INFOSEG, em relação ao imóvel
questionado.
Em vista das respostas apresentadas, notifique-se a parte
exequente para, no prazo de cinco (05) dias, se pronunciar e
requerer o que entender de direito.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DANIELE PONTES BATISTA
AUTOR GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR WELLINGTON PONTES BATISTA
AUTOR MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE CACIMBA DE DENTRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 656
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a38a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da certidão constante no ID
290ed59.
Em vista da certidão, liberem-se os valores constantes no Sif,
conforme já determinado no despacho de ID d3db04d.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0026800-09.2007.5.13.0010
AUTOR SILVONEI PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DAGMAR WILMA BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR DANIELE PONTES BATISTA
AUTOR GLORICIANA PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
AUTOR WELLINGTON PONTES BATISTA
AUTOR MARILEIDE PONTES BATISTA
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
ADVOGADO JOAO CAMILO PEREIRA(OAB:
2834/PB)
AUTOR JOAO BATISTA SOBRINHO
ADVOGADO JULIANNA ERIKA PESSOA DE
ARAUJO(OAB: 6620/PB)
RÉU MUNICIPIO DE CACIMBA DE
DENTRO
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAGMAR WILMA BATISTA
- GLORICIANA PONTES BATISTA
- JOAO BATISTA SOBRINHO
- JOAO BATISTA SOBRINHO FILHO
- MARILEIDE PONTES BATISTA
- SILVONEI PONTES BATISTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8a38a94
proferido nos autos.
DESPACHO
Processo concluso para análise da certidão constante no ID
290ed59.
Em vista da certidão, liberem-se os valores constantes no Sif,
conforme já determinado no despacho de ID d3db04d.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA ROSARIO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária e por
motivos de ajuste na pauta, Fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, que se realizará no dia 05/02/2024, às 14:00 horas, ,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Guarabira Rua
Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira/PB, mantidas as
cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 657
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES RURAIS DE
BANANEIRAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária e por
motivos de ajuste na pauta, Fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, que se realizará no dia 05/02/2024, às 14:00 horas, ,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Guarabira Rua
Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira/PB, mantidas as
cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº PetCiv-0000283-39.2022.5.13.0010
AUTOR MARIA IVONEIDE NEVES DA SILVA
ROSARIO
ADVOGADO LUCAS DA COSTA SANTOS(OAB:
29471/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS VENANCIO DE
ALCANTARA(OAB: 29593/PB)
RÉU IVANETE LEANDRO DA SILVA
ADVOGADO BRENO FILIPE BRAGA DE
FARIAS(OAB: 29807/PB)
RÉU SINDICATO DOS TRABALHADORES
RURAIS DE BANANEIRAS
ADVOGADO JOSE DE ALENCAR E SILVA
NETO(OAB: 15902/PB)
CUSTOS LEGIS MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANETE LEANDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO DA AUDIÊNCIA
De ordem da MM. Juíza Titular desta Unidade Judiciária e por
motivos de ajuste na pauta, Fica Vossa Senhoria notificada da
redesignação da audiência, devendo comparecer a audiência
Instrução, que se realizará no dia 05/02/2024, às 14:00 horas, ,
na sala de audiências da Vara do Trabalho de Guarabira Rua
Osório de Aquino, 65 - Centro, Guarabira/PB, mantidas as
cominações anteriores.
Acompanhe EM TEMPO REAL a pauta de audiências da Vara do
Trabalho de Guarabira do link:
https://jte.csjt.jus.br/?view=PautaDigitalPage&orgaos=10®ional=513
&exibePartes=S&exibeSala=S&autoRolagem=N&exibeTipoAudienci
a=S&destaque=S&paginacao=S&itensPorOrgao=4&alertaSonoro=S
&agruparPorSala=S&exibeAtuais=S&exibeFinalizadas=S
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000637-06.2018.5.13.0010
AUTOR MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA
SILVA
ADVOGADO CAROL DE ALMEIDA LIMA(OAB:
19528/PB)
ADVOGADO ANTONIO MARCOS BARBOSA
BIZERRA(OAB: 8624/PB)
ADVOGADO RODRIGO OLIVEIRA DOS SANTOS
LIMA(OAB: 10478/PB)
RÉU MUNICIPIO DE DUAS ESTRADAS
ADVOGADO ALYSSON CORREIA MACIEL(OAB:
11841/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DAS NEVES CORDEIRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Através do presente expediente fica V. Sa notificada para
apresentar os seus dados bancários, no prazo de 05 (cinco) dias,
para fins de expedição de alvará em seu favor.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 658
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
SEVERINO ARTUR DA SILVA
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000472-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VELOSO
BANDEIRA LINS
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO BANDEIRA LINS
FILHO
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU JOSE LINS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE NETTO
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE LINS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE NETTO
- LUIZ ANTONIO BANDEIRA LINS FILHO
- MARIA DE FATIMA VELOSO BANDEIRA LINS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf091f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do patrono dos reclamados (Id 800dfed ),
Dr. Igor Accioly Pimentel, em que solicita o adiamento da audiência
de instrução designada para amanhã.
Justifica o pedido pelo fato de seu pai, Dr. Adail Byron Pimentel,
também advogado dos reclamados, ter que se submeter a uma
cirurgia também agendada para amanhã, conforme documento Id
768435d.
Tendo em conta a comprovação do alegado, o grau de parentesco
entre os advogados das partes reclamadas, bem como o fato de
serem os únicos advogados habilitados pelas partes reclamadas,
defiro o requerimento de adiamento da audiência.
Designe-se audiência de INSTRUÇÃO, no formato presencial, na
primeira data disponível, com a intimação às partes.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000472-80.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO SOARES DOS SANTOS
ADVOGADO PAULO ROBERTO DIAS
CARDOSO(OAB: 16693/PB)
RÉU MARIA DE FATIMA VELOSO
BANDEIRA LINS
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU LUIZ ANTONIO BANDEIRA LINS
FILHO
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
RÉU JOSE LINS CAVALCANTI DE
ALBUQUERQUE NETTO
ADVOGADO ADAIL BYRON PIMENTEL(OAB:
3722/PB)
ADVOGADO Igor Accioly Pimentel(OAB: 16898/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SOARES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4bf091f
proferido nos autos.
Despacho:
Trata-se de manifestação do patrono dos reclamados (Id 800dfed ),
Dr. Igor Accioly Pimentel, em que solicita o adiamento da audiência
de instrução designada para amanhã.
Justifica o pedido pelo fato de seu pai, Dr. Adail Byron Pimentel,
também advogado dos reclamados, ter que se submeter a uma
cirurgia também agendada para amanhã, conforme documento Id
768435d.
Tendo em conta a comprovação do alegado, o grau de parentesco
entre os advogados das partes reclamadas, bem como o fato de
serem os únicos advogados habilitados pelas partes reclamadas,
defiro o requerimento de adiamento da audiência.
Designe-se audiência de INSTRUÇÃO, no formato presencial, na
primeira data disponível, com a intimação às partes.
Com a publicação, ficam as partes, por seus advogados, intimadas
do conteúdo da presente decisão.
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANA CLAUDIA MAGALHAES JACOB
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 659
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000499-63.2023.5.13.0010
AUTOR JOAO VITOR SOUSA DINIZ
ADVOGADO ISRAEL BAIA CAVALCANTE(OAB:
41151/CE)
RÉU GUARAVES GUARABIRA AVES LTDA
ADVOGADO FABIO ANTERIO FERNANDES(OAB:
10202/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VITOR SOUSA DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO:
Vistas à parte autora da documentação juntada pela parte
reclamada (Id 9f7c162).
GUARABIRA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROBERTO BARBOSA AGUIAR
Assessor
Vara do Trabalho de Itaporanga
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000005-40.2024.5.13.0019
AUTOR JOSE FRANSINALDO ALVES DE
OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
RÉU SOBLOCO CONSTRUTORA S A
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANSINALDO ALVES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL AO RECLAMANTE/DEJT
Link para participar da audiência: https://trt13-jus-
br.zoom.us/j/88610800099
ID da reunião: 886 1080 0099
Fica(m) o(a) RECLAMANTE(s), por seu(s) advogado(s),
notificado(s) a comparecer(em) à audiência do tipo Una por
videoconferência, que se realizará no dia 07/02/2024 08:45, na
sala de audiência virtual desta Unidade Judiciária, de forma
TELEPRESENCIAL (inteiramente remota), para tentativa de
conciliação, apresentação de defesa e outras medidas de
saneamento do processo.
Fica, contudo, facultado o comparecimento presencial na unidade,
caso haja indisponibilidade técnica de acesso ao sistema ZOOM.
Neste caso, deve se dirigir no dia da audiência designada para a
Vara do Trabalho com a antecedência necessária para que esteja
no horário designado presente à sessão.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa o
arquivamento da reclamação
Audiência a ser realizada em sala de audiência VIRTUAL da Vara
do Trabalho de Itaporanga/PB, por meio da plataforma ZOOM, cuja
sala deverá ser acessada pelas partes litigantes e seus advogados
por tablet, celular ou computador, mediante acesso ao link
informado nesta notificação (acima).
ATENÇÃO! Em dispositivos móveis (celulares/tablets), é
necessária a prévia instalação do aplicativo ZOOM Meetings.
Para mais orientações, favor acessar o manual do ZOOM no
seguinte endereço: https://www.trt13.jus.br/pje/manual-de-
acesso-ao-zoom.pdf
V. Sª., como advogado habilitado nos autos em epígrafe, deverá
comunicar e encaminhar o link acima ao(s) seu(s) constituinte(s),
informando que este(s) DEVE(M) PARTICIPAR dessa audiência
TELEPRESENCIAL. O link de acesso é idêntico para todos os
participantes.
No dia da audiência, é importante que o participante esteja a postos
e solicite acesso à sala virtual com alguma antecedência (pelo
menos 10 minutos antes do horário). Na hipótese de eventual
atraso, caberá ao reclamante aguardar a liberação da sala e ficar
atento ao início da audiência.
Para maior aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se,
em computadores, o uso do navegador Google Chrome, dada a
maior compatibilidade.
* As partes, caso optem pela conciliação antes da audiência
designada, podem protocolar petição conjunta de minuta de acordo,
devendo constar, necessariamente: dados bancários do credor;
valor do acordo, das custas e do INSS sobre parcela de natureza
salarial; prazos e datas de pagamento; e multa por eventual
descumprimento.
ITAPORANGA/PB, 20 de janeiro de 2024.
RITA DE CASSIA BARROSO
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000040-68.2022.5.13.0019
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 660
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3205143
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante, de apuração da
multa prevista no acórdão (ID. e97f39a). INDEFERE-SE o requerido
tendo em vista que, a referida multa já fora apurada conforme
consta na planilha sob ID. fb31dfe, juntada aos autos na data de
26.10.2023.
Intime-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000040-68.2022.5.13.0019
AUTOR RUBERLANDIA RAMOS
FLORENTINO
ADVOGADO RAFAEL RODRIGUES GUEDES(OAB:
26644/PB)
RÉU BANCO DO BRASIL SA
ADVOGADO DAVIALLYSON DE BRITO
CAPISTRANO(OAB: 12833/PB)
ADVOGADO FELYPE BEZERRA DE AGUIAR
BARBOSA(OAB: 19148/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBERLANDIA RAMOS FLORENTINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3205143
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamante, de apuração da
multa prevista no acórdão (ID. e97f39a). INDEFERE-SE o requerido
tendo em vista que, a referida multa já fora apurada conforme
consta na planilha sob ID. fb31dfe, juntada aos autos na data de
26.10.2023.
Intime-se.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-70.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- VL DE GODOI OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5e9d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. e7ed6b9), intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT. Providencie a Secretaria o cancelamento da
audiência anteriormente agendada para 30.01.2024.
.Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
ITAPORANGA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000003-70.2024.5.13.0019
AUTOR ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
ADVOGADO OSIAS LINHARES MACHADO
NETO(OAB: 28008/PB)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 661
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO ALVES MONTEIRO NETO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc5e9d2
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela empresa
reclamada (ID. e7ed6b9), intime-se o reclamante para, no prazo
preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º, do
art. 800 da CLT. Providencie a Secretaria o cancelamento da
audiência anteriormente agendada para 30.01.2024.
.Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
ITAPORANGA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-66.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SOBLOCO CONSTRUTORA S A
ADVOGADO FERNANDA BOBROW
SALGADO(OAB: 261010/SP)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SOBLOCO CONSTRUTORA S A
- VL DE GODOI OBRAS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f868ef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela primeira
empresa reclamada (ID. e63f578), intime-se o reclamante para, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º,
do art. 800 da CLT. Providencie a Secretaria o cancelamento da
audiência anteriormente agendada para o dia 24.01.2024.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000303-66.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU SOBLOCO CONSTRUTORA S A
ADVOGADO FERNANDA BOBROW
SALGADO(OAB: 261010/SP)
RÉU VL DE GODOI OBRAS LTDA
ADVOGADO FLORIANO FERREIRA NETO(OAB:
152982/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCIMAR SOARES DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f868ef3
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista a Exceção de Incompetência arguida pela primeira
empresa reclamada (ID. e63f578), intime-se o reclamante para, no
prazo preclusivo de 5 (cinco) dias, manifestar-se nos termos do § 2º,
do art. 800 da CLT. Providencie a Secretaria o cancelamento da
audiência anteriormente agendada para o dia 24.01.2024.
Decorrido o prazo acima assinalado, conclua-se o feito para
julgamento do referido incidente.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-76.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 662
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- CICERO J JERONIMO CONSTRUCOES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5cf9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada (ID. 1f976ea), de
suspensão do feito ante a concessão de liminar em Mandado de
Segurança impetrado junto ao Regional. DEFERE-SE o requerido,
tendo em vista o teor da decisão anexada (MS nº 0000004-
15.2024.5.13.0000).
Deverá a Secretaria cancelar a audiência anteriormente agendada
para o dia 23.01.2024, suspendendo o feito até a decisão de mérito
do Mandado de Segurança acima citado.
Intimem-se as partes, com urgência.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000270-76.2023.5.13.0019
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE
CARVALHO
ADVOGADO HYNGRID LORENNA LEITE
FRADE(OAB: 24912/PB)
ADVOGADO JOAO VINICIUS SOARES DE
FIGUEIREDO(OAB: 18821/PB)
RÉU CICERO J JERONIMO
CONSTRUCOES
ADVOGADO CYBELE ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 24851/PE)
ADVOGADO SIMONE FERNANDA DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 30037/PE)
ADVOGADO TEREZINHA ALVES DE OLIVEIRA
COSTA(OAB: 7842/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA DE CARVALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5d5cf9e
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de requerimento pela parte reclamada (ID. 1f976ea), de
suspensão do feito ante a concessão de liminar em Mandado de
Segurança impetrado junto ao Regional. DEFERE-SE o requerido,
tendo em vista o teor da decisão anexada (MS nº 0000004-
15.2024.5.13.0000).
Deverá a Secretaria cancelar a audiência anteriormente agendada
para o dia 23.01.2024, suspendendo o feito até a decisão de mérito
do Mandado de Segurança acima citado.
Intimem-se as partes, com urgência.
rcb/
ITAPORANGA/PB, 22 de janeiro de 2024.
EDUARDO SOUTO MAIOR BEZERRA CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Vara do Trabalho de Patos
Edital
Processo Nº ATOrd-0000930-36.2019.5.13.0011
AUTOR ADRIANO MAGNO FIRMINO DUARTE
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU A. RAMATIS WANDERLEY FILHO -
ME
RÉU M91 INCORPORADORA LTDA
ADVOGADO LUCIO LAUSER MORAES(OAB:
58719/RS)
Intimado(s)/Citado(s):
- A. RAMATIS WANDERLEY FILHO - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS
A VARA DO TRABALHO DE PATOS-PB FAZ SABER que, pelo
presente edital, fica notificada a empresa executada RAMATIS
WANDERLEY FILHO - ME, CNPJ 24.270.028/0001- 07 , com
endereço incerto e não sabido, para que, no , no prazo de 05 (cinco)
dias se manifeste acerca da planilha de cálculos inserida no Id.
d092b2c, apurados nos autos do processo acima identificado, em
curso perante esta Vara. Todo o processo está disponível para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 663
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
consulta na página eletrônica do TRT da 13ª Região, na internet,
no endereço www.trt13.jus.br.
O presente edital será publicado no Diário Eletrônico da Justiça do
TRT da 13ª Região e permanecerá afixado na sede desta Unidade
Judiciária pelo prazo de 20 (vinte) dias.
(datado e assinado eletronicamente)
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000013-41.2024.5.13.0011
AUTOR NAYARA FREIRE DE OLIVEIRA
ADVOGADO EDGLEITON SILVA DE SOUZA(OAB:
26554/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- NAYARA FREIRE DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 10:30, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/81710665134
PATOS/PB, 19 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000017-78.2024.5.13.0011
AUTOR HITALO ROGERIO COELHO DA
SILVA SILVA
ADVOGADO BRENO PINTO GONDIM DE
ALMEIDA(OAB: 41955/CE)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- HITALO ROGERIO COELHO DA SILVA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 07/02/2024 10:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/85822733947
PATOS/PB, 21 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001552-86.2017.5.13.0011
AUTOR NARJANE PRISCILLA MONTEIRO
ADVOGADO JONAS FRANCISCO DA SILVA
SEGUNDO(OAB: 6484/RN)
RÉU BUD COMERCIO DE
ELETRODOMESTICOS LTDA
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU WHIRLPOOL S.A
ADVOGADO DANIEL DE LUCCA E CASTRO(OAB:
137169/SP)
ADVOGADO ALEXANDRE DE ALMEIDA
CARDOSO(OAB: 25790/PB)
RÉU F DAS C FIGUEREDO JUNIOR - EPP
ADVOGADO EVANDRO DE FREITAS
PRAXEDES(OAB: 4772/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- NARJANE PRISCILLA MONTEIRO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Diante dos termos da petição de Id a836c0d, intime-se a parte
autora para comparecer a secretaria desta Unidade em 06/02/2024
ás 10:00 horas, portando seus documentos pessoal especialmente
a CTPS, para fins de anotação pela secretaria nos moldes
determinados na ata de conciliação de . Id 17c46a
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0001298-06.2023.5.13.0011
AUTOR PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
ADVOGADO PAULO HENRIQUE SILVA
PINHEIRO(OAB: 22135/GO)
ADVOGADO RODRIGO SILVA MENEZES(OAB:
41029/GO)
RÉU NACIONAL ATLETICO CLUBE
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO GABRIEL GOMES SANTOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 664
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a Parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 22/02/2024, às
09h10min, nos termos do artigo 844 da CLT, na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço: Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420, Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-29.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA JOSE ROMAO COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA
Fica a Parte AUTORA, por seu advogado legalmente habilitado nos
autos, via DEJT, convocada para comparecer à AUDIÊNCIA
INICIAL PRESENCIAL designada para o dia 29/02/2024, às
09h10min, nos termos do artigo 844 da CLT, na sala de audiências
desta Unidade Judiciária, no endereço: Rua Bossuet Wanderley,
S/N - Brasília, Patos - PB, 58700-420, Tel: 3533-6275, mail:
vtpto@trt13.jus.br.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0001290-29.2023.5.13.0011
AUTOR MARIA JOSE ROMAO COSTA
ADVOGADO INAYARAH GUEDES BRAGA(OAB:
23499/PB)
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
RÉU AVON COSMETICOS LTDA.
ADVOGADO RAFAEL ALFREDI DE MATOS(OAB:
23739/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- AVON COSMETICOS LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO INICIAL
AVON COSMETICOS LTDA.
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA Inicial na modalidade PRESENCIAL que ocorrerá no
dia 29/02/2024 09:10, na sala de audiência virtual desta Unidade
Judiciária, devendo V.Sª comparecer, independentemente de seus
representantes, sendo-lhe facultado fazer-se substituir pelo gerente,
ou qualquer preposto credenciado, que tenha conhecimento do fato
cujas declarações obrigarão o proponente. Nesta audiência, poderá
apresentar sua defesa (CLT, art. 847), como também as provas
necessárias constantes de documentos. Deve ainda anexar ao
processo cópia do cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do
contrato ou estatuto social, onde conste os dados cadastrais dos
responsáveis, em caso de pessoa jurídica.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Na forma do art. 22 da Resolução CSJT 185/2017, recomenda-se
que a contestação, reconvenção, ou exceção, e os documentos que
as acompanham, sejam protocolados no PJe até com pelo menos
48h de antecedência da audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do
processo encontram-se listados no link:
“https://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/li
stView.seam?nd=21050612342986300000016224400”
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
A plataforma a ser utilizada será o Zoom Meetings, cujo acesso se
dá pelo link informado acima, podendo o acesso ocorrer tanto pelo
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 665
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
celular ou tablet como por notebook ou desktop. Para maior
aproveitamento dos recursos da ferramenta, sugere-se, em
computadores, o uso do navegador Google Chrome.
Tutoriais para acessar sala virtual de audiência com o
Zoom:https://www.youtube.com/watch?v=qk-p0vho3OQ -
https://www.youtube.com/watch?v=_LRvin9MDjE -
https://www.youtube.com/watch?v=uBym6hiCMbg
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA. ESTE
DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA (TIPO
CARTA_REGISTRADA).
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0130799-91.2015.5.13.0011
AUTOR JANIERISON DA SILVA COSTA
ADVOGADO TACIANO FONTES DE OLIVEIRA
FREITAS(OAB: 9366/PB)
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
RÉU C & CA REPRESENTACES
COMERCIAIS LTDA
RÉU CLEIDINALDO DE SOUZA ALVES -
ME
RÉU CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE
SOUZA
ADVOGADO ADALBERTO JOSE FERNANDES
ALVES(OAB: 7814/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
JOAQUIM VICENTE DE MELO
ADVOGADO LEONARDO GIOVANNI DIAS
ARRUDA(OAB: 11002/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a executada CAMILA MARTINS DAVIS DUARTE SOUZA (PJ
e PF), através de seu ilustre patrono, notificado(a) para o
pagamento em 48 horas, do débito apurado conforme planilha de
cálculos no Id.7f00716, sob pena de do prosseguimento do feito
com efetivação de penhoras e demais atos executórios.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027200-83.2008.5.13.0011
AUTOR JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MARIA GOMES
MARTINS(OAB: 23302/PB)
ADVOGADO FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR ROGERIO COSTA DE LUCENA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
AUTOR ALAN GLEY SOUSA DANTAS
ADVOGADO RENATA MARIA GOMES
MARTINS(OAB: 23302/PB)
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU FILOGONIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPH BRUNNO SUDARIO ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 32932/PE)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU EDMUNDO DE JESUS BISPO
ADVOGADO JOSE ALVES FREIRE
SOBRINHO(OAB: 100616/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU INSTITUTO INTERSET
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HEBER TIBURTINO LEITE
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE OLIVEIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3 /GCGJT/2018
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027200-83.2008.5.13.0011
AUTOR JOSE OLIVEIRA DA SILVA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 666
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO RENATA MARIA GOMES
MARTINS(OAB: 23302/PB)
ADVOGADO FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR ROGERIO COSTA DE LUCENA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
AUTOR ALAN GLEY SOUSA DANTAS
ADVOGADO RENATA MARIA GOMES
MARTINS(OAB: 23302/PB)
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU FILOGONIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPH BRUNNO SUDARIO ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 32932/PE)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU EDMUNDO DE JESUS BISPO
ADVOGADO JOSE ALVES FREIRE
SOBRINHO(OAB: 100616/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU INSTITUTO INTERSET
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HEBER TIBURTINO LEITE
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN GLEY SOUSA DANTAS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3 /GCGJT/2018
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATOrd-0027200-83.2008.5.13.0011
AUTOR JOSE OLIVEIRA DA SILVA
ADVOGADO RENATA MARIA GOMES
MARTINS(OAB: 23302/PB)
ADVOGADO FABIANA RODRIGUES SIMOES(OAB:
21437/PB)
ADVOGADO JORGE MARCILIO TOLENTINO DE
SOUSA(OAB: 17278/PB)
ADVOGADO ESTEVAM MARTINS DA COSTA
NETTO(OAB: 13461/PB)
ADVOGADO ALISSON NUNES COSTA(OAB:
13945/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
AUTOR ROGERIO COSTA DE LUCENA
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
AUTOR ALAN GLEY SOUSA DANTAS
ADVOGADO RENATA MARIA GOMES
MARTINS(OAB: 23302/PB)
ADVOGADO CLODOALDO PEREIRA VICENTE DE
SOUZA(OAB: 10503/PB)
ADVOGADO ALEXANDRE DA SILVA
OLIVEIRA(OAB: 11652/PB)
RÉU FILOGONIO ARAUJO DE OLIVEIRA
ADVOGADO FELIPH BRUNNO SUDARIO ARAUJO
OLIVEIRA(OAB: 32932/PE)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU EDMUNDO DE JESUS BISPO
ADVOGADO JOSE ALVES FREIRE
SOBRINHO(OAB: 100616/SP)
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
RÉU INSTITUTO INTERSET
ADVOGADO JULIANA FALCI MENDES(OAB:
223768/SP)
TERCEIRO
INTERESSADO
HEBER TIBURTINO LEITE
ADVOGADO HEBER TIBURTINO LEITE(OAB:
13675/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGERIO COSTA DE LUCENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias,
adotar medidas tendentes ao prosseguimento da execução, sob
pena de aplicação da prescrição intercorrente no prazo do art. 11,
A, da CLT (2 anos) e da Recomendação nº 3 /GCGJT/2018
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ACPCiv-0001328-41.2023.5.13.0011
AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
RÉU JOSE EDMILSON RODRIGUES DA
SILVA
ADVOGADO DIEGO BEZERRA ALVES
MORATO(OAB: 21435/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
DIEGO BEZERRA ALVES MORATO
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 667
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Vara do Trabalho de Patos
PRACA Bivar Olyntho, s/n, Brasília, PATOS/PB - CEP: 58700-590
NOTIFICAÇÃO - CONTRATO ECT/DR/PB.9912279271
Destinatário:JOSE EDMILSON RODRIGUES DA SILVA
Fica V. Sª. notificado(a)… que foi designado o dia 29 de janeiro, às
11h na modalidade PRESENCIAL, a pedido das partes, este Juízo
poderá antecipar a data desta audiência) oportunidade em que
JOSÉ EDMILSON RODRIGUES DA SILVA (BROTHER
CONSTRUTOR) poderá apresentar defesa e produzir provas, como
também deverá exibir os seguintes documentos, com esteio no
artigo 765 da CLT: a) os atos constitutivos da pessoa jurídica
administrada pelo réu e responsável pela construção das casas por
empreitada; b) a relação de todas as obras do réu que estão em
andamento atualmente no Município de Patos – PB, bem como das
250 casas já previstas para 2024, conforme a matéria jornalística de
ID 2f2079a; c) a relação com os nomes completos, números de
inscrição no CPF e endereços de todos os trabalhadores que atuam
nas referidas obras.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONIA MARIA VIEIRA ARAUJO
Assessor
Processo Nº ATSum-0000288-24.2023.5.13.0011
AUTOR ADRIANO BENTO DA SILVA
ADVOGADO LUZIA DARC DE MEDEIROS
LUCENA(OAB: 23554/PB)
RÉU VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA
ADVOGADO MOACIR FERNANDES DE MORAIS
JUNIOR(OAB: 12647/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- VINNICIUS ANTHONY SILVA DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica a parte demandada (VINNICIUS ANTHONY SILVA DA
COSTA / PJ), por seu advogado, intimado(a) para efetuar o
pagamento do débito (R$ 11.458,28 / Planilha no Id.66a76e1) no
prazo de 48 horas, sob pena de início imediato dos atos executórios
e constrição de bens, além de inclusão no Banco Nacional de
Devedores Trabalhistas e protesto extrajudicial (na hipótese de não
haver pagamento nem garantia após 45 dias da intimação,
conforme o art. 883-A da CLT), independentemente de mandado de
citação .
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE ARLAN PARENTE DE ASSIS
Assessor
Processo Nº ATSum-0000003-94.2024.5.13.0011
AUTOR GEOVANNA ESTHELITA
GUIMARAES SILVA
ADVOGADO JOANILSON GUEDES
BARBOSA(OAB: 13295/PB)
RÉU WELLIGTON REIS DOS SANTOS
04061041231
RÉU RYAN NUNES LOURENCO
06404336421
Intimado(s)/Citado(s):
- GEOVANNA ESTHELITA GUIMARAES SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 21/02/2024 08:15, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88091982170
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000619-74.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIANO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EMMANUEL FELIX
SILVA(OAB: 56146/PE)
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 668
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
- CONSTRUTORA WS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e31dc5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que os alvarás foram devolvidos pela CEF/Patos-PB,
e os valores encontram-se em contas judiciais, expeçam-se novos
alvarás a serem depositados nos domicílios bancários do autor e
seu patrono indicados no Id.d768012.
Após retornem-se os autos ao sobrestamento, ficando o feito,
aguardando o devido cumprimento do acordo, previsto para a data
de 22/10/2024.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000619-74.2021.5.13.0011
AUTOR JOSE ADRIANO MENDONCA DA
SILVA
ADVOGADO MARCOS EMMANUEL FELIX
SILVA(OAB: 56146/PE)
ADVOGADO JOSE HELENILSON DA SILVA
LIMA(OAB: 52225/PE)
RÉU CONSTRUTORA WS LTDA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU SAULO DE TARSSO NASCIMENTO
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
RÉU JOSE WANDEILTON FERREIRA
ADVOGADO JOSEFA THAYS XAVIER
GOMES(OAB: 28057/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ADRIANO MENDONCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e31dc5
proferido nos autos.
Despacho:
Vistos, etc.
Considerando que os alvarás foram devolvidos pela CEF/Patos-PB,
e os valores encontram-se em contas judiciais, expeçam-se novos
alvarás a serem depositados nos domicílios bancários do autor e
seu patrono indicados no Id.d768012.
Após retornem-se os autos ao sobrestamento, ficando o feito,
aguardando o devido cumprimento do acordo, previsto para a data
de 22/10/2024.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130890-84.2015.5.13.0011
AUTOR DAMIAO ODINALDO FIRMINO DA
SILVA
ADVOGADO PIERSON HARLAN DANTAS
FELIX(OAB: 14775/PB)
RÉU S. P. DA SILVA CONSTRUCOES
LTDA - ME
RÉU SEVERINO PEREIRA DA SILVA
RÉU SPS CONSTRUCOES EIRELI
Intimado(s)/Citado(s):
- DAMIAO ODINALDO FIRMINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89d2cd8
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o credor para indicar meios adequados, eficazes e
concretos para prosseguimento da execução, com vistas à
efetividade do cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias,
sob pena de início da fluência do prazo de suspensão da execução,
de dois anos, após o que será aplicada a PRESCRIÇÃO
INTERCORRENTE (art.11-A, da CLT), independente de intimação.
Decorrido o prazo assinalado, sem nenhuma manifestação da parte
exequente, suspenda-se a execução pelo prazo de dois anos,
observando-se o termo final do prazo concedido, tendo em vista a
execução frustrada, devendo a Secretaria manter o processo em
sobrestamento pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término
do prazo de suspensão.
Decorrido o prazo de um ano, sem manifestação da parte autora,
desde já intimada, remetam-se os autos ao arquivo provisório,
pelo prazo de um ano. Inclua-se no GIGS o término do prazo.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 669
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Decorrido o prazo total de dois anos acima mencionado, sem
manifestação, conclusos para análise da incidência da prescrição
intercorrente.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- MILPLAN ENGENHARIA S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66db950
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id ed22f79, aguarde-se a resposta do INSS
aos termos do ofício juntado no id 9d90be2, sobre cujo prazo para
manifestação das partes este Juízo se manifestará em momento
oportuno.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000269-52.2022.5.13.0011
AUTOR JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
ADVOGADO IVALCI SOUSA BRITO RAMOS(OAB:
21878/PB)
ADVOGADO LIDIA MAYANE ALVES DA
SILVA(OAB: 26834/PB)
RÉU MILPLAN ENGENHARIA S.A.
ADVOGADO BIANCA COSTA DE MARIA(OAB:
213833/MG)
ADVOGADO MICHELLE DE OLIVEIRA
NASCIMENTO(OAB: 158148/MG)
ADVOGADO GUILHERME VILELA DE
PAULA(OAB: 69306/MG)
ADVOGADO OTAVIO VIEIRA TOSTES(OAB:
118304/MG)
ADVOGADO GLAUCIA FERNANDES DA
SILVA(OAB: 128520/MG)
PERITO FABIANA BRASILEIRO NUNES
DANTAS VILAR
TERCEIRO
INTERESSADO
INSS - Instituto Nacional do Seguro
Social
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO PAULO OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66db950
proferido nos autos.
DESPACHO
Acerca da petição de id ed22f79, aguarde-se a resposta do INSS
aos termos do ofício juntado no id 9d90be2, sobre cujo prazo para
manifestação das partes este Juízo se manifestará em momento
oportuno.
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-42.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO LEITAO
GUEDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdacf68
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 670
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000410-42.2020.5.13.0011
AUTOR MARIA DO SOCORRO LEITAO
GUEDES
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU RADIO FM ITATIUNGA LTDA - ME
ADVOGADO ALEXANDRE NUNES COSTA(OAB:
10799/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DO SOCORRO LEITAO GUEDES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fdacf68
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011
AUTOR ISAC MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO BETHOVEN CHAVES
RODRIGUES(OAB: 12817/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAP - COSTA AZUL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f08554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000630-69.2022.5.13.0011
AUTOR ISAC MARQUES DE ARAUJO
ADVOGADO BETHOVEN CHAVES
RODRIGUES(OAB: 12817/PB)
RÉU CAP - COSTA AZUL
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO DANIEL DALONIO VILAR FILHO(OAB:
10822/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
UNIÃO FEDERAL (PGF)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAC MARQUES DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7f08554
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ROSIVANIA PEREIRA GOMES
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº IAFG-0000015-11.2024.5.13.0011
REQUERENTE N CLAUDINO & CIA LTDA
ADVOGADO DANIEL DORNELAS CAMARA
CAVALCANTI(OAB: 19579/PB)
REQUERIDO ROBERTO TORRES JERONIMO
Intimado(s)/Citado(s):
- N CLAUDINO & CIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica(m) o(s) reclamante(s) ciente(s), por seus representantes legais,
da audiência inicial virtual designada para 08/02/2024 08:45, sob
as penas do artigo 844 da CLT.
A audiência será realizada pela plataforma Zoom, no seguinte link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/88558326163
PATOS/PB, 22 de janeiro de 2024.
IACI DANTAS DA NOBREGA
Assessor
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 671
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Notificação
Processo Nº ATSum-0000825-40.2021.5.13.0027
AUTOR LUCINELIA SILVA DAS NEVES
ADVOGADO CLEBSON DO NASCIMENTO
BEZERRA(OAB: 23049/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCINELIA SILVA DAS NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO (AUTORA)
Por ordem do MM JUIZ fica a parte autora intimada da manifestação
(Id 35d9091) e anexos.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente da apresentação dos cálculos pelo autor
(Planilha Id. 1dd2019) , ocasião em que, no prazo de 8 dias,
querendo, apresentará impugnações aos cálculos com nova
planilha.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº CumSen-0000027-74.2024.5.13.0027
EXEQUENTE ANTONIO JEFFERSON COSTA DE
MENEZES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica Vossa Senhoria ciente da apresentação dos cálculos pelo autor
(Planilha Id. 1dd2019) , ocasião em que, no prazo de 8 dias,
querendo, apresentará impugnações aos cálculos com nova
planilha.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0130539-94.2014.5.13.0028
AUTOR ROMILDO SOARES DA CRUZ
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU PEDREIRA POTIGUAR LTDA
ADVOGADO EUGENIO PACELLI DE ARAUJO
GADELHA(OAB: 5920/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMILDO SOARES DA CRUZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
FICA VOSSA SENHORIA INTIMADA A COMPARECER A ESTA
UNIDADE JUDICIÁRIA, no dia 20 de fevereiro do corrente ano,
OBJETIVANDO realizar a prova de vida, tendo a data de início da
pensão vitalícia datar de 26.03.2019, até atingir a idade de 72 anos,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 672
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
tudo conforme despacho id. fb13497.
Nesse particular, deve a Secretaria, todo dia 20 de março de cada
ano, proceder a intimação do autor, para que compareça a esta
unidade judiciária, até a data de 26.03.2034, quando o mesmo
completará 72 anos de idade.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANTONIO JOSE DA PAZ GOMES DA SILVA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000033-81.2024.5.13.0027
AUTOR VALMIR MIGUEL DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU A B CONSTRUCOES E
EMPREENDIMENTOS LTDA
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- VALMIR MIGUEL DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 330d7b1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 15/02/2024 10:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000157-40.2019.5.13.0027
AUTOR UNIÃO FEDERAL (PGF)
RÉU OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES
LTDA - EPP
ADVOGADO IZAC MARTINI MOURA
LINHARES(OAB: 5836/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- OTIMIZA ENGENHARIA E SOLUC?ES LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 133acdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Observa-se que os presentes autos retornaram da Central de
Efetividade com sentença de extinção proferida, face a quitação
integral desta demanda.
Contas judiciais zeradas, conforme extratos do SIF e SISCONDJT
retro.
Processo apto para remessa ao arquivo.
Arquive-se com as cautelas de praxe.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ConPag-0000721-77.2023.5.13.0027
CONSIGNANTE MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
ADVOGADO JOAQUIM MANOEL DE MEIROZ
GRILO RAPOSO(OAB: 3847/RN)
ADVOGADO ALBERTO BARREIRA PICININ(OAB:
13736/RN)
CONSIGNATÁRIO A.L.X.D.S.
CONSIGNATÁRIO VANEIDE DOS SANTOS BARBOSA
CONSIGNATÁRIO TEREZA LEONARDO XAVIER
CONSIGNATÁRIO R.L.D.S.
CONSIGNATÁRIO RANIERE LEONARDO XAVIER
CONSIGNATÁRIO MONNIKY VITORIA PEREIRA
XAVIER
CONSIGNATÁRIO THAIS AGRIPINO DA SILVA
CONSIGNATÁRIO R.L.D.S.X.
CONSIGNATÁRIO A.L.X.D.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- MULTIGIRO DISTRIBUIDORA LTDA.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 673
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 647ffdb
proferido nos autos.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ DE LIBERAÇÃO DE
VALOR EM CONTA JUDICIAL
Considerando a ata de audiência de ID. c9fbc32, DOU FORÇA DE
ALVARÁ AO PRESENTE DESPACHO para determinar à CAIXA
ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 1914, a LIBERAR, utilizando-
se do saldo da conta judicial 1914.042.01516631-4, as importâncias
líquidas a seguir dispostas:
o valor de R$ 1.139,38 em favor de MONNIKY VITORIA
PEREIRA XAVIER, CPF: 712.886.594-23, que comparecerá
presencialmente à instituição bancária;
o valor de R$ 3.418,14 em favor de ANA LÍVIA XAVIER DA
SILVA, RIAN LUCAS DA SILVA XAVIER e ANNA LIZ XAVIER
DA SILVA, menores representados pela SRA. THAIS AGRIPINO
DA SILVA, CPF: 701.127.984-97, que comparecerá
presencialmente à instituição bancária e a quem deverá ser
liberado o valor.
DESPACHO COM FORÇA DE ALVARÁ PARA
SAQUE/TRANSFERÊNCIA DE VALOR DO FGTS
Quanto aos valores depositados à título de FGTS na conta
vinculada do de cujus RANIERE LEONARDO XAVIER, PIS/PASEP
128.30662.44-1, CPF: 057.766.024-16, relativos ao período do
contrato de trabalho, ainda pendentes de liberação, DOU FORÇA
DE ALVARÁ JUDICIAL ao presente despacho para determinar à
Caixa Econômica Federal liberar/transferir, as seguintes
percentagens para as pessoas a seguir descritas dos depósitos
fundiários efetuados na conta vinculada de cujus RANIERE
LEONARDO XAVIER, PIS/PASEP 128.30662.44-1, CPF:
057.766.024-16, em virtude de contrato de trabalho com a parte
reclamada MULTIGIRO DISTRIBUIDORA, CNPJ n.
00.728.165/0001-84, com sede à MARGINAL BR 230 KM 38,
LOTEAMENTO FÉ, SANTA RITA/PB:
20% dos valor existente na conta vinculada em favor de
MONNIKY VITORIA PEREIRA XAVIER, CPF: 712.886.594-23,
que comparecerá pessoalmente à instituição financeira.
20% do valor existente na conta vinculada em favor de
RAPHAEL LEONARDO DOS SANTOS, menor representado
pela genitora VANEIDE DOS SANTOS BARBOSA, CPF:
097.554.154-40, a ser TRANSFERIDO para a conta poupança
853737483-9, agência 1033, Caixa Econômica Federal.
60% do valor existente na conta vinculada em favor de ANA
LÍVIA XAVIER DA SILVA, RIAN LUCAS DA SILVA XAVIER e
ANNA LIZ XAVIER DA SILVA, menores representados pela SRA.
THAIS AGRIPINO DA SILVA, CPF: 701.127.984-97, que
comparecerá presencialmente à instituição bancária e a quem
deverá ser liberado o valor.
Cumprida a diligência acima em sua integralidade, deverá a
instituição financeira encaminhar os comprovantes das transações,
no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000034-66.2024.5.13.0027
AUTOR JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE AMADEU DOS SANTOS SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 86a6806
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 674
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-42.2017.5.13.0027
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe53d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aguarde-se, no arquivo provisório, o encerramento da Recuperação
Judicial ou da falência que ela eventualmente venha a ser
convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos
termos do art. 114 da Consolidação dos Provimentos da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho - CGJT, de 19/12/2019, pelo prazo de 01 ano.
Dê-se ciência às partes
Controle-se o prazo pelo GIGs
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000918-42.2017.5.13.0027
AUTOR ISAIAS DE MELO DA SILVA
ADVOGADO EDMUNDO CAVALCANTE FORTE
FILHO(OAB: 15040/PB)
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
RÉU CIA INDUSTRIAL DE CERAMICA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISAIAS DE MELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bbe53d8
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos etc.
Aguarde-se, no arquivo provisório, o encerramento da Recuperação
Judicial ou da falência que ela eventualmente venha a ser
convolada (artigo 156 e seguintes da Lei n.º 11.101/2005), nos
termos do art. 114 da Consolidação dos Provimentos da
Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do
Trabalho - CGJT, de 19/12/2019, pelo prazo de 01 ano.
Dê-se ciência às partes
Controle-se o prazo pelo GIGs
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0021200-45.2010.5.13.0028
AUTOR EDNALDO REIS DE PAIVA
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- EDNALDO REIS DE PAIVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c6da648
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência de valores do Processo 0110300-
48.2009.5.13.0027 (SISTEMA GARIMPO), atualizem-se os cálculos,
e intime-se o reclamante para indicar seus dados bancários, no
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 675
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000664-59.2023.5.13.0027
AUTOR ROGLECIO CAVALCANTE DA
COSTA
ADVOGADO YASMIM MOURA SILVA(OAB:
30214/PB)
ADVOGADO NATHAN BEZERRA
WANDERLEY(OAB: 21058/PB)
RÉU ETIQUETAS BAPTISTELLA
INDUSTRIA DE CALCADOS LTDA
ADVOGADO ADALZIRA ANDREINA CAVALCANTI
DE MIRANDA COELHO(OAB:
12149/PB)
PERITO MATHEUS ALBUQUERQUE LUCENA
DE FIGUEIREDO
Intimado(s)/Citado(s):
- ROGLECIO CAVALCANTE DA COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c3da731
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Vistos etc.
Face a proximidade da audiência já designada (23/01/2024),
aguarde-se a realização da mesma, sendo facultada a presença das
partes conforme já consignado na ata de audiência id. 724d2ce,
oportunidade em que será deliberado acerca do pleito da parte
autora.
Intime-se o autor.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-58.2019.5.13.0027
AUTOR LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE
FRANCA ARAUJO
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO DOS ELETRODOMESTICOS DO NORDESTE
LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bbfe8
proferida nos autos.
Decisão
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria à sinalização do processo com
o chip adequando à recuperação judicial.
Encontrando-se a empresa em recuperação judicial os autos devem
permanecer no arquivo provisório, contudo notifiquem-se as partes
para informarem quanto à homologação e aprovação do PRJ -
Plano de Recuperação Judicial no juízo falimentar.
Após os esclarecimentos, sigam-se ao arquivo provisório pelo prazo
de 1 ano com controle no GIGS.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-58.2019.5.13.0027
AUTOR LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE
FRANCA ARAUJO
ADVOGADO FÁBIO CARNEIRO DA CUNHA
AMORIM(OAB: 19033/PB)
ADVOGADO DELOSMAR CONSTANTINO DE
FRANCA OLIVEIRA(OAB: 14279/PB)
ADVOGADO RAFAEL SERRANO CARNEIRO
DANTAS(OAB: 16561/PB)
RÉU ATACADAO DOS
ELETRODOMESTICOS DO
NORDESTE LTDA - EM
RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO IRIO DANTAS DA NOBREGA(OAB:
10025/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS HENRIQUE RODRIGUES DE FRANCA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d3bbfe8
proferida nos autos.
Decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 676
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Inicialmente, proceda a Secretaria à sinalização do processo com
o chip adequando à recuperação judicial.
Encontrando-se a empresa em recuperação judicial os autos devem
permanecer no arquivo provisório, contudo notifiquem-se as partes
para informarem quanto à homologação e aprovação do PRJ -
Plano de Recuperação Judicial no juízo falimentar.
Após os esclarecimentos, sigam-se ao arquivo provisório pelo prazo
de 1 ano com controle no GIGS.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0020600-24.2010.5.13.0028
AUTOR ENIVALDO JOSE DA SILVA
ADVOGADO EDUARDO JORGE ALBUQUERQUE
DE MENEZES(OAB: 8204/PB)
ADVOGADO ORNILO JOAQUIM PESSOA(OAB:
7201/PB)
RÉU JOSE LAUDELINO DE LIMA NETO
RÉU MICHELE COSTA DA SILVA
RÉU CALBRAS CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU JOSE ANCHIETA LIANZA TEIXEIRA
DE CARVALHO
RÉU ANANIAS DA COSTA GADELHA
FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ENIVALDO JOSE DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8585e90
proferido nos autos.
DESPACHO
Considerando a transferência de valores do Processo 0110300-
48.2009.5.13.0027 (SISTEMA GARIMPO), atualizem-se os cálculos,
e intime-se o reclamante para indicar seus dados bancários, no
prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000408-19.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELA PESSOA SILVA ROSENO
ADVOGADO FILIPE DE MENDONCA
PEREIRA(OAB: 21046/PB)
RÉU JAMPA ODONTOCLINICA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELA PESSOA SILVA ROSENO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 45fb869
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
Conforme consignado em ata conciliatória o valor referente as
contribuições previdenciárias (R$155,20), considerando o réu
optante do SIMPLES, bem como o valor das custas processuais
(R$204,00), determino a intimação do réu para que, no prazo de 5
dias, proceda ao recolhimento dos referidos tributos, mediante guias
próprias (GPS e GRU) respectivamente, SOB PENA DE
EXECUÇÃO.
Notificação por Oficial de Justiça.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS LAURINDO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbbc31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. 92f4a62 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 677
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000430-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSE CARLOS LAURINDO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cbbc31
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Notifique-se o reclamado para se manifestar acerca da petição de
ID. 92f4a62 e comprovar a quitação do acordo, no prazo de cinco
dias, sob pena de aplicação da multa cominada e execução
imediata.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000354-53.2023.5.13.0027
AUTOR MARCELO DA SILVA ARAUJO
ADVOGADO JAQUELINE CAVALCANTE OLIVEIRA
SILVA(OAB: 29660/PB)
RÉU JOSE CARLOS DE FARIAS SILVA -
ME
ADVOGADO JOAO CLAUDIO RIBEIRO DA SILVA
RODRIGUES(OAB: 18919/PB)
PERITO JESSYCA MENDONCA OLIVEIRA
AQUINO DE CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA SILVA ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO - MARCELO DA SILVA ARAUJO (CPF/CNPJ
028.734.024-40)
Por ordem do MM JUIZ, fica a parte autora intimada para se
manifestar acerca dos alvarás rejeitados, assim como para
apresentar DADOS BANCÁRIOS válidos, haja vista a liberação de
valores.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
WOLNEY CEZAR DOS REIS CABRAL
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000420-33.2023.5.13.0027
AUTOR ALAN ANDERSON ALVES DOS
SANTOS
ADVOGADO SANDRA HELENA BASTOS DOS
SANTOS(OAB: 14808/PB)
ADVOGADO LUCAS COUTINHO
FERNANDES(OAB: 22057/PB)
RÉU MICHELLE QUERUBINO DE FREITAS
ADVOGADO LUCAS RODRIGO VIEIRA DE
LIMA(OAB: 25854/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALAN ANDERSON ALVES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a petição de ID.
e6071e8, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000860-63.2021.5.13.0006
AUTOR MICHELLE VIEIRA DA SILVA
ADVOGADO VALERIA MEIRELES SANTOS
MACEDO(OAB: 21711/PB)
ADVOGADO JUCYANN ANDRE SILVA DE
ARAUJO(OAB: 19346/PB)
RÉU PAULO FERNANDO SIRINO
CARREIRA
ADVOGADO VICTOR DE SAULO DANTAS
TORRES(OAB: 21453/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO FERNANDO SIRINO CARREIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 678
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Ciência do despacho de ID. 9f07089. Prazo: 10 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000633-39.2023.5.13.0027
AUTOR NOEL SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5156ab9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000633-39.2023.5.13.0027
AUTOR NOEL SOARES DO NASCIMENTO
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NOEL SOARES DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5156ab9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000712-28.2017.5.13.0027
AUTOR JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE MARCELO DO NASCIMENTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE a parte autora para indicar seus dados bancários, e
para anexar contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5
dias.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0001097-05.2019.5.13.0027
AUTOR JOAO VARELO DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS ANAGE NOVAIS DE ARAUJO
FILHO(OAB: 885/RN)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 679
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO VARELO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIME-SE o reclamante para indicar seus dados bancários, e o
contrato de honorários advocatícios, no prazo de 5 dias.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000670-66.2023.5.13.0027
AUTOR IVANILDO PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0c9f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000670-66.2023.5.13.0027
AUTOR IVANILDO PEIXOTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO NAYANNA CAROLINE DE
AMORIM(OAB: 26643/PB)
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- IVANILDO PEIXOTO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e0c9f7
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-64.2023.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f076f3
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 680
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000696-64.2023.5.13.0027
AUTOR JOSENILDO PEDRO DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSENILDO PEDRO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f076f3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Assim, declaro extinta a presente execução, nos termos do art. 924
do CPC c/c com o disposto na Recomendação TRT13 SCR nº
004/2023.
Arquivem-se definitivamente os presentes autos, com as cautelas
de estilo, notadamente em relação da inexistência de valores em
contas judiciais, em cumprimento aos termos do Projeto Garimpo.
Intimem-se.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000618-70.2023.5.13.0027
AUTOR MARCOS ANTONIO CHAVES DE
LUNA
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS ANTONIO CHAVES DE LUNA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eb7d5aa
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
I. Recebo o recurso ordinário interposto pelo reclamado, eis que
atendidos os pressupostos de admissibilidade.
II. Intime-se a parte contrária para, no prazo legal, oferecer as suas
contrarrazões.
III. Após, com ou sem resposta, subam os autos à superior
instância.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000035-51.2024.5.13.0027
AUTOR DANIELE DA SILVA SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- DANIELE DA SILVA SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9930c5
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 681
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 08/02/2024 10:10 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FRANCISCO XAVIER DE ANDRADE FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000036-36.2024.5.13.0027
AUTOR CAUA SANTOS DE MEDEIROS
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU CONVICTA EMPREENDIMENTOS E
COMERCIO LTDA - ME
RÉU JARDIM DAS PALMEIRAS
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
RÉU Marcio Borges Ribeiro de Melo
RÉU Fernando
Intimado(s)/Citado(s):
- CAUA SANTOS DE MEDEIROS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c7aebc1
proferido nos autos.
DESPACHO
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% DIGITAL” ou NÃO). Assim,
supera-se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 20/02/2024 09:20 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SERVICOL SERVICOS E CONSTRUCOES EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2295c74
proferida nos autos.
DECISÃO - Descumprimento do Acordo
Vistos, etc.
As partes conciliaram (ID.27d26a6) no montante de R$2500,00 em
05 (cinco) parcelas no valor de R$500,00, distribuídas nas seguintes
datas: 1ª parcela 18/12/2023; 2ª parcela 15/01/2024; 3ª parcela
15/02/2024; 4ª parcela 15/03/2024 e derradeira parcela 15/04/2024.
A parte autora (ID.264d56f) apresentou manifestação no tocante a
mora do réu (1ª parcela).
Devidamente intimado, o réu efetuou o pagamento da 1ª parcela
apenas no dia (02/01/2024), consoante comprovantes (ID.f3a0813)
e (ID.e63f4fe).
Neste contexto, considerando a mora do réu e o que preconiza o
Acordo Homologado (ID.27d26a6), atualizem-se os cálculos com
aplicação da multa prevista no acordo (a partir da 1ª parcela) e
iniciem os atos constritivos em desfavor do réu.
Antes da expedição do mandado de penhora, serão realizadas
diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre
pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (SISBAJUD,
Renajud, Infojud, Infoseg, Sistema de Informações Eleitorais - SIEL,
CNIB e SNIPER).
Outrossim e após transcurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 682
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT), inclua o réu no BNDT e cadastre no SERASA.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000624-77.2023.5.13.0027
AUTOR JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
ADVOGADO ANSELMO CARLOS LOUREIRO(OAB:
16260/PB)
RÉU SERVICOL SERVICOS E
CONSTRUCOES EIRELI - EPP
ADVOGADO CRISTIANO HENRIQUE SILVA
SOUTO(OAB: 12235/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSIVANDO MARQUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2295c74
proferida nos autos.
DECISÃO - Descumprimento do Acordo
Vistos, etc.
As partes conciliaram (ID.27d26a6) no montante de R$2500,00 em
05 (cinco) parcelas no valor de R$500,00, distribuídas nas seguintes
datas: 1ª parcela 18/12/2023; 2ª parcela 15/01/2024; 3ª parcela
15/02/2024; 4ª parcela 15/03/2024 e derradeira parcela 15/04/2024.
A parte autora (ID.264d56f) apresentou manifestação no tocante a
mora do réu (1ª parcela).
Devidamente intimado, o réu efetuou o pagamento da 1ª parcela
apenas no dia (02/01/2024), consoante comprovantes (ID.f3a0813)
e (ID.e63f4fe).
Neste contexto, considerando a mora do réu e o que preconiza o
Acordo Homologado (ID.27d26a6), atualizem-se os cálculos com
aplicação da multa prevista no acordo (a partir da 1ª parcela) e
iniciem os atos constritivos em desfavor do réu.
Antes da expedição do mandado de penhora, serão realizadas
diligências nos sistemas eletrônicos de acesso a informações sobre
pessoas e bens e de comunicação de ordens judiciais (SISBAJUD,
Renajud, Infojud, Infoseg, Sistema de Informações Eleitorais - SIEL,
CNIB e SNIPER).
Outrossim e após transcurso do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias
da intimação para pagamento, se não houver garantia do juízo (Art.
883-A, CLT), inclua o réu no BNDT e cadastre no SERASA.
INTIMEM-SE.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
ANDRE MACHADO CAVALCANTI
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000934-30.2016.5.13.0027
AUTOR SEVERINO MANOEL COSTA
ADVOGADO MARCUS VINICIUS DE LIMA
SOUZA(OAB: 15228/PB)
RÉU COMPANHIA USINA SAO JOAO
ADVOGADO ALBERTO RONNIERE DE QUEIROZ
RODRIGUES GUEDES(OAB:
7691/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO MANOEL COSTA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO PJe - DEJT
Fica(m) o(s) destinatário(s), MARCOS VINICIUS DE LIMA SOUZA,
notificado(a)(s) da expedição de alvará de transferência em seu
favor, conforme documento(s) acostado(s) aos autos, devendo o
crédito ocorrer, em sua conta bancária, em até 05 (cinco) dias úteis
da publicação deste expediente.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
FLAVIA ROCHA PEDROSA QUINDERE DE ALMEIDA QUEIROZ
Diretor de Secretaria
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita
Edital
Processo Nº ATOrd-0000243-51.2023.5.13.0033
AUTOR ELIVAN DO NASCIMENTO GALDINO
ADVOGADO LUIZ CARLOS BARBOSA DA
SILVA(OAB: 27357/PB)
RÉU MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MINERVA ENGENHARIA E PRESTACAO DE SERVICOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
EDITAL INTIMAÇÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 683
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
De ordem do Exmo Juiz do Trabalho Titular da 2ª Vara do Trabalho
de Santa Rita - PB, na forma da lei. FAZ SABER, pelo presente
Edital, que FICA(M) INTIMADO(S). MINERVA ENGENHARIA E
PRESTACAO DE SERVICOS LTDA, CNPJ: 29.810.239/0001-09,
reclamado(a)(s), hoje com endereço(s) incerto(s) e não sabido(s),
para que proceda ao pagamento da ação supra no valor de
R$11.446,53, no prazo de 48h (quarenta e oito horas), sob pena de
constrição de bens, independente de mandado de citação, nos
termos do art. 880 da CLT.
E, para que chegue ao conhecimento da parte interessada, este
EDITAL será publicado de conformidade com a Lei e afixado em
lugar de costume. Dado e passado nesta cidade de Santa-PB, em
22 de janeiro de 2024.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Notificação
Processo Nº ATOrd-0000710-64.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CAIXA ECONOMICA FEDERAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929cea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao petitório do ID.c1f9889, ante a comprovação de que
procedeu ao depósito dos valores no montante devido, restando,
com isso, garantido o juízo da presente execução, defiro a
liberação dos valores interditados.
Aguarde-se o decurso de prazo para liberação dos valores.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000710-64.2022.5.13.0033
AUTOR CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA
GONCALVES DE MORAES CHAVES
ADVOGADO ANDRE VIDAL VASCONCELOS
SILVA(OAB: 10457/PB)
ADVOGADO CLAUDIO SILVEIRA MARINHO(OAB:
22491/PB)
RÉU CAIXA ECONOMICA FEDERAL
ADVOGADO JAIME MARTINS PEREIRA
JUNIOR(OAB: 10468/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CLAUDIA WANESSA DE HOLANDA GONCALVES DE
MORAES CHAVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 929cea8
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao petitório do ID.c1f9889, ante a comprovação de que
procedeu ao depósito dos valores no montante devido, restando,
com isso, garantido o juízo da presente execução, defiro a
liberação dos valores interditados.
Aguarde-se o decurso de prazo para liberação dos valores.
Intime-se.
SANTA RITA/PB, 19 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-41.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7512ded
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 684
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/02/2024 09:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 19 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-98.2021.5.13.0033
AUTOR ELAINE PATRICIA BARBOSA DIAS
DINIZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5e9a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais e contratuais, DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000710-98.2021.5.13.0033
AUTOR ELAINE PATRICIA BARBOSA DIAS
DINIZ
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE PATRICIA BARBOSA DIAS DINIZ
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4c5e9a6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários sucumbenciais e contratuais, DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 685
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS LTDA
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d265eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita JULGAR PROCEDENTE a impugnação
movida pelo impugnante/reclamante, DAVID XAVIER FÉLIX, para
considerar correta a inclusão da multa operada em função do não
cumprimento da obrigação de fazer por parte das impugnadas.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal
para que pague a dívida em 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000658-34.2023.5.13.0033
EXEQUENTE DAVID XAVIER FELIX
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
ADVOGADO TIAGO DUARTE DA SILVA(OAB:
65439/PR)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- DAVID XAVIER FELIX
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6d265eb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, decide o Juiz Titular da 2ª Vara do
Trabalho de Santa Rita JULGAR PROCEDENTE a impugnação
movida pelo impugnante/reclamante, DAVID XAVIER FÉLIX, para
considerar correta a inclusão da multa operada em função do não
cumprimento da obrigação de fazer por parte das impugnadas.
Dê-se o início da execução, notificando a devedora principal
para que pague a dívida em 48 horas, sob pena da utilização das
ferramentas pertinentes à fase de execução.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000028-41.2024.5.13.0033
AUTOR BRUNO FELIX DA SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
Intimado(s)/Citado(s):
- BRUNO FELIX DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA que se
realizará no dia 27/02/2024 09:00 horas, na sala de audiência da 2ª
VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA, no endereço situada na
Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da Cosibra. Santa Rita -
PB,, processada de conformidade com o Ação Trabalhista - Rito
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 686
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 20 de janeiro de 2024.
HEITOR EUSTAQUIO PEREIRA LEMOS
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000030-11.2024.5.13.0033
AUTOR JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
ADVOGADO VALBER SOARES DE FRANCA(OAB:
29653/PB)
ADVOGADO SANDRO SEVERINO GOMES DE
LIMA(OAB: 31433/PB)
RÉU COMPANHIA DOCAS DA PARAIBA
RÉU CONPASA CONSTRUTORA
PARAIBANA LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE BRUNO DA NOBREGA GOMES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aaa1cac
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 27/02/2024 09:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 21 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 687
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 85a0f26)
SANTA RITA/PB, 21 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000533-66.2023.5.13.0033
AUTOR JORDSON FERNANDES MONTE
ADVOGADO FERNANDO DE OLIVEIRA
SOUZA(OAB: 247435/SP)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO BRENO PICANCO ARAUJO
PERITO MARCELLA NUNES PEDROSA
MONTENEGRO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORDSON FERNANDES MONTE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da Data de Realização de
Pericial(Marcação de Perícia), conforme petição do Senhor Perito
(Id. 85a0f26)
SANTA RITA/PB, 21 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000662-71.2023.5.13.0033
AUTOR LUCICARLOS ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO
Fica V. Sa. notificada acerca da petição da parte autora (Id.
3feee16), noticiando descumprimento da 1ª parcela do acordo.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
WELTON DA SILVA MANGUEIRA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000476-87.2019.5.13.0033
AUTOR JOAO SEBASTIAO DA SILVA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU ANTONIO MADRUGA CAVALCANTE
TERCEIRO
INTERESSADO
BANCO HONDA S/A
TERCEIRO
INTERESSADO
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRANSITO
TERCEIRO
INTERESSADO
NOVO RUMO - MOTORES E PECAS
LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO SEBASTIAO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica intimada a parte reclamante para indicar meios de
prosseguimento da execução (30 dias), sob pena de remessa ao
arquivo provisório para aguardar decurso de prazo prescricional do
art 11-A da CLT.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000121-72.2022.5.13.0033
AUTOR KALINA LEAL CUNHA SOUSA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 688
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3979ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários contratuais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Custas processuais pagas. Sem incidência de contribuições
previdenciárias (ata de Id aacc4f3).
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000121-72.2022.5.13.0033
AUTOR KALINA LEAL CUNHA SOUSA
ADVOGADO ADAILTON ALEXANDRE
SANTOS(OAB: 24119/PB)
ADVOGADO BRUNA MARIA MARQUES
ALVES(OAB: 23955/PB)
ADVOGADO LUCIANE MARQUES PEREIRA(OAB:
21978/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- KALINA LEAL CUNHA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3979ed6
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários contratuais, DECLARO extinta a presente execução,
com supedâneo no art. 924, II, do CPC, aplicado subsidiariamente.
Custas processuais pagas. Sem incidência de contribuições
previdenciárias (ata de Id aacc4f3).
Promova-se a Secretaria a exclusão do BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-30.2021.5.13.0033
AUTOR TATIANA MICHELINNE AIRES
NEVES
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e6a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários contratuais e sucumbenciais, DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 689
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000721-30.2021.5.13.0033
AUTOR TATIANA MICHELINNE AIRES
NEVES
ADVOGADO HELIO EDUARDO SILVA MAIA(OAB:
13754/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- TATIANA MICHELINNE AIRES NEVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 57e6a8b
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante o adimplemento da obrigação de pagar o crédito trabalhista e
honorários contratuais e sucumbenciais, DECLARO extinta a
presente execução, com supedâneo no art. 924, II, do CPC,
aplicado subsidiariamente.
Em relação à dívida fiscal (custas processuais), com vencimento
para 20/02/2026, estas serão recolhidas, conjuntamente, no
processo 0000080-08.2022.5.13.0033, conforme planilha elaborada
e salvaguardada pela Secretaria do Juízo.
Promova-se a Secretaria a exclusão de BNDT, caso existente, bem
como de eventuais gravames, inclusive eletrônicos.
Pagamentos registrados e sem valores pendentes de levantamento.
Comunique-se a quitação à CREF.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d90cb9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000576-03.2023.5.13.0033
AUTOR ERALDO CARLOS LOURENCO DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- ERALDO CARLOS LOURENCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d90cb9c
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000789-43.2022.5.13.0033
AUTOR LAIANA DOMINGOS DE
VASCONCELOS
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 690
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
ADVOGADO IGOR FELIPE PEREIRA DOS
SANTOS(OAB: 17268/PB)
RÉU ELITE DO CORPO ACADEMIA LTDA
RÉU JOSE LUCAS DE SOUZA TEIXEIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- LAIANA DOMINGOS DE VASCONCELOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed0aff6
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao pedido do AUTOR na manifestação de id.09ba8d9,
desnecessário se faz o encaminhamento de Ofício a Ministérios
para obtenção das declarações de imposto de renda do sócio réu,
haja vista a existência do convênio judiciário - INFOJUD.
DEFIRO, portanto, a utilização do referido convênio, consultando-se
também os seus desdobramentos, sejam eles IR, DOI, DIMOB e
DECRED.
Por conseguinte, consulte-se também o INFOSEG, o eSocial e o
SNIPER, com vistas a localizar possíveis vínculos do réu, não só
empregatícios, mas também financeiros.
Em seguida, promova a Secretaria a disponibilização dos resultados
das pesquisas nos autos e intime-se o autor para que, no prazo de
10 (dez) dias, requeira o que entender de direito.
Caso se mantenha silente, retornem-se os autos ao sobrestamento,
nos termos e em cumprimento ao já determinado nos despachos de
id.64c55df, f1283fb e 842c28d.
CONCOMITANTEMENTE ao todo acima determinado, tendo-se em
vista os últimos resultados positivos parciais, renove-se a
ferramenta sisbajud em desfavor do sócio, na modalidade
teimosinha.
Ciência ao autor.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000317-13.2020.5.13.0033
AUTOR JOSE FRANCISCO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GERALDO BEZERRA CAVALCANTI
FILHO
ADVOGADO RAI ACCIOLY PIMENTEL(OAB:
23949/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
CAIXA ECONOMICA FEDERAL
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE FRANCISCO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 43add09
proferida nos autos.
DECISÃO
Considerando-se o resultado infrutífero da ferramenta SISBAJUD,
suspenda-se a execução pelo período de 01 ano, devendo a
Secretaria do juízo proceder ao encaminhamento do processo para
a tarefa SOBRESTAMENTO - SUSPENSÃO OU
SOBRESTAMENTO - SUSPENSO O PROCESSO POR
EXECUÇÃO FRUSTRADA.
Decorrido o prazo de 01 ano deverá ser intimada a parte exequente
para indicar meios de prosseguimento da execução (30 dias), sob
pena de retorno dos autos ao sobrestamento para aguardar decurso
de prazo prescricional do art 11-A da CLT.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS EIRELI - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 691
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57dfca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Senhor perito a inclusão do seus honorários ao acordo,
conforme petição de Id. 45d4681.
Razão lhe assiste.
Conforme comando sentencial, foi arbitrado os honorários periciais
em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Nesse sentido defiro o pleito do Perito Daves Barbosa Lucas, nos
termos requeridos.
Atualize-se o débito referente aos honorários periciais.
Após, Intime-se a executada para efetuar o pagamento dos
honorários periciais, juntamente com a última parcela do acordo,
sob pena de execução nesse particular.
Intimem-se.
Voltem os autos ao sobrestamento, no aguardo do cumprimento
integral da conciliação.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35b406
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os saldos atualizados existentes nas contas
judiciais (id.89df4f1 e anexos), provenientes dos depósitos
recursais, não são suficientes para quitar integralmente a presente
execução, intime-se a parte RÉ para efetuar o pagamento do valor
remanescente da condenação (id.a71fa77), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000719-26.2022.5.13.0033
AUTOR CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
ADVOGADO JOSE ROFRANTS LOPES CASIMIRO
JUNIOR(OAB: 27074/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
PERITO LUPICINIO FARIAS TORRES
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- CRISTIANO CLEMENTINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d35b406
proferido nos autos.
DESPACHO
Tendo em vista que os saldos atualizados existentes nas contas
judiciais (id.89df4f1 e anexos), provenientes dos depósitos
recursais, não são suficientes para quitar integralmente a presente
execução, intime-se a parte RÉ para efetuar o pagamento do valor
remanescente da condenação (id.a71fa77), no prazo de 48
(quarenta e oito) horas, sob pena de constrição de bens.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000803-27.2022.5.13.0033
AUTOR LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
RÉU DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE
RODAGEM
ADVOGADO LUIZ DO NASCIMENTO GUEDES
NETO(OAB: 20585/PB)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 692
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU SANEAPE SOLUCOES AMBIENTAIS
EIRELI - EPP
ADVOGADO EMMANUEL BEZERRA
CORREIA(OAB: 12177/PE)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCIO WANDERLEY DE HOLANDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57dfca5
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer o Senhor perito a inclusão do seus honorários ao acordo,
conforme petição de Id. 45d4681.
Razão lhe assiste.
Conforme comando sentencial, foi arbitrado os honorários periciais
em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Nesse sentido defiro o pleito do Perito Daves Barbosa Lucas, nos
termos requeridos.
Atualize-se o débito referente aos honorários periciais.
Após, Intime-se a executada para efetuar o pagamento dos
honorários periciais, juntamente com a última parcela do acordo,
sob pena de execução nesse particular.
Intimem-se.
Voltem os autos ao sobrestamento, no aguardo do cumprimento
integral da conciliação.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0033500-10.2012.5.13.0015
AUTOR MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
RÉU RYCHELLY DO AMARAL FERREIRA
RÉU QUEIROZ CONSTRUCOES E
INCORPORACOES LTDA - ME
RÉU FELIPE DAVI GUEDES QUEIROZ
TERCEIRO
INTERESSADO
DETRAN - PB
TERCEIRO
INTERESSADO
CIA CRED. INVIMENTO RCI BRASIL
TERCEIRO
INTERESSADO
OMNI S/A-
TERCEIRO
INTERESSADO
COMPANHIA BRASILEIRA DE
LIQUIDACAO E CUSTODIA
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIZO CANDIDO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 896dd3e
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
A utilização do convênio SISBAJUD restou exitosa, conforme
relatório nos autos. Intime-se a parte executada do bloqueio, para
manifestação, querendo, no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeçam-se alvarás da seguinte forma: 70% do crédito
apurado em favor do reclamante e os 30% restantes em prol de seu
advogado, utilizando-se os dados bancários informados no
Id.62d5ea9.
Registrem-se os valores pagos para fins estatísticos.
Atualize-se a dívida.
Após, cumpra-se integralmente a decisão de Id.3d59324. Ao
INFOJUD.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-15.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANOEL TAVARES NETO
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5e95d13
proferido nos autos.
DESPACHO
Em atenção ao contido na petição do ID. ebb309a. defiro o pedido
para que a secretaria utilize das ferramentas de pesquisa com o
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 693
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
finco de encontrar o novo endereço do reclamado. Obtendo o
resultado positivo, redirecione a notificação da audiência para o
logradouro encontrado, ficando facultado o acompanhamento do
reclamante no comprimento da diligência.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000417-60.2023.5.13.0033
AUTOR ANDRE FELINTRO DA SILVA
ADVOGADO PIETRO GALINDO SILVEIRA(OAB:
17640/PB)
RÉU GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
ADVOGADO FABIANA SANTOS DA SILVA(OAB:
47954/BA)
ADVOGADO ADRIELE GOMES VELOSO
ROCHA(OAB: 44611/BA)
RÉU ESTADO DA PARAIBA
Intimado(s)/Citado(s):
- GL EMPREENDIMENTOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b97421
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Verifico que o reclamante apresentou manifestação no ID. 24f1101
alegando que o reclamado não cumpriu com o pagamento da 2ª
parcela do acordo homologado nos autos, prevista para o dia
15/01/2024.
Tendo em vista que tal pagamento seria feito em depósito na conta
bancária do autor, intime-se a reclamada para que, no prazo de
48(quarenta e oito) horas, comprove nos autos a quitação da 2ª
parcela do acordo, advertindo-se que, em caso de inércia, será
aplicada a multa e iniciado os atos executórios.
Decorrido o prazo e permanecendo a ré silente, enviem os autos ao
setor de cálculos para a aplicação da multa devida.
Após, voltem os autos conclusos para novas deliberações.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- AB EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27db10
proferido nos autos.
Despacho.
A segunda reclamada solicitou exclusão da lide, conforme petição
de id 1cd8dd0.
Determino que aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b56ab
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvará judicial para
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 694
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
liberação dos depósitos do FGTS.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
da audiência designada para o dia a 29/02/2024.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Após a realização da audiência inicial já designada, o pedido de
concessão de tutela liminar poderá ser reapreciado por este Juízo,
independentemente de novo requerimento das partes.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000719-89.2023.5.13.0033
AUTOR EMERSON NASCIMENTO SOARES
ADVOGADO RODRIGO LUIS DE ARAUJO
CAVALCANTE(OAB: 14784/PB)
ADVOGADO THIAGO DOS SANTOS
SOARES(OAB: 17807/PB)
ADVOGADO MARCOS VINICIUS ROMAO
BASTOS(OAB: 15997/PB)
RÉU AB EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO ALEXANDRE JOSE DA TRINDADE
MEIRA HENRIQUES(OAB: 17472/PE)
RÉU THIAGO EMANUEL DE SOUSA
ARAUJO EIRELI - ME
Intimado(s)/Citado(s):
- EMERSON NASCIMENTO SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a27db10
proferido nos autos.
Despacho.
A segunda reclamada solicitou exclusão da lide, conforme petição
de id 1cd8dd0.
Determino que aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLITO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e8b56ab
proferida nos autos.
DECISÃO - TUTELA DE URGÊNCIA
Trata-se de reclamação na qual o autor pleiteia a concessão
antecipada dos efeitos da tutela de mérito, por entender como
urgente a situação e precisar da expedição de alvará judicial para
liberação dos depósitos do FGTS.
À análise.
O juiz pode antecipar os efeitos da decisão final, sob a forma da
tutela provisória de urgência, disciplinada nos artigos 300 e
seguintes do NCPC, que estabelece como requisitos essenciais à
concessão da medida, a existência de elementos que evidenciem a
probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil
do processo.
Muito embora se reconheça a verossimilhança das alegações
postas na inicial, este Juízo, por ora, utilizando-se do seu poder
geral de cautela, resguarda-se no direito de apreciar o pedido
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 695
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
apenas após a apresentação da defesa e produção de outras
provas.
Tem-se, portanto, como razoável sua apreciação apenas após a
formulação da defesa e apresentação de demais provas, o que será
levado a efeito em curto espaço de tempo, em face da proximidade
da audiência designada para o dia a 29/02/2024.
Ou seja, antes de se adotar qualquer postura decisória, o caso
reclama uma análise exauriente com vistas a equacionar o princípio
da proteção com o devido processo legal.
Diante do exposto, ausentes os requisitos, INDEFIRO, por ora, o
pedido liminar de antecipação de tutela.
Após a realização da audiência inicial já designada, o pedido de
concessão de tutela liminar poderá ser reapreciado por este Juízo,
independentemente de novo requerimento das partes.
Intimem-se.
Aguarde-se a audiência designada.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- SS COMERCIO DE COSMETICOS E PRODUTOS DE HIGIENE
PESSOAL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5117b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a ação supra encontra-se quitada, com os
Alvarás emitidos já cumpridos, intime-se o réu para que apresente
nos autos, no prazo de 05 dias, os dados bancários de sua
titularidade para liberação do saldo sobejante.
Com a devida informação, expeça-se alvará de transferência ao
reclamado.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumPrSe-0000055-58.2023.5.13.0033
REQUERENTE ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
ADVOGADO ALLAN SETH DIMAS DE
MESQUITA(OAB: 12841/RN)
REQUERIDO SS COMERCIO DE COSMETICOS E
PRODUTOS DE HIGIENE PESSOAL
LTDA
ADVOGADO WILSON JACOB ABDALA(OAB:
168853/SP)
ADVOGADO ELTON ENEAS GONCALVES(OAB:
182174/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ZULEIDE PEREIRA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9f5117b
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a ação supra encontra-se quitada, com os
Alvarás emitidos já cumpridos, intime-se o réu para que apresente
nos autos, no prazo de 05 dias, os dados bancários de sua
titularidade para liberação do saldo sobejante.
Com a devida informação, expeça-se alvará de transferência ao
reclamado.
Após, voltem os autos conclusos para o encerramento da execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000025-86.2024.5.13.0033
AUTOR GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 696
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2df45c4
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 às 11:00 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000031-93.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPRESSO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0ec0778
proferido nos autos.
D E S P A C H O
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a audiência
com produção de prova oral (oitiva de partes e testemunhas)
ocorrerá de forma PRESENCIAL, independentemente da forma de
sua tramitação processual (“100% Digital” ou não). Assim, supera-
se eventual precariedade de recursos técnicos das partes,
testemunhas e do próprio juízo, evitando-se incidentes já
experimentados, além de se permitir uma avaliação mais acurada e
com maior credibilidade das provas.
Dessa forma, em cumprimento ao ATO TRT13 SGP N.º 24/2022 e
ATO CONJUNTO TRT13 SGP-SCR N.º 001/2021, fica designada
audiência UNA para o dia 29/02/2024 às 11:30 horas, que será
realizada de forma PRESENCIAL.
Fica a parte reclamante advertida que a ausência ao ato implicará
em arquivamento do feito, devendo da notificação à parte
reclamada constar a pena de revelia para o caso de ausência à
audiência.
Por fim, fica o reforço de que, nos casos em que as partes não
requeiram depoimentos pessoais e produção de prova testemunhal
(a exemplo de utilização de prova emprestada, tentativas de
conciliação, razões finais etc), as audiências podem ser realizadas
de forma telepresencial ou híbrida, desde que neste sentido se
manifestem antecipadamente e solicitem link de acesso.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000027-56.2024.5.13.0033
REQUERENTES RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES ADRIELY SEVERINA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 697
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b0bd77
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Trata-se de ação de HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO
EXTRAJUDICIAL, disciplinada pelo art. 855-B, da CLT. Esse juízo
entende a necessidade de marcação de audiência para análise da
avença. Designo audiência de conciliação o dia 25/01/2024 às
08:20 horas, de forma telepresencial, por videoconferência, pela
plataforma Zoom Meeting.
A Secretaria providenciará link de acesso.
Ficam as partes notificadas do referido despacho, para
comparecimento da audiência designada acima.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000069-13.2021.5.13.0033
AUTOR MARIA DA PENHA FRANCA DA
SILVA
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU CIA SISAL DO BRASIL COSIBRA
ADVOGADO BARBARA CAMPOS PORTO
PALHANO(OAB: 19600/PB)
ADVOGADO JOSE MARIO PORTO JUNIOR(OAB:
3045/PB)
ADVOGADO HEATHCLIFF DE ALMEIDA
ELOY(OAB: 9430/PB)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARIA DA PENHA FRANCA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f4be64e
proferido nos autos.
DESPACHO
Requer a parte autora a liberação do depósito recursal.
Aguarde-se a liquidação da sentença transitada em julgado.
Notifique-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº CumSen-0000029-26.2024.5.13.0033
EXEQUENTE JOSE SILVA SOARES
ADVOGADO DENIS DA SILVA MARQUES(OAB:
26175/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SILVA SOARES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 385b916
proferido nos autos.
DESPACHO
V.
Cuida-se de de Sentença ainda pendente de Execução individual do
julgado proferido na Ação Civil Coletiva tombada sob o nº 0000268-
53.2021.5.13.0027.
Processo distribuído aleatoriamente para este Juízo, levando-se em
conta a autonomia da execução individual de sentença proferida em
ação coletiva.
À Contadoria do Juízo para liquidação.
Após, intimem-se as partes, sendo os executados, para que
apresentem manifestação à presente e aos cálculos, no prazo legal.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000597-47.2021.5.13.0033
AUTOR ANTONIO CARLOS DOS SANTOS
MENDONCA
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 698
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para tomar ciência
da manifestação do perito (Id.db417af), para que comprove, no
prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais nos
termos definidos na Ata de Audiência de Id.1140954, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000911-90.2021.5.13.0033
AUTOR SEVERINA EMILIO DE SOUZA
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica o reclamado intimado, por seu advogado, para tomar ciência
da manifestação do perito (Id8503e8a), para que comprove, no
prazo de 05 (cinco) dias, o pagamento dos honorários periciais nos
termos definidos na Ata de Audiência de Id.9d75a4b, sob pena de
execução.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000025-86.2024.5.13.0033
AUTOR GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- GENILSON CUNHA DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/02/2024 às 11:00 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 699
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATOrd-0000031-93.2024.5.13.0033
AUTOR ANDERSON MARTINS DE LIMA
ADVOGADO LINCOLIN DE OLIVEIRA
FARIAS(OAB: 15220/PB)
RÉU COMERCIAL DE COMBUSTIVEIS
EXPRESSO LTDA.
Intimado(s)/Citado(s):
- ANDERSON MARTINS DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA UNA
PRESENCIAL que se realizará no dia 29/02/2024 às 11:30 horas,
na sala de audiência da 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTA RITA,
no endereço situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto
da Cosibra. Santa Rita - PB,, processada de conformidade com o
Ação Trabalhista - Rito Ordinário.
Nessa audiência deverá haver produção de provas, conforme a
classe judicial em que o feito fora distribuído.
É imprescindível a participação das partes, devendo-se juntar a(s)
devida(s) carta(s) de preposição, caso necessário. A não
participação injustificada, por parte do(a) reclamante implicará no
arquivamento do processo e suas consequências legais; por parte
da reclamada importará revelia e confissão ficta quanto à matéria de
fato.
Nesta audiência, deverá V. Sª. estar presente independentemente
do comparecimento de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto, credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente.
Por se tratar de AUDIÊNCIA UNA, haverá colheita de depoimento
das partes e oitiva de testemunhas e, conforme o art. 845 da CLT,
as partes deverão comparecer acompanhadas das suas
testemunhas, independentemente de intimação, sendo ônus
daquelas convidar as testemunhas com a antecedência necessária.
O reclamado, quando da audiência, deverá apresentar cópia do
Cartão do CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto
social, onde conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso
de pessoa jurídica.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no quadro abaixo e podem ser consultados
no link:
http://pje.trt13.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/list
View.seam.
Na forma do art. 29 da Resolução CSJT Nº 136/2014, a
contestação, reconvenção ou exceção e respectivos
documentos deverão ser encaminhados de modo eletrônico,
antes da realização da audiência, ficando facultada a
apresentação de defesa oral pelo tempo de até 20 minutos,
devendo atribuir sigilo apenas nos casos devidamente
justificados.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000555-27.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- TEKSHINE INDUSTRIA DE COLCHOES E MOVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d036d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000555-27.2023.5.13.0033
AUTOR JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
ADVOGADO LEONARDO RODRIGUES DA
COSTA(OAB: 14570/PB)
RÉU TEKSHINE INDUSTRIA DE
COLCHOES E MOVEIS LTDA
ADVOGADO JOSE ANTUNES PALMEIRA(OAB:
51185/PE)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 700
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JEFFERSON DIOGO DE ARAUJO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0d036d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº HTE-0000027-56.2024.5.13.0033
REQUERENTES RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE
LIMA RESTAURANTES LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
REQUERENTES ADRIELY SEVERINA DE MELO
Intimado(s)/Citado(s):
- RUTH VITORIA BARROS MACIEL DE LIMA RESTAURANTES
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO)
Fica V. Sª. notificado(a) a comparecer à AUDIÊNCIA PARA
HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO que se realizará no dia 25/01/024
às 08:20 horas ser, realizada por videoconferência, através da
plataforma Zoom Meeting, por meio do link:
https://trt13-jus-br.zoom.us/j/89279760143.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000023-19.2024.5.13.0033
AUTOR CARLITO DA SILVA
ADVOGADO JOSE CARLOS COSME DOS
SANTOS(OAB: 25906/PB)
RÉU CONSTRUTORA COSTA DO SOL
EPP LTDA
ADVOGADO CLECIO SOUZA DO ESPIRITO
SANTO(OAB: 14463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
NOTIFICAÇÃO (AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL)
Remetente: Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região - CNPJ:
02.658.544/0001-70 (2ª Vara do Trabalho de Santa Rita)
DESTINATÁRIO: CONSTRUTORA COSTA DO SOL EPP LTDA
Endereço desconhecido
Fica a parte acima identificada notificada a comparecer à
AUDIÊNCIA do tipo UNA PRESENCIAL que ocorrerá 29/02/2024
10:30 , na sala de audiências da 2ª Vara do Trabalho de Santa
Rita-PB, situada na Rua Virgínio Veloso Borges, s/n - Alto da
Cosibra. Santa Rita - PB -Tel: (83)3533-6266 3533-6267.
vt02str@trt13.jus.br, devendo V.Sª comparecer,
independentemente de seus representantes, sendo-lhe facultado
fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer preposto credenciado,
que tenha conhecimento do fato cujas declarações obrigarão o
proponente. Nesta audiência, poderá apresentar sua defesa (CLT,
art. 847), como também as provas necessárias constantes de
documentos. Deve ainda anexar ao processo cópia do cartão do
CNPJ/CEI/CPF e GFIP, cópia do contrato ou estatuto social, onde
conste os dados cadastrais dos responsáveis, em caso de pessoa
jurídica.
Em busca da maior qualidade na instrução probatória, a
audiência com produção de prova oral (oitiva de partes e
testemunhas) ocorrerá de forma PRESENCIAL,
independentemente de tramitação pelo “Juízo 100% Digital”.
Dessa forma, supera-se eventual precariedade de recursos
técnicos das partes, testemunhas e do próprio juízo, evitando-
se incidentes já experimentados, além de se permitir uma
avaliação mais acurada e com maior credibilidade das provas.
O não comparecimento de V.Sª à referida audiência importará o
julgamento da ação a sua revelia e/ou a aplicação da pena de
confissão, quanto à matéria de fato, conforme o caso.
Conforme o art. 845 da CLT, as partes deverão comparecer
acompanhadas das suas testemunhas, independentemente de
intimação, sendo ônus daquelas convidar as testemunhas com a
antecedência necessária.
Caso haja necessidade de intimação das testemunhas, as partes
deverão apresentar rol com a devida qualificação (inclusive e-mail e
telefone) no prazo comum de 5 dias. Decorrido o prazo sem
qualquer manifestação, restará consumada a preclusão,
presumindo-se que as testemunhas comparecerão voluntariamente
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 701
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
à audiência.
Os identificadores da petição inicial e dos documentos do processo
encontram-se listados no link:
https://pje.trt13.jus.br/pjekz/validacao/240117085756469000000234
43728?instancia=1
* Para ver o conteúdo acesse em seu computador ou smartphone o
link acima.
VOSSA SENHORIA DEVERÁ COMPARECER COM
ANTECEDÊNCIA DE 15 MINUTOS.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
LEONARDO SILVA ARROXELAS MACEDO DE LUNA
Assessor
Processo Nº ATSum-0000323-49.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO- ATO ORDINATÓRIO
Fica o reclamante intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe se tem interesse em conciliar, conforme requerido pelo réu
no Id.a1398f4.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO- ATO ORDINATÓRIO
Fica o reclamante intimado para que, no prazo de 05 (cinco) dias,
informe se tem interesse em conciliar, conforme requerido pelo réu
no Id.65cdea7.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
SONY REGINA SILVEIRA BRAGA
Diretor de Secretaria
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR SILVA DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af69a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 702
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000574-33.2023.5.13.0033
AUTOR ADEMIR SILVA DOS SANTOS
ADVOGADO GIULLYANA FLAVIA DE
AMORIM(OAB: 13529/PB)
ADVOGADO ENEAS FLAVIO SOARES DE
MORAIS SEGUNDO(OAB: 14318/PB)
RÉU ATACADAO S.A.
ADVOGADO MARCIO MENDES DE
OLIVEIRA(OAB: 16725/PE)
PERITO CAYO FARIAS PEREIRA
Intimado(s)/Citado(s):
- ATACADAO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5af69a3
proferido nos autos.
DESPACHO
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias
Após, conclusos os autos para julgamento
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000332-11.2022.5.13.0033
AUTOR MATEUS AVELINO DE LIMA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS AVELINO DE LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1163a92
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao interesse em conciliar, conforme requerido pelo
reclamado no Id.cdbb75a.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-31.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DA SILVA MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- FABIANO DA SILVA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4a155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a ação encontra-se integralmente quitada,
intime-se o réu para que apresente os dados bancários de sua
titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias, para liberação do saldo
sobejante.
Com a devida informação, expeça-se Alvará eletrônico.
Após, sem mais pendências, encerre-se a execução.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 703
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumSen-0000600-31.2023.5.13.0033
EXEQUENTE FABIANO DA SILVA MELO
ADVOGADO VILBERTO LUIS CASSIANO
FILHO(OAB: 20837/PB)
ADVOGADO HELIO VELOSO DA CUNHA(OAB:
10595/PB)
EXECUTADO INDAIA BRASIL AGUAS MINERAIS
LTDA
ADVOGADO BARBARA NERES DE
CARVALHO(OAB: 34400/PE)
ADVOGADO HEBRON COSTA CRUZ DE
OLIVEIRA(OAB: 16085/PE)
EXECUTADO LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS
LTDA
ADVOGADO CARLOS ARAUZ FILHO(OAB:
27171/PR)
Intimado(s)/Citado(s):
- LOGHIS LOGISTICA E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae4a155
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Considerando-se que a ação encontra-se integralmente quitada,
intime-se o réu para que apresente os dados bancários de sua
titularidade, no prazo de 05 (cinco) dias, para liberação do saldo
sobejante.
Com a devida informação, expeça-se Alvará eletrônico.
Após, sem mais pendências, encerre-se a execução.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-68.2021.5.13.0033
AUTOR SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO DE PSICOL CLINICA EDUCACIONAL E
PROFISSIONAL
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b4840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000906-68.2021.5.13.0033
AUTOR SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA
ADVOGADO RAILSON SANTOS DA SILVA(OAB:
22640/PB)
RÉU INSTITUTO DE PSICOL CLINICA
EDUCACIONAL E PROFISSIONAL
ADVOGADO EDUARDO GOMES DE
CARVALHO(OAB: 182720/RJ)
Intimado(s)/Citado(s):
- SIMAO PEDRO DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5b4840
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-51.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 704
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef9177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em
desfavor da INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA, para
condenar esta a pagar àquele a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000631-51.2023.5.13.0033
AUTOR PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
ADVOGADO LUCAS EMMANUEL SILVEIRA
CAMELO(OAB: 14049/PB)
RÉU INDUSTRIA ALIMENTICIA DO VALE
LTDA.
ADVOGADO ANDRE GUSTAVO CORREA
AZEVEDO(OAB: 15618/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO RODRIGUES DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ef9177
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO
Em face dos fundamentos supra, decide o Juiz Titular da Segunda
Vara do Trabalho de Santa Rita ACOLHER PARCIALMENTE os
pedidos formulados por PAULO RODRIGUES DOS SANTOS em
desfavor da INDÚSTRIA ALIMENTÍCIA DO VALE LTDA, para
condenar esta a pagar àquele a quantia constante no demonstrativo
de cálculos em anexo.
Os cálculos são parte integrante deste dispositivo, inclusive no
tocante às custas processuais, honorários advocatícios, juros de
mora e correção monetária.
Devidas as retenções fiscais e previdenciárias, nos termos da
Súmula 368 do TST.
Intimem-se.
PAULO ROBERTO VIEIRA ROCHA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000323-49.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7785438
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Considerando o foco permanente da Justiça do Trabalho na
conciliação entre as partes, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, defiro o pedido de Id.a1398f4.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação devendo a
secretaria providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 705
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000323-49.2022.5.13.0033
AUTOR JAILSON RODRIGUES DA SILVA
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
RÉU MATHEUS LUCAS SILVA CARDOSO
ADVOGADO GABRIEL D ANNUNZIO SISNANDO
FERREIRA(OAB: 14062/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
ADVOGADO YASMIN BURITI DANTAS
FERREIRA(OAB: 21955/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JAILSON RODRIGUES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7785438
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Considerando o foco permanente da Justiça do Trabalho na
conciliação entre as partes, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, defiro o pedido de Id.a1398f4.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação devendo a
secretaria providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SAO BENTO INSTALACOES E MANUTENCAO EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98a583
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Considerando o foco permanente da Justiça do Trabalho na
conciliação entre as partes, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, defiro o pedido de Id.65cdea7.
Designe-se audiência para tentativa de conciliação devendo a
secretaria providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000353-84.2022.5.13.0033
AUTOR JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
ADVOGADO HOMERO DA SILVA SÁTIRO(OAB:
7418/PB)
ADVOGADO WALDECIR BRITO FREIRE
GOMES(OAB: 29110/PB)
RÉU SAO BENTO INSTALACOES E
MANUTENCAO EIRELI
ADVOGADO INALDO LIMA PONTUAL NETO(OAB:
24589/PB)
ADVOGADO UIARA JOOYCE DE OLIVEIRA
VIANA(OAB: 21796/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE ALEFE RODRIGUES CAMPOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d98a583
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Considerando o foco permanente da Justiça do Trabalho na
conciliação entre as partes, independente de prazos que
eventualmente estejam em curso, defiro o pedido de Id.65cdea7.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 706
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Designe-se audiência para tentativa de conciliação devendo a
secretaria providenciar na primeira pauta livre.
Cumpra-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATSum-0000747-91.2022.5.13.0033
AUTOR JOAS SANTOS HENRIQUE
ADVOGADO GILMAR LEITE FERREIRA
JUNIOR(OAB: 25529/PB)
RÉU NMFR TRANSPORTES E SERVICOS
LTDA - ME
ADVOGADO RAFAEL GOMES MACHADO(OAB:
14992/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAS SANTOS HENRIQUE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e6accb
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, e etc.
Intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 05 (cinco)
dias, quanto ao interesse em conciliar, conforme requerido pelo
reclamado no Id.3a41167.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-46.2023.5.13.0033
AUTOR NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- FUNDACAO PARAIBANA DE GESTAO EM SAUDE -PB
SAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f3379
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000599-46.2023.5.13.0033
AUTOR NICASSIA SOUSA MELO
ADVOGADO GABRIEL PONTES VITAL(OAB:
13694/PB)
ADVOGADO RAFAEL PONTES VITAL(OAB:
15534/PB)
RÉU FUNDACAO PARAIBANA DE
GESTAO EM SAUDE -PB SAUDE
ADVOGADO PEDRO PAULO RIBEIRO BARBOSA
LIRA(OAB: 25794/PB)
ADVOGADO NIVALDO IZIDRO ALVES
JUNIOR(OAB: 19430/PB)
ADVOGADO IGOR NUNES DUARTE(OAB:
25806/PB)
ADVOGADO GIOVANNA ALICE DANTAS
BARBOSA(OAB: 25315/PB)
ADVOGADO CLEDSON DA SILVA
FERNANDES(OAB: 24050/PB)
PERITO JOSE EDMILSON DE SOUZA FILHO
Intimado(s)/Citado(s):
- NICASSIA SOUSA MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 98f3379
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 707
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Concluída a prova pericial, notifique-se as partes para,
apresentarem suas razões finais em memoriais, querendo, no prazo
de 05 (cinco) dias.
Após, conclusos os autos para julgamento.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- SOLO MOVETERRAS CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887f832
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de demanda que, mesmo submetida a Rito Ordinário, o
autor deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome,
endereço, etc.), sob pena de indeferimento na forma do art. 319, §
2º do CPC.
Verifica-se, portanto, que a inicial não preenche os necessários
requisitos legais, cuja imprecisão da localização da parte consistirá
óbice à efetividade do provimento jurisdicional.
Assim, notifique-se o autor, com advertência de indeferimento da
inicial, para que informe o correto endereço da reclamada, no prazo
de 5 dias, visando a efetiva citação do mesmo.
Ademais, a parte autora requer adiamento da audiência agendada
para o dia 31/01/2024, motivado por compromisso profissional
anteriormente agendada, consoante petição de Id. 384d2c7.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento do acesso a justiça.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000623-74.2023.5.13.0033
AUTOR ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
ADVOGADO DAIANA CRISTINA FERNANDES DE
CARVALHO(OAB: 24808/PB)
RÉU SOLO MOVETERRAS
CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA
ADVOGADO DIEGO CABRAL MIRANDA(OAB:
17069/PB)
RÉU SOLO LOCACOES E SERVICOS
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- ROMARIO NASCIMENTO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 887f832
proferido nos autos.
DESPACHO
Trata-se de demanda que, mesmo submetida a Rito Ordinário, o
autor deve indicar a correta qualificação da reclamada (nome,
endereço, etc.), sob pena de indeferimento na forma do art. 319, §
2º do CPC.
Verifica-se, portanto, que a inicial não preenche os necessários
requisitos legais, cuja imprecisão da localização da parte consistirá
óbice à efetividade do provimento jurisdicional.
Assim, notifique-se o autor, com advertência de indeferimento da
inicial, para que informe o correto endereço da reclamada, no prazo
de 5 dias, visando a efetiva citação do mesmo.
Ademais, a parte autora requer adiamento da audiência agendada
para o dia 31/01/2024, motivado por compromisso profissional
anteriormente agendada, consoante petição de Id. 384d2c7.
Defiro o referido pedido, tendo em vista que a reclamada possui um
único procurador, a fim de evitar eventuais alegações de
cerceamento do acesso a justiça.
Redesigne-se audiência.
Intimem-se as partes.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000711-15.2023.5.13.0033
AUTOR JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
ADVOGADO VALTER DE MELO(OAB: 7994/PB)
RÉU MANOEL TAVARES NETO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 708
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSEFA DE FATIMA EVARISTO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2ef6ecf
proferido nos autos.
DESPACHO.
Vistos, etc.
Despacho.
A secretaria realizou a pesquisa do endereço do reclamado no
Sistema de Informações ao Judiciário (INFOJUD), sendo constatado
o mesmo logradouro já informado pela parte autora em sua petição
inicial.
Diante desta certificação, decido pela renovação do mandado de
notificação ao reclamado, sendo facultado o acompanhamento do
reclamante no comprimento da diligência.
Sendo o mandado devolvido sem o seu devido cumprimento, que a
secretaria procede a notificação do reclamado por edital.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO SUPERIOR DE PATOS
LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68c11f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
c099c76), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000003-28.2024.5.13.0033
AUTOR PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
ADVOGADO RENATO GOMES DE LACERDA
ALVES(OAB: 24398/PB)
ADVOGADO WILSON GOMES DOS SANTOS
NETO(OAB: 24283/PB)
RÉU CENTRO EDUCACIONAL DE ENSINO
SUPERIOR DE PATOS LTDA
ADVOGADO DANIEL SEBADELHE ARANHA(OAB:
14139/PB)
RÉU TRILHA T TRANSPORTES
RODOVIARIOS LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- PEDRO MORAIS DE OLIVEIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a68c11f
proferido nos autos.
DESPACHO
I - Notifique-se o Autor/excepto para manifestar-se sobre a exceção
de incompetência apresentada pelo demandado/excipiente (ID.
c099c76), no prazo de 05 (cinco) dias.
II - Após o prazo, com ou sem manifestação, façam-se os autos
novamente conclusos, para decisão, antes da qual ficarão
suspensos.
III - Por ora, mantenha-se o feito na pauta de audiências.
IV - Dê-se ciência à(s) demandada(s)/excipiente(s).
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
AERCIO PEREIRA DE LIMA FILHO
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 709
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- ALPARGATAS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff9cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MÁRCIA
MARIA DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A, para condenar
esta a pagar àquela, no prazo e forma legais, os valores a serem
apurados em liquidação de sentença, relativos aos seguintes títulos:
1.indenização por danos morais no importe de R$6.060,00 (seis mil
e sessenta reais);
2. indenização substitutiva da estabilidade provisória pelo acidente
de trabalho relativa ao período de 18.04.2022 a 18.04.2023,
correspondente a: salários, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS a que
faria jus no período; e
3.verbas rescisórias: aviso prévio (84 dias), férias proporcionais +
1/3, 13º salário e FGTS + 40%, deduzido o importe percebido a
idênticos títulos, constante do TRCT (ID. 0fb4bd7).
Condeno ainda a reclamada a retificar a data de ruptura contratual
na CTPS da obreira, para que passe a constar a do término do
aviso prévio, ou seja, a data de 12.07.2023. Para tal mister, serão
as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da reclamada; honorários de sucumbência também em favor
do patrono desta, a cargo daquela, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob a condição
suspensiva de exigibilidade constante da fundamentação.
Honorários periciais em favor dos peritos Fábio Farias Romualdo de
Oliveira e Daves Barbosa Lucas, no importe de R$800,00 para cada
um, a cargo da reclamada, prejudicada em ambas as perícias.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido, da evolução salarial da
reclamante e das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os fins legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e as Súmulas nº 200, 211, 307
e 439 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre
R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 710
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATOrd-0000851-83.2022.5.13.0033
AUTOR MARCIA MARIA DE SOUZA
ADVOGADO ANDERSON DE PADUA DANTAS DO
NASCIMENTO(OAB: 25976/PB)
ADVOGADO ANA PAULA GOUVEIA LEITE
FERNANDES(OAB: 20222/PB)
ADVOGADO KELLY VANESSA MEIRELES
NOBREGA NUNES(OAB: 27233/PB)
RÉU ALPARGATAS S.A.
ADVOGADO MARCELO RICARDO
GRUNWALD(OAB: 111101/SP)
PERITO FABIO FARIAS ROMUALDO DE
OLIVEIRA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCIA MARIA DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ff9cbb
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por MÁRCIA
MARIA DE SOUZA em face de ALPARGATAS S.A, para condenar
esta a pagar àquela, no prazo e forma legais, os valores a serem
apurados em liquidação de sentença, relativos aos seguintes títulos:
1.indenização por danos morais no importe de R$6.060,00 (seis mil
e sessenta reais);
2. indenização substitutiva da estabilidade provisória pelo acidente
de trabalho relativa ao período de 18.04.2022 a 18.04.2023,
correspondente a: salários, 13ºs salários, férias + 1/3 e FGTS a que
faria jus no período; e
3.verbas rescisórias: aviso prévio (84 dias), férias proporcionais +
1/3, 13º salário e FGTS + 40%, deduzido o importe percebido a
idênticos títulos, constante do TRCT (ID. 0fb4bd7).
Condeno ainda a reclamada a retificar a data de ruptura contratual
na CTPS da obreira, para que passe a constar a do término do
aviso prévio, ou seja, a data de 12.07.2023. Para tal mister, serão
as partes notificadas, após o trânsito em julgado: sendo a
reclamante, para depositar sua CTPS na Secretaria da Vara, no
prazo de 10 dias úteis; e a parte ré, nos termos da Súmula 410 do
STJ, para dar cumprimento à obrigação de fazer e devolver à
Secretaria, em igual e sucessivo prazo, sob pena de multa diária no
importe de R$100,00 (cem reais), limitada a 30 dias. Em caso de
inércia, procederá a Secretaria de ofício (art. 39, da CLT),
cientificando a SRTE/PB, sem prejuízo da execução da multa
culminada.
Honorários sucumbenciais ao advogado da autora, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da reclamada; honorários de sucumbência também em favor
do patrono desta, a cargo daquela, no percentual de 10% sobre o
valor dos pedidos indeferidos, os quais ficarão sob a condição
suspensiva de exigibilidade constante da fundamentação.
Honorários periciais em favor dos peritos Fábio Farias Romualdo de
Oliveira e Daves Barbosa Lucas, no importe de R$800,00 para cada
um, a cargo da reclamada, prejudicada em ambas as perícias.
Honorários periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem
incidência de juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância dos limites do pedido, da evolução salarial da
reclamante e das diretrizes fixadas na fundamentação, que integra
este dispositivo para todos os fins legais.
Ficam autorizadas as deduções de valores eventualmente pagos a
igual título dos ora deferidos, cujas comprovações já se encontrem
nos autos.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos a serem elaborados com aplicação do Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção
monetária, em fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação,
aplicação única da taxa SELIC (para juros e atualização monetária),
como decidido pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59.
Observe-se ainda o art. 883 da CLT e as Súmulas nº 200, 211, 307
e 439 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Custas pela reclamada, no importe de R$400,00, calculadas sobre
R$20.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 711
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- BRASTEX S/A
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ed7c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOSÉ
WELLINGTON AGRIPINO em face de BRASTEX S/A, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, equivalente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) quanto ao período de 09/05/2018 a
05/05/2023, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância da evolução do salário mínimo e das diretrizes fixadas
na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000209-76.2023.5.13.0033
AUTOR JOSE WELLINGTON AGRIPINO
ADVOGADO Rodolpho Jacinto Duarte
Loureiro(OAB: 16240/PB)
RÉU BRASTEX S/A
ADVOGADO ANDRE LUIS LUNA LEITE(OAB:
10222/PB)
ADVOGADO JORGE RIBEIRO COUTINHO
GONCALVES DA SILVA(OAB:
10914/PB)
TESTEMUNHA JODSON ALVES DA SILVA
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
TESTEMUNHA HILDO CARDOSO DA SILVA
TESTEMUNHA LEANDRO DA SILVA DIOMEDES
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE WELLINGTON AGRIPINO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 712
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5ed7c6e
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - C O N C L U S Ã O
Por todo o exposto e pelo mais que dos autos consta, em
conformidade com a fundamentação supra que passa a fazer parte
deste dispositivo para todos os fins legais, decido resolver pela
PROCEDÊNCIA PARCIAL dos pedidos formulados por JOSÉ
WELLINGTON AGRIPINO em face de BRASTEX S/A, para
condenar esta a pagar àquele, no prazo e forma legais, o valor a ser
apurado em liquidação de sentença, equivalente ao seguinte título:
-adicional de insalubridade em grau médio (no percentual de 20%
sobre o salário mínimo) quanto ao período de 09/05/2018 a
05/05/2023, com reflexos sobre férias + 1/3, 13º salários e FGTS.
Honorários sucumbenciais devidos ao advogado do autor, a serem
calculados no percentual de 10% sobre o valor da condenação, a
cargo da parte ré; devidos também ao advogado da reclamada, no
percentual de 10% sobre o valor dos pedidos indeferidos, pelo
autor, os quais ficarão sob a condição suspensiva constante da
fundamentação.
Os valores serão liquidados em oportuna fase de liquidação de
sentença, obedecendo ao disposto no art. 879 da CLT, com
observância da evolução do salário mínimo e das diretrizes fixadas
na fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins
legais. O importe a ser apurado não é limitado ao montante
expresso na inicial, considerando que foi indicado por estimativa, na
forma prevista no art. 12, § 2º da Instrução Normativa nº 41/2018 do
TST.
Para a apuração das parcelas previdenciárias devidas e do imposto
de renda, observe-se o disposto no artigo 74 e seguintes da
Consolidação de Provimentos da E. Corregedoria-Geral da Justiça
do Trabalho, bem como a Súmula 368 do C. TST.
Para efeitos de cumprimento do que estabelece o art. 832, § 3º da
CLT, introduzido pela Lei 10.035/2000, declaro de cunho
indenizatório e não tributáveis as parcelas deferidas por esta
sentença enquadradas entre aquelas previstas no art. 214, § 9º do
Decreto nº 3.048/99 e ainda o FGTS e a multa de 40% incidente
sobre este, na esteira do que estabelece o art. 28 da Lei nº
8.036/90.
Cálculos com aplicação do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo Especial - IPCA-E para correção monetária, em
fase pré-judicial. A partir do ajuizamento da ação, aplicação única
da taxa SELIC (para juros e atualização monetária), como decidido
pelo STF no julgamento conjunto das ADC 58 e 59. Observe-se
ainda o art. 883 da CLT e Súmulas nº 200, 211 e 307 do Colendo
Tribunal Superior do Trabalho.
Arbitro honorários periciais em favor do perito Daves Barbosa
Lucas, no importe de R$800,00, a cargo da reclamada. Honorários
periciais sujeitos apenas à correção monetária, sem incidência de
juros, nos termos da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Com o trânsito em julgado desta sentença, observe-se a
Recomendação Conjunta GP.CGJT. Nº 3/2013, enviando-se cópia
desta decisão para os e-mails dela constantes, informando acerca
da insalubridade no ambiente laboral.
Custas pela reclamada, no importe de R$300,00, calculadas sobre
R$15.000,00, valor provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes via DEJT.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- BOMPRECO SUPERMERCADOS DO NORDESTE LTDA
- CARREFOUR COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbecdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 713
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Vistos, etc.
Diante da manifestação do perito, observo que, de fato, não houve
fixação de honorários periciais na sentença, mas apenas sua
indicação de que seriam de responsabilidade das reclamadas.
Por essa razão, arbitro honorários periciais em favor do perito
Daves Barbosa Lucas, no importe de R$800,00, a cargo das
demandadas, os quais deverão ser acrescidos à condenação
constante do dispositivo (ID. b2af5e5). Honorários periciais sujeitos
apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos termos
da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Processo Nº ATOrd-0000475-63.2023.5.13.0033
AUTOR JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS
SANTOS
ADVOGADO ADEMAR TEOTONIO LEITE
FERREIRA FILHO(OAB: 12150/PB)
RÉU BOMPRECO SUPERMERCADOS DO
NORDESTE LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
RÉU CARREFOUR COMERCIO E
INDUSTRIA LTDA
ADVOGADO TATIANE DE CICCO NASCIMBEM
CHADID(OAB: 201296/SP)
PERITO DAVES BARBOSA LUCAS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO EDUARDO FIGUEIREDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8bbecdc
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Diante da manifestação do perito, observo que, de fato, não houve
fixação de honorários periciais na sentença, mas apenas sua
indicação de que seriam de responsabilidade das reclamadas.
Por essa razão, arbitro honorários periciais em favor do perito
Daves Barbosa Lucas, no importe de R$800,00, a cargo das
demandadas, os quais deverão ser acrescidos à condenação
constante do dispositivo (ID. b2af5e5). Honorários periciais sujeitos
apenas à correção monetária, sem incidência de juros, nos termos
da OJ-SDI-1-198 do C. TST.
Cumpra-se.
Intimem-se.
SANTA RITA/PB, 22 de janeiro de 2024.
JOSE GUILHERME MARQUES JUNIOR
Juiz do Trabalho Substituto
Vara do Trabalho de Sousa
Notificação
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE CARLOS AVELINO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO AUTOR
Com a presente, fica o autor ciente da planilha resumo para alvarás
retro
SOUSA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATSum-0000700-83.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE CARLOS AVELINO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 714
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO KAMYLA CRISTINA DA SILVA
DINIZ(OAB: 19427/MA)
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU MATEUS SUPERMERCADOS
Com a presente ficam V. Sªs intimados para indicar dados
bancários para devolução do valor sobejante
SOUSA/PB, 20 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000552-09.2021.5.13.0012
AUTOR LUIZ EDGAR PIRES XAVIER JUNIOR
ADVOGADO JOSE AURELIO SILVA JUNIOR(OAB:
34981/CE)
ADVOGADO RONALDO MARCIO SOARES
BRITO(OAB: 39086/CE)
ADVOGADO VICTOR COELHO BARBOSA(OAB:
34958/CE)
RÉU BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO CARLA ELISANGELA FERREIRA
ALVES TEIXEIRA(OAB: 18855/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO BRADESCO S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO AO RÉU
Com a presente fica o réu ciente dos cálculos de contribuição
previdenciária remanescente, bem como ainda, para solvê-la em 48
(quarenta e oito) horas
SOUSA/PB, 21 de janeiro de 2024.
ALOISIO LIRA DE FIGUEIREDO
Servidor
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E PAVIMENTACAO LTDA.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5700388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000150-88.2022.5.13.0012
AUTOR ELISA MACENA DA CRUZ
ADVOGADO EVANDRO ALVES CASTELO
BEZERRA(OAB: 22515/PB)
AUTOR EVERALDO SOARES DA SILVA
ADVOGADO GRAZIELLA NORONHA
RODRIGUES(OAB: 158283/MG)
RÉU TAPAJOS - TERRAPLENAGEM E
PAVIMENTACAO LTDA.
ADVOGADO FRANCEILHA ALVES FREITAS(OAB:
5991/TO)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELISA MACENA DA CRUZ
- EVERALDO SOARES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5700388
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 715
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000576-37.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- NELFARMA COMERCIO DE PRODUTOS QUIMICOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07506d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ACum-0000576-37.2021.5.13.0012
AUTOR SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO COMERCIO E SERVICOS DE
SOUSA E REGIAO
ADVOGADO PEDRO LUCAS ALENCAR DA
SILVEIRA(OAB: 26654/PB)
RÉU NELFARMA COMERCIO DE
PRODUTOS QUIMICOS LTDA
ADVOGADO NATHALIA DE ARAUJO
SANTOS(OAB: 28234/PB)
ADVOGADO SEVERINO CATAO CARTAXO
LOUREIRO(OAB: 20104/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO COMERCIO E
SERVICOS DE SOUSA E REGIAO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 07506d0
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
SENTENÇA
Adimplida a dívida exequenda, extingue-se a presente execução,
com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas processuais e contribuições previdenciárias já recolhidas,
bem como efetuado o registro dos pagamentos.
Arquivem-se definitivamente os autos.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000392-13.2023.5.13.0012
REQUERENTE LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISA E GESTAO EM SAUDE
- INSAUDE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad14ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pelo INSAUDE, em face de LUIZ FABIAN PORDEUS
PEREIRA e, no mérito, julgar PROCEDENTES OS SEUS
PEDIDOS, nos termos da fundamentação.
Portanto, providencie o impugnado a exclusão das contribuições
sociais dos cálculos apresentados na inicial, acostando-os aos
autos em 10 (dez) dias, juntamente com seus dados bancários.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 716
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº CumPrSe-0000392-13.2023.5.13.0012
REQUERENTE LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
ADVOGADO MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
REQUERIDO ESTADO DA PARAIBA
REQUERIDO INSTITUTO NACIONAL DE
PESQUISA E GESTAO EM SAUDE -
INSAUDE
ADVOGADO THIAGO SANTOS ALVES(OAB:
14815/PB)
ADVOGADO MURILO MOREIRA MORAIS(OAB:
31709/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIS FABIAN PORDEUS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad14ebd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
DISPOSITIVO
Diante do exposto, resolve-se conhecer da impugnação
apresentada pelo INSAUDE, em face de LUIZ FABIAN PORDEUS
PEREIRA e, no mérito, julgar PROCEDENTES OS SEUS
PEDIDOS, nos termos da fundamentação.
Portanto, providencie o impugnado a exclusão das contribuições
sociais dos cálculos apresentados na inicial, acostando-os aos
autos em 10 (dez) dias, juntamente com seus dados bancários.
Intimem-se as partes.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130222-95.2015.5.13.0017
AUTOR REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
RÉU RUBEM NOGUEIRA SANTOS
RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GISELIA KELLY BRAZ TORRES(OAB:
31537/PB)
ADVOGADO VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de9f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitada a presente demanda e ante a manifestação de ID. ff2345e,
expeça-se alvará para devolução de saldo sobejante ao reclamado.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0130222-95.2015.5.13.0017
AUTOR REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
ADVOGADO POLIANA SONALE FARIAS
SANTOS(OAB: 25111/PB)
ADVOGADO MARCOS ANTONIO INÁCIO DA
SILVA(OAB: 4007/PB)
RÉU MARIVALDO DE OLIVEIRA SILVA
RÉU RUBEM NOGUEIRA SANTOS
RÉU POLY SERV SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO GISELIA KELLY BRAZ TORRES(OAB:
31537/PB)
ADVOGADO VALTER MORAIS(OAB: 8753/PB)
ADVOGADO JEANE DA SILVA LAURENTINO(OAB:
19785/PB)
TERCEIRO
INTERESSADO
MARCOS INACIO ADVOCACIA
Intimado(s)/Citado(s):
- REGINALDO BRIGIDO DOS SANTOS
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3de9f47
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Quitada a presente demanda e ante a manifestação de ID. ff2345e,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 717
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
expeça-se alvará para devolução de saldo sobejante ao reclamado.
Por fim, voltem os autos conclusos para sentença de extinção da
execução.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16b432
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado do acordão de ID. 82eea11, planilha
atualizada no ID. 25f05f5, intime-se a parte reclamada para efetuar
o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação, no
prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na
demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0082600-40.2012.5.13.0012
AUTOR JANIELE RODRIGUES GONCALVES
ADVOGADO EYDER LINI(OAB: 323661/SP)
RÉU BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ADVOGADO ALVARO VAN DER LEY LIMA
NETO(OAB: 15657/PE)
Intimado(s)/Citado(s):
- JANIELE RODRIGUES GONCALVES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 718
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f16b432
proferido nos autos.
DESPACHO
I. Ante o trânsito em julgado do acordão de ID. 82eea11, planilha
atualizada no ID. 25f05f5, intime-se a parte reclamada para efetuar
o pagamento do valor apontado nos cálculos de liquidação, no
prazo de 48 horas. Não adimplido o crédito reconhecido na
demanda ou garantido o juízo:
II - Inicie-se a execução: ao SISBAJUD, RENAJUD, CNIB e
INFOJUD em relação a executada principal, ficando o(s)
exequente(s) desde já notificado(s) para demonstrar(em) interesse
na instauração do incidente de desconsideração da personalidade
jurídica, caso ineficazes as medidas tomadas em desfavor da
empresa executada.
II.1 Registre-se no BNDT, decorrido o decurso do prazo de 45 dias
após a ciência desta decisão, conforme previsto no art. 2º do ATO
CGJT Nº 01/2022.
II.2 - Caso haja bloqueio pelo SISBAJUD, notifique-se o(a)
EXECUTADO(A) do bloqueio efetivado. Decorridos 05 (cinco) dias
sem interposição de recursos, liberem-se os valores em favor do(s)
exequente(s), CASO NÃO HAJA PENDÊNCIAS DE RECURSOS.
II.3 - Em caso positivo do RENAJUD, adote a Secretaria o seguinte
procedimento:
A) Utilização do RENAJUD para restringir a TRANSFERÊNCIA e a
CIRCULAÇÃO (RESTRIÇÃO TOTAL) de veículo(s) do Executado
ou sócio(s).
B) Notifiquem-se a(s) executada(s) da determinação de restrição de
circulação, com busca e apreensão do(s) veículo(s) porventura
bloqueado(s), nos termos do art. 774 do CPC, sujeitando-o à
aplicação das sanções legais. Isso tendo em vista que cabe ao
Executado indicar onde se encontram os bens sujeitos à penhora.
III - Caso seja encontrado algum bem penhorável no
INFOJUD/CNIB ou seja apresentado/apreendido o veículo
identificado no item II.3, proceda-se a secretaria a respectiva
Penhora e Avaliação.
IV – Penhorado o bem, remetam-se os autos à CENTRAL
REGIONAL DE EFETIVIDADE para realização da hasta pública
visando a garantia desta execução, da executada principal e/ou dos
sócios, se for o caso, ficando desde já nomeado como depositário, o
leiloeiro oficial, designado por este Juízo, caso o(s) veículo(s)
esteja(m) registrado(s) com endereço na jurisdição desta Vara do
Trabalho.
V - Não se obtendo êxito nestas diligências, NOTIFIQUE(M)-SE o(s)
exequente(s) para que indique, no prazo de 10 (dez) dias, outros
meios para prosseguimento da execução, sob pena de
arquivamento dos presentes autos por um ano, nos termos do art.
40 da Lei n.º 6.830/1980.
VI - Havendo quitação, tome a Secretaria as providências de praxe,
com ciência ao INSS, se necessário, e EXCLUSÃO das restrições
porventura existentes em relação aos presentes autos, inclusive
quanto aos registros no BNDT e SERASAJUD. Não se
manifestando as partes em 48 horas sobre algo mais a ser
requerido, arquivem-se DEFINITIVAMENTE ou voltem os autos
conclusos para prolação da Sentença (Julgamento) Extinção da
Execução (art. 924/CPC).
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000839-98.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d5883
proferido nos autos.
Vistos etc.
Em que pese o reclamante informe que a CAGEPA, ora reclamada,
deve ser mantida no polo passivo da ação, tal ente não assinou a
minuta de conciliação.
Ora, eventual homologação de acordo possui força de decisão
irrecorrível, mas, para tanto, necessário que todos os participantes
apresentem sua anuência, pois ninguém pode ser forçado a
conciliar.
Assim, aguarde-se a sessão, ante a impossibilidade de
homologação do acordo, no estado em que o processo se encontra,
eis que necessária a manifestação da CAGEPA, destacando-se que
não pode ser fixada sua responsabilidade subsidiária sem sua
expressa concordância, pois não se trata de sentença
condenatória.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 719
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Processo Nº ATSum-0000838-16.2023.5.13.0012
AUTOR J.L.B.D.S.
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- J.L.B.D.S.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b1b353
proferido nos autos.
Vistos etc.
Em que pese o reclamante informe que a CAGEPA, ora reclamada,
deve ser mantida no polo passivo da ação, tal ente não assinou a
minuta de conciliação.
Ora, eventual homologação de acordo possui força de decisão
irrecorrível, mas, para tanto, necessário que todos os participantes
apresentem sua anuência, pois ninguém pode ser forçado a
conciliar.
Assim, aguarde-se a sessão, ante a impossibilidade de
homologação do acordo, no estado em que o processo se encontra,
eis que necessária a manifestação da CAGEPA, destacando-se que
não pode ser fixada sua responsabilidade subsidiária sem sua
expressa concordância, pois não se trata de sentença
condenatória.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000840-83.2023.5.13.0012
AUTOR ANTONIO LIMA DA SILVA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LIMA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 11f3c34
proferido nos autos.
Vistos etc.
Em que pese o reclamante informe que a CAGEPA, ora reclamada,
deve ser mantida no polo passivo da ação, tal ente não assinou a
minuta de conciliação.
Ora, eventual homologação de acordo possui força de decisão
irrecorrível, mas, para tanto, necessário que todos os participantes
apresentem sua anuência, pois ninguém pode ser forçado a
conciliar.
Assim, aguarde-se a sessão, ante a impossibilidade de
homologação do acordo, no estado em que o processo se encontra,
eis que necessária a manifestação da CAGEPA, destacando-se que
não pode ser fixada sua responsabilidade subsidiária sem sua
expressa concordância, pois não se trata de sentença
condenatória.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000416-75.2022.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO EDUARDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU LIMPMAX CONSTRUCOES E
SERVICOS LTDA - ME
ADVOGADO RENATA ARISTOTELES
PEREIRA(OAB: 10759/PB)
ADVOGADO SAMIA JANINE LEAL DE CARVALHO
RAMOS(OAB: 11281/PB)
ADVOGADO BRUNO CAMPOS LIRA(OAB:
16871/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- LIMPMAX CONSTRUCOES E SERVICOS LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4bc942a
proferida nos autos.
Vistos, etc.
Tendo em vista a quitação do crédito do exequente e o recolhimento
das custas processuais (ID 0b4cee9) e contribuições
previdenciárias (ID 5cd1222), proceda-se à exclusão da executada
do BNDT.
Registrem-se os pagamento efetuados, concluindo os autos para
extinção da execução em seguida.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 720
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Dê-se ciência à parte executada.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE DOS SANTOS RODRIGUES JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f964de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor do autor destinando-o todo o saldo da
conta judicial 0558.042.01510502-4 (ID. 8cd0430 - pág. 3).
Após a efetivação da transferência para conta bancária, apure-se o
débito remanescente intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, como já determinado no
despacho no ID. aa56dfe.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000307-61.2022.5.13.0012
AUTOR JOSE DOS SANTOS RODRIGUES
JUNIOR
ADVOGADO FRANCISCO DE SOUSA LIMA(OAB:
29284/PB)
RÉU ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
ADVOGADO GILDEVAN BARBOSA DE
CARVALHO(OAB: 18597/PB)
ADVOGADO CLOVIS SOUTO GUIMARAES
JUNIOR(OAB: 16354/PB)
PERITO FELIPE QUEIROGA GADELHA
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO LUCENA & CIA LTDA - EPP
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f964de5
proferido nos autos.
DESPACHO
Expeça-se alvará em favor do autor destinando-o todo o saldo da
conta judicial 0558.042.01510502-4 (ID. 8cd0430 - pág. 3).
Após a efetivação da transferência para conta bancária, apure-se o
débito remanescente intime-se a(s) parte(s) devedora(s), para
efetuar(em) o pagamento no prazo de 48 (quarenta e oito) horas,
sob pena de constrição imediata de bens, como já determinado no
despacho no ID. aa56dfe.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000456-57.2022.5.13.0012
AUTOR JORGE RODRIGUES
ADVOGADO ITALO ROSSI COSTA DE
MIRANDA(OAB: 23631/PB)
RÉU COMPANHIA DE AGUA E ESGOTOS
DA PARAIBA CAGEPA
PERITO CHRISTIANO RAMOS BARBOSA DE
PAULO
Intimado(s)/Citado(s):
- JORGE RODRIGUES
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f9de82f
proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos, etc.
Considerando os termos do art. 893, §1º, da CLT, que admite a
apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente
em recurso de decisão definitiva, combinado com o art. 884, § 3º, da
CLT, segundo o qual somente nos embargos à execução poderá o
executado impugnar a sentença de liquidação, bem como não
demonstrado o manifesto prejuízo às partes litigantes requerido pelo
art. 794, da CLT, para ensejar nulidade, HOMOLOGO os cálculos
anexos ao presente decisum (ID 5b5b0af) para que surtam seus
jurídicos e legais efeitos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 721
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Fica a Reclamada, em conformidade com o disposto no artigo 535
do CPC, devidamente notificada para, querendo, no prazo de 30
(trinta) dias e nos próprios autos, embargar a execução, conforme
valores apurados na planilha de cálculos constante do ID. acima, a
qual encontra-se devidamente homologada nesta decisão.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-37.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS MORAIS DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- DOM INCORPORACAO LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98928fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000759-37.2023.5.13.0012
AUTOR MATHEUS MORAIS DE SOUZA LIMA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO GUSTAVO HENRIQUE SOUSA E
SILVA(OAB: 16195/MA)
ADVOGADO SAMIA JAMILLA CATARINO
CORREA(OAB: 21036/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
RÉU DOM INCORPORACAO LTDA
ADVOGADO MIZZI GOMES GEDEON DIAS(OAB:
14371/MA)
Intimado(s)/Citado(s):
- MATHEUS MORAIS DE SOUZA LIMA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 98928fd
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Tendo em vista que o presente acordo foi apreciado sem a
presença física ou telepresencial das partes, ficam estas com o
prazo de 48 horas para informarem qualquer insurgência ou
eventual equívoco na análise de sua manifestação de vontade, de
sorte que apenas após o transcurso de tal prazo ocorrerá o trânsito
em julgado desta decisão.
Intimem-se.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd4c31
proferida nos autos.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 722
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
DECISÃO Pje-JT
Trata-se de Manifestação de Id. 0b7a7ce, em que a reclamante
alega, em síntese, descumprimento da obrigação de fazer por parte
do reclamado, determinada por força do Acórdão de Id. 908af7d, de
incluí-la no plano de saúde NOTREDAME INTERMÉDICA no prazo
de até 10 (dez) dias após a sua exclusão do plano de saúde
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, sob pena de aplicação de
multa diária de R$500,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias, sem
prejuízo de outras astreintes.
Após notificação por oficial de justiça, a HAPVIDA comprovou a
exclusão da reclamante em petição juntada aos autos em
29/11/2023. O reclamado foi intimada em seguida para tomar
ciência de tal exclusão, bem como do teor do acórdão de referência,
o qual determinava a obrigação de incluir, a partir de então, a
reclamante no novo plano.
Conforme Intimação de Id. afad19f, o reclamado tomou ciência em
07/12/2023, iniciando, então, o prazo para cumprimento da
obrigação de inclusão no novo plano. Todavia, não há comprovação
da referida inclusão até a presente data, caracterizando
descumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Neste sentido, a reclamante alega que, por estar em tratamento de
saúde pós-cirúrgico, teve que realizar atendimento médico, e,
estando até o momento sem qualquer plano de assistência médica,
teve que arcar com as despesas relacionadas, juntando aos autos
comprovantes de pagamento.
Assim, considerando o descumprimento da obrigação de fazer em
questão, bem como as despesas da reclamante ocasionadas por tal
descumprimento, conjugando, a bem da efetividade processual, a
razoabilidade e proporcionalidade, determino que seja o
reclamado condenado ao pagamento da multa diária no valor
de R$500,00 (quinhentos reais), equivalente a apenas 1 (um) dia
de descumprimento. Ao mesmo tempo, intime-se o reclamado
para comprovar a inclusão da reclamante no plano de saúde
NOTREDAME INTERMÉDICA no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena da aplicação de novas astreintes até o
regular cumprimento, nos valores e moldes estipulados no
acórdão.
Publique-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000168-75.2023.5.13.0012
AUTOR RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
ADVOGADO FERNANDO BATISTA VIEIRA(OAB:
434042/SP)
RÉU MATEUS SUPERMERCADOS S.A.
ADVOGADO JULIANA BELLUOMINI CHAGAS
RAMOS MARTINS SANTANA(OAB:
21199/MA)
ADVOGADO LUIS ALVES DE ARAUJO
JUNIOR(OAB: 23223/MA)
ADVOGADO KAIQUE FRIAS RIOS(OAB:
10150/MA)
ADVOGADO OSCAR HENRIQUE CAMPOS
COELHO(OAB: 17177/MA)
ADVOGADO BEATRIZ DEL VALLE ECEIZA
NUNES(OAB: 2697/MA)
TERCEIRO
INTERESSADO
HAPVIDA ASSISTENCIA MEDICA
LTDA
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATA ALMEIDA DE ANDRADE
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccd4c31
proferida nos autos.
DECISÃO Pje-JT
Trata-se de Manifestação de Id. 0b7a7ce, em que a reclamante
alega, em síntese, descumprimento da obrigação de fazer por parte
do reclamado, determinada por força do Acórdão de Id. 908af7d, de
incluí-la no plano de saúde NOTREDAME INTERMÉDICA no prazo
de até 10 (dez) dias após a sua exclusão do plano de saúde
HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA, sob pena de aplicação de
multa diária de R$500,00 por dia de atraso, limitada a 30 dias, sem
prejuízo de outras astreintes.
Após notificação por oficial de justiça, a HAPVIDA comprovou a
exclusão da reclamante em petição juntada aos autos em
29/11/2023. O reclamado foi intimada em seguida para tomar
ciência de tal exclusão, bem como do teor do acórdão de referência,
o qual determinava a obrigação de incluir, a partir de então, a
reclamante no novo plano.
Conforme Intimação de Id. afad19f, o reclamado tomou ciência em
07/12/2023, iniciando, então, o prazo para cumprimento da
obrigação de inclusão no novo plano. Todavia, não há comprovação
da referida inclusão até a presente data, caracterizando
descumprimento da obrigação de fazer ora determinada.
Neste sentido, a reclamante alega que, por estar em tratamento de
saúde pós-cirúrgico, teve que realizar atendimento médico, e,
estando até o momento sem qualquer plano de assistência médica,
teve que arcar com as despesas relacionadas, juntando aos autos
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 723
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
comprovantes de pagamento.
Assim, considerando o descumprimento da obrigação de fazer em
questão, bem como as despesas da reclamante ocasionadas por tal
descumprimento, conjugando, a bem da efetividade processual, a
razoabilidade e proporcionalidade, determino que seja o
reclamado condenado ao pagamento da multa diária no valor
de R$500,00 (quinhentos reais), equivalente a apenas 1 (um) dia
de descumprimento. Ao mesmo tempo, intime-se o reclamado
para comprovar a inclusão da reclamante no plano de saúde
NOTREDAME INTERMÉDICA no prazo de até 48 (quarenta e
oito) horas, sob pena da aplicação de novas astreintes até o
regular cumprimento, nos valores e moldes estipulados no
acórdão.
Publique-se.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000014-23.2024.5.13.0012
AUTOR N.M.M.
ADVOGADO FRANCISCO MONTENEGRO
JUNIOR(OAB: 23061/PB)
RÉU B.S.(.S.
Intimado(s)/Citado(s):
- N.M.M.
Tomar ciência do(a) Intimação de ID 9ea25f4.
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61a6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os extratos bancários de ID. 53b691a e anexos, a secretaria
informa a existência de valor suficiente para quitação da presente
demanda.
Ante a manifestação de ID. 1fa7061, fica o advogado da parte
autora intimado a apresentar os dados bancários do Sr. MARCOS
PAULO DE SOUSA ou autorização escrita para recebimento de
créditos.
Em seguida, com os dados acima, expeçam-se alvarás para a
transferência do crédito líquido do autor. Recolham-se, ainda, o
valor de contribuição previdenciária, custas e honorários aos
advogados das partes, conforme planilha de ID. 68c2a03.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61a6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os extratos bancários de ID. 53b691a e anexos, a secretaria
informa a existência de valor suficiente para quitação da presente
demanda.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 724
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Ante a manifestação de ID. 1fa7061, fica o advogado da parte
autora intimado a apresentar os dados bancários do Sr. MARCOS
PAULO DE SOUSA ou autorização escrita para recebimento de
créditos.
Em seguida, com os dados acima, expeçam-se alvarás para a
transferência do crédito líquido do autor. Recolham-se, ainda, o
valor de contribuição previdenciária, custas e honorários aos
advogados das partes, conforme planilha de ID. 68c2a03.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000782-17.2022.5.13.0012
AUTOR MARCOS PAULO DE SOUSA
ADVOGADO NAYARA FONSECA DE SOUSA(OAB:
34995/CE)
ADVOGADO RAFAEL MOTA REIS(OAB: 27985/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO FRANCISCO HELIOMAR DE
MACEDO JUNIOR(OAB: 25720/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
ADVOGADO NATHALIA SARAIVA
NOGUEIRA(OAB: 38008/CE)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS PAULO DE SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c61a6cd
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos, etc.
Ante os extratos bancários de ID. 53b691a e anexos, a secretaria
informa a existência de valor suficiente para quitação da presente
demanda.
Ante a manifestação de ID. 1fa7061, fica o advogado da parte
autora intimado a apresentar os dados bancários do Sr. MARCOS
PAULO DE SOUSA ou autorização escrita para recebimento de
créditos.
Em seguida, com os dados acima, expeçam-se alvarás para a
transferência do crédito líquido do autor. Recolham-se, ainda, o
valor de contribuição previdenciária, custas e honorários aos
advogados das partes, conforme planilha de ID. 68c2a03.
Intimem-se.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-47.2023.5.13.0012
AUTOR SANDRA CARLOS DE MELO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA CARLOS DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01311e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por SANDRA CARLOS DE MELO em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor dado à causa,
na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000726-47.2023.5.13.0012
AUTOR SANDRA CARLOS DE MELO
ADVOGADO MARCIO AURELIO SIQUEIRA
FERREIRA(OAB: 8666/PB)
RÉU EMPRESA BRASILEIRA DE
SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
ADVOGADO EZEQUIEL DIEGO LIMA DE
SOUZA(OAB: 19409/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- EMPRESA BRASILEIRA DE SERVICOS HOSPITALARES -
EBSERH
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 725
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 01311e9
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na Reclamação
Trabalhista ajuizada por SANDRA CARLOS DE MELO em face de
EMPRESA BRASILEIRA DE SERVIÇOS HOSPITALARES -
EBSERH, nos termos da fundamentação supra.
Custas pela reclamante, no importe de R$ 200,00 (duzentos reais),
calculadas sobre R$ 10.000,00 (dez mil reais), valor dado à causa,
na inicial, porém, dispensadas, ante a concessão dos benefícios da
justiça gratuita.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-78.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARCELO DA CACHAÇA ELITE
(SUCATA)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- MARCELO DA CACHAÇA ELITE (SUCATA)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12af24d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000614-78.2023.5.13.0012
AUTOR FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
ADVOGADO CLOVIS FERNANDES(OAB: 9627/PB)
RÉU MARCELO DA CACHAÇA ELITE
(SUCATA)
ADVOGADO IVALDO GABRIEL GOMES(OAB:
18569/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- FRANCISCO DE ASSIS PEREIRA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 12af24d
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- R & H ENGENHARIA LTDA - ME
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a242b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido;
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a preliminar de inépcia da petição
inicial, arguida pela reclamada;
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALEXANDRE GOMES DA SILVA em face de R & H ENGENHARIA
LTDA - ME, para condenar a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observada as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salário proporcional de 2023 (2/12);
c) férias proporcionais (3/12) + 1/3;
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 726
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
d) FGTS + 40%;
e) horas que excederem de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
mais adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos em aviso
prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e FGTS.
2. Proceder à retificação da data de término contratual, fazendo
constar como termo final o dia 14/06/2023 (art. 487, § 1º da CLT e
Orientação Jurisprudencial nº. 82 da SBDI-1 do TST), em 48 horas
após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados,
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), em prol do
reclamante. Em caso de não cumprimento, pela reclamada, deverá
a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a este
processo ou identificação do servidor signatário, sem prejuízo da
multa, a ser revertida em prol do autor.
Honorários advocatícios, em prol do patrono do autor, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000659-82.2023.5.13.0012
AUTOR ALEXANDRE GOMES DA SILVA
ADVOGADO FABIO JUNIOR GONCALVES(OAB:
18272/PB)
RÉU R & H ENGENHARIA LTDA - ME
ADVOGADO RODRIGO FONSECA ALVES DE
ANDRADE(OAB: 3572/RN)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEXANDRE GOMES DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a242b3
proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
ANTE O EXPOSTO e considerando o que mais dos autos consta,
decido;
I. PRELIMINARMENTE, rejeitar a preliminar de inépcia da petição
inicial, arguida pela reclamada;
II. No mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos
formulados nos autos da Reclamação Trabalhista ajuizada por
ALEXANDRE GOMES DA SILVA em face de R & H ENGENHARIA
LTDA - ME, para condenar a reclamada a:
1. Pagar ao reclamante, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas do
trânsito em julgado, observada as deduções autorizadas, os
seguintes títulos:
a) aviso prévio indenizado de 30 (trinta) dias;
b) 13º salário proporcional de 2023 (2/12);
c) férias proporcionais (3/12) + 1/3;
d) FGTS + 40%;
e) horas que excederem de 44 (quarenta e quatro) horas semanais,
mais adicional de 50% (cinquenta por cento) e reflexos em aviso
prévio, férias proporcionais + 1/3, 13º proporcional e FGTS.
2. Proceder à retificação da data de término contratual, fazendo
constar como termo final o dia 14/06/2023 (art. 487, § 1º da CLT e
Orientação Jurisprudencial nº. 82 da SBDI-1 do TST), em 48 horas
após o trânsito em julgado, em dia e horário a serem agendados,
sob pena de multa de R$ 1.000,00 (um mil reais), em prol do
reclamante. Em caso de não cumprimento, pela reclamada, deverá
a Secretaria proceder à anotação, sem qualquer menção a este
processo ou identificação do servidor signatário, sem prejuízo da
multa, a ser revertida em prol do autor.
Honorários advocatícios, em prol do patrono do autor, a cargo da
reclamada.
Tudo nos termos da fundamentação supra e planilha de cálculo em
anexo que passam a integrar o presente dispositivo como se nele
estivessem transcritas.
Custas pela reclamada, no importe de 2% (dois por cento) do valor
da condenação.
Intime-se a União (artigo 832, § 5º, da CLT) c/c a Portaria MF nº
582/2013.
Intimem-se as partes, através do Diário Eletrônico da Justiça do
Trabalho da 13ª Região.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-91.2016.5.13.0017
AUTOR REJANE DE ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 727
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDES CONSERVACAO SERVICOS EIRELI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O credor trabalhista requer a renovação das pesquisas nos
sistemas conveniados, como também que seja realizada busca de
bens penhoráveis no endereço mais atualizado do Reclamado.
Defiro apenas a renovação das pesquisas aos nossos sistemas
conveniados (INFOJUD) em relação ao CPF 959.746.285-00. Nada
a deferir sobre CAGED, eis que temporariamente indisponível a
esta secretaria.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATSum-0000434-91.2016.5.13.0017
AUTOR REJANE DE ANDRADE BARBOZA
ADVOGADO VITAL FERNANDES DANTAS
FILHO(OAB: 13875/PB)
ADVOGADO JOSE FERREIRA LIMA JUNIOR(OAB:
9468/PB)
RÉU RAIMUNDO COSTA SAMPAIO
RÉU SANDES CONSERVACAO
SERVICOS EIRELI
ADVOGADO CLARISSA DA COSTA
MACHADO(OAB: 47321/BA)
Intimado(s)/Citado(s):
- REJANE DE ANDRADE BARBOZA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cad0a0
proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos etc.
O credor trabalhista requer a renovação das pesquisas nos
sistemas conveniados, como também que seja realizada busca de
bens penhoráveis no endereço mais atualizado do Reclamado.
Defiro apenas a renovação das pesquisas aos nossos sistemas
conveniados (INFOJUD) em relação ao CPF 959.746.285-00. Nada
a deferir sobre CAGED, eis que temporariamente indisponível a
esta secretaria.
Intimem-se as partes.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e7be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 728
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Expedido o alvará para devolução dos valores ao autor, tem-se por
quitada a presente demanda.
Sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e7be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido o alvará para devolução dos valores ao autor, tem-se por
quitada a presente demanda.
Sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Processo Nº ATOrd-0000300-69.2022.5.13.0012
AUTOR JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
ADVOGADO SAVIO DINIZ FALCAO SILVA(OAB:
20885/PB)
RÉU INSTITUTO NORDESTE CIDADANIA
ADVOGADO DANIEL CARLOS MARIZ
SANTOS(OAB: 14623/CE)
RÉU BANCO DO NORDESTE DO BRASIL
SA
ADVOGADO SUENIO POMPEU DE BRITO(OAB:
14515/PB)
ADVOGADO REBECCA ZAVARIS DE
MOURA(OAB: 13773/PB)
ADVOGADO MARIA FERNANDA DINIZ NUNES
BRASIL(OAB: 10445/PB)
ADVOGADO MARCOS FIRMINO DE
QUEIROZ(OAB: 10044/PB)
ADVOGADO JULIO CESAR LIMA DE FARIAS(OAB:
14037/PB)
ADVOGADO Danilo Duarte de Queiroz(OAB:
10588/PB)
ADVOGADO BRUNO CARNEIRO RAMALHO(OAB:
12152/PB)
ADVOGADO ADRIANO LEITE DE MACEDO(OAB:
12595/PB)
ADVOGADO LYSANKA DOS SANTOS
XAVIER(OAB: 12886/PB)
ADVOGADO LEANDRO MOREIRA PITA(OAB:
12542/PB)
ADVOGADO GEORGE NOBREGA
COUTINHO(OAB: 13333/PB)
ADVOGADO PABLO RICARDO HONORIO DA
SILVA(OAB: 10573/PB)
ADVOGADO NAZIENE BEZERRA FARIAS DE
SOUZA(OAB: 8245/PB)
ADVOGADO RAFAELA SILVEIRA DA CUNHA
ARAUJO(OAB: 12463/PB)
Intimado(s)/Citado(s):
- JOAO BATISTA DA SILVA SOUSA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 59e7be2
proferido nos autos.
DESPACHO
Expedido o alvará para devolução dos valores ao autor, tem-se por
quitada a presente demanda.
Sem mais providências, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
SOUSA/PB, 22 de janeiro de 2024.
VERUSKA SANTANA SOUSA DE SA
Juiz do Trabalho Titular
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
SUMÁRIO
Gabinete da Vice-Presidência 1
Notificação 1
Gabinete do Desembargador Assis Carvalho 13
Notificação 13
Gabinete do Desembargador Ubiratan
Delgado
14
Notificação 14
Gabinete do Desembargador Eduardo Sérgio 15
Notificação 15
Gabinete do Desembargador Wolney Macedo 15
Notificação 15
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 729
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Solução de Disputas
Notificação
Processo Nº CumSen-0000852-18.2023.5.13.0006
EXEQUENTE JOSE SEVERINO DA SILVA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- JOSE SEVERINO DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 30/01/2024
14:25, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cqw-gkkq-ita
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000872-09.2023.5.13.0006
EXEQUENTE ROBERTO ALVES DE SENA
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- ROBERTO ALVES DE SENA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 30/01/2024
14:35, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cqw-gkkq-ita
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Processo Nº CumSen-0000892-97.2023.5.13.0006
EXEQUENTE SEVERINO ALVES MARINHO
ADVOGADO DANIEL ALVES DE SOUSA(OAB:
12043/PB)
ADVOGADO JOSE EVERALDO VIEIRA
FREIRE(OAB: 11932/PB)
EXECUTADO EMPRESA BRASILEIRA DE
CORREIOS E TELEGRAFOS
Intimado(s)/Citado(s):
- SEVERINO ALVES MARINHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO
De ordem do Exmo. Juiz, ficam as partes intimadas para audiência
de Conciliação em Execução por videoconferência: 30/01/2024
14:45, devendo ingressar em sala de audiência virtual, com
antecedência, através do link:
meet.google.com/cqw-gkkq-ita
Poderá contatar o CEJUSC 1º Grau por meio do e-mail
cejusc1@trt13.jus.br, do Balcão Virtual no link:
https://meet.google.com/qsa-ifkq-khz ou telefone (83) 3533-6357.
JOAO PESSOA/PB, 22 de janeiro de 2024.
GIOVANNI VIVAS MORAES
Assessor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608
Gabinete do Desembargador Leonardo
Trajano
17
Notificação 17
Gabinete do Desembargador Thiago Andrade 20
Notificação 20
Gabinete da Desembargadora Rita Leite Brito
Rolim
23
Notificação 23
Tribunal Pleno - 1ª TURMA 23
Notificação 23
Pauta 37
Tribunal Pleno - 2ª Turma 47
Notificação 47
Secretaria Geral Judiciária 55
Notificação 55
Central de Regional de Efetividade 56
Edital 56
Notificação 56
1ª Vara do Trabalho de João Pessoa 66
Notificação 66
2ª Vara do Trabalho de João Pessoa 81
Notificação 81
3ª Vara do Trabalho de João Pessoa 113
Notificação 113
4ª Vara do Trabalho de João Pessoa 135
Edital 135
Notificação 136
5ª Vara do Trabalho de João Pessoa 179
Edital 179
Notificação 179
6ª Vara do Trabalho de João Pessoa 199
Edital 199
Notificação 200
7ª Vara do Trabalho de João Pessoa 236
Notificação 236
8ª Vara do Trabalho de João Pessoa 241
Edital 241
Notificação 242
9ª Vara do Trabalho de João Pessoa 303
Notificação 303
10ª Vara do Trabalho de João Pessoa 318
Notificação 318
11ª Vara do Trabalho de João Pessoa 379
Notificação 379
12ª Vara do Trabalho de João Pessoa 393
Edital 393
Notificação 394
13ª Vara do Trabalho de João Pessoa 421
Edital 421
Notificação 422
1ª Vara do Trabalho de Campina Grande 475
Edital 475
Notificação 476
2ª Vara do Trabalho de Campina Grande 494
Notificação 494
3ª Vara do Trabalho de Campina Grande 519
Edital 519
Notificação 519
4ª Vara do Trabalho de Campina Grande 539
Notificação 539
5ª Vara do Trabalho de Campina Grande 560
Notificação 560
6ª Vara do Trabalho de Campina Grande 573
Notificação 573
7ª Vara do Trabalho de Campina Grande 590
Notificação 590
Vara do Trabalho de Catolé do Rocha 635
Notificação 635
Vara do Trabalho de Guarabira 642
Notificação 643
Vara do Trabalho de Itaporanga 659
Notificação 659
Vara do Trabalho de Patos 662
Edital 662
Notificação 663
1ª Vara do Trabalho de Santa Rita 670
Notificação 671
2ª Vara do Trabalho de Santa Rita 682
Edital 682
Notificação 683
Vara do Trabalho de Sousa 713
Notificação 713
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
728
Centro Jurídico de Metodos Consensuais de
Solução de Disputas
729
Notificação 729
3894/2024
Tribunal Regional do Trabalho da 13ª Região 730
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 22 de Janeiro de 2024
Código para aferir autenticidade deste caderno: 209608